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11 de dezembro de 2019

Reembolsos da ADSE estão com atraso? Governo aponta três causas

Em resposta enviada ao Notícias ao Minuto, o Ministério da Administração Pública refere que vai intervir nas causas, de modo a reduzir "o mais rapidamente possível" o período dos reembolsos.


 O subsistema de saúde dos funcionários públicos, a ADSE, está a reembolsar os beneficiários com um atraso de 90 dias, um prazo que tem vindo a crescer ao longo dos últimos anos. Em resposta às questões colocadas pelo Notícias ao Minuto o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP), que tutela a ADSE, disse que foram identificados três fatores e que o Governo, a par dos serviços, vai intervir para reduzir este prazo.

As três causas identificadas pelo Ministério de Alexandra Leitão são a redução do número de trabalhadores, maior exigência na admissão de faturas e a introdução da apresentação de parecer médico a comprovar a necessidade clínica para a realização de um conjunto de atos médicos

3 de agosto de 2019

INFORMAÇÃO 5/2019 AOS BENEFICIÁRIOS DA ADSE

Esta semana assistiu-se de novo, na comunicação social, a um ataque coordenado, porque foi retransmitido pelas televisões e jornais mais importantes, acusando a ADSE de obrigar Dezenas de idosos a abandonar hospitais privados. É importante que os beneficiários e a opinião publica sejam informados com verdade. Contrariamente ao divulgado por órgãos de informação não se verificou uma decisão arbitrária do atual Conselho Diretivo da ADSE para não continuar a financiar cuidados continuados como fossem internamentos médicos cirúrgicos. Tal situação era ilegal, injusta e desigual em relação aos restantes beneficiários da ADSE que não tem acesso a isso mas que atualmente contribuem com os seus descontos para 93% do financiamento total da ADSE (592 milhões € em 2018). Como membro do conselho diretivo eleito pelos representantes dos beneficiários sinto-me na obrigação de os informar com verdade sobre esta situação(não é 1ª vez que tenho de o fazer) e de garantir que, dentro da ADSE, todos os beneficiários sejam tratados de uma forma igual. Não pode haver beneficiários com mais direitos do que outros.




Ler mais aqui: Eugenio Rosa - Documentos-2019/34-2019- Informação-ADSE.



Eugénio Rosa, membro do Conselho Directivo da ADSE - 03.08.2019

10 de julho de 2019

ADSE e Seguros Obrigatórios

Através da nossa representação no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, transcrevemos o comunicado destinado aos órgãos de comunicação social e hoje publicado por aquele Conselho.


11 de abril de 2019

ADSE - Entrevista a João Proença

Entrevista de Mariana Espírito Santo




 Melhorias na gestão da ADSE, nomeadamente mais autonomia, são um passo essencial para o bom funcionamento do subsistema de saúde dos funcionários públicos, defende João Proença.


João Proença






 A ADSE enfrenta alguns desafios de sustentabilidade, à medida que a estrutura de beneficiários vai envelhecendo e as despesas aumentam. O Conselho Geral e de Supervisão, liderado por João Proença, encomendou um estudo, divulgado no início do mês, para perceber como será o futuro do subsistema de saúde dos funcionários públicos, se não forem implementadas mudanças. 


Ler mais aqui:  O estado quase assume a ADSE como uma quinta do governo

30 de março de 2019

INFORMAÇÃO 2/2019 AOS BENEFICIÁRIOS DA ADSE

Eugénio Rosa



"Falta de trabalhadores na ADSE está a prejudicar os beneficiários; informação insuficiente facilita os ataques à ADSE, recusa em assinar novas convenções dificulta o acesso dos beneficiários a serviços de saúde"






 Entre  os vários problemas  que  enfrenta atualmente a ADSE existem  três que estão  a fragilizá-la no seu funcionamento, na relação com os grandes grupos privados de saúde e a afetar os beneficiários. São: 
1 - A falta de trabalhadores; 
2 - Uma informação deficiente aos beneficiários que permite que noticias falsas sobre a ADSE, criem instabilidade entre os beneficiários  e  afectem  a  reputação  perante  a  opinião  pública, não tenham uma resposta rápida e eficaz;
3 - Falta de novas convenções com prestadores de serviços de saúde.

Ver mais aqui: www.eugeniorosa.com 








29 de março de 2019

POR UMA ADSE FORTE E SOLIDÁRIA

Ao abrigo do protocolo com a Associação 30 de Julho divulgamos, conforme nos foi solicitado, a informação sobre a Sessão que vai ocorrer em Coimbra no próximo dia 3 de Abril.



23 de fevereiro de 2019

NOTA INFORMATIVA - ADSE

Reunião do CGS da ADSE com a Senhora Ministra da Saúde 

Na sequência das informações que nos chegam através do nosso representante no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, Betâmio de Almeida,  e em face das ameaças de alguns prestadores privados de saúde de denúncia de convenções com a ADSE, o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE solicitou uma reunião com a Senhora Ministra da Saúde.

 Esta reunião teve lugar em 19/2/19 e teve a presença da Ministra da Saúde, dos Secretários de Estado da Saúde e do Orçamento bem como da Presidente da ADSE. O CGS esteve representado pelo respectivo  Presidente e por uma Delegação que incluíu o representante da APRe!

O Presidente deu conta da posição do CGS sobre o conflito actual com alguns grandes prestadores com base na Resolução 2/19 aprovada na reunião do CGS de 12/2/19. Na opinião do CGS, os privados em causa pretendem desestabilizar a ADSE e caminhar para o regime livre que lhes dá mais receitas. Foi focada a necessidade de novas Tabelas para os dois regimes (livre e convencionado) por forma a evitar no futuro o conflito das regularizações. Tem que existir vontade, empenhamento e capacidade para negociar. Considera-se, contudo, que se deve respeitar a Lei e as convenções e que há que estabelecer novas convenções com outros prestadores.

Os conselheiros presentes na reunião deram conta das preocupações dos beneficiários e apresentaram os seus pontos de vista, nomeadamente o do alargamento aos trabalhadores da Administração Pública com contrato individual de trabalho que se considera ser uma decisão estratégica muito importante.

A Ministra da Saúde manifestou a vontade de tranquilizar os beneficiários relativamente ao acesso aos serviços de saúde e a uma boa gestão das contribuições para a ADSE reafirmando o apoio inequívoco às negociações entre os prestadores privados e a ADSE com o acompanhamento do CGS. Afirmou não haver  disponibilidade do Governo para uma hipotética destruição da ADSE.

A APRe!  vai continuar a acompanhar o processo das negociações entre o Conselho Directivo da ADSE e os prestadores privados e pugnar pela melhoria e reforço da gestão da ADSE. Em defesa dos direitos e interesses dos associados, beneficiários ou não da ADSE, a Direção da APRe! mantém-se atenta e mobilizada para acompanhar este processo, nomeadamente em sede do CGS conjuntamente com os outros representantes dos beneficiários, como tem vindo a acontecer.

A APRe! tomou conhecimento que o próximo programa da RTP1 “Prós e Contras” terá como tema central a ADSE.


22.02.2019
Pela Direcção
Fernando Martins
Presidente

25 de setembro de 2018

" SOBRE A ADSE" - Eugénio Rosa

 ADSE


Estudo de Eugénio Rosa* sobre as últimas notícias que têm vindo a público acerca das negociações da ADSE com os hospitais privados:

INFORMAÇÃO 6/2018 AOS BENEFICIÁRIOS DA ADSE




*economista e membro do Conselho Diretivo da ADSE eleito pelos representantes dos beneficiários – mais informações em www.eugeniorosa.com

24 de maio de 2018

Associação 30 de Julho: COMUNICADO - Ainda os Convites para Cargos Dirigentes da ADSE

Ao abrigo do protocolo celebrado entre a APRe! e a Associação 30 de Julho, publica-se o seguinte comunicado:

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COMUNICADO
AINDA OS CONVITES PARA CARGOS DIRIGENTES DA ADSE


  1. A Associação 30 de Julho, associação nacional dos beneficiários da ADSE, denunciou a 11 de maio o facto de “o presidente demissionário da ADSE continuar a tomar decisões que não podem ser consideradas de gestão corrente”, nomeadamente por ele e a vogal em funções estarem “a fazer convites para preencher, em substituição, os cargos dirigentes de várias unidades orgânicas”, tendo apelado à intervenção do Conselho Geral e de Supervisão no sentido de fazer cessar imediatamente esta situação.
  2. A Associação 30 de Julho destaca por isso, e apoia, o protesto pela tomada de medidas que exorbitam o exercício de uma gestão corrente enviado ao Presidente do Conselho Diretivo da ADSE por seis dos nove representantes dos Beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão: Francisco Braz, António Nabarrete, Manuel Ramos, Eugénio Rosa, Isabel Quintas e Rosário Gama.
  3. Não pode esta associação deixar de salientar a atitude destes Conselheiros a qual contrasta significativamente com o silêncio do Presidente do Conselho Geral e de Supervisão que nem sequer desmentiu a afirmação de que terá dado o seu acordo às pretendidas nomeações, nem clarificou junto dos restantes membros do CGS o acordo alegadamente dado.
  4. No seu protesto, aqueles Conselheiros afirmam o seu desacordo com a tomada de decisões que promovam alterações na estrutura orgânica da ADSE que condicionam, de facto, a ação dos futuros membros do Conselho Diretivo, tendo em conta a completa ilegitimidade, pelo menos ética, do Presidente demissionário para o fazer.
  5. Importa recordar que esta apressada atuação é justificada por estes dirigentes como sendo necessária para “evitar a paralisia dos serviços” e para cumprir com o estabelecido na Portaria 127/2018 (que regulamenta a nova estrutura orgânica da ADSE). Portaria essa que esteve mais de um ano para ser aprovada e que, estranhamente, foi assinada imediatamente a seguir à renúncia do Presidente do Conselho Diretivo.
  6. Ora, por um lado, o argumento da “paralisia dos serviços” não colhe, porquanto há princípios e normas legais, nomeadamente no Código do Procedimento Administrativo, que permitem que as funções em causa sejam asseguradas. E, por outro lado, a legalidade da própria Portaria 127/2018 é muito questionável, por a mesma não ter sido submetida a parecer do CGS, conforme mandam o D.L. 7/2017 e a Lei Quadro dos Institutos Públicos.
  7. A Associação 30 de Julho apoia igualmente a atitude dos mesmos membros do CGS que requereram, no dia 16 de Maio, uma reunião urgente do Conselho Geral e de Supervisão para tratar vários assuntos decorrentes da demissão do Presidente do Conselho Diretivo, atualmente em situação de gestão corrente, a qual ainda não foi marcada.
  8. Apesar de tudo isto, sabemos que têm continuado a ser feitas movimentações de pessoal entre unidades orgânicas visando criar situações de facto consumado antes do início de funções do representante dos Beneficiários como vogal do Conselho Diretivo e do novo Presidente.
  9. A Associação 30 de Julho apoia as tomadas de posição daqueles seis Conselheiros e:


  • reafirma o entendimento de que o Conselho Diretivo não está em condições de tomar medidas de natureza estrutural ou que condicionem a ação dos futuros membros;
  • reclama a conclusão urgente do processo de nomeação do representante dos beneficiários no Conselho Diretivo da ADSE.


Lisboa, 24 de Maio de 2018

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15 de janeiro de 2018

Tabelas da ADSE e o parecer aprovado sobre as tabelas, baseado no parecer feito pela APRe!

Tabelas da ADSE e o parecer aprovado sobre as tabelas, baseado no parecer feito pela APRe!, com algumas alterações propostas na reunião, a fim de garantir o consenso:

Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.
Parecer N.º 1/2018

Parecer sobre o projeto de Tabelas do Regime Convencionado e do Regime Livre para 2018

INTRODUÇÃO

O Conselho Diretivo da ADSE, em 17 de outubro de 2017, enviou ao Conselho Geral e de Supervisão uma proposta de atualização da Tabela da ADSE – Regime Convencionado e Regime Livre tendo solicitado a emissão do referido parecer nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro.

Na sua reunião de 7 de novembro o Conselho Geral e de Supervisão solicitou ao Conselho Diretivo que fosse apresentada, complementarmente, a quantificação e os impactos das alterações que apresentou na proposta de Tabela da ADSE – Regime Convencionado e Regime Livre representam, bem como a justificação das respetivas propostas de alteração.

O Conselho Diretivo da ADSE, em 21 de novembro de 2017, apresentou ao Conselho Geral e de Supervisão uma informação com quantificação e impactos das alterações apresentadas na nova Tabela da ADSE, bem como justificação das mesmas.

Nesta informação, referia o Conselho Diretivo da ADSE que existiam três áreas da referida Tabela, nas quais a proposta do Conselho Diretivo representava encargos adicionais para os beneficiários, mas que essas alterações nas áreas referidas – Tabela de Consultas, Tabela de Análises Clínicas e Tabela de Medicina Dentária – apenas seriam implementadas se viessem a merecer o parecer favorável dos membros do Conselho Geral e de Supervisão.

Na reunião do CGS de 7/12/17 foram manifestadas fortes discordâncias com as propostas apresentadas, nomeadamente no relativo ao aumento de encargos dos beneficiários da ADSE, tendo sido solicitadas informações adicionais sobre a fundamentação e consequências das propostas apresentadas.

O Conselho Diretivo da ADSE, em 3/1/18, apresentou em uma informação complementar e assume “que retira da proposta de Tabela da ADSE as alterações que impliquem encargos adicionais para os beneficiários, nomeadamente, nas Tabelas de Consultas, de Análises Clínicas e de Medicina Dentária, mantendo nessas tabelas a situação atualmente em vigor.”


I – APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE

Paralelamente ao definhamento do SNS devido à suborçamentação de que tem vindo a ser alvo, o sector privado lucrativo cresceu, principalmente nos grandes centros, a grande ritmo, patenteado na construção de grandes Hospitais/ Clínicas, para cuja existência muito tem contribuído a ADSE, tal como o próprio SNS.

A ADSE, transformada recentemente em Instituto Público de Gestão Participada, com financiamento feito, exclusivamente, através dos descontos nos vencimentos dos funcionários públicos e aposentados, é grande financiadora destes grupos privados.

O presente parecer pressupõe a necessidade de garantir maior eficiência e controle da despesa, de modo a não por em risco a sustentabilidade da ADSE, sem prejuízo da melhoria da qualidade dos cuidados de saúde proporcionados aos beneficiários.

O universo de beneficiários da ADSE corresponde a mais de metade da totalidade de pessoas com seguros de saúde em Portugal o que lhe confere um poder negocial que não pode ser negligenciado na celebração de novas convenções e na revisão das atuais, cujo teor se desconhece.

Assim, a ADSE deverá procurar aumentar o número de prestadores no regime convencionado, diversificando a oferta quer em termos geográficos quer de especialidades, designadamente onde se registarem maiores carências. Mas também deverá garantir que as convenções assegurem a efetiva prestação de leques amplos de atos médicos e tratamentos, sem discriminação dos beneficiários da ADSE face a outros clientes.

Quando da aprovação do Orçamento de Estado para 2018 não foi aprovada qualquer redução dos descontos dos beneficiários para a ADSE, referida no Parecer n. º 01/2017 do CGS, e justificada pela situação excedentária que se tem registado. Assim, os representantes dos beneficiários declararam não aceitar o aumento de encargos dos beneficiários, quer no Regime Livre, quer no Regime Convencionado, enquanto não diminuir a comparticipação por si paga.

Registamos, em consequência da posição atrás expressa, o compromisso do Conselho Diretivo de não aumentar os encargos dos beneficiários nas Tabelas de Consultas, de Análises Clínicas e de Medicina Dentária.

Tendo em conta esta situação e os benefícios resultantes quer para as Contas da ADSE, quer para os Beneficiários, atrás da sua comparticipação nas despesas, o Conselho Geral e de Supervisão acolhe a proposta apresentada, na generalidade.


II – APRECIAÇÃO NA ESPECIALIDADE

Na especialidade o Conselho Geral e de Supervisão manifesta as suas posições relativamente às principais matérias em discussão.

1. Objetivos Gerais da Revisão das Tabelas

Manifestamos o acordo de princípio com os objetivos gerais propostos, nomeadamente:
- Harmonização de códigos e nomenclaturas;
- Controlo de despesa do regime convencionado;
- Aproximação dos montantes pagos aos que estão em vigor com o SNS;
- Maior controlo, nomeadamente pelo reforço do recurso à informatização.

2. Consultas

Manifestamos concordância com a manutenção dos valores atuais, sem aumento de encargos para os beneficiários.
No futuro deverá ter-se em atenção a:
- Necessidade de contratualização dos valores com o setor privado;
- Obrigação de garantir a melhoria do nível de resposta do regime convencionado, sem descriminações.

3. Análises clínicas

Na proposta inicial do Conselho Diretivo propunha-se uma redução do valor dos atos em 1,5% em 519 itens do total de 520. Inexplicavelmente, aumentavam todos os valores de copagamento a suportar pelo beneficiário em 518 itens. O aumento da comparticipação dos beneficiários de 20% para 25% traduzia-se num aumento dos encargos para estes em 4,6%.

Ao referido acrescia a eliminação do pagamento integral “a suportar pela ADSE” para o doente Hemodialisado/Transplantado, o Hemofílico, ou o Portador de Paramiloidose (vd. Códigos 1196, 1197, e 1198 e correspondente regra “3.”, da tabela ora em vigor e que não constam na tabela proposta).
O CGS regista que o Conselho Diretivo retirou estas propostas de aumentos dos encargos dos beneficiários.
As alterações agora propostas têm a ver com a aproximação ao regime do SNS.

4. Imagiologia

São ajustados vários preços em função dos praticados no SNS.

5. Anatomia Patológica

Na tabela II – “Anatomia Patológica” – não consta a comparticipação total “pela ADSE” aos referidos doentes crónicos com a ausência de 3 Códigos – 1290, 1291, e 1292.

6. Itens com redução de encargos para a ADSE e dos beneficiários (imagiologia, medicina nuclear, medicina física e de reabilitação, próteses intraoperatórias e outras, cirurgia, internamento, material de penso e produtos medicamentosos)

As reduções têm em conta os custos praticados com o SNS.
Nestas matérias é importante que as alterações propostas sejam fundamentadas em inovação tecnológica e condições de mercado, não devendo redundar em degradação do serviço prestado aos beneficiários.

7. Internamento

A situação geral é de diminuição significativa dos custos para os beneficiários, originada sobretudo pela fixação do valor máximo das diárias.

Para os códigos 6003, 6004, e 6006 mantém-se os valores de encargo para a ADSE. Contudo com a alteração da formulação da regra que lhes respeita (vd. regra 3.) reconfigura-se o cálculo do valor de copagamento imputado ao beneficiário, tornando impossível qualquer análise do proposto, ou comparação com o atualmente em vigor.

8. Tabela de Preços Globais

Entra em vigor uma tabela de preços globais ou compreensivos para procedimentos cirúrgicos, o que se saúda.

9. Transportes

Alteram-se as regras de transporte de doentes não urgentes, introduzindo limites, em linha com o praticado no SNS.

10. Medicina dentária

A proposta inicial foi retirada, não havendo agora alterações nas Tabelas.
O CGS considera que deve ser ponderada futuramente uma revisão tendo em vista assegurar maior cobertura de serviços por parte da ADSE.

11. Radioterapia

Quanto à tabela XVIII – “Radioterapia” – a proposta aponta para a sua quase total revisão, seja pela eliminação de metade de atos da tabela, seja pela introdução de preços globais, justificada pela introdução de preços compreensivos por conjunto de sessões de radioterapia.

12. Oncologia

No domínio da oncologia médica, mantendo-se inalterado o universo de benefícios e a repartição dos valores a suportar, e ainda os medicamentos disponíveis que lhe estão associados (vd. tabelas XX e XXI, respetivamente), não se percebe, e não se aceita, que em área tão sensível o copagamento do beneficiário em consulta multidisciplinar (vd. cód. 55) esteja onerada em mais 2,09%, suportando o beneficiário 27,09% do encargo quando para as demais consultas é proposto 25%.

13. Regime livre

Face às carências da oferta nas consultas de especialidade no regime convencionado, afigura-se necessário um reforço da comparticipação da ADSE nestes atos médicos dos atuais 20,45€, que se mantém há mais de treze anos, para, pelo menos, 25€, constituindo um aumento de despesa sustentável para esta, cerca de 2,5M€.

14. Controlo da despesa

Na fundamentação apresentada o Conselho Diretivo refere-se à existência de “práticas de faturação menos corretas”, de “situações que permitem faturações excessivas e abusivas” e de “incorreta faturação por parte da entidade convencionada” propondo-se adotar “medidas que promovam o controlo da despesa do regime convencionado” e “medidas que permitam ou intensifiquem o controlo sobre a faturação das entidades convencionadas”. O CGS considera fundamental que situações menos claras deixem de existir, pelo que considera positivo o reforço das medidas de controlo e auditoria.

O CGS apoia o reforço da faturação desmaterializada, como uma das bases desse controlo.

O CGS saúda a devolução de verbas aos beneficiários quando detetados copagamentos superiores devidos a faturação excessiva.


III - CONCLUSÕES

O Conselho Geral e de Supervisão manifesta alguma preocupação com a revisão geral das Tabelas do Regime Convencionado, proposta pelo Conselho Diretivo.
O CGS regista:
- Que há uma aproximação nos custos fixados face aos praticados nas relações de saúde privada com o SNS;
- Que há globalmente uma redução significativa dos encargos com os cofinanciamentos dos beneficiários;
- Que há globalmente uma redução muito significativa dos custos para a ADSE;
- Que se criam condições para melhorar o controlo das despesas.

Nas decisões da ADSE devem estar sempre presentes a melhoria da qualidade e a acessibilidade dos beneficiários aos cuidados de saúde, em especial através do regime contratual, matérias que devem merecer permanente acompanhamento. O CGS considera fundamental o alargamento da rede de cuidados convencionados, quer em termos gerais, quer em termos geográficos.

O CGS chama especial atenção, como exposto no ponto II.13, para a necessidade de aumento da comparticipação da ADSE no Regime Livre dos atuais 20,45 para, no mínimo, 25 Euros.

O CGS considera que futuramente as tabelas devem ser ajustadas periodicamente, de uma maneira parcelar, com preocupações de estabilidade para as entidades e de melhoria do serviço prestado aos beneficiários.

Aprovado por unanimidade na reunião do CGS/ADSE de 11 de janeiro de 2018















30 de outubro de 2017

ADSE propõe subida de preços das consultas


Nova tabela de preços que a ADSE propõe entra em vigor em janeiro e implicará que beneficiários paguem mais entre 1,01 e 1,51 euros por consulta.

A ADSE quer aumentar a tabelas dos preços das consultas de clínica geral e da especialidade. O novo preçário implicará um acréscimo do valor pago pelos beneficiários (funcionários públicos e pensionistas) de 1,51 e de 1,01 euros, respetivamente. A proposta vai ainda ser discutida neste novo órgão e poderá ainda sofrer alterações.

Na proposta que foi enviada ao Conselho Superior e de Supervisão, a que o Dinheiro Vivo teve acesso, o organismo liderado por Carlos Liberato refere que a atualização do valor das consultas será rondará os 38,31% no caso das consultas de clínica geral e de 8,34% nas de especialidade, o que permitirá harmonizar para 20 euros o preço com a rede do regime convencionado.

A proposta avança também com uma revisão das tabelas dos tratamentos e próteses de medicina dentária. Mas neste caso, assinala o documento, não é possível comparar os preços já que a nova tabela acrescenta um conjugo de atos de medicina dentária que não constam da tabela que está em vigor. Ainda assim, o acréscimo dos encargos para o beneficiário e para a ADSE deverá rondar os 25%.

O objetivo do Conselho Diretivo da ADSE é que a nova tabela de preços com os médicos e clínicas que têm convenções com a ADSE comece a ser aplicada 1 de janeiro de 2018, mas os valores agora propostos poderão ainda não ser os finais. Os representantes dos trabalhadores receberam com alguma reservas a proposta, nomeadamente a parte que implicará um acréscimo dos encargos por parte dos beneficiários.

“Não temos nada contra a revisão das tabelas, mas não aceitamos que se peça aos beneficiários para pagarem mais, quando já descontam todos os meses 3,5% para a ADSE”m, precisou ao Dinheiro Vivo José Abraão, secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública, que apoiou a candidatura de João Proença para um Conselho Geral e de Supervisão.

Lucília Tiago
Ler mais em: Dinheiro Vivo 27.10.2017

8 de outubro de 2017

ADSE: Governo estuda redução das contribuições de 3,5% para 3,25%

Medida está em cima da mesa no âmbito das discussões do Orçamento do Estado para 2018 e custará 40 milhões de euros.


O Governo está a estudar a redução das contribuições para a ADSE (o sistema de assistência na doença da função pública) suportadas pelos trabalhadores e aposentados do Estado já a partir do próximo ano. Em cima da mesa está a redução dos actuais 3,5% para os 3,25%, uma medida que teria um impacto de cerca de 40 milhões de euros nas receitas oriundas das contribuições.

A redução das contribuições é há muito reclamada pelos sindicatos e, ao que o PÚBLICO apurou, têm sido analisados vários cenários, sendo que o mais provável é o que pressupõe uma descida de 25 pontos percentuais. Questionada, fonte oficial do Ministério das Finanças não quis tecer comentários sobre o assunto.

De acordo com o relatório e contas mais recente, em 2016, a ADSE arrecadou 570,4 milhões de euros de receitas provenientes dos descontos dos beneficiários (tendo por base uma taxa de 3,5%). A redução de 0,25 pontos da contribuição implicaria uma redução destas receitas na ordem dos 40 milhões de euros. Esta redução das receitas poderá eventualmente vir a ser compensada com a abertura da ADSE a novos beneficiários (mais jovens e com menos necessidades de recorrerem a cuidados de saúde) e com a reformulação do esquema de benefícios.

Embora também haja riscos, em particular porque entre os novos beneficiários poderão igualmente contar-se pessoas mais velhas e que tendencialmente recorrem mais ao serviço.

O assunto foi abordado nesta sexta-feira durante as reuniões entre os sindicatos e os secretários de Estado da Administração Pública, Maria de Fátima Fonseca, e do Orçamento, João Leão, onde foram discutidas as questões relacionadas com o descongelamento das carreiras e outros medidas que serão incluídas no Orçamento do Estado para 2018.

“Na reunião perguntei ao secretário de Estado do Orçamento qual a proposta do Governo para a ADSE e se o que se ouvia nos corredores - que haverá uma redução das contribuições - era verdade. Ele disse que o assunto estava em cima da mesa e que não estava fechado”, adiantou José Abraão, dirigente da Federação de Sindicatos para a Administração Pública (Fesap) à saída da reunião.

O sindicato defende uma redução das contribuições, mas exige que sejam tomadas outras medidas que garantam a sustentabilidade do sistema, nomeadamente colocar as entidades empregadores a descontar novamente para a ADSE.

Alargamento do universo
Ao mesmo tempo que se discute uma redução da taxa de desconto, a ADSE está a discutir o alargamento do universo de beneficiários.

Na proposta apresentada pelo conselho directivo da ADSE, e que tem estado a ser analisada pelos sindicatos e pelos representantes dos beneficiários, a ADSE passará a abranger os trabalhadores das empresas públicas, dos reguladores e das fundações, incluindo os que têm contrato individual de trabalho; os filhos dos beneficiários entre os 26 e os 35 anos desde que paguem uma contribuição; ou os cônjuges que até agora não podiam inscrever-se. Em qualquer dos casos será exigida uma taxa de desconto. Para que estas alterações se concretizem, o recém-constituído Conselho-Geral e de Supervisão da ADSE terá de se pronunciar sobre elas.

Em 2016, o Tribunal de Contas (TdC) alertava que o alargamento da ADSE a novos quotizados “é condição sine qua non para a sobrevivência a prazo” do sistema complementar de saúde. E lembra que actualmente por cada quotizado que efectua descontos existem 1,5 beneficiários não contribuintes, devido à existência de mecanismos de solidariedade dentro da ADSE que deviam ser suportados pelo Orçamento do Estado e não pelos funcionários públicos e aposentados que têm de pagar uma quota mensal de 3,5%. No relatório e contas de 2016, estas isenções passaram a ser consideradas dívida e totalizavam uma perda das receitas de dez milhões de euros.

O Tribunal dizia ainda que é “errado pressupor que a ADSE é sustentável a prazo na sua configuração actual”. E citando um estudo realizado por uma entidade independente, a pedido da própria direcção-geral que gere a ADSE, refere que o sistema “não é sustentável para além de 2024, apresentando défices a partir de 2019”. Mas se o crescimento anual da despesa for superior ao considerado nesse estudo, os défices podem começar a surgir a partir de 2017” e em 2020 deixará de ser sustentável.

Entre 2006 e 2013, os beneficiários titulares (funcionários públicos e aposentados) descontavam 1,5% do salário para a ADSE. Em 2013, a taxa de desconto foi fixada em 2,5% e ao mesmo tempo a contribuição da entidade empregadora baixou para 1,25%. Em 2014, o desconto passou a ser de 3,5% e a entidade empregadora deixou de efectuar qualquer desconto.

A excepção são as autarquias que continuam a comparticipar as despesas de saúde dos seus trabalhadores sob a forma de reembolso. Ao que o PÚBLICO apurou, esta comparticipação também poderá desaparecer no próximo ano, o que representa uma perda de receita na ordem dos 70 milhões de euros.

No ano passado, a ADSE continuou a registar uma queda do número de beneficiários, mas o sistema fechou com um excedente de 120 milhões de euros.

Raquel Martins

4 de outubro de 2017

Reflexão sobre o processo eleitoral enviada ao Ministro da Saúde e distribuída a todos os membros do CGS da ADSE, pela representante da APRe!, Rosário Gama


Exmº Sr. Ministro da Saúde
Exmº Sr. Presidente do Conselho Directivo da ADSE

Enquanto elemento do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, IP (CGS) e da Comissão que presidiu ao acto eleitoral para a escolha de quatro beneficiários para integrarem o referido Conselho, após uma reflexão sobre o modo como o processo decorreu, destaco alguns vícios decorrentes de decisões políticas e administrativas mal pensadas:
  1. O calendário eleitoral, incidindo fortemente no período de férias, foi um exemplo de má decisão política, em que o Ministério da Saúde insistiu, a pretexto da necessidade de atalhar o ambiente de conflito laboral em que se encontrava mergulhado. O resultado não podia ser pior: um baixíssimo nível de votação e o domínio do processo eleitoral pelas entidades com maior poder organizativo. Há que delimitar os períodos eleitorais, para que não recaiam em períodos de férias. Nesta perspectiva um futuro calendário eleitoral deve situar-se entre 1 de Outubro e 15 de Novembro, a tempo de permitir a aprovação dos planos de actividades para o ano seguinte.
  2. Decisão de promover candidaturas por listas e a selecção pelo método de Hondt. É óbvio que, tratando-se de uma cedência às centrais e sindicatos com audição junto ao Governo, tal não poderia deixar de conduzir ao reforço das posições que os Sindicatos integrados nas Centrais Sindicais já têm neste Conselho, uma vez que passam de um representante cada, para quatro representantes da CGTP e dois da UGT, o que altera significativamente a representatividade que presidiu à definição da composição do CGS. Deve ser retomada a solução inicialmente prevista de candidaturas individuais de beneficiários titulares, sendo eleitos e integrados no CGS os 4 mais votados.
  3. Divulgação das candidaturas: Foi um processo extremamente ineficaz. Limitou-se ao envio cartas (muitas, com mera informação pessoal e com um custo levado) e 3 envios de cerca de 270.000 e-mails, com a mesma informação das cartas e links para as diversas candidaturas, numa fórmula gráfica nada apelativa. Muitas cartas foram devolvidas, muitos os beneficiários não receberam informação, nem por carta, nem por mail (alguns receberam já posteriormente ao acto eleitoral), muitos ficaram impossibilitados de votar.Para além da condução de uma campanha para recolha de mais endereços e-mail que poupem na despesa com o envio de cartas, há que garantir alguma sofisticação na forma e conteúdo dos e-mail a enviar, contendo logotipos, slogans e imagens das várias candidaturas, sejam elas individuais ou por lista.
  4. Sendo baixa a despesa com o envio de e-mails, o próprio aparelho da ADSE deveria garantir às diversas candidaturas o envio de mensagens da exclusiva responsabilidade destas, naturalmente com garantia de igualdade de oportunidades para todos os participantes. 
  5. Um debate entre as diferentes listas e a divulgação das eleições, através de um canal televisivo, teria contribuído para uma maior e mais informada participação.
  6. Votação: O procedimento de votação suscitou algumas confusões que se terão saldado por desistências do voto, uma vez que após algumas tentativas de introdução do número de beneficiário, o sistema bloqueava, não havendo indicação de que, passados alguns minutos, deixaria de estar bloqueado. Sendo corrente que muitos serviços públicos e provados exigem a introdução de todos os dígitos e letras dos documentos de referência utilizados online, ao caso os do cartão do beneficiário, o mesmo o deveria fazer a ADSE, de forma explícita, com os campos requeridos marcados por “sublinhados” para orientar o preenchimento, uma vez que esse procedimento não foi indicado nas cartas e nos mails enviados aos beneficiários eleitores.
  7. O horário de votação reduzido e os pouquíssimos locais de votação presencial, constituíram igualmente um forte impedimento à participação no acto eleitoral. 
Estamos perante um processo que conduziu a resultados não representativos dos beneficiários, a par de uma taxa de abstenção lamentável que, num acto de tão grande importância, envolvendo a escolha dos representantes dos mais de 1 milhão e 200 mil beneficiários e com um universo de mais de 800 mil eleitores, teve a participação de menos de 19 mil beneficiários titulares (pouco mais de 2% do total destes)! 

Nestas circunstâncias, proponho:
  • que seja aberto um processo de revisão da Portaria 213/2017, de 19 de Julho, que incorpore as alterações necessárias a fim de evitar a repetição dos erros e falhas verificadas no processo;
  • que seja adoptada a prática de ampla divulgação e discussão aberta a todos os beneficiários sobre os principais documentos relacionados com a ADSE, nomeadamente, o “novo regime de Benefícios”, a nova estrutura orgânica da ADSE e o estatuto do Provedor do Beneficiário.
Maria do Rosário Gama 
(Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da APRe! – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados)

A versão em PDF do documento pode ser descarregada AQUI.

29 de setembro de 2017

Eleições na ADSE, o desastre anunciado

Não admira que o resultado tenha sido digno de figurar num livro de recordes: 98,8% de abstenção.


Em 19 de Setembro, conforme estava legalmente previsto, decorreram as eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, IP. Em causa estava a eleição de quatro elementos para representar os beneficiários naquele importante órgão de acompanhamento da gestão deste novo instituto público.

Para que os leitores menos familiarizado com o tema possam perceber melhor a dimensão deste acto eleitoral, importa dizer que o número dos potenciais eleitores — mais de 831 mil, distribuídos por todo o continente e ilhas — é sensivelmente igual ao dos que estão recenseados para votar nas próximas autárquicas no conjunto das cidades de Lisboa, Porto e Coimbra.

Imagine-se agora que, para um universo eleitoral desta grandeza, apenas foram previstos locais de votação presencial em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Faro, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Funchal, e que estes só funcionavam das 9h às 17h (o horário em que a maioria dos potenciais votantes estava a trabalhar). Para lá da votação presencial, havia a possibilidade do voto electrónico, usando uma plataforma cuja performance se desconhecia em situações de esforço extremo, como seria o caso do dia da votação. Para completar o quadro, havia a possibilidade de votar por correspondência num processo tão kafkiano que, em certos casos, obrigava ao reconhecimento notarial da assinatura.

Do exposto facilmente se conclui que existiam demasiados pontos fracos no processo, capazes de criar condições para que este corresse mal. E assim foi! Tudo o que podia ter corrido mal, correu mal! Desde o sistema informático que esteve inoperacional durante algum tempo, ou extremamente lento quando estava a funcionar, até filas de grandes dimensões para votar presencialmente, que chegaram a obrigar a uma espera de duas horas, tudo concorreu para que se criasse “um inferno, uma tremenda confusão”, segundo palavras de um dos representantes da comissão eleitoral, citado pela imprensa. Não admira, portanto, que o resultado tenha sido digno de figurar num qualquer livro de recordes: 98,8% de abstenção!

Em 25 de Agosto, três semanas antes das eleições, alertei o ministro da Saúde — em artigo publicado neste mesmo jornal — para o erro colossal que era levar por diante um processo eleitoral pejado de tantos e tão graves problemas, solicitando-lhe que o suspendesse, dando ouvidos às críticas que iam surgindo de vários sectores.

Face à confirmação de um resultado absurdo, consequência de um desastre anunciado, e a menos que queira entrar para a História como alguém que ratificou os resultados de um arremedo de eleição, só resta ao Ministério da Saúde reconhecer o erro e extrair a única conclusão possível: recomeçar o processo a partir do seu início, começando por nomear uma nova comissão eleitoral para gerir de forma profissional e competente um processo tão complexo como este.

José Mário Martins
Médico Estomatologista; presidente da APCMG – Associação de Medicina de Proximidade

21 de setembro de 2017

Eleições ADSE. Sindicatos reforçam poder no conselho geral


A lista G, apoiada pela Frente Comum, elegeu três elementos, enquanto a lista E, apoiada pela FESAP, conseguiu eleger João Proença

Os sindicatos reforçaram a sua presença no conselho geral e de supervisão da ADSE. As eleições para este órgão consultivo decorreram na terça-feira e, de acordo com os dados divulgados por este subsistema de saúde, a lista G, apoiada pela Frente Comum, conseguiu eleger três elementos dos quatro que estavam a ser disputados, depois de ter alçando 8315 votos.

Francisco José dos Santos Braz, da lista G, foi o primeiro eleito, seguido por António José Coelho Nabarrete, da mesma lista. O terceiro eleito foi João Proença, da lista E, antigo líder da UGT, e que era apoiada pela Federação de Sindicatos para a Administração Pública (FESAP) – obteve 3136 votos –, e o quarto eleito foi Manuel Ramos, também da lista G.

Tal como o i avançou, as listas supostamente de independentes foram dominadas por sindicatos. Às eleições de 19 de setembro concorreram três listas apoiadas ou ligadas aos sindicatos que já estão, por inerência, representados no conselho geral e de supervisão, que tem como missão emitir pareceres prévios sobre os objetivos estratégicos da ADSE, os planos de atividades, o orçamento e sustentabilidade, assim como supervisionar a atividade do conselho diretivo deste subsistema de saúde.

De acordo com a ADSE, este processo eleitoral contou com a participação de 18 421 votantes, tendo sido obtidos 18 067 votos válidos, depois de apurados 187 votos nulos e 167 votos em branco – um processo que foi marcado por elevada abstenção, uma vez que contou com a presença de 2,2% dos 830 mil beneficiários titulares que podiam votar.

A lista A, que contava com o apoio do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e tinha como elegível a própria presidente da estrutura sindical, obteve 1790 votos.

Já a lista liderada por Crisóstomo Teixeira obteve 2564 votos, enquanto a de Arminda Pica alcançou 1327. As restantes listas não chegaram aos 500 votos.

Críticas ao processo

Tanto a Frente Comum como a Frente Sindical para a Administração Pública criticaram estas eleições face às dificuldades identificadas pelos sindicatos e por funcionários públicos que tentaram votar e não conseguiram.

“É incompreensível que as pessoas tenham estado mais de duas horas na fila para votar, o reduzido número de mesas de voto e que haja beneficiários que não foram informados do processo eleitoral em regiões inteiras”, lamentou José Abraão, acrescentando que foram também reportados problemas com o voto online.

Também Ana Avoila considerou “inqualificável o procedimento dos responsáveis da ADSE” no processo eleitoral.

A ADSE – agora um instituto tutelado pelos ministérios da Saúde e das Finanças – vai ser dirigida por um conselho geral composto por 15 membros, seis indicados pelo governo, quatro representantes dos beneficiários da ADSE, três dos sindicatos da administração pública – Federação dos Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP), Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos (STE) – e dois das associações de reformados.

Sónia Peres Pinto
Ler mais em: jornal i 21.09.2017

13 de setembro de 2017

Comunicado da Direcção da APRe! aos associados, sobre o Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE

Caro (a) Associado (a)

Como é do seu conhecimento, nos termos da Portaria 213/2017, de 19 de Julho, está em curso o Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I. P., para o Conselho Geral e de Supervisão desta entidade, cujo acto eleitoral decorrerá já no próximo dia 19 do corrente mês.

A Lista B, “Por uma ADSE Justa e Sustentada”, apoiada pela APRe! que tem como primeiro candidato o Associado da APRe! António Crisóstomo Teixeira e como mandatário o Prof Constantino Sakellarides, submete-se a eleições com o apoio de mais de 800 subscritores, nasceu de forma livre e espontânea no seio de um grupo de beneficiários, do ativo e aposentados, oriundos de diferentes pontos do país, que se têm vindo a mobilizar para criar e desenvolver uma plataforma de reflexão e de actuação em rede, capaz de defender e dar voz aos legítimos interesses de todos os beneficiários, de norte a sul do País e Ilhas, visando a procura de soluções estudadas, sérias, justas e sustentadas, que melhor enquadrem e defendam os interesses dos beneficiários no acesso aos cuidados de saúde.

Recordamos que o Decreto-Lei nº 7/2017, de 9 de Janeiro, que cria o Instituto de Protecção e Assistência na Doença, ADSE, IP, prevê o funcionamento de um Conselho Geral e de Supervisão onde, entre outros, participarão 4 representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos cerca de 830.000 beneficiários titulares da ADSE. Este Conselho, não remunerado, tem atribuições importantes, nomeadamente a eleição de um membro para o Conselho Directivo da ADSE, IP, bem como a emissão de pareceres sobre documentos fundamentais para o funcionamento deste Instituto Público, dito de Gestão Participada.

Entretanto, estão já em preparação um novo Estatuto Orgânico da ADSE, que inclui a criação do Provedor do Beneficiário, e um projeto de alteração do DL 118/83, instituindo um novo "regime de benefícios" o qual irá incluir questões fundamentais como o alargamento do universo de beneficiários, o valor dos descontos a praticar por estes e pelos seus agregados familiares, bem como a hipótese de a ADSE passar a fazer a prestação direta de serviços de saúde em estabelecimentos próprios, criados ou adquiridos para o efeito, indo além da sua vocação como garante financeiro do acesso dos beneficiários a cuidados de saúde.

É neste quadro que se apresentam os candidatos da lista B, com o objectivo de garantir a defesa dos direitos e das melhores condições para os beneficiários da ADSE, enfrentando quaisquer tipos de pressão da ”indústria” da saúde, mais ou menos subtis, bem como eventuais dificuldades de sustentabilidade financeira que este Instituto poderá vir a enfrentar, a médio e a longo prazo, e que podem vir a afectar negativamente quer as contribuições dos beneficiários, quer a natureza e a extensão dos benefícios de que usufruem.

Face ao enquadramento identitário, inter-geracional e inter-regional, reflectido no Manifesto já divulgado, a lista B, conta, para além do apoio da APRe!, com o apoio da Associação 30 de Julho. Estes apoios, contudo, não lhe conferem acesso às facilidades e direitos que normalmente e por lei são concedidas aos sindicatos para contacto com os trabalhadores em funções públicas e de que dispõem outras listas de candidatura por estarem ligadas a entidades sindicais.

Nestes termos e para que este processo seja conduzido com igualdade de oportunidades para todas as candidaturas apresentadas, voltamos a divulgar o apelo aos nossos Associados para que votem no dia 19 de Setembro, através de qualquer um dos meios disponibilizados pela ADSE.

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida no endereço: processo.eleitoral@adse.pt ou através do endereço electrónico da APRe!.

Em síntese e a título de exemplo, a lista apresenta as seguintes ideias força:


Nos sites seguintes poderá consultar os documentos relativos à campanha da Lista B.

http://adsedosbeneficiarios.blogs.sapo.pt/

https://www.facebook.com/ADSElistaB/

A Presidente da Direcção
Maria do Rosário Gama

12 de setembro de 2017

ADSE Lista B - "Uma ADSE Justa e Sustentada", Convite para Sessão de Divulgação e Debate em Lisboa


A Lista B- "Uma ADSE Justa e Sustentada", candidata à eleição para os Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P., no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P., da qual fazem parte associados da APRe! e que a Direcção da APRe! decidiu apoiar, vai promover uma sessão de esclarecimento e debate em Lisboa na próxima quinta-feira, 14 de Setembro, pelas 17.30 horas, no Auditório da Biblioteca Orlando Ribeiro, na Estrada de Telheiras, 146.

A sessão será presidida pelo Dr. Adalberto Casais Ribeiro, antigo Director Geral da ADSE e terá também a participação do Dr. António Filipe, antigo Subdirector Geral, os quais reúnem uma vasta experiência de gestão e modernização deste subsistema público de saúde, agora em processo de transformação.

Participarão no debate outros elementos que integram a Lista B "Uma ADSE Justa e Sustentada", e representantes das associações que apoiam a nossa lista: APRe! - Aposentados, Pensionistas e Reformados e Associação 30 de Julho.

Mais informações relativas à Lista B podem ser consultadas AQUI.

5 de setembro de 2017

ADSE - Lista B - Convite para Sessão de Esclarecimento e Debate - Porto


A Lista B candidata à eleição para os Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P., no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P., da qual fazem parte associados da APRe! e que a Direcção da APRe! decidiu apoiar, vai promover uma sessão de esclarecimento e debate no Porto, no próximo dia 6 de Setembro, pelas 18 horas, na Associação de Comerciantes do Porto, Avenida Rodrigues de Freitas, nº200, Porto, estando todos os associados contribuintes/beneficiários titulares da ADSE, convidados a participar.

Mais informações relativas à Lista B podem ser consultadas AQUI.