24 de setembro de 2020
8 de setembro de 2020
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, está disponível para consulta pública.
O
documento, aprovado no passado dia 3 de setembro em Conselho de
Ministros, poderá ser consultado durante 30 dias, seguindo depois para
votação no Parlamento.
Ver o documento aqui:https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx
Ver o documento aqui:https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx
PORDATA em 10 passos
Para conhecer a Pordata e as suas
funcionalidades de uma forma simples e clara, encontrará, abaixo, vídeos
curtos com algumas das dúvidas mais comuns dos utilizadores do portal.
A importância das estatísticas
Ver os vídeos aqui: https://www.pordata.pt/PordataEm10Passos
Temas abordados
A importância das estatísticas
Como está a Pordata organizada?
Os quadros na Pordata
Quebras de série e metainformação
Como comparar ou remover indicadores?
Como fazer operações?
Como ver os dados em gráficos?
Como ver os dados em mapa?
Como exportar dados e partilhá-los?
PORDATA em 10 passos
Ver os vídeos aqui: https://www.pordata.pt/PordataEm10Passos
6 de setembro de 2020
A URGÊNCIA DE UMA NOVA "NORMALIDADE"
Em
Portugal, país crescentemente envelhecido, o significativo aumento da
esperança de vida tarda em traduzir-se em anos com qualidade de vida. Os
atrasos na protecção aos mais velhos, com diferentes níveis de
autonomia, já existiam muito antes da pandemia e vêem-se agora muito
aumentados. Irá uma maior visibilidade conduzir a uma intervenção
acrescida, e multissectorial, dos poderes públicos e da sociedade?
«Envelhecimento
demográfico», «esperança de vida» e «longevidade», apesar de
relacionados entre si, são três conceitos diferentes que importa
distinguir.
«Envelhecimento
demográfico» é um quociente medido, convencionalmente, entre o número
de pessoas com 65 anos ou mais e o número de pessoas com menos de 15
anos. Este «índice de envelhecimento», que não tem parado de aumentar em
Portugal e é hoje um dos mais altos do mundo, traduz-se no aumento da
proporção de idosos relativamente ao total da população. «Esperança de
vida» é o número médio de anos que um grupo de pessoas nascidas no mesmo
ano pode esperar viver. «Longevidade» é a vida prolongada, longa ou
duradoura.
Em
2019, a esperança de vida aos 65 anos era, para os homens, de mais
17,58 anos e para as mulheres de mais 20,88 anos, com uma esperança de
vida global à nascença de 80,8 anos (dados do Instituto Nacional de
Estatística [INE]). Estes números, próximos dos da Europa mais
desenvolvida, são significativos numa perspectiva de longevidade mas não
podemos deixar de nos questionar sobre a baixa qualidade de vida que
temos após os 65 anos. Com efeito, os anos espectáveis com qualidade de
vida são apenas 7,8 para os homens (9,8 na União Europeia) e 6,9 para as
mulheres (10 na União). É imperioso melhorar a qualidade de vida da
população, em geral, e dos idosos em particular. A principal aposta tem
de ser feita através da promoção e prevenção da saúde, tantas vezes em
risco por falta de meios para garantir uma alimentação adequada, para
adquirir a medicação e demais cuidados de saúde necessários, para
beneficiar de boas condições de habitabilidade e de segurança, enfim
para viver num ambiente onde a prática de exercício físico moderado e
regular seja possível, a fim de garantir uma vida mais saudável.
As
condições enumeradas são muito difíceis de atingir para a maioria da
população idosa em Portugal, devido às baixas pensões. Em 2019, o número
de pensionistas de invalidez e velhice do regime geral da Segurança
Social, com pensões inferiores ao salário mínimo nacional, era de 1 457
205. A pensão mínima da Segurança Social, em 2020, é de 275,28 euros.
Em
2019, o número de aposentados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com
pensão inferior a 500 euros era de 100 886, sendo a pensão mínima de
reforma e de invalidez de 257,28 euros. Estimativas a 31 de Dezembro de
2019 revelam que a população residente com 65 e mais anos era de 2 280
424 indivíduos.
Perante
estes números, fornecidos pela PORDATA, é possível compreender o que
justifica o baixo número de anos com qualidade de vida que a população
portuguesa pode esperar ter depois dos 65 anos.
À
baixa qualidade de vida deveriam corresponder respostas sociais que
garantissem ambientes propiciadores do aumento dessa qualidade. No
entanto, as respostas mais qualificadas são diminutas e em grande número
inacessíveis à maior parte da população mais velha. Após a reforma, a
maior parte da população idosa prefere continuar a habitar na sua casa
durante o maior número de anos possível. Contudo, à medida que as
condições de saúde se agravam torna-se necessário procurar alternativas e
essas são: ou continuar em casa com o apoio de familiares, amigos ou
vizinhos (cuidadores informais), ou recorrer ao apoio domiciliário
disponibilizado por uma instituição (cuidadores formais). Estima-se que o
número de cuidadores informais seja de aproximadamente 800 mil, com um
Estatuto que se encontra em fase experimental e sem terem acesso aos
apoios de que necessitam. Quanto ao apoio domiciliário, normalmente
efectuado de segunda a sexta-feira, e sem incluir o período nocturno,
não resolve o problema de muitos idosos dependentes que necessitam de
mais suporte do que para refeições, higiene pessoal e cuidados da
habitação (administração correcta da medicação, por exemplo), ficando no
fim-de-semana entregues a si próprios. Muitos destes idosos dependentes
necessitariam de recorrer a uma rede pública de cuidados continuados,
também ela reduzida no que ao número de camas diz respeito (9334 camas
em 2019, segundo dados do Serviço Nacional de Saúde [SNS]).
Se
a opção for o recurso aos chamados lares – estruturas residenciais para
pessoas idosas (ERPI) –, deparamo-nos com os seguintes números: num
universo total de 2526 entidades, o sector social, de acordo com dados
do Instituto da Segurança Social, representa 70% (Instituições
particulares de Solidariedade Social [IPSS], Misericórdias e
Mutualidades); e os privados lucrativos representam cerca de 30% da
oferta. Estima-se que existam ainda cerca de 3000 lares clandestinos. O
número de utentes idosos que recebem cuidados em lares legalizados (IPSS
+ Misericórdias + Mutualidades + Privados) é de cerca de 150 000. Há
846 lares de IPSS, com um universo de cerca de 40 mil utentes e 737
lares das misericórdias, que acolhem cerca de 37 mil utentes.
Estes
espaços residenciais têm sido notícia pela facilidade de propagação da
COVID-19 quando algum utente, funcionário, familiar ou dirigente é o
veículo transmissor do vírus. Num total de 2526 lares legais existem
actualmente 60 com casos positivos de COVID-19, o que corresponde a uma
percentagem de 2,4% (números de 27 de Agosto). Proporcionalmente não se
pode falar de uma catástrofe, muito menos se comparado com o que se
passa noutros lares da Europa. A «catástrofe» não é a dos números mas
sim a das condições postas a descoberto com a pandemia: desde utentes
desidratados, não medicamentados, não apoiados psicologicamente, até às
fracas condições de habitabilidade, à não aplicação dos planos de
contingência gizados pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), à dificuldade
em substituir pessoal auxiliar que entretanto adoeceu (quem é que quer
trabalhar com um salário miserável, por turnos, com um fim-de-semana
garantido de sete em sete semanas, sem formação adequada para as
exigências que requerem os cuidados à população mais velha?), à falta de
apoio das equipas de saúde (a maior parte dos lares não cumpre o rácio
do número de enfermeiros por utente)…
A
institucionalização deverá ser a última solução e destinar-se sobretudo
a quem, por razões de saúde física e/ou mental, não tem objectivamente
condições para se manter na sua casa. Mas, para isso, há que combater a
pobreza dos mais velhos, complementando-lhes o rendimento de modo a que
possam continuar em sua casa, em vez de serem institucionalizados devido
a carência económica, por exemplo.
Criar um «Serviço Nacional de Apoio aos Mais Velhos»
Também
é preciso ter conhecimento de quantas pessoas idosas, a viver em lares
clandestinos ou em casa, partilhando ou não habitação com familiares,
dispõem para si próprias da totalidade dos rendimentos de que auferem.
Não há em Portugal um sistema de protecção das pessoas idosas, à
semelhança do «modelo de protecção das crianças e jovens em risco», o
que torna «invisíveis» muitas destas situações. São necessários mais e
melhores lares, de iniciativa pública, nacional ou autárquica, que
integrem um verdadeiro «Serviço Nacional de Apoio aos Mais Velhos» que
aproveite e potencie a rede já existente, constituída, além da rede de
cuidados continuados, pelas instituições enquadradas pelas
Misericórdias, pelas Mutualidades e pelas IPSS. E que articule um
diálogo entre os ministérios que têm a seu cargo a Saúde e a Segurança
Social. Ao número de lares que são precisos para corresponder às
necessidades tem de ser garantida a qualidade assistencial, o preço
acessível, os apoios indispensáveis da Segurança Social e uma
fiscalização rigorosa, que impeça a proliferação de lares ilegais e que
acabe com os existentes, desde que não reúnam as condições para poderem
ser legalizados. Encontrando soluções dignas para realojar os utentes. A
fiscalização deverá também incidir na parte financeira, devendo ser
auditada a capacidade de gestão das instituições financiadas pelo
Estado.
A
pandemia que nos assolou é uma oportunidade para se repensar o modelo
de lar, tendo em conta o que devemos ter aprendido com ela, nomeadamente
quanto à arquitectura e à concepção de todos os espaços
disponibilizados. Esse «redesenho» tem de ser realizado em função das
necessidades das pessoas. Pessoas idosas saudáveis e autónomas não têm
as mesmas necessidades que pessoas idosas fisicamente dependentes e/ou
com demências. Estas últimas precisam de cuidados de saúde e vigilância
quotidiana, com mais apoio de pessoal qualificado, o que gera,
inevitavelmente, maiores custos, enquanto as primeiras não precisarão.
Há
também que pensar noutras possibilidades e noutros conceitos de
habitação sénior, como por exemplo, serviços domiciliários ou
residências/comunidades adaptadas e/ou assistidas, cohousing (habitação
colaborativa sénior)… Serão respostas diversificadas para níveis de
autonomia e de dependência também diversificados. A normalidade terá de
ser mesmo repensada e renovada, sob pena de não se ter tirado nenhuma
lição do tempo que vivemos e que continuaremos a viver.
Maria do Rosário Gama
Presidente da direcção da APRe! – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados.
https://pt.mondediplo.com/spip.php?article1364
https://pt.mondediplo.com/spip.php?article1364
3 de setembro de 2020
Conselho de Ministros. Governo baixa IVA da electricidade
O Conselho de Ministros aprovou a medida de descida do IVA da eletricidade de 23% para 13%, que vai abranger pelo menos 5,2 milhões de contratos, ou seja, 86% dos contratos de baixa tensão, com um impacto estimado de menos 150 milhões de euros/ano para a receita pública.
O anúncio foi feito pelo ministro das Finanças, João Leão, após a reunião desta semana do plenário governamental. João Leão salientou que se trata de cumprir o que ficou determinado na aprovação do Orçamento do Estado deste ano.
A redução do tarifário irá entrar em vigor no dia 1 de dezembro mas, para as famílias numerosas, só em 1 de março de 2021.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a medida "complementa a que foi tomada no Orçamento do Estado para 2019 de redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA".
O decreto aprovado no Conselho de Ministros "estabelece para todos os contratos incluídos na baixa tensão (BTN) até uma potência contratada de 6,9 kVA (limite da tarifa social de energia) a aplicação da taxa de 13% ao consumo até 100 kWh (por período de 30 dias), aplicando-se ao remanescente a taxa normal de 23%".
"Este escalão de consumo, para efeito de aplicação da taxa de IVA de 13%, é majorado em 50% (i.e. 150 kWh) para as famílias numerosas (os agregados com cinco ou mais elementos)", prossegue.
De acordo com o governo, a concretização da medida foi "feita em termos ambientalmente sustentáveis, socialmente justos e financeiramente com um impacto controlado". "A aplicação das taxas de IVA nestes termos constitui uma inovação no sistema do IVA ao nível comunitário, justificada em função da concretização de objetivos incluídos no Pacto Verde Europeu, respeitando o princípio da neutralidade constante das regras do IVA, na aceção da não distorção da concorrência."
João Leão disse que a medida poderá implicar para as famílias numerosas uma poupança de 27 euros por ano na conta da luz e de 18 euros/ano nos restantes.
Fonte: Diário de Notícias, 03.09.2020
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