Mostrar mensagens com a etiqueta notícias. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta notícias. Mostrar todas as mensagens

20 de novembro de 2019

7.º Congresso “Envelhecimento ativo e Saudável”em Coimbra

O isolamento e a insuficiência das respostas na área da saúde para os idosos que regressam a casa após internamento hospitalar foram realçados hoje pelos oradores de um debate realizado em Coimbra.

 

“Há ainda muita gente analfabeta e em situação de isolamento”, afirmou a professora reformada Maria do Rosário Gama, salientando que o problema atinge os idosos nas zonas rurais, mas também os que vivem nos grandes centros urbanos.
 A ex-presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRe!) lembrou que, atualmente, pelo menos 40 mil idosos “estão a viver isolados” em Portugal, além de que a maioria deles aufere “pensões muito baixas”, inferiores ao salário mínimo nacional.


Notícias de Coimbra, 20.11.2019


10 de julho de 2019

ADSE e Seguros Obrigatórios

Através da nossa representação no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, transcrevemos o comunicado destinado aos órgãos de comunicação social e hoje publicado por aquele Conselho.


16 de junho de 2019

Diploma que alarga pensões provisórias de invalidez e sobrevivência entrou em vigor

Documento que visa desburocratizar os procedimentos administrativos e agilizar a atribuição destas prestações por forma a dar resposta aos atrasos na atribuição de pensões foi promulgado no início do mês pelo Presidente da República e publicado na sexta-feira em Diário da República.

O diploma que alarga a mais pessoas as pensões provisórias de velhice, invalidez e sobrevivência entra hoje em vigor, desburocratizando e agilizando a atribuição destas prestações.

Promulgado no início do mês pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado na passada sexta-feira em Diário da República, o documento visa desburocratizar os procedimentos administrativos e agilizar a atribuição destas prestações por forma a dar resposta aos atrasos na atribuição de pensões.

O decreto-lei n.º 79/2019 altera também o regime jurídico de proteção na eventualidade de morte, alargando as situações em que é possível atribuir pensões provisórias de sobrevivência, que atualmente se restringem a situações de carência económica.

"Esta alteração permite a atribuição mais célere destas pensões desde que cumpridos os requisitos de acesso à prestação, acorrendo mais rapidamente a uma situação de vulnerabilidade em que os requerentes se encontram perante a perda de um familiar", indica o Governo no documento.

Prevê-se ainda a possibilidade de os descendentes com direito a pensão de sobrevivência poderem efetuar a prova escolar através da segurança social direta, deixando de ser necessária a entrega de declaração do estabelecimento de ensino em papel.

São também efetuadas outras alterações no sentido de atualizar ou clarificar diversas normas, bem como de agilizar procedimentos, acrescenta.

A nível jurídico, o diploma introduz alterações na responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações, tendo como principais objetivos introduzir mecanismos que permitam agilizar a recuperação de pagamentos indevidos, por um lado, e reduzir o risco de pagamentos indevidos, por outro lado, designadamente através do alargamento da possibilidade de pagamento à Segurança Social através de planos prestacionais, bem como do alargamento do universo de responsáveis pela restituição dos valores pagos indevidamente.

Em maio, no parlamento, o primeiro-ministro, António Costa, indicou que as medidas já adotadas pelo Governo para desbloquear os atrasos nas pensões permitiram decidir sobre 15.500 no mês anterior e "cerca de 7.000" foram atribuídas a título provisório em maio.


A proposta do executivo surgiu depois de, em fevereiro, o Tribunal de Contas ter publicado um relatório onde dava conta que a Segurança Social pagou quatro milhões de euros, entre 2016 e 2017, em pensões de sobrevivência e de direito próprio a beneficiários já falecidos, em alguns casos há mais de 10 anos.

Ler mais em Expresso online

30 de maio de 2019

Governo acorda com BE e PCP a criação do Estatuto do Cuidador Informal

Proposta do executivo previa apenas medidas de apoio, o que mereceu muitas críticas. Descanso de cuidadores e garantia de carreira contributiva estão previstos no texto.

O Governo aceitou criar o Estatuto do Cuidador Informal, que estabelece os direitos e deveres das pessoas que cuidam de familiares dependentes (idosos, pessoas com demência ou doenças crónicas, crianças com patologias graves) em casa. O PS, o Bloco de Esquerda e o PCP chegaram a um acordo que resultou num texto de substituição que prevê a criação deste estatuto, o qual não estava contemplado na proposta de lei do Governo – esta previa apenas medidas de apoio de demorada concretização, não um estatuto formal, e foi por isso muito contestada pelas associações que representam os cuidadores informais.

O estatuto surge agora em anexo e admite-se que pode ser “revisto e densificado” no futuro.

Os três partidos integraram aspectos das diferentes propostas – o Bloco de Esquerda, que desde o início reclama a criação de um estatuto, e o PCP entregaram projectos de lei sobre esta matéria há um ano – e fica prevista, entre outras coisas, a possibilidade de os cuidadores que deixam de trabalhar poderem continuar a ter uma carreira contributiva, através do seguro social voluntário. O que hoje acontece é que aqueles que deixam cedo de trabalhar para cuidar em casa de familiares acabam por ficar sem direito a reforma.

Outra questão essencial é o direito ao descanso dos cuidadores, sem que estes tenham de pôr necessariamente os familiares na rede de cuidados continuados para este fim. No texto comum fica contemplado o direito ao descanso através do apoio domiciliário e também em lares de idosos. E aqui a novidade face à proposta inicial do Governo é que se muda a fórmula de cálculo da comparticipação que as famílias pagam e que actualmente pode ir até aos 30 euros por dia, explica José Soeiro, do Bloco de Esquerda.

“Estamos a criar um enquadramento legal que não existia. Este [o estatuto] é um instrumento que reconhece a existência dos cuidadores informais e lhes confere um conjunto de direitos. É uma vitória muito importante dos cuidadores informais que se organizaram e exigiram ao poder político um estatuto que os enquadrasse”, sublinha o deputado. O BE sempre defendeu que só um estatuto poderia dar resposta aos problemas mais prementes destas pessoas. Mas o Governo não queria ir por aí. Também o PCP não previa no seu projecto de lei a criação deste estatuto. Já o PSD, CDS e PAN apresentaram outros projectos de lei prevendo a criação do estatuto.

A proposta fica aquém do que o BE pretendia e do que os cuidadores informais reclamam, mas no próprio texto sublinha-se que o estatuto pode ser melhorado no futuro. “Este é um passo, não chegámos à meta, mas é um passo importante”, sublinha José Soeiro.

O que resulta deste acordo entre os três partidos é, assim, um texto de substituição que define várias medidas, a maior parte das quais já anunciadas pelo Governo em Fevereiro passado, quando os ministros da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social apresentaram as linhas gerais da sua proposta de lei.


Uma das mais aguardadas pelos cuidadores, a criação de um subsídio de apoio a atribuir mediante condição de recursos, vai ser testada em projectos-piloto com 12 meses de duração – projectos que ainda não avançaram.

Em Fevereiro, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, considerou que aprovar um estatuto seria “um pouco começar pelo tecto”. E defendeu que “faz mais sentido que, na sequência dos projectos-piloto, se faça a consolidação da rede interministerial e nacional e depois talvez venha a ser interessante que se traduza na criação de um estatuto”.

Alterações ao Código do Trabalho ficaram de fora

A proposta prevê dois tipos de cuidador informal: o “principal”, que é o cônjuge ou unido de facto, parente até ao 4.º grau da pessoa cuidada, que cuida desta de forma permanente e não recebe qualquer remuneração; e o “não principal”, o familiar que acompanha a pessoa de uma forma regular mas não permanente.

Quanto às pessoas objecto de cuidados, há três universos contemplados: as que têm direito a complemento por dependência de 2.º grau ou de subsídio por assistência a terceira pessoa, ou ainda de complemento por dependência de 1.º grau, esta última mediante avaliação especifica dos serviços de verificação e incapacidade da Segurança Social.

Contudo, há questões determinantes para o BE que não ficam incluídas: as alterações ao Código do Trabalho (para que seja possível que os cuidadores possam trabalhar a tempo parcial, ou ter um horário flexível, por exemplo) e o reconhecimento retroactivo dos direitos a carreira contributiva para pessoas que deixaram de trabalhar para cuidar dos dependentes em casa. “São duas dimensões muito importantes que vamos apresentar de qualquer forma, mas não conseguimos que ficassem consagradas”, diz José Soeiro.

Alexandra Campos
Ler mais em Jornal Público de 30/05/2019

19 de maio de 2019

Saiba qual é o seu local de voto

A Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, elimina o número de eleitor. Agora os cadernos eleitorais são apresentados por ordem alfabética.
Cada cidadão deve fazer-se acompanhar do seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, para votar.

Saiba qual vai ser o seu local de voto aqui.

3 de maio de 2019

Debate/tertúlia, Mitos e Preconceitos Face ao Envelhecimento (Sobre) Viver a Reforma

Divulga-se, no âmbito da Plano de Desenvolvimento Social 2017-2020 e do Grupo de Trabalho Intervenção em Públicos Alvo – Pessoas Idosas, da Rede Social de Lisboa, a Tertúlia/Debate que irá realizar-se no dia 06 de Maio, às 14h30, na Sala de Arquivo dos Paços do Concelho (CML).

Uma co-organização da APRe!, da Câmara Municipal de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Junta de Freguesia das Avenidas Novas, da Junta de Freguesia de Benfica e da Associação Mais proximidade Melhor Vida.

Manuel Grilo, Vereador da Educação e dos Direitos Sociais fará o encerramento deste debate/Tertúlia.


25 de março de 2019

Debate sobre a Lei de Bases da Habitação

Caros associados e amigos

É já na próxima 5ª feira, 28 de Março, pelas 21:30h no auditório da Junta de Freguesia de Amora, que promovemos um debate sobre a Lei de Bases da Habitação.

São convidados Pedro Soares (do BE) e Helena Roseta (independente ligada ao PS).

Trata-se de um tema muito importante pelas implicações sociais que envolve.
Vem participar e contribuir com as tuas ideias.

Traz um amigo também.

Saudações
Nucleos do Seixal e de Almada da APRe!


Visita Guiada ao Museu de Marinha em Lisboa


Depois da visita realizada em Fevereiro, mais 30 associados da APRe! participaram no dia 14 de Março numa nova Visita Guiada ao Museu de Marinha com organização da Delegação de Lisboa.
Esta Visita Guiada foi também orientada pelo Comandante Pedro Gomes Lopes, associado da APRe! e antigo Sub-Director do Museu de Marinha, que mais uma vez nos transmitiu muitos conhecimentos e pormenores sobre as peças em exposição, sobre a Marinha Portuguesa e sobre a História de Portugal.
Foi uma visita que se revelou muito interessante, que muito agradou aos participantes e de que se juntam algumas fotos do grupo junto do Mapa Mundo onde pudemos apreciar as rotas das grandes viagens marítimas dos navegadores portugueses e junto do hidroavião onde Gago Coutinho e Sacadura Cabral fizeram a viagem de 1.ª Travessia Aérea do Atlântico Norte.





6 de fevereiro de 2019

AGE NEWSFLASH



28/01/2019

Acordo da UE sobre o equilíbrio entre vida profissional e familiar:

Boas notícias para os cuidadores e as mulheres idosas!

Na semana passada, a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo provisório sobre uma diretiva relativa ao equilíbrio entre vida profissional e familiar. O objetivo da diretiva é permitir que os pais e os cuidadores permaneçam no mercado de trabalho, distribuindo de forma mais equitativa o trabalho de prestação de cuidados entre homens e mulheres. Em particular, o acordo introduz:


- o direito de gozar cinco dias de licença por ano para prestação de cuidados;

- o direito de solicitar condições de trabalho flexível para os trabalhadores com responsabilidades familiares;

- alteração da licença parental, permitindo a ambos os progenitores 2 meses de licença parental "devidamente remunerada".


O acordo da UE é menos ambicioso do que o pacote legislativo sobre o equilíbrio entre vida profissional e familiar inicialmente proposto pela Comissão Europeia em abril de 2017. No entanto, se for aprovado pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu, constituirá um avanço importante para as cuidadoras e mulheres.

Com efeito, o acordo reconhece, pela primeira vez, os desafios enfrentados pelas cuidadoras informais para conciliar as suas responsabilidades profissionais e de prestação de cuidados. Contribuirá igualmente para reduzir as desigualdades entre mulheres e homens no mercado de trabalho, desigualdades essas que conduzem a um risco acrescido de pobreza na velhice para as mulheres.

Este acordo recompensa o intenso esforço de lobby realizado pela AGE conjuntamente com outras organizações da sociedade civil.


Leia mais sobre este acordo no site da AGE em https://www.age-platform.eu/policy-work/news/eu-agreement-work-life-balance

Consulta pública da UE sobre igualdade de remuneração

A redução das desigualdades entre homens e mulheres é também o objetivo da consulta sobre igualdade de remuneração lançada recentemente pela Comissão Europeia. Esta consulta permitirá recolher informações junto de um vasto leque de partes interessadas sobre o impacto das regras da UE em matéria de igualdade salarial, a fim de encontrar formas de aplicar e fazer cumprir melhor o princípio da igualdade salarial consagrado na Diretiva relativa à igualdade de género e na Recomendação relativa à transparência salarial de 2014.

Pode responder a esta consulta aqui até 5 de abril

31 de janeiro de 2019

Vieira da Silva garante que vai reduzir atrasos nas pensões no primeiro semestre do ano

O ministro reconheceu esta manhã no Parlamento que existem atrasos no pagamento de pensões, mas assegurou que o problema vai ser solucionado durante os primeiros seis meses deste ano.

José Pedro Mozos
O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social prometeu reduzir o atraso no pagamento de pensões “no primeiro semestre” do ano. A garantia foi dada pelo próprio esta manhã no Parlamento, na Comissão de Trabalho e Segurança Social, acrescentando que pretende repor nesse período os níveis de normalidade “do tempo de espera”.

A audição de Vieira da Silva começou com uma apresentação dos números relativos ao mercado do trabalho e à Segurança Social. O ministro traçou um cenário de melhoria e recuperação em todas as áreas abordadas. No entanto, na primeira oportunidade, o PSD fez questão de beliscar esta visão. A deputada social-democrata Clara Marques Mendes foi a primeira a pedir a palavra e perguntou ao governante como pretendia resolver o problema do atraso nas pensões. “Há contribuintes que estão há mais de um ano sem receber qualquer rendimento”, começou por notar. “O Governo abre a boca para dizer que está preocupado, mas ainda não apresentou qualquer solução. Como é que o Governo permitiu que chegássemos aqui?”, questionou.

Na resposta, o ministro começou por reconhecer que “existe um conjunto de problemas que levou a uma diminuição da capacidade de resposta do sistema do Centro Nacional de Pensões (CNP)”. E expôs dois motivos essenciais para que a situação se tivesse deteriorado: “variou de forma significativa o número de requerimentos de pensões e diminuiu, na ordem dos 30%, os recursos humanos afetos a estas prestações”. Ou seja, esta recuperação não acompanha “o ritmo de crescimento de novas entradas”.

Segundo Vieira da Silva, o Governo já está a inverter a situação desde o ano passado, reforçando os recursos humanos destinados a processar os requerimentos entrados. O objetivo é reduzir o atraso no pagamento das pensões “no primeiro semestre”. No entanto, recordou, “os processos de concurso externo são extremamente lentos” e “as pessoas que chegam estão menos bem preparadas tecnicamente”, salientou.

As medidas apresentadas pelo Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social para combater o atraso no pagamento de pensões passam também pela “descentralização dos polos do CNP”. Em 2018 foram abertos três polos, em Aveiro e em Braga, e prevê-se que em 2019 seja inaugurado outro em Leiria. “Este, destinado à área internacional das pensões”, explicou Vieira da Silva.

Esta apresentação do Governo foi criticada também pelo CDS por omitir os números. “Faculte os números, sr. Ministro, não apresente apenas as leituras”, exigiu o deputado centrista Filipe Anacoreta Correia, lembrando que o seu partido já por várias vezes pediu o fornecimento de mais dados. “O que é que teme?”, questionou ainda.

A intervenção do deputado do CDS irritou Vieira da Silva, que, na resposta, atacou diretamente o governo anterior, de PSD e CDS. “Quando chegámos ao Ministério não havia um único processo de recrutamento aberto. Um único! E, como sabe, a velocidade de recuperação é mais lenta que a evolução destes processos”, afirmou, voltando a carregar na tecla da morosidade dos processos de reforço dos recursos humanos.


Mais de 14.500 precários com parecer favorável

Mais de 14.500 trabalhadores precários do Estado obtiveram favorável no âmbito do PREVPAP, havendo mais nove mil a concurso nas autarquias, anunciou ainda o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.

A atualização do número de trabalhadores com parecer favorável no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários do Estado (PREVPAP) foi avançada pelo governante, em resposta ao deputado do BE, José Soeiro.

O ministro admitiu que existem “lacunas e atrasos” no processo de integração, acrescentando que, dos 33 mil requerimentos, mais de 14.500 obtiveram já pareceres favoráveis, existindo “perto de 24 mil pessoas que estão já a concretizar uma inserção duradoura com emprego público”.

Fonte oficial explicou depois à Lusa que, além dos 14.530 pareceres favoráveis na administração pública, existem ainda 9.364 postos de trabalho abertos em concurso na administração local, totalizando, assim, quase 24 mil.

O deputado do BE afirmou que, das vagas que já foram homologadas, algumas estão ainda à espera de que o Ministério das Finanças desbloqueie os processos e criticou ainda o facto de existirem “milhares de processos por analisar” em algumas áreas como acontece na Educação.

José Soeiro questionou o ministro sobre a situação cerca de 200 amas da Segurança Social que obtiveram parecer positivo em junho e até agora não foram integradas no Estado, tendo Vieira da Silva assegurado que as situações serão regularizadas, sublinhando, no entanto, que o processo é complexo, uma vez que não existe uma carreira.

>Artigo de José Pedro Mozos
>Jornal Observador, 30-01-2019

23 de janeiro de 2019

CINCO PONTOS PARA PERCEBER AS PROPOSTAS PARA A NOVA LEI DE BASES DA SAÚDE

As taxas moderadoras e o setor privado e social são dois dos temas que dividem os partidos nos projetos de lei para um nova Lei de Bases da Saúde.

Esta quarta-feira, o plenário da Assembleia da República discute a proposta de Lei do Governo e os projetos de lei do PCP, PSD e CDS-PP, estando a proposta do BE já na especialidade.

A proposta do Governo para a nova Lei de Bases da Saúde elimina o apoio do Estado ao desenvolvimento do setor privado da saúde em concorrência com o público e estabelece que a contratação de entidades privadas e sociais fica condicionada à avaliação de necessidade.  O Governo estabelece na sua proposta uma "primazia dos serviços próprios do Estado" e abre a porta à exclusividade dos profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS).


Os princípios gerais da nova lei: o que se pretende mudar?

A atual Lei de Bases de 1990, teve uma vigência de 28 anos, mas  entretanto o sistema de saúde português e os contextos nacional e internacional evoluíram. Dado que nos últimos anos se tem assistido a um forte crescimento do setor privado, o Governo entende que é necessário clarificar as relações entre setor público, privado e social.

O BE não ignora que "o SNS tem limitações que tem de superar, que tem sofrido ataques dos quais é preciso recuperar e que tem inimigos dos quais deve ser protegido", motivo pelo qual precisa de uma nova Lei de Bases da Saúde que tenha "um maior enfoque na prevenção da doença e na promoção da saúde" e que garanta "a existência de recursos financeiros e outros para que o SNS seja efetivamente geral, universal e gratuito".

"Pese embora o SNS ser um dos melhores serviços públicos, importa que sejam interrompidas as opções políticas que o têm vindo a enfraquecer e assegurar-lhe o rumo e dotá-lo dos recursos indispensáveis ao seu desenvolvimento", defende, por seu turno, o PCP, que avisa que o "fortalecimento do SNS geral, universal e gratuito é prosseguido pela alocação de verbas".

O PSD, que reconhece que recorreu também ao trabalho recentemente produzido pela Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde, pretende que a gestão da saúde seja "primordialmente pública" e o recurso do SNS aos setores privado e social, para a realização de prestações públicas de saúde, se verifique "sempre que tal se revele necessário", devendo ser "vantajoso, em termos de relação qualidade-custos" e conduzir à obtenção de ganhos em saúde para os utentes.

Já o CDS-PP, que também se baseia no trabalho da referida comissão, afirma que "é amplamente reconhecida a necessidade de atualização da lei", mas não se deixa iludir porque "não será uma nova Lei de Bases da Saúde que, só por si, resolverá os problemas", almejando "um SNS sustentável, humanizado e modernizado".


Taxas moderadoras: as diferenças entre partidos

O Governo prevê a possibilidade de cobrança de taxas moderadoras como mecanismo de controlo da "procura desnecessária", dando a possibilidade de isenção "em função da condição de recursos, de doença ou de especial vulnerabilidade. A proposta indica que a lei pode estabelecer limites ao montante total de taxas moderadoras a cobrar.

Neste aspeto, os partidos de esquerda afastam-se dos de direita, com o PCP a propor a abolição das taxas moderadoras, enquanto o BE prevê que sejam praticamente extintas, exceto nos casos de prestações de saúde não prescritas ou requisitadas por médicos ou outros profissionais.

PSD e CDS-PP apresentam textos muito semelhantes em matéria de taxas moderadoras, justificando a existência das mesmas com "o objetivo de orientar a procura e moderar a procura desnecessária", determinando a "isenção de pagamento em situações de interesse de saúde pública, de maior risco de saúde ou de insuficiência económica".


Setores privado e social: que tipo de cooperação?

Segundo a proposta de lei do Governo, os setores público, privado e social atuam sob um princípio de cooperação e "pautam-se por regras de transparência e de prevenção de conflitos de interesse ao nível dos seus profissionais". A contratação de entidades do setor privado e social, tal como o recurso a entidades terceiras, "é condicionada à avaliação da necessidade", prevalecendo "a primazia dos serviços próprios do Estado na prestação de cuidados".

Na proposta do Governo, elimina-se o apoio do Estado ao "desenvolvimento do setor privado da saúde (…) em concorrência com o setor público". O Governo quer ainda reforçar a autonomia de gestão das unidades do SNS e o investimento em investigação e inovação, prevendo planos de investimento plurianuais.

Já o BE é claro quando pede que a nova Lei de Bases garanta “que a saúde é um direito e não um negócio", o que passa por, na opinião dos bloquistas, "garantir a separação entre o público e o privado para acabar com a promiscuidade e com o rentismo que drena recursos públicos para alimentar o negócio dos privados na saúde".

Na mesma linha de pensamento, para o PCP "o fortalecimento do SNS obriga à clara separação dos setores - público, privado e social - o que exige que aos setores privado e social seja atribuído um caráter supletivo ao SNS".

A proposta dos sociais-democratas assume que "as entidades do setor privado com objetivos de saúde podem cooperar com o SNS na realização de prestações públicas de saúde", determinando que "as entidades do setor de economia social com objetivos específicos de saúde podem ser subsidiadas financeiramente e apoiadas tecnicamente pelo Estado e pelas autarquias locais".

O CDS-PP vai mais longe e propõe que, para defender a sustentabilidade do pilar social em que assenta o direito dos cidadãos à saúde, se institua “um princípio concorrencial dentro dos serviços do SNS e entre os setores público, privado e social, para que se gerem melhores resultados e maior eficiência, devendo o Estado adquirir serviços de saúde, em igualdade de circunstâncias, aos prestadores públicos, privados e sociais".


Profissionais de saúde: o que muda?

Na nova Lei de Bases, elimina-se o apoio do Estado "à facilitação da mobilidade" de profissionais entre o setor público e o setor privado", evoluindo "progressivamente para a criação de "mecanismos de dedicação plena ao exercício de funções públicas" - em busca de um regime de exclusividade.

Neste aspeto, a proposta do CDS-PP aproxima-se da do Governo, ao sugerir que "a lei pode criar incentivos financeiros ou de outra natureza que promovam a dedicação exclusiva e a investigação em saúde e para a saúde".

O PSD é o único partido que opta por uma posição diferente e mantém a "mobilidade entre o setor público e os setores de economia social e privado".

O BE e o PCP querem ir mais longe e promover a dedicação exclusiva dos seus profissionais nos serviços de saúde.


Utentes: finalmente no centro do SNS?

A proposta preconiza a participação das pessoas "na definição, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde e nas decisões que dizem respeito ao seu bem-estar, promovendo-se a literacia para a saúde". O documento prevê também novos modelos assistenciais, "salvaguardando que o modelo de prestação garantido pelo SNS está organizado e funciona de forma articulada e em rede". Por outro lado, alarga ainda o conceito de beneficiários do SNS a requerentes de proteção internacional, migrantes legais e ilegais, reclusos e crianças internadas em centros educativos.

A saúde pública, mental e ocupacional passa a ter bases próprias e o documento passa a contemplar os cuidados paliativos e os cuidados continuados e tem ainda uma referência expressa ao cuidador informal.

O BE também quer medidas especiais para as populações mais vulneráveis, tais como crianças, adolescentes, grávidas, idosos, deficientes, consumidores de drogas ilícitas e doentes crónicos, além de trabalhadores cuja profissão assim o justifique, imigrantes, cidadãos com baixos rendimentos e socialmente excluídos. Sobre beneficiários, o BE quer ainda alargar a sua definição, pretendendo que passem a ser também os "cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, designadamente, os legalmente residentes em Portugal, os imigrantes com ou sem a respetiva situação legalizada e os cidadãos apátridas, refugiados e exilados residentes em território nacional, nos termos definidos pela lei".

O PCP defende programas especiais de proteção da saúde para grupos vulneráveis ou de risco e uma "eficiente cobertura nacional" dos cuidados primários, hospitalares, continuados e paliativos.

Na base sobre políticas de saúde, o PSD também propõe "a adoção de medidas especiais relativamente a grupos em situação de maior vulnerabilidade, designadamente mulheres grávidas, puérperas ou lactantes, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, pessoas com doença crónica", propondo uma base só dedicada à saúde mental.

Na mesma perspetiva, também o CDS-PP sugere a criação de uma base da saúde mental uma vez que "todos têm direito a gozar do melhor nível de bem-estar mental, enquanto base do seu desenvolvimento equilibrado durante a vida, importante para as relações interpessoais, vida familiar e integração social e profissional, e para plena participação comunitária e económica de cada um".

Com Lusa
Nuno de Noronha em Sapo Saúde e Medicina

16 de janeiro de 2019

16 de janeiro de 2019 - Comunicado da Direção


COMUNICADO

Car@ Associad@

Desde o dia 08 de Janeiro que chegaram à nossa Associação inúmeras informações de associados que davam conta de, em alguns casos, o valor líquido das pensões processadas em Janeiro pelo Centro Nacional de Pensões ser inferior ao valor processado em 2018, apesar dos aumentos anunciados, o que estava a frustrar as suas expectativas.

De imediato, a APRe! contactou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que nos confirmou que o valor bruto processado em todas as pensões contemplava os aumentos definidos para 2019.

Confrontada com esta informação, a APRe! decidiu averiguar as razões de tal diminuição e, após ter concluído que tal facto se deveria à aplicação da Tabela de Retenção de IRS referente a 2018 nas pensões de 2019, questionou a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, sem que até ao momento tivéssemos qualquer resposta.

Como os aposentados da Caixa Geral de Aposentações receberão a sua pensão no próximo dia 18, sexta-feira, alguns apressaram-se a consultar, através da CGA Direta, o seu recibo de Janeiro de 2019, tendo verificado que também essas pensões foram processadas com a tabela de 2018 e, consequentemente, sujeitas a eventuais mudanças de escalão de retenção na fonte.

Porém, a generalidade da comunicação social (escrita e audiovisual) começou de imediato a questionar a APRe! sobre o tema, fazendo uma larga divulgação da nossa preocupação, inquirindo, para confirmação da situação, os respectivos Ministérios e serviços do Estado.

Sabemos agora, através da generalidade da comunicação social, que o Ministério das Finanças terá confirmado àqueles órgãos de informação que no final deste mês será publicada uma nova tabela de retenção de IRS para 2019 e que a mesma terá efeitos retroactivos a 01 de Janeiro, retificando o valor de retenção de Janeiro e processando os novos valores em conformidade com a nova tabela.

A APRe! tem consciência de ter cumprido mais uma etapa da missão a que se propôs, desde a sua constituição em Outubro de 2012, na defesa dos aposentados, pensionistas e reformados.

16 de Janeiro de 2019

Pela Direção

Fernando Martins
Presidente

12 de janeiro de 2019

Segurança Social já começou a pagar pensões com aumentos

Catarina Almeida Pereira
Cerca de 3,5 milhões de pensões começaram esta terça-feira a ser pagas, de acordo com o Ministério da Segurança Social. Os pensionistas CGA recebem no próximo dia 18.

As pensões da Segurança Social começaram esta terça-feira a ser pagas com os aumentos regulares de janeiro e com os aumentos extraordinários que perfazem os seis ou os dez euros, nos casos em que estes se aplicam, segundo informou em resposta ao Negócios fonte oficial do Ministério da Segurança Social.

As pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) vão ser pagas dia 18 de janeiro, segundo a mesma fonte.

Ao todo, no mês de janeiro serão atualizadas cerca de 3,5 milhões de pensões 3 milhões das quais com aumentos reais do poder de compra. E há 1,6 milhões de pensionistas recebem o aumento extraordinário que perfaz os seis ou os dez euros.

Como a economia cresceu acima de 2%, a formula automática garante um aumento real (comparado com a inflação registada no ano anterior) à esmagadora maioria das pensões, tal como o Negócios tem vindo a explicar.

Assim, as pensões de valor inferior a 871,52 euros vão aumentar pelo menos 1,6% este ano. Entre os 871,52 euros (2 IAS) e os 2.615 euros (6 IAS) a atualização será idêntica à inflação registada em Novembro, ou seja, de 1,03%. Para pensões que variem entre os 2.615 euros (6 IAS) e os 5.229 euros (12 IAS), à inflação são subtraídos 0,25 pontos, pelo que a atualização será de 0,78%, com o escalão mais alto a perder poder de compra.

As pensões foram pagas com a actualização com base na lei geral mesmo apesar de ainda não ter sido publicada a portaria que fixa as atualizações, tal como já aconteceu. Os valores foram confirmados no final de dezembro pelo Governo, em comunicado.

Aumento extraordinário também chega em janeiro

Além disso, este ano haverá um novo aumento extraordinário para quem menos ganha, que será pago logo em janeiro, e não em agosto, por pensionista, e não por pensão: destina-se a 1,6 milhões de pensionistas que somam um valor total de pensões não superior a 653,64 euros (1,5 IAS).

Este aumento extraordinário será de um valor que complemente os seis ou os dez euros face ao valor que a pessoa recebia em dezembro (descontando, por isso, o aumento garantido pela atualização automática).

Tal como em anos anteriores, o aumento perfaz seis euros para os pensionistas que, recebendo menos de 653,64 euros, viram qualquer das suas pensões atualizadas entre 2011 e 2015, como aconteceu com os que recebem as pensões mais baixas de todas: pensão social, pensão rural ou o primeiro escalão das pensões mínimas.

E volta a ser de dez euros para os pensionistas que, recebendo menos do que esse valor em pensões, não tiveram atualização entre 2011 e 2015.

Para quem receba apenas uma pensão e cumpra este último critério, a atualização será de 10 euros até aos 624 euros, podendo ser mais alta a partir daí, consoante os casos.
__________

Informação completa em, Jornal de negócios

11 de janeiro de 2019

45.563 idosos vivem sozinhos ou isolados!

Durante a operação “Censos Sénior 2018”, a GNR, sinalizou 45.563 idosos que vivem sozinhos e/ou isolados, ou em situação de vulnerabilidade, devido à sua condição física, psicológica, ou outra que possa colocar a sua segurança em causa:

45.563 idosos vivem sozinhos ou isolados!


Por Notícias de Coimbra Janeiro 9, 2019

27 de novembro de 2018

Reformas antecipadas vão ser mais penalizadas em 2019

A subida do fator de sustentabilidade ditará um corte de 14,8% para quem se reformar antes da idade legal. Para entrar na reforma sem qualquer penalização será necessário trabalhar mais um mês.

Se a esperança média de vida aos 65 anos em 2018 aumentar ao mesmo ritmo de 2017, o fator de sustentabilidade que a partir de janeiro será aplicado a quem se reformar antes da idade legal da reforma avançará dos atuais 14,5% para 14,8%. Além disso será necessário trabalhar mais um mês para entrar na reforma sem qualquer penalização.

As reformas antecipadas que se iniciem a partir do próximo ano deverão contar com um corte de 14,8% por via do fator sustentabilidade - que indexa a idade legal da reforma à evolução da esperança média de vida. Este foi o valor calculado pelo economista Eugénio Rosa e que consta de um estudo em que analisa o regime das reformas antecipadas - à luz das regras atualmente existentes e das que vão chegar em 2019.

A par do fator de sustentabilidade, as reformas antecipadas sofrem ainda uma penalização de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal. Como desde 2014 esta idade deixou de estar fixada nos 65 anos passando a acompanhar a esperança média de vida, sabe-se que em 2019 será necessário esperar pelos 66 anos e cinco meses (mais um mês do que em 2018).

Na prática isto significa que uma pessoa que faça 65 anos em fevereiro deve contar com uma penalização mensal de 8,5% caso decida trocar um salário por uma pensão a partir desse mês. Ao valor de pensão que resultar desta penalização deve retirar ainda o corte por via do fator de sustentabilidade - cujo valor será oficialmente conhecido quando o Instituto Nacional de Estatística (INE) publicar a esperança média de vida aos 65 anos em 2018, o que deverá acontecer nestes próximos dias.



Carreiras longas

Mas o início do próximo ano também trará boas notícias para as pessoas que começaram a trabalhar mais cedo (até aos 20 anos). Tal como prevê o Orçamento do Estado, em 2019 passa a ser possível a reforma antecipada sem o corte do fator de sustentabilidade para as pessoas que atingiram os 60 anos com pelo menos 40 de descontos. Em janeiro, esta possibilidade fica ao alcance dos que têm 63 anos e, em outubro, para os que tiverem 60 anos.

Este regime vem juntar-se ao das muito longas carreiras contributivas (para quem tem 48 ou 46 anos de descontos) que já está em vigor e que permite a saída para a reforma sem qualquer penalização.

O fator de sustentabilidade foi introduzido no cálculo do valor das pensões em 2008, sendo que no modelo então desenhado pelo ministro da Segurança Social, Vieira da Silva (que tem a tutela da mesma pasta no atual governo), podia ser afastado se a pessoa optasse por prolongar a vida ativa para além os 65 anos. O corte que impunha a quem insistisse em sair com esta idade oscilou entre os 0,58% em 2008 e 4,78% em 2013. Em 2014, na sequência das alterações então introduzidas, o fator de sustentabilidade sofreu um forte agravamento, uma vez que passou a ter em conta a esperança média de vida em 2000.

Esta alteração das regras fez que no espaço de cinco anos o fator de sustentabilidade aumentasse em quase dez pontos percentuais (ver infografia).

Em 2014 foi também decidido alterar a idade legal de acesso à reforma que, nesse ano, passou para os 66 anos. De então para cá tem avançado a um ritmo de mais um mês por ano, tendo em 2018 sido fixada os 66 anos e quatro meses.


Desempregados têm de se manter inscritos

Existe ainda um outro regime de reformas antecipadas dirigido especificamente aos desempregados de longa duração, para os quais a idade da reforma sem a penalização mensal é aos 62 anos. Mas para se ter acesso a estas regras é necessário que a situação de desemprego tenha ocorrido quando a pessoa em causa já tiver 57 anos e pelo menos 15 de descontos ou 52 anos e pelo menos 22 anos de descontos.

No primeiro caso é possível pedir a pensão aos 62 anos e no segundo a partir dos 57 anos, sendo no entanto necessário contar com uma penalização de 0,5% por cada mês que falte até atingir os 62. Ambas as situações têm ainda de somar o corte pelo fator de sustentabilidade, sendo que o resultado obtido, como sublinha Eugénio Rosa, se mantém para a vida.

Eugénio Rosa lembra também que os desempregados que ainda não reúnam todas as condições quando termina o subsídio de desemprego devem manter a sua inscrição no centro de emprego para não perderem o acesso à reforma antecipada por desemprego de longa duração.

"O desempregado tem direito sempre a este regime, podendo pedir a reforma antecipada ao abrigo deste regime em qualquer altura, mas desde que continue desempregado e inscrito no centro de emprego como desempregado", refere o economista ligado à CGTP, acrescentando que este direito se perde se a inscrição cessar. Neste contexto alerta para que vão verificando esta situação.

____________________

Lucília Tiago


2 de fevereiro de 2018

CGD: Comissões voltam a aumentar e penalizam pensionistas

Mais jovens vão pagar pela manutenção de conta à ordem a partir de maio, mas levantamentos nos balcões também vão ter custos agravados - neste caso, os mais idosos são os mais penalizados.

O aviso estava feito há muito e acabou por concretizar-se no arranque deste ano: a Caixa Geral de Depósitos (CGD) aumenta pela terceira vez as comissões cobradas aos clientes, incidindo agora sobre os clientes mais jovens e, indiretamente, também os pensionistas, noticia o Público na sua edição de hoje.

No primeiro caso, os clientes mais novos passam a pagar uma taxa pela manutenção de conta à ordem. Mas quem fizer levantamentos de dinheiro ao balcão do banco ou recorrer à ‘caderneta’ (prática ainda bastante comum entre pensionistas e clientes mais idosos) também vai pagar comissão — isenção só se aplica para quem tem pensões até 835,50 euros..

O objetivo do banco é, assim, empurrar os clientes para um maior dos cartões de débito e de crédito e outros recursos que não impliquem deslocações às dependências bancárias. Também os serviços financeiros feitos por empresas no estrangeiro são, igualmente, atualizados a partir de junho. No outro caso, o agravamento dos custos para os mais jovens e também idosos chega em maio deste ano.

Conforme explica o jornal a título de exemplo, a comissão de manutenção da conta de depósito à ordem no banco público é de 4,95 euros (5,148 euros com imposto de selo) e, segundo as contas da Deco, o valor médio desta comissão nos cinco maiores bancos (BPI, BCP, CGD, Novo Banco e Santander) é de 5,28 euros.

Questionado na quarta-feira no Parlamento sobre o aumento das comissões por parte do banco do Estado, o secretário de Estado das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, argumentou que o nível de encargos cobrados pela Caixa aos seus clientes continua a ser inferior ao verificado em outros bancos,

O novo agravamento das comissões coincide com o primeiro ano de gestão de Paulo Macedo na CGD. Um ano em que as contas devem fechar já com o registo de um aumento de comissões cobradas face ao valor de 350 milhões de euros em 2016, um valor a conferir esta sexta-feira quando o banco apresentar os resultados de 2017.

Já sob a liderança do ex-ministro da Saúde, antigo administrador do CBP e que foi Diretor-geral dos Impostos, a CGD passou a promover mais as chamadas “contas-pacote”, que reúnem vários serviços com um custo único e dificultam a comparação das comissões cobradas.

Ler em Observador de 2018-02-01

1 de fevereiro de 2018

Vão ser criadas 30 novas unidades de saúde familiar

USF foram criadas em 2005 e também prestam cuidados primários de saúde

Trinta novas unidades de saúde familiar (USF) vão ser abertas este ano e cerca de 20 vão poder transitar do modelo A para o modelo B, segundo um despacho hoje publicado em Diário da República.

De acordo com o diploma, "o número de USF de modelo A a constituir no ano de 2018 é de 30" e "durante o quarto trimestre de 2018 transitam até 20 USF do modelo A para o modelo B.

Criadas em 2005, as USF foram fundadas como uma forma alternativa ao habitual centro de saúde, prestando também cuidados primários de saúde, mas com autonomia de funcionamento e sujeitas a regras de financiamento próprias, baseados também em incentivos financeiros a profissionais e à própria organização.

O modelo B de USF é uma forma mais evoluída de organização e está definido como aquele em que equipas com maior amadurecimento organizacional e maiores exigências de contratualização garantem maior disponibilidade para atingir níveis avançados de acesso para os utentes, elevado desempenho clínico e eficiência económica.

O despacho hoje publicado indica ainda que "fica ratificado o número de USF de modelo A autorizadas para o ano de 2017, que é de 23".

Esta ratificação significa uma confirmação de que foram autorizadas a abrir 23 unidades, segundo explicação de fonte oficial do Ministério da Saúde.

No mês passado, houve no Parlamento uma polémica sobre o número de USF abertas em 2017. O primeiro-ministro, António Costa, chegou a afirmar, em resposta ao CDS, que tinham aberto 23 USF, tendo a líder do CDS Assunção Cristas indicado que nenhuma foi "regularmente" aberta.

Hoje, no debate quinzenal no parlamento, António Costa referiu que foram criadas 18 USF em 2017 e aludiu ao despacho publicado hoje em Diário da República que ratifica as restantes cinco unidades.

Ler em DN 2018-02-01 

5 de janeiro de 2018

Famílias no mercado livre de eletricidade podem a partir de hoje voltar ao regulado

O processo que equipara as tarifas transitórias ou reguladas surgiu por proposta do PCP. Os comercializadores têm que divulgar se disponibilizam ou não o regime de tarifas reguladas.

As famílias que estão no mercado livre de eletricidade podem a partir desta segunda-feira regressar à tarifa regulada, mantendo o mesmo comercializador, se este disponibilizar o novo regime, ou voltando ao fornecedor em mercado regulado, a EDP – Serviço Universal.

O processo que cria o designado regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas (pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE) para o fornecimento de eletricidade aos clientes finais de baixa tensão normal – famílias e pequenos negócios – surgiu com a proposta do PCP, aprovada no parlamento com os votos favoráveis do PS, BE, PEV e PAN.

Os comercializadores têm que divulgar se disponibilizam ou não o regime de tarifas reguladas, nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), dispondo de 10 dias úteis para responderem aos clientes que solicitarem o acesso a esta nova tarifa.

Nas faturas enviadas aos consumidores por todos os comercializadores em regime de mercado “deve ser colocado o valor da diferença entre o preço praticado em regime de mercado e a nova tarifa equiparada ou regulada”.

Caso se verifique a inviabilidade de aplicação da oferta desta tarifa por parte dos comercializadores, “os consumidores devem ser informados por escrito, constituindo esta resposta comprovativo para se cessar o contrato e formalizar o fornecimento de eletricidade com comercializador de último recurso”, isto é, a EDP – Serviço Universal.

“Os clientes finais não poderão ser penalizados se tiverem sido contratados serviços duais ou adicionais relativos ao contrato anterior, sempre que decidam exercer o direito de opção à tarifa equiparada”, segundo o diploma.

Entretanto, a ERSE deu aos comercializadores de eletricidade em mercado livre que pretendam praticar condições de preço regulado até ao início de março para oferecer esta possibilidade aos clientes.

De acordo com os últimos dados da ERSE, o mercado livre de eletricidade em Portugal tinha no final de outubro 4,94 milhões de clientes (entre famílias e empresas) e cerca de 84% do consumo total do segmento doméstico – abrangido pelo regime equiparado à tarifa regulada.


Ler mais em Observador