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20 de janeiro de 2019

Governo publica tabelas de retenção para 2019. Saiba quanto vai descontar de IRS todos os meses

O ministério das Finanças já publicou as tabelas de retenção na fonte de IRS que irão vigorar em 2019. Já pode calcular quanto irá descontar de IRS todos os meses deste ano.


Isabel Patrício
Governo já publicou em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2019, que pode consultar aqui. Assim, se é trabalhador dependente ou pensionista, pode calcular quanto irá descontar de IRS todos os meses deste ano.

As novas tabelas, publicadas através de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, indicam que o valor dos salários ou pensões a partir do qual se começa a descontar aumenta para 654 euros, deixando livres do desconto em causa mais contribuintes do que em 2018.

Essa subida do patamar mínimo acontece por causa do aumento do mínimo de existência — que acontece por causa da subida do Indexante de Apoios Sociais (IAS) para 435,76 euros — a par também do aumento do salário mínimo nacional (que passa para 600 euros mensais), já que são esses os fatores (aos quais se somam a situação familiar do contribuinte, a dedução específica e as deduções coleta) que são considerados quando são desenhadas as tabelas.

Este ano, também os aumentos salariais na Função Pública fizeram subir este limite mínimo de retenção. O salário mínimo dos trabalhadores públicos passou, em janeiro de 2019, para 635,07 euros, ou seja, se se mantivesse o patamar mínimo de 2018 (que estava fixado nos 632 euros mensais), esses funcionários passariam a ser alvo de retenção. O Governo mostrou-se, contudo, disponível para resolver esta situação. “Na atualização das tabelas de retenção de IRS, o Governo terá em consideração este aumento”, frisou o Ministério das Finanças, em comunicado.

Além disso, no que diz respeito ao leque de despesas que as famílias podem deduzir no IRS (que também influenciam o valor das taxas de retenção), registam-se, pelo menos, três alterações.

O limite dos gastos com educação é majorado em 10 pontos percentuais e o limite global das despesas avança para 800 mil euros. Isto para as famílias que tenham filhos a estudar em estabelecimentos de ensino superior no interior do país.

Ainda no interior, as famílias que se mudem para essas regiões e paguem renda passam a ter direito, durante três anos, a abater no seu IRS esta despesa até mil euros. Em terceiro lugar, os portugueses que tenham emigrado durante os anos da crise e que queiram regressar conquistam um desconto de 50% no IRS.

Por outro lado, é importante notar que os rendimentos superiores a 3.523 euros já não beneficiam das descidas das taxas de retenção, como aconteceu em 2018.

As novas tabelas trazem ainda novidades para os pensionistas, introduzindo-se um desconto de meio ponto percentual por cada dependente que os portugueses nessas condições tenham a seu cargo.


Acertos já nos salários de fevereiro

Estas novas tabelas de retenção entram em vigor na segunda-feira, mas como o salário de janeiro já tenha sido processado, a entidade empregadora terá até ao final de fevereiro para fazer o acerto do valor. É considerado para este cálculo o rendimento bruto e a situação familiar do contribuinte.

Apesar do desdobramento dos escalões do IRS ter acontecido em 2018, as tabelas que vão estar em vigor em 2019 ainda registam efeitos dessa alteração. Isto porque, no último ano, não se deu a incorporação integral dessa mudança nas tabelas em causa, ficando os portugueses a pagar, todos os meses, mais do que deviam.

Em outubro de 2017, quando o Governo apresentou o Orçamento do Estado para 2018, explicou que os efeitos positivos da mudanças no IRS seriam partidos em dois anos. Assim, as tabelas de retenção do ano passado registaram apenas a primeira parte da diminuição prevista (não acompanhado as mudanças na taxa efetiva de IRS), sendo a segunda parte concretizada em 2019. Tal alteração conclui a atualização necessária de modo a que as tabelas em causa acompanhem, por fim, os novos escalões e taxas anuais do IRS.


Este recuo do desconto mensal acontece apesar dos escalões se manterem, este ano, os mesmos que em 2018, nem sequer havendo uma atualização em linha com a inflação.

Mais informação em Sapo-Economia Online

16 de janeiro de 2019

16 de janeiro de 2019 - Comunicado da Direção


COMUNICADO

Car@ Associad@

Desde o dia 08 de Janeiro que chegaram à nossa Associação inúmeras informações de associados que davam conta de, em alguns casos, o valor líquido das pensões processadas em Janeiro pelo Centro Nacional de Pensões ser inferior ao valor processado em 2018, apesar dos aumentos anunciados, o que estava a frustrar as suas expectativas.

De imediato, a APRe! contactou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que nos confirmou que o valor bruto processado em todas as pensões contemplava os aumentos definidos para 2019.

Confrontada com esta informação, a APRe! decidiu averiguar as razões de tal diminuição e, após ter concluído que tal facto se deveria à aplicação da Tabela de Retenção de IRS referente a 2018 nas pensões de 2019, questionou a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, sem que até ao momento tivéssemos qualquer resposta.

Como os aposentados da Caixa Geral de Aposentações receberão a sua pensão no próximo dia 18, sexta-feira, alguns apressaram-se a consultar, através da CGA Direta, o seu recibo de Janeiro de 2019, tendo verificado que também essas pensões foram processadas com a tabela de 2018 e, consequentemente, sujeitas a eventuais mudanças de escalão de retenção na fonte.

Porém, a generalidade da comunicação social (escrita e audiovisual) começou de imediato a questionar a APRe! sobre o tema, fazendo uma larga divulgação da nossa preocupação, inquirindo, para confirmação da situação, os respectivos Ministérios e serviços do Estado.

Sabemos agora, através da generalidade da comunicação social, que o Ministério das Finanças terá confirmado àqueles órgãos de informação que no final deste mês será publicada uma nova tabela de retenção de IRS para 2019 e que a mesma terá efeitos retroactivos a 01 de Janeiro, retificando o valor de retenção de Janeiro e processando os novos valores em conformidade com a nova tabela.

A APRe! tem consciência de ter cumprido mais uma etapa da missão a que se propôs, desde a sua constituição em Outubro de 2012, na defesa dos aposentados, pensionistas e reformados.

16 de Janeiro de 2019

Pela Direção

Fernando Martins
Presidente

IRS corta algumas pensões

Janeiro deveria ficar marcado pelo aumento das pensões por duas vias, mas alguns reformados estão, pelo contrário, a sentir cortes. Tudo por causa dos escalões do IRS e das tabelas de retenção.

O início de 2019 deveria estar a ser marcado pelo aumento duplo das pensões (pela via normal, com a inflação, e pela via extraordinária), mas alguns reformados estão, pelo contrário, a notar uma redução do valor da sua prestação, avança o Jornal de Negócios (acesso pago), esta terça-feira. A questão foi levantada pela Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRe!), que já pediu esclarecimentos ao Governo.

“Estamos a receber mensagens de associados que dizem que este mês a pensão é inferior [ao valor que recebiam em 2018] e não entendem porquê”, diz ao Negócios a vice-presidente da APRe!. Ângela Dias Silva explica que a Segurança Social não emite recibos e, portanto, os pensionistas não sabem “o que é posto ou o que é retirado” das prestações. “Isso gera inquietação”, defende a responsável.

Do lado do Governo, a resposta é clara: estas situações estão relacionadas com subidas de escalões de IRS. Isto num momento em que ainda não se conhecem as tabelas de retenção na fonte que irão vigorar em 2019, pelo que ainda é possível um ajustamento.

“As pensões foram processadas e pagas com os respetivos aumentos que resultam da atualização regular de pensões e com os aumentos extraordinários previstos no Orçamento do Estado para 2019”, assegura fonte oficial do Ministério de Vieira da Silva. “O que poderá estar a acontecer em alguns casos, nomeadamente os relatados pela APRE, é que para os pensionistas cujos valores de pensão se situam nas margens dos escalões de IRS, o aumento da pensão significou uma alteração de escalão. Ou seja, o valor bruto da pensão aumentou, mas o valor líquido da pensão reduziu-se pelo efeito das tabelas de retenção”, frisa ainda o Executivo de António Costa.

Mais informações em Sapo/economia - 15-01-2019

Reformados. Deviam ser aumentados, mas o IRS está a tirar-lhes dinheiro

“Um pensionista com uma reforma de 670 euros em 2018, em 2019, deveria receber 680, mas está a receber ainda menos três euros”, explica à Renascença o presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados.

Há reformados que não estão a sentir os aumentos das pensões previstos para este ano e até há quem tenha recebido menos neste mês de janeiro. A denúncia é feita pela APRe – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados.

“Um pensionista que tivesse uma reforma de 670 euros em 2018, em 2019, deveria ter 680. Simplesmente, como passou na tabela de retenção de 1,7% para 3,5%, recebeu menos três euros. Em vez de ser aumentado, recebeu menos”, critica o presidente da associação, entrevistado na Manhã da Renascença.

Fernando Martins diz que não tem qualquer garantia ou informação sobre o assunto, mas “estamos a ver que as pensões foram processadas tendo como base para a retenção na fonte uma tabela de 2018”.


“E, se isso acontecer, de facto há pensionistas e aposentados que ficarão a receber menos durante todo o ano de 2019 e eventualmente serão reembolsados depois, quando fizerem o IRS no próximo ano, respeitante a este ano fiscal”, lamenta.

A Renascença contactou entretanto o Ministério do Trabalho, que garante que as pensões foram processadas e pagas neste mês de janeiro, com os respetivos aumentos.

Fonte do gabinete do ministro Vieira da Silva diz que poderá estar em causa uma alteração de escalão de IRS, porque as tabelas de retenção ainda não foram atualizadas pelo Ministério das Finanças.

Da parte do Ministério das Finanças, surge a garantia, também à Renascença, de que o problema será resolvido em breve e, a partir de fevereiro, a situação ficará regularizada.

O ministério de Mário Centeno reconhece que as pensões de janeiro ainda foram processadas com as tabelas de IRS em vigor em dezembro, razão pela qual os pensionistas receberem este mês menos dinheiro do que estavam à espera.

Mais informação em Rádio Renascença (15-01-2019)

12 de janeiro de 2019

Segurança Social já começou a pagar pensões com aumentos

Catarina Almeida Pereira
Cerca de 3,5 milhões de pensões começaram esta terça-feira a ser pagas, de acordo com o Ministério da Segurança Social. Os pensionistas CGA recebem no próximo dia 18.

As pensões da Segurança Social começaram esta terça-feira a ser pagas com os aumentos regulares de janeiro e com os aumentos extraordinários que perfazem os seis ou os dez euros, nos casos em que estes se aplicam, segundo informou em resposta ao Negócios fonte oficial do Ministério da Segurança Social.

As pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) vão ser pagas dia 18 de janeiro, segundo a mesma fonte.

Ao todo, no mês de janeiro serão atualizadas cerca de 3,5 milhões de pensões 3 milhões das quais com aumentos reais do poder de compra. E há 1,6 milhões de pensionistas recebem o aumento extraordinário que perfaz os seis ou os dez euros.

Como a economia cresceu acima de 2%, a formula automática garante um aumento real (comparado com a inflação registada no ano anterior) à esmagadora maioria das pensões, tal como o Negócios tem vindo a explicar.

Assim, as pensões de valor inferior a 871,52 euros vão aumentar pelo menos 1,6% este ano. Entre os 871,52 euros (2 IAS) e os 2.615 euros (6 IAS) a atualização será idêntica à inflação registada em Novembro, ou seja, de 1,03%. Para pensões que variem entre os 2.615 euros (6 IAS) e os 5.229 euros (12 IAS), à inflação são subtraídos 0,25 pontos, pelo que a atualização será de 0,78%, com o escalão mais alto a perder poder de compra.

As pensões foram pagas com a actualização com base na lei geral mesmo apesar de ainda não ter sido publicada a portaria que fixa as atualizações, tal como já aconteceu. Os valores foram confirmados no final de dezembro pelo Governo, em comunicado.

Aumento extraordinário também chega em janeiro

Além disso, este ano haverá um novo aumento extraordinário para quem menos ganha, que será pago logo em janeiro, e não em agosto, por pensionista, e não por pensão: destina-se a 1,6 milhões de pensionistas que somam um valor total de pensões não superior a 653,64 euros (1,5 IAS).

Este aumento extraordinário será de um valor que complemente os seis ou os dez euros face ao valor que a pessoa recebia em dezembro (descontando, por isso, o aumento garantido pela atualização automática).

Tal como em anos anteriores, o aumento perfaz seis euros para os pensionistas que, recebendo menos de 653,64 euros, viram qualquer das suas pensões atualizadas entre 2011 e 2015, como aconteceu com os que recebem as pensões mais baixas de todas: pensão social, pensão rural ou o primeiro escalão das pensões mínimas.

E volta a ser de dez euros para os pensionistas que, recebendo menos do que esse valor em pensões, não tiveram atualização entre 2011 e 2015.

Para quem receba apenas uma pensão e cumpra este último critério, a atualização será de 10 euros até aos 624 euros, podendo ser mais alta a partir daí, consoante os casos.
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Informação completa em, Jornal de negócios

4 de janeiro de 2019

Erro da Segurança Social está a retirar dinheiro aos pensionistas

Alerta é deixado pelo Tribunal de Contas. As pensões de invalidez do regime especial estão entre as penalizadas.


Sandra Afonso 
Há pensões que estão a ser mal calculadas com prejuízo para quem recebe, alerta o Tribunal de Contas no parecer à Conta Geral do Estado de 2017 e da Segurança Social.

Segundo este relatório, as pensões de invalidez do regime especial estão entre as penalizadas, sempre que a pensão ultrapasse 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS).

A Segurança Social está a interpretar a legislação de forma errada, segundo o Tribunal de Contas, o que tem resultado no pagamento de valores abaixo do devido.

As pensões antecipadas, em situações de desemprego de longa duração, também estão a ser pagas abaixo do valor devido, mas neste caso a Segurança social reconhece o erro e garante que vai corrigir os cálculos.

Nas pensões mínimas garantidas, o problema não é o valor pago, mas as contas do Estado que estão a ser feitas por baixo.

O Tribunal de Contas avisa que devem ter em conta o valor mais favorável ao beneficiário, para um cálculo seguro do esforço financeiro necessário.

Sandra Afonso - Rádio Renascença de 20 de dezembro de 2018


10 de dezembro de 2018

Pensionistas: Informação Oficial do Gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre o Subsídio de Natal

5 de dezembro de 2018

Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões no mês de Dezembro de 2018

Por BEATRIZ VASCONCELOS
A Segurança Social já divulgou as datas em que serão realizados os pagamentos este mês, de modo a que os beneficiários possam planear melhor os seus orçamentos domésticos.

Se por um lado as pensões são pagas no início do mês, os subsídios sociais são pagos mais para a frente. Vamos às datas. Mas vamos às datas.

No dia 10 de dezembro são pagas as pensões por transferência bancária, juntamente com a Prestação Social para a Inclusão e o Complemento Solidário para Idosos.

Depois, no dia 14 de dezembro é o dia de pagamento das Prestações Familiares, bem como do 1.º pagamento por desemprego, doença ou parentalidade.

Avançámos para o dia 21 de dezembro, altura em que são pagas as prestações relativas ao Rendimento Social de Inserção e, ainda, a de Ação Social. Mais para o final do mês, no dia 28 de dezembro é devido o 2.º pagamento por desemprego, doença ou parentalidade. No dia 2 de janeiro são pagas as pensões e subsídios relacionados com doença profissional.

Todas estas informações, saliente-se, são de acordo com a Segurança Social, que sistematizou o calendário das prestações deste mês, bem como os respetivos métodos de pagamento.

In Notícias ao Minuto de 4/12/2018

Veja também no portal da Segurança Social

27 de novembro de 2018

Reformas antecipadas vão ser mais penalizadas em 2019

A subida do fator de sustentabilidade ditará um corte de 14,8% para quem se reformar antes da idade legal. Para entrar na reforma sem qualquer penalização será necessário trabalhar mais um mês.

Se a esperança média de vida aos 65 anos em 2018 aumentar ao mesmo ritmo de 2017, o fator de sustentabilidade que a partir de janeiro será aplicado a quem se reformar antes da idade legal da reforma avançará dos atuais 14,5% para 14,8%. Além disso será necessário trabalhar mais um mês para entrar na reforma sem qualquer penalização.

As reformas antecipadas que se iniciem a partir do próximo ano deverão contar com um corte de 14,8% por via do fator sustentabilidade - que indexa a idade legal da reforma à evolução da esperança média de vida. Este foi o valor calculado pelo economista Eugénio Rosa e que consta de um estudo em que analisa o regime das reformas antecipadas - à luz das regras atualmente existentes e das que vão chegar em 2019.

A par do fator de sustentabilidade, as reformas antecipadas sofrem ainda uma penalização de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal. Como desde 2014 esta idade deixou de estar fixada nos 65 anos passando a acompanhar a esperança média de vida, sabe-se que em 2019 será necessário esperar pelos 66 anos e cinco meses (mais um mês do que em 2018).

Na prática isto significa que uma pessoa que faça 65 anos em fevereiro deve contar com uma penalização mensal de 8,5% caso decida trocar um salário por uma pensão a partir desse mês. Ao valor de pensão que resultar desta penalização deve retirar ainda o corte por via do fator de sustentabilidade - cujo valor será oficialmente conhecido quando o Instituto Nacional de Estatística (INE) publicar a esperança média de vida aos 65 anos em 2018, o que deverá acontecer nestes próximos dias.



Carreiras longas

Mas o início do próximo ano também trará boas notícias para as pessoas que começaram a trabalhar mais cedo (até aos 20 anos). Tal como prevê o Orçamento do Estado, em 2019 passa a ser possível a reforma antecipada sem o corte do fator de sustentabilidade para as pessoas que atingiram os 60 anos com pelo menos 40 de descontos. Em janeiro, esta possibilidade fica ao alcance dos que têm 63 anos e, em outubro, para os que tiverem 60 anos.

Este regime vem juntar-se ao das muito longas carreiras contributivas (para quem tem 48 ou 46 anos de descontos) que já está em vigor e que permite a saída para a reforma sem qualquer penalização.

O fator de sustentabilidade foi introduzido no cálculo do valor das pensões em 2008, sendo que no modelo então desenhado pelo ministro da Segurança Social, Vieira da Silva (que tem a tutela da mesma pasta no atual governo), podia ser afastado se a pessoa optasse por prolongar a vida ativa para além os 65 anos. O corte que impunha a quem insistisse em sair com esta idade oscilou entre os 0,58% em 2008 e 4,78% em 2013. Em 2014, na sequência das alterações então introduzidas, o fator de sustentabilidade sofreu um forte agravamento, uma vez que passou a ter em conta a esperança média de vida em 2000.

Esta alteração das regras fez que no espaço de cinco anos o fator de sustentabilidade aumentasse em quase dez pontos percentuais (ver infografia).

Em 2014 foi também decidido alterar a idade legal de acesso à reforma que, nesse ano, passou para os 66 anos. De então para cá tem avançado a um ritmo de mais um mês por ano, tendo em 2018 sido fixada os 66 anos e quatro meses.


Desempregados têm de se manter inscritos

Existe ainda um outro regime de reformas antecipadas dirigido especificamente aos desempregados de longa duração, para os quais a idade da reforma sem a penalização mensal é aos 62 anos. Mas para se ter acesso a estas regras é necessário que a situação de desemprego tenha ocorrido quando a pessoa em causa já tiver 57 anos e pelo menos 15 de descontos ou 52 anos e pelo menos 22 anos de descontos.

No primeiro caso é possível pedir a pensão aos 62 anos e no segundo a partir dos 57 anos, sendo no entanto necessário contar com uma penalização de 0,5% por cada mês que falte até atingir os 62. Ambas as situações têm ainda de somar o corte pelo fator de sustentabilidade, sendo que o resultado obtido, como sublinha Eugénio Rosa, se mantém para a vida.

Eugénio Rosa lembra também que os desempregados que ainda não reúnam todas as condições quando termina o subsídio de desemprego devem manter a sua inscrição no centro de emprego para não perderem o acesso à reforma antecipada por desemprego de longa duração.

"O desempregado tem direito sempre a este regime, podendo pedir a reforma antecipada ao abrigo deste regime em qualquer altura, mas desde que continue desempregado e inscrito no centro de emprego como desempregado", refere o economista ligado à CGTP, acrescentando que este direito se perde se a inscrição cessar. Neste contexto alerta para que vão verificando esta situação.

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Lucília Tiago


9 de janeiro de 2018

Declaração de Pensões estará 'online' a partir de 11 de janeiro

A Segurança Social informa os pensionistas de que a partir de dia 11 deste mês estarão disponíveis as declarações anuais de rendimentos referentes a 2017.

Em comunicado enviado às redações, a Segurança Social informa os pensionistas que se encontram registados na Segurança Social Direta que terão disponível a partir da próxima quinta-feira (dia 11) “na sua área pessoal a declaração anual de rendimentos referente ao ano de 2017”.

Para aceder à declaração, basta, informa a Segurança Social, “aceder ao serviço através da palavra-chave previamente recebida”. Esta situação abrange apenas os pensionistas que “acederam à Segurança Social Direta nos últimos 24 meses, ou seja, desde dezembro de 2015”, e que por isso deixarão de recebê-la “por via postal”.

A declaração “poderá ser consultada de forma permanente e segura”, bem como ser impressa, “evitando uma deslocação aos serviços da Segurança Social para emissão de uma segunda via”.

No que diz respeito aos pensionistas que “ainda não se encontram registados na Segurança Social Direta”, ou que “não acederam a este serviço nos últimos 24 meses, continuarão a receber a Declaração Anual de Rendimentos por via postal”.

Notícias ao Minuto, 2018-01-09

29 de dezembro de 2017

Medidas que vão aumentar rendimentos das famílias já em janeiro

A entrada de 2018 trará várias mudanças que afetam o rendimento das famílias

A generalidade dos pensionistas, dos trabalhadores e também dos desempregados que estão ainda a receber subsídio vai ser abrangida por medidas que entram em vigor a partir de janeiro de 2018. 

Salário Mínimo avança para os 580 euros 
O primeiro salário de 2018 trará um aumento bruto de 23 euros para os cerca de 800 mil trabalhadores que recebem a remuneração mínima mensal garantida (RMNG). Em termos líquidos serão mais 20 euros mensais. Há a expectativa de que esta subida do salário mínimo impulsione aumentos nos patamares remuneratórios que lhe estão próximos.

Pensões aumentam em janeiro e novamente em agosto 
Os pensionistas vão ter um aumento em janeiro e para a maior parte (os que recebem pensões até 857,8 euros brutos mensais) será uma subida real. Em agosto chega novo aumento que, somado ao de janeiro, ascenderá a um total de 10 ou e 6 euros. Serão 1,6 milhões de pessoas a beneficiar deste acréscimo extra de agosto. 

Descongelamento e subsídio de refeição 
Em 2016, os funcionários públicos livraram-se dos cortes salariais e em 2018 voltam a poder progredir na carreira – o que significa que vão poder mudar de posição na tabela remuneratória. Para a maioria isto significará um acréscimo remuneratório já em janeiro, ainda que para alguns o valor seja reduzido, uma vez que o descongelamento vai ser feito (pago) faseadamente. Além disto, livram-se dos descontos (que alguns dirigentes sindicais apelidavam de ridículos) para o IRS e CGA que incidiam sobre 25 cêntimos do seu subsídio de almoço. 

Subsídio de desemprego 
O corte de 10% que era aplicado depois de esgotados os primeiros 180 dias de pagamento do subsídio de desemprego chega ao fim com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2018. Já os casais com ambos os elementos no desemprego mantêm a majoração de 10% no valor que recebem e os desempregados de longa duração vão poder continuar a beneficiar de um apoio extraordinária se, ao fim de seis meses de esgotarem o seu subsídio de desemprego, continuarem sem trabalho. 

Subsídio de Natal 
Após vários anos a verem o seu subsídio de Natal ser diluído em prestações mensais, trabalhadores e pensionistas vão passar a recebe-lo por inteiro em novembro ou dezembro. No caso do sector privado, está ainda para ir a votos uma proposta do CDS/PP que defende que os trabalhadores possam optar por recebe-lo em duodécimos. 

Abono de família sobe 
As famílias cujos rendimentos mensais as tornam elegíveis para beneficiar do abono de família também vão receber mais, nomeadamente se tiverem crianças com idades compreendidas entre os 12 e os 36 meses. Confira aqui a tabela e os novos valores.


Assistência a terceira pessoa 
Em janeiro, o subsídio por assistência a terceira pessoa aumenta de 101,68 euros para 108,68 euros. 

IRS 
Trabalhadores e pensionistas livraram-se da sobretaxa em 2017 (ainda que o acerto de contas final esteja marcado para abril/maio quando for entregue a declaração anual do IRS. Além disto, já em janeiro, será publicada uma nova tabela de retenção na fonte que vai baixar as taxas de desconto para quem tem rendimentos baixos e médios. É que, a retenção vai ter de acomodar a subida do mínimo de existência (valor abaixo do qual não há lugar ao pagamento de impostos) e o desdobramento dos escalões de rendimento, que passaram de cinco para sete.

Lucília Tiago

15 de dezembro de 2017

Pensões aumentam entre 3,7 e 55 euros em janeiro

Inflação e crescimento da economia ditam aumento de 2,8 milhões de pensões em 2018. Pensionistas de menores rendimentos terão subida extra de 6 ou 10 euros em agosto

Entre 3,7 e 55 euros. Será este o intervalo de aumentos que vai chegar ao bolso de 2,8 milhões de pensionistas já a partir de janeiro. A subida, entre 1% e 1,8%, decorre da aplicação da lei de atualização das pensões, assente na taxa inflação e no crescimento da economia. O valor supera em 0,1 pontos percentuais as previsões do governo e foi conhecido ontem depois de o INE ter divulgado que a taxa de inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, foi de 1,33% em novembro, o mês de referência. Mais do que se esperava.

O crescimento da economia já tinha assegurado o aumento generalizado das pensões (algo que já não se verificava desde o final da década passada), mas faltava conhecer a inflação para se saber exatamente a ordem de grandeza desta atualização. A taxa de aumento não será igual para todos: é mais generosa para as pensões de valor mais baixo e menos significativa para as mais elevadas.

Conjugados, o andamento da economia e a taxa de inflação, determinam que todas as pensões (pagas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações) até dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até cerca de 857 euros, terão um aumento de 1,83%.
Um exemplo prático: para um pensionista com uma reforma de 653 euros, esta atualização implicará um acréscimo de 11,5 euros por mês. Numa pensão de 840 euros, a subida superará os 15 euros - o que ajudará a atenuar o impacto no orçamental mensal do fim dos duodécimos do subsídio de Natal.

O acréscimo de rendimento na carteira do pensionista será naturalmente menor para quem recebe a pensão social mínima, que avançará dos atuais 203,35 euros para 207 euros. A pensão mínima do regime geral, por seu lado, irá aumentar 4,65 euros.

No patamar acima, entre 2 e 6 vezes o IAS (de 857 a 2570 euros mensais), está igualmente prevista uma subida, que será, nestes casos, feita em linha com a inflação, ou seja, 1,33%. Desta forma, uma pensão de 1350 euros aumenta 17,5 euros a partir de janeiro; já um pensionista que recebe 2500 euros, passará a dispor de mais 32 euros (brutos) por mês em 2018.

Para as pensões de valor mais elevado, entre 6 e 12 IAS (até 5142 euros), a atualização será de 1,08% (que corresponde à taxa de inflação relevante deduzida de 0,25 pontos percentuais). Um pensionista que esteja próximo do valor máximo, irá dispor de mais 55 euros por mês a partir de janeiro.

Desde 2009 que as pensões não registavam um aumento tão elevado e generalizado, já que nos anos em que a lei de atualização não esteve suspensa, o andamento da economia e a inflação limitaram as subidas aos pensionistas de menores rendimentos.

Tudo somado, serão aumentadas cerca de 3,6 milhões de pensões distribuídas por 2,8 milhões de pensionistas. Nas previsões que incluiu no Orçamento do Estado, o governo estimava que o impacto financeiro desta medida ascendesse a 357 milhões de euros em 2018, mas o valor deverá ser ligeiramente superior, uma vez que a taxa de atualização das pensões superou as previsões, dado que a inflação ficou acima do esperado.

Contabilizados e pagos os aumentos que chegam em janeiro, o ministério tutelado por Vieira da Silva irá preparar-se para repetir em agosto o aumento extraordinário. O universo de pensionistas abrangidos será mais pequeno (1,6 milhões) e a diferença explica-se por dois motivos: apenas são aumentadas as pensões até 1,5 IAS (cerca de 642 euros) e este valor é aferido por pensionista e não por pensão. Assim, quem tiver duas reformas (uma própria e outra de sobrevivência) de 500 euros cada, fica excluído do acréscimo de 10 ou de 6 euros que chega em agosto.

As contas são fáceis de fazer: quem em janeiro tiver um aumento inferior a 10 ou a 6 euros será em agosto compensado com o que falta para atingir este montante.

O impacto financeiro será aqui mais modesto: 35,4 milhões de euros, mas isso deve-se ao facto de a medida apenas vigorar durante parte do ano.

A atualização das pensões deverá ajudar a suavizar o efeito do fim dos duodécimos do subsídio de Natal no rendimento disponível. Este ano, o governo decidiu pagar apenas 50% do subsídio neste regime, mas em 2018 o 13.º mês será pago integralmente em novembro (Caixa Geral de Aposentações) e dezembro (Segurança Social).

O fim da sobretaxa do IRS para quem tem pensões de valor mais elevado dará outra achega à carteira.

Lucília Tiago
DN de 2017-12-15

30 de novembro de 2017

Idade legal de reforma sobe mais um mês em 2019

Governo aponta para os 66 anos e cinco meses em 2019

O ministro da Segurança Social afirmou hoje que a idade legal da reforma em 2019 deverá fixar-se nos 66 anos e cinco meses e salientou o aumento real do poder de compra dos pensionistas em 2018.

Vieira da Silva falava no final do Conselho de Ministros, após ter sido confrontado com os dados referentes ao impacto do aumento da esperança de vida no fator de sustentabilidade em relação à determinação da idade de reforma para 2019, o que fará com que a idade legal da reforma passe para os 66 anos e cinco meses nesse mesmo ano.

"É assim que está organizado o nosso modelo de sistema de pensões. Obviamente, se nada houver em contrário, esse será o valor que vigorará para 2019 no que respeita à idade legal da reforma", alegou o membro do executivo.

Logo a seguir, porém, Vieira da Silva referiu que hoje, também, foram conhecidos os dados consolidados do Produto Interno Bruto (PIB) que "garantem que o crescimento da economia para efeitos da atualização das pensões se situou na média dos dois anos acima dos 2%".

"Tal confirma a perspetiva aquando do recente debate orçamental. Este ano, pela primeira vez, ao fim de vários anos, haverá para a generalidade um aumento real do poder de compra" por parte dos beneficiários de pensões, disse.

De acordo com o titular das pastas do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esse "é um dado extremamente positivo, porque terá um efeito muito significativo para a esmagadora maioria dos pensionistas".

"A esmagadora maioria dos pensionistas terá um aumento real das suas pensões em 2018", acrescentou.

22 de novembro de 2017

OE2018: Aprovado aumento de 6 ou 10 euros nas pensões

Os deputados aprovaram, esta quarta-feira, na especialidade o aumento extraordinário das pensões, de seis ou de 10 euros, que começará a ser pago em agosto do próximo ano.

A medida, que estava já prevista na proposta orçamental para 2018 apresentada pelo Governo, foi aprovada no primeiro dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2018 e das propostas de alteração submetidas pelos partidos, com os votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares, com exceção da do PSD, que se absteve.

Assim, os pensionistas com pensões de valor igual ou inferior a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) - 632 euros - terão um acréscimo mínimo de seis ou 10 euros, consoante tenha ou não existido atualização da pensão entre 2011 e 2015, uma medida cujo impacto orçamental foi estimado pelo Governo em 35,4 milhões de euros.

Este aumento extraordinário abrangerá as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), e já vai considerar a atualização de janeiro, em resultado da evolução da inflação e do crescimento da economia.

Em meados de outubro, o Ministério do Trabalho indicou que a atualização de janeiro irá abranger cerca de 3,6 milhões de pensões, a que correspondem 2,8 milhões de pensionistas, um aumento que terá um impacto financeiro de 357 milhões de euros.

Complemento Solidário para Idosos alargado a pensões antecipadas a partir de 2014

O parlamento aprovou o alargamento do Complemento Solidário para Idosos (CSI) a pensionistas que anteciparam as reformas a partir de 2014, ano em que foi introduzido um agravamento das regras pelo anterior Governo.


O Bloco de Esquerda (BE) conseguiu aprovar, com os votos a favor do PS e do PCP, o voto contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, o alargamento do acesso ao CSI a quem pediu reforma antecipada depois de janeiro, independentemente da idade.

No entanto, o parlamento rejeitou (com os votos favoráveis do PCP e do BE, mas contra do PS e PSD e abstenção do CDS) parte da proposta que pretendia alargar o acesso ao CSI também aos pensionistas que se reformaram antecipadamente antes de 2014.

Assim, o parlamento aprovou a reivindicação do Bloco de Esquerda de permitir o acesso a este complemento dos reformados a que os deputados bloquistas chamam "lesados do Mota Soares", que foi ministro da Segurança Social do anterior Governo PSD/CDS-PP.

"O Governo PSD/CDS fez várias alterações ao regime das pensões antecipadas. Desde logo, ao mudar a fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade, triplicou o seu peso e a penalização que ele representa, ao indexar a idade legal de reforma à esperança média de vida, fez aumentá-la a cada ano, aumentando também as penalizações associadas às pensões antecipadas", afirma o Bloco na proposta agora aprovada.

Além disso, "ao flexibilizar o acesso às reformas antecipadas, empurrou milhares de pessoas para reformas antecipadas, por total ausência de alternativa de rendimento", recordam os bloquistas.

O BE lembra ainda que um reformado com 40 anos de descontos e 55 de idade sofreu um corte superior a 70% (6% por cada ano de distância da idade legal de reforma, isto é, mais de 60% só por esta via, acrescida da aplicação de um fator de sustentabilidade superior a 12%).

16 de novembro de 2017

Pensionistas do Estado recebem sexta-feira metade do subsídio de Natal

Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) recebem esta sexta-feira, dia 17, com a sua pensão, metade do subsídio de Natal, depois de quatro anos a receberem a totalidade do subsídio em duodécimos.


No dia 07 de dezembro será a vez dos pensionistas da Segurança Social receberem 50% do subsídio de Natal, pago juntamente com a reforma desse mês, confirmou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Agência Lusa.

O ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, gravou um vídeo a explicar as alterações no valor das pensões, que ficará disponível a partir das 8:00 horas de hoje no portal e no canal de youtube do Governo e também na página do 'twitter' do Ministério do Trabalho.

A mensagem é dirigida aos cerca de 2,8 milhões de pensionistas, da CGA e da Segurança Social, que desde 2012 veem o 13º mês a ser pago, na totalidade, em duodécimos, ou seja, ao longo dos 12 meses do ano.

Este ano, as regras alteraram-se: metade da prestação começou a ser paga em janeiro, em duodécimos, sendo a outra metade para agora.

Na mensagem, Vieira da Silva lembra que, no próximo ano, "haverá novo aumento das pensões já em janeiro, mas o subsídio de Natal será pago por completo nos meses de novembro e dezembro".

"Voltaremos assim a ter uma forma normal de pagar as prestações aos pensionistas. O subsídio de Natal será pago como sempre foi: próximo do Natal", diz o ministro no vídeo.

Com o pagamento de metade do subsídio de Natal deverá ainda ser feito um acerto, já que a maior parte das pensões (de valor até 842 euros) foram, entretanto, atualizadas em 0,5% em janeiro. Além disso, em agosto, houve um aumento extraordinário de seis ou dez euros para as pensões até 632 euros, consoante tenham ou não sido atualizadas entre 2011 e 2015.

Porém, fonte oficial do Ministério não esclareceu sobre este eventual acerto.

Os funcionários públicos também recebem este mês, juntamente com o salário, metade do subsídio de Natal.

Lusa, Economia
Ler mais em DN de 16-11-2017

14 de novembro de 2017

Subida do PIB atualiza automaticamente pensões a partir de janeiro

O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, disse hoje que o crescimento homólogo de 2,5% da economia portuguesa (PIB) no terceiro trimestre, hoje divulgado, vai permitir a partir de janeiro uma valorização real e automática das pensões abaixo de 850 euros.


O Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou hoje um aumento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) no terceiro trimestre deste ano, face ao mesmo período de 2016, uma desaceleração face ao aumento de 3% registado no trimestre anterior.

"Os dados [do PIB, hoje divulgados] confirmam que atingimos um patamar de crescimento que vai dar direito a que cerca de 80% a 90% dos pensionistas, ou mais de 2,6 milhões de pensionistas, tenha um crescimento real das suas pensões", disse o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, hoje em Lisboa, à margem da sessão de encerramento do Congresso Nacional da Economia Social.

"Ou seja, além da inflação, haverá - como a lei estipula - um aumento adicional, automático, a partir do mês de janeiro", frisou o ministro, adiantando não saber ainda exatamente o valor desse aumento, uma vez que aguarda saber os últimos dados da inflação, de dezembro deste ano próximo.

A lei da atualização das pensões, descongelada há dois anos, calcula a atualização com base na média de crescimento anual do PIB nos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre, e na variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (inflação), sem habitação.

"Mas creio que os dados do crescimento económico [hoje divulgados], para além da importância que têm, por Portugal continuar a crescer a um bom ritmo, tem este impacto [nas penões], não menos importante", concluiu.

O ministro salientou ainda que esta atualização de pensões a partir de janeiro, a confirmar-se, vai acontecer "pela primeira vez" desde que a lei da atualização automática das pensões foi aprovada.

2 de novembro de 2017

Presidente da APRe! pronuncia-se na RTP sobre proposta de complemento para reformas de valor reduzido


A Presidente da APRe! Rosário Gama, pronunciou-se no Programa Bom Dia Portugal da RTP1 sobre a proposta do BE em discussão no âmbito do OE2018 para a atribuição de um complemento às pensões de valor muito baixo, devido às penalizações que sofreram, de forma a que tenham pelo menos um valor de rendimento mensal equivalente ao limiar da pobreza (439 euros por mês).

BE negoceia complemento para reformas antecipadas de valor reduzido

Estão em causa cerca de 8 mil pessoas que se reformaram antes da idade legal e que têm pensões inferiores ao limiar de pobreza


O Bloco de Esquerda está a negociar a inclusão, no Orçamento do Estado para 2018, de um complemento de reforma dirigido às pessoas que se reformaram antecipadamente, mas que viram a sua pensão sofrer cortes significativos (nalguns casos superiores a 50% do valor) por causa do agravamento das penalizações determinado em 2014.

A proposta que o BE tem em cima da mesa – e que está ainda a ser afinada – difere da que o partido levou para as negociações com o governo e que antecederam a entrega do OE na Assembleia da República. Se antes o objetivo era compensar o corte das pensões por via do fator de sustentabilidade que foi aplicado a quem se reformou antecipadamente enquanto o anterior governo esteve em funções, o que se pretende agora é criar um complemento que assegure a estes pensionistas, pelo menos, um valor de rendimento mensal equivalente ao limiar da pobreza (439 euros por mês). Inicialmente estimava-se que a medida custasse 48 milhões de euros, mas o novo valor deverá ser menor.

Em causa estão, como referiu ao Dinheiro Vivo o deputado do BE José Soeiro, pessoas que se reformaram (algumas na sequência de desemprego, mas sem reunir as condições de reforma dos desempregados de longa duração) antecipadamente e que estão a receber pensões cujo valor ronda os 200 euros mensais. Muitos destes pensionistas, acentua ainda o deputado, apesar de terem muitos anos de descontos, ficaram com pensões de miséria e não conseguem aceder ao complemento solidário para idosos por não terem idade para beneficiar desta prestação social. O CSI apenas pode ser requerido por quem tem mais de 65 anos de idade e está sujeito a regras de condição de recurso. As condições em que o novo complemento poderá ser atribuído (se a proposta vier a ser vertida na versão final do Orçamento do Estado, cuja votação está agendada para dia 28 deste mês) estão ainda a ser trabalhadas. Os anos da carreira contributiva além dos 40, por exemplo, poderão ser um fator de diferenciação.

Os cerca de oito mil pensionistas que foram identificados são pessoas que se reformaram de 2015 em diante, quando o acesso às saídas antecipadas da vida ativa voltou a ser reposto. Em abril de 2012, sem aviso prévio e na véspera do fim de semana da Páscoa, o governo PSD e CDS-PP decidiu suspender o acesso às reformas antecipadas a quem tinha 55 anos de idade e 30 de carreira contributiva.

Em janeiro de 2015 foi criado um regime transitório que passou a permitir as saídas antecipadas quando as pessoas já tinham 60 anos de idade e 40 de descontos, só que este descongelamento parcial foi precedido por uma alteração das regras da aposentação, realizada em 2014. Nessa altura foi decidido aumentar a idade legal da reforma dos 65 para os 66 anos e indexá-la ao fator de sustentabilidade, fazendo que, daí em diante, fosse este fator a determinar a idade legal.

É isso que faz que atualmente a idade da reforma já esteja nos 66 anos e três meses de idade e que no próximo ano avance mais um mês. Além disto, o fator de sustentabilidade foi também alterado (passando a ter por referência a esperança média de vida em 2000 e não em 2006) e a penalização subiu. Estas mudanças vieram somar-se à penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma.

Em 2016 este regime transitório acabou (porque foi legislado para durar apenas um ano), regressando o que abria a porta às saídas aos 55 anos de idade e 30 de descontos. Os cortes ainda mais extremos que as pensões começaram a registar fizeram soar campainhas e, ainda em janeiro, o ministro Vieira da Silva anunciou que iria ser reposto o regime transitório, o que veio a suceder em março, e que passaria a ser necessário que os beneficiários fossem ouvidos e informados sobre o valor da pensão que iriam receber para o resto da vida, sucedendo que apenas depois da sua manifestação expressa o pedido era deferido.

Na ocasião, o ministro do Trabalho e da Segurança Social deu exemplos de pessoas que estavam a reformar-se com 55 anos de idade e 30 de descontos e cuja reforma rondava os 176 euros.

Entretanto, no dia 1 de outubro, o atual governo avançou com um novo regime de reformas antecipadas para as carreiras contributivas muito longas (acessível a quem tem mais de 48 anos de descontos ou começou a descontar aos 14 anos ou idade inferior e tem agora pelo menos 60 anos), determinando que nestas situações não há lugar a qualquer corte.

Lucília Tiago
Ler mais em: Dinheiro Vivo 02.11.2017