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21 de outubro de 2017

Cerca de 3,6 milhões de pensões serão actualizadas em 2018

Os aumentos previstos para Janeiro oscilam entre 0,95% e 1,7%. Alguns pensionistas terão ainda um aumento extraordinário em Agosto.


Em Janeiro do próximo ano, e pela primeira vez desde há quase uma década, todas as pensões serão actualizadas e as pensões até 857 euros terão um aumento superior à inflação. Ao todo são 3,6 milhões de pensões, recebidas por cerca de 2,8 milhões de pensionistas, que terão aumentos entre 0,95% e 1,7%, beneficiando do crescimento da economia e da evolução dos preços.

Os aumento de Janeiro resultam da aplicação de uma fórmula prevista na lei e serão diferenciados consoante o valor das pensões, tendo como base uma estimativa para a inflação de 1,2% - o valor com que o Governo está a trabalhar.

As pensões até 857 euros terão um aumento de 1,7% (o valor da inflação mais 0,5%), já as pensões entre este valor e os 2570 euros serão actualizadas em 1,2%. E, finalmente, as pensões entre 2570 e 5142 euros terão um ajustamento de 0,95%.

O impacto destas actualizações custará 357 milhões de euros à Segurança Social, a que se somam 35,4 milhões destinados à actualização extraordinária que será feita em Agosto. Neste caso, o aumento será dado por pensionista e o objectivo é garantir que quem recebe um total de pensões até 632 euros terá um aumento de seis ou dez euros em comparação com o final de 2017.

Viera da Silva frisou que “na generalidade das pensões mais baixas a acumulação de aumentos permitirá repor o valor real antes do congelamento”.

Raquel Martins

19 de outubro de 2017

Reformas antecipadas em 2016 tiveram corte médio de 30%

Subida da penalização média reflete agravamento das penalizações associadas às saídas para a reforma antes da idade legal.



Os 1349 funcionários públicos que avançaram para a reforma antecipada ao longo de 2016 foram para casa com um corte médio de 30% no valor da sua pensão. Trata-se da penalização mais elevada dos últimos cinco anos e que reflete os agravamentos – que entretanto entraram em vigor – das condições para quem opta por sair da vida ativa antes da idade legal da reforma. O conhecimento prévio da elevada penalização levou mesmo alguns trabalhadores a desistir do pedido.

“A partir de 2013 as condições de atribuição das pensões antecipadas sofreram alterações”, refere o relatório e contas da Caixa Geral de Aposentações relativo a 2016, a que o Dinheiro Vivo teve acesso. Como consequência, “a taxa, média de penalização relativamente a estas pensões atribuídas em 2016 situou-se em 30,4%” refere o mesmo documento.

A contribuir para esta situação incluem-se, assim, o aumento da idade legal da reforma da função pública (que em 2013 interrompeu o processo de convergência gradual para avançar de uma vez dos 63,5 anos para os 65 anos), a subida da idade da reforma dos 65 para os 66 anos (a partir de 2014) e a eliminação do mecanismo de bonificação que reduzia em 6% a penalização por cada grupo de 3 anos além dos 30 de serviço (em 2014). A par destes fatores, também a idade dos funcionários no momento da reforma influencia a taxa de penalização, mas este é um dado que não consta do relatório -e que nem ao Conselho de Finanças Públicas tem sido reportado, tendo já motivado, a par de outras falhas de informação, um ‘reparo’ formal deste organismo. Além disto, muitas das reformas antecipadas deferidas em 2015 resultaram de pedidos entrados em 2012, quando as condições eram mais favoráveis.

Seja como for, a CGA acentua que “o conhecimento prévio do montante destas pensões levou a que alguns pedidos de pensão antecipada fossem arquivados em consequência da desistência por parte dos subscritor”. Recorde-se que desde o início do ano passado que a CGA e o Centro Nacional de Pensões informam o candidato a pensionista do valor da pensão que vai receber, sendo que o pedido apenas avança se o beneficiário confirmar que mantém o interesse. Se não disser nada no prazo de 30 dias, o pedido é arquivado.

Ao longo de 2016 reformaram-se 8727 funcionários públicos sendo este o número mais baixo desde, pelo menos, 1997 (últimos dados disponíveis). José Abraão, secretário-geral da Federação dos Sindicatos da administração Pública e membro do Conselho Consultivo da CGA, não mostra surpresa com a descida das saídas para a reforma. “As pessoas estavam na expectativa de ver como ia concretizar-se o novo regime de reformas antecipadas e agora vão ficar a aguardar pelas fases seguintes, já que este ficou limitado às carreiras de mais de 48 e 46 anos de serviço”, precisa.

O descongelamento das carreiras também terá travado algumas saídas, já que quem se reformar em 2017 terá uma remuneração mais elevada. Resta saber se a reforma será calculada com base no valor que receberia se o descongelamento fosse feito de uma só vez ou se terá por referência o valor pago em função do faseamento. E esta é uma das questões que a Fesap já levou para as negociações e que os sindicatos da função pública querem ver clarificada.

Daquele universo total de novas reformas, contam-se 1349 antecipadas, o que corresponde a 15,6%. Um ano antes as saídas antecipadas pesaram um terço e em 2013 e 2014 ascenderam a metade . Aquele número inclui ainda 3073 reformas por velhice e 1697 por incapacidade – são menos do que as registadas em 2015 mas correspondem a 19,4%. A idade média dos reformados da CGA voltou a aumentar passando de 61,1 anos em 2015 para 62,8 anos no ano passado. O valor médio das pensão atribuída baixou para um patamar inferior a mil euros, algo que já não sucedia desde 1999.

Lucília Tiago

6 de outubro de 2017

86% das pensões terão aumento superior à inflação em 2018


À boleia do crescimento da economia, 2,9 milhões de pensões terão um aumento real em 2017. O Dinheiro Vivo mostra-lhe o que prevê a lei.

No próximo ano, cerca de 86% dos pensionistas terão um aumento da pensão acima da inflação. Em causa estão os pensionistas [Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações] com reformas até 842,6 euros por mês que sentirão assim, pela primeira vez em muito anos, o efeito que tem a fórmula de atualização das pensões quando a economia cresce acima dos 2%.

O crescimento da economia que se espera para este ano, conjugado com a revisão do PIB realizada em setembro pelo Instituto Nacional de Estatística, vai permitir que todas as pensões sejam atualizadas em 2018, tal como precisou na sexta-feira António Costa, no primeiro debate quinzenal após as férias.

A maior parte dos organismos que fazem projeções acredita que a economia portuguesa fechará o ano de 2017 a registar um crescimento entre 2,5% e 2,7% e o primeiro-ministro salientou que o PIB crescerá “significativamente acima dos 2%”. Este fator é determinante para que se possa fazer uso da fórmula de atualização das pensões prevista na Lei de Bases da Segurança Social.

E o que diz esta lei? Que, quando a média da taxa do crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos (terminados no terceiro trimestre do ano anterior à data a que se reporta a atualização) é igual ou superior a 2% e inferior a 3%, as pensões até dois indexantes de apoios sociais (842,6 euros) são atualizadas em linha com a inflação, acrescida de 20% do crescimento real do PIB com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima da inflação.

Desta forma, se a variação dos preços (sem habitação) se mantiver próxima dos valores de agosto (1,1%), isto significa que estes pensionistas (cerca de 2,9 milhões) verão a sua reforma avançar 1,6%. Exemplificando, uma pensão de 657 aumentará 10,5 euros em 2018.

Já as pensões entre dois e seis IAS (2527,8 euros mensais) serão atualizadas em linha com a taxa de inflação que vier a verificar-se no final deste ano, ou seja, 1,1% se se mantiver o valor registado em agosto. Ou seja, quem agora recebe 1350 euros, passará a receber 1364,8 euros a partir de janeiro.

as pensões que ultrapassam os seis IAS terão um aumento igual à taxa de inflação deduzida de 0,25 pontos percentuais. Recorrendo mais uma vez à taxa de inflação média sem habitação registada em agosto, isto significará que estas pensões aumentarão 0,85%.

Como referiu o primeiro-ministro, por causa do crescimento da economia, todas as pensões serão aumentadas em 2018 e “vamos ter pela primeira vez a aplicação da regra da lei que prevê que as pensões até dois IAS tenham mesmo um aumento superior à inflação”.

Lucília Tiago

5 de outubro de 2017

Maioria das pensões vai aumentar 0,5% acima da inflação

Foi a revisão do crescimento económico feita pelo INE que permitiu a António Costa anunciar aumentos reais nas pensões no próximo ano. O aumento face à inflação será de 0,5% para quem recebe até 2 IAS, ou seja, até 842,6 euros. Em causa estão 85% das pensões.

Foi a revisão do PIB feita há duas semanas que permitiu que António Costa desse a boa notícia no debate quinzenal desta quarta-feira: as pensões até 842,6 euros vão ter aumentos reais no próximo ano. A legislação em vigor prevê que, num cenário de maior crescimento, o aumento para este grupo de pensões, que corresponde a 85% do total, seja de 0,5 pontos percentuais acima do valor da inflação.

Se o actual nível de inflação se mantiver no final do ano, isto implica aumentos que podem variar entre os 4,2 euros e os 13,5 euros por mês. Mas o mais provável é que até lá a inflação suba.

A fórmula de actualização das pensões depende da evolução do PIB e da inflação. E tal como o Negócios explicou há dois meses, é necessário que o PIB dos últimos dois anos (terminados no terceiro trimestre) cresça acima de 2% para que a mera aplicação da fórmula garanta um aumento real das pensões. Na altura, esse cenário parecia difícil de alcançar, já que exigia que no terceiro trimestre deste ano o PIB crescesse 3,5%.

Contudo, a revisão do PIB dos últimos anos feita pelo INE há duas semanas, que abrange os últimos anos, veio facilitar e muito a vida ao Governo, numa altura em que o PCP exige aumentos reais. Com os novos valores, basta que o crescimento do terceiro trimestre se situe nos 2,44% (em vez de 3,5%) para que a lei garanta um aumento real de pensões à maioria dos pensionistas. O Negócios sabe que é este o cenário em que está a trabalhar o Governo.

Num cenário em que a média do crescimento real do PIB dos últimos dois anos seja igual ou superior a 2% e inferior a 3%, como é agora dado como adquirido pelo primeiro-ministro, a actualização do IAS (e destas pensões inferiores a 842,6 euros) corresponde a 20% do crescimento do PIB, mas com o limite mínimo de 0,5%, estabelece a legislação em vigor.

Qual será o aumento para estas pensões? Tudo depende da variação da inflação até ao final do ano. No último mês para o qual há dados disponíveis a inflação que conta estava em 1,1%, o que significa que se este valor se mantivesse no final do ano o aumento nominal seria de 1,6% para os que recebem pensões de até 2 IAS (actualmente, até 842,6 euros).

Contudo, o mais provável é que a inflação ainda acelere. O Banco de Portugal, por exemplo, prevê que fique nos 1,6%. Se a assim fosse, o aumento nominal seria de 2,1%.

Na prática, se a inflação no final do ano for de 1,1%, podem esperar-se aumentos de 1,6%, que variam entre os 4,2 euros por mês (pensão social) e os 13,5 euros por mês (pensão de 842,6 euros). Já no segundo cenário de uma inflação sem habitação próxima de 1,6%, os aumentos de 2,1% traduzem-se neste escalão por mais 5,6 a 17,6 euros por mês.

Pensões altas também sobem mais
Os valores da inflação já indicavam que em 2018 todas as pensões deverão ter algum tipo de actualização, o que acontece pela primeira vez em nove anos. Mas esta revisão em alta do PIB, que serve de base às projecções do Governo, também vai beneficiar as pensões mais altas.

Neste novo cenário, que o Governo identifica como o mais provável, as pensões de entre 2 IAS (842,6 euros) e 6 IAS (2.527,9 euros) têm uma actualização idêntica à inflação registada no ano anterior, o que significa que ao contrário do que estava previsto não perdem poder de compra.

Já as pensões superiores a 6 IAS (2.527,9 euros) terão um aumento nominal idêntico ao valor da inflação subtraído de 0,25 pontos, um aumento nominal que, apesar de contrariar as opções políticas dos últimos anos, marcados por cortes nas pensões mais altas, não cobre a perda de poder de compra.

Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: Negócios 04.10.2017

2 de outubro de 2017

Marcelo promulga regime especial de reforma antecipada

Diploma permite acesso à pensão sem cortes a quem tem “muito longas carreiras contributivas”.


O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que cria o regime especial de acesso à reforma antecipada por parte dos trabalhadores que entraram muito cedo para o mercado de trabalho. As novas regras acabam com os cortes nas pensões e abrangem os trabalhadores inscritos no regime geral de Segurança Social e também na Caixa Geral de Aposentações.

De acordo com a nota publicada nesta segunda-feira no site da Presidência da República, Marcelo promulgou o “diploma que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de Segurança Social e do regime de protecção social convergente com muito longas carreiras contributivas”.

Este regime destina-se a pessoas que têm carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos ou a quem iniciou os descontos aos 14 anos ou antes (desde que tenham 60 de idade e 46 ou mais anos de contribuições).

Quem reunir estas condições terá acesso à pensão por inteiro, deixando de se lhe aplicar o corte do factor de sustentabilidade (13,88%) e o corte por antecipação (0,6% por cada mês que falte para a idade legal de reforma).

O decreto-lei prevê ainda a eliminação do corte aplicado às pensões de velhice que resultam de pensões de invalidez.

Quando o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, a 24 de Agosto, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, adiantou que o regime especial de antecipação poderá abranger “dum pouco mais de 15 mil” pessoas que poderão requerer a pensão antecipada entre o final de 2017 e todo o ano de 2018, das quais 750 são da função pública.

A revisão das regras para os restantes trabalhadores não tem data marcada e continuará a ser discutida na Concertação Social.  ... continuar a ler Aqui

Raquel Martins
Público Economia 02.10.2017

8 de setembro de 2017

Aumento extraordinário de pensões: muita parra e pouca uva?

A julgar pelo aumento extraordinário que esta pensionista vai passar a auferir a partir de agosto, os 79 cêntimos servem para repor o quê?


No início do mês de agosto, a minha tia Odete, nome fictício, disse-me que recebeu uma carta da Segurança Social a comunicar-lhe um aumento extraordinário da pequena pensão que recebe mensalmente. Pareceu-me bastante animada, mas estava com dúvidas quanto ao valor do aumento. De seguida, foi procurar a carta e perguntou-me: - Ora vê lá, o aumento é de 79 euros não é? - Deixe-me ver, respondi eu.

Para que mais facilmente se compreenda a razão pela qual se escreve sobre este assunto, transcreve-se um excerto com o início da referida carta.

Assunto: Aumento extraordinário de pensões – agosto de 2017.

Caro/a Senhor/a,

O Orçamento de Estado para 2017 prevê um aumento extraordinário de pensões a partir de agosto de 2017, como forma de compensar a perda do poder de compra dos pensionistas entre 2011 e 2015.

O que vai mudar para si a partir de agosto de 2017

A partir de agosto de 2017, o valor total que recebe de pensões será aumentado. Irá receber um aumento de seis euros em relação ao valor da pensão (ou pensões) que recebia em dezembro de 2016.

Assim, tendo em conta o valor da atualização da sua pensão (ou pensões) em janeiro de 2017, a partir de agosto de 2017, passará a receber da Segurança Social mais 0,79 euros por mês.


Ao acabar de ler a parte da carta que acima se transcreve, confesso que fiquei estupefato e, de certa forma, revoltado e encavacado. Quando comuniquei à minha tia o valor do aumento que acabara de ler (79 cêntimos), vi na cara dela uma enorme frustração, tristeza e vontade de proferir uns palavrões. – Se o aumento é realmente esse, para que me enviaram esta carta? É, como diz o ditado, muita parra e pouca uva.

Quando se abre uma carta deste género e se começa a ler, cria-se uma expetativa que acaba por ser gorada à medida que se avança na mesma. Fica-se com a ideia de que a Segurança Social usa este expediente para fazer pura propaganda.

A Segurança Social poderia ter preparado uma comunicação diferente, mencionando que face às possibilidades atuais e ao estado em que se encontra o país, o aumento possível neste momento das pensões seria, neste caso, de apenas 79 cêntimos. Mas, infelizmente, a propaganda sobrepôs-se ao bom senso. Tratando-se de uma qualquer empresa privada, até se podia compreender este tipo de comportamento. No entanto, uma Instituição do Estado deve ter uma atenção redobrada sobre o que comunica e como o faz, não embarcando em comunicações propagandísticas e sensacionalistas.

O excerto da carta apresentada revela ainda uma certeza e uma dúvida. A certeza de que em Portugal há pensões muitíssimo baixas e pensionistas que passam enormes dificuldades no seu quotidiano. A dúvida sobre a real perda de poder de compra dos pensionistas entre 2011 e 2015. A julgar pelo aumento extraordinário que esta pensionista vai passar a auferir a partir de agosto, os 79 cêntimos servem para repor o quê?

Jorge Alves

3 de setembro de 2017

Quem beneficia das novas regras das reformas antecipadas?


As carreiras contributivas mais longas vão deixar de ser sujeitas a penalizações. Mas quem está abrangido por este regime excecional, e quanto vai custar a medida?



O que é o regime de reforma para as carreiras muito longas?
O regime aprovado na quinta-feira, dia 24 de agosto, pelo Conselho de Ministros permite que as pessoas com carreiras contributivas muito longas, muitas das quais começaram a trabalhar numa idade que hoje seria considerada de trabalho infantil, possam beneficiar das suas pensões de velhice antecipadamente sem serem penalizadas por isso.

A quem se aplica?
O regime de reforma abrange dois tipos de beneficiários:
Pessoas com carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos;

Pessoas que começaram a trabalhar pelo menos com 14 anos (incluindo os meses antes de completar o 15.º aniversário), e que chegadas pelo menos aos 60 anos de idade tenham 46 anos de carreira contributiva.

Os funcionários públicos também são abrangidos?
Sim. Inicialmente o Governo tinha posto de parte esta possibilidade, mas o diploma prevê que sejam abrangidas tanto as pessoas que são beneficiárias do regime geral de segurança social como os beneficiários do regime convergente, a Caixa Geral de Aposentações, para os funcionários do Estado.

Também vai ser possível para pessoas que foram, em momentos diferentes, beneficiárias de regimes diferentes verem a sua carreira contributiva contabilizada de forma total para efeitos da determinação da pensão de velhice antecipada, ao contrário do que se verificava anteriormente.

Quais são as penalizações que caem?
As pessoas abrangidas pelo novo regime não vão ter as suas pensões penalizadas. As penalizações para a reforma antecipada são de 0,5% por cada mês anterior à idade normal de acesso à pensão, assim como a aplicação do fator de sustentabilidade, que é de 13,88% neste momento, sendo calculado de acordo com a esperança média de vida no país. Tanto uma como outra penalização são levantadas para quem tem estas muito longas carreiras contributivas.

A partir de quando se aplica este regime excecional?
O regime entra em vigor no dia a seguir à publicação, mas os efeitos vão começar a produzir-se a partir do dia 1 de outubro de 2017.

Quantas pessoas podem ser abrangidas?
O Governo estima que um pouco mais de 15 mil pessoas sejam abrangidas pelo novo regime. A contribuição para o total de beneficiários vindos da Caixa Geral de Aposentações deve ser mínima, de apenas cerca de 750 pessoas por ano. Mas é difícil saber quantas pessoas de facto vão ser abrangidas porque a decisão de pedir a reforma antecipada é pessoal, e não obrigatória, pelo que as pessoas podem estar em condições de o fazer e optar por continuar a trabalhar.

Quanto vai custar esta medida?
O Governo estima que, em 2018, a medida custe cerca de 50 milhões ao Estado, o que será previsto no Orçamento do Estado para o próximo ano.

O que fica por fazer no campo das reformas antecipadas?
Os parceiros do Governo à esquerda, o Bloco de Esquerda, os Verdes e o Partido Comunista Português, deverão ver com bons olhos este regime excecional, mas para alguns este não vai ainda longe o suficiente.

Catarina Martins já criticou o diploma por não ir longe o suficiente. “Faz justiça a muitas pessoas, temos de fazer justiça a outras tantas que ainda ficaram de fora”, comprometeu-se Catarina Martins. “Devíamos ir um pouco mais longe”, insistiu.

O Governo já se comprometeu a despenalizar as reformas antecipadas de quem, com pelo menos 60 anos, tenha uma carreira contributiva de 40 anos, assim como o alívio das penalizações que são aplicadas à maior parte dos trabalhadores, já que os cortes atuais podem chegar a metade da pensão. No entanto, ainda não há calendário para a concretização desse compromisso.

Marta Santos Silva
Ler mais em: eco 25.08.2017

28 de agosto de 2017

Todas as pensões serão actualizadas em 2018 pela primeira vez em oito anos

Se a inflação prevista para este ano se concretizar, todas as pensões serão actualizadas em 2018, mesmo as mais altas, algo que aconteceu pela última vez em 2009. Aumentos reais, como exigem o PCP e o BE, dependem do crescimento do PIB ou de uma decisão política.


No próximo ano todas as pensões, mesmo as mais altas, serão actualizadas, o que acontece pela primeira vez desde 2009. O Governo e as principais instituições internacionais estimam que 2017 feche com uma inflação de 1,6% e, caso este valor se concretize, todas as pensões terão um aumento. Já aumentos reais, como exigem o PCP e o BE, dependem do crescimento da economia a um ritmo superior ao verificado até aqui ou, como aconteceu este ano, de uma decisão política.

A actualização das pensões é feita de acordo com um fórmula que tem em conta a inflação (sem habitação) disponível em Dezembro e o crescimento médio do PIB nos dois anos anteriores ao do aumento, prevendo subidas diferenciados consoante o valor das pensões e o andamento da economia.

Quando o PIB cresce abaixo de 2% – e este é, pelo menos para já o cenário médio mais provável – o aumento das pensões depende exclusivamente do valor da inflação que terá de ser superior a 0,75% para que todos os pensionistas sejam abrangidos. Ora, se a inflação se mantiver nos níveis dos últimos meses (em Julho a inflação sem habitação foi de 1,08%) e se as previsões se confirmarem, haverá aumentos para todos.

Quem tem uma pensão igual ou inferior a 842,64 euros (o valor correspondente a duas vezes o indexante de apoios sociais) terá um aumento igual à inflação. Os que recebem entre 842,65 euros e 2527,92 euros têm uma actualização correspondente à inflação menos 0,5 pontos. Já os que recebem acima terão uma correcção que corresponde à inflação deduzida de 0,75%.

Assumindo que a previsão da inflação se concretiza, a aplicação da fórmula daria lugar a actualizações de 1,6%, para as pensões mais baixas, de 1,1% para as do escalão seguinte e de 0,85% para as mais elevadas.

A última vez que todas as pensões tiveram direito a uma actualização foi em 2009. Na altura, e pela aplicação da fórmula, as pensões mais baixas subiram 2,9% (o valor da inflação), o escalão seguinte recebeu mais 2,4% e as pensões mais altas contaram com uma actualização de 2,15%. Em 2010, o governo socialista suspendeu a fórmula de actualização e aprovou um regime transitório que aumentou as pensões até 1500 euros mensais. Nos anos seguintes, iniciou-se um longo calvário para os pensionistas: apenas o primeiro escalão das pensões mínimas teve direito a subidas, as reformas acima de 1500 euros foram cortadas e só em 2016 se retomou a fórmula.

Este aumento, contudo, não cobrirá a subida dos preços para todos os pensionistas – uma exigência do PCP, do BE e do PEV. Para o Governo responder às pretensões dos partidos que o apoiam no Parlamento, e mantendo a aplicação da fórmula tal como ela está, só um crescimento médio do PIB igual a 2% nos últimos dois anos garante aumentos reais e apenas para quem tem reformas mais baixas. Já quem recebe pensões acima de 2527,92 só teria aumentos reais num cenário de crescimento do PIB igual ou superior a 3%.

O PÚBLICO fez algumas simulações e para que as pensões do primeiro escalão (até 842,64 euros) tivessem direito a um aumento real (que na fórmula corresponde à inflação acrescida de 20% da taxa de crescimento real do PIB), seria preciso que a taxa homóloga de crescimento do PIB no terceiro trimestre do ano fosse de 3,3%, obrigando a acelerar o ritmo verificado até aqui, e a um crescimento em cadeia na ordem de 1,3%. Recorde-se que no segundo trimestre, a economia cresceu 2,8% face ao ano passado.

No ano passado, perante um crescimento inferior a 2% e uma inflação que ficou em 0,5%, o Governo acordou com os partidos que o apoiam no Parlamento dar um aumento extraordinário a alguns pensionistas com efeitos em Agosto de 2017. Uma solução semelhante está a ser discutida nas reuniões para preparar o Orçamento do Estado para 2018. Ao Negócios, o líder parlamentar do PCP, João Oliveira, reconheceu que se está a analisar “a possibilidade de ir além do aumento previsto na lei".

"O aumento extraordinário de 2017 não deve ser um episódio isolado", defendeu, acrescentando que além da actualização automática estão a ser pensadas "soluções” que não concretizou.

Também o Bloco de Esquerda, que se reúne com o Governo na próxima semana, já deixou claro que a valorização dos rendimentos de pensionistas e reformados é um dos temas que estão em cima da mesa.

Questionado sobre se admite fazer um aumento extraordinário das pensões, caso o crescimento do PIB não permita o seu aumento real, o gabinete do ministro do Trabalho e da Segurança Social não respondeu.

Porém, numa entrevista que deu ao DN e à TSF no início de Agosto, Vieira da Silva lembrou que o compromisso para 2018 é "cumprir a lei de actualização das pensões” e que a “actualização real vai depender da evolução da situação económica”. “Tenho esperança de que isso aconteça, mas ainda vamos ter de esperar mais alguns meses para ver como é que o segundo semestre da economia portuguesa se comportou; espero que se tenha comportado bem, todos os indicadores apontam nesse sentido”, frisou.

Vieira da Silva lembrou ainda que o aumento extraordinário dado em Agosto (que se traduziu em mais seis ou dez euros face a Dezembro de 2016, para as pensões mais baixas), tem um impacto que será maior em 2018 “porque aí já é o ano todo que apanha este aumento extraordinário”.

Raquel Martins
Ler mais em: Público 25.08.2017

24 de agosto de 2017

Alteração das condições de acesso à reforma antecipada, Rosário Gama ouvida na RTP3


A Presidente da APRe! Rosário Gama, esteve na RTP3 no noticiário das 11h (entrevista a partir da 11h 25m), aonde falou sobre a posição da APRe! relativamente à alteração das condições de acesso à reforma antecipada sem penalização, para os trabalhadores que tenham 48 anos de descontos ou que tenham simultâneamente 46 anos de descontos e 60 anos de idade, considerando ser uma medida justa a aplicação da medida em simultâneo tantos aos trabalhadores da Segurança Social, como para os trabalhadores da CGA, atendendo à convergência que se tem verificado entre os dois regimes de pensões. Referiu igualmente que esta medida abrange muito poucos trabalhadores, cerca de 15 mil no caso da Segurança Social e que na CGA não há números concretos, adiantando ainda que na CGA a medida se aplica só aos trabalhadores que começaram a descontar ainda muito novos para a Segurança Social e posteriormente passaram a descontar para a CGA.

Referiu igualmente que para a APRe!, seria justo que os trabalhadores com 40 anos de descontos e 60 anos de idade se pudessem reformar sem qualquer penalização, que deveria acabar a dupla penalização por reforma antecipada, penalização através do Factor de Sustentabilidade que é actualmente de 13,8% e da penalização de 0,5% ao mês do tempo que falta até à idade de reforma, que actualmente é de 66 anos e 3 meses. A APRe! defende o fim do Factor de Sustentabilidade sem qualquer agravamento na penalização sobre o tempo em falta para a idade de reforma.

Disse ainda que a APRe! defende que a sustentabilidade da Segurança Social, deve ser assegurada através de outras fontes de receita que não só o trabalho, através de uma melhor fiscalização dos descontos para a Segurança Social e através do crescimento económico, o que leva à redução da despesa por via da diminuição dos subsídios de desemprego e ao aumento do emprego com o consequente aumento das contribuições para a Segurança Social.

Reforma antecipada sem cortes alargada à função pública

Diploma é aprovado esta quinta-feira, entra em vigor a 1 de Outubro e abrange os trabalhadores do público e do privado que iniciaram a sua carreira muito novos. Diploma alarga acesso a quem descontou para mais do que um regime.


O Governo aprova nesta quinta-feira as novas regras da reforma antecipada, permitindo que os trabalhadores com longas carreiras contributivas possam sair do mercado de trabalho sem qualquer penalização, confirmou ao PÚBLICO fonte do Governo. O decreto-lei, que produz efeitos a partir de 1 de Outubro, abrange, além do sector privado, os funcionários públicos, algo que em Junho tinha ficado em aberto.

No diploma agora aprovado, o ministro do Trabalho acabou por acolher algumas das exigências dos sindicatos e dos partidos que apoiam o Governo no Parlamento - eliminou os cortes para quem começou a trabalhar com 14 anos ou menos, alargou o regime à função pública e, a julgar pela versão preliminar, acabou com o corte nas pensões de invalidez. Mas a parte mais polémica do debate - como as condições de acesso à reforma antecipada sem corte aos 60 anos de idade e 40 de descontos e o alívio das penalizações para a generalidade dos trabalhadores - foi remetida para Setembro.

Nesta primeira fase o Governo optou por resolver o problema dos trabalhadores com 46 a 48 anos de descontos que, ao anteciparem a reforma, se confrontavam com cortes significativos no valor das suas pensões. O regime agora aprovado elimina os cortes aplicados aos beneficiários do regime geral da Segurança Social e da CGA que peçam a reforma antecipada e contem, pelo menos, com 48 anos de descontos. São também abrangidos os que iniciaram a sua actividade profissional com 14 anos ou menos e que, aos 60 ou mais anos de idade, contam com pelo menos 46 de carreira contributiva. Na prática, estas pessoas ficam isentas do corte de 0,5% por cada mês de antecipação e da redução de 13,88% decorrente do factor de sustentabilidade, recebendo a reforma por inteiro.

De acordo com os números apresentados em Junho pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, serão abrangidas à volta de 15 mil trabalhadores (estimativa para dois anos). Contudo, este número apenas diz respeito aos que descontam para a Segurança Social, dado que na altura não era ainda certo que a função pública fosse também abrangida, pelo que o número total deverá ser mais elevado.

Os restantes trabalhadores - com carreiras contributivas entre os 40 e os 45 anos - continuarão abrangidos pelas regras de antecipação da reforma que actualmente estão em vigor e que pressupõem cortes nas pensões que podem chegar aos 50%. Estas pessoas deverão ser abrangidas pelas fases seguintes que ainda não têm data para entrarem em vigor.

Acesso chega a vários regimes
No diploma que será aprovado hoje em Conselho de Ministros, o Governo altera também as regras de contabilização do tempo de descontos nos casos em que os trabalhadores estiveram abrangidos por vários regimes de protecção social, facilitando o seu acesso à reforma antecipada ou às bonificações.

Até agora, a chamada “totalização dos períodos contributivos” servia apenas para verificação do cumprimento do prazo de garantia para aceder à reforma normal. Com o novo regime, passa a ser considerada para o acesso à reforma antecipada em caso de velhice e de desemprego de longa duração, para determinar o factor de redução ou de bonificação a aplicar no cálculo da pensão e para efeitos da formação da pensão, precisou ao PÚBLICO fonte do Governo.

Na prática isto permite que os trabalhadores que descontaram para diferentes regimes possam aceder à reforma antecipada, por exemplo, quando até aqui não o poderiam fazer, porque a lei não permitia somar os períodos contributivos para esse efeito.

Por exemplo, uma pessoa que descontou 20 anos para o regime geral de Segurança Social e 29 para a Caixa Geral de Aposentações não poderia beneficiar do facto de ter um total de 49 anos de carreira, porque não estava prevista a sua totalização para efeitos de reforma antecipada. Também não poderia beneficiar de taxa de bonificação nos casos em que optasse por pedir a reforma após a idade normal (que este ano é de 66 anos e três meses). A partir de Outubro isso já será possível.
Esta alteração, precisou fonte governamental, “teve como objectivo tornar o sistema mais coerente, no sentido em que toda a carreira contributiva, independentemente do regime, é valorizada e considerada de igual forma”.

Na versão do decreto-lei enviada a várias entidades para parecer, previa-se ainda a eliminação do corte de 7,1% aplicado às pensões de invalidez quando estas se transformam em pensões de velhice, mas o PÚBLICO não conseguiu confirmar se essa intenção se manteve na versão levada a Conselho de Ministro.

Discussão em Setembro
A discussão com os parceiros sociais sobre o novo regime da reforma antecipada iniciou-se em Março. Na altura, o Governo prometeu rever o regime, acabar com a dupla penalização do factor de sustentabilidade (que, além de determinar a idade legal da reforma, retira 13,88% ao valor das pensões antecipadas) e eliminar as penalizações aplicadas a quem tem carreiras de 48 ou mais anos e a reduzir os cortes a quem começou a trabalhar antes dos 16 anos.

O tema foi sendo discutido, ao ritmo de uma reunião por mês, foram sendo incluídas algumas das exigências dos parceiros, mas depressa se percebeu que a entrada em vigor das novas regras seria faseada e que, num primeiro momento, apenas seriam abrangidas as longas carreiras contributivas.

Por outro lado, a exigência de abrir a reforma antecipada sem penalização a quem tem 60 anos de idade e 40 de descontos revelou ter um peso de 357 milhões de euros, embora a CGTP e o PCP não desistam dela.

A próxima ronda de reuniões deverá chegar já em Setembro, mas o próprio ministro reconheceu, em Junho, que “a possibilidade de antecipar a idade da reforma, sem pôr em causa os equilíbrios estruturais da Segurança Social, vai dar um pouco mais de trabalho”.

Raquel Martins
Ler mais em: Público 24.08.2017

20 de agosto de 2017

Primeiras alterações na reforma antecipada produzem efeitos em outubro. O que muda?

O primeiro conjunto de alterações, destinado a carreiras contributivas mais longas, vai já abranger a Função Pública. Conheça os pontos da proposta do Governo, que ainda pode sofrer alterações.


A primeira fase das reformas antecipadas vai produzir efeitos a 1 de outubro e também vai abranger a Caixa Geral de Aposentações (CGA). O Governo tinha mostrado disponibilidade para discutir a adaptação das novas regras a outros regimes mas a proposta do Executivo já aborda esta matéria no caso da Função Pública.

A proposta de diploma ainda aguarda contributos, pelo que está sujeita a mudanças. Terá ainda de ser aprovada em Conselho de Ministros e passar no crivo do Presidente da República para que possa entrar em vigor. Se nada mudar nesta redação, já se sabe que produzirá efeitos a 1 de outubro, uma ideia que também já tinha sido deixada pelo Governo.

A primeira fase das mudanças só abrange carreiras contributivas mais longas, deixando outras alterações para mais tarde. Estes são alguns dos pontos previstos na proposta do Governo:
  • Carreiras muito longas protegidas. Deixam de ser aplicados cortes — fator de sustentabilidade ou penalização por antecipação — a pessoas que venham pedir a reforma antecipada com 60 ou mais anos de idade e com, pelo menos, 48 anos de descontos. O mesmo acontece a quem começou a contribuir “com 14 anos de idade ou em idade inferior” e conta pelo menos 60 anos de idade e 46 de descontos. No documento distribuído aos parceiros sociais no final de junho, o Governo apontava, neste caso, para pessoas que começaram a descontar “antes dos 15 anos” — o ECO tentou saber se a forma como a proposta está redigida implica alguma alteração prática face ao plano inicial mas não obteve resposta.
  • Funcionários públicos abrangidos. O Estatuto da Aposentação vai ganhar um novo artigo: “aposentação por carreira longa”. Também aqui serão abrangidos os trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade numa das situações já indicadas: ou contam 48 anos de serviço ou começaram a trabalhar aos 14 anos (ou antes) e já reúnem 46 anos de serviço. Porém, isto não se aplica a subscritores da CGA com regimes especiais: Forças Armadas, GNR, PSP, magistrados e embaixadores, por exemplo.
  • Fator de sustentabilidade cai nas pensões de invalidez. Atualmente, o fator de sustentabilidade abrange, ainda que ditando um corte menor, pensões de invalidez relativa e absoluta atribuídas por um período até 20 anos quando estas são convertidas em pensões de velhice (aos 65 anos). O corte vai ser retirado da legislação. Além disso, a pensão de invalidez passa a pensão de velhice no mês seguinte àquele em que o pensionista atinge a idade legal de reforma (66 anos e três meses em 2017, aumentando um mês em 2018) e não aos 65 anos — neste caso em específico, a alteração aplica-se a pensões de invalidez já atribuídas mas ainda não convoladas em pensão de velhice.
  • Períodos contributivos. Há um conjunto de alterações nos períodos contributivos que são tidos em conta nos cálculos. O diploma começa por explicar que essa “totalização” passa “a relevar para a abertura do direito em todas as formas antecipadas de acesso à pensão de velhice e de aposentação”, bem como “para o cômputo dos anos de carreira contributiva relevantes para aplicação das taxas de formação da pensão diferenciadas em função dos anos de carreira contributiva e do montante da remuneração de referência”. Mas a proposta de diploma também indica agora que os “regimes especiais de contagem de tempo” não são considerados à contagem da carreira contributiva dos beneficiários que passam a estar protegidos de cortes (casos de pessoas com 48 ou 46 anos de descontos nas condições já enunciadas), por exemplo. A exceção é feita ao tempo de serviço militar obrigatório e de ex-combatentes. O ECO quis saber o que muda na prática mas não obteve resposta.
  • Entrada em vigor. O diploma vai entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação mas produzirá efeitos a 1 de outubro.
Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 08.08.2017

17 de agosto de 2017

Com que idade se reformaram os trabalhadores em 2016? 63,2 anos no privado

Dados foram publicados pela Pordata e referem-se a 2016. Idade efetiva de reforma avançou no setor público e no privado.


Os pensionistas estão a reformar-se mais tarde. Na Segurança Social, a idade média de reforma de velhice foi de 63,2 anos, ligeiramente acima do valor de 2015. Na Caixa Geral de Aposentações (CGA), atingiu 62,8 anos, mas aqui estão agregados dados de velhice e incapacidade permanente — este é o valor mais alto da série compilada pela Pordata.
O Governo está a preparar mudanças nas reformas antecipadas, mas estas ainda não chegaram ao terreno. Para já, os pensionistas da Segurança Social podem reformar-se antecipadamente se contarem 60 anos de idade e 40 de descontos, estando sujeitos a penalizações — durante os primeiros meses de 2016 houve um regresso ao regime antigo, que permitia a saída para a reforma de trabalhadores que aos 55 anos de idade tivessem 30 de descontos, mas acabou por durar pouco. Este é, aliás, o regime que ainda vigora na CGA. Também há regras específicas para desempregados de longa duração, que pode permitir a passagem à pensão a partir dos 57 anos em casos específicos.

Os dados da Pordata, uma base de dados da Fundação Francisco Manuel dos Santos, mostram que a idade média de reforma dos novos pensionistas de velhice avançou de 63,1 anos em 2015 para 63,2 anos em 2016 no caso da Segurança Social. Mas em 2011, primeiro ano desta série, atingia os 64 anos. Já no caso dos novos pensionistas de invalidez, a idade média recuou de 56,1 anos em 2015 para 55,1 em 2016. Olhando já para a CGA, a idade média de reforma saltou de 61,1 anos em 2015 para 62,8 em 2016, o valor mais alto da série iniciada em 1987. Neste caso, o conceito abrange pensões por velhice ou incapacidade permanente.

A idade legal de reforma tem vindo a aumentar nos últimos anos e está hoje nos 66 anos e três meses embora possa descer para carreiras mais longas. Os cortes também foram agravados para as reformas antecipadas. Mas o Governo está a preparar nova legislação e já se sabe que as mudanças serão introduzidas por fases. Começará por beneficiar ainda este ano futuros pensionistas com carreiras contributivas muito longas, despenalizando as reformas antecipadas.

Ler mais em: ECO 10.08.2017

12 de agosto de 2017

Governo diz que subida das pensões vai depender do PIB. Irá a economia dar uma ajuda?

Vieira da Silva afasta novos aumentos "extraordinários" mas acrescenta que eventuais aumentos reais das pensões em 2018 vão depender do nível do crescimento. Irá a economia crescer a um ritmo que o garanta?

Em resposta ao desafio de PCP e Bloco de Esquerda, Vieira da Silva lembrou esta quinta-feira, 10 de Agosto, que eventuais aumentos reais das pensões vão depender do ritmo de crescimento da economia. Mas tendo em conta a actual fórmula de actualização das pensões, seria necessário que a economia acelerasse bastante este ano para garantir aumentos reais aos pensionistas já em 2018. O mais provável, à luz da informação agora disponível, é que isso aconteça em 2019.

Sublinhando que o aumento pontual de Agosto é realmente "extraordinário", até porque vai pesar na despesa do próximo ano, o ministro da Segurança Social afirmou que a actualização de Janeiro será discutida na elaboração do próximo Orçamento do Estado, mas deu a entender que a fórmula de actualização de pensões está estabilizada.

"O Governo repôs em plena aplicação a fórmula de cálculo da actualização das pensões", que faz depender eventuais aumentos reais da economia, disse Vieira da Silva, em resposta aos jornalistas. "Dessa evolução dependerá muito o que será também a política social no orçamento para 2018", afirmou, no final da reunião do Conselho de Ministros.

O que a fórmula prevê são dois cenários totalmente distintos caso o crescimento médio anual do PIB nos dois anos anteriores à actualização (terminados no terceiro trimestre) seja inferior ou seja igual ou superior a 2%.

Quando esse crescimento é inferior a 2% - cenário que nos últimos anos se tornou regra – só as pensões até 842,6 euros (2 IAS) são actualizadas ao nível da inflação. A inflação que conta situou-se em Julho em 1,1%, mas ainda pode evoluir. As restantes pensões têm neste cenário aumentos nominais que não chegam sequer para cobrir o poder de compra registado.

Mas se esse crescimento for igual ou superior a 2% as actualizações serão mais generosas, porque, nesse caso, no escalão até 842,6 (2 IAS) euros, à inflação registada são somados pelo menos 0,5 pontos; entre 842,6 euros (2 IAS) e 2.527,9 euros (6 IAS) é garantida a actualização ao nível da inflação registada. Só acima deste último valor se perde poder de compra.

Pode a economia acelerar tanto?


Para que fosse possível garantir aumentos reais, seria necessário que a economia acelerasse para níveis que, nesta altura, não parecem muito realistas.

Embora o crescimento tenha ganho ímpeto, a variação do PIB ao longo de 2016 foi bastante débil (média de apenas 1,2% no terceiro trimestre de 2016 face a 2015), o que penaliza estas contas, uma vez que a média é feita com base em dois anos.

Para que fosse possível atingir um valor igual ou superior a 2%, seria necessário que no ano terminado no terceiro trimestre de 2017 o PIB nacional tenha um aumento homólogo de 2,8%.

Para que isso seja possível, é necessário que a economia continue a acelerar nos próximos dois trimestres para valores superiores a 3%. E há 17 anos que não se observam taxas de crescimento desse nível.

Com os dados que estão disponíveis, o mais provável é que este cenário de aumento real das pensões se coloque em 2019, já que a fórmula de actualização das pensões para esse ano terá de levar em conta um 2017 bastante forte. Seria preciso que a economia arrefecesse significativamente em 2018 – para perto de 1% - para que o crescimento médio dos dois anos anteriores não fique acima de 2%.

Fórmula alterada duas vezes em dois anos


Mais simples do que corrigir a trajectória da economia será talvez ajustar a fórmula das pensões. Foi isso que foi feito dias antes de 2016, de forma a garantir às pensões baixas mais uma décima, e no Orçamento do Estado para 2017, de forma a tornar mais abrangente o primeiro escalão, que é o mais generoso, incluindo todas as pensões de entre 1,5 IAS (632 euros) e 2 IAS (842,6 euros).

O Governo chegou a sugerir que as próximas actualizações de Janeiro tivessem em conta o valor total de pensões recebido pela mesma pessoa, seguindo o método utilizado este mês, mas PCP e Bloco de Esquerda criticaram a intenção.

O Conselho de Ministros desta quinta-feira foi quase exclusivamente dedicado a medidas de inclusão de pessoas com deficiência. A nova legislação sobre pensões antecipadas, que beneficiará muito longas carreiras, ainda não foi aprovada.

Catarina Almeida Pereira
Nuno Aguiar
Ler mais em: Negócios 10.08.2017

10 de agosto de 2017

Dois terços dos pensionistas com aumento extraordinário recebem dia 10

Ministério do Trabalho fez uma infografia para explicar o aumento extraordinário que vai abranger cerca de dois milhões de pensionistas já este mês.


Dos cerca de dois milhões de pensionistas abrangidos pelo aumento extraordinário das reformas, cerca de 70% recebem já o novo valor na próxima quinta-feira. Em causa estão os reformados do regime geral da Segurança Social que recebem a pensão através de transferência bancária, informou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Os restantes pensionistas recebem por vale postal ou pertencem à Caixa Geral de Aposentações (CGA), cujo processamento ocorre no dia 18, diz a mesma fonte.

O aumento extraordinário chega em agosto para aqueles que recebem, no conjunto das suas pensões, até 631,98 euros (1,5 Indexantes dos Apoios Sociais). Para explicar este aumento extraordinário, o Ministério de Vieira da Silva disponibilizou uma infografia:


O aumento não é igual para todos, já que pode totalizar seis ou dez euros, incorporando já a atualização de janeiro. Portanto, pensionistas que não viram nenhuma das suas pensões aumentar entre 2011 e 2015 vão ter direito a uma subida que perfaz dez euros face ao valor total recebido em dezembro de 2016. Quer isto dizer que o aumento vai ter em conta a atualização que estas pessoas já tiveram em janeiro. Uma pensão que já cresceu 2,5 euros no início do ano, por exemplo, sobe 7,5 euros agora.

Já os pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 vão ter direito a uma subida que perfaz seis euros face ao valor total recebido em dezembro de 2016, contando, também aqui, com o aumento de janeiro.

Já o aumento referente ao subsídio de Natal será pago por inteiro em novembro (CGA) ou dezembro (Segurança Social).

Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 08.08.2017

4 de agosto de 2017

Pensões têm aumento médio de 6,9 euros em Agosto

É preciso somar pensões, analisar os aumentos dos últimos anos e subtrair o de Janeiro para saber quanto é que cada um dos dois milhões de pensionistas vai receber a mais este mês. Em média, segundo o Governo, a subida é de 6,91 euros, mais 2,1% do que em Julho.

Seis euros e noventa e um cêntimos. É este o aumento médio extraordinário que quase dois milhões de pensionistas vão receber pela primeira vez este mês, numa subida de 2,1% face ao valor de Julho. Simplificadamente, é o efeito da aplicação de uma fórmula complexa, que tem em conta o que foi pago na última legislatura, que soma todas as pensões recebidas pela mesma pessoa e que subtrai a seis ou 10 euros a actualização de Janeiro.

"Face a Julho, os pensionistas abrangidos terão um aumento médio de 6,91 euros, correspondendo a um acréscimo nas suas pensões de 2,1%", revela fonte oficial do ministério da Segurança Social, em resposta às questões do Negócios sobre o impacto da actualização extraordinária.

Este bónus nas pensões, que são pagas dia 10 nas transferências bancárias da Segurança Social e dia 18 na Caixa Geral de Aposentações (CGA), só abrange os pensionistas cujo montante total de pensões não ultrapasse 631,98 euros. Mas as regras são diferentes consoante a pessoa em causa tenha ou não visto qualquer das suas pensões actualizadas entre 2011 e 2015. O critério é justificado com o objectivo de corrigir, pelo menos em parte, as decisões tomadas na anterior legislatura.

Há por isso dois grupos distintos. O primeiro é o das pessoas que ao longo desses anos não tiveram actualização em qualquer das suas pensões (de velhice e de sobrevivência, por exemplo) e que terão por isso um aumento extraordinário que, somado à actualização de Janeiro, perfaz os 10 euros. Estão nesta situação, segundo o Governo, cerca de 1,25 milhões de pensionistas.

O segundo é o dos pensionistas que tenham visto pelo menos uma das suas pensões actualizadas entre 2011 e 2015. Nestes casos, o aumento extraordinário perfaz seis euros face a Dezembro. Estão nesta situação todos os que tenham pensões sociais (203 euros), pensões rurais (244 euros), ou o primeiro escalão das pensões mínimas (264 euros), que são as mais baixas. São, segundo dados oficiais, cerca de 750 mil pensionistas.

Por analisar todas as pensões atribuídas à mesma pessoa, em vez de considerar cada pensão separadamente, este aumento extraordinário tem critérios mais restritivos do que os que são habitualmente aplicados nas actualizações anuais. De fora deste aumento pontual ficam 800 mil pensionistas.

Em Janeiro, a subida foi de 0,5% e aplicou-se a todas as pensões de valor inferior a 838 euros (2 IAS), o que terá abrangido as que terão agora o aumento extra, mas não só.

No início do próximo ano, as actualizações poderão superar 1% nesse escalão, caso a inflação se mantenha nos níveis registados até Junho. E caso não haja alterações às regras em vigor: o Governo tem sugerido que se deveriam passar a aplicar definitivamente os critérios por pensionista e não por pensão. PCP e Bloco de Esquerda criticaram a ideia.

Atenção aos meios de pagamento: vêm aí mudanças

A Segurança Social quer dar preferência ao pagamento de pensões por transferência bancária, num processo que, dependendo da adesão, pode implicar poupanças de até 212,4 mil euros por ano. Por isso, nas cartas que estão a ser enviadas, dando conta do aumento extraordinário, pede-se que as pessoas indiquem em 60 dias que meio preferem. Se houver mais do que um – uma conta e um vale postal por exemplo – e o pensionista nada responder o pagamento passará a ser integralmente feito através da conta bancária. Caso existam pagamentos por duas contas bancárias e o pensionista nada disser, "será notificado para indicar uma única conta". Se receber duas pensões por vale de correio, a forma de pagamento mantém-se, excepto se indicar que pretende por transferência, explicou fonte do ministério. O que o Governo ainda não esclareceu é como serão avisados os 800 mil pensionistas que não têm direito ao aumento extraordinário.

Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: Negócios 03.08.2017

1 de agosto de 2017

Dois milhões de pensionistas têm novo aumento este mês

Regras foram publicadas esta segunda-feira. Quem recebe até 631,98 euros no conjunto das suas reformas tem agora novo aumento. Atualização referente ao subsídio de Natal é paga no final do ano.



Cerca de dois milhões de pensionistas vão ver a sua pensão aumentar já no próximo pagamento: dia 10, para os reformados da Segurança Social, e dia 18, para os da Caixa Geral de Aposentações (CGA). A subida era conhecida mas só chegou a Diário da República esta segunda-feira à tarde, produzindo efeitos a 1 de agosto.

Em causa está uma atualização extraordinária que abrange a maioria dos pensionistas mas não chega a todos: destina-se a reformados que, no conjunto das suas pensões, recebem até 631,98 euros. E mesmo dentro deste grupo, há diferenças na dimensão do aumento.

Sendo apresentada como “forma de compensar a perda de poder de compra” entre 2011 e 2015 — na legislatura liderada por Passos Coelho — há agora distinção entre os que tiveram direito e os que foram excluídos de aumentos naquela altura. A atualização extra pode chegar então a seis ou a dez euros, mas isto já tendo em conta a subida anual das pensões que ocorreu em janeiro.

Quem tem direito a aumento?

Começando pelo princípio, quem são os pensionistas abrangidos? Olhando para o tipo de prestações, estão em causa pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social e pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente (Caixa Geral de Aposentações), com pensões devidas até 31 de dezembro de 2016, inclusive — no caso da atualização anual que ocorreu no início deste ano, foram abrangidas apenas pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2016.

Agora é preciso olhar para o valor recebido, já que há um limite a ter em conta: o aumento extraordinário é pago a quem, no conjunto das suas pensões, receba até 631,98 euros (o equivalente a 1,5 Indexantes dos Apoios Sociais). Este valor tem por referência julho de 2017, já depois de concretizado o aumento anual em janeiro, quando cada uma das pensões até 842,6 euros subiu 0,5%. A redação do decreto regulamentar agora publicado faz depreender que também ficarão de fora do aumento extraordinário aqueles que ultrapassaram o limite de 1,5 IAS depois da atualização de janeiro.

Para calcular o conjunto de pensões que uma só pessoa recebe, há exceções a ter em conta. Ou seja, não relevam as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional; outras pensões de natureza indemnizatória; as reformas de natureza não contributiva do âmbito da CGA; as pensões da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola em condições concretas ou de regulamentos especiais dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto; os complementos por dependência e por cônjuge a cargo e, por fim, outras pensões não atribuídas pela Segurança Social ou CGA e e não atualizáveis pelas regras gerais.

Conhecida a abrangência, como se calcula o aumento? Há duas situações distintas:
  • Pensionistas que não viram nenhuma das suas pensões aumentar entre 2011 e 2015 contam agora com uma atualização que perfaz 10 euros face ao valor recebido em dezembro de 2016. Ou seja, a subida extra vai ter em conta a atualização que estas pessoas já tiveram em janeiro. Uma pensão que já aumentou 2,5 euros no início do ano, por exemplo, sobe 7,5 euros agora.
  • Pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 contam com um aumento que perfaz seis euros face ao valor recebido em dezembro de 2016, contando, também aqui, a subida de janeiro. Em regra, o Governo anterior atualizou apenas pensões sociais e rurais e o primeiro patamar de pensões mínimas.

E o que acontece ao subsídio de Natal? Esta era uma questão que tinha de ser acautelada: uma vez que metade do subsídio de Natal é paga em duodécimos este ano, a atualização extraordinária de agosto exige acertos. Isto porque o valor daquele subsídio deve corresponder à pensão paga em novembro (CGA) ou dezembro (Segurança Social) e, nessa altura, grande parte dos pensionistas já vai então ter direito a uma pensão mais elevada, por força da subida de agosto. O Executivo já tinha atirado esses acertos para o final do ano e agora o diploma concretiza a medida, indicando que a atualização extra referente ao subsídio é paga em novembro ou dezembro, consoante o regime.
O aumento extraordinário também tem efeitos no cálculo de prestações por morte, “através da atribuição de um montante de atualização extraordinária de sobrevivência”, indica o decreto regulamentar.

O diploma estabelece ainda que se uma pessoa tiver duas pensões de um mesmo regime, a cessação de uma dessas reformas implica a transferência do valor da atualização extraordinária para a outra.

O pagamento do aumento extraordinário caberá à entidade responsável pela pensão (Segurança Social ou CGA) sendo dividido proporcionalmente quando o pensionista tem reformas dos dois sistemas.

Experiência pode ditar mudanças nas atualizações anuais regulares

Ao conhecer o universo de pensionistas que acumulam pensões para concretizar este aumento a partir de agosto, o Governo tem margem para avançar com alterações no próprio regime de atualização anual. Isso mesmo disse a secretária de Estado Cláudia Joaquim ao ECO no final do ano passado.

Atualmente, a atualização anual abrange cada uma das pensões pagas mas o Governo abre a porta a que os aumentos tenham por referência o montante total recebido por cada pensionista, tal como acontecerá agora. Outro ponto que pode estar sujeito a alterações diz respeito a um dos critérios da atualização: a inflação.

Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 01.08.2017

18 de julho de 2017

46, 47 ou 48 anos de desconto? Bónus na reforma antecipada não é igual para todos

No novo regime, há vantagens para quem tem mais de 47 anos de descontos e passa à reforma, em 2017, já depois dos 63 anos e três meses. Mas limiar é mais alto aos 46 anos de trabalho.


As novas regras das reformas antecipadas devem chegar ao terreno ainda este ano para um grupo limitado de pessoas. A primeira fase do regime promete eliminar cortes e potenciar bonificações nas futuras pensões da Segurança Social, mas há diferenças a ter em conta entre quem tem 46 ou mais de 47 anos de contribuições.

Trabalhadores com 46 anos de descontos que reúnam as condições para integrar a primeira fase só verão a sua pensão bonificada se, pedindo a reforma este ano, já tiverem mais de 63 anos e dez meses de idade, confirmou ao ECO fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A bonificação — 1% por cada mês adicional — começa então aos 63 anos e 11 meses. Quem tem mais de 47 anos de descontos, consegue esta vantagem mais cedo.

Começando pelo princípio: o Governo já disse que a primeira fase do novo regime de reformas antecipadas da Segurança Social deve chegar ao terreno em setembro ou outubro, abrangendo dois grupos específicos:
  • Trabalhadores com 48 ou mais anos de carreira contributiva e 60 ou mais anos de idade;
  • Trabalhadores com 46 ou mais anos de carreira contributiva que começaram a descontar para a Segurança Social antes dos 15 anos de idade.
E também já se sabe que, com as futuras regras, estas pessoas poderão passar à reforma sem penalizações ou até com bonificações num quadro mais vantajoso do que o atual. No documento distribuído aos parceiros sociais no final de junho, o Governo dava exemplos para duas situações — trabalhadores com 48 e 47 anos de descontos (neste último caso tendo começado a trabalhar antes dos 15), que veriam a sua pensão bonificada caso se reformassem depois dos 63 anos e três meses em 2017. E para quem tem 46 anos de descontos? Chegou a ser noticiado que estes trabalhadores partilhavam a mesma condição, mas não é bem assim, confirmou o ECO.

Qual é então a regra prevista? Depende: se tem 47 ou 48 anos de descontos, é uma, se tem 46, é outra. Caso o trabalhador se reforme ainda em 2017, estas são as normas previstas:
  • Trabalhadores com 48 ou mais anos de carreira: Caso se reforme, em 2017, antes dos 63 anos e três meses (e sempre com a idade mínima de 60), não tem qualquer penalização no valor da pensão. Ao reformar-se depois daquela idade em 2017, a pensão é bonificada por cada mês além dos 63 anos e três meses.
  • Trabalhadores com 47 anos de carreira que começaram a descontar antes dos 15 anos de idade: a mesma regra aplicável a quem tem 48 anos de descontos.
  • Trabalhadores com 46 anos de carreira que começaram a descontar antes dos 15 anos de idade: Caso se reforme, em 2017, antes dos 63 anos e dez meses (e sempre com a idade mínima de 60), não tem qualquer penalização no valor da pensão. Ao reformar-se depois daquela idade em 2017, a pensão é bonificada por cada mês além dos 63 anos e dez meses.
Porquê esta referência específica aos 63 anos e três meses ou 63 anos e dez meses de idade em 2017? Porque é esta a idade de reforma “personalizada” que o Governo está a ponderar aplicar este ano. Com as novas regras, os trabalhadores terão idades de reforma específicas, consoante o seu tempo de contribuições, num regime que vai mais longe do que o atual. Todos os anos, esta idade “pessoal” avança, à boleia da idade normal de reforma — já se sabe que esta aumentará um mês em 2018.

O Governo já apresentou aos parceiros sociais o quadro da idade “personalizada” de reforma em 2017 mas, este ano, o novo regime só vai abranger quem tem mais de 46 anos de descontos (nas condições já descritas):

*A idade ajustada de reforma avança ao longo dos anos, acompanhando a idade legal.

Quem não se enquadra na primeira fase, terá assim de esperar mais tempo pelas novas regras, com o Governo a apontar os primeiros passos para o início de 2018 — nessa altura, este quadro já terá sido ajustado. Também para as restantes situações o regime conta aliviar ou até eliminar penalizações: por um lado, desaparece o fator de sustentabilidade, por outro, o atual corte de 0,5% incide sobre cada mês que falta para a respetiva idade “pessoal” de reforma. Por seu turno, as bonificações também devem ser calculadas por cada mês adicional de trabalho a partir da respetiva idade pessoal de reforma.

O novo regime espera assim reduzir cortes mas, em contrapartida, também vai travar o acesso à reforma antecipada. Se a regra atual permite a saída de trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos, no futuro exigem-se 40 anos de descontos aos 60 de idade. Por exemplo, um trabalhador pode hoje passar à reforma antecipada, com os respetivos cortes, com 62 anos de idade e 40 de contribuições. No futuro, não terá essa possibilidade, no pressuposto de que aos 60 anos de idade tinha apenas 38 de descontos, conforme explicou o ECO já em abril.

Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 17.07.2017

29 de junho de 2017

Dois milhões de pensionistas com aumentos extra em agosto

O conselho de ministros aprovou a atualização extraordinária das pensões que vai afetar cerca de dois milhões de pessoas, no valor de 13 milhões de euros só em agosto.


Cerca de dois milhões de pensionistas serão afetados pela atualização extraordinária das pensões, a ser concretizada já em agosto. A atualização extraordinária das pensões vai custar 194 milhões de euros adicionais, anualmente, ao Estado.

Os valores foram avançados pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, numa conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros desta quinta-feira, onde foi aprovado o decreto-lei que regulamenta esta atualização extraordinária.

Todos os pensionistas com as pensões mais baixas estão incluídos nesta atualização extraordinária. Aqueles cujas pensões já tinham sido atualizadas entre 2011 e 2015 terão um aumento mais baixo: contando já com a subida atribuída em janeiro, passarão a receber agora mais seis euros. Quem não teve aumentos no Governo de Passos Coelho vê a pensão subir 10 euros, incluindo também o valor da atualização de janeiro. O valor extraordinário começará a ser pago já em agosto, em conjunto com a pensão.

O Estado gasta 13 milhões de euros no mês de agosto com os 1.994.990 pensionistas que serão abrangidos. No total, o custo da medida em 2017 é de 83 milhões de euros, “próximo daquilo que tinha sido estimado”, afirmou Vieira da Silva. A despesa anual, por sua vez, ascenderá a 194 milhões de euros a partir de 2018.

“São abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente cujo montante global das pensões em julho de 2017 seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 631,98 euros”, lê-se num esclarecimento distribuído aos jornalistas após o Conselho de Ministros.

Marta Santos Silva
Ler mais em: eco 29.06.2017

9 de junho de 2017

Função Pública: número total de reformados cai pela primeira vez desde 1969

Pensão média na função pública caiu abaixo dos mil euros em 2016, diz o Conselho das Finanças Públicas, na sua avaliação à execução orçamental da Caixa Geral de Aposentações.


O número total de reformados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) caiu em 2016 pela primeira vez desde 1969. E o número de novos aposentados é também o mais baixo desde 1993. É o Conselho das Finanças Públicas (CFP) que o diz, na sua análise da execução orçamental da Segurança Social e CGA em 2016, divulgado esta quinta-feira.

No ano passado, a despesa da CGA cresceu apenas 0,1%, desacelerando face a 2015. No caso concreto das pensões, a despesa chegou mesmo a cair (0,1%) depois de uma subida de 1,8% no ano anterior e contrastado até com o valor projetado de 0,3%. Porquê? Por causa da redução do número de novos reformados — 8.727 novas pensões, excluindo sobrevivência –, da diminuição do total de aposentados — menos 3.655 face ao final de 2015 –, e do valor médio das novas pensões. Recorde-se que este sistema está fechado a novas inscrições desde janeiro de 2006.

“Este decréscimo resulta da conjugação: da diminuição do número total de aposentados, o que sucede pela primeira vez desde 1969; de se ter verificado o mais baixo número de novos aposentados desde 1993; e da diminuição pelo terceiro ano consecutivo do valor médio das novas pensões de aposentação”, diz o documento.

Já em 2015 tinha existido um aumento pouco expressivo do stock total de aposentados (mais 3.563) quando comparado com a média da década anterior, altura em que o número aumentava 11.444 ao ano. O CFP atribui esta evolução a um conjunto de medidas, nomeadamente o progressivo aumento da idade de reforma e a maior penalização nas pensões antecipadas.

Ainda assim, o desequilíbrio entre o número de aposentados e de trabalhadores no ativo agravou-se. Em 2015, o número de subscritores “foi, pela primeira vez, inferior ao número de funcionários públicos aposentados”, diz o Conselho liderado por Teodora Cardoso. O diferencial negativo passou de 12.823 no final de 2015 para 18.753 em 2016, porque o ritmo de diminuição de subscritores foi mais acentuado que o do total de aposentados.

Pensões médias abaixo dos mil euros


O valor médio das novas pensões caiu pelo terceiro ano e ficou agora abaixo dos mil euros: “em 2013 foi de 1.302 euros, tendo reduzido para 1.246 euros em 2014, para 1.112 euros em 2015 e para 936 euros em 2016″, diz o CFP.

Já a massa salarial dos subscritores aumentou no ano passado 0,5%, em resultado do fim dos cortes salariais e em contraste com o que tinha acontecido em 2014 e 2015.


A CGA encerrou o ano com um excedente de 87 milhões de euros, embora a receita tenha desacelerado para 0,7%, o que se deve sobretudo à menor transferência do Orçamento do Estado. As contribuições subiram 1,8%, “tendo o impacto da reposição salarial em 2016 mais do que compensado o efeito da redução do número médio de subscritores da CGA”, indica o relatório.

Em 2017, a receita “deverá estabilizar”, acrescenta. “A diminuição da receita proveniente de quotas e contribuições está alicerçada na expetativa de um aumento do número de saídas de subscritores para a aposentação e para a reforma, cujo impacto deverá ser superior ao efeito positivo decorrente do facto de a reposição integral da redução remuneratória se fazer sentir desde o início do ano, ao contrário do que se verificou em 2016”. Já a despesa efetiva deve subir 1%, até por causa da atualização das pensões.

Cristina Oliveira da Silva e Margarida Peixoto

29 de maio de 2017

Corte nas reformas antecipadas será de 13,88% à cabeça

Corte nas pensões antecipadas aplica-se quer às da Segurança Social, quer à Caixa Geral de Aposentações. Regras sobre as reformas antecipadas têm sido negociadas entre o Governo e os parceiros sociais. No entanto, esta proposta difere das exigências das centrais sindicais.


As reformas antecipadas deste ano vão sofrer um corte de 13,88% à cabeça em resultado da divulgação dos dados sobre a esperança média de vida dos portugueses, pelo INE.

A esperança média de vida dos portugueses aos 65 anos, indicam que este indicador é de 19,31 anos, confirmando-se assim as estatísticas provisórias avançadas em novembro, escreve a Lusa. Os recentes dados indicam um aumento da esperança média de vida de três anos.

Fonte do ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social indicou à agência noticiosa que estes dados farão com que “o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões atribuídas este ano seja de 13,88%”. A este corte acresce um corte variável, de acordo com o tempo com que o trabalhador pretende antecipar a reforma. A proposta passa por uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.

O corte nas pensões antecipadas aplica-se quer às da Segurança Social, quer à Caixa Geral de Aposentações.

As regras sobre as reformas antecipadas têm sido negociadas entre o Governo e os parceiros sociais. No entanto, esta proposta difere das exigências das centrais sindicais, que pretendiam que trabalhadores com 40 anos de descontos e 60 anos de idade pudessem aceder à reforma antecipada sem penalizações.

Ânia Ataíde
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