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12 de agosto de 2017

Governo diz que subida das pensões vai depender do PIB. Irá a economia dar uma ajuda?

Vieira da Silva afasta novos aumentos "extraordinários" mas acrescenta que eventuais aumentos reais das pensões em 2018 vão depender do nível do crescimento. Irá a economia crescer a um ritmo que o garanta?

Em resposta ao desafio de PCP e Bloco de Esquerda, Vieira da Silva lembrou esta quinta-feira, 10 de Agosto, que eventuais aumentos reais das pensões vão depender do ritmo de crescimento da economia. Mas tendo em conta a actual fórmula de actualização das pensões, seria necessário que a economia acelerasse bastante este ano para garantir aumentos reais aos pensionistas já em 2018. O mais provável, à luz da informação agora disponível, é que isso aconteça em 2019.

Sublinhando que o aumento pontual de Agosto é realmente "extraordinário", até porque vai pesar na despesa do próximo ano, o ministro da Segurança Social afirmou que a actualização de Janeiro será discutida na elaboração do próximo Orçamento do Estado, mas deu a entender que a fórmula de actualização de pensões está estabilizada.

"O Governo repôs em plena aplicação a fórmula de cálculo da actualização das pensões", que faz depender eventuais aumentos reais da economia, disse Vieira da Silva, em resposta aos jornalistas. "Dessa evolução dependerá muito o que será também a política social no orçamento para 2018", afirmou, no final da reunião do Conselho de Ministros.

O que a fórmula prevê são dois cenários totalmente distintos caso o crescimento médio anual do PIB nos dois anos anteriores à actualização (terminados no terceiro trimestre) seja inferior ou seja igual ou superior a 2%.

Quando esse crescimento é inferior a 2% - cenário que nos últimos anos se tornou regra – só as pensões até 842,6 euros (2 IAS) são actualizadas ao nível da inflação. A inflação que conta situou-se em Julho em 1,1%, mas ainda pode evoluir. As restantes pensões têm neste cenário aumentos nominais que não chegam sequer para cobrir o poder de compra registado.

Mas se esse crescimento for igual ou superior a 2% as actualizações serão mais generosas, porque, nesse caso, no escalão até 842,6 (2 IAS) euros, à inflação registada são somados pelo menos 0,5 pontos; entre 842,6 euros (2 IAS) e 2.527,9 euros (6 IAS) é garantida a actualização ao nível da inflação registada. Só acima deste último valor se perde poder de compra.

Pode a economia acelerar tanto?


Para que fosse possível garantir aumentos reais, seria necessário que a economia acelerasse para níveis que, nesta altura, não parecem muito realistas.

Embora o crescimento tenha ganho ímpeto, a variação do PIB ao longo de 2016 foi bastante débil (média de apenas 1,2% no terceiro trimestre de 2016 face a 2015), o que penaliza estas contas, uma vez que a média é feita com base em dois anos.

Para que fosse possível atingir um valor igual ou superior a 2%, seria necessário que no ano terminado no terceiro trimestre de 2017 o PIB nacional tenha um aumento homólogo de 2,8%.

Para que isso seja possível, é necessário que a economia continue a acelerar nos próximos dois trimestres para valores superiores a 3%. E há 17 anos que não se observam taxas de crescimento desse nível.

Com os dados que estão disponíveis, o mais provável é que este cenário de aumento real das pensões se coloque em 2019, já que a fórmula de actualização das pensões para esse ano terá de levar em conta um 2017 bastante forte. Seria preciso que a economia arrefecesse significativamente em 2018 – para perto de 1% - para que o crescimento médio dos dois anos anteriores não fique acima de 2%.

Fórmula alterada duas vezes em dois anos


Mais simples do que corrigir a trajectória da economia será talvez ajustar a fórmula das pensões. Foi isso que foi feito dias antes de 2016, de forma a garantir às pensões baixas mais uma décima, e no Orçamento do Estado para 2017, de forma a tornar mais abrangente o primeiro escalão, que é o mais generoso, incluindo todas as pensões de entre 1,5 IAS (632 euros) e 2 IAS (842,6 euros).

O Governo chegou a sugerir que as próximas actualizações de Janeiro tivessem em conta o valor total de pensões recebido pela mesma pessoa, seguindo o método utilizado este mês, mas PCP e Bloco de Esquerda criticaram a intenção.

O Conselho de Ministros desta quinta-feira foi quase exclusivamente dedicado a medidas de inclusão de pessoas com deficiência. A nova legislação sobre pensões antecipadas, que beneficiará muito longas carreiras, ainda não foi aprovada.

Catarina Almeida Pereira
Nuno Aguiar
Ler mais em: Negócios 10.08.2017

10 de agosto de 2017

Dois terços dos pensionistas com aumento extraordinário recebem dia 10

Ministério do Trabalho fez uma infografia para explicar o aumento extraordinário que vai abranger cerca de dois milhões de pensionistas já este mês.


Dos cerca de dois milhões de pensionistas abrangidos pelo aumento extraordinário das reformas, cerca de 70% recebem já o novo valor na próxima quinta-feira. Em causa estão os reformados do regime geral da Segurança Social que recebem a pensão através de transferência bancária, informou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Os restantes pensionistas recebem por vale postal ou pertencem à Caixa Geral de Aposentações (CGA), cujo processamento ocorre no dia 18, diz a mesma fonte.

O aumento extraordinário chega em agosto para aqueles que recebem, no conjunto das suas pensões, até 631,98 euros (1,5 Indexantes dos Apoios Sociais). Para explicar este aumento extraordinário, o Ministério de Vieira da Silva disponibilizou uma infografia:


O aumento não é igual para todos, já que pode totalizar seis ou dez euros, incorporando já a atualização de janeiro. Portanto, pensionistas que não viram nenhuma das suas pensões aumentar entre 2011 e 2015 vão ter direito a uma subida que perfaz dez euros face ao valor total recebido em dezembro de 2016. Quer isto dizer que o aumento vai ter em conta a atualização que estas pessoas já tiveram em janeiro. Uma pensão que já cresceu 2,5 euros no início do ano, por exemplo, sobe 7,5 euros agora.

Já os pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 vão ter direito a uma subida que perfaz seis euros face ao valor total recebido em dezembro de 2016, contando, também aqui, com o aumento de janeiro.

Já o aumento referente ao subsídio de Natal será pago por inteiro em novembro (CGA) ou dezembro (Segurança Social).

Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 08.08.2017

4 de agosto de 2017

Pensões têm aumento médio de 6,9 euros em Agosto

É preciso somar pensões, analisar os aumentos dos últimos anos e subtrair o de Janeiro para saber quanto é que cada um dos dois milhões de pensionistas vai receber a mais este mês. Em média, segundo o Governo, a subida é de 6,91 euros, mais 2,1% do que em Julho.

Seis euros e noventa e um cêntimos. É este o aumento médio extraordinário que quase dois milhões de pensionistas vão receber pela primeira vez este mês, numa subida de 2,1% face ao valor de Julho. Simplificadamente, é o efeito da aplicação de uma fórmula complexa, que tem em conta o que foi pago na última legislatura, que soma todas as pensões recebidas pela mesma pessoa e que subtrai a seis ou 10 euros a actualização de Janeiro.

"Face a Julho, os pensionistas abrangidos terão um aumento médio de 6,91 euros, correspondendo a um acréscimo nas suas pensões de 2,1%", revela fonte oficial do ministério da Segurança Social, em resposta às questões do Negócios sobre o impacto da actualização extraordinária.

Este bónus nas pensões, que são pagas dia 10 nas transferências bancárias da Segurança Social e dia 18 na Caixa Geral de Aposentações (CGA), só abrange os pensionistas cujo montante total de pensões não ultrapasse 631,98 euros. Mas as regras são diferentes consoante a pessoa em causa tenha ou não visto qualquer das suas pensões actualizadas entre 2011 e 2015. O critério é justificado com o objectivo de corrigir, pelo menos em parte, as decisões tomadas na anterior legislatura.

Há por isso dois grupos distintos. O primeiro é o das pessoas que ao longo desses anos não tiveram actualização em qualquer das suas pensões (de velhice e de sobrevivência, por exemplo) e que terão por isso um aumento extraordinário que, somado à actualização de Janeiro, perfaz os 10 euros. Estão nesta situação, segundo o Governo, cerca de 1,25 milhões de pensionistas.

O segundo é o dos pensionistas que tenham visto pelo menos uma das suas pensões actualizadas entre 2011 e 2015. Nestes casos, o aumento extraordinário perfaz seis euros face a Dezembro. Estão nesta situação todos os que tenham pensões sociais (203 euros), pensões rurais (244 euros), ou o primeiro escalão das pensões mínimas (264 euros), que são as mais baixas. São, segundo dados oficiais, cerca de 750 mil pensionistas.

Por analisar todas as pensões atribuídas à mesma pessoa, em vez de considerar cada pensão separadamente, este aumento extraordinário tem critérios mais restritivos do que os que são habitualmente aplicados nas actualizações anuais. De fora deste aumento pontual ficam 800 mil pensionistas.

Em Janeiro, a subida foi de 0,5% e aplicou-se a todas as pensões de valor inferior a 838 euros (2 IAS), o que terá abrangido as que terão agora o aumento extra, mas não só.

No início do próximo ano, as actualizações poderão superar 1% nesse escalão, caso a inflação se mantenha nos níveis registados até Junho. E caso não haja alterações às regras em vigor: o Governo tem sugerido que se deveriam passar a aplicar definitivamente os critérios por pensionista e não por pensão. PCP e Bloco de Esquerda criticaram a ideia.

Atenção aos meios de pagamento: vêm aí mudanças

A Segurança Social quer dar preferência ao pagamento de pensões por transferência bancária, num processo que, dependendo da adesão, pode implicar poupanças de até 212,4 mil euros por ano. Por isso, nas cartas que estão a ser enviadas, dando conta do aumento extraordinário, pede-se que as pessoas indiquem em 60 dias que meio preferem. Se houver mais do que um – uma conta e um vale postal por exemplo – e o pensionista nada responder o pagamento passará a ser integralmente feito através da conta bancária. Caso existam pagamentos por duas contas bancárias e o pensionista nada disser, "será notificado para indicar uma única conta". Se receber duas pensões por vale de correio, a forma de pagamento mantém-se, excepto se indicar que pretende por transferência, explicou fonte do ministério. O que o Governo ainda não esclareceu é como serão avisados os 800 mil pensionistas que não têm direito ao aumento extraordinário.

Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: Negócios 03.08.2017

2 de agosto de 2017

Meio de pagamento de pensões: o que vai mudar?

A Segurança Social quer simplificar o pagamento de pensões. Quem receba pensões por vários meios terá 60 dias para dizer o que preferem. Se não responderem, o pagamento será feito por transferência bancária, sempre que esta já seja a forma de pagamento de uma das pensões.


A Segurança Social quer simplificar o pagamento de pensões num processo que, dependendo da adesão, pode implicar poupanças de 212,4 mil euros por ano. Quem tiver mais do que duas contas bancárias terá de escolher. Se houver mais do que um meio de pagamento – uma conta e um vale postal por exemplo – e o pensionista nada responder o pagamento passará a ser integralmente feito através da conta bancária.

Tal como o Negócios explicou esta terça-feira, nas cartas que serão enviadas este mês aos pensionistas, dando conta dos aumentos extraordinários, também se pede às pessoas que recebem as pensões por mais do que um meio de pagamento ou por mais do que uma conta que no prazo de 60 dias digam qual preferem. A diversidade de situações levantou algumas dúvidas aos leitores.


Caso exista uma conta bancária e uma outra pensão paga por vale de correio, "se o pensionista nada disser, o pagamento será aglutinado na conta que tem a transferência bancária", respondeu oficial do Ministério do Trabalho, em resposta ao Negócios.

Caso existam dois pagamentos por duas contas bancárias e o pensionista nada disser, "será notificado para indicar uma única conta", prossegue a mesma fonte.

Se o pensionista receber duas pensões por vale de correio, a forma de pagamento mantém-se, "excepto se nos indicar que pretende receber por transferência bancária e nos indicar a respectiva conta", explica ainda o Governo.

A existência de mais do que uma pensão é frequente sobretudo no caso dos viúvos, que recebem a chamada pensão de sobrevivência. É por isso que apesar de existirem 3,5 milhões de pensões existem apenas 2,7 milhões de pensionistas.

Como responder? Na mesma carta, que o Governo estima que chegue aos pensionistas entre o final desta semana e o próximo dia 26, a Segurança Social explica que a resposta deve ser dada para o Centro Nacional de Pensões. A morada está no rodapé da carta que pode consultar no final deste texto.

Alterações podem poupar até 212 mil euros

Na resposta ao Negócios, o ministério da Segurança Social esclarece que as cartas que serão enviadas para anunciar os aumentos extraordinários de Agosto a dois milhões de pensionistas se enquadram "na obrigação de comunicação de alterações aos valores das pensões e os custos associados a estas notificações estavam previstos tanto no contrato de printing & finishing, como no que se relaciona com os portes de correio (CTT)".

"Podemos acrescentar, que relativamente à simplificação do processo de pagamento das pensões, caso todos os pensionistas aderirem, a poupança anual é de cerca de 212,4 mil euros".

Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: Negócios 02.08.2017

1 de agosto de 2017

Rosário Gama ouvida na RTP3 sobre a actualização extraordinária das pensões até 631,98 euros


A Presidente da APRe! Rosário Gama, esteve na RTP3 no noticiário dasa 11h aonde falou sobre a actualização extraordinária das pensões até 631,98 euros, que conjuntamente com o aumento na pensão verificado em Janeiro, será de 10 euros, para os pensionistas que não viram nenhuma das suas pensões aumentadas entre 2011 e 2015. Quem em Janeiro teve um aumento de 3€ terá agora uma actualização de 7€. Quem teve um aumento de 4€ terá agora uma actualização de 6€.

Os pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido actualizada entre 2011 e 2015 contam com um aumento que perfaz seis euros face ao valor recebido em Dezembro de 2016, contando, também aqui, a subida de Janeiro.

Referiu igualmente o baixo valor da actualização nas pensões até 2IAS, 842,6 euros, que tiveram um aumento de 0,5% em 2017, e que as pensões acima deste valor estão congeladas desde 2009, não tendo tido qualquer actualização até à data, o que faz com que estes pensionistas tenham uma elevada perda no poder de compra, sendo que já era altura das pensões destes pensionistas serem actualizadas.

Falou igualmente no fecho das estações de correio e no fecho das agências da Caixa Geral de Depósitos, com especialmente no interior, o que dificulta o recebimento das pensões por muitos pensionistas, atendendo a que muitos não têm meios para se deslocar. Referiu ainda a intenção da Caixa Geral de Depósitos de começar a cobrar a partir de 1 de Setembro uma comissão de manutenção de conta aos pensionistas que recebem a pensão pela CGD, pois só os clientes com mais de 65 anos e pensão ou reforma inferior a 835,50 euros continuarão a não pagar pela conta à ordem. Clientes com pensões pequenas, como de invalidez, ou que recorreram à pré-reforma, com menos de 65 anos, passam a pagar.

Dois milhões de pensionistas têm novo aumento este mês

Regras foram publicadas esta segunda-feira. Quem recebe até 631,98 euros no conjunto das suas reformas tem agora novo aumento. Atualização referente ao subsídio de Natal é paga no final do ano.



Cerca de dois milhões de pensionistas vão ver a sua pensão aumentar já no próximo pagamento: dia 10, para os reformados da Segurança Social, e dia 18, para os da Caixa Geral de Aposentações (CGA). A subida era conhecida mas só chegou a Diário da República esta segunda-feira à tarde, produzindo efeitos a 1 de agosto.

Em causa está uma atualização extraordinária que abrange a maioria dos pensionistas mas não chega a todos: destina-se a reformados que, no conjunto das suas pensões, recebem até 631,98 euros. E mesmo dentro deste grupo, há diferenças na dimensão do aumento.

Sendo apresentada como “forma de compensar a perda de poder de compra” entre 2011 e 2015 — na legislatura liderada por Passos Coelho — há agora distinção entre os que tiveram direito e os que foram excluídos de aumentos naquela altura. A atualização extra pode chegar então a seis ou a dez euros, mas isto já tendo em conta a subida anual das pensões que ocorreu em janeiro.

Quem tem direito a aumento?

Começando pelo princípio, quem são os pensionistas abrangidos? Olhando para o tipo de prestações, estão em causa pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social e pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente (Caixa Geral de Aposentações), com pensões devidas até 31 de dezembro de 2016, inclusive — no caso da atualização anual que ocorreu no início deste ano, foram abrangidas apenas pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2016.

Agora é preciso olhar para o valor recebido, já que há um limite a ter em conta: o aumento extraordinário é pago a quem, no conjunto das suas pensões, receba até 631,98 euros (o equivalente a 1,5 Indexantes dos Apoios Sociais). Este valor tem por referência julho de 2017, já depois de concretizado o aumento anual em janeiro, quando cada uma das pensões até 842,6 euros subiu 0,5%. A redação do decreto regulamentar agora publicado faz depreender que também ficarão de fora do aumento extraordinário aqueles que ultrapassaram o limite de 1,5 IAS depois da atualização de janeiro.

Para calcular o conjunto de pensões que uma só pessoa recebe, há exceções a ter em conta. Ou seja, não relevam as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional; outras pensões de natureza indemnizatória; as reformas de natureza não contributiva do âmbito da CGA; as pensões da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola em condições concretas ou de regulamentos especiais dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto; os complementos por dependência e por cônjuge a cargo e, por fim, outras pensões não atribuídas pela Segurança Social ou CGA e e não atualizáveis pelas regras gerais.

Conhecida a abrangência, como se calcula o aumento? Há duas situações distintas:
  • Pensionistas que não viram nenhuma das suas pensões aumentar entre 2011 e 2015 contam agora com uma atualização que perfaz 10 euros face ao valor recebido em dezembro de 2016. Ou seja, a subida extra vai ter em conta a atualização que estas pessoas já tiveram em janeiro. Uma pensão que já aumentou 2,5 euros no início do ano, por exemplo, sobe 7,5 euros agora.
  • Pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 contam com um aumento que perfaz seis euros face ao valor recebido em dezembro de 2016, contando, também aqui, a subida de janeiro. Em regra, o Governo anterior atualizou apenas pensões sociais e rurais e o primeiro patamar de pensões mínimas.

E o que acontece ao subsídio de Natal? Esta era uma questão que tinha de ser acautelada: uma vez que metade do subsídio de Natal é paga em duodécimos este ano, a atualização extraordinária de agosto exige acertos. Isto porque o valor daquele subsídio deve corresponder à pensão paga em novembro (CGA) ou dezembro (Segurança Social) e, nessa altura, grande parte dos pensionistas já vai então ter direito a uma pensão mais elevada, por força da subida de agosto. O Executivo já tinha atirado esses acertos para o final do ano e agora o diploma concretiza a medida, indicando que a atualização extra referente ao subsídio é paga em novembro ou dezembro, consoante o regime.
O aumento extraordinário também tem efeitos no cálculo de prestações por morte, “através da atribuição de um montante de atualização extraordinária de sobrevivência”, indica o decreto regulamentar.

O diploma estabelece ainda que se uma pessoa tiver duas pensões de um mesmo regime, a cessação de uma dessas reformas implica a transferência do valor da atualização extraordinária para a outra.

O pagamento do aumento extraordinário caberá à entidade responsável pela pensão (Segurança Social ou CGA) sendo dividido proporcionalmente quando o pensionista tem reformas dos dois sistemas.

Experiência pode ditar mudanças nas atualizações anuais regulares

Ao conhecer o universo de pensionistas que acumulam pensões para concretizar este aumento a partir de agosto, o Governo tem margem para avançar com alterações no próprio regime de atualização anual. Isso mesmo disse a secretária de Estado Cláudia Joaquim ao ECO no final do ano passado.

Atualmente, a atualização anual abrange cada uma das pensões pagas mas o Governo abre a porta a que os aumentos tenham por referência o montante total recebido por cada pensionista, tal como acontecerá agora. Outro ponto que pode estar sujeito a alterações diz respeito a um dos critérios da atualização: a inflação.

Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 01.08.2017

25 de julho de 2017

Medidas da troika não protegeram sempre os mais vulneráveis

O organismo de avaliação independente do FMI concluiu que as medidas aplicadas pela troika em Portugal nem sempre protegeram as pessoas com menos rendimentos, apontando que a primeira preocupação do Fundo era a redução dos défices.



O gabinete independente de avaliação (IEO, na sigla em inglês) do Fundo Monetário Internacional (FMI), um organismo interno da instituição liderada por Christine Lagarde, publicou hoje um conjunto de relatórios sobre o papel do Fundo na protecção social em 21 países, entre 2006 e 2015.

O IEO divide depois a avaliação que faz por diferentes grupos. Portugal, por exemplo, é analisado no grupo das economias avançadas, juntamente com mais três países que estiveram sob assistência financeira, Irlanda, Chipre e Islândia.

"Em Chipre e em Portugal, onde os cortes nas pensões e em outros benefícios sociais tiveram de ser feitos, as equipas do FMI tiveram de lidar com a distribuição dos cortes. Enquanto a evidência demonstra que as equipas do FMI fizeram esforços para defender as pessoas com menores rendimentos, as decisões políticas finais nem sempre reflectiram esses esforços", refere o gabinete.

O organismo afirma que o "FMI sempre viu os benefícios sociais atribuídos em Portugal como demasiado generosos e um dos elementos fundamentais para o elevado défice orçamental português" e recorda que desde 2006 defendia cortes e subsídios mais direccionados a grupos alvo, bem como políticas activas de emprego.

"A protecção social tornou-se um tema central em 2011 quando Portugal pediu financiamento de emergência ao FMI e aos parceiros europeus (a 'troika') em Abril desse ano", afirma o IEO, recordando que para o Fundo os benefícios sociais e a despesa com saúde eram "factores-chave para explicar o défice orçamental insustentável do país".

Nessa altura, a principal preocupação do Fundo era a consolidação orçamental, uma crítica que o organismo de avaliação faz não só no caso português, mas no geral dos 21 países analisados: "O papel do FMI na protecção social foi limitado e a sua abordagem estava centrada nas contas públicas".

Dessa forma, as políticas de ajustamento durante o programa português foram desenhadas para resolver estas questões, afirma o organismo, acrescentando que, ao mesmo tempo, existia a preocupação de proteger os mais vulneráveis dos choques económicos.

Durante o programa de ajustamento foram incluídas várias medidas direccionadas para cortar os benefícios sociais "ao mesmo tempo que se protegia as famílias com rendimentos mais baixos", entende o organismo de avaliação do FMI.

O IEO afirma que mesmo depois de, em 2012, as autoridades terem avançado com medidas como a sobretaxa de IRS e a redução de alguns programas sociais e benefícios de pensões, "o FMI continuou a pedir benefícios mais baixos e mais direccionados", uma posição que surge também "no primeiro relatório de monitorização pós-programa, que sublinhava, uma vez mais, a necessidade de reformas no mercado de trabalho, nas pensões e em outros benefícios sociais".

Outra das conclusões do organismo independente é que "o FMI desempenhou, maioritariamente, um papel secundário em vez de ser o principal contribuidor para os esforços de minimizar os custos sociais do ajustamento".

Por fim, o organismo deixa um conjunto de recomendações ao FMI, entre as quais a definição "mais realista" dos programas de ajustamento, tendo em consideração os "impactos adversos" das medidas nos mais vulneráveis.

LUSA
Ler mais em: negócios 25.07.2017

24 de julho de 2017

A APRe! contra a introdução de comissão de manutenção de conta bancária na CGD, dos reformados e pensionistas


Numa entrevista hoje à RTP3 a Presidente da APRe! Rosário Gama, manifestou a oposição da Associação quanto à anunciada intenção da Caixa Geral de Depósitos (CGD) de passar a cobrar a partir de 1 de Setembro a comissão de 4,95 euros (mais imposto de selo) por mês (59,40 euros ao ano) aos clientes reformados e pensionistas, até agora isentos.

Neste segmento, só os clientes com mais de 65 anos e pensão ou reforma inferior a 835,50 euros continuarão a não pagar pela conta à ordem. Clientes com pensões pequenas, como de invalidez, ou que recorreram à pré-reforma, passam a pagar.

Rosário Gama referiu igualmente que a APRe! vai fazer uma informação aos associados sobre as alternativas mais vantajosas para os pensionistas e reformados receberem as suas pensões, sem custos associados, referindo igualmente o transtorno provocado aos clientes da CGD pelo fecho das agências em muitas localidades, o que obriga muitas pensionistas e reformados a deslocações de muitos quilómetros para receber as suas pensões.

19 de julho de 2017

Quatro cêntimos prejudicam deduções de pensões mínimas no IRS


Em 2016 as famílias com ascendentes que recebem a pensão mínima, de 263 euros, foram impedidas de beneficiar da dedução fixa prevista no IRS. Tudo porque, devido ao pagamento em duodécimos, receberam mais quatro cêntimos. Finanças já prometeram que vão resolver.


A história conta-se em poucas linhas: Em Abril deste ano uma contribuinte entregou a declaração de IRS e nela incluiu a sua mãe, de 86 anos, que vive consigo e recebe a pensão mínima. A simulação inicial fazia prever um reembolso que, no entanto, acabaria por não se concretizar na totalidade. E, quando chegou a nota de liquidação, a contribuinte descobriu que vinha com menos 622 euros do que o previsto. Uma reclamação no serviço de Finanças acabou por esclarecer o que se passou: desta vez a mãe não tinha sido contemplada no cálculo do IRS porque… em 2016 tinha recebido quatro cêntimos mais do que a pensão mínima, o que inviabilizou a dedução.

O código do IRS prevê uma dedução por cada ascendente que viva com o contribuinte, mas apenas se este não auferir um rendimento superior à pensão mínima do regime geral. Para 2016 esse valor foi estabelecido em 263 euros mensais, com um valor anualizado de 3.682 euros. Tudo o que ultrapasse esse valor, inviabiliza a dedução. Não é possível saber exactamente quantos pensionistas vivem com filhos ou netos, mas, segundo dados do Ministério da Segurança social de 2016, havia cerca de 230 mil pessoas a receber a pensão mínima do regime geral.

Destes, uma parte terá sido prejudicada devido a estes quatro cêntimos. O caso chegou ao conhecimento da bancada parlamentar do PCP e deu origem a uma pergunta ao Governo. A resposta acabaria por dar razão à contribuinte, prometendo as Finanças que iriam "alterar os critérios da liquidação".

Na resposta oficial, a que o Negócios teve acesso, vem a explicação para mais este comportamento cego da máquina fiscal. O que aconteceu foi que em 2016 metade da pensão foi paga em duodécimos e o valor final resultante do cálculo foi arredondado pela entidade pagadora. Desse arredondamento resultou que quem recebeu a pensão mínima recebeu, ao longo do ano, mais quatro cêntimos, ultrapassando assim o valor anualizado da pensão mínima previsto na lei.

Em suma, por mais quatro cêntimos, os contribuintes que vivem em comunhão com os pais ou mães pensionistas deixam de poder considerar o seu familiar na declaração de IRS, beneficiando da dedução fixa prevista no código do IRS, naquilo a que os deputados do PCP chamaram uma "flagrante injustiça tributária".

E as Finanças deram-lhe razão. Na resposta enviada ao Parlamento, assinada pelo chefe de gabinete do Ministro, lê-se que excluir o direito à dedução fixa por dependente "por força dos mencionados arredondamentos constituiria uma distorção quanto aos objectivos visados pelas normas do IRS em causa".

Desta forma, e "tendo em vista a resolução do constrangimento identificado, serão alterados os critérios da liquidação no que respeita ao limite previsto (…) considerando a possibilidade de existirem arredondamentos resultantes do pagamento por duodécimos", promete o Ministério. Para tal, serão "novamente liquidadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira as liquidações em causa".

Filomena Lança
Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: negócios 15.07.2017

18 de julho de 2017

46, 47 ou 48 anos de desconto? Bónus na reforma antecipada não é igual para todos

No novo regime, há vantagens para quem tem mais de 47 anos de descontos e passa à reforma, em 2017, já depois dos 63 anos e três meses. Mas limiar é mais alto aos 46 anos de trabalho.


As novas regras das reformas antecipadas devem chegar ao terreno ainda este ano para um grupo limitado de pessoas. A primeira fase do regime promete eliminar cortes e potenciar bonificações nas futuras pensões da Segurança Social, mas há diferenças a ter em conta entre quem tem 46 ou mais de 47 anos de contribuições.

Trabalhadores com 46 anos de descontos que reúnam as condições para integrar a primeira fase só verão a sua pensão bonificada se, pedindo a reforma este ano, já tiverem mais de 63 anos e dez meses de idade, confirmou ao ECO fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A bonificação — 1% por cada mês adicional — começa então aos 63 anos e 11 meses. Quem tem mais de 47 anos de descontos, consegue esta vantagem mais cedo.

Começando pelo princípio: o Governo já disse que a primeira fase do novo regime de reformas antecipadas da Segurança Social deve chegar ao terreno em setembro ou outubro, abrangendo dois grupos específicos:
  • Trabalhadores com 48 ou mais anos de carreira contributiva e 60 ou mais anos de idade;
  • Trabalhadores com 46 ou mais anos de carreira contributiva que começaram a descontar para a Segurança Social antes dos 15 anos de idade.
E também já se sabe que, com as futuras regras, estas pessoas poderão passar à reforma sem penalizações ou até com bonificações num quadro mais vantajoso do que o atual. No documento distribuído aos parceiros sociais no final de junho, o Governo dava exemplos para duas situações — trabalhadores com 48 e 47 anos de descontos (neste último caso tendo começado a trabalhar antes dos 15), que veriam a sua pensão bonificada caso se reformassem depois dos 63 anos e três meses em 2017. E para quem tem 46 anos de descontos? Chegou a ser noticiado que estes trabalhadores partilhavam a mesma condição, mas não é bem assim, confirmou o ECO.

Qual é então a regra prevista? Depende: se tem 47 ou 48 anos de descontos, é uma, se tem 46, é outra. Caso o trabalhador se reforme ainda em 2017, estas são as normas previstas:
  • Trabalhadores com 48 ou mais anos de carreira: Caso se reforme, em 2017, antes dos 63 anos e três meses (e sempre com a idade mínima de 60), não tem qualquer penalização no valor da pensão. Ao reformar-se depois daquela idade em 2017, a pensão é bonificada por cada mês além dos 63 anos e três meses.
  • Trabalhadores com 47 anos de carreira que começaram a descontar antes dos 15 anos de idade: a mesma regra aplicável a quem tem 48 anos de descontos.
  • Trabalhadores com 46 anos de carreira que começaram a descontar antes dos 15 anos de idade: Caso se reforme, em 2017, antes dos 63 anos e dez meses (e sempre com a idade mínima de 60), não tem qualquer penalização no valor da pensão. Ao reformar-se depois daquela idade em 2017, a pensão é bonificada por cada mês além dos 63 anos e dez meses.
Porquê esta referência específica aos 63 anos e três meses ou 63 anos e dez meses de idade em 2017? Porque é esta a idade de reforma “personalizada” que o Governo está a ponderar aplicar este ano. Com as novas regras, os trabalhadores terão idades de reforma específicas, consoante o seu tempo de contribuições, num regime que vai mais longe do que o atual. Todos os anos, esta idade “pessoal” avança, à boleia da idade normal de reforma — já se sabe que esta aumentará um mês em 2018.

O Governo já apresentou aos parceiros sociais o quadro da idade “personalizada” de reforma em 2017 mas, este ano, o novo regime só vai abranger quem tem mais de 46 anos de descontos (nas condições já descritas):

*A idade ajustada de reforma avança ao longo dos anos, acompanhando a idade legal.

Quem não se enquadra na primeira fase, terá assim de esperar mais tempo pelas novas regras, com o Governo a apontar os primeiros passos para o início de 2018 — nessa altura, este quadro já terá sido ajustado. Também para as restantes situações o regime conta aliviar ou até eliminar penalizações: por um lado, desaparece o fator de sustentabilidade, por outro, o atual corte de 0,5% incide sobre cada mês que falta para a respetiva idade “pessoal” de reforma. Por seu turno, as bonificações também devem ser calculadas por cada mês adicional de trabalho a partir da respetiva idade pessoal de reforma.

O novo regime espera assim reduzir cortes mas, em contrapartida, também vai travar o acesso à reforma antecipada. Se a regra atual permite a saída de trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos, no futuro exigem-se 40 anos de descontos aos 60 de idade. Por exemplo, um trabalhador pode hoje passar à reforma antecipada, com os respetivos cortes, com 62 anos de idade e 40 de contribuições. No futuro, não terá essa possibilidade, no pressuposto de que aos 60 anos de idade tinha apenas 38 de descontos, conforme explicou o ECO já em abril.

Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 17.07.2017

14 de julho de 2017

O agravamento das desigualdades de rendimentos entre Portugal e a U.E., e também em Portugal

O RENDIMENTO MÉDIO EM PORTUGAL TEM DIMINUÍDO E É APENAS 52% DA MÉDIA DA U.E., MAS O RENDIMENTO MAIS ELEVADO NO NOSSO PAÍS É 155 VEZES SUPERIOR AO MAIS BAIXO 

As desigualdades de rendimento entre as famílias portuguesas e entre estas e as dos países da União Europeia, têm-se agravado nos últimos anos como os últimos dados oficiais divulgados mostram com clareza. Para situar esta questão, vamos começar por comparar o rendimento médio dos portugueses com o rendimento médio nos países da U.E., e só depois analisar a situação em Portugal.

O RENDIMENTO MÉDIO POR ADULTO EQUIVALENTE PORTUGUÊS É MUITO INFERIOR AO DA MÉDIA DA U.E. E DIMINUIU NOS ÚLTIMOS ANOS 

O quadro 1, com dados divulgados pelo INE, permite rapidamente comparar a situação das famílias portuguesas com as dos países da União Europeia, assim como saber como essa situação tem evoluído nos últimos anos.


Interessa referir para uma melhor compreensão dos dados do INE que constam do quadro anterior, que a “mediana” corresponde ao rendimento recebido pela maioria das famílias; e o “rendimento disponível por adulto equivalente” é um rendimento médio que se calcula considerando em relação a cada agregado familiar, que o 1º adulto é igual a 1, cada um dos restantes adultos é igual a 0,7, e cada filho a 0,5 (num agregado soma estes valores de acordo com os seus membros, e depois divide-se o rendimento do agregado pela soma obtida).

E as conclusões que se podem tirar dos dados do quadro 1 são fundamentalmente as seguintes: Em 2009, o rendimento médio de um adulto em Portugal era apenas 8.678€ por ano que representava 58,4% da média dos países da União Europeia e, apesar de ser já muito inferior ao da U.E., em 2014 esse rendimento tinha diminuído para 8.435€/ano o que correspondia a somente a 52,2% da média do rendimento recebido pela maioria dos adultos nos países da União Europeia. E isto aconteceu porque, entre 2009 e 2014, o rendimento médio em Portugal diminuiu em -2,8%, enquanto nos países da U.E. aumentou, no mesmo período, em + 8,7%. Desta forma a convergência de rendimentos entre os portugueses e a média dos rendimentos dos países da U.E. não se fez; o que até se verificou foi agravamento da já elevada desigualdade que existia em 2009. A politica de austeridade imposta aos países da U.E. pelas “troikas” e pelos burocratas de Bruxelas atingiu mais fortemente os países mais pobres, e dentro destes os mais pobres.

CERCA DE 92% DOS RENDIMENTOS DECLARADOS PARA EFEITOS DE IRS SÃO DE TRABALHO E DE PENSÕES 

Como mostramos em estudo anterior (10-2017 de 2 de Abril) a percentagem que os salários e ordenados representam em relação ao PIB tem diminuído em Portugal. Entre 2009 e 2016 diminuiu de 37,4% para 34,2% do PIB. Mas apesar de representar uma parcela cada vez menor da riqueza criada anualmente no país, os rendimentos do Trabalho representam a maioria dos rendimentos declarados para efeitos do IRS (quadro 2).


Os ordenados e salários correspondiam apenas a 34,2% do PIB em 2015, mas os rendimentos do Trabalho declarados para efeitos de IRS, representavam nesse mesmo ano (2015), 62,7% do total de rendimentos declarados para efeitos de IRS (se incluirmos as pensões aquela percentagem sobe para 92,2%).

Os rendimentos de Capital e de Propriedade declarados para efeitos de IRS (rendimentos das categorias E, F e G) representavam apenas cerca de 2,8% dos rendimentos totais declarados nesse ano para efeitos de IRS. E isto porque na categoria B de rendimentos (os chamados independentes) existem ainda muitos trabalhadores cujos rendimentos não são considerados na Categoria A. Tudo isto mostra com clareza também que se verifica em Portugal uma fuga maciça dos rendimentos de
Capital e de Propriedade ao pagamento do IRS.

O RENDIMENTO MÉDIO DOS AGREGADOS COM RENDIMENTOS MAIS ELEVADOS, EM 2013 ERA 143 VEZES SUPERIOR AO MAIS BAIXO, E EM 2015 AUMENTOU PARA 155 VEZES 

Em Portugal, segundo o Eurostat, o 1º percentil da população (o 1% da população mais pobre) recebe apenas 0,1% do Rendimento Nacional, enquanto o 100º percentil (ou seja, o 1% da população mais rica) apropria-se de 5,2% do Rendimento Nacional, ou seja, de 52 vezes mais. No entanto, mesmo estes valores que já revelam uma elevadíssima desigualdade na repartição do rendimento não dão uma ideia verdadeira e total da gravidade das desigualdades existentes em Portugal a nível de repartição de rendimentos. É isso que mostram os dados divulgados pela Autoridade Tributária sobre o numero de agregados e respectivos rendimentos declarados para efeitos de IRS.

Como revelam os dados do quadro 3 divulgados pela Autoridade Tributária, à medida que a análise feita é mais fina, conclui-se que as desigualdades existentes no nosso pais, a nível de repartição do rendimento, são ainda muito maiores do que aquelas que são já reveladas pelos dados do Eurostat. E tenha-se presente que, como já mostramos anteriormente, os dados do quadro 3, divulgados pela Autoridade Tributária, não incluem uma parcela importante dos rendimentos de Capital e de Propriedade.


Segundo a Autoridade Tributária do Ministério das Finanças, o rendimento médio anual dos agregados com rendimentos mais baixos declarados para efeitos de IRS, foi em 2013, de apenas 2.955€ por ano e, em 2015, de 2.883€/ano; o rendimento médio dos agregados com rendimentos mais elevados declarados para efeitos de IRS, foi em 2013, de 423.533€/ano e em 2015, de 47.162€/ano. Isto significa que, em 2013, o rendimento médio mais elevado era 143,3 vezes superior ao rendimento médio mais baixo e que, em 2015, essa diferença tinha aumentado para 155,1 vezes. Recorde-se mais uma vez, que como mostramos, uma parte significativa dos rendimentos de Capital e de Propriedade “fogem” ao pagamento de IRS. É de prever que se fossem incluídos, as desigualdades ainda seriam muito maiores. Num próximo estudo, vamos mostrar quais são os efeitos corrosivos da carga fiscal sobre estes rendimentos, já que os valores do quadro 3 são rendimentos brutos declarados, portanto antes de impostos.

Eugénio Rosa

11 de julho de 2017

Pensões de €628 são as que mais perdem

Aumento extraordinário não vai compensar congelamento entre 2011 e 2015. Pensões mínimas são exceção


É já em agosto que chega às pensões mais baixas o bónus prometido pelo Governo para este ano. Quem ganha até €631,98 por mês (1,5 vezes o valor atual do indexante de apoios sociais), acumulando todas as pensões auferidas, vai ter um aumento que somado ao que já houve em janeiro atingirá €10 euros ou €6 caso receba alguma prestação que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 (casos do primeiro escalão das pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social, das pensões sociais do regime não contributivo e das pensões do regime especial das atividades agrícolas).

Contudo, o aumento não será suficiente para compensar o congelamento entre 2011 e 2015. Os cálculos do Expresso mostram que, mesmo com o aumento extraordinário, as pensões vão continuar abaixo do patamar em que estariam caso o regime de atualização legal anual — que tem em conta a evolução dos preços e o crescimento económico — tivesse sido cumprido. E as pensões baixas são quem mais perde. A exceção é o primeiro escalão das pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social, uma das bandeiras do então ministro Paulo Portas, que foram aumentadas pelo Governo PSD/CDS-PP

A explicação é simples. O regime de atualização legal anual das pensões é progressivo, ou seja, a fórmula que determina os aumentos beneficia as pensões mais baixas em detrimento das mais elevadas (ver caixa “Como são atualizadas as pensões”). Resultado: a sua suspensão entre 2011 e 2015 teve efeitos regressivos, penalizando mais as pensões baixas.

Os números são claros. O primeiro escalão das pensões mínimas do regime geral partiu em 2010 dos €246,36 e vai chegar em agosto aos €269. Um valor que inclui o aumento extraordinário que, neste caso, somado à atualização anual efetuada em janeiro, perfaz seis euros, já que estas prestações foram atualizadas entre 2011 e 2015. Sem o aumento extraordinário, mas assumindo que a atualização legal anual tinha sido cumprida, o valor seria quase igual. A perda é de apenas €0,3 (menos 0,1%).

PERDAS DE 4,8% A 6,7%

A partir daqui, contudo, as perdas começam a aumentar (ver tabela “Evolução das pensões”). E penalizam em particular as pensões baixas, até aos €628,8 (1,5 vezes o IAS que vigorou desde 2009 até 2016), que estiveram congeladas entre 2011 e 2015. São precisamente as que mais beneficiariam da aplicação das regras de atualização legal anual.


Assim, uma pensão de €275 em 2010 vai chegar a agosto deste ano aos €286,1, incluindo o aumento extraordinário, que somado à atualização de janeiro, chega aos €10 (assumindo que o pensionista recebe um valor global, caso aufira várias pensões, até €631,98, e que nenhuma dessas prestações foi atualizada entre 2011 e 2015). Não contando com esse aumento extraordinário, mas sem congelamento das pensões nos anos da crise, o valor seria de €300,6. Ou seja, a perda é de €14,5 mensais (menos 4,8%). Já para pensões de €400 em 2010, a perda em agosto será de 5,9% (menos €25,6 mensais), atingindo os 6,7% (menos €45,9 euros) para as prestações de €628,8 em 2010.

Quanto às pensões mais elevadas, embora a perda em euros seja mais elevada — dado que estamos a falar de valores absolutos muito mais altos — em termos percentuais, têm uma perda inferior. Isto porque seriam muito menos beneficiadas pela regra de atualização legal anual das pensões, caso esta tivesse sido aplicada. Por exemplo, uma prestação de €4000 por mês em 2010, vai receber em agosto deste ano os mesmos €4000. Sem congelamento entre 2011 e 2015, o valor seria de €4219,1. A diferença é de €219,1, traduzindo uma perda de 5,2%. Ou seja, muito inferior à que afeta pensões muito mais baixas.

Sónia M. Lourenço

29 de junho de 2017

Dois milhões de pensionistas com aumentos extra em agosto

O conselho de ministros aprovou a atualização extraordinária das pensões que vai afetar cerca de dois milhões de pessoas, no valor de 13 milhões de euros só em agosto.


Cerca de dois milhões de pensionistas serão afetados pela atualização extraordinária das pensões, a ser concretizada já em agosto. A atualização extraordinária das pensões vai custar 194 milhões de euros adicionais, anualmente, ao Estado.

Os valores foram avançados pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, numa conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros desta quinta-feira, onde foi aprovado o decreto-lei que regulamenta esta atualização extraordinária.

Todos os pensionistas com as pensões mais baixas estão incluídos nesta atualização extraordinária. Aqueles cujas pensões já tinham sido atualizadas entre 2011 e 2015 terão um aumento mais baixo: contando já com a subida atribuída em janeiro, passarão a receber agora mais seis euros. Quem não teve aumentos no Governo de Passos Coelho vê a pensão subir 10 euros, incluindo também o valor da atualização de janeiro. O valor extraordinário começará a ser pago já em agosto, em conjunto com a pensão.

O Estado gasta 13 milhões de euros no mês de agosto com os 1.994.990 pensionistas que serão abrangidos. No total, o custo da medida em 2017 é de 83 milhões de euros, “próximo daquilo que tinha sido estimado”, afirmou Vieira da Silva. A despesa anual, por sua vez, ascenderá a 194 milhões de euros a partir de 2018.

“São abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente cujo montante global das pensões em julho de 2017 seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 631,98 euros”, lê-se num esclarecimento distribuído aos jornalistas após o Conselho de Ministros.

Marta Santos Silva
Ler mais em: eco 29.06.2017

28 de junho de 2017

Reforma aos 60 anos sem cortes custaria 730 milhões em 2019


Até outubro carreiras com mais de 48 ou 46 anos dão acesso à reforma sem corte. Generalizar a medida custaria mil milhões em dois anos.

O fim dos cortes das pensões a todas as pessoas que têm 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva custaria 357 milhões de euros em 2018 e o dobro (730,7 milhões) no ano seguinte. Os números foram apresentados ontem aos parceiros sociais por Vieira da Silva, tendo o ministro assinalado que, para fazer face a um impacto orçamental desta dimensão, seria necessário subir a taxa social única (repartida entre trabalhadores e empregadores) dos atuais 34,75% para 41,44%. Só assim, a sustentabilidade da Segurança Social ficaria acautelada.

A despenalização da idade da reforma a quem reúne aquela dupla condição tem sido reivindicada pela CGTP e UGT – e até pelos patrões. Ontem, perante o impacto da medida, o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, reconheceu que “os números são avassaladores” e que a ordem de grandeza em causa é motivo para “ficarmos preocupados”. As confederações patronais, numa primeira reação, recusam qualquer agravamento dos custos com a TSU.

O enorme impacto financeiro anual da medida – que em 2025 chegaria já aos 1147 milhões de euros – levou Vieira da Silva a reconhecer que “a possibilidade de antecipar a idade da reforma sem pôr em causa os equilíbrios estruturais da Segurança Social vai dar um pouco mais de trabalho” e prolongar mais a discussão. O regime voltará assim a ser discutido pelos parceiros sociais numa reunião que ficou já marcada para 13 de setembro. O ministro do Trabalho e da Segurança Social espera que seja possível dar um primeiro passo “logo no início de 2018”.

As contas que Vieira da Silva apresentou baseiam-se no facto de atualmente existirem cerca de 340 mil trabalhadores com idades entre os 60 e os 65 anos, entre os quais se incluem um grupo de 60 mil com uma carreira mínima de 40 anos e que, assim, estariam em condições de avançar para a reforma antecipada. Os valores assumem que estes 60 mil se reformariam em 2018 e contabilizam ainda a perda de contribuições associada a estas saídas e uma substituição de 90% destas pessoas por jovens com salários 10% mais baixos.

Reformas sem cortes em setembro/outubro
Mais consensual e com o acordo generalizado dos parceiros para avançar já estão as saídas antecipadas de todas as pessoas que neste momento têm pelo menos 60 anos de idade e 48 de descontos ou os mais 46 anos de carreira e começaram a descontar antes dos 16 anos de idade. Para estes, garantiu, o ministro, a saída para a reforma sem qualquer corte vai ser possível a partir de setembro ou outubro, o mais tardar. “O governo decidiu avançar desde já com a iniciativa legislativa que aprovará brevemente”.

O governo estima que cerca de 15 mil pessoas possam beneficiar deste regime em dois anos e que o custo anual da medida rondará os 49 milhões de euros. As pessoas que reúnem condições para se reformar ainda este ano sem penalização mensal ou pelo fator de sustentabilidade têm direito, por isso, à chamada pensão por inteiro, mas esta pode ser ser bonificada em 1% por cada mês de descontos que tenham para além dos 63 anos e três meses de idade.

O consenso em torno destas carreiras contributiva muito longas vai agora ser tentado em torno das regras que em 2018 irão definir o novo regime de carreiras contributivas longas que acaba com o fator de sustentabilidade para todos os que têm pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos e atribui uma idade personalizada de reforma a cada pessoa nestas condições. Veria da Silva mostrou disponibilidade para “alguns acertos” face à proposta inicial, mas longe do cenário de despenalização generalizada, que a CGTP voltou ontem a exigir .

Uma das matérias que não está ainda fechada é a imposição de que apenas os que aos 60 têm 40 de descontos possam beneficiar do regime.

Reformas por invalidez
O ministro salientou, por outro lado, disponibilidade para corrigir a regra legal que agora vigora e que aplica o corte do fator de sustentabilidade às reformas por invalidez a partir do momento em que os beneficiários atingem a idade da reforma por velhice. A proposta foi feita pela CGTP e Vieira da Silva referiu “admitir a possibilidade de reverter esta situação” e que isso será feito ainda em 2017.

Propostas
1ª fase 
O governo dividiu em 3 fases o novo regime de reformas antecipadas. A 1ª entra em vigor entre setembro e outubro e dirige-se às pessoas com mais de 48 anos de descontos e aos que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e têm já 46 anos de descontos. Para estes o acesso á reforma não tem qualquer penalização, desde que tenham já 60 anos de idade.

2ª e 3ª fases 
As fases seguintes chegarão em 2018 e vão primeiro abranger os que têm 63 ou mais anos. Para a 3ª ficam os que têm mais de 60 anos.

Regras da Idade
O novo regime acaba com o corte pelo fator de sustentabilidade (que agora é de 13,88%), e atribui uma idade «‘’pessoal’ de reforma a cada pessoa em função dos anos de descontos, que aumenta todos os anos tal como a idade legal. A penalização mensal é feita em função desta idade pessoal.

Lucília Tiago

27 de junho de 2017

Fim dos cortes nas pensões para carreiras muito longas em vigor em Outubro


A legislação que prevê o fim dos cortes nas pensões antecipadas de quem tem, por exemplo, 48 anos de carreiras contributivas, ou 46 anos tendo começado a trabalhar aos 15 anos, vai entrar em vigor em Setembro ou Outubro, anunciou o Governo.

Os trabalhadores que tenham mais de 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva poderão reformar-se sem qualquer penalização a partir de Setembro ou Outubro. O mesmo acontecerá a quem tenha 46 anos de carreira contributiva e mais de 40 anos de idade, desde que tenha começado a descontar para a Segurança Social aos 15 anos.

É essa a data prevista pelo Governo para a entrada em vigor da primeira fase da nova legislação sobre pensões antecipadas, que abrangerá estes dois grupos, segundo anunciou esta terça-feira à saída de uma reunião de concertação social Vieira da Silva.

O ministro da Segurança Social estima que a alteração abranja cerca de 15 mil pensionistas e que tenha um custo anual de 49 milhões de euros.

Nos documentos que estiveram em discussão é explicado que, quem tenha carreiras contributivas muito longas (com as características acima descritas) poderá reformar-se sem qualquer penalização desde que tenha entre 60 anos e 63 anos e 3 meses. Se for mais velho, terá uma bonificação que segundo explicou o ministro será de 1% por cada mês além dos 63 anos e 3 meses.

O Governo tinha ainda anunciado um desagravamento generalizado das penalizações para quem se reforme antecipadamente, nomeadamente através da progressiva eliminação do factor de sustentabilidade, conjugado com outras regras que vão restringir o acesso à pensão antecipada. Contudo, esta segunda e terceira fase da alteração às regras ainda será discutida em Setembro, não tendo data certa para avançar. Vieira da Silva admitiu, contudo, que uma parte desta segunda fase da reforma possa entrar em vigor em Janeiro.

Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: Jornal de Negócios 27.06.2017

10 de junho de 2017

Fundo da Segurança Social: 66,4% está investido em dívida pública

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social valia 14 246 milhões de euros no final de 2016. 66,4% deste valor está aplicado em dívida.


O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (uma espécie de almofada criada para fazer face ao envelhecimento e entrar em campo em caso de rutura financeira) chegou ao final do ano com 14.246 milhões de euros, o que traduz uma subida de 1% face ao ano anterior. Dois terços deste valor (66,4%) estão investidos em títulos de dívida pública portuguesa, segundo mostra o relatório de acompanhamento à execução orçamental da segurança social, produzido pelo Tribunal de Contas.

O peso das obrigações do tesouro neste fundo é mais pequenos do que o registado no ano anterior e o Tribunal de Contas refere essa descida homóloga (algo que não aconteceria desde 2011), assinalando pode “traduzir uma estabilização da estratégia ou o início da inversão da concentração da carteira em dívida pública nacional”.

Ainda assim, observa do TdC, o aumento substancial da canalização dos ativos do FEFSS pata títulos de dívida (desde 2013 que o então ministro das Finanças Vítor Gaspar eliminou o teto máximo de 50%) “tornou irrelevante” os outros limites, “que pressupunham um determinado grau de diversificação da carteira e de limitação dos níveis de risco assumidos noutras componentes”.

“Com menos de 25% da carteira disponível para ativos que não dívida pública portuguesa, as outras componentes estão muito aquém dos limites máximos definidos no Regulamento de Gestão”, refere o Tribunal. Ainda assim, e face ao final de 2016, o peso das ações tinha avançado 1,5 pontos percentuais, ascendendo a 10.5% no final de 2016.

Em contrapartida relatório alerta para a redução da importância de outros ativos: “As componentes de imobiliário, reserva estratégica e fundos de investimento mistos têm vindo a ser sujeitas a perdas de valor de mercado e/ou a alienações, não constituindo já os limites regulamentares um referencial pertinente: o imobiliário equivale a 0,5% e os fundos de investimento mistos e a reserva estratégica deixaram de ser representativos”.

9 de junho de 2017

Prestações sociais absorveram 92,5% dos recursos da Segurança Social

As pensões de velhice sofreram um acréscimo de 3% em termos homólogos, representando a maior fatia (75,1%) do valor despendido com pensões e complementos.


As prestações sociais absorveram no ano passado 92,5% dos recursos da Segurança Social, num total de 22,3 mil milhões de euros, mais 274,1 milhões de euros (1,2%) face a 2015, segundo dados divulgados hoje pelo Tribunal de Contas (TdC).

Entre as prestações sociais, o TdC diz que merece referência a rubrica de pensões e complementos, que apresentou um aumento de 2,4% (que compara com um acréscimo de 2,5% da despesa efectiva), em termos homólogos, totalizando os 16,1 mil milhões de euros (66,8%).

Este valor representa 72,2% das prestações sociais e mais de metade (66,8%) da despesa efectiva.

As pensões de velhice sofreram um acréscimo de 3% em termos homólogos, representando a maior fatia (75,1%) do valor despendido com pensões e complementos.

De acordo com o TdC, o comportamento das despesas com pensões de velhice no ano passado incorpora, entre outros, os efeitos da restrição na atribuição de pensões antecipadas, o aumento da idade da reforma para os 66 anos em 2014, sujeita a ponderação do fator de sustentabilidade nos anos seguintes, o levantamento da suspensão do regime de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de Segurança Social e, ainda, os efeitos da pressão demográfica sobre o sistema.

No conjunto do ano, a receita e a despesa efectivas do sistema de Segurança Social cresceram 4,5% e 2,5%, respectivamente, face ao período homólogo anterior.

O relatório hoje divulgado pelo TdC é o resultado do acompanhamento da execução provisória do orçamento da Segurança Social de 2016, incluindo as origens e aplicações de fundos, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS).

O tribunal concluiu que o Orçamento do Estado (OE) para 2016 manteve as medidas com vista à redução da despesa pública e à recuperação da receita fiscal e contributiva, tendo introduzido outras, direccionadas ao crescimento económico e ao reforço da coesão social, de que se destacam as relativas a política salarial pública e a prestações sociais (rendimento social de inserção, complemento social para idosos, prestações familiares e pensões).

O relatório faz notar que o saldo de execução efectiva no final de 2016 situou-se e 1,559 mil milhões de euros, incorporando 649,6 milhões de euros de transferência extraordinária do OE para financiamento do défice do sistema previdencial (menos 27,4% em termos homólogos).

"Desde 2012 que este sistema tem sido financiado com transferências extraordinárias do OE, sem as quais nos anos de 2012 a 2014 os saldos efectivos globais do sistema de Segurança Social seriam deficitários", sinaliza o TdC.

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) estava avaliado em 14,246 mil milhões de euros no final do ano passado, 116,4% da despesa com pensões do sistema previdencial de 2016.

Durante o ano, o fundo valorizou-se 146,4 milhões de euros (1%), relativamente ao período homólogo, mas menos 0,6%, se não forem consideradas as dotações recebidas que atingiram 227,5 milhões de euros, e diminuiu (2,3 pontos percentuais) a concentração da carteira em dívida emitida ou garantida pelo Estado Português (75,8%).

Ainda de acordo com o relatório, a receita e a despesa efectivas da Caixa Geral de Aposentações cresceram, face ao período homólogo anterior, 0,7% e 0,1%, respectivamente, relevando pelo seu peso, na primeira, as contribuições e quotizações e as transferências do OE (90,7%) e, na segunda, as pensões (98,0%).

Em 2016, a receita proveniente de contribuições e quotizações apenas cobriu 41,0% da despesa com pensões.

A reposição da regra de actualização de pensões, a regressão gradual das medidas restritivas aplicadas e a diminuição do número de beneficiários passivos com pensões médias atribuídas no ano a apresentarem um desvio para menos face ao total na ordem dos 27,1% (menos 347,8 milhões de euros em termos absolutos) "foram factores determinantes para o comportamento da despesa com pensões que regista uma variação de 0,03%", refere o TdC.

As reservas relativas aos fundos de pensões transferidos para a CGA decresceram relativamente ao período homólogo, representando, no final do ano, 85,9% das reservas iniciais (87,6% em 2015) e o esforço do Estado e da CGA para financiamento de pensões de beneficiários dos fundos cujas reservas se esgotaram totalizaram, em 2016, 204 milhões de euros.

LUSA

Função Pública: número total de reformados cai pela primeira vez desde 1969

Pensão média na função pública caiu abaixo dos mil euros em 2016, diz o Conselho das Finanças Públicas, na sua avaliação à execução orçamental da Caixa Geral de Aposentações.


O número total de reformados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) caiu em 2016 pela primeira vez desde 1969. E o número de novos aposentados é também o mais baixo desde 1993. É o Conselho das Finanças Públicas (CFP) que o diz, na sua análise da execução orçamental da Segurança Social e CGA em 2016, divulgado esta quinta-feira.

No ano passado, a despesa da CGA cresceu apenas 0,1%, desacelerando face a 2015. No caso concreto das pensões, a despesa chegou mesmo a cair (0,1%) depois de uma subida de 1,8% no ano anterior e contrastado até com o valor projetado de 0,3%. Porquê? Por causa da redução do número de novos reformados — 8.727 novas pensões, excluindo sobrevivência –, da diminuição do total de aposentados — menos 3.655 face ao final de 2015 –, e do valor médio das novas pensões. Recorde-se que este sistema está fechado a novas inscrições desde janeiro de 2006.

“Este decréscimo resulta da conjugação: da diminuição do número total de aposentados, o que sucede pela primeira vez desde 1969; de se ter verificado o mais baixo número de novos aposentados desde 1993; e da diminuição pelo terceiro ano consecutivo do valor médio das novas pensões de aposentação”, diz o documento.

Já em 2015 tinha existido um aumento pouco expressivo do stock total de aposentados (mais 3.563) quando comparado com a média da década anterior, altura em que o número aumentava 11.444 ao ano. O CFP atribui esta evolução a um conjunto de medidas, nomeadamente o progressivo aumento da idade de reforma e a maior penalização nas pensões antecipadas.

Ainda assim, o desequilíbrio entre o número de aposentados e de trabalhadores no ativo agravou-se. Em 2015, o número de subscritores “foi, pela primeira vez, inferior ao número de funcionários públicos aposentados”, diz o Conselho liderado por Teodora Cardoso. O diferencial negativo passou de 12.823 no final de 2015 para 18.753 em 2016, porque o ritmo de diminuição de subscritores foi mais acentuado que o do total de aposentados.

Pensões médias abaixo dos mil euros


O valor médio das novas pensões caiu pelo terceiro ano e ficou agora abaixo dos mil euros: “em 2013 foi de 1.302 euros, tendo reduzido para 1.246 euros em 2014, para 1.112 euros em 2015 e para 936 euros em 2016″, diz o CFP.

Já a massa salarial dos subscritores aumentou no ano passado 0,5%, em resultado do fim dos cortes salariais e em contraste com o que tinha acontecido em 2014 e 2015.


A CGA encerrou o ano com um excedente de 87 milhões de euros, embora a receita tenha desacelerado para 0,7%, o que se deve sobretudo à menor transferência do Orçamento do Estado. As contribuições subiram 1,8%, “tendo o impacto da reposição salarial em 2016 mais do que compensado o efeito da redução do número médio de subscritores da CGA”, indica o relatório.

Em 2017, a receita “deverá estabilizar”, acrescenta. “A diminuição da receita proveniente de quotas e contribuições está alicerçada na expetativa de um aumento do número de saídas de subscritores para a aposentação e para a reforma, cujo impacto deverá ser superior ao efeito positivo decorrente do facto de a reposição integral da redução remuneratória se fazer sentir desde o início do ano, ao contrário do que se verificou em 2016”. Já a despesa efetiva deve subir 1%, até por causa da atualização das pensões.

Cristina Oliveira da Silva e Margarida Peixoto

10 de abril de 2017

Reformas antecipadas: 13 perguntas e respostas sobre o novo regime


O governo já apresentou as linhas gerais do novo regime de reformas antecipadas. Fique a par dos pontos essenciais. 

Quem vai poder reformar-se antecipadamente?
Com o novo regime, poderão aceder à reforma antecipada os trabalhadores que descontam para a segurança social e que tenham pelo menos 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva. Atualmente estas são também as condições para a reforma antecipada mas, na verdade as regras agora em vigor, correspondem a um regime transitório que está a substituir o que permite as saídas antecipadas aos 55 anos de idade e 30 de serviço (e que foi suspenso pelo atual governo depois de se ter verificado que dava origem a cortes muito avultados no valor das pensões).

Como funciona o novo regime?
No novo regime, as carreiras contributivas longas são valorizadas, sendo atribuída uma bonificação às pessoas que tenham 41 anos ou mais de descontos. Esta bonificação foi desenhada de forma a que estas pessoas passem a ter uma idade de reforma ‘pessoal’ (ou seja, uma idade de acesso à reforma por inteiro diferente e mais baixa da idade legal em vigor).

Como é definida esta idade ‘pessoal’ da reforma?
O governo elaborou uma tabela que permite a qualquer pessoa ficar a saber a idade com que pode entrar na reforma sem sofrer qualquer corte e que prevê o seguinte:
  • com 41 anos de carreira a reforma chega 65 anos e 11 meses;
  • com 42 anos de carreira baixa para os 65 anos e 7 meses de idade;
  • com 43 anos de descontos é possível aceder à reforma aos 65 anos e 3 meses;
  • com 44 a reforma é aos 64 anos e 10 meses de idade;
  • com 45 anos baixa para os 64 anos e 4 meses;
  • com 46 anos de descontos a reforma é aos 63 anos e 10 meses;
  • com 47 anos de descontos a reforma por inteiro acontece aos 63 anos e 3 meses de idade
O que acontece à penalização mensal?
As reformas antecipadas manterão uma penalização que é de 0,5% por cada mês antes da idade da reforma. A grande diferença face ao sistema agora em vigor é que, para os que têm entre 41 e 47 anos de descontos, esta penalização não tem por referência a idade legal da reforma (que está este ano balizada nos 66 anos e 3 meses), mas a sua idade ‘pessoal’ de reforma. Exemplificando. Uma pessoa que tenha feito agora 62 anos e possua 44 anos de descontos terá uma penalização mensal de 25,5% – a que acresce um corte de 13,88% por via do fator de sustentabilidade. No novo regime, uma pessoa com estas características ou espera até aos 64 anos e 10 meses para ter a reforma por inteiro ou sai aos 62 anos do mercado de trabalho mas com uma penalização mensal mais baixa, de 17% neste caso.

Esta idade ‘pessoal’ vai mudando ao longo dos anos?
Sim. O regime prevê que aquela tabela evolua da mesma forma que a idade legal também vai aumentando de forma a incorporar o aumento da esperança média de vida. Para 2018, já se base que a idade legal avançará para os 66 anos e 4 meses.

No novo regime o que acontece ao corte do fator de sustentabilidade? 
É eliminado. Ou seja, as reformas antecipadas deixam de ter o corte por via do fator de sustentabilidade. Este fator passa apenas a ser relevante para determinar a nova idade legal de saída para a reforma.

E as pessoas com carreiras contributivas de 48 anos?
Estas pessoas podem aceder à reforma antecipada assim que o novo regime entrar em vigor e sem qualquer penalização porque nestes casos o corte de 0,5% por cada mês de antecipação não se aplica.

O serviço militar no ultramar é contado a dobrar?
Tudo indica que sim, pelo que a contagem dos anos de carreira contributiva terá em conta estas situações.

Haverá regras diferentes para quem começou a trabalhar muito cedo?
Sim. Está previsto que as pessoas que começaram a descontar antes dos 16 anos tenham uma penalização mensal inferior a 0,5% caso decidam reformar-se antecipadamente.

O novo regime vai aplicar-se aos funcionários públicos?
Não. Pelo menos para já isso não acontecerá. Porque, como tem explicado o governo, o que está a ser discutido e alterado é o regime das reformas antecipadas no sector privado, que se encontra suspenso. Na função pública as saídas antecipadas nunca estiveram fechadas e podem ocorrer desde que o trabalhador tenha 55 anos de idade e 30 de descontos. O ministro Vieira da Silva não rejeita que algumas das novas regras possam ser transferíveis para o regime da função pública, mas para já não está prevista nem em análise qualquer mudança.

Quem começou a carreira contributiva na CGA e depois mudou para o sector privado beneficia do novo regime?
Sim.

O novo regime de reformas antecipadas é mais generoso do que o atual?
Sim, pode dizer-se isso. As diferenças começam logo no facto de se acabar com a corte nas pensões por via do fator de sustentabilidade. Mas há mais. Atualmente a penalização mensal tem sempre por referência a idade legal de saída para a reforma (66 anos e 3 meses); no novo, a penalização é feita com base na idade de reforma ‘pessoal’. Outra diferença é que a bonificação atribuída às carreiras longas é mais generosa. Atualmente, cada ano de descontos além dos 40 faz recuar em três meses a idade legal da reforma, com o limite de 65 anos. O novo sistema bonifica mais os anos de desconto e não tem aquele limite. Prova disso mesmo é, por exemplo, quem tem 44 anos de carreira consegue reformar-se 2 anos e 2 meses mais cedo.

Quando entram em vigor as novas regras?
Ainda este ano, mas o sistema entrará em vigor de forma faseada. A proposta final do governo será conhecida no início de maio, havendo ainda depois que finalizar a discussão na Concertação Social e
cumprir os passos legislativos que uma mudanças destas acarreta.

Lucília Tiago

1 de abril de 2017

O Perfil do pensionista português: 74 anos e uma reforma inferior a 500 euros

A duração média da carreira contributiva não chega a 27 anos. Um número longe dos 48 anos de descontos a partir dos quais o Governo propõe uma pensão sem cortes.



O típico pensionista português tem 74 anos, mora no interior do país e recebe uma reforma que não chega a 500 euros, para a qual descontou cerca de 27 anos e com a qual vai viver perto de uma década. Este é, pelo menos, o perfil que se pode traçar, segundo os dados mais recentes que integram o Relatório da Conta da Segurança Social de 2015.

Numa altura em que se debatem as alterações às reformas antecipadas, há um dado que salta à vista: a duração média da carreira contributiva que, em dezembro de 2015, era de 26,8 anos. Ou seja, um número que está bem longe dos 48 anos de descontos, que é a meta traçada pelo Governo a partir da qual as futuras pensões não irão sofrer qualquer corte.

O universo de abrangidos pela nova medida dos 48 anos de descontos (a partir dos 60 de idade) que está ainda a ser negociada entre o Governo e os parceiros sociais e políticos não é conhecido. Mas segundo Teresa Garcia, professora no ISEG e especialista em Segurança Social, “o número de pessoas que começou a trabalhar aos 12 anos e que concomitantemente tenha feito descontos para a Segurança Social é mínimo”, ou seja, “o universo de pessoas abrangidas pela medida “deve ser absolutamente residual”, acrescenta a especialista, defendendo que os cálculos deveriam constar na proposta do Governo.

Este limite proposto pelo Ministério de Vieira da Silva está, aliás, em discussão com o Bloco de Esquerda e o PCP, partidos da maioria parlamentar que reclamam pensões antecipadas sem reduções com menos anos de descontos. Os comunistas insistem que qualquer pessoa com 40 anos de contribuições deve poder reformar-se sem cortes, enquanto o Bloco, que defendia o mesmo princípio, diz que “a solução terá de ser mais justa” do que a apresentada pelo Executivo.

Também não se sabe qual o impacto que o novo modelo terá no perfil atual do pensionista. Em traços gerais, as novas regras acabam com o fator de sustentabilidade, que corta 13,88% às pensões antecipadas, mas mantêm uma penalização face à idade legal (este ano é de 66 anos e três meses) que, por sua vez, continuará a subir associada à esperança média de vida. O objetivo principal, segundo o Governo, é beneficiar quem tem mais de 40 anos de descontos para a Segurança Social.
“O perfil dos pensionistas sofre alterações que dependem de um conjunto de diversas variáveis, nomeadamente a maturação do sistema”, explica Teresa Garcia. “É expectável e desejável” que a carreira contributiva seja cada vez mais longa, que o pensionista viva mais tempo e que tenha uma reforma mais adequada às suas necessidades, diz a especialista. Porém, Teresa Garcia considera que “a realidade pode não ser assim, dependendo do que se passa no mercado de trabalho e nas condições de bem-estar que contribuem para esperanças médias de vida maiores”.

Pensão média subiu 16 euros em cinco anos

Os dados da conta da Segurança Social mostram que, entre 2011 e 2015, o valor médio da pensão de velhice do regime geral aumentou de 418 euros para 434 euros. Resumindo, em cinco anos o valor médio subiu 16 euros. O acréscimo deveu-se sobretudo à entrada de novos pensionistas, mas a maior subida observou-se em 2013 com a reposição dos subsídios de férias e de Natal. Este ano, é de esperar que o valor médio suba de forma mais significativa, uma vez que as reformas até 842,6 euros foram atualizadas em 0,5% e haverá um aumento extraordinário em agosto para os pensionistas que, no conjunto das suas reformas, recebam até 632 euros. Ou seja, para a grande maioria haverá aumento.

Ao mesmo tempo que o valor da reforma sobe, também os pensionistas vivem durante mais anos, o que pesa igualmente na despesa da Segurança Social. O relatório dá conta que a duração média da pensão de velhice aumentou 1,2 anos entre 2011 e 2015, situando-se no final desse ano nos 9,8 anos.

As (muitas) alterações legislativas dos últimos anos para tentar travar a despesa global com pensões – que ronda os 15 mil milhões de euros por ano – resultaram num “clima de incerteza” que provocou um “efeito adverso de corrida às pensões” antecipadas, afirma Teresa Garcia. “O número de reformados com menos de 65 anos tem vindo a aumentar substancialmente desde 2000 até ao congelamento das reformas antecipadas em 2012”, acrescenta a professora do ISEG. A partir desse ano, apenas quem tivesse 60 anos de idade e 40 de contribuições poderia reformar-se antes da idade legal (contra os anteriores 55 anos e 30 de contribuições), uma norma dada como transitória pelo anterior Governo, mas que o atual quer manter.

Denise Fernandes
O Jornal Económico 31.03.2017