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6 de agosto de 2014

A União Faz a Força!...



A União Faz a Força!...
Devemos fazer a nossa parte e não desistir daquilo que acreditamos, sempre mantendo valores como a dignidade, respeito, coerência e honestidade...Lutar para Vencer...Sempre!

Graça Dimas, associada APRe! 2283

23 de julho de 2014

“Eutanásia social”, “cretinice” ou ainda mais um pontapé no Estado de direito?



Quando, há cerca de dez meses, publiquei uma carta aberta aos deputados sobre a “convergência das pensões”, aprovada pelo Governo em Setembro de 2013, houve quem entendesse que a carta continha termos violentos. Fiquei sempre com a ideia de que os termos utilizados eram os adequados, mas não deixei de ficar com alguma sensação de desconforto, por pensar que essa crítica que me era feita poderia ser adequada.

Na altura, entre outras coisas, reclamava, contra a tentativa de cortar (e não fazer convergir, como se fez crer) as pensões dos aposentados do sector público com os do privado, cortando abruptamente as pensões já em pagamento, sem qualquer preocupação em garantir uma transição gradual, estendendo esse corte a valores de pensão demasiadamente baixos. Curiosamente, com essa legislação, as mais altas não sofriam um corte maior do que aquele a que já estavam sujeitas, o que me deu o distanciamento necessário para criticar livremente. Sabe-se o que aconteceu depois com essa mesma legislação.

É fácil, hoje, constatar que as minhas considerações não só não eram demasiado violentas, como pecavam por defeito.

O Governo e os deputados da nação aprovaram um orçamento rectificativo para 2014, no qual se proíbe que aposentados (da CGA e da Segurança Social) exerçam funções públicas a qualquer título, isto é, remuneradas ou gratuitas. Estão ressalvadas excepções e dá-se a hipótese de qualquer um desses aposentados poder exercer essas funções com autorização (!) do(s) membro(s) do governo responsável(eis) pela administração pública e/ou finanças, desde que estes reconheçam o interesse público na colaboração (sem que se explique o que isso é, no caso vertente). Para ser concreto, dou um exemplo, de entre muitos possíveis: um empresário de sucesso, aposentado, não pode, segundo a versão da legislação agora em vigor, aceitar o convite de uma universidade para ser membro externo do seu conselho geral, lugar exercido a título gratuito, partilhando a sua experiência. Repare-se que pode ser convidado… mas não pode aceitar, a não ser que um ministro ou secretário de Estado, de competência técnica duvidosa, o autorize. É claro que, se convidado, o empresário diz que não aceita, porque não admite que a sua vida seja condicionada e atente contra o seu direito de trabalhar, ficando sujeito a autorização de um qualquer membro de qualquer governo.

Podemos olhar esta aberração legislativa de dois ângulos: o jurídico e o político.

Quanto ao jurídico, não vou pronunciar-me em detalhe, pois, na devida altura, fiz uma queixa à Provedoria de Justiça, que abriu um processo, sendo de boa educação esperar pela sua tomada de posição.

Não deixo, porém, de notar a aparente desconformidade da “proibição” com vários direitos consagrados constitucionalmente, incluindo a sua limitação, sem qualquer justificação legal. Restringe-se o usufruto de um direito “porque sim” (ou talvez não, como se verá adiante).

Já do ponto de vista político as questões são de livre interpretação. Bagão Félix, na SIC, chamou-lhe "eutanásia social" (dos mais idosos, já se vê), confirmando-se deste modo a “aversão” que o primeiro-ministro tem aos mais velhos (como se ele fosse novo para sempre). Pedro Marques Lopes, no DN de dia 20 de Julho, põe duas hipóteses, uma das quais é tratar-se de uma cretinice colectiva (de quem aprovou e de quem deixou passar, sem uma nota de reprovação).

Qualquer das interpretações corresponde aos factos conhecidos. Além disso, justificam a minha “violência” de há dez meses: “Já não é só incompetência – é estupidez, teimosia, miopia ou má-fé." Só me enganei na miopia. “Esta gente” (e estou a usar os termos que o primeiro-ministro usa quando se refere a alguém que faz o que ele não gosta) pode ter muitas deficiências, mas não é míope, “vê” muito bem aquilo que faz.

Parece pertinente perguntar a que propósito surge, num orçamento rectificativo, uma alteração ao estatuto da aposentação que não tem qualquer, sublinho a palavra qualquer, consequência orçamental? Mesmo admitindo a racionalidade de tal alteração, seria pertinente perguntar por que razão não foi logo introduzida aquando da apresentação do Orçamento, em Outubro de 2013? O que é que aconteceu, entretanto, para obrigar a tamanho disparate? Não tendo sido uma consequência do chumbo do Tribunal Constitucional, por que razão é importante para o Orçamento do Estado um aposentado trabalhar gratuitamente, desde que não retire empregos a outros? A resposta a todas estas perguntas pode ser uma das que foram já apresentadas, ou ambas, e que referi acima, mas tal não é suficiente para explicar a súbita aparição no orçamento rectificativo de uma proibição patética.

Vejamos então mais uma hipótese. A proposta de lei sobre a “convergência” das pensões foi aprovada, em Conselho de Ministros, em 12 de Setembro de 2013. Nessa mesma altura, estava a ser elaborada a proposta de Orçamento do Estado para 2014, para ser entregue na AR a 15 de Outubro, o que veio a acontecer. As primeiras grandes ondas de choque, resultantes da aprovação da proposta de lei sobre a “convergência”, começaram a ter maior impacto a partir de meados de Outubro de 2013, com vários aposentados a manifestarem a sua indignação pela falta de sensibilidade social do Governo. Tal foi objecto de debates e notícias nos jornais, nas estações de rádio e nos canais televisivos. Em suma, o Governo só sentiu o incómodo provocado pelos aposentados após a entrega da proposta de Orçamento para 2014. Era tarde para fazer alguma coisa e tentar calá-los, aquando da discussão do Orçamento na AR, ia levantar uma polémica que lhe era prejudicial.

Mas era preciso dar menos “plateia” àqueles agitadores, em especial aos que têm audiências. E esses são, na sua maioria, os que ocupam lugares em órgãos públicos, remunerados, ou não.

Mas há aqueles que até convém que falem, pois ou são apoiantes das políticas em curso, ou militantes de certos partidos à espera de protagonismo ou de “tacho”, ou simplesmente são acríticos em matérias de interesse público e, portanto, o que dizem é inofensivo. Para isso, nada melhor do que pôr um ministro ou um secretário de Estado do Ministério das Finanças a reconhecer o interesse público do exercício dessas funções, ainda que para o fazer seja tecnicamente incompetente, o que já não importa. E também nada melhor do que fazer passar a legislação correspondente no meio de disposições mais importantes, para passar despercebida.

O método actual de calar os adversários é mais sofisticado do que o usado pelos ditadores, mas o objectivo é o mesmo. A sanha do primeiro-ministro contra reformados traduz-se, assim, numa eutanásia social e num atentado à democracia, neste último caso, através da tentativa de os calar por meios, supostamente, legais. A cretinice vem depois e nenhum dos intervenientes no processo legislativo é inocente, nem que seja por negligência ou omissão.

Só que o primeiro-ministro esqueceu-se, mais uma vez, que estamos num Estado de direito, ainda que isso visivelmente o incomode. Não é admissível que um cidadão seja proibido de trabalhar, ainda mais quando o faz a título gratuito, desde que o usufruto desse direito não retire direitos a outros. Ora, no caso vertente, isso não acontece, isto é, não são afectados direitos de terceiros. E, se acontecesse, há maneiras, desde que se seja competente, de legislar sem que se atinja a dignidade dos cidadãos e sem ferir a Constituição. O Estado, como patrão, tem o direito de escolher, de modo transparente e justo, quem quer que trabalhe para ele. Mas é preciso que quem legisle tenha coragem de assumir os disparates e tenha a inteligência de evitar inconstitucionalidades. Escolheram a via da estupidez, da má-fé (não é seguro, mas parece) e da cobardia. Não me auto-intitulo professor de Direito, como certas pessoas, pois para isso não tenho formação. Mas garanto que conseguiria elaborar legislação que levaria ao mesmo objectivo final. Não me ofereço para explicar porque não concordo com esse objectivo e… não posso trabalhar, nem admito pedir autorização a quem quer que seja.

Oh gente! Nem para tramar os adversários são competentes! Pobre país!



VIRGÍLIO MEIRA SOARES

Professor catedrático aposentado

6 de janeiro de 2013

Ataque aos Reformados

Reflexões depois duma conversa com o professor Gomes Canotilho,
reescritas por J. Vieira Lourenço

Impera hoje uma lógica de serviços mínimos! Desapareceu o estado social? Não! Não desapareceu! Vai é continuar como um estado de mínimos! Não temos dúvidas hoje: o Estado rompeu connosco! Impõe novas regras. O aumento de impostos é brutal É brutal o IRS. São brutais as sobretaxas. É brutal a CES aplicada a pensões /reformas superiores a 1350 euros. A gente assiste a tudo isto e não pode deixar de se interrogar: COMO É QUE NOS TRIBUTAM OS RENDIMENTOS DO TRABALHO SE NÓS JÁ NÃO TRABALHAMOS? 
Os senhores teutónicos descobriram que os reformados estavam a ter uma boa vidinha! E de repente o que sempre se consideraram direitos adquiridos, foram à vida! Como sabemos, a maior parte dos pensionistas tiveram um desconto obrigatório ao longo da vida. E que descobriram agora os alemães (logo seguidos pelos nossos governantes)? Vieram dizer que isto era um seguro! Portanto sendo um seguro estava sujeito às flutuações próprias dos mercados! 
Será que a vida humana tem menos dignidade porque as pessoas envelhecem? Se olharmos para declarações recentes dos nossos governantes ou para outras declarações no passado de ex-governantes …temos de concluir que eles assim pensam! E terá sido isso mesmo , por exemplo, que terá levado Manuela Ferreira Leite a ter declarado em tempo que quem quiser hemodiálise que a pague! Outros, despudoradamente, defendem que aos 80 anos já não se opera…outros arriscam falar dos 70…e a continuar nesta lógica perversa podemos perguntar se não chegaremos aos 60 anos! 
Sabemos que há uma grande décalage entre a geração que paga e trabalha e a geração que está reformada. O equilíbrio entre gerações é cada vez mais desequilibrado. E isto não é bom para os pensionistas e reformados. Qualquer estratégia terá sempre de passar por uma maior sustentabilidade demográfica! Mas a gente sabe que os nossos jovens emigram, fogem do país. Sabemos também que nascem cada vez menos crianças, embora algumas autarquias incentivem a natalidade com prémios aos casais jovens. É urgente de facto pensar em novas estratégias de protecção à maternidade e pensarmos em mais justiça familiar. Precisamos de maior racionalização e duma política fiscal mais equilibrada. 
Dizem-nos que é preciso refundar o Estado. Outros falam da sua reconstrução. Seja o que for que se defenda, refundar ou reconstruir o estado não pode ser pura e simplesmente criar um ESTADO DAS TAXAS, que não é mais do que um Estado tributário. 
No momento actual a febre taxatória é de tal ordem que taxamos tudo! Um Estado tem de basear-se na cidadania. O estado na sua febre taxatória não pensa em cidadãos mas sim em utentes, clientes, consumidores! Desapareçam os cidadãos e vivam os clientes! Este parece ser o lema de quem nos governa actualmente. Ora tudo isto parece ser um discurso económico ao contrário! 
Mas enquanto se instala esta febre taxatória o mesmo Estado fecha os olhos a verdadeiras aberrações e a várias mordomias. Dois simples exemplos: Porque é que um juiz jubilado tem as mesmas regalias que tem um juiz no activo?(Renda de casa por exemplo). Porque é que o Supremo tribunal tem 63 juízes? 15 não seriam suficientes? 
Os governantes actuais parecem inspirar-se no velho princípio do Direito Romano: Salus publica suprema lex est. E para justificar as duras medidas que se vão tomando e que atingem particularmente os mais desprotegidos da sociedade como que invocam a existência dum estado de necessidade! Mas tal estado não foi declarado! Nem este, nem o estado de emergência! Como dar então a volta? Falando dum estado de necessidade financeira! Ora, continuam eles, se estamos num estado de necessidade financeira, para haver salvação publica (salus publica) tudo se legitima! 
E não contentes com isto impingem-nos outra artimanha, melhor, outra patranha! Dizem eles que se há necessidade financeira, não têm de respeitar a constituição! 
Mas a pergunta que legitimamente se tem de fazer é esta: o estado de emergência financeira ou de necessidade financeira não pode ser, não deve ser um ESTADO DE DIREITO? A resposta é óbvia. 
Os actos tributários que sofremos oneram substancialmente o cidadão. Contudo as restrições deviam ser proporcionais nunca podendo ser retroactivas. Além disso a lei do presente orçamento de estado é claramente restritiva. Quando temos um acto restritivo devemos sempre perguntar se tal acto é necessário e será adequado e se há proporcionalidade entre meios e fins. 
Os impostos que vamos sofrer são restritivos. As pensões que nos querem atribuir são igualmente restritivas. Mas os comentadores arregimentados do governo só conseguem ver o tal estado de emergência financeira!
Todos admitimos que os impostos são necessários. Todos admitimos que os impostos devem ser adequados. Mas temos de discutir estas questões com outra seriedade! NÓS NÃO ESTAMOS NUM ESTADO DE GUERRA, que levou, por exemplo, Rosevelt a impor 75%. 
Os economistas serventuários deste regime que nos governa fazem um raciocínio como se não houvesse Estado de Direito e Constituição! E por isso acabam por negar o estado de direito e defender o tal estado de emergência necessidade. Ora a nossa Constituição diz que as leis restritivas não podem ser retroactivas. Além disso as leis restritivas têm de ser gerais e abstractas! ( As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais. Artigo 18, 3.) Ora não é isso que está a acontecer porque o governo escolheu uma categoria (pensionistas e reformados) e está a massacrar tal categoria duma forma obscena. 
As declarações recentes do Primeiro Ministro, denunciando situações de reformas chorudas de categorias que não descontaram, podem parecer chocantes. Mas também todos sabemos que neste país aconteceram muitas situações que não deviam ter acontecido. É o caso da antecipação das reformas (tempos houve em que foram estimuladas) Ou o caso da compra de tempo. E isto para já não falar das mordomias auferidas por uns tantos pelo trabalho no Banco de Portugal ou na Caixa Geral de Depósitos, ou nas subvenções vitalícias dos políticos, ou ainda nas acumulações, ou ainda das chorudas reformas dos notários, conseguidas com a engenharia financeira resultante dos seus emolumentos. 
Claro que parece legítimo perguntar: mas todas estas coisas são ou não são legais? Obviamente que são legais, porque têm a cobertura da lei. Mas outra pergunta se impõe: Serão éticas? Muitos, a maioria dos pensionistas e reformados, hoje tão espoliados, que não pertencem a este círculos só podem sentir indignação e revolta. Alguns trabalharam mais de 45 anos. 
Uma outra golpada deste governo que devemos todos denunciar foi a habilidade de se terem eliminado escalões no IRS.[1] Podemos perguntar, por exemplo, que sentido tem comparar uma pessoa que ganha um milhão com quem ganha 85 mil euros. Da forma que estão neste momento os escalões do IRS são verdadeiramente inconstitucionais. E o facto das deduções á colecta (saúde, ensino) serem reduzidas da forma que foram não deixa de ser preocupante porque o IRS, segundo a Constituição, deve ser progressivo e adequado à realidade familiar. Veja-se o que diz o artigo 104 e seguintes da CRP. (O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar. CRP, artigo 104, 1). 
O Primeiro Ministro tem afirmado que o orçamento não fere a Constituição. Mas uma leitura cuidada e atenta mostra que fere. O estado de necessidade financeira não pode suspender a Constituição! 
Vivemos infelizmente num tempo que tributa mais o trabalho do que o capital. Ora o princípio da igualdade proíbe a penalização do trabalho. 

J. Vieira Lourenço 

[1] Os novos escalões de IRS para 2013 (relativos a rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2013) são os seguintes e vão pagar as seguintes taxas de IRS: 
· Menos de sete mil euros: 14,5% 
· Entre os sete mil e os 20 mil euros: 28.5% 
· Entre os 20 mil e os 40 mil euros: 37% 
· Entre os 40 mil e os 80 mil euros: 45% 
· Acima dos 80 mil euros: 48% 
Haverá ainda uma sobretaxa de 3,5% para todos os escalões tributados e para o último escalão uma taxa adicional de mais 2,5%. O último escalão de IRS 2013, por exemplo, sobe para 54%.