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27 de junho de 2017

Fim dos cortes nas pensões para carreiras muito longas em vigor em Outubro


A legislação que prevê o fim dos cortes nas pensões antecipadas de quem tem, por exemplo, 48 anos de carreiras contributivas, ou 46 anos tendo começado a trabalhar aos 15 anos, vai entrar em vigor em Setembro ou Outubro, anunciou o Governo.

Os trabalhadores que tenham mais de 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva poderão reformar-se sem qualquer penalização a partir de Setembro ou Outubro. O mesmo acontecerá a quem tenha 46 anos de carreira contributiva e mais de 40 anos de idade, desde que tenha começado a descontar para a Segurança Social aos 15 anos.

É essa a data prevista pelo Governo para a entrada em vigor da primeira fase da nova legislação sobre pensões antecipadas, que abrangerá estes dois grupos, segundo anunciou esta terça-feira à saída de uma reunião de concertação social Vieira da Silva.

O ministro da Segurança Social estima que a alteração abranja cerca de 15 mil pensionistas e que tenha um custo anual de 49 milhões de euros.

Nos documentos que estiveram em discussão é explicado que, quem tenha carreiras contributivas muito longas (com as características acima descritas) poderá reformar-se sem qualquer penalização desde que tenha entre 60 anos e 63 anos e 3 meses. Se for mais velho, terá uma bonificação que segundo explicou o ministro será de 1% por cada mês além dos 63 anos e 3 meses.

O Governo tinha ainda anunciado um desagravamento generalizado das penalizações para quem se reforme antecipadamente, nomeadamente através da progressiva eliminação do factor de sustentabilidade, conjugado com outras regras que vão restringir o acesso à pensão antecipada. Contudo, esta segunda e terceira fase da alteração às regras ainda será discutida em Setembro, não tendo data certa para avançar. Vieira da Silva admitiu, contudo, que uma parte desta segunda fase da reforma possa entrar em vigor em Janeiro.

Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: Jornal de Negócios 27.06.2017

18 de junho de 2017

O ciclo das notícias ainda vai dar-nos cabo do jornalismo e da democracia

Estou a escrever com um fabuloso e alentejano nascer do Sol bem na minha frente. Das poucas certezas que tenho sobre este dia que está a começar é que algures, numa rede social, num jornal, numa rádio ou numa televisão, alguém vai encetar uma nova frente de indignação e de espanto nacional. E os partidos vão reagir, sim porque os partidos têm sempre de reagir. E as corporações e os sindicatos vão ser chamados a indignar-se, claro - para que serviriam se não fosse para dar uma mãozinha nessa nova onda de revolta nacional? Amanhã haverá outra. E vamos ouvir especialistas a dizer coisas, porque isto de um bom drama nacional tem sempre de ter a opinião de especialistas. E vamos ouvi-los sem nunca pararmos para saber se são realmente especialistas no assunto em questão, ou se calharam apenas atender o telefone quando outros estavam indisponíveis.

Outra garantia que temos é de que esse tema seja ele qual for e seja qual for o índice de inquietação nacional, há de estar morto até ao pôr do Sol ou, o mais tardar, até ao fim do dia seguinte. Já nada nos dura, já nada nos merece debate ou análise pausada, tranquila. Tudo tem de ser inflamação e indignação. Vejam só esta semana que passou: os gémeos que Ronaldo encomendou; Tchizé investigada; as rendas da EDP; os impostos de Ronaldo em Espanha; as nomeações de Lacerda e Frasquilho para a TAP; Lisboa, Porto, Braga, Coimbra e a localização de uma agência europeia que nunca virá para Portugal; os e-mails do Benfica; Ronaldo a querer sair de Espanha; juízes e funcionários a ameaçar boicote às autárquicas e o insulto xenófobo de um eurodeputado socialista a uma deputada do PS. Chega? Quase todos estes assuntos tiveram direito ao ciclo completo: notícia, reações, follow-up em caso disso, análise, comentário e opinião publicada.

O ciclo das notícias acelerou e eu estava lá para ver, na TSF. No início dos anos 1990, ainda sem televisão e canais de informação por cabo, era a telefonia a que ainda chamo "minha" que ditava o ritmo da notícia, do ciclo noticioso. Acelerou-o, sem dúvida, mas num tempo em que tudo estava quase parado, em que o país político acertava o relógio das suas preocupações pelo Telejornal da RTP. E que bom foi agitar o Portugal sentado, desassossegar políticos e outros protagonistas acostumados a marcar o ritmo dos dias. Pouco depois surgiram os canais de informação no cabo e os dias das notícias apressaram ainda mais um passo que se tornou insuportável com a chegada das redes sociais. Nada contra. Estou por lá e são até boas ferramentas de trabalho. Mas o certo é que vieram acentuar a tendência nacional para a indignação passageira e inconsequente.

Vivemos uma ditadura da gritaria e da indignação. Um tempo em que alguém - jornalista, comentador, político ou anónimo frequentador das redes - que decida parar para respirar um tema ou aprofundar um debate, ou simplesmente abrandar e ficar quieto a pensar o país, é imediatamente acusado de ter uma agenda escondida e de estar deliberadamente a ignorar todos os outros casos prementes que entretanto apareceram. Obviamente, todos seriíssimos escândalos a que nenhum cidadão de bem deve ficar alheio.

Não sei ao certo até onde esta vertigem pelo novo nos poderá levar, mas duvido que seja para boas paragens. Ver boa parte da classe política em modo Facebook, com comportamentos de claque e num permanente pingue-pongue maniqueísta, é um dos primeiros sintomas e não é bonito de se ver. O que sei é que o jornalismo, daquele que conta, precisa de tempo e a democracia precisa de jornalismo, daquele que conta.

Paulo Tavares
DN opinião 18.06.2017

16 de junho de 2017

Portugal perdeu mais de 30 mil habitantes e envelheceu

O número de habitantes em Portugal desceu em 2016 relativamente a 2015, com menos 31757 pessoas, e o envelhecimento da população portuguesa acentuou-se.


Segundo dados divulgados esta sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em 31 de dezembro do ano passado, a população residente em Portugal foi estimada em 10.309.573 pessoas, menos 31757 na comparação com 2015.

Este resultado traduziu-se numa taxa de crescimento negativa de 0,31% (era 0,32% em 2015) e reflete a conjugação dos saldos natural e migratório negativos.

"Nos últimos sete anos, a população de Portugal reduziu-se em 264 mil pessoas, mantendo-se a tendência de decréscimo populacional verificada desde 2010, ainda que se tenha atenuado nos últimos três anos", acrescenta o INE.

O envelhecimento da população portuguesa acentuou-se em 2016, quando o número de jovens, com menos de 15 anos, desceu para 1.442.416, ou seja, menos 18.416 na comparação com o ano anterior, enquanto o número de pessoas com 65 anos ou mais aumentou para 2.176.640, mais 35.816.

No ano passado, Portugal tinha 285.616 habitantes com 85 anos ou mais, um número superior em 12.234 ao registado um ano antes.

O número de idosos é superior ao dos jovens desde 2000. Na análise de uma década, o INE refere que, "em 2006, por cada 100 jovens residiam em Portugal 112 idosos, valor que aumentou para 151 em 2016".

Quanto ao índice de dependência de idosos, em 2006, por cada 100 pessoas em idade ativa, residiam em Portugal 26 idosos, número que passou para 33 em 2016.

Do total de residentes em Portugal, 5.427.117 são mulheres e 4.882.456 são homens.

Em 2016, o número de nascimentos aumentou novamente, para 87.126 nados-vivos, mas não foi suficiente para compensar o número de óbitos, que atingiram 110.535.

Assim, o saldo natural negativo manteve-se, ficando nos 23.409, quando em 2015 era 23.011.

Quanto à outra componente da análise da evolução da população, o número de emigrantes (pessoas que saem para morar em outro país) diminuiu e o de imigrante (estrangeiros que vêm residir em Portugal) estabilizou, mantendo-se o saldo migratório negativo, em 8348, "ainda que mais atenuado na comparação com 2015", explica o INE.

Eram 38.273 os emigrantes permanentes em Portugal, menos que os 40.337 estimados para 2015.

Os imigrantes ficavam nos 29.925 quando um ano antes eram 29.896.

O número estimado de emigrantes temporários continua a ser superior ao de emigrantes permanentes, situando-se em 58.878, o que reflete um decréscimo de 3,2% relativamente a 2015 (60.826).

Em 2016, aponta o Instituto, a idade média da população residente em Portugal estava nos 43,9 anos, tendo aumentado cerca de três anos na última década.

Ler mais em: JN 16.06.2017

14 de junho de 2017

Violência contra idosos está a aumentar

Em quatro anos, entre 2013 e 2016, a violência contra idosos aumentou 30% em Portugal. São dados da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV)


A APAV registou um aumento de 30% de crimes contra idosos entre 2013 e 2016, sendo as mulheres as principais vítimas, muitas delas a sofrerem em silêncio há mais de 40 anos, segundo dados hoje divulgados pela associação.

Os agressores são na maioria os filhos (39,6%), o cônjuge (26,5%), mas também há casos em que são os vizinhos (4,4%) e os netos (36%), adiantam os dados da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), revelados na véspera do Dia Internacional de Sensibilização sobre a Prevenção da Violência contra as Pessoas Idosas.

Entre 2013 e 2016, a APAV registou um aumento de 34% nos processos de apoio a idosos, que totalizaram 4.475 - 941 (2013), 1.068 (2014), 1.205 (2015) e 1.261 (2016) -, em que 3.612 foram vítimas de crime e de violência, valores que se traduziram em 8.578 factos criminosos.

"São cerca de 24 pessoas idosas que recorreram aos nossos serviços por semana, uma média de três pessoas por dia, o que demonstra que já reconhecem a associação como uma entidade" que os apoia, disse à agência Lusa Maria Oliveira, técnica da APAV.

Contudo, a associação refere que estes dados "ainda são uma amostra daquilo que acontece na sociedade", havendo ainda "um grande trabalho a fazer de sensibilização e proteção dos direitos das pessoas idosas", defendeu Maria Oliveira.

Na maioria, as vítimas são mulheres (79,5%), com idades entre os 65 e 69 anos (26,8%), casadas (42,8%) e a viverem numa família nuclear com filhos (31,7%), o que faz com que a maioria das situações de violência aconteça em casa (48,9%).

Das 1.009 vítimas registadas em 2016, contra 774 em 2013, 679 tinham idades entre os 65 e os 79 anos (67,4%) e 330 tinham entre 80 e mais de 90 anos (32,6%).

O número de agressores contabilizados neste período, ultrapassou o de vítimas (3.612), ascendendo aos 3.782, sendo na maioria homens (68,2%), com idades entre os 65 e os 74 anos, reformados (21%) e desempregados (19%).

O tipo de vitimação continuada, com uma duração entre dois e seis anos (8,7%), prevaleceu em 2016. Contudo, houve 45 vítimas (4,3%) que sofriam situações de violência há mais de 40 anos.

"É uma amostra significativa, que é preocupante, porque estamos a falar de relações de conjugalidade que perduram ao longo de muitos anos", disse Maria Oliveira.

Muitas destas situações acabam por ser denunciadas "por terceiros", como profissionais de saúde ou familiares diretos, mas também pela vítima, que já não consegue suportar mais a violência física e verbal.

Em 2016 foram registados 717 casos de maus-tratos psíquicos (30,1%), 442 de maus-tratos psicológicos (19%) e 281 de ameaças/coação (12,1%).

Estes números demonstram que as situações de violência em contexto familiar "não acarretam necessariamente a violência física, mas muitas vezes a psicológica", explicou Maria Oliveira.

Há expressões de preconceito como "já não prestas", "raça da velha", que "muitas vezes ouvimos em relação à velhice, ao envelhecimento" e ao próprio idoso, que constituem uma violação de direitos humanos.

"Cada vez mais há uma violação constante dos direitos das pessoas idosas quer a nível da sua autonomia, quer na sua capacidade de decisão", e "situações de violência e de crime" que "não podem voltar a acontecer".

Para isso, defendeu, tem que ser feito um trabalho de forma articulada entre as várias entidades da justiça, saúde e segurança social e as organizações que apoiam estas vítimas.

LUSA
Ler mais: DN 14.06.2017 Sociedade

9 de junho de 2017

Prestações sociais absorveram 92,5% dos recursos da Segurança Social

As pensões de velhice sofreram um acréscimo de 3% em termos homólogos, representando a maior fatia (75,1%) do valor despendido com pensões e complementos.


As prestações sociais absorveram no ano passado 92,5% dos recursos da Segurança Social, num total de 22,3 mil milhões de euros, mais 274,1 milhões de euros (1,2%) face a 2015, segundo dados divulgados hoje pelo Tribunal de Contas (TdC).

Entre as prestações sociais, o TdC diz que merece referência a rubrica de pensões e complementos, que apresentou um aumento de 2,4% (que compara com um acréscimo de 2,5% da despesa efectiva), em termos homólogos, totalizando os 16,1 mil milhões de euros (66,8%).

Este valor representa 72,2% das prestações sociais e mais de metade (66,8%) da despesa efectiva.

As pensões de velhice sofreram um acréscimo de 3% em termos homólogos, representando a maior fatia (75,1%) do valor despendido com pensões e complementos.

De acordo com o TdC, o comportamento das despesas com pensões de velhice no ano passado incorpora, entre outros, os efeitos da restrição na atribuição de pensões antecipadas, o aumento da idade da reforma para os 66 anos em 2014, sujeita a ponderação do fator de sustentabilidade nos anos seguintes, o levantamento da suspensão do regime de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de Segurança Social e, ainda, os efeitos da pressão demográfica sobre o sistema.

No conjunto do ano, a receita e a despesa efectivas do sistema de Segurança Social cresceram 4,5% e 2,5%, respectivamente, face ao período homólogo anterior.

O relatório hoje divulgado pelo TdC é o resultado do acompanhamento da execução provisória do orçamento da Segurança Social de 2016, incluindo as origens e aplicações de fundos, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS).

O tribunal concluiu que o Orçamento do Estado (OE) para 2016 manteve as medidas com vista à redução da despesa pública e à recuperação da receita fiscal e contributiva, tendo introduzido outras, direccionadas ao crescimento económico e ao reforço da coesão social, de que se destacam as relativas a política salarial pública e a prestações sociais (rendimento social de inserção, complemento social para idosos, prestações familiares e pensões).

O relatório faz notar que o saldo de execução efectiva no final de 2016 situou-se e 1,559 mil milhões de euros, incorporando 649,6 milhões de euros de transferência extraordinária do OE para financiamento do défice do sistema previdencial (menos 27,4% em termos homólogos).

"Desde 2012 que este sistema tem sido financiado com transferências extraordinárias do OE, sem as quais nos anos de 2012 a 2014 os saldos efectivos globais do sistema de Segurança Social seriam deficitários", sinaliza o TdC.

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) estava avaliado em 14,246 mil milhões de euros no final do ano passado, 116,4% da despesa com pensões do sistema previdencial de 2016.

Durante o ano, o fundo valorizou-se 146,4 milhões de euros (1%), relativamente ao período homólogo, mas menos 0,6%, se não forem consideradas as dotações recebidas que atingiram 227,5 milhões de euros, e diminuiu (2,3 pontos percentuais) a concentração da carteira em dívida emitida ou garantida pelo Estado Português (75,8%).

Ainda de acordo com o relatório, a receita e a despesa efectivas da Caixa Geral de Aposentações cresceram, face ao período homólogo anterior, 0,7% e 0,1%, respectivamente, relevando pelo seu peso, na primeira, as contribuições e quotizações e as transferências do OE (90,7%) e, na segunda, as pensões (98,0%).

Em 2016, a receita proveniente de contribuições e quotizações apenas cobriu 41,0% da despesa com pensões.

A reposição da regra de actualização de pensões, a regressão gradual das medidas restritivas aplicadas e a diminuição do número de beneficiários passivos com pensões médias atribuídas no ano a apresentarem um desvio para menos face ao total na ordem dos 27,1% (menos 347,8 milhões de euros em termos absolutos) "foram factores determinantes para o comportamento da despesa com pensões que regista uma variação de 0,03%", refere o TdC.

As reservas relativas aos fundos de pensões transferidos para a CGA decresceram relativamente ao período homólogo, representando, no final do ano, 85,9% das reservas iniciais (87,6% em 2015) e o esforço do Estado e da CGA para financiamento de pensões de beneficiários dos fundos cujas reservas se esgotaram totalizaram, em 2016, 204 milhões de euros.

LUSA

Função Pública: número total de reformados cai pela primeira vez desde 1969

Pensão média na função pública caiu abaixo dos mil euros em 2016, diz o Conselho das Finanças Públicas, na sua avaliação à execução orçamental da Caixa Geral de Aposentações.


O número total de reformados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) caiu em 2016 pela primeira vez desde 1969. E o número de novos aposentados é também o mais baixo desde 1993. É o Conselho das Finanças Públicas (CFP) que o diz, na sua análise da execução orçamental da Segurança Social e CGA em 2016, divulgado esta quinta-feira.

No ano passado, a despesa da CGA cresceu apenas 0,1%, desacelerando face a 2015. No caso concreto das pensões, a despesa chegou mesmo a cair (0,1%) depois de uma subida de 1,8% no ano anterior e contrastado até com o valor projetado de 0,3%. Porquê? Por causa da redução do número de novos reformados — 8.727 novas pensões, excluindo sobrevivência –, da diminuição do total de aposentados — menos 3.655 face ao final de 2015 –, e do valor médio das novas pensões. Recorde-se que este sistema está fechado a novas inscrições desde janeiro de 2006.

“Este decréscimo resulta da conjugação: da diminuição do número total de aposentados, o que sucede pela primeira vez desde 1969; de se ter verificado o mais baixo número de novos aposentados desde 1993; e da diminuição pelo terceiro ano consecutivo do valor médio das novas pensões de aposentação”, diz o documento.

Já em 2015 tinha existido um aumento pouco expressivo do stock total de aposentados (mais 3.563) quando comparado com a média da década anterior, altura em que o número aumentava 11.444 ao ano. O CFP atribui esta evolução a um conjunto de medidas, nomeadamente o progressivo aumento da idade de reforma e a maior penalização nas pensões antecipadas.

Ainda assim, o desequilíbrio entre o número de aposentados e de trabalhadores no ativo agravou-se. Em 2015, o número de subscritores “foi, pela primeira vez, inferior ao número de funcionários públicos aposentados”, diz o Conselho liderado por Teodora Cardoso. O diferencial negativo passou de 12.823 no final de 2015 para 18.753 em 2016, porque o ritmo de diminuição de subscritores foi mais acentuado que o do total de aposentados.

Pensões médias abaixo dos mil euros


O valor médio das novas pensões caiu pelo terceiro ano e ficou agora abaixo dos mil euros: “em 2013 foi de 1.302 euros, tendo reduzido para 1.246 euros em 2014, para 1.112 euros em 2015 e para 936 euros em 2016″, diz o CFP.

Já a massa salarial dos subscritores aumentou no ano passado 0,5%, em resultado do fim dos cortes salariais e em contraste com o que tinha acontecido em 2014 e 2015.


A CGA encerrou o ano com um excedente de 87 milhões de euros, embora a receita tenha desacelerado para 0,7%, o que se deve sobretudo à menor transferência do Orçamento do Estado. As contribuições subiram 1,8%, “tendo o impacto da reposição salarial em 2016 mais do que compensado o efeito da redução do número médio de subscritores da CGA”, indica o relatório.

Em 2017, a receita “deverá estabilizar”, acrescenta. “A diminuição da receita proveniente de quotas e contribuições está alicerçada na expetativa de um aumento do número de saídas de subscritores para a aposentação e para a reforma, cujo impacto deverá ser superior ao efeito positivo decorrente do facto de a reposição integral da redução remuneratória se fazer sentir desde o início do ano, ao contrário do que se verificou em 2016”. Já a despesa efetiva deve subir 1%, até por causa da atualização das pensões.

Cristina Oliveira da Silva e Margarida Peixoto

31 de maio de 2017

10 medidas para travar a violência contra os idosos

Em outubro do ano passado o Governo criou um grupo de trabalho para desenhar uma Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável. A proposta é conhecida nas próximas semanas.


O grupo de trabalho encarregue de desenhar uma Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável vão entregar ao governo, nas próximas semanas, 10 medidas para travar a violência contra os idosos, avança o Jornal de Notícias.

Em Portugal, os casos de violência têm aumentado. Há dois dias, uma idosa foi encontrada morta numa arca frigorifica, em sua casa, em Estarreja. Portugal está mesmo na lista negra da Europa.

Pelo menos três idosos são vítimas de violência todos os dias, segundo números da APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), citados pelo Jornal de Notícias. Só no ano passado mais de 1000 idosos foram agredidos, vítimas de assaltos ou de violência doméstica.

A maioria das pessoas agredidas são mulheres e a média de idades está nos 75,5 anos.

Portugal é o país com o maior registo de violência sobre idosos, de acordo com um estudo divulgado este mês. A investigação desenvolvida pela Faculdade de Saúde Pública do Porto e uma Universidade Sueca mostra que, entre os sete países analisados, Portugal é o que mais maltrata os idosos.

Quase metade dos inquiridos referem que já foram alvo de pelo menos uma experiência de violência durante a vida adulta, mais do dobro que a média dos países participantes.

O estudo analisou o impacto da violência na qualidade de vida dos idosos na Alemanha, Lituânia, Grécia, Itália, Espanha, Suécia e Portugal. Os dados mostram que a agressão psicológica é a mais comum, seguida da violência financeira, física e sexual.

O estudo refere que estes tipos de violência têm consequências negativas ao nível da saúde, muito depois de os abusos terem terminado.

Contactado pela TSF, Manuel Villaverde Cabral, diretor do Instituto do Envelhecimento da Universidade de Lisboa, diz que é positivo surgirem números mas a realidade é bem pior.

O presidente da APAV lembra que são agredidos, em média, cerca de 20 idosos por semana, três por dia. Mas são números que podem não refletir a realidade, já que são apenas os casos que chegam à Associação. João Lázaro salienta que a violência contra idosos é muitas vezes financeira e acontece dentro da própria família.

Sara de Melo Rocha
Ler mais em: TSF 31.05.2017

29 de maio de 2017

Corte nas reformas antecipadas será de 13,88% à cabeça

Corte nas pensões antecipadas aplica-se quer às da Segurança Social, quer à Caixa Geral de Aposentações. Regras sobre as reformas antecipadas têm sido negociadas entre o Governo e os parceiros sociais. No entanto, esta proposta difere das exigências das centrais sindicais.


As reformas antecipadas deste ano vão sofrer um corte de 13,88% à cabeça em resultado da divulgação dos dados sobre a esperança média de vida dos portugueses, pelo INE.

A esperança média de vida dos portugueses aos 65 anos, indicam que este indicador é de 19,31 anos, confirmando-se assim as estatísticas provisórias avançadas em novembro, escreve a Lusa. Os recentes dados indicam um aumento da esperança média de vida de três anos.

Fonte do ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social indicou à agência noticiosa que estes dados farão com que “o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões atribuídas este ano seja de 13,88%”. A este corte acresce um corte variável, de acordo com o tempo com que o trabalhador pretende antecipar a reforma. A proposta passa por uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.

O corte nas pensões antecipadas aplica-se quer às da Segurança Social, quer à Caixa Geral de Aposentações.

As regras sobre as reformas antecipadas têm sido negociadas entre o Governo e os parceiros sociais. No entanto, esta proposta difere das exigências das centrais sindicais, que pretendiam que trabalhadores com 40 anos de descontos e 60 anos de idade pudessem aceder à reforma antecipada sem penalizações.

Ânia Ataíde
ler mais em: O Jornal Económico

10 de maio de 2017

Subida da TSU é solução mais rápida para financiar Segurança social

Agravamento da TSU das empresas que mais contratam a termo pode avançar mais cedo. CCP não rejeita taxa que envolve valor acrescentado líquido.


O agravamento da taxa social única (TSU) das empresas com elevada rotação de trabalhadores tem condições para avançar mais depressa do que a taxa contributiva sobre os lucros das empresas. Ambas integram o leque de soluções de fontes alternativas de financiamento da segurança social que constam dos acordos políticos entre o PS e os partidos à esquerda e têm sido abordadas no grupo de trabalho onde têm assento o governo, socialistas e bloquistas. O Executivo está disponível para as discutir mas não se compromete com datas.

O debate sobre fontes alternativas da segurança social entrou na ordem do dia na mesma altura em que o governo e os parceiros sociais discutem o novo regime de reformas antecipadas para as carreiras contributivas longas e em que as receitas contributivas crescem ao ritmo mais elevado dos últimos 10 anos. Depois de este ano ter avançado com o Adicional ao IMI, cuja receita foi consignada segurança social, as atenções viram-se agora para a possibilidade de avançar para o terreno uma TSU mais elevada para as empresas que mais recorrem aos contratos a termo.

Esta solução está na lei desde 2009 (prevendo uma taxa agravada de 26,75%) mas encontra-se suspensa desde então. A nível político tem aumentado a pressão por parte dos partidos de esquerda, para que comece a ser aplicada já em 2018. No cenário macroeconómico apresentado por Mário Centeno e que serviu de base programa eleitoral do PS, estima-se que a medida possa render 350 milhões de euros no primeiro ano de aplicação, 250 milhões no segundo e 200 milhões nos seguintes. Tudo isto faz com que a medida se perfile como sendo de concretização mais rápida do que a nova taxa contributiva sobre os lucros das empresas.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, que representa o sector responsável por mais de metade das receitas dos sistema contributivo, criou um grupo de trabalho para estudar fontes alternativas de financiamento da segurança social e não exclui uma abordagem de reforço das contribuições assente na lógica do valor acrescentado líquido das empresas. “Estamos a aprofundar a via do valor acrescentado líquido”, referiu ao Dinheiro Vivo o presidente da CCP, acentuando que uma solução deste género (que pondere este indicador com o número de trabalhadores) não teria o impacto negativo no investimento que poderia surgir com a criação de uma taxa sobre os lucros das empresas que funcionasse de forma idêntica ao IRC.

Há mais de uma década que a CGTP defende que a TSU não deve assentar apenas nas remunerações dos trabalhadores – para não penalizar os sectores de mão de obra intensiva – mas no valor acrescentado líquido. “Estamos a discutir na Concertação Social as reformas antecipadas, faz sentido que conjuguemos esta discussão com a questão da sustentabilidade da segurança social”, precisou José Augusto Oliveira, da Inter.

A nível parlamentar, a aplicação de uma taxa contributiva sobre os lucros das empresas é também a opção que colhe o apoio do PCP e do BE. “Entendemos ser justo que uma empresa com lucros de milhões e com poucos trabalhadores dê uma contribuição adicional”, precisou ao Dinheiro Vivo Diana Ferreira, do PCP.

Ontem, no Fórum da TSF, o ministro Vieira da Silva manifestou disponibilidade para discutir fontes de financiamento alternativas na segurança social, mas salientou a necessidade de se fazer uma discussão “informada” e com tempo. A evolução das receitas dão-lhe essa folga temporal: entre janeiro e abril, cresceram 5,5% e prevê-se que durante o ano ultrapassem os 15 mil milhões de euros. “Não são sinais de risco iminente, mas os desafios são significativos”. Mostrou também reservas sobre soluções que possam penalizar as empresas mais tecnológicas e inovadores, porque seria um sinal de anti-modernização.

Para José Soeiro, do BE, “faz sentido” que se tenha em conta a nova realidade das empresas que geram elevados valores acrescentados líquidos e um número reduzido de trabalhadores. “Acreditamos que é possível encontrar uma forma de financiar a segurança social que seja mais justa na distribuição do esforço dos vários sectores e que não penalize as empresas que mais criam emproo”, precisou.

A bancada do CDS/PP assiste com surpresa a esta subida do tom na necessidade de «encontrar novas fontes de financiamento. Ao /Dinheiro Vivo Filipe Anacoreta Correia, “Não se percebe. Num dia o governo está a alterar o sistema de pensões, agora fala-se em novas fontes de financiamento”.

Lucília Tiago
Veja mais em: https://www.dinheirovivo.pt/economia/subida-de-tsu-e-solucao-mais-rapida-para-financiar-seguranca-social/

5 de maio de 2017

18 mil vão poder pedir reforma antecipada sem penalização

Nova proposta do governo sobre reformas antecipadas entrará em igor em três momentos diferentes


O novo regime de reformas antecipadas vai entrar em vigor em três fases distintas. A primeira inicia-se ainda este ano e abrange os 18 mil trabalhadores com 48 anos ou mais de descontos ou que começaram a descontar antes dos 15 anos e somam já pelo menos 46 de carreira contributiva. Podem reformar-se sem qualquer penalização. Aquele número inclui ainda os que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e que, por isso, terão um desagravamento na penalização mensal por antecipação.

Proteger as carreiras contributivas muito longas e garantir a sustentabilidade da Segurança Social são os dois princípios que norteiam a proposta que o ministro Vieira da Silva levou ontem à concertação social – agora já numa versão mais completa do que nas duas anteriores reuniões. O modelo incorpora várias alterações, mas não agrada ainda aos parceiros sociais, nomeadamente CGTP e UGT.

A proposta que está agora em cima da mesa prevê que possam aceder à reforma antecipada, sem qualquer penalização ou corte, as pessoas com carreiras contributivas de 48 ou mais anos. A este grupo, o governo junta um outro a quem também será concedida a possibilidade de sair para a reforma antes da idade legal sem qualquer penalização. Estão neste caso as pessoas que à data da reforma tenham pelo menos 60 anos de idade e 46 de descontos e tenham começado a descontar antes dos 15 anos de idade.

Para os que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e à data da reforma reúnam a dupla condição de ter pelo menos 60 anos e 40 de carreira terão, por seu lado, uma suavização na penalização mensal. O que significa isto? Nestes casos, o corte será de 0,4% e não de 0,5% por cada mês de antecipação. Mas o novo regime vai mais além e dirige-se a todas as pessoas que aos 60 anos de idade tenham pelo menos 40 de descontos. Os dados que a equipa do ministro Vieira da Silva ontem levou à concertação social revelam que atualmente existirão cerca de 21 509 pessoas que reúnem aquela dupla condição.

Nestes casos, a carreira permite reduzir a idade de acesso à reforma sem penalização, mas caso o trabalhador queira sair antes, terá de contar com o corte de 0,5%. Eliminada para todos estes trabalhadores será a penalização por via do fator de sustentabilidade, que atualmente é de 13,88%.

Vieira da Silva adiantou também que a segunda fase deste novo regime abrangerá as pessoas com pelo menos 63 anos (desde que aos 60 tivessem 40 de descontos), enquanto a terceira fase será dirigida aos que tenham entre 60 e 62 anos (sendo igualmente necessário observar o requisito de ter chegado aos 60 anos de idade com 40 de carreira). E garantiu apenas que o novo regime de reformas antecipadas será aplicado nesta legislatura. A entrada em vigor destas fases é relevante para quem esteja a pensar reformar-se antecipadamente. As regras agora em vigor já o permitem, mas se uma pessoa com 62 anos de idade e 41 de descontos, por exemplo, avançar para a reforma antes de a terceira fase estar no terreno, terá de contar com o corte na pensão por via do fator de sustentabilidade. E este não desaparecerá quando o novo regime entrar em vigor.

A despesa com as reformas antecipadas rondará os 306,1 milhões de euros, mas o custo total rondará os 333 milhões de euros, já que os futuros reformados deixarão de fazer descontos para a segurança social. Este dado foi ontem apresentado aos parceiros sociais como sendo um valor acomodável nas necessidades de equilíbrio das contas públicas e de sustentabilidade da Segurança Social.

Mas estas contas não convencem a CGTP, com Arménio Carlos a insistir num modelo de saídas sem penalização aos 40 anos de descontos. “Criou-se uma grande expectativa junto dos trabalhadores com este regime e se a resposta do governo não corresponder, e se se mantiverem as penalizações, este processo acaba mal”, precisou o líder da CGTP. Carlos Silva acentuou que a UGT também defende a reforma aos 40 anos de descontos sem penalização, mas afirmou que também é necessário perceber com mais detalhe quanto é que esta medida custará e quais os recursos financeiros que a poderão sustentar.

O Governo apresentou ainda propostas para reforçar a proteção na parentalidade e vai alargar de 15 para 20 dias úteis a licença parental que é gozada pelo pai, sendo cinco gozados após o nascimento e os restantes até a criança fazer 30 dias.

Lucília Tiago
https://www.dinheirovivo.pt/economia/18-mil-vao-poder-pedir-reforma-sem-penalizacao/

17 de abril de 2017

Quer candidatar-se às eleições da ADSE? Junte uma lista e cem assinaturas

A ADSE vai eleger quatro representantes dos beneficiários para o novo Conselho Geral e de Supervisão, num processo onde os 836 mil titulares podem votar. E concorrer, se reunirem determinadas condições. Saiba quais.


A ADSE está a organizar as eleições para os quatro representantes dos beneficiários que terão assento no Conselho de Supervisão do novo instituto público. A escolha será realizada por voto electrónico, por correspondência e, presencialmente, em algumas cidades do país.

O projecto final de regulamento eleitoral, a que o Negócios teve acesso, prevê que os cerca de 836 mil beneficiários titulares possam votar mas também se possam candidatar, desde que reúnam algumas condições.

Quando vão ser as eleições?

Os prazos fixados nos sucessivos projectos de portaria são cada vez mais curtos. Está agora previsto que a Comissão Eleitoral marque a data com uma antecedência mínima de 50 dias, quando inicialmente se previam 90 dias. Isso só poderá acontecer depois de a portaria que está em fase final de negociações ser publicada.

O que faz o representante dos beneficiários?

Os quatro representantes dos beneficiários farão parte do Conselho Geral e de Supervisão, juntamente com três representantes dos sindicatos e dois dos reformados, entre outros membros. Têm funções de fiscalização e essencialmente consultivas em relação às principais actividades e documentos da ADSE. É este órgão que elege um dos dois vogais do novo instituto público.

Quem pode concorrer?

Desde logo, é necessário que os beneficiários constituam uma lista com quatro membros efectivos (que sejam beneficiários titulares) e até quatro membros suplentes, com inscrição válida e descontos em dia, cuja inscrição nunca tenha sido suspensa como medida sancionatória. O processo deverá ser subscrito, no mínimo, por 100 beneficiários titulares e inscritos na ADSE, que têm de assinar a lista com o seu nome completo e número de beneficiário.

Além disso, o novo documento reforça as exigências de transparência sobre os candidatos. Face às versões anteriores, acrescenta que além de conter a identificação dos membros das listas, o currículo e o manifesto eleitoral, o processo de candidatura deve conter a "declaração de interesses dos membros das listas, onde conste nomeadamente os cargos, funções, e actividades públicas e privadas a exercer cumulativamente com o mandato e os apoios ou outros benefícios recebidos".

Candidaturas eram individuais

Inicialmente, estava previsto que pudessem ser apresentadas candidaturas individuais (sem necessidade de lista). A alteração para um processo de listas foi criticada por algumas das associações interessadas, como a APRe! ou a Associação 31 de Maio, que entendem que desta forma se restringem as possibilidades de candidaturas independentes, e defendida por alguns sindicatos, como a Fesap, que consideram que desta forma se dá consistência às candidaturas, tal como o Negócios noticiou na semana passada. Algumas destas estruturas, que poderão ter outros lugares no Conselho, admitem constituir ou apoiar candidatos.

Qual será o método?

Ao contrário do que estava previsto nas versões anteriores, a ADSE prevê um sistema de lista mas por método de Hondt. Significa isto que no grupo de quatro membros efectivos que forem escolhidos através das eleições poderão estar candidatos de diferentes listas, já que o método é proporcional.

Como vão ser divulgadas as eleições?

Já estava previsto que a data, as listas, os manifestos, os locais e formas de voto fossem divulgadas no portal da ADSE, em dois jornais diários e por correio electrónico. Agora, fica decidido que a informação também pode ser dada por SMS quando os beneficiários tenham disponibilizado o número de telemóvel e por carta para os beneficiários não abrangidos pelas anteriores formas de comunicação.

Protecção de dados é outra das preocupações

A gestão dos dados dos beneficiários titulares, que serão incluídos nos cadernos eleitorais, é outra das preocupações levantadas neste processo inédito. O projecto de portaria prevê que os cadernos eleitorais - que contêm os nomes completos dos beneficiários com direito a voto e o respectivo número de beneficiário – e que os membros das listas os possam consultar em qualquer altura. Os sindicatos temem que, sem protecção adequada, a lista de beneficiários possa ser usada para fins indevidos ou comerciais. Na semana passada a Fesap pediu que o processo fosse sujeito a um parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Como e onde se vota?

Está previsto o voto electrónico, por correspondência e em urna. Só votam os candidatos beneficiários (e não os familiares). O voto electrónico é feito pela internet a todos os que que tenham feito o registo prévio "preferencialmente" até 48 horas antes da eleição. No caso do voto por correspondência, o boletim poderá ser impresso do portal da ADSE ou, "face a expressa solicitação do beneficiário com antecedência de doze dias", remetido por correio pela ADSE, que tem dois dias para o enviar. As urnas para voto presencial só estarão disponíveis em algumas cidades: Porto, Coimbra, Lisboa, Évora, Faro "e ainda nos locais a designar nas regiões autónomas".

Sindicatos e associações queriam mais urnas presenciais

O reduzido número de locais para a votação presencial foi outra das críticas apontadas por sindicatos e associações de reformados. Nesta versão final está previsto que as votações se realizem em cinco cidades do continente "e ainda nos locais a designar nas regiões autónomas".Os críticos argumentam que a opção por um processo electrónico poderá não ser a mais adequada para uma parte dos beneficiários titulares, dos quais 328 mil são aposentados. Ainda assim, a ADSE reforçou as garantias de divulgação por correio e de voto por correspondência, definindo os prazos para pedido e envio do boletim de voto.

Quem organiza?

O processo é organizado pela ADSE e supervisionado por uma Comissão Eleitoral, que além de fiscalizar o processo resolve dúvidas, decide reclamações e apura os resultados. A comissão é composta pelos membros do conselho directivo, três membros dos sindicatos e dois das associações de reformados. As deliberações são tomadas por maioria mas comissão é presidida pelo Presidente da ADSE, que em caso de empate tem voto de qualidade.

Catarina Almeida Pereira

11 de abril de 2017

Estimulação cerebral devolve autonomia a 900 doentes

Assinala-se hoje o Dia Mundial da Doença de Parkinson, uma patologia que afeta cerca de 18 mil portugueses. A colocação de elétrodos no cérebro alivia os sintomas motores


"No dia 12 de setembro de 2016 recomecei uma nova vida. Voltei a fazer coisas simples que tinha deixado de fazer há 8 anos, como comer de garfo e faca ou conduzir." Foi nesse dia que Vasco Pereira, de 62 anos, foi submetido a uma cirurgia de estimulação cerebral profunda, intervenção que permite reduzir os sintomas motores da doença de Parkinson e as dosagens de medicação. "Estava a viver num lar, mas consegui voltar para casa. Faço uma vida normal", conta ao DN.

Vasco tinha 45 anos quando lhe foi diagnosticada a doença de Parkinson, uma patologia neurodegenerativa para a qual não há cura nem prevenção, que se caracteriza por tremores, rigidez, lentificação dos movimentos, instabilidade postural. Está também associada a problemas no sono e alterações cognitivas. Descrita há 200 anos pelo médico James Parkinson, é uma doença que afeta cerca de 18 mil pessoas em Portugal. Em casos específicos, os doentes são indicados para fazer a cirurgia de estimulação cerebral profunda, que não trava a progressão da doença, mas ajuda a reduzir os sintomas. De acordo com os dados cedidos ao DN pela empresa de tecnologia médica Medtronic, foram realizadas cerca de 900 intervenções no país desde 2002.

"Grande parte dos sintomas motores deve-se à perda de um neurotransmissor, a dopamina, que causa uma série de alterações no cérebro", explica ao DN Marcelo Mendonça de Sousa, neurologista no Hospital Egas Moniz (CHLO), uma das seis unidades que realizam a minuciosa cirurgia em Portugal. Desde os anos 50 que há fármacos para a doença, contudo "o grande problema é que são muito eficazes no início do tratamento, mas cerca de cinco anos depois metade dos doentes tem complicações motoras". A medicação deixa de fazer efeito com muita rapidez e ocorrem discinesias: "Movimentos aberrantes, involuntários, altamente disruptivos para a qualidade de vida do doente."

Ao fim de dez anos, quase 80% dos doentes passa por isso, o que requer ajustes frequentes da medicação. "Mas nem todos os doentes se conseguem tratar com esses ajustes. É para esse grupo que a cirurgia está recomendada", explica o cirurgião, ressalvando que a intervenção não pode ser realizada se existirem doenças psiquiátricas ou alterações cognitivas.
No início do tratamento, a medicação tende a funcionar bem. "É a chamada lua-de-mel", indica Paulo Bugalho, neurologista responsável pela consulta das doenças de movimento no mesmo hospital.

Segunda lua-de-mel
A cirurgia, que será indicada "para cerca de 10% dos doentes" - sobretudo os mais novos -, é "a segunda lua-de-mel". "É muito eficaz e resulta numa melhoria grande em termos de qualidade de vida", destaca. A esmagadora maioria dos doentes continua a fazer medicação, mas em doses mais reduzidas.

A operação, que consiste na colocação de dois pequenos elétrodos através de pequenos orifícios no crânio, dura cerca de oito horas e é realizada com anestesia local. Carla Reizinho, neurocirurgiã no Hospital Egas Moniz, explica que, antes de começar, é feita uma TAC, que é fundida com uma ressonância magnética realizada anteriormente, de forma a determinar "exatamente o alvo [núcleo de substância cinzenta a estimular] e a trajetória" para a colocação dos elétrodos.

Com o doente acordado durante a cirurgia, é possível perceber se melhora os tremores, por exemplo, ou se existe algum efeito adverso à medida que é feita a estimulação. Depois de determinado o sítio mais seguro, são "substituídos os elétrodos provisórios pelos definitivos". Só depois disso é administrada anestesia geral, para fazer a conexão dos elétrodos a uma espécie de pacemaker que é colocado na região abaixo da clavícula. Uma cirurgia que, segundo a especialista, também tem sido usada em casos de epilepsia refratária, dor crónica e perturbação obsessivo-compulsiva e que está em estudo para bulimia, anorexia, Alzheimer. Custa 25 mil euros, mas traduz-se numa redução dos fármacos.

Acompanhamento pré e pós
Depois da cirurgia, a voltagem elétrica do dispositivo vai sendo alterada de forma a obter a melhor resposta. É nessa fase que se encontra Daniela, uma doente de 38 anos, que pediu para não ser identificada, porque receia que a exposição a possa condicionar no futuro. "A minha expectativa é adquirir equilíbrio e mobilidade para manter a minha profissão e ser mãe." Cerca de dois meses após a cirurgia, Daniela fala numa "evolução brutal". Diz que não tem movimentos involuntários e dores e que faz "muita coisa que não fazia". "Tinha picos em que me movimentava excessivamente, outros em que ficava completamente parada."

Daniela teve os primeiros sintomas há quatro anos, com apenas 34 anos. "A idade é o principal fator de risco, mas a doença pode ser diagnosticada em pessoas mais novas", afirma o neurologista Marcelo Mendonça de Sousa. As causas continuam desconhecidas. "Sabe-se que em 5% dos casos há uma causa genética e que há a influência de fatores ambientais."

Em Portugal, um estudo epidemiológico feito em 2014 revelou uma prevalência estimada de 180 casos por cada cem mil habitantes. "Espera-se que o número aumente à medida que a população vai envelhecendo, uma vez que é uma doença relacionada com a idade", explica Paulo Bugalho, que também é professor na Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa.

A doença surge muitas vezes associada a depressões. "Mexe muito com a parte psicológica. Os doentes têm altos e baixos e há muitas alterações no humor", sublinha Fernando Pereira, responsável pela delegação do Norte da Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson. Casado com uma doente que foi submetida à cirurgia, diz que a mulher passou a "andar e a fazer uma vida normal, o que não acontecia". Rejeitou o primeiro implante, em 2008, mas colocou um novo em 2010. Como em qualquer intervenção cirúrgica, há o risco de hemorragia e infeção, bem como outros associados aos elétrodos, mas os médicos dizem que as complicações são raras.

Joana Capucho

10 de abril de 2017

Reformas antecipadas: 13 perguntas e respostas sobre o novo regime


O governo já apresentou as linhas gerais do novo regime de reformas antecipadas. Fique a par dos pontos essenciais. 

Quem vai poder reformar-se antecipadamente?
Com o novo regime, poderão aceder à reforma antecipada os trabalhadores que descontam para a segurança social e que tenham pelo menos 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva. Atualmente estas são também as condições para a reforma antecipada mas, na verdade as regras agora em vigor, correspondem a um regime transitório que está a substituir o que permite as saídas antecipadas aos 55 anos de idade e 30 de serviço (e que foi suspenso pelo atual governo depois de se ter verificado que dava origem a cortes muito avultados no valor das pensões).

Como funciona o novo regime?
No novo regime, as carreiras contributivas longas são valorizadas, sendo atribuída uma bonificação às pessoas que tenham 41 anos ou mais de descontos. Esta bonificação foi desenhada de forma a que estas pessoas passem a ter uma idade de reforma ‘pessoal’ (ou seja, uma idade de acesso à reforma por inteiro diferente e mais baixa da idade legal em vigor).

Como é definida esta idade ‘pessoal’ da reforma?
O governo elaborou uma tabela que permite a qualquer pessoa ficar a saber a idade com que pode entrar na reforma sem sofrer qualquer corte e que prevê o seguinte:
  • com 41 anos de carreira a reforma chega 65 anos e 11 meses;
  • com 42 anos de carreira baixa para os 65 anos e 7 meses de idade;
  • com 43 anos de descontos é possível aceder à reforma aos 65 anos e 3 meses;
  • com 44 a reforma é aos 64 anos e 10 meses de idade;
  • com 45 anos baixa para os 64 anos e 4 meses;
  • com 46 anos de descontos a reforma é aos 63 anos e 10 meses;
  • com 47 anos de descontos a reforma por inteiro acontece aos 63 anos e 3 meses de idade
O que acontece à penalização mensal?
As reformas antecipadas manterão uma penalização que é de 0,5% por cada mês antes da idade da reforma. A grande diferença face ao sistema agora em vigor é que, para os que têm entre 41 e 47 anos de descontos, esta penalização não tem por referência a idade legal da reforma (que está este ano balizada nos 66 anos e 3 meses), mas a sua idade ‘pessoal’ de reforma. Exemplificando. Uma pessoa que tenha feito agora 62 anos e possua 44 anos de descontos terá uma penalização mensal de 25,5% – a que acresce um corte de 13,88% por via do fator de sustentabilidade. No novo regime, uma pessoa com estas características ou espera até aos 64 anos e 10 meses para ter a reforma por inteiro ou sai aos 62 anos do mercado de trabalho mas com uma penalização mensal mais baixa, de 17% neste caso.

Esta idade ‘pessoal’ vai mudando ao longo dos anos?
Sim. O regime prevê que aquela tabela evolua da mesma forma que a idade legal também vai aumentando de forma a incorporar o aumento da esperança média de vida. Para 2018, já se base que a idade legal avançará para os 66 anos e 4 meses.

No novo regime o que acontece ao corte do fator de sustentabilidade? 
É eliminado. Ou seja, as reformas antecipadas deixam de ter o corte por via do fator de sustentabilidade. Este fator passa apenas a ser relevante para determinar a nova idade legal de saída para a reforma.

E as pessoas com carreiras contributivas de 48 anos?
Estas pessoas podem aceder à reforma antecipada assim que o novo regime entrar em vigor e sem qualquer penalização porque nestes casos o corte de 0,5% por cada mês de antecipação não se aplica.

O serviço militar no ultramar é contado a dobrar?
Tudo indica que sim, pelo que a contagem dos anos de carreira contributiva terá em conta estas situações.

Haverá regras diferentes para quem começou a trabalhar muito cedo?
Sim. Está previsto que as pessoas que começaram a descontar antes dos 16 anos tenham uma penalização mensal inferior a 0,5% caso decidam reformar-se antecipadamente.

O novo regime vai aplicar-se aos funcionários públicos?
Não. Pelo menos para já isso não acontecerá. Porque, como tem explicado o governo, o que está a ser discutido e alterado é o regime das reformas antecipadas no sector privado, que se encontra suspenso. Na função pública as saídas antecipadas nunca estiveram fechadas e podem ocorrer desde que o trabalhador tenha 55 anos de idade e 30 de descontos. O ministro Vieira da Silva não rejeita que algumas das novas regras possam ser transferíveis para o regime da função pública, mas para já não está prevista nem em análise qualquer mudança.

Quem começou a carreira contributiva na CGA e depois mudou para o sector privado beneficia do novo regime?
Sim.

O novo regime de reformas antecipadas é mais generoso do que o atual?
Sim, pode dizer-se isso. As diferenças começam logo no facto de se acabar com a corte nas pensões por via do fator de sustentabilidade. Mas há mais. Atualmente a penalização mensal tem sempre por referência a idade legal de saída para a reforma (66 anos e 3 meses); no novo, a penalização é feita com base na idade de reforma ‘pessoal’. Outra diferença é que a bonificação atribuída às carreiras longas é mais generosa. Atualmente, cada ano de descontos além dos 40 faz recuar em três meses a idade legal da reforma, com o limite de 65 anos. O novo sistema bonifica mais os anos de desconto e não tem aquele limite. Prova disso mesmo é, por exemplo, quem tem 44 anos de carreira consegue reformar-se 2 anos e 2 meses mais cedo.

Quando entram em vigor as novas regras?
Ainda este ano, mas o sistema entrará em vigor de forma faseada. A proposta final do governo será conhecida no início de maio, havendo ainda depois que finalizar a discussão na Concertação Social e
cumprir os passos legislativos que uma mudanças destas acarreta.

Lucília Tiago

9 de abril de 2017

Doença de Parkinson vai aumentar em Portugal

A doença de Parkinson, a patologia neurodegenerativa mais prevalente a seguir à de Alzheimer e que já afeta quase 20 mil portugueses, vai aumentar com o envelhecimento da população


"A prevalência da doença é grande e temos dificuldade em ter estudos epidemiológicos em Portugal, mas fizemos um com o apoio da Associação de Doentes de Parkinson e a prevalência estimada é de 180 por 100 mil habitantes", disse à agência Lusa a neurologista Cristina Januário do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC).

Na terça-feira, 11 de abril, assinala-se o Dia Mundial da doença, que atinge mais de uma em cada mil pessoas na Europa. É a data de nascimento do médico James Parkinson, o primeiro a descrever a doença faz precisamente 200 anos.

Salientando que a doença de Parkinson é "também uma patologia do envelhecimento", a médica Cristina Januário alerta que a população portuguesa está a envelhecer, o que aumenta a sua prevalência.

Apesar de a doença ser progressiva e de ainda não se poder travar o seu curso, alguns doentes conseguem reunir os requisitos para se submeterem a uma terapêutica disponível desde 2002 em Portugal, que consiste no implante de um dispositivo que estimula núcleos específicos no cérebro.

Nos últimos anos, várias centenas de doentes em Portugal recuperaram autonomia e mobilidade através daquela cirurgia inovadora, que trouxe melhorias significativas na qualidade de vida dos pacientes ao baixar as dosagens de medicação e ao reduzir os sintomas motores.

"A eficácia desta intervenção depende muito da seleção dos doentes, porque nem todos podem ser submetidos à cirurgia, nem todos têm eficácia com esse tratamento. E depois há um acompanhamento no pós-operatório que é fundamental", considerou o neurologista Fradique Moreira, da consulta de estimulação cerebral profunda nos CHUC.

A cirurgia é normalmente feita a doentes com estádios mais avançados da doença, mas que tenham uma boa resposta à levodopa, fármaco que substitui o défice de dopamina, um neurotransmissor que deixa de ser fabricado com a doença de Parkinson.

De acordo com o especialista, existem três etapas fundamentais para o sucesso da cirurgia.

"A seleção criteriosa, saber o doente que temos à frente e gerir as suas expectativas, e o acompanhamento pós-operatório".

Para Cristina Januário, o grande objetivo da intervenção passa por baixar a dose de medicamentos que o doente toma, porque tem efeitos secundários, e reduzir os sintomas motores.

"Conseguimos dar uma boa qualidade de vida e melhorar os sintomas que já não estavam a ser controlados pela medicação. O doente fica com uma boa capacidade motora, mas a doença continua a progredir, pois é degenerativa e ainda não conseguimos travar o seu curso"


Segundo Fradique Moreira, no acompanhamento pós-operatório é feita uma gestão entre a estimulação que é fornecida ao doente e a gestão também da medicação.

"Não se opera o doente e o processo está terminado. O objetivo é restabelecer o funcionamento normal de um circuito cerebral anómalo, através da aplicação de um estímulo elétrico num núcleo específico que faz parte desse circuito, que servirá de marca-passo para o funcionamento celular", explicou o neurologista, salientando que é necessário ajustar e regular o aumento da estimulação e o decréscimo da medicação.

No CHUC, unidade que realiza esta intervenção desde final de 2012, já foram operadas cerca de 40 doentes, numa média de cerca de um por mês, mas o objetivo é continuar a crescer.

Anualmente, a especialidade de doenças do movimento naquela unidade hospitalar realiza cerca de 2.600 consultas, sendo maioritariamente referentes à doença de Parkinson.

O grande desafio da doença, que afeta quase 20 mil portugueses, é descobrir o mecanismo que leva um grupo de neurónios a deixar de produzir a substância dopamina, considerou a neurologista Cristina Januário.

"O grande desafio passa, sobretudo, por entender qual o mecanismo que leva a que aqueles neurónios deixem de produzir a substância que deviam produzir, aí é que será a forma mais interessante de atuar", frisou a especialista do CHUC.

7 de abril de 2017

Reformas antecipadas vão ter menos cortes

A partir dos 41 anos de descontos, idade de reforma encolhe a um ritmo progressivo, indo mais longe do que o atual: aos 48 anos de contribuições e 60 de idade, pensões não têm cortes.


A idade de reforma vai baixar à medida que aumentam os anos de descontos, num regime mais progressivo do que o atual. O fator de sustentabilidade — que retira 13,88% às pensões antecipadas iniciadas em 2017 — desaparece, e, afinal, o corte de 0,5% por cada mês de antecipação não será ajustado.

Atualmente, a idade de reforma baixa quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40, mas com o limite de 65 anos. Ou seja, no máximo, a idade de reforma — 66 anos e três meses em 2017 — recua até aos 65 anos no caso de um trabalhador com 44 ou mais anos de contribuições. Com o novo regime, este limiar poderá baixar dos 65 anos. Mas as reformas antecipadas continuarão acessíveis, na Segurança Social, apenas a quem tem mais de 60 anos de idade e 40 de descontos — uma regra que era transitória e que passará a definitiva,

O fator de sustentabilidade (13,88% em 2017) cai mas, ao mesmo tempo, também desaparece uma outra norma que permitia suavizar os cortes nas pensões de quem já tem mais de 40 anos de carreira.

Questionado sobre as implicações do novo regime e se nenhum trabalhador sairia a perder com as novas regras, Vieira da Silva explicou que o objetivo é “que as penalizações sejam menos pesadas”, já que estas “eram, em muitos casos, impeditivas do direito à reforma antecipada”. À margem da reunião de concertação social, o ministro do Trabalho acrescentou ainda que o novo regime vai “permitir que mais pessoas tenham capacidade de acesso à reforma sem ter penalizações algumas”.

O quadro seguinte, apresentado aos parceiros sociais, explica o ajuste individual da idade de reforma pensado pelo Governo, ainda sujeito a alterações. Tal como agora, a redução é de quatro meses por cada ano de descontos entre 41 e 43. A partir dos 44 anos de contribuições, a redução começa a ser mais significativa — atualmente, não é possível sequer baixar do limiar dos 65 anos. Quando o trabalhador atingir 48 anos de descontos, sabe que não terá qualquer corte no valor da sua pensão, desde que atinja o patamar mínimo dos 60 anos de idade.


Para quem abandonar o mercado de trabalho antes da idade referente ao seu caso concreto, verá a penalização calculada face a este referencial. O corte é de 0,5% por cada mês, o mesmo que já vigora e que o ministro Vieira da Silva chegou a admitir que seria ajustado.

É preciso não esquecer que a idade normal de reforma continuará a aumentar ano após ano, acompanhando a esperança de vida — em 2017, fixa-se em 66 anos e três meses, em 2018 aumentará um mês. Quer isto dizer que os valores apresentados no quadro terão de ser ajustados todos os anos.

“Para aqueles que não tenham os 48 anos [de contribuições], por cada ano que trabalham acima dos 40 anos há um fator de redução da sua idade de reforma”, que “é progressivo”, explicou o ministro do Trabalho. “O modelo beneficia mais à medida que a carreira contributiva vai crescendo”, acrescentou.

Quem começou a trabalhar antes dos 16 anos pode vir a ser exceção


O corte de 0,5% por mês de antecipação mantém-se, mas “com eventual exceção” para “os trabalhadores que começaram a sua carreira contributiva antes dos 16 anos”, indicou ainda Vieira da Silva. No documento distribuído aos parceiros, o Governo explica que, neste caso concreto, quem tem entre 45 e 47 anos de descontos verá aplicado “um menor fator de penalização mensal por antecipação”. Mas Vieira da Silva ainda não adiantou o valor em causa.

Para já, o Governo ainda não divulgou estimativas quanto ao número de pessoas que podem vir a ser afetadas pelo novo regime. O ministro do Trabalho garante que “são muitos milhares as pessoas que são abrangidas” pelas mudanças, mesmo no caso de carreiras de 48 anos.

O novo regime deverá entrar em vigor de forma faseada, afirmou ainda Vieira da Silva.

Regras não mudam para já nos regimes de desemprego e Função Pública


Estas regras aplicam-se apenas ao regime contributivo da Segurança Social. Para já, nem o regime de reforma por desemprego de longa duração nem as regras aplicáveis aos funcionários públicos terão alterações, embora o ministro não rejeite a hipótese de ajustamentos no futuro. Quer isto dizer que, para já, estes regimes continuam a ter regras próprias, sendo afetados nomeadamente pelo fator de sustentabilidade.

Cristina Oliveira da Silva

6 de abril de 2017

Portugal com “demasiados idosos obesos” por falta de exercício físico

Os níveis “muito baixos” de atividade física levam a que existam em Portugal “demasiados idosos obesos”, concluiu Nuno Borges, professor da faculdade de Ciências da Nutrição do Porto, instituição que hoje promove o primeiro Seminário de Nutrição e Envelhecimento.

“A população idosa portuguesa é a que menos se mexe”, comparativamente à de outros países europeus, explicou o docente da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP), quando questionado pela Lusa sobre os principais problemas que afetam a nutrição dos idosos.

Segundo o docente, o isolamento, a má alimentação, os baixos níveis de exercício físico e a consequente perda de locomoção são os fatores que mais influenciam negativamente o estado nutricional dos idosos portugueses.

Para o especialista, campanhas de sensibilização e programas específicos para esta população seriam duas das possíveis soluções para os problemas indicados, o que lhes permitiria “sair do isolamento” e ter “maior convívio e atividade”.

“Há idosos que não conseguem garantir o acesso diário aos alimentos”, refere, apontando as condições económicas, o facto de não conseguirem ir sozinhos ao mercado, não terem quem lhes faças as compras, não conseguirem cozinhar ou a dependência de familiares “que lhes falham”, como as principais razões.

Nuno Borges é um dos responsáveis pelo estudo Nutrition UP 65, desenvolvido pela FCNAUP, cujo objetivo foi avaliar o estado nutricional dos portugueses com mais de 65 anos e aumentar o conhecimento dos profissionais de saúde, criando mudanças a médio e longo prazo na vida da população idosa.

Também o défice de vitamina D é “excessivamente elevado”, acarretando uma série de consequências, principalmente a nível ósseo.

“Apesar de ser um problema nutricional, não se consegue resolver apenas com comida (são poucos os alimentos que contêm essa vitamina) nem com o apanhar mais sol, visto que os idosos não têm a mesma capacidade de síntese desta vitamina”, explicou, acrescentando que, no inverno, deverá ser muitas vezes necessário recorrer a suplementos para corrigir os níveis.

O facto de os idosos beberem “pouca água e muito álcool” (resultado do Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física – IAN-AF, apresentado em março), faz com que apresentem níveis de desidratação elevados.

“Temos que convencer esta população a beber mais água, chás e infusões, porque a água que consomem na sopa e noutros alimentos não chega”, acrescentou.

O consumo excessivo de sal por parte de 85% desta população é outra situação “preocupante” para Nuno Borges.

“Os idosos consomem cerca de oito gramas diárias de sal, valor elevado quando comparado com o máximo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que são cinco gramas”, esclarece.

A redução do consumo do sal, para o investigador, representa a diminuição do risco da hipertensão arterial, uma doença que mais afeta os idosos, e os consequentes acidentes vasculares cerebrais (AVC), que são “a principal causa de morbilidade e mortalidade em Portugal”.

Os resultados da avaliação nutricional dos idosos e as recomendações resultantes do Nutrition UP 65 vão ser apresentados hoje, às 14:30, no auditório da Biblioteca Almeida Garrett, no Porto, durante o primeiro Seminário de Nutrição e Envelhecimento, que marca o encerramento do projeto.

As conclusões da segunda vertente do projeto passou pela aposta na formação certificada de profissionais de saúde e de cuidadores que lidam com os idosos, componente que Nuno Borges acredita ser “tão importante como os resultados”, também serão hoje divulgadas.

LUSA

1 de abril de 2017

O Perfil do pensionista português: 74 anos e uma reforma inferior a 500 euros

A duração média da carreira contributiva não chega a 27 anos. Um número longe dos 48 anos de descontos a partir dos quais o Governo propõe uma pensão sem cortes.



O típico pensionista português tem 74 anos, mora no interior do país e recebe uma reforma que não chega a 500 euros, para a qual descontou cerca de 27 anos e com a qual vai viver perto de uma década. Este é, pelo menos, o perfil que se pode traçar, segundo os dados mais recentes que integram o Relatório da Conta da Segurança Social de 2015.

Numa altura em que se debatem as alterações às reformas antecipadas, há um dado que salta à vista: a duração média da carreira contributiva que, em dezembro de 2015, era de 26,8 anos. Ou seja, um número que está bem longe dos 48 anos de descontos, que é a meta traçada pelo Governo a partir da qual as futuras pensões não irão sofrer qualquer corte.

O universo de abrangidos pela nova medida dos 48 anos de descontos (a partir dos 60 de idade) que está ainda a ser negociada entre o Governo e os parceiros sociais e políticos não é conhecido. Mas segundo Teresa Garcia, professora no ISEG e especialista em Segurança Social, “o número de pessoas que começou a trabalhar aos 12 anos e que concomitantemente tenha feito descontos para a Segurança Social é mínimo”, ou seja, “o universo de pessoas abrangidas pela medida “deve ser absolutamente residual”, acrescenta a especialista, defendendo que os cálculos deveriam constar na proposta do Governo.

Este limite proposto pelo Ministério de Vieira da Silva está, aliás, em discussão com o Bloco de Esquerda e o PCP, partidos da maioria parlamentar que reclamam pensões antecipadas sem reduções com menos anos de descontos. Os comunistas insistem que qualquer pessoa com 40 anos de contribuições deve poder reformar-se sem cortes, enquanto o Bloco, que defendia o mesmo princípio, diz que “a solução terá de ser mais justa” do que a apresentada pelo Executivo.

Também não se sabe qual o impacto que o novo modelo terá no perfil atual do pensionista. Em traços gerais, as novas regras acabam com o fator de sustentabilidade, que corta 13,88% às pensões antecipadas, mas mantêm uma penalização face à idade legal (este ano é de 66 anos e três meses) que, por sua vez, continuará a subir associada à esperança média de vida. O objetivo principal, segundo o Governo, é beneficiar quem tem mais de 40 anos de descontos para a Segurança Social.
“O perfil dos pensionistas sofre alterações que dependem de um conjunto de diversas variáveis, nomeadamente a maturação do sistema”, explica Teresa Garcia. “É expectável e desejável” que a carreira contributiva seja cada vez mais longa, que o pensionista viva mais tempo e que tenha uma reforma mais adequada às suas necessidades, diz a especialista. Porém, Teresa Garcia considera que “a realidade pode não ser assim, dependendo do que se passa no mercado de trabalho e nas condições de bem-estar que contribuem para esperanças médias de vida maiores”.

Pensão média subiu 16 euros em cinco anos

Os dados da conta da Segurança Social mostram que, entre 2011 e 2015, o valor médio da pensão de velhice do regime geral aumentou de 418 euros para 434 euros. Resumindo, em cinco anos o valor médio subiu 16 euros. O acréscimo deveu-se sobretudo à entrada de novos pensionistas, mas a maior subida observou-se em 2013 com a reposição dos subsídios de férias e de Natal. Este ano, é de esperar que o valor médio suba de forma mais significativa, uma vez que as reformas até 842,6 euros foram atualizadas em 0,5% e haverá um aumento extraordinário em agosto para os pensionistas que, no conjunto das suas reformas, recebam até 632 euros. Ou seja, para a grande maioria haverá aumento.

Ao mesmo tempo que o valor da reforma sobe, também os pensionistas vivem durante mais anos, o que pesa igualmente na despesa da Segurança Social. O relatório dá conta que a duração média da pensão de velhice aumentou 1,2 anos entre 2011 e 2015, situando-se no final desse ano nos 9,8 anos.

As (muitas) alterações legislativas dos últimos anos para tentar travar a despesa global com pensões – que ronda os 15 mil milhões de euros por ano – resultaram num “clima de incerteza” que provocou um “efeito adverso de corrida às pensões” antecipadas, afirma Teresa Garcia. “O número de reformados com menos de 65 anos tem vindo a aumentar substancialmente desde 2000 até ao congelamento das reformas antecipadas em 2012”, acrescenta a professora do ISEG. A partir desse ano, apenas quem tivesse 60 anos de idade e 40 de contribuições poderia reformar-se antes da idade legal (contra os anteriores 55 anos e 30 de contribuições), uma norma dada como transitória pelo anterior Governo, mas que o atual quer manter.

Denise Fernandes
O Jornal Económico 31.03.2017

24 de março de 2017

Acesso à reforma vai ter novas regras. Saiba o que vai mudar

A idade para aceder à reforma antecipada será de 60 anos e 40 de descontos e o fator de sustentabilidade desaparece, mas mantém-se a penalização mensal. Quem tem 48 anos de descontos não terá cortes. Medidas ainda vão ser negociadas.


O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, apresentou quarta-feira aos parceiros sociais o novo modelo das reformas antecipadas, que deverá entrar em vigor este ano. Ainda há muito por esclarecer e falta a negociação na concertação social e também com os parceiros políticos, o que poderá alterar a proposta inicial do Governo. É que tanto o Bloco de Esquerda como o PCP consideram que é possível ir mais longe na valorização das carreiras longas. Fique a saber quais são, para já, as ideias do Executivo.

Qual será a idade de acesso à reforma antecipada?

A intenção do Governo é manter o atual regime da Segurança Social, que permite aceder à reforma antecipada (antes da idade legal exigida) aos 60 anos de idade e 40 anos de contribuições. Ou seja, não deverá haver um regresso às normas antigas que permitiam a aposentação, com cortes, a partir dos 55 anos de idade e 30 de carreira contributiva, um regime que estava congelado há um ano para quem desconta para a Segurança Social.

A idade exigida para a pensão completa vai continuar a aumentar?

Sim. De acordo com as linhas gerais do modelo apresentado pelo ministro Vieira da Silva aos parceiros sociais, a forma de fixação da idade normal de acesso à pensão vai continuar a ter em conta a esperança média de vida. Este ano, a idade exigida é de 66 anos e três meses e no próximo ano sobe mais um mês, aumentando também nos anos seguintes. Quem se reformar antes da idade exigida terá cortes, com algumas exceções.

O fator de sustentabilidade vai manter-se?

Não. Segundo a proposta do Executivo, o fator de sustentabilidade, que hoje corta de imediato 13,88% no valor da pensão de quem se reforma antes da idade legal (os 66 anos e três meses) vai desaparecer. Este fator foi criado em 2008 pelo mesmo ministro que agora lhe vai por um fim. Mas ao longo dos seus quase dez anos de existência, o fator de sustentabilidade sofreu alterações que fizeram com que a percentagem da redução disparasse de 0,6% no primeiro ano de aplicação para quase 14% em 2017. Quando foi desenhado por Vieira da Silva, o fator aplicava-se a todas as pensões mas podia ser compensado com mais meses ou anos de trabalho. Por exemplo, em 2012, o fator implicava um corte de 3,92% nas pensões que podia ser anulado com mais 4 ou 5 meses de trabalho depois dos 65 anos de idade.

Que cortes serão então aplicados a quem se reformar antes da idade legal?

Ao que tudo indica, será mantida uma penalização mensal por cada ano que faltar para a idade legal da reforma. Atualmente a penalização é de 0,5%, ou seja, de 6% por cada ano de antecipação. Por exemplo, um trabalhador que esteja a três anos de completar os 66 anos e três meses de idade teria um corte de 18% só por esta via (a que somaria o fator de sustentabilidade, resultando numa redução global na pensão de 32%). O Governo refere que haverá um “ajustamento” na penalização mensal mas não adianta mais pormenores, pelo que não é possível saber que cortes serão efetuados nas futuras pensões antecipadas.

Os cortes nas pensões vão ser iguais para todos?

A lógica do novo modelo é beneficiar quem tem carreiras contributivas mais longas. Isto é, quanto mais anos trabalhar e descontar, menor será o corte porque haverá uma redução na idade exigida. Aliás, esta norma já existe hoje em dia: por cada ano a mais dos 40 anos de contribuições, a idade para a reforma recua quatro meses, mas no máximo só pode ir até aos 65 anos. Isto significa que uma pessoa com 44 anos de descontos (ou mais) pode requerer a pensão completa aos 65 anos de idade, por exemplo. O novo modelo deverá seguir esta lógica, embora ainda não se saiba exatamente como.

O que diz a proposta do Governo em concreto?

O documento refere que os trabalhadores com 41 anos de descontos ou mais passam a ter a “sua” idade normal de reforma, que se reduz à medida que a sua carreira contributiva aumenta. Quem tiver 45 e 47 anos de carreira contributiva terá ainda um “menor fator de penalização mensal por antecipação”. Ou seja, o Executivo sinaliza que o valor do corte será menor, mas, mais uma vez, não quantifica.

Quem fica então livre de cortes na reforma antecipada?

Apenas os trabalhadores com 48 ou mais anos de descontos para a Segurança Social, que tenham 60 ou mais anos de idade. Na prática, são pessoas que começaram a trabalhar em tenra idade, cerca dos 12 ou 13 anos, e que sempre descontaram para a Segurança Social. O Jornal Económico questionou o Ministério do Trabalho sobre qual o universo de trabalhadores abrangidos, mas não obteve resposta. A medida fica longe do que é exigido pelo Bloco de Esquerda e o PCP, que defendem pensões sem qualquer corte para quem tem 40 anos de descontos, independentemente da idade.

Os funcionários públicos vão ser abrangidos pelas novas regras?

O novo modelo é destinado apenas para os trabalhadores que descontam para a Segurança Social e não para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), que tem regras próprias, embora nos últimos anos os dois regimes tenham vindo a convergir. Agora, resta saber se não haverá mexidas também na CGA, ou seja, se o fator de sustentabilidade também deixará de existir e se as penalizações se mantêm nos 0,5% por cada mês de antecipação. Além disso, os funcionários públicos podem reformar-se mais cedo, aos 55 anos de idade e 30 de descontos, embora sofrendo estes dois cortes.

Denise Fernandes
O Jornal Económico 24.03.2017

Não haverá reformas antes dos 60 anos para (quase) ninguém



Sair o mercado de trabalho antes dos 60 anos, voluntariamente, é um cenário do pré-troika que já não volta. Reformas antecipadas antes dos 60 só na Função Pública ou após o subsídio desemprego. E, mesmo depois dos 60, só para quem tiver 40 ou mais anos de descontos.


As medidas anunciadas esta quinta-feira pelo Governo sobre pensões ainda têm várias pontas soltas que precisam de clarificação mas há uma linha que é traçada de forma muito clara: as reformas antecipadas voluntárias (isto é, antes da idade legal) só estarão acessíveis dos 60 anos em diante, e, mesmo assim, apenas para quem tem longas carreiras contributivas (isto é, 40 ou mais anos de descontos).

A perspectiva de descongelamento do regime que permitia a aposentação (com penalizações) aos 55 anos de idade e pelo menos 30 de descontos, uma possibilidade que vigorou no pré-troika e ainda nos primeiros meses de 2016, parece afastada dos planos do Governo.

60 anos parece, assim, ser um marco intransponível, até para quem começou a trabalhar muito cedo e já descontou 48, 49 ou 50 anos. Mesmo este grupo de pessoas só pode sair do mercado de trabalho depois de completados os 60 anos de idade, segundo os planos do Governo.

A excepção à regra vai para a Função Pública, que continua com regras próprias mais favoráveis à liberdade de escolha, e, no privado (que desconta para a Segurança Social), para quem aceda à reforma antecipada por via do subsídio de desemprego – um regime particular que poderá continuar a funcionar como um escape às sucessivas restrições que vêm sendo impostas à aposentação voluntária.

Idade legal de reforma: cada um terá a sua
Outra novidade no novo pacote reside na idade legal de reforma, que passa a ter regras diferentes consoante se tenha até 40 anos de descontos ou acima disso.

Quem tenha até 40 anos de descontos, verá a idade legal ser fixada de acordo com as regras actuais, a partir da evolução da esperança média de vida. Este ano ela está nos 66 anos e 3 meses, em 2018 passará para os 66 anos e 4 meses, e assim sucessivamente.

Já para quem tem 41 ou mais de descontos (e pelo menos 60 de idade), esta idade legal vai baixando à medida que o número de anos de serviço sobe. Ou seja, quem tem 41 anos de descontos terá uma idade legal de reforma, quem tem 42 anos de descontos terá outra ainda mais baixa e quem tem 43 outra ainda mais baixa e por aí em diante.

"Quanto mais baixa?" é a pergunta à qual ainda não conseguimos responder, por falta de informação. O ministro Vieira da Silva diz que ainda está a afinar contas, mas o sistema será semelhante ao que agora existe para as majorações por longas carreiras contributivas: por cada ano a mais que tenha de descontos após os 40, a idade legal recua X meses.

Que diferença é que isto faz, então, face ao que já existe? Algumas, segundo o ministro Vieira da Silva. Desde logo, a majoração actual deverá mudar, subindo, ou seja, a idade de reforma poderá recuar mais do que até aqui com o tempo de serviço adicional (após os 40). Depois, até agora, a antecipação da idade da reforma decorrente das majorações estancava nos 65 anos, para não se aplicar o factor de sustentabilidade. Agora, remove-se este obstáculo da idade.

Em terceiro lugar é que esta idade móvel passa mesmo a ser a "idade legal", pelo que, se uma pessoa quiser reformar-se antecipadamente, a penalização será calculada pelo tempo que falta até atingir esta idade (e não os 66 anos e três meses, como agora), o que pode ditar penalizações mais baixas, exemplificou Vieira da Silva.

Também aqui, a dimensão prática desta mudança só poderá ser avaliada depois de conhecido todo o quadro geral que está a ser preparado.

48 anos de desconto sem penalizações
Outra novidade apresentada pelo ministro da Segurança Social reside nos anos de descontos mínimos para se aceder à reforma antecipada sem qualquer penalização. Segundo Vieira da Silva, isso acontecerá para quem tiver 48 anos de descontos (e, lá está, pelo menos 60 anos de idade).

Quem tiver 47, 46 e 45 anos de descontos (e tiver começado a trabalhar com menos de 16 anos de idade) e quiser reformar-se antes da sua idade legal, sofrerá penalizações, mas o Governo promete que elas serão mais baixas do que as aplicáveis à generalidade.

Penalizações: uma desaparece, outra será recalculada
E por falar em penalizações, elas são outra das incógnitas deste processo negocial.

Actualmente existem duas penalizações aplicáveis às reformas antecipadas: uma de 0,5% por cada mês que falte para a pessoa atingir a idade legal de reforma (ou 6% por cada ano) e o factor de sustentabilidade (que vai subindo com a esperança de vida e agora está nos 13,88%).

O Governo anunciou que este último corte, por via do factor de sustentabilidade, cai em definitivo, só se aplicando o primeiro. Contudo, a redução de 0,5% ao mês será revista e é este valor que ainda não se conhece e é informação essencial para avaliar quem sai prejudicado ou beneficiado com as alterações.

O que se sabe é que este segundo corte também variará com as carreiras. Nuns casos poderá ser superior aos 0,5%, para compensar a extinção do corte por via do factor de sustentabilidade, noutros casos poderá ser mais baixo (nomeadamente para quem tem hoje em dia 45, 46 ou 47 anos de idade e começou a trabalhar antes dos 16 anos, como já foi referido em cima).

Os prazos são outro aspecto em aberto. O Governo diz esperar que as alterações estejam em vigor ainda este ano, mas a data é uma incógnita, pelo que, até lá, mantêm-se as regras em vigor.

Uma última ressalva para voltar a sublinhar que, dado o actual contexto político, tudo isto ainda tem de ser negociado com o Bloco de Esquerda e o PCP, podendo sofrer alterações – mesmo as intenções que já foram concretizadas.

Elisabete Miranda
Catarina Almeida Pereira
Jornal de Negócios 23.03.2017