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22 de novembro de 2015

A situação dos reformados e aposentados em Portugal

A SITUAÇÃO DOS REFORMADOS DA SEGURANÇA SOCIAL E DOS APOSENTADOS DA CGA

Numa altura em que os partidos de esquerda discutem as matérias e medidas que devem integrar um programa de governo, interessa lembrar a situação dos reformados e dos aposentados, pois foi um dos grupos da população portuguesa que mais sofreu com a politica de austeridade imposta ao país pela “troika” e pelo governo de direita. E isto até porque a coligação PSD/CDS, enquanto foi governo, desenvolveu uma intensa campanha de propaganda e de manipulação da opinião pública, procurando convencer os portugueses de que os grupos mais desfavorecidos da população, nomeadamente os pensionistas, foram protegidos da politica de austeridade. A mentira de tal campanha torna-se clara quando a confrontamos com os dados divulgados pelos próprios serviços oficiais da Segurança Social e da CGA.

É MENTIRA QUE O GOVERNO PSD/CDS ATUALIZOU TODAS AS PENSÕES MÍNIMAS

Uma das mentiras da propaganda governamental, depois repetida maciçamente de uma forma acrítica pela maioria dos órgãos de informação, é que o governo PSD/CDS atualizou todos os anos as pensões mínimas. O quadro 1, com os valores das pensões constantes das portarias publicadas, prova que o governo da coligação de direita mentia quando afirmava isso.


Como os dados constantes da próprias Portarias publicadas pelo governo PSD/CDS mostram, e contrariamente ao que sempre afirmou, em 2012 apenas foram aumentadas as pensões mínimas inferiores a 247€ por mês. E após 2012 apenas foram atualizadas as que tinham sido aumentadas em 2012. As pensões mínimas que, em 2010, tinham valores de 272,8€, de 274,8€, de 303,2€, 305,3€, de 379,€ e de 404,4€, que são as mínimas ou da Segurança Social ou da CGA não tiveram qualquer aumento desde 2010.

E os aumentos que tiveram as pensões inferiores a estes valores foram irrisórios. Em 2015, a subida da pensão mínima do escalão mais baixo da Segurança Social foi apenas de 2,59€ por mês, o que dá um aumento de 8,6 cêntimos por dia.

A SITUAÇÃO ATUAL DOS PENSIONISTAS DOS REGIMES NÃO CONTRIBUTIVOS DA SEGURANÇA SOCIAL

O quadro 3 com dados da Conta da Segurança Social de 2014, mostra a situação em que se encontram os pensionistas dos regimes não contributos da Segurança Social, ou seja, os que têm direito a estas pensões por não terem recursos mínimos para viver.


Segundo a Conta da Segurança Social de 2014 Parte II, existiam em 2014, 274.000 pensionistas nos regimes não contributivos que recebiam nesse ano uma pensão inferior a 240€ por mês, e que tiveram, em 2015 um aumento médio de 7 cêntimos por dia. E tenha-se presente que o valor destas pensões é muito inferior ao valor do limiar da pobreza, que era em 2013 de 352,6€ por mês (14 meses).

A SITUAÇÃO DOS PENSIONISTAS DO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL E DA CGA

O quadro 4, mostra a situação dos pensionistas do Regime Geral, ou seja, do regime dos trabalhadores por conta de outrem que descontam para a Segurança Social.


Em 2014, 73,9% dos pensionistas de invalidez e velhice do Regime Contributivo da Segurança Social, recebiam pensões inferiores a 419,22€ por mês, e destes, que somavam 1.401.817 pensionistas, apenas 255.297 é que tiveram, em 2015 um aumento de 2,59€ por mês (8,6 cêntimos por dia). Os restantes, ou seja, 1.641.997 não tiveram aumentos em 2015, nem desde 2010.

Na CGA, o quadro 5 mostra de acordo com dados do Relatório e Contas da CGA referente a 2014, a repartição dos pensionistas (pensões de sangue e de sobrevivência, de aposentação e de reforma) da Função Pública por escalões de pensões em 2014.


Como se conclui, dos 631.686 pensionistas da Função Pública que existiam no fim de 2014, 515.000 aposentados, reformados e pensionistas com pensões de sangue e de sobrevivência, ou seja, 81% do total não têm também qualquer aumento desde 2010. Neste período, verificou-se um aumento de cerca 7,5% nos preços, e um enorme aumento de impostos que atingiu todos os pensionistas quer da Segurança Social quer da CGA, reduzindo significativamente quer o montante das suas pensões liquidas quer o poder de compra delas.

É esta a realidade que não pode, nem deve, ser esquecida quando se discute a atualização das pensões. A justificação de que isso é incomportável e poria em perigo a sustentabilidade dos sistemas públicos de segurança social, não tem fundamento técnico, como mostramos em livro a sair ainda este mês com o titulo “Como garantir a sustentabilidade da Segurança Social e CGA”, onde mostramos que existem soluções técnicas, que se fossem implementadas, garantiriam a sustentabilidade da Segurança Social e da CGA sem cortes nos direitos dos pensionistas.

Eugénio Rosa

13 de outubro de 2015

Reformados esperam subsídio apesar de terem duodécimos

Subsídio de Natal: Segurança Social melhorou a informação, mas associações dizem que não chega


Quando os reformados da Caixa Geral de Aposentações receberem a sua pensão de novembro, daqui a pouco mais de um mês, irão verificar que o valor é semelhante aos dos meses anteriores, ou seja, que não está lá o subsídio de Natal. Na Segurança Social, a surpresa chegará em dezembro. A situação não é nova, já que é o terceiro ano em que o 13.º mês está a ser pago por duodécimos, mas as associações de reformados alertam que muitos aposentados continuam a não se aperceber de que já receberam aquele subsídio às prestações, todos os meses, e apontam o dedo à falta de informação disponibilizada pelas entidades processadoras das pensões.

"A maior parte das pessoas continua a não ter consciência de que o valor de pensão que recebe todos os meses já inclui o duodécimo do subsídio de Natal. Percebo isso pelas questões que nos são colocadas", referiu ao DN/Dinheiro Vivo Maria do Rosário Gama, da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRe!).

A contribuir para esta falta de informação, acentua, está o facto de na CGA os recibos da pensão (onde toda a informação sobre o valor mensal e duodécimo, retenções na fonte do IRs e sobretaxa estão devidamente discriminadas) estarem apenas disponíveis online. Mas o problema, sublinha Maria do Rosário Gama, é ainda maior junto dos pensionistas da Segurança Social, que receberam no início deste ano uma declaração indicativa do valor mensal (ilíquido) da pensão em 2015 com o duodécimo.

"No início deste ano, na comunicação anual, os pensionistas receberam informação discriminada do valor da pensão mensal e o respetivo duodécimo do 13.º mês a receber este ano, tendo-se efetuado uma melhoria no modelo de declaração anual de forma a tornar mais visível o valor da pensão e dos duodécimos", referiu ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Instituto da Segurança Social.

Esta decisão surgiu depois de, no ano passado, os serviços da Segurança Social terem sido confrontados com múltiplos pedidos de informação por parte de pensionistas sobre o não pagamento do subsídio de Natal - que no caso da Segurança Social é feito em dezembro.

Mas na leitura dos dirigentes da APRe! esta remodelação da declaração anual enviada pelo CNP não é ainda suficiente. "A Segurança Social tem um site que permite várias consultas a quem está no ativo, mas os pensionistas não conseguem consultar nada", sublinha Fernando Martins, vice-presidente da APRe! e com reforma paga através do CNP.

Fernando Martins concorda que a informação melhorou mas que não chega - uma vez que refere apenas o valor mensal ilíquido da pensão com duodécimo e o valor da retenção mensal na fonte e da sobretaxa. "Em dezembro as pessoas vão olhar para o extrato bancário e pensar que lhes cortaram o subsídio, tudo porque não existe um recibo mensal, nem sequer online", precisa. O provedor de Justiça fez também já recomendações no sentido de reforço da informação.

O subsídio de Natal começou a ser pago por duodécimos de forma "oficial" em 2014. No ano anterior, o governo já tinha decidido pagar o subsídio de Natal neste regime e suspender parcialmente o de férias. Mas uma declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional obrigou ao pagamento integral dos dois subsídios a todos os reformados. Neste cenário, o governo optou por "assumir os" duodécimos já pagos como tratando-se do subsídio de férias e pagar o 13.º de uma vez só e nas datas habituais (novembro ou dezembro).

Lucília Tiago
DN Economia 13.10.15

15 de setembro de 2015

Segurança Social já não é deficitária, diz fiscal do Orçamento do Estado


A Segurança Social pública teve um excedente real de 439 milhões de euros no primeiro semestre, isto é, expurgando as injeções de dinheiro extra do OE - Orçamento do Estado. Era algo que não acontecia há vários anos, diz o Conselho das Finanças Públicas (CFP), num estudo hoje divulgado.


Numa altura em que PS, PSD e CDS aceitam como inevitável ter de alterar regras na Segurança Social de modo a gerar mais poupanças e sustentabilidade a prazo no sistema público, o CFP de Teodora Cardoso vem lançar mais dados para o debate: excluindo o efeito da transferência extraordinária do Orçamento do Estado, assinala-se a melhoria da situação financeira da Segurança Social" e que no primeiro semestre, o excedente orçamental global do sistema foi de 439 milhões de euros até junho, "invertendo a posição deficitária registada nos últimos anos".

Segundo o novo estudo, trata-se de "uma evolução que é favorável à concretização do objetivo de um saldo orçamental positivo no final do ano". Ou seja, se tudo correr como até aqui, a Segurança Social não vai atrapalhar a meta do défice de 2,7% do PIB prevista para este ano.

Sem a tal transferência especial do OE, o orçamento da Segurança Social para este ano como um todo "aponta para um saldo positivo de dois milhões de euros".

Ainda segundo o fiscal do Orçamento, "a melhoria da conjuntura económica, que se refletiu na redução do número de desempregados e no aumento do emprego no primeiro semestre do ano, contribuiu para a redução do desequilíbrio financeiro do Sistema Previdencial".

"Ajustando o saldo deste sistema do efeito da transferência extraordinária do Orçamento do Estado, este sistema apresentou um excedente de 201 milhões de euros no primeiro semestre de 2015, o que contrasta com um défice de 300 milhões de euros registado no mesmo período do ano anterior."

Este Sistema Previdencial é o que reflete a situação das pensões, do subsídio de desemprego, de doença e de parentalidade já que "tem uma natureza contributiva, constituindo a receita de contribuições e quotizações a sua principal fonte de financiamento".

O organismo repara, no entanto, que "este saldo não reflete o efeito dos subsídios de férias, quer na receita, quer na despesa".

Além do excedente previdencial (expurgado de transferências do OE), a Segurança Social também consolida o saldo positivo (cerca de 243 milhões de euros, também sem reforços extra) do chamado Sistema de Proteção Social de Cidadania, de base não contribuitiva. É aqui que estão prestações da ação social, complementos sociais, prestações de deficiência, Abono de Família, Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego e pensões mínimas do regime agrícola, por exemplo.

Em todo o caso, a situação da Segurança Social como um todo está melhor. Principal razão? "A melhoria da conjuntura económica, que se refletiu na redução do número de desempregados e no aumento do emprego no primeiro semestre do ano, contribuiu para a redução do desequilíbrio financeiro do Sistema Previdencial", explica o CFP.

Saldo global de 915 milhões em junho


No primeiro semestre deste ano, o excedente efetivo da Segurança Social (contando com todas as fontes de receita), chegou a 915 milhões de euros milhões de euros em contabilidade pública.

Mas este valor inclui a verba de fundos europeus. "Excluindo o efeito dos fundos comunitários, o saldo orçamental terá ascendido a 886 milhões de euros, o que traduz uma melhoria de 258 milhões de euros em relação ao ano anterior".

"Este resultado assentou num contributo favorável da despesa, que apresentou uma redução de 1,9%, mantendo a tendência verificada em 2014, e da receita que, até junho de 2015, aumentou 0,4% em termos homólogos."

CGA com excedente 'artificial' de 240 milhões


O CFP analisa ainda o sistema de proteção social dos funcionários públicos e conclui que este está numa posição financeira aparentemente favorável.

"No primeiro semestre de 2015, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) apresentou um excedente orçamental de 240 milhões de euros, o que representa uma melhoria homóloga de 223 milhões de euros". É, no entanto, um número que não reflete a verdadeira situação.

A evolução é "explicada pela execução favorável da receita (+4,9%), que cresceu a um ritmo superior ao da despesa (3,2%)". Mas o CFP avisa que "importa assinalar, porém, que este aumento reflete essencialmente o reforço da comparticipação do Orçamento do Estado (258 milhões de euros) destinada a compensar, em parte, a redução da receita de contribuições decorrente da diminuição da base de incidência da Contribuição Extraordinária de Solidariedade".

Nova pensão média mensal torna a cair


"A despesa acumulada da Caixa Geral de Aposentações acelerou face a 2014, tendo aumentado 142 milhões de euros em termos homólogos. O seu comportamento reflete essencialmente um aumento médio de 4,2% no total de pensionistas, efeito atenuado pela quebra das novas pensões de aposentação atribuídas entre janeiro e junho de 2015, que diminuíram 3,7% em média face ao mesmo período de 2014."


O Conselho das Finanças Públicas é um organismo criado pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, e tem por missão fazer "uma avaliação independente" da política orçamental.

Luís Reis Ribeiro
http://www.dinheirovivo.pt/economia/interior.aspx?content_id=4779281&page=-1

20 de maio de 2015

Ridículo, Lusa

A agência de notícias Lusa espalhou, os jornais seguiram. É sempre fácil fazer notícias com títulos bombásticos como este:

                     “Sabe quantos pensionistas tem Portugal? 3,5 milhões”

O único senão é que... é um erro absurdo.

O absurdo do erro não começa nem acaba numa notícia de jornal. Antes de mais, é preciso entender que este é um número que nunca foi divulgado pelas entidades competentes. Isto é, sem erros. Antes de mais, é preciso entender que, como esta, há estatísticas óbvias que a Segurança Social e a CGA nunca tornaram públicas. Antes de mais, é preciso entender que, além dos jornais, outras entidades (como a Pordata) têm vindo a propalar estes erros sem que ninguém se preocupe em desmentir oficialmente a barracada.

Mas o que está mal? Em pouquíssimas palavras, o que ali se fala não é de pensionistas, mas antes de pensões. À primeira vista, o leitor pode achar que é pouca coisa. Mas desengane-se. A diferença é grande.

É que daqueles 3,5 milhões de pensões, há muitas (MUITAS, MESMO) que são atribuídas a uma mesma pessoa. E isto é muito mais frequente do que se pensa. Vamos aqui tentar inventariar todas (?) essas situações:
  • Do lado da Segurança Social, há pensionistas que recebem uma pensão de velhice (ou de invalidez) e, em simultâneo, uma pensão de sobrevivência. Contam por dois no número total de pensões. O leitor pense naquelas viúvas e viúvos que, além da sua pensão de direito próprio, ainda recebem uma pensão de sobrevivência desde o falecimento do seu cônjuge. Em 2008, mais de metade dos pensionistas de sobrevivência (57%), de acordo com dados divulgados na altura, eram detentores de duas pensões. Se o mesmo rácio se mantiver hoje e se se tiver em conta que existem pouco mais de 700 milhares de pensões de sobrevivência, já teremos aqui razões para abater mais de 400 mil aos 3,5 milhões divulgados pela Lusa. Mas há mais.
  • Ainda do lado da Segurança Social, há pensões provenientes de sistemas antigos, incluindo pensões das ex-colónias, que podem também acumular para um mesmo pensionista. Serão menos os casos, mas também contam por duas ou mais vezes nas estatísticas das pensões.
  • Do lado da Caixa Geral de Aposentações (CGA), ocorre também dupla contagem de pensionistas sempre que um aposentado (detentor de uma aposentação, a designação da CGA para uma pensão de invalidez ou de velhice) acumule uma pensão de sobrevivência.
  • E entre os números de pensões do CNP e da CGA há também uma sobreposição sempre que alguém aufere uma pensão de velhice ou invalidez de um dos sistemas e uma pensão de sobrevivência do outro (ex.: uma pensionista da Segurança Social viúva de um funcionário público ou vice-versa - de cada vez que isto acontece, e não é nada raro, há dupla contagem!).
Acabam por aqui as sobreposições? Não sei. Sou levado a apostar que não, mas tento não especular, que para falar do que não se sabe, já há muita gente a consegui-lo e a ter sucesso nas parangonas dos jornais.

Mas há quem saiba certamente do que fala quando coloca dados físicos, isto é, o número de pensionistas, num relatório sério e importante como é o "The 2015 Ageing Report", da Comissão Europeia, sobre o qual tenho vindo a falar recentemente e que foi publicado na semana passada. Atenção, não é um relatório publicado no ano passado, há dois meses ou há duas semanas e que possa ter sido esquecido. Foi na semana passada, Lusa.

Ora, abramos então o dito relatório na página 363, onde encontramos a segunda parte da "country fiche" que resume todos os dados mais importantes relativamente ao nosso país. Aí, procuremos a linha "Pensioners (Public, in 1000 persons)". O que diz na coluna relativa a 2013? 2552, pois. Ou seja, 2,5 milhões. Dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil. E é uma estimativa feita pelos organismos nacionais ligados às Finanças e à Segurança Social que reportaram em conjunto os dados das suas projeções ao grupo de trabalho europeu responsável pelo relatório. Curiosamente, e por falar em projeções, nem sequer ao longo de todo o período da projeção, em que, como sabemos, o número de pensionistas aumentará significativamente, se atinge o número dos 3,5 milhões espalhados hoje aos quatro ventos pela Lusa.

Este é, com certeza, mais um bom dia para aqueles que tudo têm feito ao longo destes anos para que a Segurança Social continue a ser um edifício obscuro para a sociedade em geral, fruto de um sistema estatístico paupérrimo e a pedir atualizações mais do que urgentes no que mais importa. Quando se alia isso à fraca cultura estatística dos meios de comunicação, os vossos objetivos de acabarem com a Segurança Social pública estão certamente mais perto de acontecerem.

Ninguém se admire depois que o FMI ache que há pensionistas a mais...


Já agora, a não perder, brevemente num jornal perto de si:
“Bebés portugueses usam telemóveis para comunicarem!” (O parque de assinaturas móveis não ultrapassou há muito tempo os 10 milhões? Vejam aqui!)

Vítor Junqueira
http://buracosnaestrada.blogspot.com/2015/05/ridiculo-lusa.html

13 de maio de 2015

AS DIFERENÇAS QUE EXISTEM ATUALMENTE NO CÁLCULO DA PENSÃO NA SEGURANÇA SOCIAL E NA CGA


Uma das medidas defendidas pelo grupo de economistas do PS, no documento “Uma década para Portugal”, é “a rigorosa consolidação dos dois sistemas de pensões com a aplicação de regras de formação de direitos idênticos em todos os sistemas existentes” (pág. 39). Por isso interessa conhecer quais são as diferenças ainda existentes entre os dois sistemas – Segurança Social e CGA - na forma como é calculada a pensão, pois no passado, quando se falou de convergência dos dois sistemas foi sempre para reduzir as pensões dos trabalhadores da Função Pública e do setor privado, pois a convergência foi sempre feita por baixo e não por cima (agora o PS anuncia intenção de fazer mais um corte de 2,6% para compensar a redução da TSU em 8% como se as pensões não fossem  já muito baixas).

COMO SE CALCULA ATUALMENTE A PENSÃO NA SEGURANÇA SOCIAL

Na Segurança Social para calcular a pensão que o trabalhador tem direito, têm de se calcular duas pensões (o chamado P1 e P2). Segundo o Decreto-Lei 187/2007, o “P1” calcula-se com base nas 10 melhores remunerações ilíquidas totais anuais dos últimos 15 anos de contribuições para a Segurança Social anteriores à data de reforma do trabalhador. Estas remunerações, que são atualizadas com base em coeficientes de revalorização publicados todos os anos em Portaria pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social, são depois utilizadas para calcular uma remuneração média mensal de referência (para a obter, divide-se a soma das remunerações anuais atualizadas por 140, pois a soma refere-se a 140 meses de remunerações). É esta remuneração mensal de referência assim calculada que é depois multiplicada pelo número total de anos de descontos que o trabalhador fez para a Segurança Social, que pode ser superior a 40 anos (é considerada toda as sua carreira contributiva) e depois multiplica-se o valor obtido por 2%, que é a taxa anual de formação da pensão. É assim que se obtém o “P1”.

O “P2” já é calculado com base nos salários anuais de toda a carreira contributiva. É por isso que o trabalhador se quiser calcular a sua pensão tem de ter os salários anuais com base nos quais descontou para a Segurança Social desde o 1º ano que o fez, ou seja, desde que começou a trabalhar e a descontar, o que para a maioria dos trabalhadores é impossível. É por isso que tem de as pedir à Segurança Social, através da solicitação do cálculo provisório da sua pensão, e para não ser enganado tem de controlar esses salários, pois muitas vezes sucede que faltam salários de alguns anos ou meses. 

É com base nos salários de toda a carreira contributiva que se calcula o “P2”. Para isso, tem de atualizar esses salários anuais multiplicando cada um deles pelo coeficiente de revalorização que consta da Portaria publicada todos os anos pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Se o trabalhador tiver mais de 40 anos de descontos para a Segurança Social, escolhem-se as 40 remunerações anuais revalorizadas mais elevadas, e soma-as. Depois divide-se o valor obtido pelo número de remunerações anuais consideradas (se o trabalhador descontou menos de 40 anos, é esse numero que se considera e não 40), e depois ainda se divide por 14 (o numero de meses por ano de remunerações). É o valor assim obtido que se chama remuneração mensal de referência e é com base nela que se calcula o “P2”.

Para calcular o “P2”, que é uma pensão, divide-se a remuneração de referência em fatias, à semelhança do que se faz para calcular o IRS: A 1ª fatia é 419,22€ da remuneração de referência que é o valor do IAS e multiplica-se por 2,3%; a 2ª fatia da remuneração de referência é a compreendida entre 1IAS (419,22€) e 2 IAS (838,44€) e a diferença obtida multiplica-se por 2,25%; a 3ª fatia da remuneração de referência é a compreendida entre 2 IAS (834,44€) e 4IAS (1.676,88€) e multiplica-se por 2,2%; a 4ª fatia da remuneração de referência é a compreendida entre 4 IAS (1.676,88€) e 8 IAS (3.353,7€) e multiplica-se a diferença por 2,1%. O resto da remuneração de referência, se existir, multiplica-se por 2%. Se a remuneração de referência do trabalhador é apenas de 800€, é evidente que apenas considerada a 1ª fatia, e da segunda apenas a parcela que excede 419,22€. Cada um dos valores obtidos é multiplicado pelo total de anos da carreira contributiva do trabalhador, com o máximo 40 anos (se o trabalhador tiver mais de 40 anos de descontos consideram-se apenas 40). É a soma de todos os valores assim obtidos que é o “P2”, ou seja, a pensão correspondente a toda carreia contributiva. Depois calculam-se duas pensões finais. Essas pensões finais são obtidas da seguinte forma:

  • Para obter a 1ª pensão final, tem-se de calcular uma média ponderada utilizando a seguinte fórmula: P= (P1 x C1 + P2 x C2) /C. Traduzindo a fórmula anterior em palavras para mais fácil entendimento: (a) Multiplica-se o valor “P1” obtido anteriormente por C1, que é o número de anos de descontos para a Segurança Social que o trabalhador fez até 31.12.2006; (b) Depois multiplica-se o valor obtido anteriormente para o “P2” pelo número de anos de descontos que o trabalhador tem a partir de 1.1.2007; (c) Seguidamente somam-se os dois valores anteriores e divide-se por “C”, ou seja, pela totalidade de anos de descontos que trabalhador fez para a Segurança Social até 31.12.2006 mais os anos que fez depois de 1.1.2007. E assim se obtém o valor da pensão final.
  • As duas pensões finais a considerar são o “P2” e o “P”. A primeira (“P2) ) é calculada com base em toda a carreia contributiva conforme se explicou anteriormente; a segunda (“P”), obtida com a base na média ponderada de “P1” e “P2”, conforme também se explicou. Depois escolhe-se entre estas duas pensões a de valor mais elevado e é essa que o trabalhador tem direito.
No entanto, esta pensão ainda pode sofrer sofre dois cortes. Se o trabalhador tiver menos de 66 anos idade, por cada mês a menos sofre um corte de 0,5% na sua pensão. Se tem menos de 66 anos, também se aplica o fator de sustentabilidade, o que significa mais um corte de 13,02% (se tiver 66 anos ou mais de idade, não se aplica o fator de sustentabilidade).

Em 2015, segundo o Decreto-Lei 8/2015, apenas os trabalhadores que simultâneamente com pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de descontos para a Segurança Social, é que podem pedir a reforma antecipada. Mas estes sofrem a dupla penalização referida anteriormente (por ter idade inferior a 66 anos, e a que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade). No entanto, estes trabalhadores por cada ano de desconto que exceda os 40 anos de contribuições, têm direito a uma bonificação, ou seja, a uma redução da penalização por idade a menos de quatro meses, ou seja, de 2% (cada mês corresponde a 0,5%, portanto 4 meses são 2%). Para além de todos estes cortes, é preciso não esquecer que ainda têm de se pagar o IRS e a sobretaxa de IRS, o que reduz ainda mais a pensão. 

COMO SE CALCULA ATUALMENTE A PENSÃO DE APOSENTAÇÃO NA CGA

A pensão de aposentação da CGA também é também calculada com base em duas pensões: “P1” e “P2”. No entanto, estas pensões são calculadas de forma diferente da forma como o “P1” e “P2” são calculados na segurança Social.

O “P1” é a pensão correspondente ao tempo de serviço feito pelo trabalhador até 31.12.2005. E contrariamente ao que acontece na Segurança Social onde as remunerações que são utilizadas na determinação das remunerações de referencia que depois são utilizadas no cálculo das duas pensões são sempre remunerações anuais ilíquidas totais, na CGA o cálculo do P1 é feito, segundo a Lei 11/2014 (artº. 2º) com base em apenas 80% da última remuneração ilíquida mensal recebida pelo trabalhador em 2005, revalorizada com base no coeficiente de revalorização publicado anualmente pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social. Para obter o “P1”, multiplica-se esta remuneração de referência por 2% e pelo número de anos de contribuições para a CGA que o trabalhador tem até 31.12.2005.

O “P2”, a pensão correspondente ao tempo de serviço depois de 2005, segundo a Lei 11/2008 (artº 5º) é calculada de acordo com regras da Segurança Social (Decreto-Lei 187/2007), mas a CGA faz uma interpretação abusiva da lei com o objetivo de reduzir a pensão ao trabalhador, prejudicando-o. Assim, para calcular a remuneração de referência que serve para o cálculo do P2, as remunerações anuais ilíquidas totais recebidas pelo trabalhador depois de 1.1.2006, são em primeiro lugar revalorizadas com base nos coeficientes de revalorização publicados anualmente pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Depois esses valores assim obtidos são somados e, seguidamente, divididos pelo número de anos contribuições para a CGA que o trabalhador tem a partir de 1.12007 (aqui basta ter 120 dias de contribuições para ser considerado um ano) e, depois, divide-se o valor obtido por 14 meses. É este valor final que é a remuneração de referência utilizada no cálculo do “P2”.

Contrariamente ao que faz a Segurança Social, que utiliza uma taxa anual de formação da pensão que varia entre 2% e 2,3%, a CGA contrariando a lei, e criando mais uma desigualdades entre os trabalhadores da Administração Pública e do setor privado, aplica a taxa de 2%. Assim, o “P2” na CGA obtém-se multiplicando a remuneração mensal de referência obtida da forma indicada anteriormente por 2% e pelos anos de contribuições que o trabalhador tiver após 1.1.2007 (e basta ter 120 dias de descontos para ser considerado um ano, como acontece na Segurança Social). 

Para calcular a pensão final, o “P”, soma-se o “P1” e o “P2” que se obteve anteriormente. Mas tal como sucede na Segurança Social, esta pensão ainda está sujeita a cortes se o trabalhador pediu a aposentação antecipada, ou seja com menos de 66 anos. O primeiro corte é por ter idade inferior a 66 anos, e por cada mês que falte sofre uma corte de 0,5% na pensão. Contrariamente ao que sucede na Segurança Social, mesmo que o trabalhador tenha mais de 40 anos de contribuições para a CGA não tem direito a qualquer bonificação. Para além deste corte, ainda sofre um outro que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade, que em 2015 é 13,02%. A acrescentar a tudo isto, há ainda o pagamento à ADSE (3,5%), o IRS e a sobretaxa de IRS, que reduz mais a pensão, assim como o limite global no valor da pensão que decorre da Lei 1/2004.

RESUMO DAS DIFERENÇAS AINDA EXISTENTES NOS DOIS SISTEMAS

Em resumo e para que fique claro e compreensível, as principais diferenças existentes no cálculo da pensão na Segurança Social e na CGA são as seguintes: 

  • O cálculo da pensão correspondente ao tempo de serviço (contribuições) até 31.12.2006 (Segurança Social) ou até 31.12.2005 (CGA) (o “P1”), é feito na Segurança Social com base nas 10 melhores remunerações anuais totais ilíquidas revalorizadas dos últimos 15 anos anteriores à data de reforma, enquanto na CGA é feita com base em apenas 80% da última remuneração ilíquida revalorizada recebida pelo trabalhador em 2005, o que é mais desfavorável para a Função Pública.
  • Por outro lado, o cálculo da pensão correspondente ao tempo de serviço posterior a 1.1.2007 (na Segurança Social) ou a 1.1.2006 (CGA), ou seja, o “P2”, é feito na Segurança Social com base nas remunerações anuais ilíquidas revalorizadas de toda a carreira contributiva, enquanto na CGA é realizada com base nas remunerações anuais ilíquidas revalorizadas dos anos posteriores a 2005. Para além disso, na Segurança Social a taxa anual de formação da pensão varia entre 2% e 2,3%, enquanto na CGA é apenas 2%, portanto é mais desfavorável para a Função Pública.
  • Finalmente, os trabalhadores que peçam a reforma antecipada na Segurança Social com carreiras longas (mais de 40 anos de descontos) têm direito a uma bonificação (redução do corte na pensão) que é de 2% por cada ano de descontos que exceda os 40 anos de contribuições. Na CGA, os trabalhadores da Função Pública que solicitem a aposentação antecipada, mesmo que tenham carreiras contributivas longas, não têm direito a qualquer bonificação, portanto têm uma situação mais desfavorável.
Esperemos que a pretexto da convergência não se reduza ainda mais as pensões de aposentação da Função Pública assim como as do setor privado, mas sim que se corrijam injustiças feitas pelos anteriores e atual governo como as referidas e se acabe com o congelamento das pensões que já dura desde 2010 que, junto ao enorme aumento de impostos, está a ter consequências dramáticas para todos os pensionistas.

Eugénio Rosa

18 de abril de 2015

Roubo despudorado!

Muitos médicos vão ser obrigados a pagar por terem trabalhado, sob pena de serem penhorados. Eu explico, com base em dois exemplos na primeira pessoa.

Dois médicos reformados fizeram um contrato com o Estado para voltarem a trabalhar, um como cirurgião, num serviço de urgência de um hospital, e outra como médica de família, num centro de saúde.

Desconhecedores das rasteiras da lei, assinaram um contrato de boa-fé com o Estado, sabedor da circunstância exata de reformados.

Agora receberam uma carta da CGA a exigir a devolução de um montante de dinheiro incomparavelmente superior ao que receberam pelo trabalho efetivamente feito!

Reproduzo parcialmente uma das cláusulas do contrato da colega com a ARS-LVT: "À segunda outorgante, aposentada sem recurso a mecanismos legais de antecipação, é devida a respetiva pensão, sendo-lhe abonada uma terça parte da remuneração base que competir às funções que desempenha, de 20 horas/semanais, no valor de euro 561,69. Sobre a remuneração incidem os descontos legalmente previstos."

Em março, a colega recebe uma carta da CGA: "Verificando-se ter passado à situação de aposentada em 2003-05-01, por recurso a mecanismos legais de aposentação antecipada, nos termos do DL 116/85, torna-se necessária a restituição dos abonos processados com referência ao período decorrido de 2014-01-02 a 2015-02-16, em que ali exerceu funções, no montante líquido de euro 36 700,74, nos termos do DL 89/2010".

Ou seja, a dra MMCJ trabalhou durante mais de um ano, 20 horas por semana (por 5,2 euros, brutos/hora!) e auferiu um total de 7583 euros, antes de impostos. Como agradecimento, o Estado exige-lhe a devolução de um montante cinco vezes superior!!!

E a ARS-LVT lava as mãos como Pilatos...

Pelos vistos e pela lei, a médica deveria prescindir de 2/3 da reforma para voltar a trabalhar e ganhar o correspondente a cinco vezes menos do que receberia sem trabalhar! Faz algum sentido? Parece que só neste Portugal surreal! Por isso, os médicos reformados não têm aceitado pagar para continuar a trabalhar!

Perante este roubo, a Ordem dos Médicos escreveu ao secretário de Estado Adjunto da ministra das Finanças a solicitar justiça e bom senso, que a lei também permite... A resposta a este assalto despudorado foi secamente negativa.

José Manuel Silva, Bastonário da Ordem dos Médicos
Opinião JN 17.04.2015

30 de janeiro de 2015

"TROIKA” REVELA DESCONHECER O SISTEMA DE APOSENTAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA, Nota à imprensa


A APRe! considera uma ingerência abusiva da parte do FMI a conclusão do Relatório divulgado hoje, 30 de Janeiro, ao propor novos cortes nas pensões atribuídas aos trabalhadores da Função Pública, com o pretexto de que estas são mais elevadas do que as pensões do sector privado.

Desde 1993 tem vindo a ser feita uma convergência entre os cálculos para determinar as pensões do regime público e privado, no entanto, a diferença continuará a existir atendendo a dois factos incontestáveis: os trabalhadores da Função Pública descontam sobre salários mais elevados (o nível médio de escolaridade na Administração Pública é muito mais elevado do que no sector privado, por isso a remuneração média é mais elevada) e a carreira média contributiva na Administração Pública é mais longa do que no sector privado. Ao descontar sobre remunerações mais elevadas, portanto contribuindo mais, e descontando em média mais anos para a CGA do que os trabalhadores do sector privado para a Segurança Social, os trabalhadores da Função Pública têm naturalmente o direito a ter pensões mais elevadas. 

Portugal é um país soberano, subordinado a leis a que o Governo deve obedecer. A troika, ao propor cortes para os aposentados, está a afrontar o Tribunal Constitucional que já emitiu um acórdão sobre esta matéria.

Não basta o Governo recordar, permanentemente, que a Troika já saiu de Portugal. É necessário que governe sem contrariar as leis da Constituição Portuguesa.

Pel’A Direcção da APRe!

Maria do Rosário Gama
(Presidente)

20 de janeiro de 2015

A APOSENTAÇÃO ANTECIPADA NA CGA E AS ALTERAÇÕES FEITAS NO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO EM 2014


Recentemente foi-me dado a conhecer o caso real de uma trabalhadora da Função Pública que interessa relatar para servir de alerta para todos os trabalhadores que decidam pedir a aposentação antecipada. 
Em 2013, a trabalhadora obteve uma simulação da CGA que lhe dava uma pensão de aposentação de 1435€. Mas no final de 2014, quando foi emitido o despacho foi-lhe atribuída uma pensão de apenas 802€, ou seja, menos 44%. Chocada, a trabalhadora perguntava: Como foi isto possível?

Apesar de em estudos anteriores ter chamado a atenção para as consequências dramáticas das alterações introduzidas no Estatuto da Aposentação em 2014 para os novos aposentados, o certo é que muitos trabalhadores da Função Pública no activo ainda não se aperceberam dos reais efeitos das alterações e tomam decisões sem estarem devidamente informados da pensão que terão. Por isso, vamos alertar novamente para o que foi alterado em 2014 e pedimos aos sindicatos que informem os seus associados.

Em 2014, através da Lei 11/2014, o governo PSD/CDS alterou a lei da aposentação com consequências dramáticas para os futuros aposentados. As alterações foram essencialmente quatro: 
  1. A redução de 89% para apenas 80% da remuneração revalorizada de 2005 que serve de cálculo do P1;
  2. A eliminação da bonificação devido a carreiras longas;
  3. O aumento da idade de aposentação para 66 anos;
  4. A triplicação do valor do factor de sustentabilidade. 
Analisemos então os efeitos na pensão de aposentação de cada uma destas alterações, feitas pelo governo PSD/CDS em 2014.

Primeira alteração- Segundo o artº 2º da Lei 11/2014, o cálculo do P1 em 2014, ou seja, da pensão correspondente ao tempo de serviço feito pelo trabalhador até 2005, mesmo para os trabalhadores que pediram a aposentação em 2013, passou a ser feito com base em “80% da remuneração mensal relevante nos termos do Estatuto da Aposentação”, quando, até Março de 2014, era feito com base em 89% daquela remuneração. Só esta alteração determinou uma redução na pensão estimada entre 8% e 9%.

A segunda alteração resultou do nº4 do artº 7º da mesma lei, que revogou o nº4 do artº 37- A do Estatuto da Aposentação que dispunha o seguinte: por cada conjunto de 3 anos completos de contribuições para a CGA que o trabalhador tivesse para além de 30 anos no dia em que fez 55 anos, reduzia a idade da aposentação em um ano. 
No caso concreto da trabalhadora referida no exemplo anterior, ela tinha 36 anos de contribuições quando fez 55 anos. Se a trabalhadora se tivesse aposentado antes da saída da Lei 11/2014, ela teria reduzido a idade de aposentação em 2 anos, o que correspondia a uma redução de 12% de penalização. Como o despacho só foi emitido após a publicação daquela lei, a trabalhadora sofreu mais um corte de 12% na sua pensão por esse motivo. 
Interessa referir aqui o tratamento desigual a que estão sujeitos os trabalhadores da Função Pública em relação aos trabalhadores abrangidos pela Segurança Social. Como referimos noutra publicação, na Segurança Social um trabalhador que peça a reforma antecipada, por cada ano de descontos para a Segurança Social que tiver para além dos 40 anos, reduz 4 meses na idade de acesso à reforma, ou seja, diminui a penalização em 2%, o que não acontece na Função Pública, já que o trabalhador não tem direito a qualquer redução na idade, seja qual o número de anos de contribuições para a CGA.

A terceira alteração importante verificada em 2014 que reduz o valor da pensão, foi o facto do factor de sustentabilidade ter praticamente triplicado. Em 2013, o valor do factor de sustentabilidade era 4,78% mas, em 2014, o governo PSD/CDS aumentou-o para 12,34%. E, em 2015, subiu-o para 13,02%, o que significa mais um corte na pensão de 13,02%. Só escapam a este corte os trabalhadores que apresentaram o seu pedido de aposentação em 2013 que, por força do nº 2 do artº 83º da Lei 82-B-2014, se aplica o factor de sustentabilidade de 2013, ou seja, 4,78%.

Finalmente, a quarta alteração importante em 2014 decorre do artº 3º da Lei 11/2014, que aumentou a idade de aposentação para os 66 anos, o que significa para os que pedirem a aposentação antecipada, mais um corte de 6% na sua pensão.

Resumindo, verificaram-se só em 2014 a seguintes alterações no Estatuto da Aposentação com efeitos dramáticos: 
  1. Diminuição da remuneração de 2005 de 89% para 80% que serve para o cálculo da pensão (P1), o que significou um corte de 8 a 9% na pensão;
  2. A eliminação da bonificação por carreiras longas que determinou, para a trabalhadora do exemplo apresentado, um corte de 12% na pensão;
  3. O aumento do fator de sustentabilidade que era de 4,78% em 2013, tendo passado para 12,34% em 2014 e 13,02% em 2015, o que significa que o corte nas pensões, só por este motivo, tenha aumentado de 4,78% para 13,02% entre 2013 e 2015;
  4. O aumento da idade de aposentação para 66 anos, o que determina para os que peçam a aposentação antecipada, o aumento do corte em mais 6% na pensão.
Eugénio Rosa, 15.01.2015
http://www.eugeniorosa.com/