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15 de junho de 2016

Excedente da ADSE utilizado para baixar défice

Governo PSD/CDS autorizou pagamento de 29 milhões à Madeira. Tribunal de Contas diz que sustentabilidade está em risco


As receitas geradas com as contribuições para a ADSE "foram e continuam a ser utilizadas para maquilhar as contas públicas" e baixar o défice orçamental, acusa o Tribunal de Contas. Esta prática, "ilegal", está a ameaçar a sustentabilidade do sistema de saúde criado para os trabalhadores do Estado. E, se tudo continuar igual - a somar à idade cada vez mais elevada dos seus contribuintes -, em menos de dez anos poderá já não existir verbas suficientes para que a ADSE se mantenha.

Em causa está um memorando assinado, em setembro de 2015, pelo governo de Passos Coelho e pelo diretor-geral da ADSE que autorizou a passagem de 29,8 milhões de euros da conta da ADSE para financiar o Serviço Regional de Saúde da Madeira, "descapitalizando" este subsistema público. "Verificou-se a retenção ilegal dos descontos dos quotizados da ADSE por parte de organismos do governo regional da Madeira e a sua utilização indevida para fins de âmbito regional, em prejuízo da sustentabilidade e da solidariedade em que o sistema de proteção da ADSE se baseia", refere o relatório a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso.

O montante utilizado corresponde a um excedente que a ADSE tinha registado em 2014, depois do aumento das contribuições para 3,5% e a algumas contribuições feitas em 2015. Os auditores dizem que a apropriação foi "indevida" e que aqueles 29 milhões deveriam ter sido pagos pelo orçamento do Ministério da Saúde. É "um exemplo de instrumentalização do rendimento disponível dos trabalhadores e aposentados da Administração Pública pelo Governo da República".

Isto acontece, porque desde 2010 o subsistema de Saúde do Estado deixou de receber transferências do Orçamento do Estado para pagar cuidados de saúde prestados aos seus beneficiários nos serviços públicos de saúde nacional e regionais. Foi por isso que, por decisão do anterior diretor-geral da ADSE, Carlos Liberato Baptista, o organismo nunca reconheceu qualquer obrigação perante os gastos do serviço regional de saúde da Madeira, desde dezembro de 2009 até este memorando de setembro de 2015.

Não é só. Para além de comprometer "dinheiros da ADSE para fazer face a uma despesa que é do Estado", o Tribunal de Contas realça que este pagamento "não foi precedido de uma adequada verificação de faturas". E deixa ainda críticas ao atual ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, quando defendeu que a dívida do sistema de saúde da Madeira já existia e que era responsabilidade da ADSE. "Não se acolhem os argumentos apresentados", sublinha o organismo liderado por Vítor Caldeiras.

O resultado da auditoria segue agora para o Ministério Público para apurar eventuais responsabilidades financeiras a atribuir. O Tribunal de Contas admite que Hélder Reis, antigo secretário de Estado adjunto e do Orçamento, Manuel Ferreira Teixeira, ex-secretário de Estado da Saúde, bem como o diretor-geral da ADSE, podem vir a ser chamados a repor o valor em falta. É que o pagamento feito com o excedente da ADSE "é suscetível de gerar responsabilidade financeira reintegratória e sancionatória".

As responsabilidades financeiras podem não ficar por aqui. O Tribunal de Contas detetou ainda uma retenção de contribuições para a ADSE pela Administração Regional de Saúde da Madeira que, inclusivamente, foi defendida por elementos do governo regional e pelo anterior executivo PSD/CDS.

Também esta apropriação é uma nova infração suscetível de gerar responsabilidade reintegratória.
Qual a grande origem da confusão de contas? "A integração da ADSE no Ministério da Saúde, sem outra tutela", já que "aumenta o risco de instrumentalização" das suas verbas, diz o Tribunal de Contas, que assume ainda que a passagem indevida dos 29 milhões pode ser solucionada pelo próprio governo. "Se revertesse através da dotação orçamental do SNS os montantes desviados ilegalmente da ADSE, eliminando o prejuízo."

Como forma de garantir que "os excedentes e receitas da ADSE não voltariam a ser utilizados para o pagamento de despesa pública", o Tribunal de Contas assume que o governo deve colocar em prática novas medidas de proteção das verbas. Sem alterações, a ADSE pode apresentar défices a partir de 2017.

Ana Margarida Pinheiro
DN 15.06.2016

11 de junho de 2016

INSTITUTO PÚBLICO, O NOVO ESTATUTO DA ADSE *

O Tribunal de Contas não homologou as contas de 2013 da ADSE. No relatório divulgado no início de Maio, além do registo das irregularidades que conduziram ao chumbo daquelas contas, o TdC recomenda ao ministro da Saúde que intervenha no sentido de “alterar o estatuto jurídico-administrativo e financeiro da ADSE-DG, por forma a que o poder decisional seja atribuído a quem financia o sistema, ou seja, os quotizados da ADSE” .

Já em 2015, outro relatório do TdC sublinhava a necessidade de “promover a alteração do estatuto jurídico-administrativo e financeiro da ADSE-DG considerando que a sua principal fonte de financiamento é, desde 2014, o desconto dos quotizados [receita própria] e os constrangimentos que o mesmo tem provocado na gestão do sistema de benefícios.”

Ainda em 2015, o TdC registava que “desde 2010 que a ADSE vem perdendo as características de subsistema de saúde, devendo ser assumida como um sistema complementar de saúde, semelhante ao oferecido por mutualidades e, embora com diferenças mais acentuadas, pelos seguros de saúde”.

Estas recomendações do TdC não devem ser ignoradas, aliás, são particularmente oportunas no momento em que o governo se prepara para mudar o estatuto da ADSE, tendo nomeado com essa finalidade um grupo de trabalho liderado pelo professor Pita Barros, cujas conclusões deverão ser conhecidas até 30 de junho.

Defendo que a ADSE deve assumir o modelo de instituto público, sob a tutela do ministério da Saúde, por ser o único que permite, no futuro, evoluir em função do estado do SNS

O crescimento da capacidade de resposta e a requalificação do SNS, um SNS cada vez mais geral e universal, tem como consequência natural o esvaziamento progressivo da ADSE e a prazo sentenciará a sua extinção. Mais SNS é menos ADSE, como um sistema de vasos comunicantes. O objetivo é a progressiva convergência entre os dois sistemas e, progressivamente, o fim da dupla cobertura.

A sua administração deve ser assegurada por representantes do estado e dos trabalhadores, as suas receitas exclusivamente provenientes das contribuições dos seus beneficiários, sem qualquer financiamento público, e a sua gestão deve introduzir regras de controlo administrativo e clínico das despesas efectuadas pelos beneficiários.

Considero ainda que uma mudança tão substancial deve resultar da vontade dos funcionários públicos, consultada e apurada por referendo.

Ver para além do senso comum
Enquanto o SNS se mantiver como serviço público de saúde geral, universal e financiado pelo OE, isto é, ao serviço de todos os cidadãos em igualdade de condições e pago por todos os cidadãos através dos seus impostos, não é aceitável que o estado disponha e pague qualquer outro serviço prestador (tipo SAMS) ou financiador de cuidados como é o caso da ADSE (tipo seguro de saúde), destinados a um ou mais grupos de beneficiários, podendo admitir-se a excepção das FFAA e forças de segurança que, em geral, dispõem de serviços próprios.

O SNS deve ser o único serviço de saúde suportado pelo estado. A existência da ADSE como sub-sistema público de saúde não faz qualquer sentido. Sim, tudo isso é verdade mas sucede que o problema não é assim tão simples. Por muitas razões:
  • a ADSE existe desde 1963 e há uma coisa a que se chama “direitos adquiridos” que não podem deixar de ser tidos em conta.
  • a ADSE não traz qualquer despesa para o estado pois é hoje suportada exclusivamente pelas contribuições dos seus beneficiários (é assim, desde 2014).
  • o SNS no contexto das dificuldades que atravessa, não está em condições de absorver cerca de 1.300.000 novos utilizadores.
  • a ADSE não é “integrável” no SNS porque não é possível “misturar” um sistema que presta cuidados de saúde com um sistema que os financia, apesar da natureza pública de ambos.
Para muitos é necessário acabar com a ADSE para acabar com a “engorda” dos privados. Vejamos.

O serviço público de saúde tem sido vítima de um prolongado sub-financiamento, mais acentuado nos anos da troika. O que a ADSE paga aos privados faz falta ao SNS. É certo que a ADSE é uma das principais fontes de financiamento dos grupos privados da saúde. Estima-se que represente cerca de 1/3 das suas receitas regulares. Mas não é só a ADSE a recorrer e financiar a medicina privada, o próprio SNS transfere anualmente muitos milhões de euros para os privados através dos contratos de prestação de serviços e dos acordos de convenção. O que o SNS não faz, compra aos privados.

As transferências anuais do SNS para o sector privado são, em média, quatro vezes superiores ao valor pago anualmente pela ADSE aos grupos privados. O SNS é um contribuinte líquido dos grupos privados bem mais generoso do que a ADSE.

Mas não é acertado tentar resolver o problema causado ao SNS pelo boom privado à custa da ADSE e dos seus beneficiários. Acabar com a ADSE para acabar com o fluxo financeiro para os grupos privados não é uma ideia aceitável, é confundir os problemas. Até porque isso seria um efeito temporário e portanto uma medida ilusória: extinta a ADSE, boa parte dos seus beneficiários iria contratar um seguro de saúde, mais benefícios para os privados.

Não tem qualquer coerência pretender acabar com a ADSE para não alimentar os privados e fechar os olhos aos múltiplos compromissos e acordos do SNS com os privados. Isso não é castigar os privados, é castigar os funcionários públicos.

Condições de sustentabilidade da ADSE
Hoje, há uma razoável evidência que a ADSE é sustentável por um período de tempo alargado (várias décadas) e sem qualquer esforço financeiro do Estado como, aliás, já acontece desde 2014 (estudo da Porto Business School, Março 2015, Auditoria do Tribunal de Contas, 2014/2015). Em 2015 acabou a contribuição da entidade empregadora (organismos do estado) para a ADSE.

Como resultado das sucessivas alterações legislativas, a ADSE passou de um subsistema deficitário, que obrigava a compensações financeiras do Orçamento de Estado, para um sistema com um excedente de exploração e que é exclusivamente financiado pelas contribuições dos aderentes. Em 2014, esse excedente foi de cerca de 201 milhões de euros.

As características da ADSE permitem múltiplas possibilidades de intervenção para consolidar a sua sustentabilidade.

Pode actuar-se do lado da receita – sobre os co-pagamentos dos actos clínicos, os descontos sobre o vencimento e o próprio universo de beneficiários – como pode actuar-se sobre o lado da despesa – pagamentos aos prestadores e fornecedores dos cuidados de saúde recebidos pelos beneficiários quer no regime convencionado quer no regime livre. O equilíbrio económico e financeiro da ADSE não é propriamente um exercício muito difícil. Aliás, a melhor prova disso é a rapidez com que o governo de PPC conseguiu por a ADSE a produzir excedentes e a ter saldos positivos de exploração.

Esta auto sutentabilidade – autonomia financeira – exige a preservação de algumas características atuais da ADSE e de certas condições da sua exploração:
  • a) Permitir benefícios que complementam os serviços prestados pelo SNS e justificam a contribuição sobre os vencimentos
  • b) Continuar a apresentar vantagens face aos seguros de saúde privados
  • c) A manutenção de um elevado universo de beneficiários para reduzir os riscos de seleção adversa que são muito superiores nos seguros de saúde tradicionais. Em 2015 o número de beneficiários era 1 269 267. Em 1986, eram 1 700 000 (esta redução resulta de diversas alterações legislativas: inscrição facultativa em 2006, livre renúncia em 2011, etc…).
  • d) Equilíbrio na evolução do valor da contribuição dos beneficiários para evitar a saída dos que recebem vencimentos mais elevados. Entre 2011 e 2014 houve 4009 renúncias, 74% em 2014. Ainda assim, é um número insignificante face ao total de beneficiários.
Para além destas condições que é necessário manter ou consolidar, há outro tipo de alterações – do lado da despesa – que, a serem introduzidas, vão facilitar uma exploração equlibrada da ADSE:
  • e) introduzir mecanismos de controlo dos gastos dos beneficiários como acontece nos seguros de saúde (só a ADSE não o faz)
  • f) reavaliar valor da comparticipação da ADSE nas despesas de saúde dos beneficiários
  • g) reduzir o acesso ao regime livre e reformular a rede de convencionados
  • h) isentar totalmente a ADSE de pagamentos ao SNS por serviços prestados aos seus beneficiários (os beneficiários da ADSE têm direito ao SNS como qq outro português porque também pagam impostos)
Para que modelos pode evoluir a ADSE?
Como pode evoluir esta ADSE sem encargos para o estado, finaceiramente autónoma por um longo período de tempo?

ADSE: os SAMS da função pública
Em termos teóricos é uma possibilidade, a ADSE pode organizar-se como os atuais SAMS que, além de comparticiparem financeiramente encargos com prestações de saúde, são eles próprios prestadores de cuidados de saúde. Mas havendo um SNS geral e universal não se justifica estar a cria um mini SNS público para o funcionalismo: exige um investimento inicial muito significativo e a sua exploração seria certamente muito deficitária. Nem mesmo em regime privado isso seria possível: nenhum dos grandes grupos privados da saúde está em condições de oferecer um serviço geral e universal para todos os funcionários públicos, é totalmente impossível.
A ADSE como uma mutualidade

É a solução do programa do PS: uma grande mútua, totalmente autónoma do estado (administrativa e financeiramente), que gere uma rede de prestadores convencionados e assegura comparticipações financeiras nos encargos de saúde dos seus associados, estando obrigada a garantir o equilíbrio de exploração.

Julgo que se fala de forma muito leviana nesta possibilidade por duas razões. A primeira é que na transição para a mútua – que não pode deixar de ser voluntária – se vão perder muitos milhares de aderentes o que coloca em risco o seu equilíbrio financeiro ou, para o atingir, ser necessário aumentar as quotizações tendo como consequência tornar desinteressante e pouco concorrencial a adesão à mútua. E a segunda razão, de muito difícil superação, é a imposição legal de quotizações de igual valor para os associados de uma mesma mútua, exatamente o contrário do que se verifica com a ADSE, impondo uma quota demasiado elevada para muitos funcionários públicos ou, em alternativa, a redução dos benefícios.

A transformação da ADSE em seguro privado de saúde
Pode assumir duas modalidades: uma, o estado faz um concurso e entrega a gestão e exploração da ADSE a uma seguradora, por um determinado de tempo, mais ou menos prolongado; outra, o estado vende, também, por concurso, a carteira de beneficiários da ADSE a uma seguradora. Ambas as soluções exigem uma decisão favorável por parte do universo dos funcionários públicos e a decisão de cada um dos atuais beneficiários de subscrever um contrato de seguro.

A ADSE como seguro público de saúde
O processo é muito semelhante ao anterior do ponto de vista processual mas levanta um obstáculo muito sério: não dispondo o estado de nenhuma empresa seguradora, a constituição de uma seguradora para o universo dos beneficiários da ADSE implica um financiamento inicial elevado e tem diversos condicionalismos legais.Qualquer um destes modelos seria presa fácil dos interesses privados e a prazo a ADSE acabaria privatizada direta ou indiretamente. Para blindar a privatização da ADSE é indispensável que ela permaneça no domínio público (administração indireta do estado), única solução para viabilizar a prazo a progressiva convergência entre os dois sistemas e o fim da dupla cobertura.

Conclusão: a ADSE como instituto público
Por isso defendo que o governo decrete a extinção da ADSE como direção geral e a sua passagem a instituto público (lei nº 3/2004), na tutela do Ministério da Saúde, dotado de plena autonomia administrativa e financeira, sem recurso a qualquer financiamento público.

A inscrição na ADSE deve ser voluntária, podendo inscrever-se os funcionários com contrato de trabalho celebrado com a administração central, regional e local, e ainda o cônjugue ou equivalente, os filhos até aos 30 anos que integrem o agregado familiar do beneficiário e os ascendentes que residam com o beneficiário.

João Semedo
http://www.criticaeconomica.net/2016/05/instituto-publico-o-novo-estatuto-da-adse/
(*) atualizado a partir de um texto publicado no Monde Diplomatique

8 de junho de 2016

CONTRIBUTOS PARA O DEBATE SOBRE A ADSE: as contradições do documento da comissão nomeada pelo governo, as suas propostas, e a alternativa a elas

A “comissão de reforma do modelo da ADSE”, nomeada pelo governo, acabou de divulgar um documento sobre o Modelo Estatutário que defende para a ADSE, submetendo-o à discussão publica. É um documento com 35 páginas que está disponível www.adse.pt em para quem o queira ler e se pronunciar sobre ele. Era importante que os trabalhadores e os aposentados da Função Pública analisassem esse documento, o debatessem, e dessem a sua opinião (aos seus sindicatos, às associações de aposentados ou diretamente à comissão, comissao.reforma@adse.pt). E isso era importante porque está em jogo o futuro da ADSE, um benefício que a maioria dos trabalhadores e dos aposentados da Função Publica considera importante, pois apesar de ser, por lei, livre a saída, muitos poucos utilizaram esse direito. A prová-lo está o facto da ADSE continuar a ter mais de 1,2 milhões de beneficiários. Este estudo tem como objetivo facilitar e contribuir para o debate que é necessário que os beneficiários da ADSE façam.

O DOCUMENTO DA COMISSÃO RECONHECE QUE A ADSE SE ENQUADRA NO ESTATUTO LABORAL DOS TRABALHADORES, PORTANTO O ESTADO É RESPONSÁVEL POR ELA 

O documento da Comissão de Reforma da ADSE contém duas partes que são distintas e contraditórias entre si, a saber:
  1. Numa primeira parte, a comissão reconhece e afirma mesmo a obrigação do Estado em relação aos seus trabalhadores no que diz respeito à ADSE, pois considera que esta relação faz parte do estatuto laboral dos trabalhadores da Função Pública; 
  2. Numa segunda parte, em contradição e em oposição com o que afirmou anteriormente, defende que o Estado se afaste e se desresponsabilize da ADSE, defendendo um período de transição de apenas dois anos em que acompanhe, se responsabilize e intervenha no funcionamento e gestão da ADSE. 
Assim, no “Sumário executivo” (pág. 3), a comissão afirma que “considera que a revisão do modelo institucional, estatutário e financeiro tem de ser enquadrada no contexto da ADSE como parte das relações laborais do Estado com os seus trabalhadores, e não como um problema de organização do sistema de saúde nacional. Esta visão tem implicações importantes, refletidas na discussão apresentada”. E acrescenta: “Ao contextualizar o papel da ADSE no campo das relações laborais, o Estado não se poderá retirar completamente do acompanhamento do funcionamento da ADSE”. E continua (citação): ”O modelo institucional e jurídico a ser adotado deverá, pois, reservar ao Estado um papel de acompanhamento e monitorização da ADSE,, respeitando um conjunto de princípios referentes à Natureza, Missão, Atribuições, Responsabilidade do Estado, Princípios de Governo, Relação entre a ADSE e o Estado, Transparência, Mecanismos de Sustentabilidade e Governo Societário”.

Portanto, três princípios importantes reconhecidos e afirmados pela própria comissão nomeada pelo governo que interessa destacar. Em primeiro lugar, o facto de a ADSE ser uma “parte das relações laborais do Estado com os seus trabalhadores”, portanto um direito dos trabalhadores da Função Pública que consta do seu próprio estatuto laboral nas suas relações com o Estado. Em segundo lugar, que por esse facto, o Estado nunca se “poderá” desresponsabilizar do seu funcionamento. E, em terceiro lugar, que esses dois factos devem determinar “o modelo institucional e jurídico a ser adoptado”. 

E na pág. 6, no ponto “1. Enquadramento da ADSE” do documento que aprovou, a comissão reforça essa interpretação afirmando textualmente o seguinte “Quando surge a ADSE, esta constitui uma primeira cobertura de seguro de saúde para os funcionários públicos, ao mesmo tempo que desempenha o papel de complemento salarial”. E na pág. 20 do documento pode-se também ler o seguinte (citação): “colocando o sistema ADSE no foro de uma relação laboral” , “A ADSE surge nesta visão como um complemento salarial oferecido pelo Estado aos seus trabalhadores” e “como as receitas do Estado são maioritariamente oriundas de impostos, significa que este complemento salarial é financiado por impostos , tal como a maioria dos salários dos trabalhadores”. E conclui textualmente o seguinte: ”Na apreciação do papel da ADSE, a Comissão considera, maioritariamente, que a revisão do modelo institucional, estatutário e financeiro da ADSE tem de ser enquadrado como sendo parte das relações laborais do Estado com os seus trabalhadores, e não como um problema de organização do sistema de saúde português” (pág. 21); portanto a própria comissão reconhece que os benefícios dados pela ADSE correspondiam a uma parte da remuneração dos trabalhadores da Função Pública, resultante do contrato estabelecido entre os trabalhadores e o Estado. 

Mesmo em 1979, quando foi criado o SNS, “o Estado, enquanto entidade patronal mantém um regime de benefícios para os funcionários públicos, separando esta atividade da que lhe compete no domínio da organização do SNS” (pág. 7). E isto porque a ADSE fazia parte do Estatuto laboral dos trabalhadores da Função Pública. 

E na pág. 24, no ponto “3. A visão da Comissão de Reforma” pode-se ler ainda o seguinte: “É consensual para a Comissão que o Estado não se poderá desligar completamente da ADSE, mas a sua intervenção deverá ser remetida para a monitorização do modelo de governação da nova entidade jurídica que venha a ser criada. Uma clarificação central a ser realizada é saber se o sistema ADSE deve ser discutido no contexto do desenho do sistema de saúde português, ou no contexto da relação laboral entre o Estado como empregador e os seus trabalhadores (funcionários públicos). A este respeito não há unanimidade dentro da Comissão, sendo que uma maioria substancial dos membros da Comissão é favorável à discussão da ADSE num contexto de benefícios atribuídos no quadro de uma política de recursos humanos do Estado. Ao considerar o posicionamento da ADSE no quadro das relações laborais entre o Estado e os seus trabalhadores, há potencial para uma contradição com a decisão de excluir qualquer participação financeira do Estado. Essa potencial contradição é resolvida colocando a contribuição do Estado no campo da organização e governação do sistema de proteção, excluindo-o contudo do aspeto do financiamento”, portanto, mesmo só por esta razão o Estado nunca se poderá desresponsabilizar da ADSE. 

Tendo em conta estes princípios afirmados pela própria comissão, se esta quisesse ser coerente, teria necessariamente de defender o seguinte: 
  1. O Estado, como empregador, não se pode desresponsabilizar do funcionamento da ADSE;
  2. O financiamento devia competir integralmente ao empregador, que é o Estado, porque os benefícios dados pela ADSE representam uma parte da remuneração do trabalhador;
  3. O Estado ao reduzir a zero o financiamento da ADSE, e ao obrigar os trabalhadores e aposentados da Função Pública a financiá-la integralmente, está a obrigá-los a financiar uma parte das suas próprias remunerações, cujo pagamento é da responsabilidade do empregador, ou seja, do Estado;
  4. Quando o Estado deixa de transferir para a ADSE o necessário ao seu financiamento, e obriga os trabalhadores e aposentados da Função Pública a descontarem nas suas remunerações e pensões o correspondente a 560 milhões €, isso significa um corte efetivo nos rendimentos dos trabalhadores de 560 milhões € (o que o O.E. deixou de transferir) mais 560 milhões € (o que trabalhadores e aposentados passaram a descontar nos seus rendimentos para terem acesso aos mesmo serviços), ou seja, de 1.120 milhões €/ano. Pode-se mesmo concluir que este facto é semelhante ao corte das remunerações que os trabalhadores da Função Pública sofreram pelas mãos da “troika” e do governo PSD/CDS, que o Tribunal Constitucional aceitou apenas transitoriamente, mas que agora devia ser reposto com esta a suceder com os cortes das remunerações dos trabalhadores da Função Pública. É esta conclusão inevitável que se tira das conclusões da comissão relativamente à ADSE, como mostrámos anteriormente utilizando extratos do próprio documento da comissão. Mas não é isso que comissão defende como vamos mostrar. 

AS INCOERÊNCIAS DA COMISSÃO NOMEADA PELO GOVERNO 

No “Sumário executivo” (pág. 3), a comissão afirma que dos princípios enumerados (os que analisamos anteriormente) “resultam numa responsabilidade do Estado no acompanhamento do funcionamento da ADSE, mas sem intervenção direta na gestão executiva e sem responsabilidade financeira sobre essa gestão”, embora não explique nem justifique por que razão o Estado não pode ter “intervenção direta na gestão executiva e sem responsabilização financeira sobre essa gestão”. E muito menos explica por que razão “o Estado deverá manter presença, intervindo na gestão corrente, por forma a assegurar que a transição resulta num modelo final que respeite os princípios propostos” apenas durante um “período de 2 anos”, como consta também da pág. 3 do “documento”. Portanto, a primeira cambalhota que a comissão dá, indo contra tudo que afirmou anteriormente, é que a responsabilidade do Estado não se pode traduzir nem em intervenção direta na gestão executiva nem na responsabilidade sobre essa gestão financeira. E a segunda cambalhota que dá, que também não explica nem justifica, é que essa intervenção pode-se dar, mas tem de ser transitória, no máximo por 2 anos. 

AS TRÊS OPÇÕES DA COMISSÃO NOMEADA PELO GOVERNO E A ELIMINAÇÃO DAS OUTRAS 

Na pág. 18 do “Documento”, no ponto “2.1. As grandes alternativas de evolução”, a comissão afirma que “Três opções globais, pelo menos, surgem como possíveis: a) extinção da ADSE; b)Mutualização, entendida num sentido amplo; c) passagem da carteira de titulares e beneficiários da ADSE a entidades especializadas na gestão de contribuições e benefícios de seguros de saúde, passando a existir uma relação unicamente entre esses dois grupos de agentes”, ou seja, a sua privatização através da entrega da gestão da carteira a uma companhia de seguros. Também não explica nem justifica, por que razão são estas as três opções que se põem e devem ser estudadas, por que razão devem ser estas e não outras (por ex. na pág. 26 é colocada a hipótese do Instituto Publico mas é logo liminarmente abandonada sem qualquer estudo ou justificação), e por que razão se inclui nas três opções estudadas a entrega à gestão privada a carteira de titulares Será porque isso é uma reivindicação dos grupos financeiras, e uma velha aspiração da direita, de que é exemplo comprovativo a proposta do CDS de transformar a ADSE num grande seguro de saúde privado aberto a todos, para assim corroer e destruir o Serviço Nacional de Saúde ? É esta a questão que deixamos aqui para reflexão dos portugueses. 

E esta questão é pertinente pois a comissão afirma na pág. 18 do seu documento que “O enquadramento dado à Comissão torna claro que é dentro da opção de “mutualização” que se deverão situar os trabalhos e a análise que deverá ser produzida. Ainda assim, por sistematização, é adequado ponderar se outras opções que alcancem o mesmo objetivo de retirar a ADSE do espaço orçamental seriam estritamente melhores face à opção de mutualização”. E a privatização da ADSE é, para a comissão, naturalmente uma delas, o que não deixa de ser esclarecedor sobre os objetivos desta comissão. 

E depois a comissão explica o que entende por cada uma opções que escolheu, embora não se dê ao trabalhado de explicar por que razão as selecionou. Assim, a opção de “extinção da ADSE, encerrando a atual direção-geral o seu papel de administração e gestão das contribuições e estabelecimento de contratos com prestadores e reembolsos nas condições estipuladas, implica o fim das contribuições dos trabalhadores e o fim dos benefícios (acesso a cuidados de saúde) que essas contribuições tinham associados. A opção de mutualização da ADSE implica que a gestão da ADSE, incluindo a definição do nível e perfil das contribuições, bem como a definição dos benefícios a que essas contribuições dão acesso, seja assumida por uma entidade que representa os interesses de quem contribui”, portanto com a consequente desresponsabilização do Estado em relação aos seus trabalhadores no que diz respeito à ADSE “A terceira opção, de venda de passagem da carteira de titulares e beneficiários da ADSE para entidades especializadas na gestão de contribuições e benefícios de seguros, corresponde à saída da esfera pública do que é hoje a ADSE” (pags. 18-19), portanto também total desresponsabilização do Estado em relação aos seus trabalhadores, embora como referimos tenha afirmado que a relação com os trabalhadores determinava responsabilidades com a ADSE. 

E revelando uma atração pela privatização da ADSE, acrescenta na pág. 19 do documento ainda o seguinte: “No funcionamento do sistema de saúde, encontram-se presentes mecanismos de seguro privado de saúde, em sentido lato, com gestão de rede de prestação de cuidados de saúde que não são muito distintos do que seria a passagem da carteira de titulares e beneficiários da ADSE para uma entidade gestora profissional (com fins lucrativos)". É uma opção que a comissão coloca como viável, pois logo na pág. 3 “considera que a opção escolhida para um novo enquadramento da ADSE não deverá procurar gerir ou condicionar de forma irreversível a gestão futura da ADSE”. A comissão não podia ser mais clara nos seus objetivos. 

AINDA A OPÇÃO DE MUTUALIZAÇÃO DA ADSE E OS INCONVENIENTES QUE ISSO TEM SEGUNDO A PRÓPRIA COMISSÃO 

Tendo em conta o enquadramento definido pelo governo, a comissão considera “que a discussão se centra unicamente na transformação do atual modelo de funcionamento da ADSE para um novo modelo no campo da mutualização” (pág. 19). E faz isso nos seguintes termos, (pág. 21): “A Comissão considera que a solução a adotar implicará necessariamente a produção de legislação específica, nomeadamente se for adotada uma solução de Mutualidade. A Comissão sugere que seja adotado um modelo jurídico compatível com um conjunto de princípios específicos, descritos em secção própria. Esses princípios são compatíveis com diferentes formatos jurídicos, deixando a sua escolha em concreto para o decisor político. A título de ilustração, os princípios enunciados são compatíveis, por exemplo, com um modelo de Pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos e de utilidade pública administrativa”. E mesmo a mutualização considera como ponto intermédio, de passagem, pois na pág. 22, no ponto 2.3.2. Modelo Estatutária afirma que, “Nesta segunda situação, os beneficiários, organizados como uma mutualidade ou de outra forma, poderiam contratar uma operadora de seguros de saúde privada para gerir a ADSE. O contrato poderia ser atribuído através de concurso internacional, repetido com certa regularidade. É provável que concorressem grupos nacionais e internacionais”. Portanto, a comissão acalenta a esperança que a privatização da ADSE se faça, se não for agora, que seja num futuro próximo, por isso o modelo estatutário que defende deverá criar condições para isso. 

No entanto, não deixa de apontar os inconvenientes desse modelo, alguns deles já referidos por nós em estudo anterior. E faz isso nos seguintes termos: “A figura de associação de mutualidade tem um enquadramento legal que se encontra desatualizado. O atual quadro legal nasceu num contexto em que as associações de mutualidade se caracterizavam pela proximidade de localização geográfica pelos pequenos números envolvidos. A existência e desenvolvimento de associações de mutualidade com grandes números tem exigências que não encontram resposta no atual quadro legal. Por exemplo, ter um processo eleitoral para escolha dos órgãos sociais em associação de mutualidade com grandes números tem o potencial problema de poder ser ganho por grupos que se organizam mas que não têm interesses alinhados com a globalidade dos associados”. No entanto, em relação a estes inconvenientes, a comissão diz apenas o seguinte: “Em termos do modelo jurídico a ser adotado, é opinião da Comissão que terá de ocorrer inovação no quadro legislativo, qualquer que seja a opção tomada, devido ao número de titulares e beneficiários da ADSE e ao que esse número significa para os mecanismos de governo de associações de mutualidade”. Mas não será um novo quadro jurídico, com a desresponsabilização total do Estado em relação aos seus trabalhadores, que se poderá evitar a captura da ADSE por grupos de interesses alheios aos interesses dos trabalhadores e aposentados. 

O INSTITUTO PÚBLICO DE GESTÃO PARTICIPADA, IMPEDE A DESRESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO, POSSIBILITA O CONTROLO DOS BENEFICIÁRIOS E EVITA A CAPTURA DA ADSE 

A análise do “Documento” elaborado pela comissão nomeada pelo governo para a reforma da ADSE, ainda dá, a meu ver, mais força à solução que temos vindo a defender, que é a criação do Instituto Público, com gestão e fiscalização dos representantes dos beneficiários (trabalhadores e aposentados da Função Pública). E isso até resulta das conclusões que a comissão foi obrigada a tirar, e a reconhecer. 

Segundo a própria comissão:
  1. A ADSE enquadra-se e faz parte do estatuto das relações laborais do Estado com os seus trabalhadores, por essa razão ele, enquanto tiver trabalhadores, nunca se poderá desresponsabilizar quer da gestão da ADSE, quer do seu funcionamento quer ainda da sua gestão financeira (isso decorre do contrato estabelecido entre o Estado e os seus trabalhadores);
  2. Como a ADSE resulta desse contrato entre o Estado e os seus trabalhadores, o âmbito da ADSE tem de se limitar aos trabalhadores do Estado, seja qual for o seu vinculo, e não a todos os portugueses (ninguém exige que os benefícios concedidos por um empregador aos seus trabalhadores seja alargado a todos os portugueses, como os grupos financeiros e o CDS reivindicam em relação à ADSE, o que não deixa de ser um absurdo);
  3. Como os trabalhadores e os aposentados da Função Pública são atualmente os únicos financiadores da ADSE, e enquanto forem eles a financiar, seja total ou parcialmente, eles (beneficiários/financiadores) devem ter o direito de interferir na gestão e na fiscalização efetiva da ADSE através dos seus representantes;
  4. Finalmente, o Estado como entidade a quem cabe a defesa do interesse público, deve ter também a responsabilidade de tutela sobre a ADSE. 
Com base nestes princípios, e tendo também em conta os inconvenientes da solução mutualista reconhecidos pela própria comissão, a solução mais adequada é a criação de um Instituto Público de gestão participada. Ele decorre da Lei 3/2004, que no seu artº Artigo 47.º “Institutos de gestão participada”, dispõe o seguinte: ”Nos institutos públicos em que, por determinação constitucional ou legislativa, deva haver participação de terceiros na sua gestão, a respectiva organização pode contemplar as especificidades necessárias para esse efeito, nomeadamente no que respeita à composição do órgão directivo”. Portanto, como decorre deste artigo, a Assembleia da República pode aprovar uma lei especifica para a ADSE, em que determine que quer a nível de gestão quer a nível do órgão com poderes efetivos de fiscalização existam representantes do Estado e dos beneficiários, sendo estes na sua totalidade ou parcialmente indicados pelas associações representativas dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública. E seria certamente útil ter presente a experiência de gestão participada em Portugal depois do 25 de Abril no setor público, em que para gestão das Caixas de Previdência enquanto existiram, o Estado nomeava o presidente, e cada uma das confederações sindicais – CGTP e UGT – indicava um vogal. No caso da ADSE, os membros dos órgãos de administração e de fiscalização podiam ser indicados pelas associação sindicais das Administrações Públicas e pelas associação de aposentados, e o presidente nomeado pelo Estado (hipótese para estudar).

Uma solução desta natureza, que é possível ao abrigo da lei dos Institutos Públicos, tinha grandes vantagens em relação à situação atual que é a de uma Direção Geral da Administração Pública.

Em primeiro lugar, permitiria a participação de representantes dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública na gestão e fiscalização da ADSE o que atualmente não existe (a gestão da ADSE é atualmente opaca para o beneficiários) não tendo os beneficiários, apesar de a financiarem integralmente, qualquer poder para o fazer (no âmbito de uma direção geral da Administração Pública isso não é possível).

Em segundo lugar, teria autonomia financeira, o que não acontece atualmente (atualmente a sua dependência do governo é total, podendo este fazer com as contribuições dos trabalhadores e aposentados o quiser, e é isso que está a suceder neste momento com os elevados saldos positivos acumuladas na ADSE fruto de contribuições excessivas).

Em terceiro lugar, as receitas destes Instituto seriam as estabelecidas nos seus Estatutos.

Finalmente, a ADSE ficaria muito mais blindada de qualquer tentativa de privatização ou de ser capturado por grupo de interesses que não tem nada a ver com os interesses dos beneficiários pois os membros da administração e do conselho de fiscalização, ou a maioria deles, seriam escolhidos ou teriam de ter a aprovação do Estado e das associações sindicais e dos aposentados da Função Pública.

Desta forma, os trabalhadores e os aposentados da Função Pública teriam uma dupla segurança em relação à ADSE:
  1. A dada pelo Estado, quer na sua gestão, quer na tutela por ele exercido:
  2. Através de uma fiscalização efetiva realizada pelos seus representantes nos órgãos de gestão e de fiscalização do Instituto que hoje não existe. 
E isto nunca poderia ser dado por uma Associação Mutualista, como a experiência tem mostrado, de que é exemplo o Montepio com 630.000 associados que devido a uma gestão desastrosa e sem controlo dos associados, a qual não teve em conta os interesses destes, enfrenta atualmente dificuldades, e muito menos pela privatização da ADSE que é uma opção também defendida pela comissão, ou por qualquer outra “nova entidade que deverá ser pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos e de utilidade pública administrativa”, conforme consta da pág. 27 do documento da comissão. A atração e o apetite de grandes grupos de interesses pela ADSE será inevitavelmente enorme (gere atualmente mais de 600 milhões € por ano), por isso todas as cautelas são poucas.

Eugénio Rosa
http://www.eugeniorosa.com/Sites/eugeniorosa.com/Documentos/2016/24-2016-ADSE.pdf

2 de junho de 2016

A APRe! reúne com a Comissão de Reforma da ADSE


Na sequência do pedido de audiência solicitado pela APRe! sobre a reforma em curso na ADSE, uma delegação da APRe! vai ser recebida pela Comissão de Reforma do modelo de Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), no próximo dia 8 de Junho pelas 11h15min.

Foi igualmente remetido para a APRe!, o documento preliminar elaborado pela Comissão de Reforma do modelo de Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), colocado em discussão pública, documento que pode ser consultado pelos interessados através do link: http://www.adse.pt/page.aspx?IdCat=460&IdMasterCat=4&contentid=830.

24 de maio de 2016

ADSE, suspensão da entrada em vigor a partir de 1 de Junho das novas tabela das próteses intraoperatórias


Na sequência da reunião do passado dia 19 de Maio, que uma delegação da APRe! teve com o Director Geral da ADSE, a APRe! recebeu hoje dia 24 de Maio de 2016 um e-mail de cujo conteúdo passamos a dar conhecimento aos associados:

«Exmos. Senhores

Encarrega-me o Exmo. Sr. Diretor-Geral de enviar a mensagem a seguir indicada:

Informam-se V. Exas. que na sequência das diversas reuniões realizadas entre a ADSE e diversas organizações representativas dos trabalhadores da Administração Pública e de aposentados ou reformados, decidiu a Direção-Geral da ADSE suspender a entrada em vigor da alteração proposta na tabela das próteses intraoperatórias, na qual estava prevista a introdução de um copagamento a cargo do beneficiário, de 20% do valor da prótese intraoperatória, valor este que no entanto estava sujeito ao limite máximo de copagamento de 200€, ou seja de 20% sobre o valor de 1.000€.

A ADSE vai estudar com as referidas entidades representativas de trabalhadores e aposentados, soluções à proposta apresentada e cujos efeitos se suspendem agora.

Com os melhores cumprimentos

Carlos Liberato Baptista
Diretor – Geral
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18 de maio de 2016

A APRe! reune com o Director Geral da ADSE


Na sequência da tomada de posição pública da APRe!, através da sua presidente Rosário Gama, contra as alterações nas tabelas de comparticipação da ADSE, atendendo a que a ADSE é desde 2014 totalmente sustentada pelas contribuições dos seus subscritores, trabalhadores da função pública e aposentados, pelo que deveriam ter uma palavra a dizer numa negociação prévia a qualquer alteração. 

As actuais contribuições para a ADSE dos seus subscritores são excedentárias, conforme pode ser verificado pela “Auditoria ao sistema de proteção social dos trabalhadores em funções públicas – ADSE”, efectuada pelo Tribunal de Contas em 2015.

Após ter sido tornada pública esta tomada de posição, a APRe! foi convidada para uma reunião com o Director Geral da ADSE para o próximo dia 19 de Maio às 17 horas.

15 de maio de 2016

APRe! diz que alterações nas tabelas da ADSE são "um abuso"

A partir de 1 de Junho, os trabalhadores da função pública e aposentados vão pagar mais por próteses e alguns actos médicos.


A presidente da Associação de Pensionistas e Reformados (APRe!) considerou neste sábado que as alterações nas tabelas da ADSE são "um abuso" na gestão de uma entidade "totalmente sustentada" pelos trabalhadores da função pública e aposentados.

Em declarações à agência Lusa, Maria do Rosário Gama disse que estas alterações, que entram em vigor a 1 de Junho, estão a ser feitas sem negociação prévia com subscritores, que são os funcionários públicos e os aposentados.

"A ADSE é totalmente sustentada, desde 2014, pelos seus subscritores, que deveriam ter uma palavra a dizer numa negociação prévia a qualquer alteração" deste subsistema de saúde da Função Pública, defende a presidente da associação.

Maria do Rosário Gama criticou também a "mexida na ADSE", que prevê um maior pagamento pelos actos médicos e pelas próteses que, até agora, "eram totalmente financiadas por este subsistema de saúde". "São alterações que vão tornar mais complicada a vida dos subscritores", lamentou.

Por outro lado, sublinhou a responsável, estas alterações às tabelas da ADSE "são extemporâneas", porque está a decorrer o trabalho de uma comissão (sem representantes dos trabalhadores da Função Pública e dos aposentados), cujas conclusões deverão ser apresentadas até 30 de Junho.

A ADSE anunciou na sexta-feira que, a partir de 1 de Junho, tem uma nova tabela, que se traduz numa redução de quatro milhões de euros para este subsistema de saúde e de um milhão para os beneficiários,

Segundo a ADSE, com estas alterações, é reforçada "a sustentabilidade da ADSE" e dado aos beneficiários "uma protecção e uma salvaguarda acrescida, pela fixação prévia do preço do respectivo procedimento cirúrgico".

As alterações referem-se ao estabelecimento de "um conjunto de preços fechados em cerca de 60 procedimentos cirúrgicos realizados em ambulatório, fixando um preço total por procedimento que inclui todas as rubricas que eram anteriormente facturadas separadamente, com a excepção das próteses intraoperatórias que continuam de fora desse preço fixo".

Introduz-se ainda a obrigatoriedade de os prestadores informarem previamente os serviços clínicos da ADSE quando se propuserem proceder à aplicação de uma prótese intraoperatória de valor unitário superior a 1000 euros, justificando clinicamente a respectiva opção.

LUSA
Público 14.05.2016

14 de maio de 2016

Nota à imprensa, "Alteração às tabelas com implicações nos preços da ADSE, pagos pelos subscritores"


Na imprensa do dia 13 de Maio é noticiada a mexida na ADSE, mexida essa que prevê um maior pagamento, quer pelos actos médicos, quer pelas próteses, que até agora eram totalmente financiadas por este subsistema de saúde. A APRe! considera as alterações anunciadas, um abuso na gestão de uma entidade totalmente sustentada, desde 2014, pelos seus subscritores, os trabalhadores da função pública e os aposentados, que deveriam ter uma palavra a dizer numa negociação prévia a qualquer alteração.

Estando a decorrer o trabalho de uma comissão, criada pelo Ministério da Saúde, através do Despacho 3177-A/2016, para “reformar o modelo de ADSE”, (comissão essa sem os representantes dos Trabalhadores da Função Pública e dos Aposentados) e cujas conclusões deverão ser apresentadas até 30 de Junho, surgem, na nossa opinião, como extemporâneas quaisquer alterações às tabelas da ADSE.

Maria do Rosário Gama
(Presidente da APRe!)

10 de maio de 2016

Tribunal de Contas volta a chumbar contas da ADSE


Depois de ter recusado validar as contas de 2013, o Tribunal de Contas manda agora corrigir as de 2014. Os proveitos foram subavaliados na altura em que a taxa de descontos começou a subir


O Tribunal de Contas recusou homologar as contas da Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), de 2014, que considera "particularmente importantes", por dizerem respeito ao ano em que a ADSE "passou a ser financiada exclusivamente pelos descontos dos quotizados".

As conclusões constam de um relatório divulgado esta segunda-feira, 9 de Maio, pelo Tribunal de Contas. Na quarta-feira passada, outro relatório da mesma entidade chumbava as contas relativas a 2013.

As justificações são idênticas. "O Tribunal deliberou recusar a homologação da conta da Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), gerência de 2014, objecto de verificação interna, por considerar que a mesma, tal como se apresenta, não reflecte de forma verdadeira e apropriada a situação económica, financeira e patrimonial da entidade", lê-se no relatório.

A não contabilização dos descontos de quotizados que não deram entrada nos cofres da ADSE, em particular nos Açores e na Madeira; e a sua classificação em "impostos e taxas", quando deveriam ser contabilizados em "prestação de serviços" são algumas das justificações apresentadas pela ADSE.

"Os proveitos e as dívidas de terceiros à ADSE e, consequentemente, o seu activo e os seus resultados líquidos, estão subavaliados, porquanto não reflectem os montantes de desconto não entregues pelas entidades empregadoras, nomeadamente pelas Regiões Autónomas, que são apurados essencialmente numa óptica de caixa, e não numa óptica patrimonial".

Esta subavaliação diz respeito à altura em que os descontos dos beneficiários começaram a subir, mais do que duplicando em pouco mais de um ano, de 1,5% para 3,5%.

Porque é que as contas destes anos são relevantes?

Foi na legislatura passada que o governo decidiu relevantes alterações ao modelo de financiamento da ADSE, com o objectivo de a tornar auto-sustentável. Em meados de 2013, a taxa aplicada às pensões e aos salários dos beneficiários subiu de 1,5% para 2,25%, em Janeiro do ano seguinte passou para 2,5% e em Maio desse ano para 3,5%. Ao mesmo tempo, os descontos da entidades empregadoras foram sendo progressivamente reduzidos, desaparecendo em 2014. 

O processo deste último aumento foi mais conturbado. Cavaco Silva vetou o diploma, afirmando que não seria necessário aumentar os descontos para 3,5% para garantir a auto-sustentabilidade do sistema. Notícias mais recentes parecem confirmar os receios do Presidente, ao indicarem que a receita é mais do que compensa a despesa. Em Julho, o Tribunal de Contas afirmou que o aumento dos descontos foi excessivo. Em Fevereiro, o Governo assumiu que uma taxa de 3,1% teria sido suficiente para cobrir as despesas do ano passado, apesar de também ter sublinhado que esse excedente não pode ser avaliado a curto prazo.

O ministério das Finanças chegou a assumir no início deste ano que estaria a avaliar a redução de descontos para a ADSE, mas durante as negociações para o Orçamento do Estado a proposta que o PCP apresentou nesse sentido foi chumbada.


No documento o Tribunal de Contas conclui que as situações elencadas no relatório relativo a 2013 "continuam a verificar-se no ano de 2014"

Depois de confrontar o governo com os erros apontados, o Tribunal de Contas recomenda ao director-geral da ADSE que corrija as contas e que melhores os procedimentos. Ao ministro da Saúde, pede que garanta que a ADSE não reconheça as dívidas reclamadas pelos serviços regionais de Saúde da Madeira e Açores.

O Tribunal insiste, ainda na necessidade de "alterar o estatuto jurídico-financeiro da ADSE, por forma a que o poder decisional seja atribuído a quem financia o sistema, ou seja, os quotizados da ADSE", pensionistas e funcionários no activo.

Na semana passada, em resposta às questões do Negócios sobre o ponto de situação das propostas para alargamento da ADSE a cônjuges que trabalhem no activo, o ministério da Saúde remeteu a decisão para mais tarde, para os beneficiários. Os sindicatos têm dúvidas sobre o grau de abertura que se deve promover.

"O eventual alargamento do universo de beneficiários da ADSE deve ser uma decisão dos beneficiários na futura organização, a quem deve competir também definir as condições desse eventual alargamento", respondeu ao Negócios fonte oficial do ministério da Saúde.

O Governo diz que as outras recomendações do Tribunal de Contas serão tidas em conta na revisão que está em curso.

As alterações que estão a ser estudadas pela comissão de reforma criada para o efeito, que vão no sentido da "mutualização" do sistema, vão "no sentido do recomendado pelo Tribunal de Contas de atribuir aos beneficiários da ADSE a capacidade de decidir e participar nas decisões sobre o futuro do sistema".

Catarina Almeida Pereira
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/mundo/detalhe/tribunal_de_contas_volta_a_chumbar_contas_da_adse.html

4 de maio de 2016

Tribunal de Contas chumba contas de 2013 da ADSE

Relatório aponta "erros e omissões materialmente relevantes".



O Tribunal de Contas (TdC) recusou homologar a conta da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), relativa a 2013.

De acordo com o relatório divulgado esta terça-feira, os juízes do TdC justificam a decisão por considerarem que a conta da gerência de 2013 “tal como se apresenta, não reflete de forma verdadeira e apropriada a situação económica, financeira e patrimonial da entidade”.

O relatório do Tribunal aponta “erros e omissões materialmente relevantes”, destacando “a não contabilização dos proveitos relativos a descontos dos quotizados (trabalhadores no ativo e aposentados da função pública) que não deram entrada nos cofres da ADSE”.

Os juízes da instituição criticam “particularmente, a não contabilização dos proveitos relativos aos descontos dos quotizados das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, retidos pelas Administrações Regionais, e não entregues à ADSE”.

“A contabilização dos descontos dos quotizados (trabalhadores no ativo e aposentados da função pública) em ‘Impostos e Taxas’, quando deveriam ser contabilizados em ‘Prestações de Serviços’, dado tratarem-se de contribuições voluntárias dos quotizados, cuja contrapartida é a prestação de um serviço, pela ADSE”.

João d'Espiney
Jornal i 03.05.2016

25 de março de 2016

A APRe! e a ADSE


A APRe!, no jornal ‘i’ de 24.03.2016– depois do comunicado da Direcção da APRe! sobre a ADSE, o jornal i traz uma peça sobre o futuro da ADSE (com relevo para declarações da presidente da APRe!, Maria do Rosário Gama, evocando também reacções de dirigentes sindicais, tanto da UGT como da CGTP).

"APRE quer participar na comissão da ADSE ‘dominada pelos privados"


“Associação de Reformados pediu audiência ao ministro da Saúde. Critica a comissão escolhida”

“Maria do Rosário Gama, a presidente da Associação de Reformados e Pensionistas (APRE) confirma ao ‘i’ que a associação pediu uma audiência a Adalberto Campos Fernandes para discutir, entre outros temas, o futuro da ADSE.

A dirigente defende que na comissão criada pelo ministro para discutir o futuro da ADSE deveriam estar representantes dos funcionários públicos e dos aposentados. Critica a composição da comissão, liderada por Pita Barros, por estar demasiado ligada aos interesses dos privados. Além de Pita Barros, Maria do Rosário aponta os nomes de Ribeiro Mendes e Margarida Aguiar. Acha que existe na comissão que discute o futuro da ADSE “uma questão política”. (…)

Maria do Rosário Gama reconhece que o sistema “é uma bolsa dos privados”. E aponta que o facto de ser agora excedentário – devido ao facto de o anterior governo ter aumentado a percentagem de desconto (…) devia levar também o governo actual a fazer um ajustamento. A dirigente associativa defende que tanto a percentagem de desconto como o número de meses (…) – 14 meses – deveria ser reduzida.

A APRE, tal como a CGTP e a UGT, quer entrar na gestão financeira da ADSE. Na edição do ‘i’ de terça-feira, o líder da UGT, Carlos Silva, criticou violentamente as declarações do ministro da Saúde. “Temos uma rejeição completa do modelo de privatização da ADSE, ainda que parcial. Esse é o caminho para onde o poder político nos está a empurrar (…) A ADSE é vista por muitos como um alvo apetecível para privatizar e os sindicatos e os trabalhadores não querem isso”.

A CGTP foi igualmente dura: “Nós não concordamos com a mutualização. A ADSE é dinheiro das contribuições feitas pelos trabalhadores, não é dinheiro do governo e já não é dinheiro do Orçamento do Estado, como foi em tempos. Logo, o futuro da ADSE não pode ser decidido pelos outros”, disse ao i Ana Avoila.

O PS não chegou a apresentar, como admitiu inicialmente, uma proposta de alargamento da ADSE a novos beneficiários, que foi mal acolhida dentro do partido. A comissão de peritos nomeada pelo ministro da saúde para estudar o assunto está debaixo de fogo. A.S.L.”

Nota: em imagem, recorte da peça (apenas acessível na edição impressa de 24 Março 2016 – pág. 21)

1 de março de 2016

Governo cria comissão para estudar reforma da ADSE

Grupo de especialistas tem até 30 de Junho para apresentar proposta de reforma do subsistema de saúde da função pública.


O ministro da Saúde nomeou, nesta terça-feira, uma comissão para estudar a reformulação da ADSE (o subsistema de saúde dos funcionários e aposentados do Estado). Constituída por nove especialistas, a comissão tem até 30 de Junho para apresentar uma proposta que tenha em conta o programa do Governo e as recomendações do Tribunal de Contas.

No despacho (3177-A/2016) publicado nesta terça-feira em Diário da República, o ministro Adalberto Campos Fernandes explica que "a adopção de medidas de reformulação do sistema, nas vertentes jurídica, institucional, estatutária e financeira" deve ser alvo de uma análise ponderada e aprofundada, "pelo que se revela adequado colher os contributos especializados de individualidades de reconhecido mérito”.

A comissão será presidida por Pedro Pita Barros, professor de Economia na Universidade Nova de Lisboa. Além deste especialista na área da Saúde, a comissão é constituída por Eduardo Paz Ferreira, professor de Direito na Universidade de Lisboa; Alexandre Vieira Abrantes, professor na Escola Nacional de Saúde Pública; Fernando Ribeiro Mendes, professor no Instituto Superior de Economia e Gestão e especialista em Segurança Social; José Aranda da Silva, consultor na área da saúde e do medicamento; Margarida Corrêa de Aguiar, especialista em Segurança Social; Rui Miranda Julião, director clínico dos serviços sociais da Câmara de Lisboa; Carlos Liberato Baptista, director-geral da ADSE; e Maria Eugénia de Almeida Pires, especialista em economia financeira e adjunta do secretário de Estado da Saúde.

Estes responsáveis reunirão de acordo com um plano ainda a definir e a comissão poderá ouvir as entidades “que considere convenientes” para apresentar, “até ao dia 30 de Junho de 2016 uma proposta de projecto de enquadramento e regulação que contemple a revisão do modelo institucional, estatutário e financeiro da Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), de acordo com o previsto no Programa do Governo e, tendo em conta, as recomendações do Tribunal de Contas”.

De acordo com o despacho, os membros da comissão renunciaram a qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados.

Há várias propostas em cima da mesa quanto ao futuro da ADSE. O programa do Governo prevê que a gestão do subsistema tenha representantes dos beneficiários.

No Orçamento do Estado para 2016, prevê-se alargar o universo de beneficiários aos filhos entre os 26 e os 30 anos, aos cônjuges (incluindo os que descontam para outros sistemas de segurança social) e aos trabalhadores do Estado com contrato individual de trabalho. A base destas alterações foi o relatório de actividades para 2015 da ADSE, que chegava mesmo a pôr em cima da mesa a criação de serviços de saúde próprios.

Há ainda que ter em conta as recomendações de uma auditoria recente do Tribunal de Contas, que concluiu que o desconto exigido aos trabalhadores e aposentados do Estado (3,5% dos seus rendimentos) para beneficiar da ADSE é exagerado e aponta vários problemas ao sistema.

Raquel Martins
Público 01.03.2016

23 de fevereiro de 2016

Descontos da ADSE ficam nos 3,5%, mas filhos até 30 anos serão abrangidos

Cônjuges e filhos até aos 30 anos, desde que não estejam a exercer actividade remunerada, podem ser incluídos.



Os funcionários públicos e aposentados do Estado vão continuar, pelo menos para já, a descontar 3,5% do seu salário por mês para a ADSE. “Os montantes das contribuições” para o subsistema dos trabalhadores do Estado “mantêm-se”, adiantou ao PÚBLICO a assessoria do ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. Em contrapartida, as mudanças previstas no Orçamento de Estado para 2016 prevêem o alargamento do universo de beneficiários aos cônjuges e aos filhos até aos 30 anos (mais quatro do que actualmente) dos titulares, além dos trabalhadores do sector empresarial do Estado.

Estas medidas já estavam previstas no Plano de Actividades para 2015 da Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (nome por que é designada a ADSE) e pressupunham que os novos beneficiários fizessem o respectivo desconto, mas acabaram por não ser concretizadas pelo anterior Governo. “A inclusão dos cônjuges e dos filhos até aos 30 anos que vivem com os pais e não trabalham são as hipóteses que estão em cima da mesa. Tudo o resto continua em negociações, que ainda não estão fechadas”, disse uma fonte do Ministério da Saúde (que agora tutela o subsistema de saúde).

Em Janeiro passado, o Governo mostrou-se disponível para avaliar uma redução dos descontos dos funcionários públicos e aposentados para a ADSE. A garantia foi dada pela secretária de Estado da Administração Pública durante as reuniões com os sindicatos para discutir os cadernos reivindicativos para este ano. Questionada pelo PÚBLICO, fonte oficial do Ministério das Finanças confirmou que o Governo manifestou disponibilidade em estudar o assunto. Na altura, Ana Avoila, a coordenadora da Frente Comum (federação afecta à CGTP) que propôs uma redução das contribuições dos actuais 3,5% para 1,5%, disse que a questão teria de ser avaliada em conjunto com o ministro da Saúde.

A subida dos descontos de 1,5% para 2,5% e, depois, para 3,5% foi decidida pelo anterior Governo, opção muito criticada pelos sindicatos, partidos da oposição, Presidente da República. Foi avaliada pelo Tribunal Constitucional (a pedido do PCP, BE e PEV), que a viabilizou. O aumento foi também posto em causa por uma auditoria do Tribunal de Contas, que concluiu que a subida foi excessiva, não teve suporte em estudos e que, em 2015, bastaria uma contribuição de 2,1% para que os custos com os cuidados de saúde fossem integralmente financiados pelos beneficiários.

O último relatório de actividades da ADSE (2014) revela que a receita de descontos de funcionários públicos e pensionistas mais do que duplicou ao longo desta legislatura, tendo nesse ano quintuplicado face a 2006, quando a taxa de descontos começou a aumentar, evolução que contribuiu para um excedente de 200 milhões de euros.

O economista Álvaro Santos Almeida, um dos autores de um estudo sobre a sustentabilidade da ADSE, em que se propunha a imposição de tectos na taxa de descontos – para que os trabalhadores que ganham mais não se sentissem tentados a desistir do subsistema -, nota que 3,5% é muito para quem ganha mais, mas diz que a percentagem é aceitável se se quiser que a ADSE seja sustentável.

Quanto ao alargamento a cônjuges e filhos até aos 30 anos (actualmente apenas são abrangidos os descendentes até 26, que estejam a estudar), o economista comenta que vai agravar o cenário de não sustentabilidade, uma vez que “aumenta o número de beneficiários sem aumentar a receita”.

Os autores deste estudo avaliaram a possibilidade de alargar a ADSE a alguns trabalhadores do Estado agora não incluídos – como o dos hospitais EPE – e concluíram que a medida não teria impacto, porque aumentam as contribuições mas também cresce a despesa. Incluir os filhos durante mais anos também não agravará muito a despesa, porque nesta faixa etária não há grande procura de cuidados de saúde, explica Álvaro Almeida. Pelas contas feitas nessa altura, haveria pelo menos 60 mil funcionários que estariam em condições de ponderar uma saída, por descontarem muito dinheiro por mês. Se o fizessem, “punham o sistema falido em poucos anos”, diz.

No relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2016, o Governo compromete-se a alargar a base de beneficiários da ADSE e os pormenores são dados numa nota de rodapé, que prevê o “alargamento da base de beneficiários a cônjuges dos beneficiários titulares, trabalhadores do sector empresarial do Estado e outras entidades públicas e a filhos até aos 30 anos”. As medidas já estavam previstas, mas o Plano de Actividades para 2015 pressupunha “uma determinada comparticipação financeira”.

Porém, na proposta de OE nada se diz quanto à eventual obrigatoriedade de os novos beneficiários terem de descontar e qual o valor que lhes será exigido. Além disso, também não se sabe se este alargamento do universo de beneficiários será enquadrado numa reformulação mais profunda do subsistema de saúde que, desde o ano passado, passou da tutela do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde.

Actualmente, a ADSE destina-se essencialmente à generalidade dos funcionários públicos e aposentados da Caixa Geral de Aposentações e a alguns dos seus familiares. Em Janeiro, tinha 1.224.736 beneficiários. Um pouco mais de meio milhão eram titulares no activo, perto de 345 mil aposentados e 375 mil familiares. Os números estão na página electrónica da ADSE, mas não é possível compará-los com o ano passado, uma vez que estes dados não estão disponíveis.

Os sindicatos aplaudem o alargamento do universo de beneficiários, mas defendem que a ADSE deve ser sujeita a uma reforma profunda, que permita reduzir os descontos dos beneficiários. Além disso, defendem que as entidades empregadoras deveriam voltar a contribuir para o sistema.

Alexandra Campos e Raquel Martins
Público 22.02.2016

28 de agosto de 2015

As alterações na ADSE

A ADSE foi alvo da atenção repetida do XIX governo constitucional. Primeiro, em Agosto 2013, ao aumentar as contribuições dos funcionários públicos de 1,5% para 2,25% do salário bruto. Depois, em Janeiro de 2014, de 2,25% para 2,5%. Posteriormente, em Abril de 2014, a eliminação da contribuição do empregador[1] e nova subida da dos funcionários para 3,5% do rendimento bruto, não só garantiu lucros à ADSE como ajudou a reduzir o défice público, dado que teria sido suficiente, segundo o Tribunal de Contas, uma contribuição de 2,7%. Por último, recentemente, ao mudar a tutela da ADSE do Ministério das Finanças e da Administração Pública (onde permanecia desde 1963 quando foi criada) para o Ministério da Saúde.

Faz sentido a mudança de tutela?

Na minha opinião, não.

A ADSE deve defender o interesse dos funcionários públicos, subscritores deste seguro de saúde do sector público. Isso significa negociar, com os operadores públicos e privados, os melhores cuidados de saúde para os seus membros. Isso significa distância e independência.

Que distância e independência pode a administração da ADSE ter da sua tutela no Ministério da Saúde que procura aumentar as receitas e diminuir as despesas do Serviço Nacional de Saúde? Como pode não existir conflito de interesse nas missões das duas instituições? O Ministério da Saúde representa a oferta de cuidados de saúde (com posição dominante neste sector). A ADSE representa uma pequena parte da procura de cuidados da saúde.

É interessante que a ADSE, um seguro de saúde cujas receitas dependiam fundamentalmente do rendimento do segurado (e de transferências do OE), mas não dependiam de pré-condições médicas, idade[2], género, ou número de dependentes, i.e., as taxas são iguais para todos, se tenha tornado um seguro de saúde facultativo desde 2010, por determinação do anterior governo, colocando em risco a sua viabilidade no longo prazo.

Em contraste, nos EUA, o caminho trilhado é o inverso: o “Obamacare”, promulgado a 23 de Março de 2010, obriga as companhias de seguro, entre outras coisas, a oferecer seguros de saúde com preços que não dependem das “pré-condições médicas” ou do género do segurado. Ou seja, por lá, procura-se, em parte, replicar o que a ADSE tinha de bom.[3]

A ADSE era considerada, até agora, como um exemplo de serviço público eficiente. E, por outro lado, um seguro de saúde, em muitas vertentes, mais económico e eficaz que os seguros de saúde privados (a Deco, por exemplo, desaconselhava, “por completo abdicar da ADSE”).

As sucessivas alterações introduzidas no sistema da ADSE podem vir a comprometer a sua existência a breve prazo!



[1] A ADSE foi criada em 1963 e até 1980 era gratuita para os funcionários públicos, sendo financiada por transferências do Orçamento do Estado. A partir de 1980, os funcionários públicos passaram a descontar uma percentagem de 0,5% do salário bruto (que cresceu para 1% em 1981 e para 1,5% a partir de 2007 e até Agosto de 2013).

[2] Pensionistas de baixo rendimento estão isentos de quotas da ADSE.

[3] O “Obamacare” é um sistema muito complexo e não comparável à ADSE senão neste aspecto particular.

Ricardo Cabral
http://blogues.publico.pt/tudomenoseconomia/2015/08/20/as-alteracoes-na-adse/

29 de julho de 2015

O assassinato a sangue-frio da ADSE

Ponto prévio para esclarecer quem porventura não saiba. A ADSE é (ainda) um subsistema de saúde, ou seja, é uma entidade que, por lei, assegura prestações de saúde e responde financeiramente e pelos encargos com os seus beneficiários.

Abrange mais de 1 milhão e 200 mil portugueses que são, na sua maioria, funcionários públicos, no activo ou aposentados, e os seus familiares directos que não tenham outro sistema de protecção na saúde. A dimensão desta rede e as consequências da sua destruição podem ter efeitos muito relevantes para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), além de outros danos sociais que não podem ser ignorados.

Como subsistema, a ADSE era responsável pelo pagamento ao SNS dos custos resultantes da prestação de cuidados aos seus beneficiários. Ou seja, quando um funcionário ou familiar eram atendidos num hospital público, o custo era inteiramente cobrado pelo SNS à ADSE. Isto significa que, ao contrário do que se pretende fazer acreditar, as contribuições do Estado, fosse como empregador, fosse através de transferências do Orçamento do Estado (OE) para a ADSE, não eram um “privilégio”, mas apenas uma forma diferente de pagar o que o Estado sempre suportaria através dos impostos.

A partir do momento em que a ADSE passou a ser financiada exclusivamente pelas contribuições dos beneficiários deixou, na prática, de ser um subsistema. Passou a ser uma rede complementar de prestação de cuidados de saúde, transitando para o SNS todos os encargos que antes eram cobrados à ADSE pelo atendimento dos seus clientes. Dito de outra forma, há agora que separar rigorosamente os custos que correspondem ao direito de qualquer cidadão que é atendido no SNS dos custos que resultam de eventuais benefícios próprios da ADSE e que, por isso, constituem encargo dos seus beneficiários.

É isso mesmo que diz o relatório do Tribunal de Contas (TC), ao recomendar que “a ADSE deixe de assumir encargos que cabem ao Orçamento do Estado e ao Serviço Nacional de Saúde”, sob pena de os contribuintes da ADSE estarem a pagar despesas de saúde que, para os outros cidadãos, são suportadas pelas receitas dos impostos.

Além disso, a ADSE tem uma função de solidariedade que nenhum outro sistema privado tem, uma vez que a contribuição, agora de 3,5%, incide sobre o salário, mas os benefícios são iguais para todos, independentemente do montante da contribuição. A isto soma uma importantíssima função de apoio à família – agora que tanto se fala de estímulo à natalidade! –, pois cada beneficiário verá o seu direito estendido a todos os filhos até à maioridade ou até ao fim da formação escolar, sem qualquer acréscimo na sua contribuição.

Também há a considerar um outro factor distintivo da ADSE como elemento de equilíbrio e solidariedade social, agora inteiramente às custas dos seus contribuintes. É que os aposentados e reformados mais carenciados estão isentos de descontos, não havendo, ao contrário de regimes privados de saúde, limite de idade nem de despesa com cuidados de saúde, o que beneficia largamente os idosos e os portadores de doenças crónicas. Também por isso, o TC alerta para que esta “função social” deverá passar a constituir encargo do OE, uma vez que nada justifica que esta despesa seja suportada apenas por alguns cidadãos e não pelos impostos de todos.

Salta assim à vista a inexplicável ligeireza com que se tem vindo, sistematicamente, a destruir a ADSE, apontando-a como “um custo” para o OE, introduzindo factores de desconfiança nas sucessivas alterações e chegando a tentar utilizá-la como receita do OE!

Foi para evitar esse abuso e essa ilegalidade que, há cerca de um ano, Cavaco Silva vetou o diploma que fixava o aumento da contribuição em 3,5%, não só porque o aumento de receita era desproporcional às despesas previstas como tal decisão camuflava a intenção do governo de desviar parte das receitas para outros fins. Ao proceder assim, o Presidente prestou um enorme serviço à saúde pública nacional. No entanto, e sem dar qualquer explicação plausível que evidencie o interesse público desta política, o Governo continua, passo a passo, a dar cabo do que funcionava em proveito de todos, para gerir apenas interesses orçamentais de curtíssimo prazo.

Este é um daqueles casos em que, depois do mal feito, pouco haverá a remendar. Um dia perguntar-nos-emos, surpreendidos, como foi possível causar prejuízo a tantos sem, em contrapartida, beneficiar quem quer que seja?

A destruição da ADSE é manifestamente ditada por preconceito absurdo contra os funcionários e suas famílias ou, mais grave ainda, para criar espaço para os seguros de saúde poderem captar sem resistência este sector do mercado, com receitas garantidas e contribuintes fixos, visto que os funcionários públicos não têm grandes oscilações em termos de emprego. São um grupo estável que recebe regularmente. O bolo que representa a receita da ADSE é uma mina de ouro que interessa escavar para, depois, entregar a quem a quiser aproveitar.

Eduardo Oliveira e Silva
Opinião Jornal i 29.07.15

28 de julho de 2015

O PM, a ADSE e o TC

O primeiro-ministro ao parlamento, em Janeiro de 2014:

"A contribuição para a ADSE representa financiamento da ADSE e não financiamento do Orçamento do Estado."

"O Estado não se vai apoderar da receita gerada pela ADSE, não existe nenhum imposto."

"As contribuições (CES e ADSE) são por definição contribuições que os contribuintes pagam pelos serviços, não se trata de nenhum imposto".


O Tribunal de Contas, ontem:

O aumento da taxa de desconto de 2014, que partiu de proposta do Governo e não da ADSE-DG, enquanto entidade gestora do sistema, não resultou de necessidades de financiamento de curto ou médio prazo da ADSE, mas da necessidade, decorrente do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, de compensar a redução do financiamento público do sistema.

De facto, o aumento não decorreu de ajustamentos no esquema de benefícios, nem foi precedido de qualquer estudo sobre a sustentabilidade do sistema no médio-longo prazo, ou, sequer, justificado pelas necessidades de tesouraria de curto prazo.

(...)

Estes excedentes estão a ser utilizados em proveito do Estado, como forma de resolver problemas de equilíbrio do orçamento do Estado através do aumento artificial da receita pública (*), dada a inexistência de qualquer fundamentação sobre a sua proporcionalidade face aos objetivos de autofinanciamento e de sustentabilidade do sistema no médio-longo prazo.

(*) Embora consignada ao financiamento do sistema de benefícios ADSE, a receita proveniente dos descontos dos quotizados é, contabilisticamente, receita de um serviço integrado do Estado (a Direção-Geral da ADSE), pelo que tem reflexo direto na receita prevista no orçamento do Estado.

Vitor Junqueira
http://buracosnaestrada.blogspot.pt/2015/07/o-pm-adse-e-o-tc.html

20 de julho de 2015

Golpe na ADSE

O insuspeito Tribunal de Contas veio esta semana revelar mais um episódio do filme de terror vivido pelos funcionários públicos ao longo dos últimos quatro anos. Segundo a instituição liderada por Guilherme d"Oliveira Martins, os descontos para a ADSE a que estão hoje obrigados os trabalhadores e aposentados do Estado são significativamente acima do necessário para o financiamento do seu sistema de saúde.

A história é fácil de contar. Em menos de um ano, entre julho de 2013 e maio de 2014, a contribuição para a ADSE cresceu de 1,5% para 3,5%, um aumento de 133%. À data, o Governo passou a mensagem de que era necessária esta receita para manter o sistema de saúde dos funcionários. Todavia, sabe-se agora que assim não era. Segundo a auditoria do Tribunal de Contas, mesmo contemplando a criação de uma almofada financeira, teria sido suficiente um aumento para 2,5%. O próprio presidente da República, que só promulgou a lei à segunda, havia levantado sérias dúvidas sobre os objetivos da mesma, chegando mesmo a argumentar que não parecia adequado que o aumento das contribuições visasse "sobretudo consolidar as contas públicas". A verdade é que, após umas alterações cosméticas, acabou por deixar passar o diploma com as mesmas taxas de desconto.

Mas o mais inaceitável foi o momento em que este brutal aumento foi lançado. Após a subtração dos dois subsídios e as primeiras reduções salariais, os funcionários públicos haviam sido confrontados a partir de janeiro de 2014 com novos cortes salariais a partir de 675 euros brutos (antes começavam nos 1500 euros). E é claro que a medida penalizou igualmente os aposentados, cuja contribuição extraordinária de solidariedade (CES) havia também sido agravada.

O resultado é um excedente de 200 milhões de euros que servem para mascarar as contas públicas, já que são contabilizados como receita do Estado. É caso para dizer que, com este tipo de instrumentos à disposição, não há necessidade nenhuma de fazer reformas. O famoso documento da Reforma do Estado de Paulo Portas acabará no fundo de um caixote da Torre do Tombo.

Na sua deriva neoliberal, fortemente alicerçada na absurda convicção de que tudo o que é público é mau, o primeiro-ministro manteve-se fiel à ideia de que os vilões da nação são os funcionários públicos, havendo portanto que cortar nos seus rendimentos por todos os métodos possíveis e imaginários. A possibilidade avançada de, no futuro, rever em baixa o montante dos descontos é demasiado eleitoralista para ser levada a sério.

José Mendes
Professor Catedrático da Universidade do Minho
Opinião JN 20.07.2015