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6 de junho de 2019

Conferência " Desafios Demográficos: o Envelhecimento"

Portugal é o terceiro país mais envelhecido da Europa. Por cada 100 jovens, há 153 idosos. Mas o aumento do tempo de vida não significa mais qualidade. Há, no entanto, formas de adiar os efeitos da idade.
"Nós envelhecemos todos os dias desde que nascemos. E o velho português é normalmente mais queixoso, mais doente. Isto tem a ver com uma cultura de saúde, com a forma como nós e o Estado nos preocupamos com a saúde", diz o presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, Fernando Martins, um dos oradores da conferência "Desafios Demográficos: o Envelhecimento", promovida pelo Conselho Económico e Social, esta quinta-feira, em Coimbra.





 Ler mais aqui: O idoso não joga só as cartas. Como envelhecer bem?


Rita Rato Nunes

Diário Notícias 06.06.2019

25 de maio de 2018

Comunicado sobre a APRe! e o CONSELHO ECONÓMICO e SOCIAL


Car@ Associado@

Como os nossos Associados sabem, a APRe! teve como primeiro acto público após a tomada de posse da primeira Direcção (Março de 2013), uma entrevista a seu pedido, com o Presidente do CES, à época, o Dr. Silva Peneda. Essa reunião teve como objectivo tentar que os reformados tivessem assento no Conselho Económico e Social.

De acordo com as palavras do Dr. Silva Peneda teríamos que percorrer o “caminho das pedras”, caminho esse que nos dispusemos a percorrer. Encetámos então diligências junto dos diferentes grupos parlamentares da legislatura anterior para Alteração à Lei nº 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social e no dia 29 de Abril de 2014 fomos convocados para uma audição na Assembleia da República.

Entretanto terminou a legislatura sem que tivesse sido aprovada a alteração. De novo voltámos a fazer diligências no mesmo sentido até que em Outubro de 2016 foi aprovada a alteração à Lei nº 108/91 e que permitiu a entrada de 2 representantes de aposentados, pensionistas e reformados no CES.

Da aprovação até à publicação do Edital para a nossa candidatura passaram vários meses, tendo o mesmo sido publicado em 17 de Outubro de 2017.

Apresentamos uma candidatura com toda a dignidade onde, para além da caracterização da APRe! enquanto Associação, incluímos o Relatório de Actividades de 2016 (2017 ainda não estava completo) e várias fotocópias de cartazes relativos a debates, para ilustrar quer a dispersão geográfica das nossas iniciativas, quer a diversidade ideológica dos convidados para essas Conferências/Debates.

Em 18 de Dezembro de 2017 estivemos presentes na reunião convocada pelo Presidente do CES para chegarmos a um consenso entre as 3 Associações candidatas a 2 lugares. Essas organizações eram, para além da APRe!, o MURPI e o MODERP.

Nessa reunião, depois de utilizarmos todos os argumentos possíveis, o Sr. Presidente do CES tomou a seguinte decisão: “a APRe! pela sua independência será membro permanente e o MURPI e MODERP alternarão a sua presença nas reuniões” . Deu-nos 10 dias para nos pronunciarmos, o que fizemos dizendo aceitar a proposta.

Entretanto o MURPI, confederação de associações, muitas delas IPSS, apresentou um recurso ao Presidente.

No dia 18 de Maio passado, recebemos nova convocatória “para nova reunião de negociações com o objetivo de encontrar, entre todos os candidatos, o consenso nos termos previstos no nº 4 do art.º 4 º da lei 108/91”.

A reunião realizou-se no dia 23 de Maio, onde foi comunicada uma nova decisão do Presidente do CES, contrariando a primeira versão: as três Associações alternariam a sua presença no Plenário do CES!!!

Usámos vários argumentos para reverter a decisão, como: estranheza pela mudança de posição do presidente, que o MURPI e MODERP são associações há tanto tempo já constituídas e que foi preciso ser a APRe! a desencadear o processo (o MURPI disse que desde 2011 que está a desenvolver diligências para entrar), dupla representatividade MODERP (UGT e IPSS), e do MURPI (associações inscritas como IPSS), captura pelos partidos e pelos sindicatos, actividade comprovadamente desenvolvida, ... ). Nada disso demoveu o Presidente que propõe que haja um sorteio usando as bolas 1, 2 e 3 (a 3 é a da APRe!) . Depois 2 associações vão ao plenário e a outra é suplente . Ao segundo plenário vai a que ficou suplente e outra e assim por diante.

Dissemos aceitar sob protesto, uma vez que não podemos perder a oportunidade de fazer parte do CES mas teremos de analisar a comunicação definitiva por parte do Presidente para depois decidirmos como agir.


24 de Maio de 2018

Pel’A Direcção

Maria do Rosário Gama

7 de janeiro de 2017

O subsídio de Natal, os duodécimos e uma viagem curta no tempo

Prólogo I (2012)
O Governo então em funções suspendeu o pagamento, nas pensões e nos vencimentos dos funcionários públicos, dos popularmente designados subsídios de férias e de Natal. Quem tinha pensões ou vencimentos acima de 1100 euros perdia os dois montantes, quem tinha entre 600 e os 1100 euros perdia, de forma progressiva, um a dois subsídios.

A meio do ano, veio o Tribunal Constitucional (TC) declarar que este corte era inconstitucional. Com a execução orçamental de 2012 já em curso, achou o TC que reverter a medida imediatamente colocaria em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos, pelo que os subsídios não foram mesmo pagos a quem tinha pensões e vencimentos naqueles montantes, naquele ano. Mas, dizia o TC, em 2013 teria que ser diferente.

Prólogo II (2013)
E em 2013, foi diferente. Quis o Governo que o subsídio de Natal voltasse a ser pago, insistindo porém no corte do subsídio de férias, em regras muito semelhantes às do ano anterior. Deixou-o escrito na lei do OE para 2013, mas nova fiscalização do TC veio chumbar a norma. Como resultado, ambos os montantes voltaram a ser pagos em pleno, quer a pensionistas, quer a funcionários públicos.

Mas 2013 foi diferente por outra razão. Foi o ano do "enorme aumento de impostos", como em outubro de 2012 admitia o Ministro das Finanças. Não só aumentou a taxa efetiva de IRS, como regressou a sobretaxa. Além disso, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, a famosa CES, passou a abranger pensões de valor muito mais baixo do que acontecia até então. Este aumento da carga fiscal teve também um natural reflexo nas retenções mensais das pensões e dos vencimentos públicos, levando a que os valores líquidos sofressem uma enorme redução.

E foi para contrariar o efeito imediato desta enorme redução nos valores líquidos de pensões e vencimentos públicos que o Governo de então tomou outra medida inédita: distribuir o pagamento do subsídio de Natal por todos os meses. O subsídio continuava a ser o subsídio de Natal (ou o 13.º mês ou o montante adicional de dezembro, como é tratado pela lei), mas seria pago em duodécimos. Cada pensionista e cada funcionário público passava a receber o subsídio que era o de Natal repartido ao longo dos doze meses do ano. O pensionista e o funcionário público (e os trabalhadores do privado que aderissem a este formato) não sentiam assim tanto o efeito da redução dos seus rendimentos mensais. Mas também já não iriam receber o subsídio por inteiro em dezembro.

Hoje
A aprovação da lei do OE 2017 veio iniciar a reversão deste calendário de pagamento do subsídio de Natal. Numa primeira fase, em 2017, metade daquele montante volta a ser efetivamente pago no final do ano. A outra metade continua a ser paga ao longo dos 12 meses. Em 2018, a expectativa é a de que tudo volte a ser como antes: o subsídio, que é o do Natal, volta a ser pago por inteiro na proximidade daquela quadra festiva para a generalidade dos portugueses. E isto é válido tanto para pensionistas como para funcionários públicos.

As pensões aumentam, mas reduzem-se em janeiro?
O valor mensal da maioria das pensões aumenta efetivamente, já com efeitos em janeiro, por aplicação da regra de indexação. Todas as pensões até 2 IAS (pouco mais de 842 euros) vão ter um aumento de 0,5%. Mas todos os pensionistas vão poder verificar que o valor líquido acumulado que receberão em janeiro se irá reduzir. Parece, mas não há nenhuma contradição aqui. O que acontece é que parte do duodécimo do subsídio de natal deixa de ser pago como até aqui, passando, como vimos acima, para o final do ano. Ou seja, metade do valor que até aqui era pago como duodécimo deixa de ser pago a cada mês, sendo transferido para o final do ano. Mas, no total do ano, aqueles pensionistas têm um aumento garantido nas suas pensões. Mais, além deste aumento do valor mensal, já com efeitos a janeiro, muitos terão ainda direito à atualização extraordinária de agosto, de 6€ ou 10€. Muitos ainda beneficiarão da eliminação da CES. Alguns beneficiarão também da eliminação da sobretaxa. No geral, a esmagadora maioria dos pensionistas terá melhorias nos valores de pensão que receberão ao longo do ano, mesmo que o valor recebido a cada mês até novembro seja inferior ao que recebiam habitualmente nos últimos anos.

Algo de muito semelhante acontecerá também com as remunerações dos funcionários públicos.

Vitor Junqueira

26 de outubro de 2016

Manual de instruções para o aumento das pensões

Luís Barra

As pensões mais altas são as que aumentam mais, as mais baixas não têm direito ao aumento extraordinário de 10 euros e as do meio dependem do pensionista


Para melhor compreender os aumentos das pensões propostos pelo Orçamento do Estado (OE) para 2017, eis o manual de instruções preparado pelo Expresso e comentado por Maria do Rosário Gama, a socialista e presidente da APRE!, a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Reformados

PENSÕES ATÉ €275
Estas pensões mais baixas serão atualizadas em janeiro de 2017 em linha com a inflação, mas a generalidade ficará de fora do aumento extraordinário de €10 previsto para agosto na proposta do OE 2017.

Caso a inflação seja de 0,7%, a atualização destas pensões em 2017 não ultrapassará €1,8.
Segundo o ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), as pensões que tenham sido aumentadas pelo anterior governo PSD/CDS não têm direito ao aumento extraordinário que visa compensar a perda de poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões. É o caso das:
  • pensões sociais (para quem tem 70 e mais anos de idade) que, entre 2011 e 2015, foram aumentadas em €12,01, de €224,58 para €236,59;
  • pensões do regime rural que, entre 2011 e 2015, foram aumentadas em €14,39, de €227,43 para €241,82;
  • primeiro escalão das pensões mínimas do regime geral (para quem tem menos de 15 anos de descontos) que, entre 2011 e 2015, foram aumentadas em €15,59, de €246,36 para €€261,95.

Tiago Miranda

Na conferência de imprensa promovida segunda-feira sobre o Orçamento da Segurança Social para 2017, o MTSSS esclareceu que há 250 mil pensões abaixo dos €275 que poderão beneficiar da atualização extraordinária de €10. De acordo com a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, estão neste caso “diversas situações”, como pensões de invalidez com carreiras mais baixas ou pensões antecipadas por flexibilização. Mas tudo depende do pensionista em causa, uma vez que a atualização extraordinária não se processará se este acumular mais de uma pensão e se o valor total ultrapassar €629 (1,5 IAS, o Indexante de Apoios Sociais que está hoje nos €419,22).

Em entrevista hoje à agência Lusa, o secretário de Estado do Orçamento, João Leão, esclareceu também que o alargamento da condição de recursos a partir do próximo ano vai aplicar-se a todas as novas prestações não contributivas, incluindo as pensões mínimas. De fora, ficam todas as prestações não contributivas já atribuídas, incluindo as pensões mínimas já em pagamento.

Em declarações ao Expresso, a presidente da APRE!, a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Reformados, Maria do Rosário Gama, gostaria que todas as pensões até 1,5 IAS tivessem direito ao aumento extraordinário de €10 euros. Contudo, reconhece que estão em causa pensões para as quais os pensionistas pouco contribuíram e que estes têm sempre a possibilidade de recorrer ao complemento solidário para idosos. Crítica é da condição de recursos que limite o acesso a estas pensões em função do rendimento ou património dos filhos dos pensionistas, já que muitas vezes os filhos não têm condições para ajudar os seus pais. “A condição de recursos devia ter em conta só o beneficiário", defende a presidente da APRE!.

GETTY

Já a ex-ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, não poupa críticas ao facto do governo excluir as pensões mínimas do aumento extraordinário de 10 euros previsto para 2017. “A opção política de não fazer um aumento extraordinário para as pensões mais baixas, para os mais pobres entre os mais pobres - com o argumento de que essas pensões já foram atualizadas durante os anos do governo anterior - é vergonhosa, é absolutamente incompreensível, tanto mais vindo de partidos que afirmam repetidamente que são donos da sensibilidade social e que têm preocupações que o PSD supostamente não terá”, criticou na conferência de imprensa promovida hoje pelo PSD sobre o OE 2017.

PENSÕES ENTRE €275 E €629
Estas pensões serão aumentadas em duas fases: em janeiro de 2017, serão atualizadas em linha com a inflação. Em agosto de 2017, serão novamente no montante que faltar para perfazer o aumento extraordinário de €10 previsto na proposta do OE 2017.

Por exemplo, se a inflação for de 0,7%, então uma pensão de €600 aumentará para €604,20 em janeiro e só em agosto para €610, conforme o exemplo dado pelo MTSSS.

Mas atenção, este aumento em duas fases não está garantido para todos. É que a proposta de lei do OE 2017 fala em pensionistas e não em pensões. Assim, quem receber duas ou mais pensões cuja soma ultrapasse os €629 também ficará de fora deste aumento extraordinário de para agosto na proposta do OE 2017, ficando-se apenas pela atualização em linha com a inflação.

PENSÕES ENTRE €629 E €2500
Estas pensões serão atualizadas em linha ou abaixo da inflação.

Para todas as pensões até €840 (2 IAS), o aumento será igual ao da inflação. Caso esta seja de 0,7%, a atualização de janeiro será de €5,9 no máximo.

Para todas as pensões entre €840 e €2500 (2 a 6 IAS), o aumento será igual ao da inflação menos 0,5 pontos percentuais. Caso esta seja de 0,7%, o aumento será então de 0,2%, e a atualização de janeiro será de 5€ no máximo.

Marcos Borga

PENSÕES ENTRE €2500 E €4611
Estas pensões ficam na mesma pois nem beneficiam da atualização extraordinária de €10 ou da atualização pela inflação proposta pelo OE 2017 para as pensões mais baixas nem beneficiam do fim da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) que beneficia as pensões mais altas.

PENSÕES ACIMA DE €4611
Estas são as pensões mais beneficiadas pela proposta do OE 2017 devido ao fim da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) que, durante 2013, 2014 e 2015, chegou a cortar 40% ao valor das chamadas “pensões milionárias”. Em 2016, a CES ainda cortou 7,5% da pensão a quem recebia acima dos €4611 e 20% a quem recebia acima dos €7127 mas, em 2017, estes reformados vão receber novamente a pensão por inteiro.

Questionado pelo Expresso, o MTSSS não avança quantos pensionistas serão beneficiados pelo fim das CES nem o valor máximo das “pensões milionárias em causa” que podem ser atualizadas em milhares de euros durante 2017.

Dados relativos a 2014 a que o Expresso teve acesso mostram que existiam acima de mil pensões da Segurança Social superiores a €5000 e acima de seis mil pensões da Caixa Geral de Aposentações superiores a €4000.

Marcos Borga

Na conferência promovida segunda-feira pelo MTSSS, o ministro Vieira da Silva defendeu antes que as decisões do Tribunal Constitucional a isso obrigam. "Se a minha memória não está distorcida há disposições do Tribunal Constitucional acerca desse tipo de prestações. O compromisso do Governo era um compromisso de extinguir a contribuição extraordinária de solidariedade e assim acontece como acontecerá à sobretaxa (do IRS)", disse.

A presidente da APRE!, Maria do Rosário Gama, concorda com o fim da CES visto que estes pensionistas “também descontaram enormemente e a sua pensão foi-lhes atribuída por lei”.

Já para a ex-ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, o OE 2017 promove as desigualdades e agrava a injustiça social, pois “o governo não dá um aumento extraordinário de 10 euros a pensões de 200 euros, mas retira a CES a pensões de cinco a seis mil euros por mês”.

ATENÇÃO A JANEIRO
Apesar destes aumentos diferenciados previstos na proposta do OE 2017, o início do próximo ano pode trazer más notícias para os pensionistas já que o valor da pensão vai descer quando deixarem de receber o subsídio de Natal em duodécimos todos os meses do ano.
Segundo a proposta de lei do OE 2017, o subsídio de Natal será pago 50 % no mês de novembro de 2017 e os restantes 50 % em duodécimos, ao longo do ano de 2017.

Para a presidente da APRE!, Maria do Rosário Gama, os pensionistas “vão sentir um corte nas pensões a partir de janeiro” e, por isso, o governo devia dar a possibilidade de escolha ao pensionista sobre como receber este subsidio.

Joana Nunes Mateus
Expresso 18.10.2016

22 de outubro de 2016

Os Reformados no Conselho Económico e Social - Nota à Imprensa


A Direcção da APRe!, congratula-se com a aprovação do Projecto de Lei apresentado pelo CDS e aprovado com os votos do PSD, BE e PAN, o que implica que haja dois representantes dos aposentados, reformados e pensionistas no Conselho Económico e Social. PS, PCP e PEV votaram contra.

Desde a sua constituição em Associação, a APRe! tem reivindicado a presença de representantes deste sector da sociedade portuguesa, no Conselho Económico e Social, quer pela dimensão do número de cidadãos que representa, quer pelo impacto que este sector tem nas políticas públicas. 

Em 2014 foram apresentados Projectos de Lei pelo PS (Projecto de Lei nº 492/XII) , pelo PSD (Projecto de Lei nº 491/XII) e pelo Bloco de Esquerda (Projecto de Lei 488/XII), tendo em comum a proposta de integração de dois representantes dos Aposentados, Pensionistas e Reformados no referido Conselho. Não tendo sido agendada a votação durante a legislatura anterior, foi finalmente aprovada esta integração, que reputamos da maior importância e justeza pelo contributo que virá a dar no desenvolvimento económico e social de Portugal.

Maria do Rosário Gama
Presidente da APRe!

2 de setembro de 2016

Pensões antecipadas na função pública tiveram corte de 21,3%

Número de novas reformas caiu em 2015 e também as reformas antecipadas recuaram face a anos anteriores, apesar de a penalização ter subido.


O número de reformas antecipadas na função pública caiu 58% em 2015, atingindo o valor mais baixo dos últimos cinco anos, mas isso não impediu que o corte das pensões de quem optou por sair da vida ativa mais cedo tivesse sido o mais elevado desde que há registos. Em média, os 5.375 funcionários públicos que fizeram esta opção sofreram uma penalização da ordem dos 21,3%.

Ao longo dos últimos anos, as reformas antecipadas têm sido o motivo mais comum das novas pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações e a taxa de penalização média tem -se situado entre os 11% e os 13%. No ano passado este corte médio registou um aumento de 73% face a 2014, sendo este agravamento consequência das alterações à idade da reforma introduzidas em 2013.

A subida das penalizações está ainda associada ao facto de as reformas antecipadas da função pública terem deixado de beneficiar de um mecanismo que reduzia as penalizações quando as carreiras contributivas vão além dos 30 anos de serviço. Este benefício apenas se manteve para o sector privado, ou seja, para quem desconta para segurança social.

No total, segundo mostra o Relatório e Contas da Caixa Geral de Aposentações, foram atribuídas 16.198 novas reformas em 2015, cabendo aqui 5876 saídas voluntárias não antecipadas e que não dependem de verificação de incapacidades (ou seja, as que ocorrem porque a pessoa cumpriu os requisitos em termos de idade para se aposentar) e as já referidas 5.375 antecipadas.

O documento salienta mesmo que o número de pensões antecipadas contabilizado em 2015 “registou uma diminuição expressiva (-58,4%), face ao ano anterior, sendo inclusive o número mais baixo dos últimos 5 anos, que se explica pelo agravamento das condições de atribuição destas pensões a partir de 2013”. A CGA acrescenta ainda que 51,7% destes casos são referentes a requerimentos entrados até 31 de dezembro de 2012. É que por essa altura foram conhecidas novas mudanças regras da aposentação, sendo que apenas os pedidos entrados ainda nesse ano garantiam a aplicação das condições que então vigoravam, nomadamente na idade legal da reforma que era então de 63,5 anos.

Em 2015 o valor médio das novas pensões atribuídas em 2015 registou uma ligeira subida face a 2014, tendo-se situado nos 1.112 euros mensais (foram, 1081 euros no ano anterior), sendo este comportamento justificado pelo facto de terem tido mais peso as aposentações voluntárias não antecipadas e que correspondem a valores mais elevados.

Em termos globais, o valor médio do universos de pensionistas da CGA também subiu face a 2014, de 1278 para 1281 euros, o que ficou a dever-se à atualização de 1% nas pensões de valor mais baixo. Recorde-se que entre 2012 e 2015 foi opção do governo aumentar apenas as reformas de valor mínimo (até aos 260 euros), deixando as restantes congeladas.

A CGA foi encerrada a novos subscritores em 2006, e pela primeira vez em 2015 o número de pensionistas ultrapassou o de contribuintes ativos. Em média, no final do ano passado contavam-se 0,97 subscritores ativos por cada reformado, sendo que esta relação baixa para 0,73 se se tiverem também em conta as pensões de sobrevivência. Em termos globais, a CGA chegou ao final de 2015 com um universo de 473 mil trabalhadores inscritos e 486.260 aposentados e reformados. Este segundo número inclui 336 subvenções vitalícias (pagas normalmente a antigos políticos) e 1265 subsídios também vitalícios. Os dados permitem ainda verificar que cerca de metade dos reformados da função pública recebe uma pensão cujo valor mensal oscila entre os 500 euros e os mil euros e que 27,8% recebem entre mil e dois mil euros por mês.

Já as reformas acima dos 4 mil euros, e que este ano estiveram ainda sujeitas a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, representam apenas 1,3% do universo total de aposentados da CGA. Ou seja, são 5200 entre as mais de 486 mil existentes.

A CES começou a ser aplicada ainda antes de Portugal ter avançado com o pedido de ajuda financeira mas começou no ano passado a ser reduzida, tendo nessa altura passado a abranger apenas as reformas acima dos 4611 euros. Em 2017 está prevista a sua eliminação e tudo indica que a medida será cumprida já que o primeiro-ministro voltou a assegurar esta semana que o OE/2017 não terá quaisquer cortes de pensões.

Lucília Tiago
Dinheiro Vivo 02.09.2016
https://www.dinheirovivo.pt/economia/pensoes-antecipadas-na-funcao-publica-tiveram-corte-de-213/

8 de fevereiro de 2016

OE2106. As medidas que afectam os pensionistas

O Orçamento do Estado não traz novidades para os pensionistas, mas renova algumas intenções genéricas do programa de Governo relativamente à convergência dos sistemas público e privado, e a incentivos à reforma a tempo parcial.



A maioria das medidas destinadas aos reformados ou já era conhecida, ou já está em marcha, para legislar autonomamente fora do Orçamento do Estado para 2016. Mais importante é fixar aquilo que pode vir aí: para os futuros reformados do Estado, uma alteração na fórmula de cálculo das pensões; para as empresas, alguns incentivos a programas de reforma a tempo parcial que impliquem a contratação de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego.

Pensões até 628,8 euros com mais €2,5 no máximo


Não é novidade, e até já foi aprovado. Só ainda não começou a ser pago devido ao desfasamento entre a aprovação da lei e os prazos de pagamento das pensões. Mas as reformas até 628,8 euros vão ser actualizadas em 0,4%. Isto é aplicável tanto para a Caixa Geral de Aposentações como para a Segurança Social, e dão direito, na melhor das hipóteses, a mais 2,5 euros por mês. As actualizações chegam em Fevereiro, com os valores de Janeiro também. Ao todo o Governo espera gastar 63 milhões de euros este ano.

Cortes mantêm-se para pensões milionárias


Também já é sabido que as pensões acima de 4.611 euros brutos continuam a sofrer o corte da contribuição extraordinária de solidariedade. O corte é por metade do valor que foi aplicado em 2015 e, a julgar pelas normas aprovadas em Dezembro de 2015, extingue-se no final deste ano. A contribuição continua a incidir sobre o mesmo leque de destinatários, mantendo-se sujeitas a ela alguns dos mais influentes focos de contestação que se fizeram ouvir nos últimos anos, uma vez que é nos sistemas de pensões privados que, isoladamente ou conjugados com pensões dos sistemas públicos, se formaram algumas das reformas mais altas do País, como é o caso de ex-banqueiros e antigos quadros de grandes empresas.

Mais uma marcha-atrás nas reformas antecipadas


O regime das reformas antecipadas na Segurança Social vai voltar a ser parcialmente congelado. A partir da entrada em vigor destas novas regras (que não constam da proposta do Orçamento do Estado, mas já estão prontas a serem aprovadas) só serão admitidas reformas antecipadas de quem tenha pelo menos 60 anos de idade e pelo menos 40 anos de descontos. Quem fizer pedidos até à entrada em vigor das novas regras, ainda poderá reformar-se antes disso, como o Negócios já explicou, mas precisará de ter em atenção as penalizações, que nos casos mais extremos podem amputar 67% das reformas.

Complemento solidário para idosos


O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vai passar de 4.909 euros para 5.022 euros por ano, o que significou um aumento de 113 euros. A medida, uma bandeira do PS, já entrou em vigor e deverá significar um gasto adicional ao Estado de 6 milhões de euros, segundo o Governo. O CSI é uma prestação destinada aos reformados pobres, para lhes subir a pensão até que ela atinja o limiar de pobreza (422 euros segundo o inquérito de 2015). É por causa do CSI que o Governo entende agora que não faz sentido discriminar positivamente as pensões mínimas em relação às demais pensões (embora no programa de Governo as duas medidas estivessem contempladas).

Metro e carris recuperam complementos


Estava prometido, e consta da proposta de Orçamento do Estado para 2016: os reformados de empresas públicas deficitárias que nos últimos anos ficaram sem os seus complementos de reforma, vão reavê-los. Estão em causa sobretudo reformados do Metro e da Carris, que nalguns casos se viram privados de 50% a 60% do valor total da sua pensão. O Governo espera gastar mais 17 milhões de euros com esta medida.

Pensões da Função Pública iguais à da Segurança Social


É das poucas medidas com a qual todos os partidos concorda, da esquerda à direita, embora não se saiba ao certo qual será o verdadeiro impacto que ela terá no bolso dos futuros reformados. De futuro, as pensões de quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações vão ser calculadas exactamente da mesma forma das da Segurança Social. O Governo diz que a decisão vai beneficiar quem tem pensões médias e baixas, mas falta saber o que acontece às restantes, não sendo de excluir que estes futuros reformados recebam uma pensão menor. A julgar pelo relatório do Orçamento do Estado, a medida avança este ano. Mas não há nada legislado. O ministério do Trabalho e da Segurança Social diz que " a retoma do percurso de convergência entre o Regime da CGA e o Regime da SS carece de um estudo, em função do qual será definida a calendarização.

Incentivos a reformas parciais


De forma vaga, sem adiantar pormenores, o Governo fala no lançamento de um programa chamado "Contrato-geração", que conjuga o apoio a reformas a tempo parcial com incentivos à contratação de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego.

Subvenções a ex-políticos disparam


Não é necessariamente para reformados, nem para todos, apenas para os reformados da política: a reposição das subvenções vitalícias a antigos titulares de cargos políticos vai custar 17,8 milhões de euros este ano. Este é o resultado conjugado da decisão do Tribunal Constitucional, que obriga à reposição das verbas cortadas nos dois últimos anos, e de, aparentemente, não haver intenção de voltar a restringir o regime. O valor representa um aumento significativo face aos 700 mil euros gastos em 2015.

Elisabete Miranda
Jornal de Negócios 07.02.2016

13 de novembro de 2015

Imprecisão no artigo intitulado "O legado", de Rafael Barbosa publicado no JN


O artigo de opinião intitulado “O legado”, publicado no JN de 12.11.2015, escrito por Rafael Barbosa, que publicámos igualmente no blogue, contém no ponto 5 uma imprecisão relativamente à aplicação da Contribuição Extraordinária de Sustentabilidade (CES) no ano de 2014, que passamos a transcrever: “No mesmo ano, o Governo tentou ainda alargar os cortes nas reformas a partir de mil euros”.

Efectivamente no ano de 2014, o governo não tentou, aplicou mesmo uma nova CES que esteve em vigor no ano de 2014. Em 2014 as taxas mantiveram os mesmos valores de 2013, tendo contudo a CES sido alargada, passando a ser aplicada a pensões a partir de 1.000€, enquanto que na versão anterior da CES aplicada em 2013, começava nos 1.350€.

Em 2014 as taxas aplicadas começavam nos 3,5%, aplicadas a pensões que excediam os 1.000€, e chegavam aos 10% para quem recebia mais de 3.750 euros.

As taxas da CES mais elevadas de 15% e de 40% respectivamente, destinadas aos dois escalões de pensões mais altas, aplicavam a taxa de 15% sobre as pensões acima de 4.611€ (o equivalente a 11 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais, IAS, que foi mantido em 419,22€ em 2014), e aplicava a taxa de 40%, às pensões com valor equivalente a 17 IAS, ou seja, 7.126€.

Esta nova CES alargada foi submetida à fiscalização do Tribunal Constitucional, tendo sido aprovado pelos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional por sete votos a favor e seis contra, que consideraram que o alargamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), se encontrava ainda "dentro dos limites da razoabilidade exigível" e "não constitui um sacrifício particularmente excessivo e desrazoável", salientando que se mantêm as características de "excecionalidade e transitoriedade" que em 2011 marcaram entrada em vigor da CES.

É de referir que a CES continua a ser aplicada actualmente aos pensionistas com pensões acima dos 4.611€, em que é aplicada a taxa de 15% ao valor da pensão superior a 4.611€ e não ultrapasse os 7.127€, e de 40% às pensões cujo valor ultrapassa os 7.127€.

Jorge Fernandes
Associado APRe! nº1775

30 de setembro de 2015

Campanha vista à Lupa: Passos Coelho parou de cortar pensões?

"Já não temos a necessidade como tivemos antes de, em certas circunstâncias difíceis, lhes pedir ainda um contributo adicional [aos pensionistas]. Não é uma promessa vaga. Nós já hoje não temos qualquer medida de restrição nas pensões."
Pedro Passos Coelho


Depois de, nos últimos anos, ter cortado pensões em pagamento a meio milhão de reformados, através da contribuição extraordinária de solidariedade, Pedro Passos Coelho dirigiu-se-lhes este fim-de-semana para dizer que já não há cortes em curso e prometer que o programa não prevê mais cortes. Será mesmo assim?


Resposta:

Comecemos pela última frase da declaração de Pedro Passos Coelho quando ele afirma que "nós já hoje não temos qualquer medida de restrição nas pensões". Não é verdade que assim seja. Depois do chumbo da contribuição de sustentabilidade (corte permanente nas pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações), o Governo levantou os cortes para a generalidade dos reformados, mas manteve-os para quem tem pensões de 4.611 euros em diante. Estão abrangidos todos os reformados com pensões de fonte pública ou privada, sejam elas atribuídas a título principal ou complementar. A promessa eleitoral de Passos Coelho é acabar com a CES gradualmente, até 2017.

Do mesmo modo, também os reformados de empresas públicas que registam prejuízos durante três ou mais anos, entre as quais avultam o Metro e a Carris, mantêm os cortes nos complementos de pensão.

Quanto à promessa de não adoptar novos cortes nas pensões em pagamento, o Governo já assumiu mas já admitiu também o seu contrário.

A confusão começou com o Programa de Estabilidade (PE) enviado para Bruxelas em Abril, onde o Executivo inscreveu uma poupança de 600 milhões de euros anuais com pensões em pagamento. Não se dizia como se poupava o dinheiro, mas o documento assumia, "como mera hipótese técnica", o corte definitivo nas pensões que foi chumbado em 2014 pelo Tribunal Constitucional – e que previa um ligeiro aumento do IVA e da TSU a par com o corte das pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Mais tarde, em Maio, perante uma plateia de jovens sociais-democratas, Maria Luís Albuquerque voltou a admitir a hipótese de um corte nas pensões em pagamento. "É honesto dizer aos portugueses que vai ser preciso fazer alguma coisa sobre as pensões para garantir a sustentabilidade da Segurança Social. E essa alguma coisa pode passar, se for essa a opção, por alguma redução, mesmo nos actuais pensionistas", disse Maria Luís.

A frase de Maria Luís Albuquerque causou incómodo no PSD no CDS, e o primeiro-ministro já veio garantir que os 600 milhões de euros ao ano de poupança não passam pelo corte nas pensões. Mas nunca chegou a explicar qual é a alternativa, sendo que, no prazo da legislatura, a medida representa uma redução de despesa com pensões na ordem dos 2,4 mil milhões de euros.

Elisabete Miranda

2 de junho de 2015

Justiça a Maria Luís


Parece que está tudo muito escandalizado com Maria Luís Albuquerque, a começar pelos seus colegas de governo. Disse ela, na noite do último sábado, achar que se pode mexer - leia-se cortar - nas pensões a pagamento. Mota Soares, o ministro que ostenta a pasta da Segurança Social, veio logo desmentir a colega: que não, que a maioria não tem nenhuma proposta dessas, por-amor-de-deus. E a própria, anteontem, fez mea culpa: "O governo, na minha pessoa ou na de qualquer outro dos membros do governo, não disse que tem de haver cortes nas pensões."Realmente: o governo que em 2012 cortou os subsídios de Natal e férias a pensionistas (14% de corte), que em 2013 queria cortar-lhes um subsídio (7%, impedido pelo Tribunal Constitucional); que aplicou em 2013 e 2014 a contribuição extraordinária de solidariedade - no primeiro ano, um corte de 3% a 15% nas pensões a partir de 1350 euros ilíquidos; no segundo, de 2,5% a 15% a partir dos 1000 - e queria instaurar, com efeito deste ano em diante, uma tal de contribuição de sustentabilidade, cortando definitivamente as reformas de 1000 ou mais euros (TC atravessou-se), alguma vez disse ser preciso, obrigatório, mexer nas pensões em pagamento? Alguma vez garantiu ser tal corte "crucial para a sustentabilidade da Segurança Social"? Ignomínia. Aliás, nem vimos Paulo Portas, o líder do partido dos pensionistas, a rezar, em junho passado, pela possibilidade de a diminuição permanente das pensões passar no TC: "Assim seja constitucional, é tudo o que eu espero." Não: nunca houve nem há cortes de pensões já atribuídas. As pensões entre 4611 e 7126 euros não estão a sofrer uma diminuição de 15%, sendo 40% daí para cima - não podem estar, porque nem o governo o lembra nem do BE, do PCP e do PS uma voz se insurge. Aliás, nenhum partido da oposição (ou Cavaco, que tem a tão chorada pensão diminuída em 40% mas não se atreve a levantar o problema) alguma vez pediu ao TC que se pronunciasse sobre isso - o tão sagrado princípio da confiança, pelos vistos, não se aplica às chamadas "pensões milionárias", nas quais, recorde-se, foi o PS de Sócrates a aplicar o primeiro corte, no OE 2011. Se há pois princípio a assumir neste tema é o da desconfiança. É claro que o PSD e o CDS que se fartaram de cortar pensões em quatro anos de governo querem cortá-las definitivamente, e que isso está no seu programa, por mais que queiram, com eleições à porta, ocultá-lo. Mas se estamos, com este governo e maioria, ante recordistas mundiais do embuste e da demagogia, tal não pode servir de desculpa para omissões convenientes de outros nem faz potáveis escândalos de pacotilha como este das declarações da ministra das Finanças. Porque, afinal, que disse ela de tão chocante? Que "fazer a promessa de que não fazemos nada para aqueles que já são pensionistas e que vamos fazendo tudo sobre os que lá chegarão no futuro é de uma enorme injustiça". E não é que nisto, por uma vez, tem toda a razão?

Fernanda Câncio
Opinião DN 29.05.20015

28 de janeiro de 2015

CES2015, texto do requerimento enviada pela APRe! ao Provedor de Justiça


SENHOR PROVEDOR DE JUSTIÇA

EXCELÊNCIA:

A APRe!, - Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, com sede na Rua Jorge Mendes, Lote 1, nº 5, r/chão, esqº, 3000-561 Coimbra, vem requerer o seguinte:

A Lei nº 82-B/2014, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2015, estabelece, no seu artº 79º, o seguinte:

“Artigo 79.º
Contribuição extraordinária de solidariedade
1 — As pensões, subvenções e outras prestações pecuniárias de idêntica natureza, pagas a um único titular, são sujeitas a uma CES, nos seguintes termos:
a) 15 % sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor;
b) 40 % sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.
2 — O disposto nos números anteriores abrange, além das pensões, todas as prestações pecuniárias vitalícias devidas a qualquer título a aposentados, reformados, pré-aposentados ou equiparados que não estejam expressamente excluídas por disposição legal, incluindo as atribuídas no âmbito de regimes complementares, independentemente:
a) Da designação das mesmas, nomeadamente pensões, subvenções, subsídios, rendas, seguros, indemnizações por cessação de atividade, prestações atribuídas no âmbito de fundos coletivos de reforma ou outras, e da forma que revistam, designadamente pensões de reforma de regimes profissionais complementares;
b) Da natureza pública, privada, cooperativa ou outra e do grau de independência ou autonomia da entidade processadora, nomeadamente as suportadas por institutos públicos, entidades reguladoras, de supervisão ou controlo, empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou municipal, caixas de previdência de ordens profissionais e por pessoas coletivas de direito privado ou cooperativo, designadamente:
i) Centro Nacional de Pensões (CNP), no quadro do regime geral de segurança social;
ii) CGA, I. P., com exceção das pensões e subvenções automaticamente atualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no ativo, que ficam sujeitas às medidas previstas na presente lei para essas remunerações;
iii) Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS);
iv) Instituições de crédito, através dos respetivos fundos de pensões, por força do regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no setor bancário;
v) Companhias de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões;
c) Da natureza pública, privada ou outra da entidade patronal ao serviço da qual efetuaram os respetivos descontos ou contribuições ou de estes descontos ou contribuições resultarem de atividade por conta própria, bem como de serem obrigatórios ou facultativos;
d) Do tipo de regime, legal, convencional ou contratual, subjacente à sua atribuição e da proteção conferida, de base ou complementar.
3 — O disposto nos números anteriores não é aplicável ao reembolso de capital e respetivo rendimento, quer adoptem a forma de pensão ou prestação pecuniária vitalícia ou a de resgate, de produto de poupança individual facultativa subscrito e financiado em exclusivo por pessoa singular.
4 — Para efeitos de aplicação do disposto nos n.os 1 e 2, considera-se a soma de todas as prestações percebidas pelo mesmo titular, independentemente do ato, facto ou fundamento subjacente à sua concessão.
5 — Nos casos em que, da aplicação do disposto no presente artigo, resulte uma prestação mensal total ilíquida inferior a 11 IAS, o valor da CES devida é apenas o necessário para assegurar a perceção do referido valor.
6 — Na determinação da taxa da CES, o 14.º mês ou equivalente e o subsídio de Natal são considerados mensalidades autónomas.
7 — A CES reverte a favor do IGFSS, I. P., no caso das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela CPAS, e a favor da CGA, I. P., nas restantes situações, competindo às entidades processadoras proceder à dedução e entrega da contribuição até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que sejam devidas as prestações em causa.
8 — Todas as entidades abrangidas pelo n.º 2 são obrigadas a comunicar à CGA, I. P., até ao dia 20 de cada mês, os montantes abonados por beneficiário nesse mês, independentemente de os mesmos atingirem ou não, isoladamente, o valor mínimo de incidência da CES.
9 — O incumprimento pontual do dever de comunicação estabelecido no número anterior constitui o dirigente máximo da entidade pessoal e solidariamente responsável, juntamente com o beneficiário, pela entrega à CGA, I. P., e ao CNP da CES que estas instituições deixem de receber e pelo reembolso às entidades processadoras de prestações sujeitas a incidência daquela contribuição das importâncias por estas indevidamente abonadas em consequência daquela omissão.
10 — As percentagens constantes do n.º 1 devem ser reduzidas em 50 % em 2016 e eliminadas em 2017.
11 — O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, de base legal, convencional ou contratual, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos, com exceção das prestações indemnizatórias correspondentes, atribuídas aos deficientes militares abrangidos, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 93/83, de 17 de fevereiro, 203/87, de 16 de maio, 224/90, de 10 de julho, 183/91, de 17 de maio, 259/93, de 22 de julho, e pelas Leis n.os 46/99, de 16 de junho e 26/2009, de 18 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 146/92, de 21 de julho, e 248/98, de 11 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de julho, bem como das pensões indemnizatórias auferidas pelos deficientes militares ao abrigo do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, das pensões de preço de sangue auferidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, e da transmissibilidade de pensão dos deficientes militares ao cônjuge sobrevivo ou membro sobrevivo de união de facto, que segue o regime das pensões de sobrevivência auferidas ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 240/98, de 7 de agosto.”

No entendimento da APRe!, trata-se de uma disposição ferida de inconstitucionalidade.


Com efeito, o que tal disposição estabelece é a manutenção da chamada Contribuição Extraordinária de Solidariedade em 2015, atingindo com uma ablação de 15% do montante da pensão, no que exceda 11 IAS, aposentados, reformados e pensionistas com pensões acima daquele montante; e 40% de idêntico montante da pensão, no que exceda 17 IAS, ao mesmo grupo de cidadãos com pensões acima de tal montante.

Trata-se de uma tributação de natureza parafiscal – assim a vem qualificando o Tribunal Constitucional -, que teve o seu início no ano orçamental de 2011 e que se manteve nos anos sucessivos: 2012, 2013 e 2014.

Nos termos do referido artº 79º da Lei do OE para 2015, tal tributação vai manter-se em 2015; e, curiosamente, a mesma disposição orçamental estabelece desde já a sua manutenção em 2016 – não obstante o princípio da anualidade orçamental não permitir acolher disposições para vigorarem após o encerramento do ano orçamental.

Tal estipulação é susceptível de configurar violação do sub-princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de Direito, constante do artº 2º da Constituição da República. 

É certo que, em várias pronúncias, o TC não tem acolhido pedidos de declaração de inconstitucionalidade da CES, segundo o parâmetro da protecção da confiança.

Mas a questão, salvo o devido respeito, deverá ser reexaminada pelo TC no contexto do mais recente acórdão sobre esta matéria: o acórdão nº 572/2014, de 30 de Julho de 2014.

Este acórdão, na verdade, a dado passo da fundamentação, refere que o seu juízo de constitucionalidade segundo o parâmetro da protecção da confiança se baseia no facto de, na Exposição de Motivos do diploma rectificativo da LOE para 2014, o Executivo afirmar que 2014 seria o último ano de vigência da CES, assim gerando nos particulares visados pela medida a convicção legítima de que, após esse ano, tal tributação excepcional das suas pensões não se replicaria.

Recorde-se a seguinte passagem desse acórdão: 

22. A avaliação da relação entre a importância do interesse público no reforço do financiamento da segurança social, como instrumento de equilíbrio orçamental, e a gravidade do sacrifício causado pela CES, não traduz uma medida diferente daquela que se obteve na LOE de 2013. Tal como se concluiu no Acórdão n.º 187/13, a avaliação da reconfiguração da CES pelas normas impugnadas conduz ao mesmo juízo ponderativo: aquele interesse público reveste de “importância fulcral e um caráter de premência que lhe confere uma manifesta prevalência, ainda que não se ignore a intensidade do sacrifício causado às esferas particulares atingidas pela nova contribuição"

Com efeito, razões de vária índole indicam que a reconfiguração da CES pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, se encontra ainda dentro dos limites da razoabilidade exigível.

Em primeiro lugar, a CES continua a manter as características de excecionalidade e transitoriedade que em 2011 marcaram a sua entrada no universo tributário. Enquadrada nas medidas de “redução de despesa”, teve por objetivo principal exigir aos beneficiários atuais da segurança social um contributo ao financiamento do sistema num período de emergência económico-financeira. Numa conjuntura de absoluta excepcionalidade financeira, de desequilíbrio orçamental que levou à assunção de compromissos internacionais e europeus, a CES constitui uma medida de caráter excecional que, entre outras medidas, visa ultrapassar a gravidade daquela situação. E daí que, no pressuposto de que essa conjuntura seja ultrapassada, a CES foi sempre consagrada em norma orçamental, cuja vigência é sempre anual. No entanto, sem deixar de ser uma medida de caráter transitório, de acordo com a sua razão de ser e natureza, era expectável que vigorasse por um horizonte temporal mais alargado, correspondente ao período de vigência do PAEF acordado em 11 de maio de 2011 pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu, para vigorar por um período de três anos (sublinhado nosso).

Tendo já cessado esse Programa, sabe-se agora, através da Nota Explicativa do Governo e do Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018, que a CES cessa definitivamente no fim do corrente ano económico. Ora, este novo elemento só pode pesar em favor do interesse público prosseguido com o alargamento da base de incidência subjetiva da contribuição – o equilíbrio orçamental em 2014 – já que os pensionistas atingidos por esse alargamento sabem que, com aquela natureza e finalidade, a contribuição já não será renovada no próximo ano (sublinhado nosso), podendo manter ainda algum nível de expectativas de estabilidade e continuidade que possuíam antes da afetação.”

(Tal facto é, aliás, realçado na declaração de voto da Exma. Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros.) 

Para além desse reforço das expectativas legítimas dos aposentados, reformados e pensionistas quanto à cessação da CES, induzida pelas afirmações do próprio Executivo em sede de processo legislativo, importaria que o Tribunal Constitucional apreciasse ainda a constitucionalidade da medida, após o encerramento de PAEF, que constituiu o primeiro fundamento dela, bem como sob a perspectiva de a mesma se manter por 6 anos (2011-2016), ao invés dos 4 anos que suscitaram a apreciação constante do referido Acórdão – tendo em conta a natureza excepcional e transitória que tem sido, de par com a coincidência temporal com o PAEF, a motivação das citadas decisões anteriores do TC sobre a CES.

Pelas razões expostas, a APRe! requer que Vossa Excelência promova junto do Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade do artº 79º da Lei nº 82-B/2014, de 31 de Dezembro, designadamente os seus nsº 1, 2 e 10.


Pede deferimento,

A Presidente da Direcção,

(Maria do Rosário Gama)
Coimbra, 27 de Janeiro de 2015

14 de novembro de 2014

CAMINHANTE, NÃO HÁ CAMINHO. FAZ-SE CAMINHO AO ANDAR!


Uma das grandes batalhas da APRe! foi a luta contra a famigerada CES (Contribuição Extraordinária de Solidariedade). Aparentemente, esta batalha está ganha, não por benevolência do Governo mas, sobretudo, pela oposição do Tribunal Constitucional, que deu razão a todos aqueles que, como a APRe!, contra ela lutou! Mas a APRe! não pode ficar totalmente satisfeita, porque ainda há muitos reformados, alguns dos quais seus associados, que continuam a ser vítimas desse imposto encapotado aplicado apenas a reformados, quando estes já pagaram e já pagam todos os impostos como quaisquer outros cidadãos!

Os reformados não querem ser privilegiados em relação aos restantes cidadãos, apesar de eu considerar que, a haver alguma discriminação, ela deveria ser positiva em relação a este setor da sociedade. Porque já trabalharam uma vida inteira, muitos desde os 10, 11 ou 15 anos, como eu! Porque, devido às suas idades, o prazo de validade das suas vidas está a chegar ao fim. Porque, enquanto isso não acontece, muitos reformados (porque também são idosos) têm necessidades especiais que muitos outros não têm: mais cuidados de saúde, mais medicação, menos mobilidade. Para além disto, atualmente, viram a sua situação piorada, por terem de apoiar os filhos que estão desempregados ou que foram convidados e forçados a emigrar e os netos que ainda estão por criar!

O Governo, insensível a esta situação, não só reduziu a dedução específica dos reformados, para igualar o que não é igual, como criou esse imposto encapotado que é a CES, cuja ilegalidade é tão evidente, por se tratar de um imposto dirigido apenas a um setor muito específico da sociedade. A APRe!, que deve reger-se por princípios de justiça e de equidade, não poderá descansar enquanto houver um reformado que seja vítima desta tremenda injustiça e desigualdade!

Portanto, a luta contra a CES ainda não terminou!... Mas a razão de ser da APRe! não se reduz apenas a esta luta. Há que chegar, cada vez mais, às camadas mais vulneráveis deste setor da sociedade. As cartas que entregamos em muitas autarquias deste país, no passado dia 1 de Outubro, são um compromisso que não podemos esquecer! Estamos a dar os primeiros passos neste sentido, dos quais o assinalar o Dia do Idoso não foi o menos importante. A isenção de quotas para os associados com pensões inferiores a 500 euros é outro. Por outro lado, sei que há associados da APRe! que também são associados de outro tipo de associações, relacionadas com os idosos, como IPSS`s e outras, alguns dos quais são até seus dirigentes. Sei que também há associados que contribuem com o seu meio por cento de IRS para este tipo de organizações. Mas isto só não chega!

Sei que a APRe! não é uma Associação assistencialista. Sei que o problema dos reformados e dos idosos não se resolve mitigando as consequências da sua situação mas, fundamentalmente, atacando as causas que lhes estão na origem. É este o principal papel da APRe! Mas, entretanto, muitos destes reformados e idosos têm que ter uma vida minimamente digna. Não podem esperar! Daí a necessidade de se encontrar, também, outros caminhos. O futuro da APRe! passa também por saber encontrar esses caminhos!

VILA NOVA DE GAIA, 14 de Novembro de 2014

Aristides Silva, associado APRe!

12 de novembro de 2014

A notícia incorrecta da RTP sobre a CES, analisada no programa A Voz do Cidadão


Devido ao facto de conforme o previsto não ter sido emitido no passado sábado dia 8 de Novembro, o programa Voz do Cidadão da responsabilidade do Provedor do Telespectador da RTP, em que interveio o nosso associado Aristides Silva, na sequência das reclamações que apresentou, primeiro para o jornalista autor da notícia e posteriormente para o Provedor do Telespectador da RTP, reclamações motivadas pela notícia incorrecta no Telejornal das 20 horas na RTP1 do dia 16/10/2014, em que era referido que na aplicação da CES os primeiro 1.000€ estavam isentos do pagamento da taxa, pois a taxa só é aplicada ao valor que está acima dos 1.000€, o associado Aristides Silva questionou a a jornalista da RTP1 que o entrevistou para o programa Voz do Cidadão sobre a não emissão do mesmo, tendo recebido informação de que o programa vai ser emitido no próximo Sábado dia 15 de Novembro, pelas 12h40 na RTP1 e repete Domingo dia 16 na RTP2 às 14h10.

Esperemos que desta vez o programa seja emitido, e que a devida correcção à notícia fosse efectuada no mesmo espaço noticioso em que a notícia incorrecta foi transmitida, ou seja no Telejornal das 20 horas da RTP1.

6 de novembro de 2014

Por uma informação correcta e fidedigna a que temos direito!


Assumindo uma atitude de cidadania, que é a de denunciar uma notícia incorrecta que nos é transmitida por qualquer órgão de comunicação social, o nosso associado Aristides Silva, apercebeu-se de uma notícia incorrecta no Telejornal das 20 horas na RTP do dia 16/10/2014, em que era referido que na aplicação da CES, os primeiro 1.000€ estavam isentos do pagamento da taxa, pois a taxa só é aplicada ao valor que está acima dos 1.000€.

Esta informação é manifestamente errada, pois a CES aplica-se à totalidade da pensão, nas pensões acima de 1.000€, com diferentes taxas que variam de 3,5% a 40%, taxa dependente do valor da pensão recebida.

Em resposta à reclamação e chamada de atenção relativamente à incorrecção da notícia, o Editor Executivo RTP Rui Alves Veloso, vem reafirmar o erro escrevendo que “No caso da CES, os primeiros 1.000 euros estão isentos de corte. Ou seja, a CES só se aplica no valor que excede os mil euros. Assim, numa pensão de €1.500 o corte de 3,5% só se aplica a €500, o que dá precisamente €17,5€.

Na sequência desta resposta, como o jornalista Rui Alves Veloso apesar de alertado para a incorrecção da notícia persistisse no erro, Aristides Silva apresentou reclamação para o Provedor do Telespectador, referindo que “Uma informação rigorosa não pode dizer o que disse e, depois de chamada a atenção para o caso, continuar a insistir no erro!... O principal Telejornal da principal estação pública merece melhor!”.

Na sequência desta reclamação, o associado Aristides Silva vai participar no próximo sábado dia 8 de Novembro, no programa Voz do Cidadão, da responsabilidade do Provedor do Telespectador, Jaime Fernandes. O programa é exibido regularmente através de todas as Estações do Serviço Público de Televisão, reflecte o tratamento dos casos mais significativos em cada semana trazidos à apreciação do Provedor pelos Telespectadores.

Este caso demonstra que devemos estar atentos e reclamar quando nos apercebemos que as notícias que são veiculadas pelos meios de comunicação social são incorrectas, apresentando reclamação para quem de direito. Neste caso concreto como a notícia diz respeito aos pensionistas e reformados, agradecemos ao nosso associado Aristides Silva, o ter reclamado no sentido de ser reposta a correcta informação sobre a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), que não é mais do que um imposto encapotado, que só alguns pensionistas e reformados pagam.

10 de outubro de 2014

Carta aberta de ALMEIDA MOURA ao Tribunal Constitucional

Apesar da carta que a seguir se transcreve ter já mais de um mês, a sua actualidade permanece, razão pela qual merece ser publicada.


Exmo. Senhor
Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro
Presidente do Tribunal Constitucional

Escrevo a V. Ex.ª na minha tripla qualidade de cidadão, de reformado e de militar.

Deste modo, peço a V. Ex.ª que considere que nada do que a seguir exponho deverá conduzir a extrapolações para o âmbito pessoal, por serem, de todo, inadequadas e sem fundamento.

Escrevo também na sequência dos dois últimos acórdãos do Tribunal Constitucional, a que V. Ex.ª superiormente preside.

Assumo, por outro lado, que o Estado, e as Instituições que compõem a sua estrutura funcional, é um instrumento que a Comunidade cria, definindo os seus limites de acção, para a construção de um Futuro que os seus membros – os cidadãos – desejam comum, se processe de forma segura, exequível, viável. Nesta perspectiva, cada cidadão abdica de uma parte da sua autonomia e da sua liberdade, em nome desse Futuro comum. Este facto não obsta, pelo contrário, reforça o inalienável direito, melhor, dever de cada cidadão de questionar, de criticar, a acção dos diversos órgãos e instituições do Estado, exercício imprescindível de participação individual naquela construção, um exercício efectivo de cidadania e de expressão da soberania da Comunidade.

1. Assim, e como Cidadão, começo por relevar os aspectos determinantes da avaliação política que faço da acção desenvolvida pelo actual governo, e não só, tendo presente que, em Democracia, a legitimidade de um governo comporta duas condições obrigatórias, inseparáveis e complementares: resultar de eleições livres e democráticas; prática governativa conduzida sob, e dentro, da Constituição da República, no respeito pelos Valores e Princípios nela consagrados, definindo objectivos e concretizando acções que permitam à Comunidade, à Nação, alcançar superiores níveis de bem-estar e de realização humana, individual e colectivamente. 

Ora, se a primeira condição foi cumprida, já a prática governativa contrariou manifestamente a segunda:
  • Após a tomada de posse do governo, os partidos que formam a coligação governamental rejeitaram, de facto, os programas políticos com que se tinham apresentado às eleições;
  • Recusam a Constituição da República como Lei subordinante de todas as outras, embora aqueles partidos tenham concorrido a eleições cujas regras a ela se submetem e, mais do que isso, perante a qual juraram cumprir as suas funções;
  • Todas as situações, na sua definição, circunstâncias e consequências, têm sido usadas para dividir os portugueses, pondo intencionalmente uns contra os outros;
  • Tem sido sistematicamente defendido o cumprimento de compromissos assumidos com algumas entidades internacionais (Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia), pondo em causa compromissos assumidos com outras entidades internacionais (Organização das Nações Unidas, p. ex.), que devem ser considerados de valor superior àqueles e rejeitando o cumprimento de compromissos assumidos com todos nós, como Comunidade;
  • Tem sido constante a chantagem exercida sobre outros órgãos da estrutura funcional do Estado, em particular o Tribunal Constitucional. Chantagem transformada em ameaça aos cidadãos, com afirmações governamentais claras quanto à forma, e conteúdo, da sua prática governativa: se uma determinada norma, ou diploma, não merecer a concordância do Tribunal Constitucional, então surgirá outra norma, ou lei, mais pesada, mais austera, mais gravosa para os cidadãos.
Para tentar justificar todos estes factos, o governo alega estarmos sujeitos a uma “situação de emergência económica e financeira”. Isso mesmo foi exposto, de forma dramática, pelo chefe do governo, no início das suas funções, e na Assembleia da República, ao afirmar, com veemência, ter o governo constatado haver “um colossal desvio nas contas públicas”.

No entanto, e perante a gravidade da situação descrita, o governo:
  • Não apresentou a sua demissão por não ter condições para governar no cumprimento dos programas que os partidos da coligação tinham defendido na campanha eleitoral, e com os quais tinham obtido os votos que os conduziram ao Poder;
  • Não requereu, com carácter de urgência, uma auditoria independente às contas públicas, por forma a informar os cidadãos, com verdade e com transparência, da real situação que todos tínhamos que enfrentar, suas causas, consequências e responsáveis;
  • Não assumiu como sua a responsabilidade de ultrapassar, e vencer, esse “colossal desvio”. Pelo contrário, todas as ocasiões têm sido usadas para atribuir a governos anteriores, e a todos nós, a responsabilidade pelo “estado a que chegámos”.
A estes factos deverá acrescentar-se um outro, de idêntica relevância: a Assembleia da República, através da sua maioria, dando “corpo” ao auto-designado “arco da governabilidade” (que triste e pequenina forma de dizer “Somos todos democratas desde que sejamos nós a mandar”!), também se escusou a tomar a iniciativa de exigir a necessária, e urgente, auditoria independente às contas públicas. A Assembleia da República tinha esse dever, quer porque o governo fugiu a fazê-lo, quer porque é à Assembleia da República que cabe a responsabilidade de aprovar os orçamentos de Estado. Isto é, também ela, através da maioria, denegou as suas responsabilidades.

Estamos, pois, perante um governo ilegítimo pelo exercício que efectivamente faz do Poder que os Portugueses, enquanto cidadãos, lhe concederam naquelas eleições livres e democráticas.

Importa ainda referir um acto de enorme significado, e consequências, praticado pela pessoa que desempenha o cargo de Presidente da República. Ao optar por ser remunerado pelas suas pensões de reforma (legalmente) em detrimento do vencimento atribuído ao Presidente da República, esta pessoa afirmou, claramente, que os seus interesses pessoais se sobrepõem ao cargo para que foi eleito: o de máximo representante de uma Comunidade, de um Povo inteiro, e, por inerência, de Comandante Supremo das Forças Armadas.

À ilegitimidade do governo soma-se, deste modo, a prevalência de interesses pessoais sobre os Valores e Princípios que são imprescindíveis para sustentar a coesão de uma Comunidade, a Nação Portuguesa; a afirmação inquestionável da sua Dignidade colectiva, isto é, da sua Soberania perante todas as outras Comunidades; a defesa da sua inalienável Independência na escolha do Futuro comum ansiado pelos seus membros, os Portugueses, cidadãos Inteiros e Livres.

Substituiu-se, de facto, o primado da Ética e da Moral, pelo primado dos Interesses, individuais (sobretudo) ou de grupo, numa integração plena nos “Mercados”, sendo estes amorais e apátridas por auto-definição, por imperiosa necessidade e por prática real.

(Permita-me, Excelência, um pequeno parêntesis. Sendo “Os Mercados” a estrutura de topo da complexa globalização em que vivemos, e sendo “Os Mercados” amorais e apátridas por auto-definição, caberá perguntar: Nós, cidadãos comuns, fazemos parte d’”Os Mercados”? Se sim, deveremos “seguir o exemplo dos nossos superiores”, ou seja, deveremos ser igualmente amorais e apátridas? Consequência: se cada um de nós proceder como procedem “Os Mercados”, isto é, sem “estados da alma” perante os efeitos que as nossas acções possam provocar nos outros, por exemplo, n´”Os Mercados”, estará tudo “certo”. Se não, então nada, rigorosamente nada, temos a ver com os problemas que “Os Mercados” tenham, ou possam vir a ter. Claro que isto é uma simplificação “ingenuamente” enorme e superficial do “contexto” – interno e externo – em que vivemos. Mas é suficiente para “colocar em cima da mesa” o único factor que, efectivamente, conta neste “contexto”: a Força!)

Excelência, este é, a meu ver, o contexto interno que os acórdãos do Tribunal Constitucional não traduzem. Bem pelo contrário:
  • É expressa e reiteradamente relevado o “contexto de emergência económica e financeira”, cuja definição e identificação de causas, efeitos e responsáveis, o governo (e a maioria na Assembleia da República) se recusou a fazer, refugiando-se num intelectual e politicamente débil argumento próprio do movimento NHA (Não Há Alternativa) para impor, “custe o que custar” uma única solução, a austeridade, como o caso da Contribuição Extraordinária de Solidariedade é exemplo. Obviamente que a alegação de que se trata de uma situação NHA não ilude o facto de se tratar, muito simplesmente, de uma opção política e ideológica inteiramente assumida;
  • A solução é aceite, assumindo-se como preponderantes desígnios nacionais “o cumprimento das metas orçamentais”, “o cumprimento dos objectivos e compromissos acordados com instâncias internacionais, “a expectativa de recuperar e manter o acesso pleno ao financiamento de mercado”;
  • Ao mesmo tempo transforma efeitos da “situação de emergência económica e financeira” – “diminuição das receitas do sistema de segurança social”, “aumento do desemprego”, “redução dos salários”, “novas tendências migratórias”, “aumento das despesas com o apoio ao desemprego”, “situação de pobreza” – em causas dessa mesma “emergência económica e financeira”;
  • Por outro lado, se recusa a solução (CES) como definitiva, pois que é apresentada como transitória, não deixa de a manter refém do “cumprimento das metas orçamentais: a sua continuidade não será definitiva, mas poderá ser…permanente;
  • Este “sequestro” impede que os pensionistas e reformados depositem confiança na inalterabilidade da sua situação, porquanto “é um facto que indicia reduzida previsibilidade e estabilidade” da sua relação para com o Estado.
Aliar a transitoriedade permanente à imprevisibilidade da relação com o Estado a que ficam sujeitos os pensionistas e reformados, deixa-os totalmente desamparados, sem expectativas de vida para além das impostas anualmente pelos sucessivos orçamentos do Estado. A esperança de vida de cada pensionista e reformado passa a depender, acima de tudo, do OE (Orçamento do Estado)!
Mas serão só os pensionistas que ficam, deste modo, privados de qualquer futuro que não esteja devidamente contemplado num orçamento do Estado e que não ultrapasse a vigência desse orçamento? Não seremos todos nós – individual, familiar e colectivamente – que estamos perante a colonização do nosso futuro feita por uma “emergência económica e financeira” que não sabemos o que seja, como surgiu, quais os responsáveis?

Que valor têm, hoje, os compromissos assumidos por quem quer que seja, se um dos factores considerados nesses compromissos estiver relacionado, de algum modo, com verbas inscritas (ou não…) no orçamento do Estado?

Que valor têm as decisões dos Tribunais se um dos factores em que se basearem for, p. ex., rendimentos dependentes do Estado?

Uma análise rigorosa dos contextos em que vivemos condicionam as escolhas que devemos fazer para a defesa e o desenvolvimento do bem-estar e da construção do Futuro que, como Comunidade, desejamos comum, estabelecendo prioridades na sua concretização, sob a imprescindível determinação dos Valores e Princípios em que acreditamos, nos reconhecemos e revemos. Mas quando esses contextos assumem um carácter determinante, passam a ser os Interesses que prevalecem e que, mesmo quando se apresentam como de toda a Comunidade, isto é, Nacionais, rapidamente nos confrontamos com um eufemismo, vago e debilmente definido, o “Interesse Nacional”, para constatarmos que o que surge como efectivamente relevante são os interesses privados, alguns privadíssimos, muitos obscuros (os casos BPP, BPN, BCP, BANIF, PPP’s, SWAP’s, poderão ter outra leitura?).

Excelência, quando a vida de uma Comunidade perde o primado dos Valores e dos Princípios, e aceita, ou lhe vê ser imposta a prevalência dos Interesses; quando a Ética e a Moral são subjugadas pela Lei; e quando esta se vê determinada pela constante evolução de “contextos” mal definidos e pior justificados; perde-se por completo o respeito e a confiança nas instituições, sobretudo no Estado, e mesmo entre os membros da Comunidade, entre si.

Ficam escancaradas as portas para que a única determinante seja a Força!

2. Como Reformado, e após 47 anos a colocar à guarda do Estado, todos os meses, os montantes que o Estado me impôs para ter uma pensão de reforma dentro das leis que igualmente me impôs, condições para que me garantisse aquela pensão, constato que afinal o Estado trata esse valor como se fosse dele e não meu!

Excelência, sabemos ambos que, se porventura eu (ou qualquer outro reformado) tivesse colocado este montante numa entidade privada para, no final da vida profissionalmente activa, pudesse ter um rendimento expectável e estável, que me permitisse gerir a minha velhice, e se essa entidade privada fizesse o que o Estado me está a fazer, tal acto configuraria um caso de polícia, por roubo e abuso de poder.

Por isso, Excelência, não posso calar a minha indignação perante um acto de violência criminosa praticada por este governo, tanto mais que todas as pretendidas justificações mais não são que mistificações de uma concreta realidade: a “emergência económica e financeira” não está definida, nem nos seus contornos, nem na sua extensão; das causas, como já salientei, quer o governo quer a maioria na Assembleia da República fugiram da sua identificação, e da consequente identificação de responsáveis; e os efeitos das medidas que, supostamente, a resolveriam (e que têm atingido, sempre e apenas, a maioria da população que tem no seu salário ou na sua pensão a única forma de sustentar a sua vida), foram transformados em causas desta situação, como também já referi.

Permita-me, Excelência, que abra um parêntesis para uma pergunta que me angustia: como é possível que alguém considere que os milhares de crianças que chegam às Escolas com fome (mais de 10.000, segundo números do Ministério da Educação) sejam uma causa e não um criminoso efeito da austeridade que nos está a ser imposta?

Ainda como reformado, acompanho a “dor e o desprezo” que juízes e diplomatas sentem por terem sido “proibidos” de participar na “solidariedade” que a CES impõe!

Ironia? Apenas como último instrumento do exercício, de que não abdico, do meu Direito à Indignação. E praticado quando se apresentam outros Direitos igualmente inalienáveis – e igualmente inscritos na Constituição da República -, exigindo serem, também, exercidos.

3. Como Militar, começo por situar o âmbito de actuação em que se inscreve a Condição Militar: no limite dessa actuação, o militar morre e mata. Daí que a Condição Militar tenha, como sua matriz fundacional, três exigentíssimas opções políticas e humanas. Tão exigentes são essas opções que determinam como sua primeira, inultrapassável e definitiva expressão, o juramento que, solenemente, publicamente, e individualmente, cada militar faz perante a Comunidade a que pertence, perante o Povo de que faz parte sem margem para quaisquer dúvidas, e com cuja defesa se compromete totalmente. Importa realçar que este juramento não é feito perante o governo (qualquer que ele seja), ou uma instituição qualquer.

Este juramento, que inclui, explicitamente, o “cumprir e fazer cumprir a Constituição da República”, termina por afirmar a sua (individual, realço) disponibilidade para o “sacrifício da própria vida, se necessário for”. Tenha a certeza, Excelência, que me acompanhará quando rejeito liminarmente quaisquer interpretações que possam sequer sugerir que, ao assim jurarem, os militares estão a denunciar uma qualquer patologia suicida.

Mas esta morte acontece, e é consequência, de um conflito armado: o militar também mata. E mata outros seres humanos. Renovo a certeza de que V. Ex.ª me acompanha: não é por serem psicopatas assassinos que os militares matam.

Não sendo nem suicidas nem psicopatas, a Morte, para os militares – insisto, individualmente - só tem sentido se irrecusavelmente, incontornavelmente, imprescindivelmente, definitivamente, estiver sustentada, e sustentar, Valores e Princípios que cada militar sinta, reconheça e reveja como indiscutível e inalienavelmente seus.

A estas duas opções políticas e humanas, exigentíssimas como disse, junta-se uma outra. Num regime democrático um militar é apartidário. Mas ser apartidário é, também, uma exigentíssima opção política e humana: significa que todos os membros da Comunidade que jurou defender são inquestionavelmente detentores do Direito de serem defendidos, quaisquer que sejam as suas escolhas políticas, religiosas, profissionais, ou a côr da pele, o sexo, o nível de riqueza, a idade, enquanto, como cidadãos, reconheçam, partilhem e pratiquem os Valores e Princípios sob os quais se organiza a Comunidade, e que estão inscritos na Constituição da República.

Num regime democrático, as armas que os militares têm nas mãos não podem ser, nunca, a primeira opção para dirimir conflitos, sejam estes internos ou externos. Como primeira consequência inexorável, o Poder Militar subordina-se ao Poder Político. Uma segunda consequência tem que ser respeitada e assumida, face às três opções políticas e humanas referidas: subordinação não é sinónimo de submissão.

Mas para além deste relacionamento directo entre Poder Militar (como politicamente subordinado) e Poder Político (como politicamente subordinante), ambos se submetem à Constituição da República, enquanto Lei Fundamental onde se inscrevem os Valores e os Princípios reconhecidos pelos cidadãos como seus, quer para o seu activo comprometimento colectivo na vivência do Presente, quer para a sua participação, individual e colectiva, na construção de um Futuro desejado comum. Ao jurarem “cumprir e fazer cumprir a Constituição”, os militares – o Poder Militar – submetem-se perante o Povo, não perante este ou aquele governo. Ao constituir-se como Poder Político, um governo democrático submete-se ao Povo que o elegeu, para governar pelo Povo e para o Povo.

Por outro lado, a submissão de um a outro entre dois poderes (ou instituições, ou pessoas) traduz-se, inevitavelmente, por parte de quem se submete, na interiorização da irresponsabilidade por quaisquer actos praticados, qualquer que seja a natureza destes, e na correspondente responsabilização total pelos mesmos actos por parte de quem submete. Pelo contrário, a subordinação impõe a definição de uma hierarquia de responsabilidades, reconhecida, aceite e praticada pelos diversos actores intervenientes.

Creio, Excelência, que pude expressar acima a minha profunda convicção de que este governo tem dado provas sobejas de que assumir responsabilidades é algo que não está nos seus propósitos: são inúmeras as vezes que os seus actos, e suas consequências, são da “responsabilidade” de alguma instituição estrangeira (a “troika”, p. ex.), ou interna (o Tribunal Constitucional tem sido o “preferido”); de algo tão vago e tão omnipotente como “Os Mercados”; ou, mais comummente, de todos os cidadãos, pelos quais e para os quais era suposto exercerem a governação. E, quando qualquer destes “responsáveis” não é “convincente”, tem encontrado sempre aberto o “refúgio” do movimento NHA.

Mas mesmo a subordinação está posta em causa. O Poder Militar jura “cumprir e fazer cumprir a Constituição da República”, enquanto o Poder Político, este governo, de facto a desrespeita. E tanto assim procede que não se coíbe de afirmar, e praticar, o seu oposto: se uma lei não serve os desígnios do governo, muda-se a lei. E se a lei pretendida for declarada contrária à Constituição, apresenta outra “ainda mais gravosa”.

Mesmo “esquecendo por momentos” (como se tal fosse possível!), os Valores, os Princípios, a Ética, a Moral, detenhamo-nos na Lei. O Estatuto de Roma impõe, sem margem para dúvidas, a responsabilidade individual de quem (militar ou civil) tenha cometido um Crime de Guerra ou um Crime Contra a Humanidade. Isto é, a ninguém (por maioria de razão, a um militar) é permitido invocar o “ cumprimento de ordens” quando delas resulte a prática de um daqueles Crimes. Impõe, também, a responsabilidade acrescida dos superiores hierárquicos, até ao nível mais elevado, ou seja, o Poder Político.

Fica claro, desta forma, o presente antagonismo entre estes dois Poderes de Estado: por um lado, o Poder Militar mantendo o seu apartidarismo, mas, simultaneamente, consciente de que os Valores e Princípios consagrados na Constituição são para serem defendidos “mesmo com sacrifício da própria vida”; por outro, o Poder Político, o governo, assumindo o primado dos Interesses em desfavor dos Valores e Princípios sob os quais se apresentou a eleições, e aos quais jurou Lealdade, a Lealdade que deveria pautar a sua acção governativa.

Desta deslealdade, e para além das várias consequências já apontadas, resulta também o anular de um dos Princípios básicos de um Estado que se afirme Democrático: a separação efectiva dos Poderes de Estado.

Na verdade, o Poder Executivo, o governo, exerce um controlo efectivo sobre o Poder Legislativo (a maioria na Assembleia da República tem consentido, senão apoiado, o contínuo desrespeito pela Constituição, e a menorização, senão anulação, da acção realmente fiscalizadora, que lhe cabe, da prática governativa), e sobre o Poder Judicial (a diferença de tratamento entre o comum dos cidadãos e os “representantes dos Interesses instalados” é por demais evidente).

E não é verdade, Excelência, que até o Tribunal Constitucional, sujeito a mesquinha chantagem (inclusive estrangeira, pasme-se!), acaba por se vergar a esta concentração de poderes no governo: a transitoriedade permanente de algumas leis (a CES, p. ex.), e as expectativas dos cidadãos (não apenas os funcionários públicos, não apenas os pensionistas e reformados, a própria actividade económica) reduzidas à vigência do orçamento anual (exponenciada por sucessivos “orçamentos rectificativos”) não são uma porta aberta para que os Interesses se sobreponham às leis, para que a única lei com valor efectivo e reconhecido seja a Força, a lei do mais forte?

Não creio, Excelência, que a enorme falta de confiança que se instalou no País, sobretudo (ainda…) em relação aos Poderes de Estado, tenha outras razões que não as que acima exponho.
Por último, faço um pedido a V. Ex.ª. Um pedido que se baseia na consciência de que a guerra é um assunto demasiado sério para ser deixado apenas nas mãos dos generais, ou apenas nas mãos dos políticos; a consciência de que a guerra é uma questão muito séria e diz-nos respeito a todos. O que obriga cada um de nós a procurar dentro de si as Razões, Valores e Princípios Humanos pelos quais deve lutar, não apenas por si e pelos seus interesses pessoais, por mais legítimos que sejam, mas numa partilha responsável, solidária, cidadã, na construção de um destino comum, partilha que começa por exigir, com carácter urgente e efectivo, responsabilidades a quem exerce os Poderes de Estado, pois que, por eleitos que tenham sido, não lhes foi concedida impunidade, nem “passado um cheque em branco”.

Vossa Excelência sabe, convictamente, onde podemos encontrar, na acção deste governo, actos que permitam a cada um de nós ir até ao sacrifício da própria vida, com plena confiança e sem nos sentirmos a defender meros interesses privados, privadíssimos, obscuros, escondidos atrás de semânticas “douradas”, sem nenhuma relação com Valores e Princípios Humanos?

Com os meus cumprimentos

António Joaquim Almeida de Moura
Capitão-de-Mar-e-Guerra, Reformado

P.S.: Esta carta pretendo-a Aberta, pelo que a enviarei a outros membros do Tribunal Constitucional, bem como a outras instituições e pessoas a quem considero ser meu dever comunicar esta minha posição, pelo muito respeito que me merecem.