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27 de outubro de 2017

Trabalhadores podem voltar a financiar o "pé-de-meia" da Segurança Social

O ministro Vieira da Silva quer voltar a ter uma parte das quotizações para segurança social entregue ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.


O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, manifestou esta quarta-feira à tarde, na Assembleia da República, o desejo de voltar a ver, como no passado, que uma parte das contribuições dos trabalhadores seja entregue diretamente ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social,

Questionado pelo deputado do PSD, Adão e Silva, sobre a sustentabilidade da Segurança Social, Vieira da Silva adianta que o Fundo garante essa sustentabilidade em caso de crise, mas que o cenário não é esse, até porque "pela primeira vez desde há alguns anos deixa de constar no Orçamento do Estado a transferência extraordinária para o regime contributivo".

São 430 milhões de euros que a Segurança Social não precisa ir buscar aos impostos. Num momento em que "o crescimento da despesa contributiva é inferior ao crescimento da despesa", sublinha Vieira da Silva.

Para o ministro, ainda não será em 2018 que o Fundo de Estabilização da Segurança Social será reforçado com parte das quotizações dos trabalhadores: "Espero que voltemos a ter, como já existiu, a norma da consignação de uma parte da quotização dos trabalhadores. Mas não faria sentido, no ano em que nós dispensamos pela primeira vez a transferência do Orçamento do Estado, perder dois movimentos que somados seriam insustentáveis. Num ano só seria completamente impossível".

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social é na sua maioria composto por ativos em divida pública portuguesa, mas Vieira da Silva não consegue dar um montante para o Fundo, justificando que é o valor de mercado que determina o que está neste "pé-de-meia" para usar em caso de subfinanciamento.

Outra questão levantada pelo deputados durante a Comissão parlamentar conjunta de Orçamento e de Trabalho, no âmbito da apresentação da proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018, foi o tema das baixas fraudulentas.

Vieira da Silva anunciou que, em 2018, espera "ir mais longe" no combate à fraude no subsídio de doença. "Ir mais longe significa utilizar outros critérios além daqueles que estão estabelecidos e que têm a ver com o tempo. Ao fim de xis dias os trabalhadores são chamados a uma junta de verificação. É preciso usar critérios mais finos, mais dirigidos para segmentos onde o risco de utilização indevida é maior. É esse o caminho que iremos percorrer em 2018", sublinha.

O governo anunciou nesta audição que, até setembro de 2017, foram realizadas 224.796 juntas médicas, "mais do que durante todo o ano de 2014 e tantas quanto as realizadas no ano de 2015".

José Milheiro

13 de outubro de 2017

Segurança Social recebe parte das receitas do IRC

O Governo vai consignar o equivalente a 2 pontos de receita de IRC ao Fundo de Estabilização da Segurança Social, um fundo de reserva para pagar pensões. A medida já tinha sido admitida como forma de compensar o facto de o Governo ter decido não descer o imposto às empresas.


O Governo vai destinar à Segurança Social uma parte da receita do IRC. A consignação faz-se de forma faseada, em quatro anos, sendo o dinheiro canalizado para o Fundo de Estabilização Financeira (FEFSS), uma espécie de fundo de emergência para ser usado quando o regime contributivo comece a ser deficitário.

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2018, serão consignadas ao FEFSS o equivalente a 2 pontos percentuais das taxas de IRC. Esta consignação faz-se, contudo, de forma faseada, repartida de igual modo por quatro anos: 0,5 pontos percentuais em 2018, 1 ponto percentual em 2019, 1,5 pontos em 2020 e 2 pontos percentuais em 2020.

A consignação destas receitas à Segurança Social já vem sendo falada há algum tempo, e funciona como compensação pelo facto de o Governo ter decidido não descer a taxa nominal de IRC como estava programado desde a reforma do imposto pelo anterior Executivo.

Elisabete Miranda
Ler mais em: Jornal de Negócios 13.10.17

14 de setembro de 2017

A troca da actualização do valor "Mínimo de Existência" pela "Dedução Específica" no IRS

PARA NÃO BENEFICIAR TODOS OS TRABALHADORES E PENSIONISTAS, GOVERNO TROCA NO IRS A ATUALIZAÇÃO DA “DEDUÇÃO ESPECÍFICA” PELA ATUALIZAÇÃO DO “MÍNIMO DE EXISTÊNCIA”

Segundo o nº 1 do art.º 70 do Código do IRS, “não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a 8 500€”.

E numa política para criar a ilusão de recuperação de rendimentos e de facto consumado, o atual governo fez passar para a comunicação social (a “decisão está fechada no governo”, divulgou o Expresso de 2.9.2017 na sua capa), de que iria atualizar o “mínimo existência” de 8.500€ para 8.848€. Este aumento de 4% não determina qualquer melhoria para os portugueses que têm atualmente para viver 8.500€ ou menos por ano; e mesmo mais mas que deduzido o IRS que pagam, ficavam com menos de 8.500€/ano. Os que poderão eventualmente ser beneficiados, são apenas aqueles que têm para viver mais de 8.500€ e menos de 8.850€/ano e pagavam IRS, e pagando-o ainda ficavam com mais de 8.500€/ano. 

Também serão beneficiados aqueles que recebem mais de 8.850€, mas que deduzindo o IRS ficavam com mais de 8.500€ e menos de 8.850€/ano. Neste caso será deduzido apenas o IRS que for necessário para que o contribuinte ainda fique com rendimento anual de 8.850€. Portanto, a passagem do rendimento mínimo de existência de 8.500€ para 8.850€/ano, apenas beneficiará, e o beneficio será variável, aqueles que têm um rendimento anual bruto entre 8.600€ e 8.950€/ano. É evidente que o numero de portugueses beneficiados com esta medida ilusão do governo PS será certamente muito reduzido. Estimamos que represente menos de 4% dos agregados que pagam IRS.

A MEDIDA MAIS JUSTA SERIA ATUALIZAR A “DEDUÇÃO ESPECIFICA” QUE ESTÁ CONGELADA DESDE 2010, E QUE DETERMINA TODOS OS ANOS O AUMENTO INVISÍVEL DA CARGA FISCAL PARA TODOS OS TRABALHADORES E PENSIONISTAS

Uma medida muito mais justa e equitativa, pois beneficiaria todos os trabalhadores e pensionistas, seria atualizar a chamada “dedução especifica”, congelada desde 2010.

Segundo alínea a) do nº1 artº 25º do Código do IRS existe uma parcela dos rendimentos do trabalho (4.104€), designada por “dedução específica” (uma espécie de mínimo de existência que beneficia todos os trabalhadores e pensionistas e não apenas poucos), que não está sujeita a imposto. De acordo com o nº 1 do artº 53 o mesmo acontece em relação aos rendimentos que têm como origem pensões, em que 4.104€ é deduzido e não sujeito a IRS.

Até 2010, essa parcela estava indexada ao Salário Mínimo Nacional (correspondia a 72% do SMN x 12). Em 2010, o governo de Sócrates desindexou-a e tem sido mantida congelada em 4.104€ desde então, à “espera” que o IAS atinja o valor do Salário Mínimo Nacional de 2010 para depois ser atualizada de acordo com este. O congelamento da “dedução especifica” determina que todos os anos a carga fiscal sobre os trabalhadores e pensionistas aumente automaticamente de uma forma silenciosa e invisível, que tem passado despercebido à maioria dos portugueses e que é sistematicamente silenciado pela generalidade dos media por conivência ou ignorância. É por esta razão também que a carga fiscal aumentou sobre os trabalhadores e os pensionistas, em 2011, em 2012, em 2013, em 2014, em 2015, em 2016, e em 2017, e este governo pretende continuar a
aumentar a carga fiscal mantendo congelada a “dedução específica”.

SÓ EM 2017, TRABALHADORES E PENSIONISTAS PAGARAM MAIS 162 MILHÕES € DE IRS DO QUE DEVIAM TER PAGO

Para que os portugueses possam ficar com uma ideia do aumento da carga que é automaticamente feito todos os anos sobre quem trabalha e quem está reformado ou aposentado vamos calcular esse aumento da carga fiscal em 2017, servindo de exemplo.

Se a “dedução especifica” tivesse continuado indexada ao Salário Mínimo Nacional, isso determinaria que, em 2017, os rendimentos de Trabalho e de pensões não sujeito a imposto não seria 4.104€, como é atualmente e consta do Código do IRS, mas sim de mais 708€, ou seja, 4.812€. Isto determinaria que mais 1.116,8 milhões € de rendimentos dos trabalhadores e dos pensionistas não seriam sujeitos a imposto, o que significaria que estes (trabalhadores e pensionistas) pagassem, em 2017, menos 161,9 milhões € de IRS, ou seja, cerca de 6 vezes mais do que os efeitos da atualização do “mínimo de existência” que só beneficia os “pobrezinhos” esquecendo os outros.

Uma pergunta para reflexão dos leitores: Quem tem coragem e vontade politica para por cobro a esta grave injustiça que lesa há vários anos todos os trabalhadores e todos pensionistas, e que os media silenciam sistematicamente? Estamos aqui para ver.

Eugénio Rosa
Ver mais em: http://www.eugeniorosa.com

7 de setembro de 2017

Pormenores de 600 milhões

A execução orçamental de 2017, tal como se vinha desenhando, está a beneficiar dos efeitos positivos de uma descida do desemprego mais rápida do que o previsto, de um crescimento económico acima das previsões e da manutenção de um apertado controlo na execução da despesa.

De tal forma que há quem já identifique uma “folga” de 600 milhões de euros na execução orçamental. Já lá vamos, mas por ora convém abrir um breve parêntesis.

600 milhões era também o montante de cortes na Segurança Social que o PSD e CDS se preparavam para fazer se tivessem conseguido formar um Governo com apoio mínimo no Parlamento. E esses cortes podiam mesmo ser cortes directos nos montantes das pensões. Não vale a pena negar essa realidade.

Este não tão pequeno pormenor de 600 milhões de euros acima ou abaixo diz tudo sobre quem vê a solução para o País por via de repor rendimentos e crescer e quem só pensa em empobrecer o País e retirar rendimentos do trabalho enquanto aumenta os rendimentos de capital.

Durante a crise 3,6 mil milhões de euros desapareceram do rendimento do trabalho enquanto a remuneração de capital aumentou em 2,6 mil milhões de euros. Vale a pena relembrar que, como escrevemos aqui no final do ano passado: “É absolutamente atípico, por um lado, que a remuneração do capital (o excedente bruto de produção) aumente em anos de crise e, por outro lado, os dados em causa demonstram de forma cabal o colapso da renumeração do trabalho, que cai a partir de 2010 de forma abrupta quase 10 mil milhões de Euros. Estes dados são corroborados por uma análise qualitativa e quantitativa da receita fiscal.”.

Entre um mundo em que se preparam cortes de 600 milhões nas pensões dos mais fracos, e se manteriam a sobretaxa do IRS e outras medidas do género e este em que estamos, em que a execução orçamental tem uma folga no mesmo montante vão 1,2 mil milhões de euros de diferença.

Mas muito mais importante do que isso, a diferença entre esse mundo e este demonstra três coisas fundamentais: na vida em sociedade existem sempre escolhas alternativas que podemos fazer, colectivamente; solidariedade e melhor distribuição de rendimentos são melhores para o crescimento económico do que deixar crescer as desigualdades e, por fim, mas não menos importante, a política e os políticos são responsáveis pelas escolhas que fazem.

Eles e nós. Não vale continuar a dizer que não vale a pena votarmos, participarmos, discutirmos opções e escolhermos quem as deve executar porque “é tudo igual”. Não é tudo igual. 600 milhões de cortes ou 600 milhões de folga na execução orçamental traduzem-se em menos pobres, em menos desigualdade, num País um bocadinho melhor. Tudo menos um pormenor.

Marco Capitão Ferreira
Expresso Diário 06.09.2017

6 de setembro de 2017

A classe média é a que mais paga ao estado

COM A DESCULPA QUE É PRECISO RECUPERAR OS RENDIMENTOS DAS CLASSES 
DESFAVORECIDAS, A CLASSE MÉDIA, QUE É A QUE MAIS PAGA AO ESTADO, 
CONTINUA ESMAGADA COM IMPOSTOS E ESQUECIDA PELO GOVERNO

Instalou-se na nossa sociedade mediática um discurso que tende a esquecer os direitos daqueles que mais contribuíram com os seus descontos para a sustentabilidade da Segurança Social e da CGA, e daqueles que com os seus impostos, pagam o funcionamento do Estado. O discurso dos “pobrezinhos”, substituiu o discurso da justiça e da equidade. Embora correndo o risco de ser criticado por “politicamente incorreto”, não podemos deixar de denunciar este discurso dominante no espaço público e politico que contribui também para agravar injustiças e desigualdades no país.

Vem tudo isto a propósito quer do aumento das pensões (em que os pensionistas com pensões superiores a 845€/mês são considerados ricos e têm as suas pensões congeladas desde 2010, e também a propósito do debate sobre a baixa do IRS para reduzir o enorme aumento de impostos de Vítor Gaspar/Passos Coelho/Paulo Portas, em que também aqui atual governo veio defender a alteração das taxas de IRS apenas para os dois escalões mais baixos da tabela de IRS

OS DOIS PRIMEIROS ESCALÕES DA TABELA DE IRS ABRANGEM CERCA DE 73% DOS AGREGADOS, QUE CONTRIBUEM COM APENAS COM 11,5% DO IRS RECEBIDO PELO ESTADO

O quadro 1, contém os agregados familiares, os rendimentos brutos destes agregados declarados para efeitos de IRS, e o IRS a pagar repartidos por escalões de rendimento bruto anual. Os dados referem-se ao ano de 2015, que são os dados mais recentes divulgados pelo Ministério das Finanças, embora a situação atual não deva ser diferente da de 2015, pois a tabela de IRS não foi alterada desde aquele ano.


Para justificar a sua proposta, o governo afirma que 73% são beneficiados com a alteração das taxas dos dois primeiros escalões da tabela de IRS, no entanto esquece-se de dizer que isso representa um muito reduzido alivio da carga fiscal. 

Como mostram os dados do quadro 1, esses agregados só pagam cerca de 11,5% do IRS, mantendo-se o enorme aumento de impostos do governo PSD/CDS sobre a classe média (trabalhadores e pensionistas com rendimentos entre 1.357€ e 2.857€), que apesar de serem apenas 18,8% dos agregados pagam 29% de toda a receita de IRS arrecadada pelo Estado. Para a classe média, que está sobrecarregada com congelamento de pensões e aumento de impostos, é uma grande injustiça, e terá certamente consequências sociais e politicas.

NO LUGAR DE CONTINUAR A ESMAGAR COM IMPOSTOS A CLASSE MÉDIA, É NECESSÁRIO COMBATER EFICAZMENTE A EVASÃO E FRAUDE FISCAL, O QUE CONTRIBUIRIA PARA SE PODER IMPLEMENTAR UMA MAIOR JUSTIÇA FISCAL

O gráfico 1, retirado do Boletim de Informação Trimestral dos Créditos Tributários da AT do Ministério das Finanças de Abril de 2017, revela o gigantesco montante de impostos em dívida ao Estado, que não para de aumentar, o que obriga para compensar ao esmagamento da classe média com impostos.


Entre 2007 e Abri-2017, o valor das dividas à Administração Fiscal (Ativas, suspensas e com falhas) aumentou de 17.352 milhões € para 18.876 milhões €. E isto apesar de prescreverem todos os anos centenas de milhões € de dividas ao Estado que não são cobradas pela “máquina fiscal”, como tem revelado o Tribunal de Contas. Além destas, há ainda as dividas à Segurança Social que devem rondar já os 12.000 milhões € que pouco ou nada se faz para recuperar (no 1º ano o governo ainda apresentou um miniplano para recuperar mas deixou de o fazer e ninguém diz nada). 

O gráfico 2, retirado do mesmo Boletim, mostra a reduzida taxa de recuperação da divida fiscal ao Estado pela “máquina fiscal” por distritos do país.


Em média apenas 15% da divida ativa, embora variando muito de distrito para distrito, ou seja, 15% dos 6.613 milhões € de um total 18.876 milhões € de dividas ao Estado, foi cobrada coercivamente durante o ano de 2017 até a Abril, como mostra o gráfico 2.

É evidente que se a cobrança fosse mais eficaz e rápida, e a divida mais reduzida, certamente já se poderia aliviar também a classe média com menos impostos. Para que poucos não paguem impostos sobre os dividendos que recebem (Pingo Doce, Continente, Autoeuropa, acionistas estrangeiros que controlam as empresas estratégicas portuguesas, de que é ex. EDP, REN, FIDELIDADE, PT, NOS, a maioria dos bancos, etc) e outros não paguem as dividas que têm ao Estado, a classe média que paga uma parcela significativa da receita de IRS arrecadada pelo Estado, continua esquecida, ou corre o risco de mais uma vez ser esquecida no Orçamento do Estado para 2018. Estamos aqui para ver os resultados da negociação do OE-2018 tão badalada nos media.

Eugénio Rosa

19 de julho de 2017

Quatro cêntimos prejudicam deduções de pensões mínimas no IRS


Em 2016 as famílias com ascendentes que recebem a pensão mínima, de 263 euros, foram impedidas de beneficiar da dedução fixa prevista no IRS. Tudo porque, devido ao pagamento em duodécimos, receberam mais quatro cêntimos. Finanças já prometeram que vão resolver.


A história conta-se em poucas linhas: Em Abril deste ano uma contribuinte entregou a declaração de IRS e nela incluiu a sua mãe, de 86 anos, que vive consigo e recebe a pensão mínima. A simulação inicial fazia prever um reembolso que, no entanto, acabaria por não se concretizar na totalidade. E, quando chegou a nota de liquidação, a contribuinte descobriu que vinha com menos 622 euros do que o previsto. Uma reclamação no serviço de Finanças acabou por esclarecer o que se passou: desta vez a mãe não tinha sido contemplada no cálculo do IRS porque… em 2016 tinha recebido quatro cêntimos mais do que a pensão mínima, o que inviabilizou a dedução.

O código do IRS prevê uma dedução por cada ascendente que viva com o contribuinte, mas apenas se este não auferir um rendimento superior à pensão mínima do regime geral. Para 2016 esse valor foi estabelecido em 263 euros mensais, com um valor anualizado de 3.682 euros. Tudo o que ultrapasse esse valor, inviabiliza a dedução. Não é possível saber exactamente quantos pensionistas vivem com filhos ou netos, mas, segundo dados do Ministério da Segurança social de 2016, havia cerca de 230 mil pessoas a receber a pensão mínima do regime geral.

Destes, uma parte terá sido prejudicada devido a estes quatro cêntimos. O caso chegou ao conhecimento da bancada parlamentar do PCP e deu origem a uma pergunta ao Governo. A resposta acabaria por dar razão à contribuinte, prometendo as Finanças que iriam "alterar os critérios da liquidação".

Na resposta oficial, a que o Negócios teve acesso, vem a explicação para mais este comportamento cego da máquina fiscal. O que aconteceu foi que em 2016 metade da pensão foi paga em duodécimos e o valor final resultante do cálculo foi arredondado pela entidade pagadora. Desse arredondamento resultou que quem recebeu a pensão mínima recebeu, ao longo do ano, mais quatro cêntimos, ultrapassando assim o valor anualizado da pensão mínima previsto na lei.

Em suma, por mais quatro cêntimos, os contribuintes que vivem em comunhão com os pais ou mães pensionistas deixam de poder considerar o seu familiar na declaração de IRS, beneficiando da dedução fixa prevista no código do IRS, naquilo a que os deputados do PCP chamaram uma "flagrante injustiça tributária".

E as Finanças deram-lhe razão. Na resposta enviada ao Parlamento, assinada pelo chefe de gabinete do Ministro, lê-se que excluir o direito à dedução fixa por dependente "por força dos mencionados arredondamentos constituiria uma distorção quanto aos objectivos visados pelas normas do IRS em causa".

Desta forma, e "tendo em vista a resolução do constrangimento identificado, serão alterados os critérios da liquidação no que respeita ao limite previsto (…) considerando a possibilidade de existirem arredondamentos resultantes do pagamento por duodécimos", promete o Ministério. Para tal, serão "novamente liquidadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira as liquidações em causa".

Filomena Lança
Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: negócios 15.07.2017

14 de julho de 2017

O agravamento das desigualdades de rendimentos entre Portugal e a U.E., e também em Portugal

O RENDIMENTO MÉDIO EM PORTUGAL TEM DIMINUÍDO E É APENAS 52% DA MÉDIA DA U.E., MAS O RENDIMENTO MAIS ELEVADO NO NOSSO PAÍS É 155 VEZES SUPERIOR AO MAIS BAIXO 

As desigualdades de rendimento entre as famílias portuguesas e entre estas e as dos países da União Europeia, têm-se agravado nos últimos anos como os últimos dados oficiais divulgados mostram com clareza. Para situar esta questão, vamos começar por comparar o rendimento médio dos portugueses com o rendimento médio nos países da U.E., e só depois analisar a situação em Portugal.

O RENDIMENTO MÉDIO POR ADULTO EQUIVALENTE PORTUGUÊS É MUITO INFERIOR AO DA MÉDIA DA U.E. E DIMINUIU NOS ÚLTIMOS ANOS 

O quadro 1, com dados divulgados pelo INE, permite rapidamente comparar a situação das famílias portuguesas com as dos países da União Europeia, assim como saber como essa situação tem evoluído nos últimos anos.


Interessa referir para uma melhor compreensão dos dados do INE que constam do quadro anterior, que a “mediana” corresponde ao rendimento recebido pela maioria das famílias; e o “rendimento disponível por adulto equivalente” é um rendimento médio que se calcula considerando em relação a cada agregado familiar, que o 1º adulto é igual a 1, cada um dos restantes adultos é igual a 0,7, e cada filho a 0,5 (num agregado soma estes valores de acordo com os seus membros, e depois divide-se o rendimento do agregado pela soma obtida).

E as conclusões que se podem tirar dos dados do quadro 1 são fundamentalmente as seguintes: Em 2009, o rendimento médio de um adulto em Portugal era apenas 8.678€ por ano que representava 58,4% da média dos países da União Europeia e, apesar de ser já muito inferior ao da U.E., em 2014 esse rendimento tinha diminuído para 8.435€/ano o que correspondia a somente a 52,2% da média do rendimento recebido pela maioria dos adultos nos países da União Europeia. E isto aconteceu porque, entre 2009 e 2014, o rendimento médio em Portugal diminuiu em -2,8%, enquanto nos países da U.E. aumentou, no mesmo período, em + 8,7%. Desta forma a convergência de rendimentos entre os portugueses e a média dos rendimentos dos países da U.E. não se fez; o que até se verificou foi agravamento da já elevada desigualdade que existia em 2009. A politica de austeridade imposta aos países da U.E. pelas “troikas” e pelos burocratas de Bruxelas atingiu mais fortemente os países mais pobres, e dentro destes os mais pobres.

CERCA DE 92% DOS RENDIMENTOS DECLARADOS PARA EFEITOS DE IRS SÃO DE TRABALHO E DE PENSÕES 

Como mostramos em estudo anterior (10-2017 de 2 de Abril) a percentagem que os salários e ordenados representam em relação ao PIB tem diminuído em Portugal. Entre 2009 e 2016 diminuiu de 37,4% para 34,2% do PIB. Mas apesar de representar uma parcela cada vez menor da riqueza criada anualmente no país, os rendimentos do Trabalho representam a maioria dos rendimentos declarados para efeitos do IRS (quadro 2).


Os ordenados e salários correspondiam apenas a 34,2% do PIB em 2015, mas os rendimentos do Trabalho declarados para efeitos de IRS, representavam nesse mesmo ano (2015), 62,7% do total de rendimentos declarados para efeitos de IRS (se incluirmos as pensões aquela percentagem sobe para 92,2%).

Os rendimentos de Capital e de Propriedade declarados para efeitos de IRS (rendimentos das categorias E, F e G) representavam apenas cerca de 2,8% dos rendimentos totais declarados nesse ano para efeitos de IRS. E isto porque na categoria B de rendimentos (os chamados independentes) existem ainda muitos trabalhadores cujos rendimentos não são considerados na Categoria A. Tudo isto mostra com clareza também que se verifica em Portugal uma fuga maciça dos rendimentos de
Capital e de Propriedade ao pagamento do IRS.

O RENDIMENTO MÉDIO DOS AGREGADOS COM RENDIMENTOS MAIS ELEVADOS, EM 2013 ERA 143 VEZES SUPERIOR AO MAIS BAIXO, E EM 2015 AUMENTOU PARA 155 VEZES 

Em Portugal, segundo o Eurostat, o 1º percentil da população (o 1% da população mais pobre) recebe apenas 0,1% do Rendimento Nacional, enquanto o 100º percentil (ou seja, o 1% da população mais rica) apropria-se de 5,2% do Rendimento Nacional, ou seja, de 52 vezes mais. No entanto, mesmo estes valores que já revelam uma elevadíssima desigualdade na repartição do rendimento não dão uma ideia verdadeira e total da gravidade das desigualdades existentes em Portugal a nível de repartição de rendimentos. É isso que mostram os dados divulgados pela Autoridade Tributária sobre o numero de agregados e respectivos rendimentos declarados para efeitos de IRS.

Como revelam os dados do quadro 3 divulgados pela Autoridade Tributária, à medida que a análise feita é mais fina, conclui-se que as desigualdades existentes no nosso pais, a nível de repartição do rendimento, são ainda muito maiores do que aquelas que são já reveladas pelos dados do Eurostat. E tenha-se presente que, como já mostramos anteriormente, os dados do quadro 3, divulgados pela Autoridade Tributária, não incluem uma parcela importante dos rendimentos de Capital e de Propriedade.


Segundo a Autoridade Tributária do Ministério das Finanças, o rendimento médio anual dos agregados com rendimentos mais baixos declarados para efeitos de IRS, foi em 2013, de apenas 2.955€ por ano e, em 2015, de 2.883€/ano; o rendimento médio dos agregados com rendimentos mais elevados declarados para efeitos de IRS, foi em 2013, de 423.533€/ano e em 2015, de 47.162€/ano. Isto significa que, em 2013, o rendimento médio mais elevado era 143,3 vezes superior ao rendimento médio mais baixo e que, em 2015, essa diferença tinha aumentado para 155,1 vezes. Recorde-se mais uma vez, que como mostramos, uma parte significativa dos rendimentos de Capital e de Propriedade “fogem” ao pagamento de IRS. É de prever que se fossem incluídos, as desigualdades ainda seriam muito maiores. Num próximo estudo, vamos mostrar quais são os efeitos corrosivos da carga fiscal sobre estes rendimentos, já que os valores do quadro 3 são rendimentos brutos declarados, portanto antes de impostos.

Eugénio Rosa

1 de junho de 2017

Troika teve "custo enorme" e "desnecessário", diz Nobel da Economia

O economista Joseph Stiglitz afirmou esta terça-feira que as políticas de austeridade impostas a Portugal e a outros países europeus em crise "tiveram um custo enorme", que foi "totalmente desnecessário" e que "penalizaram a recuperação" dessas economias.


O prémio Nobel da Economia de 2001, que está em Portugal a propósito das Conferências do Estoril, defendeu esta terça-feira, em conferência de imprensa integrada naquele evento, que "é preciso reconhecer que as políticas impostas pela zona euro tiveram um custo enorme - não só em Portugal mas em todos os países em crise".

"Creio que este custo é totalmente desnecessário. O tipo de políticas de austeridade impostas pela troika não facilitou a recuperação. Na verdade, penalizou a recuperação", argumentou o professor, sublinhando que os processos de ajustamento "construídos dentro da estrutura e do enquadramento da zona euro" geram "um peso desproporcionado que cai sobre os países mais fracos", quando este fardo deveria recair nos países mais fortes.

O académico entende que "o mecanismo de ajustamento em que a Alemanha está a insistir é (...) extremamente dispendioso, ineficiente e injusto" e admite que, "uma vez feito o ajustamento, [os países] podem recuperar a prosperidade e isso pode ser sustentável", mas alerta que haverá novos choques no futuro.

"É claro que vai haver choques algures no futuro e ninguém sabe qual vai ser a sua fonte ou como vai ser sentido nos diferentes países. E os problemas fundamentais do euro estão lá", afirmou o professor da Columbia University, reiterando que, "quando ocorrer o próximo choque, vai haver outra vez um processo de ajustamento muito dispendioso e ineficiente" porque os defeitos do projeto da moeda única não foram corrigidos.

Joseph Stiglitz, que está em Portugal para participar nas Conferências do Estoril, recebeu etsa terça-feira o Estoril Global Issues Distinguished Book Prize 2017 pelo livro "O euro e a sua ameaça ao futuro da Europa", editado em Portugal em 2016.

JN economia 30.05.2017

22 de maio de 2017

Sobre o financiamento da S. Social

A lei-quadro da Segurança Social (SS) define dois princípios básicos: a “adequação selectiva das fontes de financiamento” e “a diversificação do financiamento” (do sistema previdencial). O primeiro está concretizado. Todas as prestações não contributivas e a parte não contributiva das pensões para se atingir a pensão mínima são financiadas pelos impostos gerais (leia-se, transferências do OE) através de um esforço de todos os tipos de rendimento e património.

Já quanto ao segundo princípio, há muitos estudos (por cá e pela Europa), mas com poucos resultados.

O sistema previdencial português, de base bismarckiana, baseado numa contribuição (empregador e trabalhador) sobre salários (TSU) tem feito o seu percurso, mas hoje deparamos com um mercado de trabalho de características menos assalariadas. Outras formas de trabalho e de mobilidade, a par de expressões de precariedade ou de flexibilidade tornam o sistema de financiamento mais injusto e vulnerável.

A TSU, se de certo modo exprime melhor a lógica comutativa ou sinalagmática da relação entre quotização e benefício, contém, todavia, um paradoxo: prejudica as empresas de mão-de-obra intensiva (é quase um “imposto sobre o emprego”) e beneficia as de capital intensivo.

Assim, quase intuitivamente, chegamos à conclusão que as empresas deveriam contribuir através de uma menor TSU e por outras vias. Para tal, há muito se fala da ideia de uma taxa sobre o VAL (Valor Acrescentado Líquido). Trata-se de um caminho que apresenta vantagens teóricas quanto à equidade da carga contributiva e à diminuição do peso relativo da mesma sobre os rendimentos de trabalho. Mas – como não há bela sem senão – também apresenta desvantagens para o País que precisa de aumentar o investimento, a inovação, a intensidade tecnológica e a produtividade de todos os factores de produção. Além disso, a evasão fiscal seria, provavelmente, mais acentuada, até porque o cálculo do VAL não é tão linear quanto a teoria o preconiza e a estrutura das empresas em Portugal ainda é fortemente atomizada. E estamos inseridos num espaço económico, onde não podemos servir de cobaia ou sermos cavaleiros andantes. Este é claramente um assunto que deveria ser decidido a nível europeu.

Sopesando as vantagens e inconvenientes de muitas hipóteses aventadas, a melhor opção deve: 
  • a) ser simples de entender e realizar; 
  • b) ser eficaz, do ponto de vista orçamental; 
  • c) ter uma base de tributação alargada; 
  • d) ser fiscalmente mais equitativa quanto à natureza da matéria tributária; 
  • e) estar menos sujeito à elisão e planeamento fiscais.
Já existe, desde 1995, o chamado “IVA social”, ou seja, a consignação de parte deste imposto à SS, criado para compensar a redução da TSU total de 35,5% para os actuais 34,75%.

Por isso, acho razoável pensar na consignação ao regime contributivo de uma parte do IVA (o “IVA social” financia a parte não contributiva), com taxa previamente determinada. Através do consumo o alargamento da base tributária está assegurado. Alguma equidade fiscal estará garantida se, por exemplo, ficar de fora a receita fiscal sujeita à taxa de 6% e até de 13%. E – caso a Europa aceite, como seria desejável – poder-se-ia optar por um adicional sobre a taxa normal do IVA sobre produtos de luxo, totalmente consignado à SS. Andar a saltitar entre hipóteses circunstanciais (imposto sucessório, adicional ao IRC, sobretaxa de IMI, etc.) não me parece ser a melhor forma de avançar. É claro que já existe um “expediente alternativo” de financiamento de défices do regime previdencial que é a sua cobertura pelo … OE. Mas só através de receitas previamente consignadas se alcançaria uma maior justeza e equilíbrio tributários, minimizando os inconvenientes de medidas casuísticas.

António Bagão Félix

2 de maio de 2017

A desvalorização do trabalho

"A desvalorização do trabalho é hoje um sério desafio às nossas sociedades, que o devem resolver em democracia."


O peso dos salários no PIB desceu em Portugal com o ajustamento imposto pela “troika”. Depois recuperou um pouco, mas a tendência, no nosso país e em quase todo o mundo industrializado, é clara: o rendimento dos trabalhadores perde terreno, nomeadamente face aos rendimentos do capital. E há crescentes desigualdades de vencimentos. Nos 50 países analisados pelo FMI, no seu recente World Economic Outlook, entre 1995 e 2009 o peso dos salários dos trabalhadores com baixas e médias qualificações caíram mais de 7%, tendo havido aumentos superiores a 5% da massa salarial dos mais qualificados.

Segundo o FMI, este fenómeno ter-se-á iniciado no final dos anos 80 nas economias desenvolvidas, enquanto nas economias emergentes se regista a partir do final da década seguinte. Mas desde 2008 observam-se sinais de estabilização ou ligeira inversão, tendo o peso dos rendimentos do trabalho subido em alguns países. Veremos se a inversão se confirma.

O fisco, em proporção, cobra mais ao trabalho do que ao capital. Citando o economista Nouriel Roubini, “a única maneira sensata de proporcionar um alívio fiscal aos trabalhadores de rendimento médio e baixo é aumentar os impostos sobre os ricos. Esta é uma ideia populista socialmente progressista que um plutocrata pseudo-populista como Trump nunca aceitará”.

A globalização tem as costas largas


Nos países ricos, como os EUA, culpou-se a globalização por este retrocesso civilizacional. É verdade, mas só em parte – além de esquecer as centenas de milhões de pessoas que a globalização tirou da pobreza, na China, Índia, etc. Os baixos salários de grandes países exportadores, como a China, afectaram a mão-de-obra pouco qualificada dos países desenvolvidos, sobretudo na indústria transformadora. E levaram a numerosas deslocalizações de empresas para países de salários baixos, gerando desemprego.

Desemprego que está a níveis elevados em muitos países, em particular na Europa. Deve contrapor-se, todavia, que se deu uma entrada maciça das mulheres no mercado de trabalho para tarefas razoavelmente bem pagas. Em países pobres como Portugal as mulheres das classes baixas sempre trabalharam, por necessidade. A criação de empregos que recentemente se tem verificado entre nós está muito ligada ao “boom” do turismo e envolve sobretudo tarefas pouco qualificadas e mal pagas.

Em Portugal assistimos a deslocalizações, sobretudo no sector têxtil, depois de a China ter entrado para a Organização Mundial do Comércio, fazendo cair o proteccionista Acordo Multifibras. Na sua maioria, o sector não estava preparado para algo que se sabia ir acontecer, com datas e tudo.

Entretanto, os salários têm subido na China e já acontecem deslocalizações do território chinês para países de salários baixíssimos, como o Vietname.

A tecnologia contra o emprego


Mais importante para a estagnação, ou quase, dos salários nos países desenvolvidos é a evolução tecnológica. A automação, os robôs, a inteligência artificial, etc. ameaçam muitos empregos. E proporcionam salários elevados a quem está familiarizado com as novas tecnologias, enquanto os rendimentos dos “info-excluídos” não progridem.

A introdução de máquinas também tirou trabalho a muitos operários nas primeiras décadas da revolução industrial, há dois séculos. Mas, a prazo, criou muitos mais postos de trabalho do que aqueles que destruiu. E as máquinas diminuíram o esforço físico e a penosidade de inúmeras tarefas. Será que agora se repetirá o fenómeno?

Há quem argumente que os progressos tecnológicos actuais já criaram milhares de empregos novos. É o caso de Walter Isaacson, que foi amigo, colaborador e biógrafo de Steve Jobs. Mas não faltam previsões catastróficas sobre destruição de empregos pela automação nas próximas décadas. Uma coisa parece certa: as desigualdades aumentam, com os que estão à vontade nas novas tecnologias a ganharem muito e os outros a estagnarem.

Será que a automação irá permitir encurtar o tempo de trabalho? Talvez, mas o que se passou até hoje não é animador. Houve alguma redução do tempo de trabalho, mas moderada. Há quem trabalhe demasiadas horas – porque o salário não chega e precisa de um segundo emprego; ou por ambição profissional, envolvendo gente que aufere altos vencimentos, mas vive para o trabalho, sacrificando tudo o resto.

Mudança na organização produtiva


A organização produtiva mudou. Acabaram as grandes linhas de montagem, a produção em massa e as empresas geridas à maneira militar. O trabalho é mais flexível, reunindo em cadeia contributos de várias unidades de produção de bens e serviços. Este é um dos factores que explica a quebra de filiados em sindicatos: o recrutamento torna-se mais difícil.

Por exemplo, em Portugal a taxa de sindicalização baixou de 61% dos trabalhadores em 1978 para menos de 20% hoje. Sindicatos mais fracos defendem pior os trabalhadores, naturalmente. Muitos dos direitos de que estes hoje gozam ficaram a dever-se a anteriores lutas sindicais, por vezes duras.

E temos, ainda, a precarização do trabalho. Em Portugal, mais de metade dos trabalhadores entre os 15 e os 29 anos tem contratos temporários. Só a Espanha e a Polónia nos ultrapassam. A média europeia é de um terço.

Além de ser a forma normal de ganhar a vida, o trabalho é um factor essencial de realização das pessoas. Embora ele ainda seja penoso para muita gente.

A desvalorização do trabalho representa um sério desafio às nossas sociedades. Como revalorizar o trabalho sem sacrificar a produtividade? Como toda a gente, o FMI aposta na educação e na melhoria das qualificações da força de trabalho, o que é particularmente importante em Portugal. Mas não chega.

Tempos atrás, havia uma resposta simples: liquida-se o capitalismo e adopta-se um regime comunista. Ora, viu-se que o colectivismo não trouxe liberdade nem melhorou substancialmente o nível de vida das pessoas a ele submetidas. Há que procurar outras soluções, que não sejam piores do que os males existentes.

Francisco Sarsfield Cabral

5 de abril de 2017

O ângulo morto

O atual governo tem razão quando afirma que enfrentou (bem ou mal é outro assunto) os problemas do setor bancário nacional, ao contrário do anterior governo e da troika que protelaram catastroficamente esse tema crítico. Mas já não tem razão quando afirma que a estabilidade no setor financeiro foi reconquistada. Ninguém pode prometer isso. Nem em Lisboa, nem em Berlim. O problema do setor financeiro (na Europa, é mais correto falar em setor bancário) é um dos maiores ângulos mortos da defeituosa engenharia da periclitante união económica e monetária (UEM). A culpa não é dos banqueiros, considerados individualmente como pessoas, mas sim das absurdas regras que os deixaram durante anos a fio entregues aos desvarios que sempre acometem os homens quando ficam entregues à sua ambição, sem regulação nem controlo. Os construtores da UEM ficaram cegos perante os riscos da banca do mesmo modo que os revolucionários bolcheviques deixaram que Estaline acumulasse mais poder despótico e arbitrário do que qualquer czar, convencidos de que a eventual bondade da causa dispensa a vigilância sobre os seus adeptos. Os ângulos mortos da ideologia nascem do facto de que há sempre gente pronta a confundir conhecimento com convicção. No caso da UEM a febre ideológica é tal que se continua a chamar "crise das dívidas soberanas" ao brutal aumento da dívida pública, entre 2008 e 2010, em que todos os Estados europeus incorreram para salvar os seus bancos atingidos pelas ondas de choque do subprime nos EUA. Os resgates a partir de 2010 (que serviram essencialmente para salvar a banca dos países credores), diabolizaram os povos, deixando na sombra a irresponsabilidade da banca na criação de gigantescos desequilíbrios financeiros na zona euro. A UEM foi criada com regras duras para os Estados (no défice, na dívida, na inflação), mas deixando a banca completamente à solta. Os países foram encorajados a quebrar todas as normas de prudência bancária, em nome da capacidade de "au-torregulação dos mercados" (a versão ultraliberal das fantasias do "bom selvagem" ou do "sentido da história"). Apesar de tudo o que poderíamos ter aprendido com a experiência da crise bancária de 1933, que levou nos EUA à federalização da garantia de depósitos, da supervisão e da resolução bancárias, os ideólogos da UEM deixaram a licença bancária e a garantia dos depósitos na mão das autoridades nacionais, preparando o caminho para a fragmentação em que se mergulhou ao primeiro sinal de crise. Pior ainda, o BCE, em vez de ser um banco central a sério, zelando pelo pleno emprego e a estabilidade geral do sistema económico, foi transformado num mero polícia sinaleiro da inflação (artigo 127 do TFUE), deixando os Estados completamente na dependência dos mercados (sobretudo, e mais uma vez, da banca europeia) para se financiarem. Ao proibir o BCE de adquirir dívida pública no mercado primário (artigo 123 do TFUE), as regras da UEM transformaram a banca no verdadeiro titular europeu do poder de emissão monetária através da criação de dívida, transformando os Estados de soberanos em meros clientes. Só uma verdadeira reforma financeira com visão europeia, e não a desajeitada e pomposa "união bancária", que esquece o essencial (continuam a ser os Estados a salvar os bancos, como se viu com os empréstimos públicos ao Fundo de Resolução, cuja amortização demorará 30 anos), poderia fazer baixar o risco. No setor bancário, como em tudo o resto, a Europa trocou o sentido de propósito pelo prolongar indefinido duma agonia lenta.

Viriato Seromenho-Marques

31 de março de 2017

A Comissão Europeia anda a gozar connosco

Em muitas coisas. Mas hoje olhamos em particular três decisões sobre Bancos em Portugal.

Convém lembrar que os Tratados Europeus dizem uma coisa muito simples no artigo 345º TFUE. Dizem que os Tratados em nada prejudicam o regime de propriedade de cada um dos Estados-Membros. Deve isto ser interpretado no sentido de que a nacionalização ou privatização de ativos e a sua gestão pública ou privada são decisões soberanas dos Estados-Membros, mas não é isto que nós vemos na prática, por exemplo, da aplicação das regras de concorrência.

O regime dos auxílios de Estado, da forma como ele tem sido interpretado e da forma como ele tem sido aplicado, favorece claramente soluções de desintervenção pública e torna muitíssimo difíceis, para não dizer impossíveis, soluções de intervenção pública, salvo quando essa intervenção pública preceda uma privatização do ativo ou beneficie claramente interesses privados.

Independentemente de onde nos posicionamos ideologicamente, a verdade é que os Tratados garantem esta margem de liberdade aos Estados-Membros. A prática da DGCOMP não a tem garantido e, portanto, há aqui um enviesamento de partida no próprio quadro e na forma como o quadro de auxílios de Estado é interpretado e aplicado. Ora, isto faz parte de todo um quadro conceptual que temos deixado que nos prenda, que presume que a opção pela gestão privada é sempre favorável em relação à gestão pela opção pública.

E essa interpretação e aplicação é tão contaminada por considerações ideológicas que temos três resultados diversos consoante o que convém.

No caso BANIF, isto é, para uma empresa que vai ser vendida a um privado, a DGCOMP automaticamente autoriza o auxílio de Estado sem levantar nem um décimo, ou talvez ainda menos, dos problemas que levanta normalmente. Desde que, claro está, o comprador não fosse a CGD. A CGD não podia ficar com o BANIF, mas o Santander pôde. Dão-se alvíssaras a quem perceber o que tem o segundo que a primeira não tenha, para lá de se saber que um é privado e o outro público.

Quando o Estado quer investir no capital da Caixa Geral de Depósitos, a DGCOMP tem uma série de restrições que vai impor, algumas delas quase punitivas, como seja o restringir da presença da CGD no mercado, com perda de balcões e pessoal expressivas, a imposição de condições comercias que limitam a capacidade da CGD competir no mercado e, por último, forçar o Estado a lançar uma emissão de dívida que, porque se destina a completar o aumento de capital e tem um regime de perdas totais em primeira linha, custa quase 10% ao ano de juros. Dizem que o Estado tem de investir nas condições em que um privado investiria.

Mas depois chegamos ao dossier NovoBanco e a regra passa a ser que o Estado até pode ficar com uma participação muito substancial no Banco, correndo os riscos de futuros aumentos de capital e de perdas no capital investido, mas não pode participar na gestão, nem tão pouco nomear administradores. Que privado investiria nessas condições? Nenhum. Mas esse critério deixou de interessar.

Da decisão da CGD à decisão do NovoBanco vão uns dias. O que mudou nas regras? Nada. Na interpretação delas? Tudo. O diferencial? Um ódio profundo à propriedade e gestão públicas da parte dos serviços da Comissão, que quer lá saber do que dizem os tratados, desde que se cumpra a sua mundividência neoliberal.

Na aplicação do regime dos auxílios de Estado a regra tem sido que o dinheiro do contribuinte serve, mas a gestão pública não. E é exactamente isto que os Tratados impedem. Até quando vamos fingir que não vemos?

Marco Capitão Ferreira

4 de março de 2017

#offchorar

Até me apetecia escrever qualquer coisa a atirar para o futuro, mas a atualidade teima em remeter-me para a juventude. Quem não se lembra de escutar coisas como "o computador enganou-se" ou "a culpa é do computador", sempre que éramos vítimas de um erro? Normalmente, em postos dos correios, repartições de finanças, escolas e outros serviços. Estas desculpas constituem uma espécie de clássico dos finais da década de 1980, na esteira da mira técnica da TV, as maquinetas de fazer iogurtes ou os leitores de cassetes. Mas os anos passam e a coisa não muda. Pelo menos, na política, sendo que, admito, posso estar a ser injusto, no caso de se tratar apenas de um emocionante acompanhamento da onda revivalista. Direto ao assunto: então não é que o ex-diretor-geral do Fisco Azevedo Pereira deu a entender que a falta de controlo no sistema de transferências de dinheiro para "offshore" no Panamá se deve a um erro informático? A responsabilidade do hardware, 30 anos depois, continua a sair da cartola. Pena é que estes lapsos privilegiem sempre uma minoria e penalizem uns 10 milhões. Mas, está visto, como quem não "offchora" não mama, o melhor é os portugueses não deixarem morrer o assunto.

Vitor Santos
Opinião JN 04.03.2017

28 de fevereiro de 2017

#10milmilhões

Há dez mil milhões de razões para que se acabem os paraísos fiscais e a polémica sobre os 10 mil milhões de euros transferidos para zonas "offshore", que terão ficado por tratar estatisticamente pelo Fisco, é só mais uma. É uma ótima razão, veja-se, não uma qualquer, principalmente se se verificar que sobre este dinheiro ficaram impostos por cobrar. Será insuportável que isso tenha acontecido, seja muito ou pouco. Um sistema fiscal que obriga as empresas a entregar IVA sobre vendas que ainda não foram pagas, ou que fez de cada contribuinte um contabilista verificador de faturas, ou que transformou o Estado numa máquina implacável de cobrança fiscal, a ponto de termos a sensação de que o objetivo do Estado afinal não é servir os cidadãos, mas servir-se deles, não pode ter falhas de 10 mil milhões de euros. Seja por erro informático, seja por erro humano, seja por erro político. Ponham de lado os sacrifícios, deem-se de barato as dificuldades e os desperdícios. Desconte-se tudo isso e mesmo assim não há uma única desculpa para um lapso deste tamanho. Muitas vezes em Portugal não parece, mas vale a pena lembrar: os 10 que têm 10 mil milhões não valem mais do que 10 milhões de portugueses.

Miguel Conde Coutinho
Opinião JN 25.02.2017
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26 de fevereiro de 2017

Comer gelados com a testa

Os célebres 10 mil milhões de euros que saíram de Portugal para paraísos fiscais não eram do Estado, logo não poderiam servir para pagar o Serviço Nacional de Saúde ou abater ao nosso endividamento.

Tendo eu ouvido gente com responsabilidades dizer que com este dinheiro se pagava o Serviço Nacional de Saúde ou se podia fazer um abatimento à divida pública, achei por bem lembrar que aquele dinheiro será de alguém mas não do Estado. É que não se pode discutir o que quer que seja de forma séria quando os assuntos ficam cobertos da poeira radioativa chamada demagogia.

Um par de factos para começar.

Facto: 10 mil milhões de euros saíram do nosso sistema financeiro para paraísos fiscais sem que as autoridades tributárias tivessem averiguado se tudo estava conforme a legalidade. Importa referir que saiu muito mais dinheiro (cerca de 30 mil milhões de euros) para esses centros de lavagem de dinheiro - que ainda ninguém conseguiu justificar a existência e que, até prova em contrário, servem para que os que menos podem pagar impostos paguem cada vez mais e os que mais deviam pagar continuem a não pagar. Seja como for, é perfeitamente legal mandar dinheiro para esses locais. Mais, ninguém, neste momento, é capaz de dizer se houve ou não fuga aos impostos.

Facto: durante o tempo em que o anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esteve em funções não foi publicada a lista da estatística das transferências para contas offshore.

Agora, as considerações.

Numa época em que o país passava por um enorme aperto, em que a carga fiscal nos esmagava - principalmente, claro está, os mais fracos da comunidade -, umas transferenciazitas, plasmadas em 20 documentos, no valor de 10 mil milhões de euros foram feitas sem que ninguém se incomodasse a olhar para elas.

Erro informático, alega o ex-secretário de Estado. O mesmo secretário de Estado que também não sabia que havia uma lista VIP e que, como parece ser seu costume, acusou os serviços de atuar nas suas costas. Os serviços que ele geria. Os serviços que se comprometeu, perante o seu ministro e primeiro-ministro, a supervisionar. Exatamente o mesmo secretário de Estado que se fartou de contratar gente para a administração fiscal e se gabava da excelência dos seus serviços. Quando atuavam bem, era a sua genial capacidade, quando algo falhava ou era incompetência dos homens dos Impostos ou erro informático.

Algo parece claro, eu e muitos portugueses temos um azar dos diabos. Falo por mim. Uma pena estes erros informáticos não terem acontecido com o meu IRS ou com o meu IVA ou com as dezenas de taxas e taxinhas que pago. Quando há erros são sempre contra mim e primeiro pago e depois queixo-me.

Pronto, admitamos que o bom do Paulo Núncio tem muito jeito para fazer simuladores que anunciam devoluções de sobretaxas que nunca chegam a acontecer, para sorteios de carros, mas que não tem muito jeito para gerir equipas e é esquecido. Temos de acrescentar, claro está, pouca sensibilidade para avaliar o momento económico e político. É estranho que não lhe ocorresse que, à época, as transferências para fora do país, sobretudo para paraísos fiscais, deviam ser especialmente observadas. Um pequeno desenho: dificuldades das pessoas, falta de dinheiro no sistema, muita vontade de fugir aos impostos - sobretudo de quem tem meios para tentar fugir.

Há outro problema nesta história. Por que diabo não foi publicada a lista da estatística das transferências para contas offshore? Paulo Núncio, para não variar, diz que não foi culpa sua. O ex-diretor dos serviços dos Impostos afirma que solicitou não uma mas três vezes que essa lista fosse divulgada. Alguém está a faltar à verdade ou, em português corrente, há aqui um "erro de perceção mútuo". O que me foge à compreensão é como é que um especialista em fiscalidade, alguém que percebe muito de offshores (parte importante da sua atividade nos escritórios de advogados por onde passou), como o ex-secretário de Estado, não se lembrou de que essa lista era habitualmente publicada. É muito difícil conceber que um homem com experiência nestas matérias ignorasse a existência de tal lista. Sabia tudo de offshores e desconhecia que essa lista era publicada? Só faltava que o Paulo Núncio não soubesse que havia esquemas para fugir aos impostos através de offshores. Pois, e nós andamos todos a comer gelados com a testa.

Claro que a possível distração, negligência ou outra coisa qualquer não terá sido só dele, está Núncio bem acompanhado pelas pessoas a quem respondia: os ministros das Finanças e o primeiro-ministro. Do que não há dúvidas é que, por muito nervoso que este assunto deixe Passos Coelho, nem ele nem Maria Luís acharam minimamente importante saber o que se passava com a circulação de dinheiro para as offshores num momento tão sensível. A luva da falta de vontade em saber ou da negligência assenta-lhes de forma idêntica à de Paulo Núncio.

A verdade é que há demasiadas coisas nesta história que tresandam. Talvez quando soubermos mais sobre quem transferiu o dinheiro, que empresas, que interesses estão em causa alguma luz se faça.

Tudo isto parece demasiado descaramento para vigarice ou demasiada negligência para distração.

Pedro Marques Lopes
Opinião DN 26.02.2017

25 de fevereiro de 2017

Onde pára a Lista Lagarde?

Em 2012, os nomes de 2.059 gregos terminaram estampados na imprensa, numa espécie de “lista informal de devedores ao fisco” muito mais interessante, em valores e em protagonistas VIP, do que as tradicionais listas de contribuintes como as que o Fisco português publica regularmente


Qualquer caso ligado a offshores começa sempre com grande estrondo, faz correr rios de tinta durante uns quantos dias e desaparece, logo a seguir, quando embate em uma de duas barreiras: sigilo fiscal ou segredo de Justiça. E, curiosamente, nestes casos, o segredo de Justiça funciona mesmo em Portugal, não há escutas reveladas à socapa ou processos filtrados para nenhuma redação ou até se desconhece se há sequer suspeitos. Nada. Pacto de silêncio, absoluto. Talvez todas as operações sejam classificadas como legais, talvez terminem num acordo extrajudicial ou, o mais provável, numa gaveta para quando derem jeito.

Os dez mil milhões de euros enviados para centros offshores, entre 2011 e 2014, e omitidos das estatísticas, são só o caso mais recente. As bancadas políticas agitam-se, comissões parlamentares chamam responsáveis, promessas de nova legislação e supervisão mais apertada são feitas, num déjà vu parecido ao que aconteceu com outro caso de suposta fuga e evasão fiscal, a Lista Lagarde. E onde pára a Lista Lagarde? A lista – extraída do caso Swissleaks, com mais de cem mil nomes suspeitos de evasão fiscal com conta no banco suíço HSBC – andou alegadamente perdida entre dois governos, um do PS, outro do PSD/CDS. Parece que só chegou a Portugal em 2015, às mãos do antigo Secretário dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, cinco anos depois de ter sido entregue, por exemplo, às autoridades gregas. Pelo meio, por coincidência, houve duas amnistias fiscais (RERT) – da qual só se soube o nome de um dos beneficiários, Ricardo Salgado.

Na Grécia, a Lista Lagarde também se perdeu durante uns tempos. Um ministro das Finanças grego chegou mesmo a ir a tribunal por, supostamente, ter subtraído uns nomes de familiares que constavam na lista. Foi ilibado. Mas, em 2012, os nomes de 2.059 gregos terminaram estampados na imprensa, numa espécie de “lista informal de devedores ao fisco” muito mais interessante, em valores e em protagonistas VIP, do que as tradicionais listas de contribuintes como a que o Fisco português publica e atualiza regularmente.

Em Portugal, nem se sabe quantos nomes estavam na Lista Lagarde. Núncio pode dar algumas pistas sobre este dossier, assim como explicar o eclipse das estatísticas dos dez mil milhões durante o seu consulado. E Sérgio Vasques, seu antecessor no cargo, também pode ser útil para se perceber onde andou a Lista Lagarde que lhe devia ter sido entregue em 2010. As consequências da falta de memória ou de inércia têm de ser mais graves que um 'puxão' de orelhas político numa comissão parlamentar. E os resultados das investigações têm limites temporais para o refúgio do "sigilo fiscal" ou "segredo de Justiça".

Gisa Martinho
Visão 23.02.2017

18 de fevereiro de 2017

Robôs no Parlamento

Assembleia da República promove na próxima terça-feira um debate sobre as implicações da robótica, inteligência artificial e, em geral da automação, nas sociedades desenvolvidas.


Organizado por quatro Comissões, as dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Educação e Ciência, do Trabalho e Segurança Social e da Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, mostra a importância do tema e é também revelador da outra faceta da política menos valorizada pelos media e pela população em geral. Para além das tricas do dia a dia, a política é cada vez mais uma atividade informada, atenta, capaz de responder aos desafios do nosso tempo.

Acrescente-se a atualidade do assunto, já que este debate está a acontecer neste preciso momento no Parlamento Europeu com base num relatório produzido por um grupo de trabalho. Tive a oportunidade de o ler. É um documento bem estruturado e culto que merece atenção.

Uma das propostas mais interessantes prende-se com o ser robótico. Não sendo da espécie humana ou animal, os robôs têm muitas características similares às nossas e capacidades que se equivalem ou mesmo nos excedem. À medida que ganham autonomia, inteligência, capacidade de decisão e a caminho de terem alguma consciência dos seus atos, colocam várias questões éticas e de direitos. O documento propõe que os mais avançados passem a ser designados por "pessoas eletrónicas", tenham bilhete de identidade e paguem impostos através de quem os emprega. Apesar desta visão algo burocrática, típica da Europa, alguma coisa tem de ser feita para garantir os direitos destas entidades inteligentes e reconhecer o seu contributo social como força de trabalho.

Outras ideias prendem-se com questões legais. Se um robô causar um acidente, quem é responsável? O próprio robô, o fabricante ou o utilizador? Em breve, iremos certamente ter uma nova polícia científica dedicada a desvendar estes imbróglios.

Para efeitos práticos o documento enumera um conjunto de recomendações que pretende ver implementadas no curto prazo. Escolhi cinco:
  • a) Criação de uma Agência Europeia para a Robótica e a Inteligência Artificial;
  • b) Definição legal para os robôs autónomos inteligentes, com um sistema de registo dos mesmos;
  • c) Código de conduta para os criadores de robôs no sentido de garantir uma produção e utilização ética dos mesmos;
  • d) Um novo tipo de relatório empresarial que mostre a contribuição da robótica e da inteligência artificial nos resultados, para fins de tributação e contribuições para a Segurança Social;
  • e) Um novo regime de seguro obrigatório para as empresas para cobrir danos causados pelos seus robôs.
São ideias controversas que para já têm a oposição dos fabricantes de robôs e das empresas que os usam, sobretudo pelo aumento da carga fiscal. Ainda que alguém tenha de pagar o crescente desemprego. Pelo menos até se encontrar outra solução, do tipo do Rendimento Universal que mesmo assim necessita de financiamento. De notar que um dos mais destacados proponentes desta ideia é Elon Musk, o dono da Tesla. Não admira, é uma questão de matemática. Se as pessoas não tiverem emprego, nem dinheiro, quem resta para comprar os produtos fabricados pelas empresas? Os robôs?

A maioria dos portugueses pode estar alheada destas questões. Não temos uma indústria significativa e o desemprego causado pela automação não é, nem será, muito relevante nos próximos tempos. Mas, como tudo, um dia esta vaga chegará às nossas praias. É bom estarmos preparados.

Leonel Moura
Artista Plástico

14 de janeiro de 2017

Quem paga o aumento do salário mínimo?


O valor do salário mínimo (SMN) é e será sempre objecto de controvérsia ideológica. De um lado, o primado social de condições minimamente aceitáveis e dignas de trabalho. De outro lado, a argumentação económica do contra-incentivo à oferta de trabalho para os desempregados com mais baixas qualificações.

É positivo o acordo alcançado entre o Governo e parceiros sociais que permitiu uma subida do SMN ilíquido em 5,1% (27 euros). Todavia, discordo de um instrumento utilizado para se alcançar o acordo: a redução da TSU patronal em 1,25 pontos percentuais (de 23,75% para 22,5%) para os salários entre o anterior valor do SMN (530 euros) e o novo valor (557 euros). Assim, para um trabalhador que até agora havia auferido 530 euros, o aumento será pago em 75% pela empresa e em 25% pelo Estado, e para um trabalhador com um salário de 545 euros, o esforço do Estado corresponde a 58% e o da empresa a 42%.

Embora esta subsidiação fiscal tenha sido anunciada como temporária (mas prolongando medidas similares dos anos anteriores, de governos diferentes e aumentando sucessivamente o conjunto de beneficiários), não faz sentido, a não ser o de alcançar um acordo com a correspondente “factura de paz social”.

Uma economia em que as empresas têm de ser ajudadas pelos contribuintes face a um aumento do SMN é uma economia fragilizada, subsídiodependente e baseada em baixos salários.

Esta medida vai favorecer sectores em que a percentagem de trabalhadores com o SMN é mais elevada. Por exemplo, restauração e turismo. Quanto à primeira, ainda há poucos meses, houve a redução do IVA de 23% para 13%, sem que tal tenha sido repercutido no preço final pago pelos consumidores. Quanto ao sector turístico, a expansão do negócio tem sido felizmente muito positiva, pelo que não se entende que seja o resto da economia e as famílias a pagarem parte do aumento da retribuição mínima.

Tem sido, também, invocado o argumento da “desvalorização salarial” que resulta de o SMN passar a ser, deste modo, um ponto de acumulação para novas contratações. Por exemplo, uma empresa que estaria disponível para contratar por 600 euros, vai fazê-lo por 557 euros, para beneficiar do subsídio público na sua TSU.

Todavia, se o diploma legal vier a ser semelhante ao que foi o de 2016 (embora a redução da TSU patronal tenha sido de 0,75 pp e não, como agora, de 1,25 pp), haverá duas condições cumulativas para ter o benefício: o trabalhador deve estar vinculado à entidade empregadora por contrato com data anterior à da fixação do novo SMN e auferir uma retribuição de valor compreendido entre o anterior e o novo SMN.

Assim, uma nova contratação por 600 euros não beneficiará da redução da TSU. Logo, em tese, não existirá o perigo assinalado de “desvalorização salarial”. Digo em tese, porque, na prática, e com sucessivos prolongamentos desta benesse contributiva (pelo menos, até o SMN atingir 600 euros) o temporário é um quase-definitivo. O raciocínio será “não se aplica este ano, mas certamente para o ano já se aplica”.

O Governo argumentou que a Segurança Social (SS) ficará sempre a ganhar. Perde 25% da TSU do aumento do SMN, mas recebe 75%. O certo é que recebe menos do que deveria para financiar futuras despesas acrescidas (correspondentes ao aumento do subsídio de doença, maternidade, desemprego e, diferidamente, da pensão). Pode ser que seja o OE (impostos gerais) a financiar a medida, o que será mais correcto e não erodirá a lógica contributiva da SS. Mas, evidentemente, o “almoço” continua a não ser grátis.

António Bagão Félix

12 de janeiro de 2017

Fiscalistas: Idosos que se mudem para casa dos filhos perdem isenção de IMI


Os proprietários de imóveis de baixo valor e com poucos rendimentos que não residam na sua casa nem num lar e que vivam, por exemplo, com filhos deixam de beneficiar da isenção de IMI, segundo explicaram fiscalistas à Lusa.


Isto porque o código do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) faz depender a atribuição da isenção deste imposto do domicílio fiscal e a lei que regula o cartão do cidadão faz com que a morada que consta naquele documento sirva para todas as relações das pessoas com o Estado.

Actualmente estão isentos de IMI os imóveis destinados à habitação própria e permanente das famílias cujos rendimentos brutos anuais não superem 15.295 euros e que sejam proprietários de prédios cujo valor patrimonial tributário (VPT) global seja no máximo de 66.500 euros.

No entanto, a lei considera como prédio afecto à habitação própria e permanente aquele onde está fixado o respectivo domicílio fiscal, ou seja, a morada que constar do cartão do cidadão.

Graças a uma alteração introduzida em 2016, também os contribuintes que residam num lar de terceira idade podem beneficiar da isenção de IMI se cumprirem aqueles requisitos, desde que provem junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que o prédio em causa antes constituía a sua habitação própria e permanente.

Mas esta é a única salvaguarda prevista na lei, o que deixa fora casos como os de pais que vão viver para casa dos filhos, segundo explicou à Lusa o fiscalista Manuel Faustino.

"Uma pessoa idosa, por exemplo do Norte, que por necessidade de apoio familiar se transfira para uma grande cidade, como Porto ou Lisboa, onde tem os filhos, em cujas habitações passará a residir tem de alterar a morada do seu cartão de cidadão em conformidade para obter acesso ao Serviço Nacional de Saúde", explicou o antigo director dos Serviços do IRS da Direcção-Geral dos Impostos.

O problema é que, "ao alterar a morada, estará também a alterar o domicílio fiscal e, consequentemente, reunindo as restantes condições, a perder a isenção de IMI", porque "deixa de ter o domicílio fiscal na sua habitação própria e permanente".

Para o fiscalista, "não se percebe por que razão, para situações que materialmente são idênticas, a lei parece tratar de forma distinta".

Também o antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Rogério Fernandes Ferreira entende que há uma "discrepância de isenção", o que "implica algum sentimento de injustiça, até pelo enquadramento das isenções em causa, que visam prédios de reduzido valor patrimonial e sujeitos passivos de baixos rendimentos".

Manuel Faustino diz ainda que esta lacuna da lei "não afecta só os idosos", podendo também abranger jovens ou pessoas de qualquer idade que cumprem os requisitos do rendimento e do valor patrimonial tributário globais mas que, por qualquer razão, tenham de alterar a morada no cartão do cidadão.

"Uma pessoa que fique paraplégica e que seja institucionalizada tem de mudar a sua morada do cartão do cidadão para a da instituição para ter médico e aceder aos apoios sociais a que tiver direito. Só que, ao fazê-lo, pela mesma razão de comunicabilidade automática da alteração ao domicílio fiscal, deixa de preencher o requisito legal para manter a isenção de IMI", exemplificou.

Isto porque, de acordo com a lei 7/2007, que criou o cartão de cidadão, "a morada é o endereço postal físico, livremente indicado pelo cidadão, correspondente ao local de residência onde pode ser regularmente contactado".

Mas a mesma lei determina que, "para comunicação com os serviços do Estado e da administração pública, nomeadamente com os serviços de identificação civil, os serviços fiscais, os serviços de saúde e os serviços da segurança social, o cidadão tem-se por domiciliado" na sua morada física que indica livremente e na qual pode ser regularmente contactado.

Na prática, isto quer dizer que, à luz das regras do cartão do cidadão, a morada que constar do documento é aquela que conta para todas as interacções com o Estado: é esse endereço que determina onde tem médico de família, onde vota e o que conta para atribuição de prestações sociais.

Em resumo, um proprietário que cumpra todos os requisitos para beneficiar da isenção do IMI mas que tenha de mudar a morada que consta do cartão do cidadão deixa de estar isento daquele imposto porque a redacção da lei não acautelou estes casos, tendo apenas salvaguardado os lares de idosos.

O especialista em impostos do património da Deloitte Ricardo Reis dá conta de uma outra situação de perda do direito à isenção do pagamento de IMI se se mudar de morada no cartão do cidadão: está prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais e refere-se à isenção para prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, que sejam destinados a habitação.

O fiscalista destaca que este benefício "abrange muito mais pessoas porque os limites previstos são muito maiores" e afirma que, também neste caso, "tem de se ter a morada deste imóvel no cartão do cidadão" e, "se a mudar durante o período da isenção, perde o benefício".

Ricardo Reis defende uma alteração legislativa que vá no sentido de "contemplar outros casos" em que as pessoas cumprem os limites de rendimento e de VPT globais do agregado, sublinhando que "a circunstância de haver uma só morada para ponto de contacto com o Estado é um ponto de eficiência importante que deve ser preservado".

A Lusa contactou o Ministério das Finanças a propósito deste assunto, mas ainda não foi possível obter esclarecimentos.

LUSA
Jornal de Negócios 12.02.2017

7 de janeiro de 2017

O subsídio de Natal, os duodécimos e uma viagem curta no tempo

Prólogo I (2012)
O Governo então em funções suspendeu o pagamento, nas pensões e nos vencimentos dos funcionários públicos, dos popularmente designados subsídios de férias e de Natal. Quem tinha pensões ou vencimentos acima de 1100 euros perdia os dois montantes, quem tinha entre 600 e os 1100 euros perdia, de forma progressiva, um a dois subsídios.

A meio do ano, veio o Tribunal Constitucional (TC) declarar que este corte era inconstitucional. Com a execução orçamental de 2012 já em curso, achou o TC que reverter a medida imediatamente colocaria em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos, pelo que os subsídios não foram mesmo pagos a quem tinha pensões e vencimentos naqueles montantes, naquele ano. Mas, dizia o TC, em 2013 teria que ser diferente.

Prólogo II (2013)
E em 2013, foi diferente. Quis o Governo que o subsídio de Natal voltasse a ser pago, insistindo porém no corte do subsídio de férias, em regras muito semelhantes às do ano anterior. Deixou-o escrito na lei do OE para 2013, mas nova fiscalização do TC veio chumbar a norma. Como resultado, ambos os montantes voltaram a ser pagos em pleno, quer a pensionistas, quer a funcionários públicos.

Mas 2013 foi diferente por outra razão. Foi o ano do "enorme aumento de impostos", como em outubro de 2012 admitia o Ministro das Finanças. Não só aumentou a taxa efetiva de IRS, como regressou a sobretaxa. Além disso, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, a famosa CES, passou a abranger pensões de valor muito mais baixo do que acontecia até então. Este aumento da carga fiscal teve também um natural reflexo nas retenções mensais das pensões e dos vencimentos públicos, levando a que os valores líquidos sofressem uma enorme redução.

E foi para contrariar o efeito imediato desta enorme redução nos valores líquidos de pensões e vencimentos públicos que o Governo de então tomou outra medida inédita: distribuir o pagamento do subsídio de Natal por todos os meses. O subsídio continuava a ser o subsídio de Natal (ou o 13.º mês ou o montante adicional de dezembro, como é tratado pela lei), mas seria pago em duodécimos. Cada pensionista e cada funcionário público passava a receber o subsídio que era o de Natal repartido ao longo dos doze meses do ano. O pensionista e o funcionário público (e os trabalhadores do privado que aderissem a este formato) não sentiam assim tanto o efeito da redução dos seus rendimentos mensais. Mas também já não iriam receber o subsídio por inteiro em dezembro.

Hoje
A aprovação da lei do OE 2017 veio iniciar a reversão deste calendário de pagamento do subsídio de Natal. Numa primeira fase, em 2017, metade daquele montante volta a ser efetivamente pago no final do ano. A outra metade continua a ser paga ao longo dos 12 meses. Em 2018, a expectativa é a de que tudo volte a ser como antes: o subsídio, que é o do Natal, volta a ser pago por inteiro na proximidade daquela quadra festiva para a generalidade dos portugueses. E isto é válido tanto para pensionistas como para funcionários públicos.

As pensões aumentam, mas reduzem-se em janeiro?
O valor mensal da maioria das pensões aumenta efetivamente, já com efeitos em janeiro, por aplicação da regra de indexação. Todas as pensões até 2 IAS (pouco mais de 842 euros) vão ter um aumento de 0,5%. Mas todos os pensionistas vão poder verificar que o valor líquido acumulado que receberão em janeiro se irá reduzir. Parece, mas não há nenhuma contradição aqui. O que acontece é que parte do duodécimo do subsídio de natal deixa de ser pago como até aqui, passando, como vimos acima, para o final do ano. Ou seja, metade do valor que até aqui era pago como duodécimo deixa de ser pago a cada mês, sendo transferido para o final do ano. Mas, no total do ano, aqueles pensionistas têm um aumento garantido nas suas pensões. Mais, além deste aumento do valor mensal, já com efeitos a janeiro, muitos terão ainda direito à atualização extraordinária de agosto, de 6€ ou 10€. Muitos ainda beneficiarão da eliminação da CES. Alguns beneficiarão também da eliminação da sobretaxa. No geral, a esmagadora maioria dos pensionistas terá melhorias nos valores de pensão que receberão ao longo do ano, mesmo que o valor recebido a cada mês até novembro seja inferior ao que recebiam habitualmente nos últimos anos.

Algo de muito semelhante acontecerá também com as remunerações dos funcionários públicos.

Vitor Junqueira