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25 de agosto de 2017

Vice-Presidente da APRe! Fernando Martins na SIC N, no programa Opinião Pública sobre as reformas antecipadas

O Vice-Presidente da APRe! Fernando Martins, foi um dos convidados da SIC Notícias no programa Opinião Pública, aonde falou sobre as alterações introduzidas nas condições de acesso à reforma antecipada sem penalizações, para os trabalhadores com carreiras contributivas muito longas, respectivamente para os trabalhadores com 48 anos de descontos para a Segurança Social ou CGA, ou para os os trabalhadores que simultâneamente tenha 46 anos de descontos a Segurança Social ou CGA e 60 anos de idade. As medidas agora aprovadas vão ser aplicadas tanto aos trabalhadores do sector público como do trabalhadores do sector privado.

Fernando Martins considerou que as medidas relativamente às reformas antecipadas agora tomadas eram mais do que justas, beneficiando essencialmente trabalhadores que começaram a trabalhar muito cedo, com 14 anos de idade ou menos, o que nos dias de hoje seria considerado trabalho infantil, referindo que seria igualmente justo que trabalhadores com com 40 anos de descontos e 60 anos de idade deveriam igualmente não ter qualquer penalização na reforma antecipada. Com as novas medidas agora tomadas, um trabalhador a quem seja calculada uma pensão de reforma de 1000€, se tiver 60 anos de idade e 46 de descontos, receberá a pensão por inteiro, enquanto que se tiver os mesmos 60 anos de idade e 40 anos de descontos, terá uma penalização de aproximadamente 51%, ficando a receber 490€.

Referiu igualmente que com a alteração da composição do Conselho Económico e Social (CES), na qual está prevista a representação dos pensionistas e reformados, a APRe! vai-se candidatar à CES, como associação representativa desta faixa da população na defesa dos seus direitos e interesses.

Fernando Martins lamentou igualmente a imagem transmitida pelos órgãos de comunicação social dos pensionistas e reformados, pois sempre que são transmitidas notícias relacionadas com esta faixa da população, a imagem que é transmitida quase sempre é a de pessoas a jogar às cartas no jardim, sendo que os mais velhos desempenham outros papeis importantes na sociedade, designadamente no apoio aos netos em tempo de férias e não só, e em associações de apoio de carácter social.

24 de agosto de 2017

Alteração das condições de acesso à reforma antecipada, Rosário Gama ouvida na RTP3


A Presidente da APRe! Rosário Gama, esteve na RTP3 no noticiário das 11h (entrevista a partir da 11h 25m), aonde falou sobre a posição da APRe! relativamente à alteração das condições de acesso à reforma antecipada sem penalização, para os trabalhadores que tenham 48 anos de descontos ou que tenham simultâneamente 46 anos de descontos e 60 anos de idade, considerando ser uma medida justa a aplicação da medida em simultâneo tantos aos trabalhadores da Segurança Social, como para os trabalhadores da CGA, atendendo à convergência que se tem verificado entre os dois regimes de pensões. Referiu igualmente que esta medida abrange muito poucos trabalhadores, cerca de 15 mil no caso da Segurança Social e que na CGA não há números concretos, adiantando ainda que na CGA a medida se aplica só aos trabalhadores que começaram a descontar ainda muito novos para a Segurança Social e posteriormente passaram a descontar para a CGA.

Referiu igualmente que para a APRe!, seria justo que os trabalhadores com 40 anos de descontos e 60 anos de idade se pudessem reformar sem qualquer penalização, que deveria acabar a dupla penalização por reforma antecipada, penalização através do Factor de Sustentabilidade que é actualmente de 13,8% e da penalização de 0,5% ao mês do tempo que falta até à idade de reforma, que actualmente é de 66 anos e 3 meses. A APRe! defende o fim do Factor de Sustentabilidade sem qualquer agravamento na penalização sobre o tempo em falta para a idade de reforma.

Disse ainda que a APRe! defende que a sustentabilidade da Segurança Social, deve ser assegurada através de outras fontes de receita que não só o trabalho, através de uma melhor fiscalização dos descontos para a Segurança Social e através do crescimento económico, o que leva à redução da despesa por via da diminuição dos subsídios de desemprego e ao aumento do emprego com o consequente aumento das contribuições para a Segurança Social.

Reforma antecipada sem cortes alargada à função pública

Diploma é aprovado esta quinta-feira, entra em vigor a 1 de Outubro e abrange os trabalhadores do público e do privado que iniciaram a sua carreira muito novos. Diploma alarga acesso a quem descontou para mais do que um regime.


O Governo aprova nesta quinta-feira as novas regras da reforma antecipada, permitindo que os trabalhadores com longas carreiras contributivas possam sair do mercado de trabalho sem qualquer penalização, confirmou ao PÚBLICO fonte do Governo. O decreto-lei, que produz efeitos a partir de 1 de Outubro, abrange, além do sector privado, os funcionários públicos, algo que em Junho tinha ficado em aberto.

No diploma agora aprovado, o ministro do Trabalho acabou por acolher algumas das exigências dos sindicatos e dos partidos que apoiam o Governo no Parlamento - eliminou os cortes para quem começou a trabalhar com 14 anos ou menos, alargou o regime à função pública e, a julgar pela versão preliminar, acabou com o corte nas pensões de invalidez. Mas a parte mais polémica do debate - como as condições de acesso à reforma antecipada sem corte aos 60 anos de idade e 40 de descontos e o alívio das penalizações para a generalidade dos trabalhadores - foi remetida para Setembro.

Nesta primeira fase o Governo optou por resolver o problema dos trabalhadores com 46 a 48 anos de descontos que, ao anteciparem a reforma, se confrontavam com cortes significativos no valor das suas pensões. O regime agora aprovado elimina os cortes aplicados aos beneficiários do regime geral da Segurança Social e da CGA que peçam a reforma antecipada e contem, pelo menos, com 48 anos de descontos. São também abrangidos os que iniciaram a sua actividade profissional com 14 anos ou menos e que, aos 60 ou mais anos de idade, contam com pelo menos 46 de carreira contributiva. Na prática, estas pessoas ficam isentas do corte de 0,5% por cada mês de antecipação e da redução de 13,88% decorrente do factor de sustentabilidade, recebendo a reforma por inteiro.

De acordo com os números apresentados em Junho pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, serão abrangidas à volta de 15 mil trabalhadores (estimativa para dois anos). Contudo, este número apenas diz respeito aos que descontam para a Segurança Social, dado que na altura não era ainda certo que a função pública fosse também abrangida, pelo que o número total deverá ser mais elevado.

Os restantes trabalhadores - com carreiras contributivas entre os 40 e os 45 anos - continuarão abrangidos pelas regras de antecipação da reforma que actualmente estão em vigor e que pressupõem cortes nas pensões que podem chegar aos 50%. Estas pessoas deverão ser abrangidas pelas fases seguintes que ainda não têm data para entrarem em vigor.

Acesso chega a vários regimes
No diploma que será aprovado hoje em Conselho de Ministros, o Governo altera também as regras de contabilização do tempo de descontos nos casos em que os trabalhadores estiveram abrangidos por vários regimes de protecção social, facilitando o seu acesso à reforma antecipada ou às bonificações.

Até agora, a chamada “totalização dos períodos contributivos” servia apenas para verificação do cumprimento do prazo de garantia para aceder à reforma normal. Com o novo regime, passa a ser considerada para o acesso à reforma antecipada em caso de velhice e de desemprego de longa duração, para determinar o factor de redução ou de bonificação a aplicar no cálculo da pensão e para efeitos da formação da pensão, precisou ao PÚBLICO fonte do Governo.

Na prática isto permite que os trabalhadores que descontaram para diferentes regimes possam aceder à reforma antecipada, por exemplo, quando até aqui não o poderiam fazer, porque a lei não permitia somar os períodos contributivos para esse efeito.

Por exemplo, uma pessoa que descontou 20 anos para o regime geral de Segurança Social e 29 para a Caixa Geral de Aposentações não poderia beneficiar do facto de ter um total de 49 anos de carreira, porque não estava prevista a sua totalização para efeitos de reforma antecipada. Também não poderia beneficiar de taxa de bonificação nos casos em que optasse por pedir a reforma após a idade normal (que este ano é de 66 anos e três meses). A partir de Outubro isso já será possível.
Esta alteração, precisou fonte governamental, “teve como objectivo tornar o sistema mais coerente, no sentido em que toda a carreira contributiva, independentemente do regime, é valorizada e considerada de igual forma”.

Na versão do decreto-lei enviada a várias entidades para parecer, previa-se ainda a eliminação do corte de 7,1% aplicado às pensões de invalidez quando estas se transformam em pensões de velhice, mas o PÚBLICO não conseguiu confirmar se essa intenção se manteve na versão levada a Conselho de Ministro.

Discussão em Setembro
A discussão com os parceiros sociais sobre o novo regime da reforma antecipada iniciou-se em Março. Na altura, o Governo prometeu rever o regime, acabar com a dupla penalização do factor de sustentabilidade (que, além de determinar a idade legal da reforma, retira 13,88% ao valor das pensões antecipadas) e eliminar as penalizações aplicadas a quem tem carreiras de 48 ou mais anos e a reduzir os cortes a quem começou a trabalhar antes dos 16 anos.

O tema foi sendo discutido, ao ritmo de uma reunião por mês, foram sendo incluídas algumas das exigências dos parceiros, mas depressa se percebeu que a entrada em vigor das novas regras seria faseada e que, num primeiro momento, apenas seriam abrangidas as longas carreiras contributivas.

Por outro lado, a exigência de abrir a reforma antecipada sem penalização a quem tem 60 anos de idade e 40 de descontos revelou ter um peso de 357 milhões de euros, embora a CGTP e o PCP não desistam dela.

A próxima ronda de reuniões deverá chegar já em Setembro, mas o próprio ministro reconheceu, em Junho, que “a possibilidade de antecipar a idade da reforma, sem pôr em causa os equilíbrios estruturais da Segurança Social, vai dar um pouco mais de trabalho”.

Raquel Martins
Ler mais em: Público 24.08.2017

20 de agosto de 2017

Primeiras alterações na reforma antecipada produzem efeitos em outubro. O que muda?

O primeiro conjunto de alterações, destinado a carreiras contributivas mais longas, vai já abranger a Função Pública. Conheça os pontos da proposta do Governo, que ainda pode sofrer alterações.


A primeira fase das reformas antecipadas vai produzir efeitos a 1 de outubro e também vai abranger a Caixa Geral de Aposentações (CGA). O Governo tinha mostrado disponibilidade para discutir a adaptação das novas regras a outros regimes mas a proposta do Executivo já aborda esta matéria no caso da Função Pública.

A proposta de diploma ainda aguarda contributos, pelo que está sujeita a mudanças. Terá ainda de ser aprovada em Conselho de Ministros e passar no crivo do Presidente da República para que possa entrar em vigor. Se nada mudar nesta redação, já se sabe que produzirá efeitos a 1 de outubro, uma ideia que também já tinha sido deixada pelo Governo.

A primeira fase das mudanças só abrange carreiras contributivas mais longas, deixando outras alterações para mais tarde. Estes são alguns dos pontos previstos na proposta do Governo:
  • Carreiras muito longas protegidas. Deixam de ser aplicados cortes — fator de sustentabilidade ou penalização por antecipação — a pessoas que venham pedir a reforma antecipada com 60 ou mais anos de idade e com, pelo menos, 48 anos de descontos. O mesmo acontece a quem começou a contribuir “com 14 anos de idade ou em idade inferior” e conta pelo menos 60 anos de idade e 46 de descontos. No documento distribuído aos parceiros sociais no final de junho, o Governo apontava, neste caso, para pessoas que começaram a descontar “antes dos 15 anos” — o ECO tentou saber se a forma como a proposta está redigida implica alguma alteração prática face ao plano inicial mas não obteve resposta.
  • Funcionários públicos abrangidos. O Estatuto da Aposentação vai ganhar um novo artigo: “aposentação por carreira longa”. Também aqui serão abrangidos os trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade numa das situações já indicadas: ou contam 48 anos de serviço ou começaram a trabalhar aos 14 anos (ou antes) e já reúnem 46 anos de serviço. Porém, isto não se aplica a subscritores da CGA com regimes especiais: Forças Armadas, GNR, PSP, magistrados e embaixadores, por exemplo.
  • Fator de sustentabilidade cai nas pensões de invalidez. Atualmente, o fator de sustentabilidade abrange, ainda que ditando um corte menor, pensões de invalidez relativa e absoluta atribuídas por um período até 20 anos quando estas são convertidas em pensões de velhice (aos 65 anos). O corte vai ser retirado da legislação. Além disso, a pensão de invalidez passa a pensão de velhice no mês seguinte àquele em que o pensionista atinge a idade legal de reforma (66 anos e três meses em 2017, aumentando um mês em 2018) e não aos 65 anos — neste caso em específico, a alteração aplica-se a pensões de invalidez já atribuídas mas ainda não convoladas em pensão de velhice.
  • Períodos contributivos. Há um conjunto de alterações nos períodos contributivos que são tidos em conta nos cálculos. O diploma começa por explicar que essa “totalização” passa “a relevar para a abertura do direito em todas as formas antecipadas de acesso à pensão de velhice e de aposentação”, bem como “para o cômputo dos anos de carreira contributiva relevantes para aplicação das taxas de formação da pensão diferenciadas em função dos anos de carreira contributiva e do montante da remuneração de referência”. Mas a proposta de diploma também indica agora que os “regimes especiais de contagem de tempo” não são considerados à contagem da carreira contributiva dos beneficiários que passam a estar protegidos de cortes (casos de pessoas com 48 ou 46 anos de descontos nas condições já enunciadas), por exemplo. A exceção é feita ao tempo de serviço militar obrigatório e de ex-combatentes. O ECO quis saber o que muda na prática mas não obteve resposta.
  • Entrada em vigor. O diploma vai entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação mas produzirá efeitos a 1 de outubro.
Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 08.08.2017

17 de agosto de 2017

Com que idade se reformaram os trabalhadores em 2016? 63,2 anos no privado

Dados foram publicados pela Pordata e referem-se a 2016. Idade efetiva de reforma avançou no setor público e no privado.


Os pensionistas estão a reformar-se mais tarde. Na Segurança Social, a idade média de reforma de velhice foi de 63,2 anos, ligeiramente acima do valor de 2015. Na Caixa Geral de Aposentações (CGA), atingiu 62,8 anos, mas aqui estão agregados dados de velhice e incapacidade permanente — este é o valor mais alto da série compilada pela Pordata.
O Governo está a preparar mudanças nas reformas antecipadas, mas estas ainda não chegaram ao terreno. Para já, os pensionistas da Segurança Social podem reformar-se antecipadamente se contarem 60 anos de idade e 40 de descontos, estando sujeitos a penalizações — durante os primeiros meses de 2016 houve um regresso ao regime antigo, que permitia a saída para a reforma de trabalhadores que aos 55 anos de idade tivessem 30 de descontos, mas acabou por durar pouco. Este é, aliás, o regime que ainda vigora na CGA. Também há regras específicas para desempregados de longa duração, que pode permitir a passagem à pensão a partir dos 57 anos em casos específicos.

Os dados da Pordata, uma base de dados da Fundação Francisco Manuel dos Santos, mostram que a idade média de reforma dos novos pensionistas de velhice avançou de 63,1 anos em 2015 para 63,2 anos em 2016 no caso da Segurança Social. Mas em 2011, primeiro ano desta série, atingia os 64 anos. Já no caso dos novos pensionistas de invalidez, a idade média recuou de 56,1 anos em 2015 para 55,1 em 2016. Olhando já para a CGA, a idade média de reforma saltou de 61,1 anos em 2015 para 62,8 em 2016, o valor mais alto da série iniciada em 1987. Neste caso, o conceito abrange pensões por velhice ou incapacidade permanente.

A idade legal de reforma tem vindo a aumentar nos últimos anos e está hoje nos 66 anos e três meses embora possa descer para carreiras mais longas. Os cortes também foram agravados para as reformas antecipadas. Mas o Governo está a preparar nova legislação e já se sabe que as mudanças serão introduzidas por fases. Começará por beneficiar ainda este ano futuros pensionistas com carreiras contributivas muito longas, despenalizando as reformas antecipadas.

Ler mais em: ECO 10.08.2017

12 de agosto de 2017

Governo diz que subida das pensões vai depender do PIB. Irá a economia dar uma ajuda?

Vieira da Silva afasta novos aumentos "extraordinários" mas acrescenta que eventuais aumentos reais das pensões em 2018 vão depender do nível do crescimento. Irá a economia crescer a um ritmo que o garanta?

Em resposta ao desafio de PCP e Bloco de Esquerda, Vieira da Silva lembrou esta quinta-feira, 10 de Agosto, que eventuais aumentos reais das pensões vão depender do ritmo de crescimento da economia. Mas tendo em conta a actual fórmula de actualização das pensões, seria necessário que a economia acelerasse bastante este ano para garantir aumentos reais aos pensionistas já em 2018. O mais provável, à luz da informação agora disponível, é que isso aconteça em 2019.

Sublinhando que o aumento pontual de Agosto é realmente "extraordinário", até porque vai pesar na despesa do próximo ano, o ministro da Segurança Social afirmou que a actualização de Janeiro será discutida na elaboração do próximo Orçamento do Estado, mas deu a entender que a fórmula de actualização de pensões está estabilizada.

"O Governo repôs em plena aplicação a fórmula de cálculo da actualização das pensões", que faz depender eventuais aumentos reais da economia, disse Vieira da Silva, em resposta aos jornalistas. "Dessa evolução dependerá muito o que será também a política social no orçamento para 2018", afirmou, no final da reunião do Conselho de Ministros.

O que a fórmula prevê são dois cenários totalmente distintos caso o crescimento médio anual do PIB nos dois anos anteriores à actualização (terminados no terceiro trimestre) seja inferior ou seja igual ou superior a 2%.

Quando esse crescimento é inferior a 2% - cenário que nos últimos anos se tornou regra – só as pensões até 842,6 euros (2 IAS) são actualizadas ao nível da inflação. A inflação que conta situou-se em Julho em 1,1%, mas ainda pode evoluir. As restantes pensões têm neste cenário aumentos nominais que não chegam sequer para cobrir o poder de compra registado.

Mas se esse crescimento for igual ou superior a 2% as actualizações serão mais generosas, porque, nesse caso, no escalão até 842,6 (2 IAS) euros, à inflação registada são somados pelo menos 0,5 pontos; entre 842,6 euros (2 IAS) e 2.527,9 euros (6 IAS) é garantida a actualização ao nível da inflação registada. Só acima deste último valor se perde poder de compra.

Pode a economia acelerar tanto?


Para que fosse possível garantir aumentos reais, seria necessário que a economia acelerasse para níveis que, nesta altura, não parecem muito realistas.

Embora o crescimento tenha ganho ímpeto, a variação do PIB ao longo de 2016 foi bastante débil (média de apenas 1,2% no terceiro trimestre de 2016 face a 2015), o que penaliza estas contas, uma vez que a média é feita com base em dois anos.

Para que fosse possível atingir um valor igual ou superior a 2%, seria necessário que no ano terminado no terceiro trimestre de 2017 o PIB nacional tenha um aumento homólogo de 2,8%.

Para que isso seja possível, é necessário que a economia continue a acelerar nos próximos dois trimestres para valores superiores a 3%. E há 17 anos que não se observam taxas de crescimento desse nível.

Com os dados que estão disponíveis, o mais provável é que este cenário de aumento real das pensões se coloque em 2019, já que a fórmula de actualização das pensões para esse ano terá de levar em conta um 2017 bastante forte. Seria preciso que a economia arrefecesse significativamente em 2018 – para perto de 1% - para que o crescimento médio dos dois anos anteriores não fique acima de 2%.

Fórmula alterada duas vezes em dois anos


Mais simples do que corrigir a trajectória da economia será talvez ajustar a fórmula das pensões. Foi isso que foi feito dias antes de 2016, de forma a garantir às pensões baixas mais uma décima, e no Orçamento do Estado para 2017, de forma a tornar mais abrangente o primeiro escalão, que é o mais generoso, incluindo todas as pensões de entre 1,5 IAS (632 euros) e 2 IAS (842,6 euros).

O Governo chegou a sugerir que as próximas actualizações de Janeiro tivessem em conta o valor total de pensões recebido pela mesma pessoa, seguindo o método utilizado este mês, mas PCP e Bloco de Esquerda criticaram a intenção.

O Conselho de Ministros desta quinta-feira foi quase exclusivamente dedicado a medidas de inclusão de pessoas com deficiência. A nova legislação sobre pensões antecipadas, que beneficiará muito longas carreiras, ainda não foi aprovada.

Catarina Almeida Pereira
Nuno Aguiar
Ler mais em: Negócios 10.08.2017

10 de agosto de 2017

Dois terços dos pensionistas com aumento extraordinário recebem dia 10

Ministério do Trabalho fez uma infografia para explicar o aumento extraordinário que vai abranger cerca de dois milhões de pensionistas já este mês.


Dos cerca de dois milhões de pensionistas abrangidos pelo aumento extraordinário das reformas, cerca de 70% recebem já o novo valor na próxima quinta-feira. Em causa estão os reformados do regime geral da Segurança Social que recebem a pensão através de transferência bancária, informou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Os restantes pensionistas recebem por vale postal ou pertencem à Caixa Geral de Aposentações (CGA), cujo processamento ocorre no dia 18, diz a mesma fonte.

O aumento extraordinário chega em agosto para aqueles que recebem, no conjunto das suas pensões, até 631,98 euros (1,5 Indexantes dos Apoios Sociais). Para explicar este aumento extraordinário, o Ministério de Vieira da Silva disponibilizou uma infografia:


O aumento não é igual para todos, já que pode totalizar seis ou dez euros, incorporando já a atualização de janeiro. Portanto, pensionistas que não viram nenhuma das suas pensões aumentar entre 2011 e 2015 vão ter direito a uma subida que perfaz dez euros face ao valor total recebido em dezembro de 2016. Quer isto dizer que o aumento vai ter em conta a atualização que estas pessoas já tiveram em janeiro. Uma pensão que já cresceu 2,5 euros no início do ano, por exemplo, sobe 7,5 euros agora.

Já os pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 vão ter direito a uma subida que perfaz seis euros face ao valor total recebido em dezembro de 2016, contando, também aqui, com o aumento de janeiro.

Já o aumento referente ao subsídio de Natal será pago por inteiro em novembro (CGA) ou dezembro (Segurança Social).

Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 08.08.2017

4 de agosto de 2017

Pensões têm aumento médio de 6,9 euros em Agosto

É preciso somar pensões, analisar os aumentos dos últimos anos e subtrair o de Janeiro para saber quanto é que cada um dos dois milhões de pensionistas vai receber a mais este mês. Em média, segundo o Governo, a subida é de 6,91 euros, mais 2,1% do que em Julho.

Seis euros e noventa e um cêntimos. É este o aumento médio extraordinário que quase dois milhões de pensionistas vão receber pela primeira vez este mês, numa subida de 2,1% face ao valor de Julho. Simplificadamente, é o efeito da aplicação de uma fórmula complexa, que tem em conta o que foi pago na última legislatura, que soma todas as pensões recebidas pela mesma pessoa e que subtrai a seis ou 10 euros a actualização de Janeiro.

"Face a Julho, os pensionistas abrangidos terão um aumento médio de 6,91 euros, correspondendo a um acréscimo nas suas pensões de 2,1%", revela fonte oficial do ministério da Segurança Social, em resposta às questões do Negócios sobre o impacto da actualização extraordinária.

Este bónus nas pensões, que são pagas dia 10 nas transferências bancárias da Segurança Social e dia 18 na Caixa Geral de Aposentações (CGA), só abrange os pensionistas cujo montante total de pensões não ultrapasse 631,98 euros. Mas as regras são diferentes consoante a pessoa em causa tenha ou não visto qualquer das suas pensões actualizadas entre 2011 e 2015. O critério é justificado com o objectivo de corrigir, pelo menos em parte, as decisões tomadas na anterior legislatura.

Há por isso dois grupos distintos. O primeiro é o das pessoas que ao longo desses anos não tiveram actualização em qualquer das suas pensões (de velhice e de sobrevivência, por exemplo) e que terão por isso um aumento extraordinário que, somado à actualização de Janeiro, perfaz os 10 euros. Estão nesta situação, segundo o Governo, cerca de 1,25 milhões de pensionistas.

O segundo é o dos pensionistas que tenham visto pelo menos uma das suas pensões actualizadas entre 2011 e 2015. Nestes casos, o aumento extraordinário perfaz seis euros face a Dezembro. Estão nesta situação todos os que tenham pensões sociais (203 euros), pensões rurais (244 euros), ou o primeiro escalão das pensões mínimas (264 euros), que são as mais baixas. São, segundo dados oficiais, cerca de 750 mil pensionistas.

Por analisar todas as pensões atribuídas à mesma pessoa, em vez de considerar cada pensão separadamente, este aumento extraordinário tem critérios mais restritivos do que os que são habitualmente aplicados nas actualizações anuais. De fora deste aumento pontual ficam 800 mil pensionistas.

Em Janeiro, a subida foi de 0,5% e aplicou-se a todas as pensões de valor inferior a 838 euros (2 IAS), o que terá abrangido as que terão agora o aumento extra, mas não só.

No início do próximo ano, as actualizações poderão superar 1% nesse escalão, caso a inflação se mantenha nos níveis registados até Junho. E caso não haja alterações às regras em vigor: o Governo tem sugerido que se deveriam passar a aplicar definitivamente os critérios por pensionista e não por pensão. PCP e Bloco de Esquerda criticaram a ideia.

Atenção aos meios de pagamento: vêm aí mudanças

A Segurança Social quer dar preferência ao pagamento de pensões por transferência bancária, num processo que, dependendo da adesão, pode implicar poupanças de até 212,4 mil euros por ano. Por isso, nas cartas que estão a ser enviadas, dando conta do aumento extraordinário, pede-se que as pessoas indiquem em 60 dias que meio preferem. Se houver mais do que um – uma conta e um vale postal por exemplo – e o pensionista nada responder o pagamento passará a ser integralmente feito através da conta bancária. Caso existam pagamentos por duas contas bancárias e o pensionista nada disser, "será notificado para indicar uma única conta". Se receber duas pensões por vale de correio, a forma de pagamento mantém-se, excepto se indicar que pretende por transferência, explicou fonte do ministério. O que o Governo ainda não esclareceu é como serão avisados os 800 mil pensionistas que não têm direito ao aumento extraordinário.

Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: Negócios 03.08.2017

2 de agosto de 2017

Meio de pagamento de pensões: o que vai mudar?

A Segurança Social quer simplificar o pagamento de pensões. Quem receba pensões por vários meios terá 60 dias para dizer o que preferem. Se não responderem, o pagamento será feito por transferência bancária, sempre que esta já seja a forma de pagamento de uma das pensões.


A Segurança Social quer simplificar o pagamento de pensões num processo que, dependendo da adesão, pode implicar poupanças de 212,4 mil euros por ano. Quem tiver mais do que duas contas bancárias terá de escolher. Se houver mais do que um meio de pagamento – uma conta e um vale postal por exemplo – e o pensionista nada responder o pagamento passará a ser integralmente feito através da conta bancária.

Tal como o Negócios explicou esta terça-feira, nas cartas que serão enviadas este mês aos pensionistas, dando conta dos aumentos extraordinários, também se pede às pessoas que recebem as pensões por mais do que um meio de pagamento ou por mais do que uma conta que no prazo de 60 dias digam qual preferem. A diversidade de situações levantou algumas dúvidas aos leitores.


Caso exista uma conta bancária e uma outra pensão paga por vale de correio, "se o pensionista nada disser, o pagamento será aglutinado na conta que tem a transferência bancária", respondeu oficial do Ministério do Trabalho, em resposta ao Negócios.

Caso existam dois pagamentos por duas contas bancárias e o pensionista nada disser, "será notificado para indicar uma única conta", prossegue a mesma fonte.

Se o pensionista receber duas pensões por vale de correio, a forma de pagamento mantém-se, "excepto se nos indicar que pretende receber por transferência bancária e nos indicar a respectiva conta", explica ainda o Governo.

A existência de mais do que uma pensão é frequente sobretudo no caso dos viúvos, que recebem a chamada pensão de sobrevivência. É por isso que apesar de existirem 3,5 milhões de pensões existem apenas 2,7 milhões de pensionistas.

Como responder? Na mesma carta, que o Governo estima que chegue aos pensionistas entre o final desta semana e o próximo dia 26, a Segurança Social explica que a resposta deve ser dada para o Centro Nacional de Pensões. A morada está no rodapé da carta que pode consultar no final deste texto.

Alterações podem poupar até 212 mil euros

Na resposta ao Negócios, o ministério da Segurança Social esclarece que as cartas que serão enviadas para anunciar os aumentos extraordinários de Agosto a dois milhões de pensionistas se enquadram "na obrigação de comunicação de alterações aos valores das pensões e os custos associados a estas notificações estavam previstos tanto no contrato de printing & finishing, como no que se relaciona com os portes de correio (CTT)".

"Podemos acrescentar, que relativamente à simplificação do processo de pagamento das pensões, caso todos os pensionistas aderirem, a poupança anual é de cerca de 212,4 mil euros".

Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: Negócios 02.08.2017

1 de agosto de 2017

Rosário Gama ouvida na RTP3 sobre a actualização extraordinária das pensões até 631,98 euros


A Presidente da APRe! Rosário Gama, esteve na RTP3 no noticiário dasa 11h aonde falou sobre a actualização extraordinária das pensões até 631,98 euros, que conjuntamente com o aumento na pensão verificado em Janeiro, será de 10 euros, para os pensionistas que não viram nenhuma das suas pensões aumentadas entre 2011 e 2015. Quem em Janeiro teve um aumento de 3€ terá agora uma actualização de 7€. Quem teve um aumento de 4€ terá agora uma actualização de 6€.

Os pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido actualizada entre 2011 e 2015 contam com um aumento que perfaz seis euros face ao valor recebido em Dezembro de 2016, contando, também aqui, a subida de Janeiro.

Referiu igualmente o baixo valor da actualização nas pensões até 2IAS, 842,6 euros, que tiveram um aumento de 0,5% em 2017, e que as pensões acima deste valor estão congeladas desde 2009, não tendo tido qualquer actualização até à data, o que faz com que estes pensionistas tenham uma elevada perda no poder de compra, sendo que já era altura das pensões destes pensionistas serem actualizadas.

Falou igualmente no fecho das estações de correio e no fecho das agências da Caixa Geral de Depósitos, com especialmente no interior, o que dificulta o recebimento das pensões por muitos pensionistas, atendendo a que muitos não têm meios para se deslocar. Referiu ainda a intenção da Caixa Geral de Depósitos de começar a cobrar a partir de 1 de Setembro uma comissão de manutenção de conta aos pensionistas que recebem a pensão pela CGD, pois só os clientes com mais de 65 anos e pensão ou reforma inferior a 835,50 euros continuarão a não pagar pela conta à ordem. Clientes com pensões pequenas, como de invalidez, ou que recorreram à pré-reforma, com menos de 65 anos, passam a pagar.

Dois milhões de pensionistas têm novo aumento este mês

Regras foram publicadas esta segunda-feira. Quem recebe até 631,98 euros no conjunto das suas reformas tem agora novo aumento. Atualização referente ao subsídio de Natal é paga no final do ano.



Cerca de dois milhões de pensionistas vão ver a sua pensão aumentar já no próximo pagamento: dia 10, para os reformados da Segurança Social, e dia 18, para os da Caixa Geral de Aposentações (CGA). A subida era conhecida mas só chegou a Diário da República esta segunda-feira à tarde, produzindo efeitos a 1 de agosto.

Em causa está uma atualização extraordinária que abrange a maioria dos pensionistas mas não chega a todos: destina-se a reformados que, no conjunto das suas pensões, recebem até 631,98 euros. E mesmo dentro deste grupo, há diferenças na dimensão do aumento.

Sendo apresentada como “forma de compensar a perda de poder de compra” entre 2011 e 2015 — na legislatura liderada por Passos Coelho — há agora distinção entre os que tiveram direito e os que foram excluídos de aumentos naquela altura. A atualização extra pode chegar então a seis ou a dez euros, mas isto já tendo em conta a subida anual das pensões que ocorreu em janeiro.

Quem tem direito a aumento?

Começando pelo princípio, quem são os pensionistas abrangidos? Olhando para o tipo de prestações, estão em causa pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social e pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente (Caixa Geral de Aposentações), com pensões devidas até 31 de dezembro de 2016, inclusive — no caso da atualização anual que ocorreu no início deste ano, foram abrangidas apenas pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2016.

Agora é preciso olhar para o valor recebido, já que há um limite a ter em conta: o aumento extraordinário é pago a quem, no conjunto das suas pensões, receba até 631,98 euros (o equivalente a 1,5 Indexantes dos Apoios Sociais). Este valor tem por referência julho de 2017, já depois de concretizado o aumento anual em janeiro, quando cada uma das pensões até 842,6 euros subiu 0,5%. A redação do decreto regulamentar agora publicado faz depreender que também ficarão de fora do aumento extraordinário aqueles que ultrapassaram o limite de 1,5 IAS depois da atualização de janeiro.

Para calcular o conjunto de pensões que uma só pessoa recebe, há exceções a ter em conta. Ou seja, não relevam as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional; outras pensões de natureza indemnizatória; as reformas de natureza não contributiva do âmbito da CGA; as pensões da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola em condições concretas ou de regulamentos especiais dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto; os complementos por dependência e por cônjuge a cargo e, por fim, outras pensões não atribuídas pela Segurança Social ou CGA e e não atualizáveis pelas regras gerais.

Conhecida a abrangência, como se calcula o aumento? Há duas situações distintas:
  • Pensionistas que não viram nenhuma das suas pensões aumentar entre 2011 e 2015 contam agora com uma atualização que perfaz 10 euros face ao valor recebido em dezembro de 2016. Ou seja, a subida extra vai ter em conta a atualização que estas pessoas já tiveram em janeiro. Uma pensão que já aumentou 2,5 euros no início do ano, por exemplo, sobe 7,5 euros agora.
  • Pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 contam com um aumento que perfaz seis euros face ao valor recebido em dezembro de 2016, contando, também aqui, a subida de janeiro. Em regra, o Governo anterior atualizou apenas pensões sociais e rurais e o primeiro patamar de pensões mínimas.

E o que acontece ao subsídio de Natal? Esta era uma questão que tinha de ser acautelada: uma vez que metade do subsídio de Natal é paga em duodécimos este ano, a atualização extraordinária de agosto exige acertos. Isto porque o valor daquele subsídio deve corresponder à pensão paga em novembro (CGA) ou dezembro (Segurança Social) e, nessa altura, grande parte dos pensionistas já vai então ter direito a uma pensão mais elevada, por força da subida de agosto. O Executivo já tinha atirado esses acertos para o final do ano e agora o diploma concretiza a medida, indicando que a atualização extra referente ao subsídio é paga em novembro ou dezembro, consoante o regime.
O aumento extraordinário também tem efeitos no cálculo de prestações por morte, “através da atribuição de um montante de atualização extraordinária de sobrevivência”, indica o decreto regulamentar.

O diploma estabelece ainda que se uma pessoa tiver duas pensões de um mesmo regime, a cessação de uma dessas reformas implica a transferência do valor da atualização extraordinária para a outra.

O pagamento do aumento extraordinário caberá à entidade responsável pela pensão (Segurança Social ou CGA) sendo dividido proporcionalmente quando o pensionista tem reformas dos dois sistemas.

Experiência pode ditar mudanças nas atualizações anuais regulares

Ao conhecer o universo de pensionistas que acumulam pensões para concretizar este aumento a partir de agosto, o Governo tem margem para avançar com alterações no próprio regime de atualização anual. Isso mesmo disse a secretária de Estado Cláudia Joaquim ao ECO no final do ano passado.

Atualmente, a atualização anual abrange cada uma das pensões pagas mas o Governo abre a porta a que os aumentos tenham por referência o montante total recebido por cada pensionista, tal como acontecerá agora. Outro ponto que pode estar sujeito a alterações diz respeito a um dos critérios da atualização: a inflação.

Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 01.08.2017

25 de julho de 2017

Medidas da troika não protegeram sempre os mais vulneráveis

O organismo de avaliação independente do FMI concluiu que as medidas aplicadas pela troika em Portugal nem sempre protegeram as pessoas com menos rendimentos, apontando que a primeira preocupação do Fundo era a redução dos défices.



O gabinete independente de avaliação (IEO, na sigla em inglês) do Fundo Monetário Internacional (FMI), um organismo interno da instituição liderada por Christine Lagarde, publicou hoje um conjunto de relatórios sobre o papel do Fundo na protecção social em 21 países, entre 2006 e 2015.

O IEO divide depois a avaliação que faz por diferentes grupos. Portugal, por exemplo, é analisado no grupo das economias avançadas, juntamente com mais três países que estiveram sob assistência financeira, Irlanda, Chipre e Islândia.

"Em Chipre e em Portugal, onde os cortes nas pensões e em outros benefícios sociais tiveram de ser feitos, as equipas do FMI tiveram de lidar com a distribuição dos cortes. Enquanto a evidência demonstra que as equipas do FMI fizeram esforços para defender as pessoas com menores rendimentos, as decisões políticas finais nem sempre reflectiram esses esforços", refere o gabinete.

O organismo afirma que o "FMI sempre viu os benefícios sociais atribuídos em Portugal como demasiado generosos e um dos elementos fundamentais para o elevado défice orçamental português" e recorda que desde 2006 defendia cortes e subsídios mais direccionados a grupos alvo, bem como políticas activas de emprego.

"A protecção social tornou-se um tema central em 2011 quando Portugal pediu financiamento de emergência ao FMI e aos parceiros europeus (a 'troika') em Abril desse ano", afirma o IEO, recordando que para o Fundo os benefícios sociais e a despesa com saúde eram "factores-chave para explicar o défice orçamental insustentável do país".

Nessa altura, a principal preocupação do Fundo era a consolidação orçamental, uma crítica que o organismo de avaliação faz não só no caso português, mas no geral dos 21 países analisados: "O papel do FMI na protecção social foi limitado e a sua abordagem estava centrada nas contas públicas".

Dessa forma, as políticas de ajustamento durante o programa português foram desenhadas para resolver estas questões, afirma o organismo, acrescentando que, ao mesmo tempo, existia a preocupação de proteger os mais vulneráveis dos choques económicos.

Durante o programa de ajustamento foram incluídas várias medidas direccionadas para cortar os benefícios sociais "ao mesmo tempo que se protegia as famílias com rendimentos mais baixos", entende o organismo de avaliação do FMI.

O IEO afirma que mesmo depois de, em 2012, as autoridades terem avançado com medidas como a sobretaxa de IRS e a redução de alguns programas sociais e benefícios de pensões, "o FMI continuou a pedir benefícios mais baixos e mais direccionados", uma posição que surge também "no primeiro relatório de monitorização pós-programa, que sublinhava, uma vez mais, a necessidade de reformas no mercado de trabalho, nas pensões e em outros benefícios sociais".

Outra das conclusões do organismo independente é que "o FMI desempenhou, maioritariamente, um papel secundário em vez de ser o principal contribuidor para os esforços de minimizar os custos sociais do ajustamento".

Por fim, o organismo deixa um conjunto de recomendações ao FMI, entre as quais a definição "mais realista" dos programas de ajustamento, tendo em consideração os "impactos adversos" das medidas nos mais vulneráveis.

LUSA
Ler mais em: negócios 25.07.2017

24 de julho de 2017

A APRe! contra a introdução de comissão de manutenção de conta bancária na CGD, dos reformados e pensionistas


Numa entrevista hoje à RTP3 a Presidente da APRe! Rosário Gama, manifestou a oposição da Associação quanto à anunciada intenção da Caixa Geral de Depósitos (CGD) de passar a cobrar a partir de 1 de Setembro a comissão de 4,95 euros (mais imposto de selo) por mês (59,40 euros ao ano) aos clientes reformados e pensionistas, até agora isentos.

Neste segmento, só os clientes com mais de 65 anos e pensão ou reforma inferior a 835,50 euros continuarão a não pagar pela conta à ordem. Clientes com pensões pequenas, como de invalidez, ou que recorreram à pré-reforma, passam a pagar.

Rosário Gama referiu igualmente que a APRe! vai fazer uma informação aos associados sobre as alternativas mais vantajosas para os pensionistas e reformados receberem as suas pensões, sem custos associados, referindo igualmente o transtorno provocado aos clientes da CGD pelo fecho das agências em muitas localidades, o que obriga muitas pensionistas e reformados a deslocações de muitos quilómetros para receber as suas pensões.

19 de julho de 2017

Quatro cêntimos prejudicam deduções de pensões mínimas no IRS


Em 2016 as famílias com ascendentes que recebem a pensão mínima, de 263 euros, foram impedidas de beneficiar da dedução fixa prevista no IRS. Tudo porque, devido ao pagamento em duodécimos, receberam mais quatro cêntimos. Finanças já prometeram que vão resolver.


A história conta-se em poucas linhas: Em Abril deste ano uma contribuinte entregou a declaração de IRS e nela incluiu a sua mãe, de 86 anos, que vive consigo e recebe a pensão mínima. A simulação inicial fazia prever um reembolso que, no entanto, acabaria por não se concretizar na totalidade. E, quando chegou a nota de liquidação, a contribuinte descobriu que vinha com menos 622 euros do que o previsto. Uma reclamação no serviço de Finanças acabou por esclarecer o que se passou: desta vez a mãe não tinha sido contemplada no cálculo do IRS porque… em 2016 tinha recebido quatro cêntimos mais do que a pensão mínima, o que inviabilizou a dedução.

O código do IRS prevê uma dedução por cada ascendente que viva com o contribuinte, mas apenas se este não auferir um rendimento superior à pensão mínima do regime geral. Para 2016 esse valor foi estabelecido em 263 euros mensais, com um valor anualizado de 3.682 euros. Tudo o que ultrapasse esse valor, inviabiliza a dedução. Não é possível saber exactamente quantos pensionistas vivem com filhos ou netos, mas, segundo dados do Ministério da Segurança social de 2016, havia cerca de 230 mil pessoas a receber a pensão mínima do regime geral.

Destes, uma parte terá sido prejudicada devido a estes quatro cêntimos. O caso chegou ao conhecimento da bancada parlamentar do PCP e deu origem a uma pergunta ao Governo. A resposta acabaria por dar razão à contribuinte, prometendo as Finanças que iriam "alterar os critérios da liquidação".

Na resposta oficial, a que o Negócios teve acesso, vem a explicação para mais este comportamento cego da máquina fiscal. O que aconteceu foi que em 2016 metade da pensão foi paga em duodécimos e o valor final resultante do cálculo foi arredondado pela entidade pagadora. Desse arredondamento resultou que quem recebeu a pensão mínima recebeu, ao longo do ano, mais quatro cêntimos, ultrapassando assim o valor anualizado da pensão mínima previsto na lei.

Em suma, por mais quatro cêntimos, os contribuintes que vivem em comunhão com os pais ou mães pensionistas deixam de poder considerar o seu familiar na declaração de IRS, beneficiando da dedução fixa prevista no código do IRS, naquilo a que os deputados do PCP chamaram uma "flagrante injustiça tributária".

E as Finanças deram-lhe razão. Na resposta enviada ao Parlamento, assinada pelo chefe de gabinete do Ministro, lê-se que excluir o direito à dedução fixa por dependente "por força dos mencionados arredondamentos constituiria uma distorção quanto aos objectivos visados pelas normas do IRS em causa".

Desta forma, e "tendo em vista a resolução do constrangimento identificado, serão alterados os critérios da liquidação no que respeita ao limite previsto (…) considerando a possibilidade de existirem arredondamentos resultantes do pagamento por duodécimos", promete o Ministério. Para tal, serão "novamente liquidadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira as liquidações em causa".

Filomena Lança
Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: negócios 15.07.2017

18 de julho de 2017

46, 47 ou 48 anos de desconto? Bónus na reforma antecipada não é igual para todos

No novo regime, há vantagens para quem tem mais de 47 anos de descontos e passa à reforma, em 2017, já depois dos 63 anos e três meses. Mas limiar é mais alto aos 46 anos de trabalho.


As novas regras das reformas antecipadas devem chegar ao terreno ainda este ano para um grupo limitado de pessoas. A primeira fase do regime promete eliminar cortes e potenciar bonificações nas futuras pensões da Segurança Social, mas há diferenças a ter em conta entre quem tem 46 ou mais de 47 anos de contribuições.

Trabalhadores com 46 anos de descontos que reúnam as condições para integrar a primeira fase só verão a sua pensão bonificada se, pedindo a reforma este ano, já tiverem mais de 63 anos e dez meses de idade, confirmou ao ECO fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A bonificação — 1% por cada mês adicional — começa então aos 63 anos e 11 meses. Quem tem mais de 47 anos de descontos, consegue esta vantagem mais cedo.

Começando pelo princípio: o Governo já disse que a primeira fase do novo regime de reformas antecipadas da Segurança Social deve chegar ao terreno em setembro ou outubro, abrangendo dois grupos específicos:
  • Trabalhadores com 48 ou mais anos de carreira contributiva e 60 ou mais anos de idade;
  • Trabalhadores com 46 ou mais anos de carreira contributiva que começaram a descontar para a Segurança Social antes dos 15 anos de idade.
E também já se sabe que, com as futuras regras, estas pessoas poderão passar à reforma sem penalizações ou até com bonificações num quadro mais vantajoso do que o atual. No documento distribuído aos parceiros sociais no final de junho, o Governo dava exemplos para duas situações — trabalhadores com 48 e 47 anos de descontos (neste último caso tendo começado a trabalhar antes dos 15), que veriam a sua pensão bonificada caso se reformassem depois dos 63 anos e três meses em 2017. E para quem tem 46 anos de descontos? Chegou a ser noticiado que estes trabalhadores partilhavam a mesma condição, mas não é bem assim, confirmou o ECO.

Qual é então a regra prevista? Depende: se tem 47 ou 48 anos de descontos, é uma, se tem 46, é outra. Caso o trabalhador se reforme ainda em 2017, estas são as normas previstas:
  • Trabalhadores com 48 ou mais anos de carreira: Caso se reforme, em 2017, antes dos 63 anos e três meses (e sempre com a idade mínima de 60), não tem qualquer penalização no valor da pensão. Ao reformar-se depois daquela idade em 2017, a pensão é bonificada por cada mês além dos 63 anos e três meses.
  • Trabalhadores com 47 anos de carreira que começaram a descontar antes dos 15 anos de idade: a mesma regra aplicável a quem tem 48 anos de descontos.
  • Trabalhadores com 46 anos de carreira que começaram a descontar antes dos 15 anos de idade: Caso se reforme, em 2017, antes dos 63 anos e dez meses (e sempre com a idade mínima de 60), não tem qualquer penalização no valor da pensão. Ao reformar-se depois daquela idade em 2017, a pensão é bonificada por cada mês além dos 63 anos e dez meses.
Porquê esta referência específica aos 63 anos e três meses ou 63 anos e dez meses de idade em 2017? Porque é esta a idade de reforma “personalizada” que o Governo está a ponderar aplicar este ano. Com as novas regras, os trabalhadores terão idades de reforma específicas, consoante o seu tempo de contribuições, num regime que vai mais longe do que o atual. Todos os anos, esta idade “pessoal” avança, à boleia da idade normal de reforma — já se sabe que esta aumentará um mês em 2018.

O Governo já apresentou aos parceiros sociais o quadro da idade “personalizada” de reforma em 2017 mas, este ano, o novo regime só vai abranger quem tem mais de 46 anos de descontos (nas condições já descritas):

*A idade ajustada de reforma avança ao longo dos anos, acompanhando a idade legal.

Quem não se enquadra na primeira fase, terá assim de esperar mais tempo pelas novas regras, com o Governo a apontar os primeiros passos para o início de 2018 — nessa altura, este quadro já terá sido ajustado. Também para as restantes situações o regime conta aliviar ou até eliminar penalizações: por um lado, desaparece o fator de sustentabilidade, por outro, o atual corte de 0,5% incide sobre cada mês que falta para a respetiva idade “pessoal” de reforma. Por seu turno, as bonificações também devem ser calculadas por cada mês adicional de trabalho a partir da respetiva idade pessoal de reforma.

O novo regime espera assim reduzir cortes mas, em contrapartida, também vai travar o acesso à reforma antecipada. Se a regra atual permite a saída de trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos, no futuro exigem-se 40 anos de descontos aos 60 de idade. Por exemplo, um trabalhador pode hoje passar à reforma antecipada, com os respetivos cortes, com 62 anos de idade e 40 de contribuições. No futuro, não terá essa possibilidade, no pressuposto de que aos 60 anos de idade tinha apenas 38 de descontos, conforme explicou o ECO já em abril.

Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 17.07.2017

14 de julho de 2017

O agravamento das desigualdades de rendimentos entre Portugal e a U.E., e também em Portugal

O RENDIMENTO MÉDIO EM PORTUGAL TEM DIMINUÍDO E É APENAS 52% DA MÉDIA DA U.E., MAS O RENDIMENTO MAIS ELEVADO NO NOSSO PAÍS É 155 VEZES SUPERIOR AO MAIS BAIXO 

As desigualdades de rendimento entre as famílias portuguesas e entre estas e as dos países da União Europeia, têm-se agravado nos últimos anos como os últimos dados oficiais divulgados mostram com clareza. Para situar esta questão, vamos começar por comparar o rendimento médio dos portugueses com o rendimento médio nos países da U.E., e só depois analisar a situação em Portugal.

O RENDIMENTO MÉDIO POR ADULTO EQUIVALENTE PORTUGUÊS É MUITO INFERIOR AO DA MÉDIA DA U.E. E DIMINUIU NOS ÚLTIMOS ANOS 

O quadro 1, com dados divulgados pelo INE, permite rapidamente comparar a situação das famílias portuguesas com as dos países da União Europeia, assim como saber como essa situação tem evoluído nos últimos anos.


Interessa referir para uma melhor compreensão dos dados do INE que constam do quadro anterior, que a “mediana” corresponde ao rendimento recebido pela maioria das famílias; e o “rendimento disponível por adulto equivalente” é um rendimento médio que se calcula considerando em relação a cada agregado familiar, que o 1º adulto é igual a 1, cada um dos restantes adultos é igual a 0,7, e cada filho a 0,5 (num agregado soma estes valores de acordo com os seus membros, e depois divide-se o rendimento do agregado pela soma obtida).

E as conclusões que se podem tirar dos dados do quadro 1 são fundamentalmente as seguintes: Em 2009, o rendimento médio de um adulto em Portugal era apenas 8.678€ por ano que representava 58,4% da média dos países da União Europeia e, apesar de ser já muito inferior ao da U.E., em 2014 esse rendimento tinha diminuído para 8.435€/ano o que correspondia a somente a 52,2% da média do rendimento recebido pela maioria dos adultos nos países da União Europeia. E isto aconteceu porque, entre 2009 e 2014, o rendimento médio em Portugal diminuiu em -2,8%, enquanto nos países da U.E. aumentou, no mesmo período, em + 8,7%. Desta forma a convergência de rendimentos entre os portugueses e a média dos rendimentos dos países da U.E. não se fez; o que até se verificou foi agravamento da já elevada desigualdade que existia em 2009. A politica de austeridade imposta aos países da U.E. pelas “troikas” e pelos burocratas de Bruxelas atingiu mais fortemente os países mais pobres, e dentro destes os mais pobres.

CERCA DE 92% DOS RENDIMENTOS DECLARADOS PARA EFEITOS DE IRS SÃO DE TRABALHO E DE PENSÕES 

Como mostramos em estudo anterior (10-2017 de 2 de Abril) a percentagem que os salários e ordenados representam em relação ao PIB tem diminuído em Portugal. Entre 2009 e 2016 diminuiu de 37,4% para 34,2% do PIB. Mas apesar de representar uma parcela cada vez menor da riqueza criada anualmente no país, os rendimentos do Trabalho representam a maioria dos rendimentos declarados para efeitos do IRS (quadro 2).


Os ordenados e salários correspondiam apenas a 34,2% do PIB em 2015, mas os rendimentos do Trabalho declarados para efeitos de IRS, representavam nesse mesmo ano (2015), 62,7% do total de rendimentos declarados para efeitos de IRS (se incluirmos as pensões aquela percentagem sobe para 92,2%).

Os rendimentos de Capital e de Propriedade declarados para efeitos de IRS (rendimentos das categorias E, F e G) representavam apenas cerca de 2,8% dos rendimentos totais declarados nesse ano para efeitos de IRS. E isto porque na categoria B de rendimentos (os chamados independentes) existem ainda muitos trabalhadores cujos rendimentos não são considerados na Categoria A. Tudo isto mostra com clareza também que se verifica em Portugal uma fuga maciça dos rendimentos de
Capital e de Propriedade ao pagamento do IRS.

O RENDIMENTO MÉDIO DOS AGREGADOS COM RENDIMENTOS MAIS ELEVADOS, EM 2013 ERA 143 VEZES SUPERIOR AO MAIS BAIXO, E EM 2015 AUMENTOU PARA 155 VEZES 

Em Portugal, segundo o Eurostat, o 1º percentil da população (o 1% da população mais pobre) recebe apenas 0,1% do Rendimento Nacional, enquanto o 100º percentil (ou seja, o 1% da população mais rica) apropria-se de 5,2% do Rendimento Nacional, ou seja, de 52 vezes mais. No entanto, mesmo estes valores que já revelam uma elevadíssima desigualdade na repartição do rendimento não dão uma ideia verdadeira e total da gravidade das desigualdades existentes em Portugal a nível de repartição de rendimentos. É isso que mostram os dados divulgados pela Autoridade Tributária sobre o numero de agregados e respectivos rendimentos declarados para efeitos de IRS.

Como revelam os dados do quadro 3 divulgados pela Autoridade Tributária, à medida que a análise feita é mais fina, conclui-se que as desigualdades existentes no nosso pais, a nível de repartição do rendimento, são ainda muito maiores do que aquelas que são já reveladas pelos dados do Eurostat. E tenha-se presente que, como já mostramos anteriormente, os dados do quadro 3, divulgados pela Autoridade Tributária, não incluem uma parcela importante dos rendimentos de Capital e de Propriedade.


Segundo a Autoridade Tributária do Ministério das Finanças, o rendimento médio anual dos agregados com rendimentos mais baixos declarados para efeitos de IRS, foi em 2013, de apenas 2.955€ por ano e, em 2015, de 2.883€/ano; o rendimento médio dos agregados com rendimentos mais elevados declarados para efeitos de IRS, foi em 2013, de 423.533€/ano e em 2015, de 47.162€/ano. Isto significa que, em 2013, o rendimento médio mais elevado era 143,3 vezes superior ao rendimento médio mais baixo e que, em 2015, essa diferença tinha aumentado para 155,1 vezes. Recorde-se mais uma vez, que como mostramos, uma parte significativa dos rendimentos de Capital e de Propriedade “fogem” ao pagamento de IRS. É de prever que se fossem incluídos, as desigualdades ainda seriam muito maiores. Num próximo estudo, vamos mostrar quais são os efeitos corrosivos da carga fiscal sobre estes rendimentos, já que os valores do quadro 3 são rendimentos brutos declarados, portanto antes de impostos.

Eugénio Rosa

11 de julho de 2017

Pensões de €628 são as que mais perdem

Aumento extraordinário não vai compensar congelamento entre 2011 e 2015. Pensões mínimas são exceção


É já em agosto que chega às pensões mais baixas o bónus prometido pelo Governo para este ano. Quem ganha até €631,98 por mês (1,5 vezes o valor atual do indexante de apoios sociais), acumulando todas as pensões auferidas, vai ter um aumento que somado ao que já houve em janeiro atingirá €10 euros ou €6 caso receba alguma prestação que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 (casos do primeiro escalão das pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social, das pensões sociais do regime não contributivo e das pensões do regime especial das atividades agrícolas).

Contudo, o aumento não será suficiente para compensar o congelamento entre 2011 e 2015. Os cálculos do Expresso mostram que, mesmo com o aumento extraordinário, as pensões vão continuar abaixo do patamar em que estariam caso o regime de atualização legal anual — que tem em conta a evolução dos preços e o crescimento económico — tivesse sido cumprido. E as pensões baixas são quem mais perde. A exceção é o primeiro escalão das pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social, uma das bandeiras do então ministro Paulo Portas, que foram aumentadas pelo Governo PSD/CDS-PP

A explicação é simples. O regime de atualização legal anual das pensões é progressivo, ou seja, a fórmula que determina os aumentos beneficia as pensões mais baixas em detrimento das mais elevadas (ver caixa “Como são atualizadas as pensões”). Resultado: a sua suspensão entre 2011 e 2015 teve efeitos regressivos, penalizando mais as pensões baixas.

Os números são claros. O primeiro escalão das pensões mínimas do regime geral partiu em 2010 dos €246,36 e vai chegar em agosto aos €269. Um valor que inclui o aumento extraordinário que, neste caso, somado à atualização anual efetuada em janeiro, perfaz seis euros, já que estas prestações foram atualizadas entre 2011 e 2015. Sem o aumento extraordinário, mas assumindo que a atualização legal anual tinha sido cumprida, o valor seria quase igual. A perda é de apenas €0,3 (menos 0,1%).

PERDAS DE 4,8% A 6,7%

A partir daqui, contudo, as perdas começam a aumentar (ver tabela “Evolução das pensões”). E penalizam em particular as pensões baixas, até aos €628,8 (1,5 vezes o IAS que vigorou desde 2009 até 2016), que estiveram congeladas entre 2011 e 2015. São precisamente as que mais beneficiariam da aplicação das regras de atualização legal anual.


Assim, uma pensão de €275 em 2010 vai chegar a agosto deste ano aos €286,1, incluindo o aumento extraordinário, que somado à atualização de janeiro, chega aos €10 (assumindo que o pensionista recebe um valor global, caso aufira várias pensões, até €631,98, e que nenhuma dessas prestações foi atualizada entre 2011 e 2015). Não contando com esse aumento extraordinário, mas sem congelamento das pensões nos anos da crise, o valor seria de €300,6. Ou seja, a perda é de €14,5 mensais (menos 4,8%). Já para pensões de €400 em 2010, a perda em agosto será de 5,9% (menos €25,6 mensais), atingindo os 6,7% (menos €45,9 euros) para as prestações de €628,8 em 2010.

Quanto às pensões mais elevadas, embora a perda em euros seja mais elevada — dado que estamos a falar de valores absolutos muito mais altos — em termos percentuais, têm uma perda inferior. Isto porque seriam muito menos beneficiadas pela regra de atualização legal anual das pensões, caso esta tivesse sido aplicada. Por exemplo, uma prestação de €4000 por mês em 2010, vai receber em agosto deste ano os mesmos €4000. Sem congelamento entre 2011 e 2015, o valor seria de €4219,1. A diferença é de €219,1, traduzindo uma perda de 5,2%. Ou seja, muito inferior à que afeta pensões muito mais baixas.

Sónia M. Lourenço

29 de junho de 2017

Dois milhões de pensionistas com aumentos extra em agosto

O conselho de ministros aprovou a atualização extraordinária das pensões que vai afetar cerca de dois milhões de pessoas, no valor de 13 milhões de euros só em agosto.


Cerca de dois milhões de pensionistas serão afetados pela atualização extraordinária das pensões, a ser concretizada já em agosto. A atualização extraordinária das pensões vai custar 194 milhões de euros adicionais, anualmente, ao Estado.

Os valores foram avançados pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, numa conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros desta quinta-feira, onde foi aprovado o decreto-lei que regulamenta esta atualização extraordinária.

Todos os pensionistas com as pensões mais baixas estão incluídos nesta atualização extraordinária. Aqueles cujas pensões já tinham sido atualizadas entre 2011 e 2015 terão um aumento mais baixo: contando já com a subida atribuída em janeiro, passarão a receber agora mais seis euros. Quem não teve aumentos no Governo de Passos Coelho vê a pensão subir 10 euros, incluindo também o valor da atualização de janeiro. O valor extraordinário começará a ser pago já em agosto, em conjunto com a pensão.

O Estado gasta 13 milhões de euros no mês de agosto com os 1.994.990 pensionistas que serão abrangidos. No total, o custo da medida em 2017 é de 83 milhões de euros, “próximo daquilo que tinha sido estimado”, afirmou Vieira da Silva. A despesa anual, por sua vez, ascenderá a 194 milhões de euros a partir de 2018.

“São abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente cujo montante global das pensões em julho de 2017 seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 631,98 euros”, lê-se num esclarecimento distribuído aos jornalistas após o Conselho de Ministros.

Marta Santos Silva
Ler mais em: eco 29.06.2017

28 de junho de 2017

Reforma aos 60 anos sem cortes custaria 730 milhões em 2019


Até outubro carreiras com mais de 48 ou 46 anos dão acesso à reforma sem corte. Generalizar a medida custaria mil milhões em dois anos.

O fim dos cortes das pensões a todas as pessoas que têm 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva custaria 357 milhões de euros em 2018 e o dobro (730,7 milhões) no ano seguinte. Os números foram apresentados ontem aos parceiros sociais por Vieira da Silva, tendo o ministro assinalado que, para fazer face a um impacto orçamental desta dimensão, seria necessário subir a taxa social única (repartida entre trabalhadores e empregadores) dos atuais 34,75% para 41,44%. Só assim, a sustentabilidade da Segurança Social ficaria acautelada.

A despenalização da idade da reforma a quem reúne aquela dupla condição tem sido reivindicada pela CGTP e UGT – e até pelos patrões. Ontem, perante o impacto da medida, o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, reconheceu que “os números são avassaladores” e que a ordem de grandeza em causa é motivo para “ficarmos preocupados”. As confederações patronais, numa primeira reação, recusam qualquer agravamento dos custos com a TSU.

O enorme impacto financeiro anual da medida – que em 2025 chegaria já aos 1147 milhões de euros – levou Vieira da Silva a reconhecer que “a possibilidade de antecipar a idade da reforma sem pôr em causa os equilíbrios estruturais da Segurança Social vai dar um pouco mais de trabalho” e prolongar mais a discussão. O regime voltará assim a ser discutido pelos parceiros sociais numa reunião que ficou já marcada para 13 de setembro. O ministro do Trabalho e da Segurança Social espera que seja possível dar um primeiro passo “logo no início de 2018”.

As contas que Vieira da Silva apresentou baseiam-se no facto de atualmente existirem cerca de 340 mil trabalhadores com idades entre os 60 e os 65 anos, entre os quais se incluem um grupo de 60 mil com uma carreira mínima de 40 anos e que, assim, estariam em condições de avançar para a reforma antecipada. Os valores assumem que estes 60 mil se reformariam em 2018 e contabilizam ainda a perda de contribuições associada a estas saídas e uma substituição de 90% destas pessoas por jovens com salários 10% mais baixos.

Reformas sem cortes em setembro/outubro
Mais consensual e com o acordo generalizado dos parceiros para avançar já estão as saídas antecipadas de todas as pessoas que neste momento têm pelo menos 60 anos de idade e 48 de descontos ou os mais 46 anos de carreira e começaram a descontar antes dos 16 anos de idade. Para estes, garantiu, o ministro, a saída para a reforma sem qualquer corte vai ser possível a partir de setembro ou outubro, o mais tardar. “O governo decidiu avançar desde já com a iniciativa legislativa que aprovará brevemente”.

O governo estima que cerca de 15 mil pessoas possam beneficiar deste regime em dois anos e que o custo anual da medida rondará os 49 milhões de euros. As pessoas que reúnem condições para se reformar ainda este ano sem penalização mensal ou pelo fator de sustentabilidade têm direito, por isso, à chamada pensão por inteiro, mas esta pode ser ser bonificada em 1% por cada mês de descontos que tenham para além dos 63 anos e três meses de idade.

O consenso em torno destas carreiras contributiva muito longas vai agora ser tentado em torno das regras que em 2018 irão definir o novo regime de carreiras contributivas longas que acaba com o fator de sustentabilidade para todos os que têm pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos e atribui uma idade personalizada de reforma a cada pessoa nestas condições. Veria da Silva mostrou disponibilidade para “alguns acertos” face à proposta inicial, mas longe do cenário de despenalização generalizada, que a CGTP voltou ontem a exigir .

Uma das matérias que não está ainda fechada é a imposição de que apenas os que aos 60 têm 40 de descontos possam beneficiar do regime.

Reformas por invalidez
O ministro salientou, por outro lado, disponibilidade para corrigir a regra legal que agora vigora e que aplica o corte do fator de sustentabilidade às reformas por invalidez a partir do momento em que os beneficiários atingem a idade da reforma por velhice. A proposta foi feita pela CGTP e Vieira da Silva referiu “admitir a possibilidade de reverter esta situação” e que isso será feito ainda em 2017.

Propostas
1ª fase 
O governo dividiu em 3 fases o novo regime de reformas antecipadas. A 1ª entra em vigor entre setembro e outubro e dirige-se às pessoas com mais de 48 anos de descontos e aos que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e têm já 46 anos de descontos. Para estes o acesso á reforma não tem qualquer penalização, desde que tenham já 60 anos de idade.

2ª e 3ª fases 
As fases seguintes chegarão em 2018 e vão primeiro abranger os que têm 63 ou mais anos. Para a 3ª ficam os que têm mais de 60 anos.

Regras da Idade
O novo regime acaba com o corte pelo fator de sustentabilidade (que agora é de 13,88%), e atribui uma idade «‘’pessoal’ de reforma a cada pessoa em função dos anos de descontos, que aumenta todos os anos tal como a idade legal. A penalização mensal é feita em função desta idade pessoal.

Lucília Tiago

27 de junho de 2017

Fim dos cortes nas pensões para carreiras muito longas em vigor em Outubro


A legislação que prevê o fim dos cortes nas pensões antecipadas de quem tem, por exemplo, 48 anos de carreiras contributivas, ou 46 anos tendo começado a trabalhar aos 15 anos, vai entrar em vigor em Setembro ou Outubro, anunciou o Governo.

Os trabalhadores que tenham mais de 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva poderão reformar-se sem qualquer penalização a partir de Setembro ou Outubro. O mesmo acontecerá a quem tenha 46 anos de carreira contributiva e mais de 40 anos de idade, desde que tenha começado a descontar para a Segurança Social aos 15 anos.

É essa a data prevista pelo Governo para a entrada em vigor da primeira fase da nova legislação sobre pensões antecipadas, que abrangerá estes dois grupos, segundo anunciou esta terça-feira à saída de uma reunião de concertação social Vieira da Silva.

O ministro da Segurança Social estima que a alteração abranja cerca de 15 mil pensionistas e que tenha um custo anual de 49 milhões de euros.

Nos documentos que estiveram em discussão é explicado que, quem tenha carreiras contributivas muito longas (com as características acima descritas) poderá reformar-se sem qualquer penalização desde que tenha entre 60 anos e 63 anos e 3 meses. Se for mais velho, terá uma bonificação que segundo explicou o ministro será de 1% por cada mês além dos 63 anos e 3 meses.

O Governo tinha ainda anunciado um desagravamento generalizado das penalizações para quem se reforme antecipadamente, nomeadamente através da progressiva eliminação do factor de sustentabilidade, conjugado com outras regras que vão restringir o acesso à pensão antecipada. Contudo, esta segunda e terceira fase da alteração às regras ainda será discutida em Setembro, não tendo data certa para avançar. Vieira da Silva admitiu, contudo, que uma parte desta segunda fase da reforma possa entrar em vigor em Janeiro.

Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: Jornal de Negócios 27.06.2017