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22 de abril de 2019

Sonho sénior, mas só para alguns...


Ana Gomes
Desde 2009 que Portugal tem um regime fiscal especial, dito para Residentes Não Habituais, que visa "atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro".A ideia é simples: aqueles que tenham rendimentos provenientes do estrangeiro podem requerer uma isenção total do pagamento de impostos sobre o rendimento singular (IRS) por um período de 10 anos, enquanto os cidadãos com rendimentos recebidos em Portugal, mas que não tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos, beneficiam de uma taxa fixa de 20 por cento de IRS.

Os pensionistas estrangeiros ganham verdadeiramente a lotaria ao ser-lhes concedida isenção total de IRS para as suas pensões provenientes do exterior, pelo mesmo período. Pior: tendo em conta os acordos de dupla tributação celebrados por Portugal, na prática, estes pensionistas (muitos franceses, suecos, finlandeses, italianos, etc....) acabam por não pagar impostos em lado nenhum. Um verdadeiro "sonho sénior"!

Ler mais aqui: Sonho sénior, mas só para alguns...

JN 19.04.2019

2 de fevereiro de 2018

CGD: Comissões voltam a aumentar e penalizam pensionistas

Mais jovens vão pagar pela manutenção de conta à ordem a partir de maio, mas levantamentos nos balcões também vão ter custos agravados - neste caso, os mais idosos são os mais penalizados.

O aviso estava feito há muito e acabou por concretizar-se no arranque deste ano: a Caixa Geral de Depósitos (CGD) aumenta pela terceira vez as comissões cobradas aos clientes, incidindo agora sobre os clientes mais jovens e, indiretamente, também os pensionistas, noticia o Público na sua edição de hoje.

No primeiro caso, os clientes mais novos passam a pagar uma taxa pela manutenção de conta à ordem. Mas quem fizer levantamentos de dinheiro ao balcão do banco ou recorrer à ‘caderneta’ (prática ainda bastante comum entre pensionistas e clientes mais idosos) também vai pagar comissão — isenção só se aplica para quem tem pensões até 835,50 euros..

O objetivo do banco é, assim, empurrar os clientes para um maior dos cartões de débito e de crédito e outros recursos que não impliquem deslocações às dependências bancárias. Também os serviços financeiros feitos por empresas no estrangeiro são, igualmente, atualizados a partir de junho. No outro caso, o agravamento dos custos para os mais jovens e também idosos chega em maio deste ano.

Conforme explica o jornal a título de exemplo, a comissão de manutenção da conta de depósito à ordem no banco público é de 4,95 euros (5,148 euros com imposto de selo) e, segundo as contas da Deco, o valor médio desta comissão nos cinco maiores bancos (BPI, BCP, CGD, Novo Banco e Santander) é de 5,28 euros.

Questionado na quarta-feira no Parlamento sobre o aumento das comissões por parte do banco do Estado, o secretário de Estado das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, argumentou que o nível de encargos cobrados pela Caixa aos seus clientes continua a ser inferior ao verificado em outros bancos,

O novo agravamento das comissões coincide com o primeiro ano de gestão de Paulo Macedo na CGD. Um ano em que as contas devem fechar já com o registo de um aumento de comissões cobradas face ao valor de 350 milhões de euros em 2016, um valor a conferir esta sexta-feira quando o banco apresentar os resultados de 2017.

Já sob a liderança do ex-ministro da Saúde, antigo administrador do CBP e que foi Diretor-geral dos Impostos, a CGD passou a promover mais as chamadas “contas-pacote”, que reúnem vários serviços com um custo único e dificultam a comparação das comissões cobradas.

Ler em Observador de 2018-02-01

22 de novembro de 2017

Complemento Solidário para Idosos alargado a pensões antecipadas a partir de 2014

O parlamento aprovou o alargamento do Complemento Solidário para Idosos (CSI) a pensionistas que anteciparam as reformas a partir de 2014, ano em que foi introduzido um agravamento das regras pelo anterior Governo.


O Bloco de Esquerda (BE) conseguiu aprovar, com os votos a favor do PS e do PCP, o voto contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, o alargamento do acesso ao CSI a quem pediu reforma antecipada depois de janeiro, independentemente da idade.

No entanto, o parlamento rejeitou (com os votos favoráveis do PCP e do BE, mas contra do PS e PSD e abstenção do CDS) parte da proposta que pretendia alargar o acesso ao CSI também aos pensionistas que se reformaram antecipadamente antes de 2014.

Assim, o parlamento aprovou a reivindicação do Bloco de Esquerda de permitir o acesso a este complemento dos reformados a que os deputados bloquistas chamam "lesados do Mota Soares", que foi ministro da Segurança Social do anterior Governo PSD/CDS-PP.

"O Governo PSD/CDS fez várias alterações ao regime das pensões antecipadas. Desde logo, ao mudar a fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade, triplicou o seu peso e a penalização que ele representa, ao indexar a idade legal de reforma à esperança média de vida, fez aumentá-la a cada ano, aumentando também as penalizações associadas às pensões antecipadas", afirma o Bloco na proposta agora aprovada.

Além disso, "ao flexibilizar o acesso às reformas antecipadas, empurrou milhares de pessoas para reformas antecipadas, por total ausência de alternativa de rendimento", recordam os bloquistas.

O BE lembra ainda que um reformado com 40 anos de descontos e 55 de idade sofreu um corte superior a 70% (6% por cada ano de distância da idade legal de reforma, isto é, mais de 60% só por esta via, acrescida da aplicação de um fator de sustentabilidade superior a 12%).

21 de outubro de 2017

Cerca de 3,6 milhões de pensões serão actualizadas em 2018

Os aumentos previstos para Janeiro oscilam entre 0,95% e 1,7%. Alguns pensionistas terão ainda um aumento extraordinário em Agosto.


Em Janeiro do próximo ano, e pela primeira vez desde há quase uma década, todas as pensões serão actualizadas e as pensões até 857 euros terão um aumento superior à inflação. Ao todo são 3,6 milhões de pensões, recebidas por cerca de 2,8 milhões de pensionistas, que terão aumentos entre 0,95% e 1,7%, beneficiando do crescimento da economia e da evolução dos preços.

Os aumento de Janeiro resultam da aplicação de uma fórmula prevista na lei e serão diferenciados consoante o valor das pensões, tendo como base uma estimativa para a inflação de 1,2% - o valor com que o Governo está a trabalhar.

As pensões até 857 euros terão um aumento de 1,7% (o valor da inflação mais 0,5%), já as pensões entre este valor e os 2570 euros serão actualizadas em 1,2%. E, finalmente, as pensões entre 2570 e 5142 euros terão um ajustamento de 0,95%.

O impacto destas actualizações custará 357 milhões de euros à Segurança Social, a que se somam 35,4 milhões destinados à actualização extraordinária que será feita em Agosto. Neste caso, o aumento será dado por pensionista e o objectivo é garantir que quem recebe um total de pensões até 632 euros terá um aumento de seis ou dez euros em comparação com o final de 2017.

Viera da Silva frisou que “na generalidade das pensões mais baixas a acumulação de aumentos permitirá repor o valor real antes do congelamento”.

Raquel Martins

19 de outubro de 2017

Reformas antecipadas em 2016 tiveram corte médio de 30%

Subida da penalização média reflete agravamento das penalizações associadas às saídas para a reforma antes da idade legal.



Os 1349 funcionários públicos que avançaram para a reforma antecipada ao longo de 2016 foram para casa com um corte médio de 30% no valor da sua pensão. Trata-se da penalização mais elevada dos últimos cinco anos e que reflete os agravamentos – que entretanto entraram em vigor – das condições para quem opta por sair da vida ativa antes da idade legal da reforma. O conhecimento prévio da elevada penalização levou mesmo alguns trabalhadores a desistir do pedido.

“A partir de 2013 as condições de atribuição das pensões antecipadas sofreram alterações”, refere o relatório e contas da Caixa Geral de Aposentações relativo a 2016, a que o Dinheiro Vivo teve acesso. Como consequência, “a taxa, média de penalização relativamente a estas pensões atribuídas em 2016 situou-se em 30,4%” refere o mesmo documento.

A contribuir para esta situação incluem-se, assim, o aumento da idade legal da reforma da função pública (que em 2013 interrompeu o processo de convergência gradual para avançar de uma vez dos 63,5 anos para os 65 anos), a subida da idade da reforma dos 65 para os 66 anos (a partir de 2014) e a eliminação do mecanismo de bonificação que reduzia em 6% a penalização por cada grupo de 3 anos além dos 30 de serviço (em 2014). A par destes fatores, também a idade dos funcionários no momento da reforma influencia a taxa de penalização, mas este é um dado que não consta do relatório -e que nem ao Conselho de Finanças Públicas tem sido reportado, tendo já motivado, a par de outras falhas de informação, um ‘reparo’ formal deste organismo. Além disto, muitas das reformas antecipadas deferidas em 2015 resultaram de pedidos entrados em 2012, quando as condições eram mais favoráveis.

Seja como for, a CGA acentua que “o conhecimento prévio do montante destas pensões levou a que alguns pedidos de pensão antecipada fossem arquivados em consequência da desistência por parte dos subscritor”. Recorde-se que desde o início do ano passado que a CGA e o Centro Nacional de Pensões informam o candidato a pensionista do valor da pensão que vai receber, sendo que o pedido apenas avança se o beneficiário confirmar que mantém o interesse. Se não disser nada no prazo de 30 dias, o pedido é arquivado.

Ao longo de 2016 reformaram-se 8727 funcionários públicos sendo este o número mais baixo desde, pelo menos, 1997 (últimos dados disponíveis). José Abraão, secretário-geral da Federação dos Sindicatos da administração Pública e membro do Conselho Consultivo da CGA, não mostra surpresa com a descida das saídas para a reforma. “As pessoas estavam na expectativa de ver como ia concretizar-se o novo regime de reformas antecipadas e agora vão ficar a aguardar pelas fases seguintes, já que este ficou limitado às carreiras de mais de 48 e 46 anos de serviço”, precisa.

O descongelamento das carreiras também terá travado algumas saídas, já que quem se reformar em 2017 terá uma remuneração mais elevada. Resta saber se a reforma será calculada com base no valor que receberia se o descongelamento fosse feito de uma só vez ou se terá por referência o valor pago em função do faseamento. E esta é uma das questões que a Fesap já levou para as negociações e que os sindicatos da função pública querem ver clarificada.

Daquele universo total de novas reformas, contam-se 1349 antecipadas, o que corresponde a 15,6%. Um ano antes as saídas antecipadas pesaram um terço e em 2013 e 2014 ascenderam a metade . Aquele número inclui ainda 3073 reformas por velhice e 1697 por incapacidade – são menos do que as registadas em 2015 mas correspondem a 19,4%. A idade média dos reformados da CGA voltou a aumentar passando de 61,1 anos em 2015 para 62,8 anos no ano passado. O valor médio das pensão atribuída baixou para um patamar inferior a mil euros, algo que já não sucedia desde 1999.

Lucília Tiago

15 de outubro de 2017

Salário de reformados a trabalhar no Estado não será inferior à pensão

OE prevê que reformados a exercer funções públicas recebam a diferença entre o salário e a pensão, evitando ficar prejudicados quando voltam a trabalhar no Estado.


O Governo prepara-se para alterar as condições oferecidas aos reformados autorizados a trabalhar no Estado, quando o salário que recebem pelas funções que estão a exercer é inferior à reforma. De acordo com o Orçamento do Estado (OE) para 2018, os aposentados a exercer funções públicas passam a receber, além do salário, um acréscimo que os compense pela diferença entre a remuneração e o valor da sua pensão.

Trata-se de uma diferença significativa face ao regime em vigor, que obriga os aposentados a suspender a pensão, ficando a receber o salário correspondente - mesmo que seja inferior ao valor da pensão.

A proposta de OE, que na sexta-feira à noite chegou à Assembleia da República, tem um artigo que regulamenta o exercício de funções públicas na área da cooperação, mas que se aplica a “outras situações excepcionais” desde que sejam autorizadas pelo Governo. Na primeira parte do artigo 29.º determina-se que os aposentados ou reformados “com experiência relevante em áreas que contribuam para a execução de projectos de cooperação para o desenvolvimento podem exercer funções públicas na qualidade de agentes da cooperação”.

As pessoas nesta situação recebem o vencimento e abonos previstos os agentes de cooperação, “mantendo o direito à respectiva pensão, quando esta seja superior, e no montante correspondente à diferença entre aqueles e esta”. Ou seja, receberão um complemento ao salário que os compensa pela diferença entre a remuneração e o valor da pensão, evitando que fiquem a receber menos do que se se mantivessem na inactividade a receber a reforma.

A grande novidade é que estas novas regras aplicam-se a “outras situações excepcionais e devidamente fundamentadas” no despacho do Ministro das Finanças que autoriza os aposentados a exercer funções públicas, alterando as normas em vigor.

Agora, o Estatuto da Aposentação proíbe os aposentados da função pública de voltar a trabalhar no Estado de forma remunerada, excepto quando, “por razões de interesse público excepcional, sejam autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública”. Nesses casos, e enquanto durar o exercício das funções, os aposentados não recebem pensão que só será retomada quando as funções terminarem.

No futuro, continuam a receber o salário, mas caso a pensão seja mais alta, recebem o valor correspondente a essa diferença. A formulação que está no OE não permite perceber se quem paga essa diferença é a Caixa Geral de Aposentações ou o organismo onde o reformado exerce funções.

O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças, mas ainda não teve resposta.

Além desta alteração que terá efeitos a partir de 2018, o Governo quer rever de forma mais abrangente as condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados. A intenção consta de um pedido de autorização legislativa para alterar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com o objectivo de “regular o processo de recrutamento, o provimento e as condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados, em casos excepcionais”.

No relatório que acompanha o OE, o Governo não explica as razões que o levaram a propor estas normas que, de certo modo, incentivam, os aposentados a voltarem a exercer funções públicas, porque têm a garantia de que que, se a pensão for mais alta do que o salário da função, não ficam a perder, porque na prática recebem sempre o valor correspondente à pensão.

A norma do OE destina-se apenas ao exercício de funções públicas, mas tradicionalmente o exercício de cargos políticos por aposentados (como o de Presidente da República, por exemplo) segue as mesmas regras.

A acumulação de salários com pensões já passou por várias mudanças. Em 2005, o governo de José Sócrates decidiu que os reformados a trabalhar no Estado apenas podiam acumular o salário com um terço da pensão ou vice-versa. Depois, em 2011, passaram a ter de escolher entre um e outro. E, desde 2014, quando o governo de Passos Coelho/Paulo Portas alterou o regime, as pessoas nesta situação passaram a ter de suspender a pensão e ficar a receber o salário.

Esta é a regra que está em vigor, embora com algumas excepções, como é o caso dos médicos aposentados contratados para o Serviço Nacional de Saúde (que mantêm a pensão, acrescida de 75% da remuneração) ou dos pilotos, controladores de tráfego aéreo, técnicos de manutenção aeronáutica a dar formação do Instituto do Emprego e Formação Profissional e dos árbitros laborais que têm de escolher entre o salário com um terço da pensão ou vice-versa.

Raquel Martins

25 de agosto de 2017

Vice-Presidente da APRe! Fernando Martins na SIC N, no programa Opinião Pública sobre as reformas antecipadas

O Vice-Presidente da APRe! Fernando Martins, foi um dos convidados da SIC Notícias no programa Opinião Pública, aonde falou sobre as alterações introduzidas nas condições de acesso à reforma antecipada sem penalizações, para os trabalhadores com carreiras contributivas muito longas, respectivamente para os trabalhadores com 48 anos de descontos para a Segurança Social ou CGA, ou para os os trabalhadores que simultâneamente tenha 46 anos de descontos a Segurança Social ou CGA e 60 anos de idade. As medidas agora aprovadas vão ser aplicadas tanto aos trabalhadores do sector público como do trabalhadores do sector privado.

Fernando Martins considerou que as medidas relativamente às reformas antecipadas agora tomadas eram mais do que justas, beneficiando essencialmente trabalhadores que começaram a trabalhar muito cedo, com 14 anos de idade ou menos, o que nos dias de hoje seria considerado trabalho infantil, referindo que seria igualmente justo que trabalhadores com com 40 anos de descontos e 60 anos de idade deveriam igualmente não ter qualquer penalização na reforma antecipada. Com as novas medidas agora tomadas, um trabalhador a quem seja calculada uma pensão de reforma de 1000€, se tiver 60 anos de idade e 46 de descontos, receberá a pensão por inteiro, enquanto que se tiver os mesmos 60 anos de idade e 40 anos de descontos, terá uma penalização de aproximadamente 51%, ficando a receber 490€.

Referiu igualmente que com a alteração da composição do Conselho Económico e Social (CES), na qual está prevista a representação dos pensionistas e reformados, a APRe! vai-se candidatar à CES, como associação representativa desta faixa da população na defesa dos seus direitos e interesses.

Fernando Martins lamentou igualmente a imagem transmitida pelos órgãos de comunicação social dos pensionistas e reformados, pois sempre que são transmitidas notícias relacionadas com esta faixa da população, a imagem que é transmitida quase sempre é a de pessoas a jogar às cartas no jardim, sendo que os mais velhos desempenham outros papeis importantes na sociedade, designadamente no apoio aos netos em tempo de férias e não só, e em associações de apoio de carácter social.

17 de agosto de 2017

Com que idade se reformaram os trabalhadores em 2016? 63,2 anos no privado

Dados foram publicados pela Pordata e referem-se a 2016. Idade efetiva de reforma avançou no setor público e no privado.


Os pensionistas estão a reformar-se mais tarde. Na Segurança Social, a idade média de reforma de velhice foi de 63,2 anos, ligeiramente acima do valor de 2015. Na Caixa Geral de Aposentações (CGA), atingiu 62,8 anos, mas aqui estão agregados dados de velhice e incapacidade permanente — este é o valor mais alto da série compilada pela Pordata.
O Governo está a preparar mudanças nas reformas antecipadas, mas estas ainda não chegaram ao terreno. Para já, os pensionistas da Segurança Social podem reformar-se antecipadamente se contarem 60 anos de idade e 40 de descontos, estando sujeitos a penalizações — durante os primeiros meses de 2016 houve um regresso ao regime antigo, que permitia a saída para a reforma de trabalhadores que aos 55 anos de idade tivessem 30 de descontos, mas acabou por durar pouco. Este é, aliás, o regime que ainda vigora na CGA. Também há regras específicas para desempregados de longa duração, que pode permitir a passagem à pensão a partir dos 57 anos em casos específicos.

Os dados da Pordata, uma base de dados da Fundação Francisco Manuel dos Santos, mostram que a idade média de reforma dos novos pensionistas de velhice avançou de 63,1 anos em 2015 para 63,2 anos em 2016 no caso da Segurança Social. Mas em 2011, primeiro ano desta série, atingia os 64 anos. Já no caso dos novos pensionistas de invalidez, a idade média recuou de 56,1 anos em 2015 para 55,1 em 2016. Olhando já para a CGA, a idade média de reforma saltou de 61,1 anos em 2015 para 62,8 em 2016, o valor mais alto da série iniciada em 1987. Neste caso, o conceito abrange pensões por velhice ou incapacidade permanente.

A idade legal de reforma tem vindo a aumentar nos últimos anos e está hoje nos 66 anos e três meses embora possa descer para carreiras mais longas. Os cortes também foram agravados para as reformas antecipadas. Mas o Governo está a preparar nova legislação e já se sabe que as mudanças serão introduzidas por fases. Começará por beneficiar ainda este ano futuros pensionistas com carreiras contributivas muito longas, despenalizando as reformas antecipadas.

Ler mais em: ECO 10.08.2017

1 de agosto de 2017

Rosário Gama ouvida na RTP3 sobre a actualização extraordinária das pensões até 631,98 euros


A Presidente da APRe! Rosário Gama, esteve na RTP3 no noticiário dasa 11h aonde falou sobre a actualização extraordinária das pensões até 631,98 euros, que conjuntamente com o aumento na pensão verificado em Janeiro, será de 10 euros, para os pensionistas que não viram nenhuma das suas pensões aumentadas entre 2011 e 2015. Quem em Janeiro teve um aumento de 3€ terá agora uma actualização de 7€. Quem teve um aumento de 4€ terá agora uma actualização de 6€.

Os pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido actualizada entre 2011 e 2015 contam com um aumento que perfaz seis euros face ao valor recebido em Dezembro de 2016, contando, também aqui, a subida de Janeiro.

Referiu igualmente o baixo valor da actualização nas pensões até 2IAS, 842,6 euros, que tiveram um aumento de 0,5% em 2017, e que as pensões acima deste valor estão congeladas desde 2009, não tendo tido qualquer actualização até à data, o que faz com que estes pensionistas tenham uma elevada perda no poder de compra, sendo que já era altura das pensões destes pensionistas serem actualizadas.

Falou igualmente no fecho das estações de correio e no fecho das agências da Caixa Geral de Depósitos, com especialmente no interior, o que dificulta o recebimento das pensões por muitos pensionistas, atendendo a que muitos não têm meios para se deslocar. Referiu ainda a intenção da Caixa Geral de Depósitos de começar a cobrar a partir de 1 de Setembro uma comissão de manutenção de conta aos pensionistas que recebem a pensão pela CGD, pois só os clientes com mais de 65 anos e pensão ou reforma inferior a 835,50 euros continuarão a não pagar pela conta à ordem. Clientes com pensões pequenas, como de invalidez, ou que recorreram à pré-reforma, com menos de 65 anos, passam a pagar.

25 de julho de 2017

“Violência financeira sobre idosos”, comunicado à imprensa


Entre as diversas formas de violência, há uma, a financeira, que a APRe! tem vindo a denunciar, quer internamente, quer no palco internacional. Depois da denúncia relativa ao encerramento de numerosas agências da Caixa Geral de Depósitos (CGD) em localidades do interior, maioritariamente habitadas por idosos, obrigando os reformados a deslocarem-se quilómetros para terem acesso às suas pensões, acresce agora a medida comunicada aos Aposentados, Pensionistas e Reformados, clientes da CGD, através de carta, informando-os que a isenção de pagamento de despesas de manutenção das suas contas, só se manteria para aqueles cujas pensões fossem inferiores a 1,5 Salário Mínimo Nacional, ou seja, 835.50€. 

Esta notícia, confirmada pelo jornal Público, revela a forma agressiva como o Banco Público, atinge os seus clientes, ao fazer com que os mesmos paguem para receberem as suas pensões de reforma, quando o processo de pagamento de ordenados e pensões, através do banco, foi criado para beneficio das entidades empregadoras e da própria banca. A partir de 1 de Setembro verifica-se, assim, um novo “massacre” sobre pensionistas e reformados, numa medida que Paulo Macedo, ministro do anterior governo, visa retomar. 

Esta medida do Banco público, afecta os pensionistas e reformados que têm visto as suas pensões congeladas desde 2009, colocando-os numa situação que implica uma redução cada vez maior do seu poder de compra. 

Além dos reformados, e sem qualquer preocupação especial do ponto de vista social, o fim das isenções das comissões de manutenção da conta à ordem, “castiga” ainda os reformados por invalidez com menos de 65 anos, bem como, todos aqueles que se aposentaram antecipadamente, na sua grande maioria, por a isso se terem sido forçados. Hoje já não é possível abdicar de uma conta bancária e, mais uma vez, são as pessoas mais fragilizadas, que devendo ser poupadas a estes encargos com os bancos, são chamadas a contribuir para a recuperação de uma instituição bancária. 

APRe! defende a eliminação de qualquer taxa de manutenção sobre as contas dos reformados, bem como a reversão de encerramento de agências no interior, substituindo esta opção pelo encerramento em grandes cidades, onde a CGD tem múltiplas agências. 

A APRe! não está disponível para contribuir para mais este resgate da banca, considerando esta situação uma penalização inaceitável e violenta contra os idosos, agravada por ter origem num banco público!

A Presidente da APRe!
Maria do Rosário Gama

24 de julho de 2017

A APRe! contra a introdução de comissão de manutenção de conta bancária na CGD, dos reformados e pensionistas


Numa entrevista hoje à RTP3 a Presidente da APRe! Rosário Gama, manifestou a oposição da Associação quanto à anunciada intenção da Caixa Geral de Depósitos (CGD) de passar a cobrar a partir de 1 de Setembro a comissão de 4,95 euros (mais imposto de selo) por mês (59,40 euros ao ano) aos clientes reformados e pensionistas, até agora isentos.

Neste segmento, só os clientes com mais de 65 anos e pensão ou reforma inferior a 835,50 euros continuarão a não pagar pela conta à ordem. Clientes com pensões pequenas, como de invalidez, ou que recorreram à pré-reforma, passam a pagar.

Rosário Gama referiu igualmente que a APRe! vai fazer uma informação aos associados sobre as alternativas mais vantajosas para os pensionistas e reformados receberem as suas pensões, sem custos associados, referindo igualmente o transtorno provocado aos clientes da CGD pelo fecho das agências em muitas localidades, o que obriga muitas pensionistas e reformados a deslocações de muitos quilómetros para receber as suas pensões.

7 de julho de 2017

Cláudia Joaquim: Há 2,7 milhões de pensionistas em Portugal

O número é "finalmente" conhecido: há 2,7 milhões de pensionistas. A secretária de Estado da Segurança Social também tem novidades para os trabalhadores independentes em 2018.


O número de pensões já era conhecido — 3,5 milhões atribuídas em Portugal — mas o número de pensionistas ainda não se sabia. Agora, numa entrevista aoJornal de Negócios, a secretária de Estado da Segurança Social revelou “finalmente” que há 2,7 milhões de pensionistas no país, entre a Caixa Geral de Aposentações e a Segurança Social. O número foi obtido após o cruzamento de dados necessário para a atualização extraordinária de pensões deste mês de agosto.
Na entrevista, a secretária de Estado Cláudia Joaquim assinalou que as novas regras das reformas antecipadas, que vão valorizar as longas carreiras, podem resultar em reformas 35% mais altas para alguns dos pensionistas em relação à situação atual.

“Um trabalhador com 60 anos de idade, 48 anos de carreira, com uma pensão estatutária de mil euros, com o regime em vigor teria uma pensão de 741 euros. Com o modelo agora proposto a pensão é de mil euros. Estamos a falar de uma melhoria de 35%. Com 49 anos de carreira e 63 anos é de 20,6%”, afirmou a dirigente.

Relativamente aos trabalhadores independentes, antecipa-se uma revisão das regras de descontos para 2018. A secretária de Estado explicou que “será provavelmente a alteração mais estrutural de todo o regime dos trabalhadores independentes”, que passarão a descontar sobre os últimos dois ou três meses de rendimento, de forma a aproximar mais os descontos do rendimento real.

A secretária de Estado disse ainda que “faz sentido repor” os 20% de desconto nas creches para o segundo filho de uma família, embora seja um processo “que tem de ser feito em negociação”. Quanto à diferenciação positiva em que seria obrigatório aceitar crianças de diversos escalões de rendimento em creches IPSS, Cláudia Joaquim defende que “cabe às instituições fazerem-na, até pela sua natureza”.

Ler mais em: eco 06/07/2017

7 de junho de 2017

A APRe! designada como membro do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P., para o triénio 2017-2020









Dando cumprimento ao disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do art.º 14.º do Decreto Lei n.º 7/2017, de 9 de Janeiro que cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., designado por ADSE, I. P., alíneas nas quais é definida a composição do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P., a APRe! foi indicada para fazer parte do conselho como um dos membros representantes das associações de reformados e aposentados da administração pública no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P., para o triénio 2017 - 2020.

A APRe! indicou a sua Presidente Maria do Rosário Gama, como sua representante no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P..

29 de maio de 2017

Corte nas reformas antecipadas será de 13,88% à cabeça

Corte nas pensões antecipadas aplica-se quer às da Segurança Social, quer à Caixa Geral de Aposentações. Regras sobre as reformas antecipadas têm sido negociadas entre o Governo e os parceiros sociais. No entanto, esta proposta difere das exigências das centrais sindicais.


As reformas antecipadas deste ano vão sofrer um corte de 13,88% à cabeça em resultado da divulgação dos dados sobre a esperança média de vida dos portugueses, pelo INE.

A esperança média de vida dos portugueses aos 65 anos, indicam que este indicador é de 19,31 anos, confirmando-se assim as estatísticas provisórias avançadas em novembro, escreve a Lusa. Os recentes dados indicam um aumento da esperança média de vida de três anos.

Fonte do ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social indicou à agência noticiosa que estes dados farão com que “o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões atribuídas este ano seja de 13,88%”. A este corte acresce um corte variável, de acordo com o tempo com que o trabalhador pretende antecipar a reforma. A proposta passa por uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.

O corte nas pensões antecipadas aplica-se quer às da Segurança Social, quer à Caixa Geral de Aposentações.

As regras sobre as reformas antecipadas têm sido negociadas entre o Governo e os parceiros sociais. No entanto, esta proposta difere das exigências das centrais sindicais, que pretendiam que trabalhadores com 40 anos de descontos e 60 anos de idade pudessem aceder à reforma antecipada sem penalizações.

Ânia Ataíde
ler mais em: O Jornal Económico

28 de maio de 2017

Reformas antes dos 60 anos? “Não é adequado, não é justo”, diz Bagão Félix


 Quem tem menos do que 60 anos de idade não deve poder sair do mercado de trabalho pelo próprio pé. Bagão Félix alinha pela proposta do Governo, e critica as empresas que querem fazer uma espécie de “guetificação” social etária, recusando trabalhadores mais velhos.



Bagão Félix acha que o Governo está certo ao apertar no acesso às reformas antecipadas, impedindo quem tem menos de 60 anos de sair do mercado de trabalho voluntariamente. O ex-ministro das Finanças critica as empresas que não querem pessoas com 50 e poucos anos, acusando-as de estarem a fazer "uma espécie de guetificação". A solução poderá passar por uma aposta num sistema de reformas parcial, diz, em entrevista à Antena 1 e ao Negócios.

Está em cima da mesa uma nova proposta para as reformas antecipadas voluntárias na Segurança Social que aligeira substancialmente as penalizações mas que dificulta muito o acesso. Acha bem que ninguém se possa reformar voluntariamente antes dos 60 anos independentemente da carreira que tenha?
Acho bem.

Não é uma restrição à liberdade de escolha?
Não. As pessoas têm de perceber que, na actual situação, na actual e futura situação da Segurança Social, e com o aumento da esperança média de vida, sair antes dos 60 anos de idade de uma actividade profissional não é adequado, não é justo.

Mas permite-se que isso aconteça por exemplo na Função Pública, onde é suposto haver uma convergência de sistema até com o privado.
Muito bem. Acho que deve haver convergência. Aliás, já se evoluiu bastante na convergência ao longo desta última década, nesse aspecto. A diferença é que na Segurança Social o Estado olha para nós como pagador da pensão. No Estado [Caixa Geral de Aposentações], o Estado olha para os seus funcionários como patrão e pagador da pensão. Portanto, quando o Estado patrão tem essa possibilidade de reformar pessoas antes dos 60 anos, temos de ver isso como política de gestão de pessoal e não como política de gestão de aposentações. Ou seja, temporariamente temos de admitir que o Estado tenha algumas vantagens em poder reduzir o volume da mão-de-obra, o volume de emprego.

Mas porque é que as empresas não hão-de beneficiar dos mesmos instrumentos de competitividade e flexibilidade [que o Estado]?
As empresas têm, neste momento, a função da pré-reforma, que é diferente da reforma antecipada. Por outro lado, também não faz sentido que, através do factor de sustentabilidade, a idade legal da reforma esteja a aumentar e continue a aumentar (neste momento já está nos 66 anos e quatro meses), e que o início da possibilidade de pedir a reforma antecipada ficasse imutável nos 55 anos. Isso é que não fazia sentido nenhum. Também os 55 anos teriam de ser alterados. Foram para 60 anos. Eu acho que abaixo de 60 anos é incorrecto, até do ponto de vista psicológico, social. Não estou a ver uma pessoa antes dos 60 anos a sentir-se bem reformado.

Há pessoas que não têm colocação no mercado de trabalho, as empresas não as querem…
Mas isso é o problema, é que as empresas não querem pessoas com 50 e tal anos. Querem fazer uma espécie de "guetificação" social etária. Isso é um erro brutal, não faz sentido que uma pessoa com 50 e tal anos seja considerada velha. O que se tem de fazer é uma grande redistribuição de saberes, por isso é que eu sou a favor da reforma parcial. Aí já se pode justificar que aconteça abaixo dos 60 anos, ou seja, a pessoa ter a possibilidade de se reformar parcialmente, a 50% por exemplo, e continuar 50% a trabalhar. Isto permite a contratação de pessoas mais jovens e junta-se a não experiência e às vezes o saber académico, com a aptidão, experiência dos mais velhos. Isso é positivo. Não podemos também esquecer que, para as pessoas que ficam desempregadas e que esgotam o seu período de subsídio de desemprego, a reforma pode continuar a ser abaixo dos 60 anos.

Elisabete Miranda e Rosário Lira

20 de maio de 2017

Rebuçados de pedra

Quando leio as propostas legislativas dos governos (do anterior e agora deste) sobre o acesso dos cidadãos às pensões de reforma, vem-me sempre à lembrança o meu avô, um velho agricultor do Douro, desses que construíram, arduamente, os socalcos que formam a paisagem vinhateira, hoje Património Mundial.

Meu avô morreu quando sachava um talhão de cebolo. Ao fim da tarde de mais um dia de luta com a terra, a mesma com quem viveu uma paixão fatal, torturada em anos infindos, sentou-se na orla do geio e ali se ficou, com a sachola ao seu lado. Ali o fui encontrar, sereno, conformado com a sua derrota nesse combate desigual, inglório, com a terra. Como quem entrega, resignado, o seu último reduto a quem o escravizou a vida inteira.

Trabalhou, por isso, até ao último dia, até ao último minuto, até ao último instante de vida. Mas sempre achei que se tratou de uma situação absolutamente excecional. Até porque este Homem era também excecional. Mas não. Cada vez mais, vejo pessoas idosas, frágeis, arrastando-se penosamente nos empregos a sonhar com o oásis de uma aposentação eternamente longínqua, o que me traz sempre à lembrança aquela madrasta terra que sugou até às entranhas os derradeiros frémitos de energia do meu avô.

E quando leio que um cidadão, atingindo 60 anos de idade, poderá aposentar-se sem penalização, mas para isso deverá ter mais de 48 anos de descontos, fico espantado com a ousadia destes engodos. Só quem vive fora da realidade pode acreditar na bondade de tais promessas. São rebuçados de pedra, que não sabem a nada. Um cidadão para beneficiar de tal medida deveria ter começado a trabalhar e a descontar aos 12 anos. Em criança, portanto. E que descontos uma criança faria então?

Quem conhece e recorda a realidade desse tempo, sobretudo dos meios rurais, sabe bem que, dos 30 ou 40 miúdos que terminavam a 4.ª classe, só meia dúzia, ou menos, prosseguia os estudos. Os restantes começavam logo a trabalhar. Nenhum ficava sem ocupação, pelo menos até serem chamados para a vida militar. Havia trabalho à espera nas quintas, nos montes, nas hortas, nos pomares, no pastoreio... Produziam riqueza, criavam hábitos de trabalho, disciplina, respeito. Mas que descontos faziam tais miúdos, para que hoje, 48 anos depois, possam usufruir dessa putativa reforma?

Alexandre Parafita
Escritor e Jornalista

10 de abril de 2017

Reformas antecipadas: 13 perguntas e respostas sobre o novo regime


O governo já apresentou as linhas gerais do novo regime de reformas antecipadas. Fique a par dos pontos essenciais. 

Quem vai poder reformar-se antecipadamente?
Com o novo regime, poderão aceder à reforma antecipada os trabalhadores que descontam para a segurança social e que tenham pelo menos 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva. Atualmente estas são também as condições para a reforma antecipada mas, na verdade as regras agora em vigor, correspondem a um regime transitório que está a substituir o que permite as saídas antecipadas aos 55 anos de idade e 30 de serviço (e que foi suspenso pelo atual governo depois de se ter verificado que dava origem a cortes muito avultados no valor das pensões).

Como funciona o novo regime?
No novo regime, as carreiras contributivas longas são valorizadas, sendo atribuída uma bonificação às pessoas que tenham 41 anos ou mais de descontos. Esta bonificação foi desenhada de forma a que estas pessoas passem a ter uma idade de reforma ‘pessoal’ (ou seja, uma idade de acesso à reforma por inteiro diferente e mais baixa da idade legal em vigor).

Como é definida esta idade ‘pessoal’ da reforma?
O governo elaborou uma tabela que permite a qualquer pessoa ficar a saber a idade com que pode entrar na reforma sem sofrer qualquer corte e que prevê o seguinte:
  • com 41 anos de carreira a reforma chega 65 anos e 11 meses;
  • com 42 anos de carreira baixa para os 65 anos e 7 meses de idade;
  • com 43 anos de descontos é possível aceder à reforma aos 65 anos e 3 meses;
  • com 44 a reforma é aos 64 anos e 10 meses de idade;
  • com 45 anos baixa para os 64 anos e 4 meses;
  • com 46 anos de descontos a reforma é aos 63 anos e 10 meses;
  • com 47 anos de descontos a reforma por inteiro acontece aos 63 anos e 3 meses de idade
O que acontece à penalização mensal?
As reformas antecipadas manterão uma penalização que é de 0,5% por cada mês antes da idade da reforma. A grande diferença face ao sistema agora em vigor é que, para os que têm entre 41 e 47 anos de descontos, esta penalização não tem por referência a idade legal da reforma (que está este ano balizada nos 66 anos e 3 meses), mas a sua idade ‘pessoal’ de reforma. Exemplificando. Uma pessoa que tenha feito agora 62 anos e possua 44 anos de descontos terá uma penalização mensal de 25,5% – a que acresce um corte de 13,88% por via do fator de sustentabilidade. No novo regime, uma pessoa com estas características ou espera até aos 64 anos e 10 meses para ter a reforma por inteiro ou sai aos 62 anos do mercado de trabalho mas com uma penalização mensal mais baixa, de 17% neste caso.

Esta idade ‘pessoal’ vai mudando ao longo dos anos?
Sim. O regime prevê que aquela tabela evolua da mesma forma que a idade legal também vai aumentando de forma a incorporar o aumento da esperança média de vida. Para 2018, já se base que a idade legal avançará para os 66 anos e 4 meses.

No novo regime o que acontece ao corte do fator de sustentabilidade? 
É eliminado. Ou seja, as reformas antecipadas deixam de ter o corte por via do fator de sustentabilidade. Este fator passa apenas a ser relevante para determinar a nova idade legal de saída para a reforma.

E as pessoas com carreiras contributivas de 48 anos?
Estas pessoas podem aceder à reforma antecipada assim que o novo regime entrar em vigor e sem qualquer penalização porque nestes casos o corte de 0,5% por cada mês de antecipação não se aplica.

O serviço militar no ultramar é contado a dobrar?
Tudo indica que sim, pelo que a contagem dos anos de carreira contributiva terá em conta estas situações.

Haverá regras diferentes para quem começou a trabalhar muito cedo?
Sim. Está previsto que as pessoas que começaram a descontar antes dos 16 anos tenham uma penalização mensal inferior a 0,5% caso decidam reformar-se antecipadamente.

O novo regime vai aplicar-se aos funcionários públicos?
Não. Pelo menos para já isso não acontecerá. Porque, como tem explicado o governo, o que está a ser discutido e alterado é o regime das reformas antecipadas no sector privado, que se encontra suspenso. Na função pública as saídas antecipadas nunca estiveram fechadas e podem ocorrer desde que o trabalhador tenha 55 anos de idade e 30 de descontos. O ministro Vieira da Silva não rejeita que algumas das novas regras possam ser transferíveis para o regime da função pública, mas para já não está prevista nem em análise qualquer mudança.

Quem começou a carreira contributiva na CGA e depois mudou para o sector privado beneficia do novo regime?
Sim.

O novo regime de reformas antecipadas é mais generoso do que o atual?
Sim, pode dizer-se isso. As diferenças começam logo no facto de se acabar com a corte nas pensões por via do fator de sustentabilidade. Mas há mais. Atualmente a penalização mensal tem sempre por referência a idade legal de saída para a reforma (66 anos e 3 meses); no novo, a penalização é feita com base na idade de reforma ‘pessoal’. Outra diferença é que a bonificação atribuída às carreiras longas é mais generosa. Atualmente, cada ano de descontos além dos 40 faz recuar em três meses a idade legal da reforma, com o limite de 65 anos. O novo sistema bonifica mais os anos de desconto e não tem aquele limite. Prova disso mesmo é, por exemplo, quem tem 44 anos de carreira consegue reformar-se 2 anos e 2 meses mais cedo.

Quando entram em vigor as novas regras?
Ainda este ano, mas o sistema entrará em vigor de forma faseada. A proposta final do governo será conhecida no início de maio, havendo ainda depois que finalizar a discussão na Concertação Social e
cumprir os passos legislativos que uma mudanças destas acarreta.

Lucília Tiago

7 de abril de 2017

Reformas antecipadas vão ter menos cortes

A partir dos 41 anos de descontos, idade de reforma encolhe a um ritmo progressivo, indo mais longe do que o atual: aos 48 anos de contribuições e 60 de idade, pensões não têm cortes.


A idade de reforma vai baixar à medida que aumentam os anos de descontos, num regime mais progressivo do que o atual. O fator de sustentabilidade — que retira 13,88% às pensões antecipadas iniciadas em 2017 — desaparece, e, afinal, o corte de 0,5% por cada mês de antecipação não será ajustado.

Atualmente, a idade de reforma baixa quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40, mas com o limite de 65 anos. Ou seja, no máximo, a idade de reforma — 66 anos e três meses em 2017 — recua até aos 65 anos no caso de um trabalhador com 44 ou mais anos de contribuições. Com o novo regime, este limiar poderá baixar dos 65 anos. Mas as reformas antecipadas continuarão acessíveis, na Segurança Social, apenas a quem tem mais de 60 anos de idade e 40 de descontos — uma regra que era transitória e que passará a definitiva,

O fator de sustentabilidade (13,88% em 2017) cai mas, ao mesmo tempo, também desaparece uma outra norma que permitia suavizar os cortes nas pensões de quem já tem mais de 40 anos de carreira.

Questionado sobre as implicações do novo regime e se nenhum trabalhador sairia a perder com as novas regras, Vieira da Silva explicou que o objetivo é “que as penalizações sejam menos pesadas”, já que estas “eram, em muitos casos, impeditivas do direito à reforma antecipada”. À margem da reunião de concertação social, o ministro do Trabalho acrescentou ainda que o novo regime vai “permitir que mais pessoas tenham capacidade de acesso à reforma sem ter penalizações algumas”.

O quadro seguinte, apresentado aos parceiros sociais, explica o ajuste individual da idade de reforma pensado pelo Governo, ainda sujeito a alterações. Tal como agora, a redução é de quatro meses por cada ano de descontos entre 41 e 43. A partir dos 44 anos de contribuições, a redução começa a ser mais significativa — atualmente, não é possível sequer baixar do limiar dos 65 anos. Quando o trabalhador atingir 48 anos de descontos, sabe que não terá qualquer corte no valor da sua pensão, desde que atinja o patamar mínimo dos 60 anos de idade.


Para quem abandonar o mercado de trabalho antes da idade referente ao seu caso concreto, verá a penalização calculada face a este referencial. O corte é de 0,5% por cada mês, o mesmo que já vigora e que o ministro Vieira da Silva chegou a admitir que seria ajustado.

É preciso não esquecer que a idade normal de reforma continuará a aumentar ano após ano, acompanhando a esperança de vida — em 2017, fixa-se em 66 anos e três meses, em 2018 aumentará um mês. Quer isto dizer que os valores apresentados no quadro terão de ser ajustados todos os anos.

“Para aqueles que não tenham os 48 anos [de contribuições], por cada ano que trabalham acima dos 40 anos há um fator de redução da sua idade de reforma”, que “é progressivo”, explicou o ministro do Trabalho. “O modelo beneficia mais à medida que a carreira contributiva vai crescendo”, acrescentou.

Quem começou a trabalhar antes dos 16 anos pode vir a ser exceção


O corte de 0,5% por mês de antecipação mantém-se, mas “com eventual exceção” para “os trabalhadores que começaram a sua carreira contributiva antes dos 16 anos”, indicou ainda Vieira da Silva. No documento distribuído aos parceiros, o Governo explica que, neste caso concreto, quem tem entre 45 e 47 anos de descontos verá aplicado “um menor fator de penalização mensal por antecipação”. Mas Vieira da Silva ainda não adiantou o valor em causa.

Para já, o Governo ainda não divulgou estimativas quanto ao número de pessoas que podem vir a ser afetadas pelo novo regime. O ministro do Trabalho garante que “são muitos milhares as pessoas que são abrangidas” pelas mudanças, mesmo no caso de carreiras de 48 anos.

O novo regime deverá entrar em vigor de forma faseada, afirmou ainda Vieira da Silva.

Regras não mudam para já nos regimes de desemprego e Função Pública


Estas regras aplicam-se apenas ao regime contributivo da Segurança Social. Para já, nem o regime de reforma por desemprego de longa duração nem as regras aplicáveis aos funcionários públicos terão alterações, embora o ministro não rejeite a hipótese de ajustamentos no futuro. Quer isto dizer que, para já, estes regimes continuam a ter regras próprias, sendo afetados nomeadamente pelo fator de sustentabilidade.

Cristina Oliveira da Silva

1 de abril de 2017

O Perfil do pensionista português: 74 anos e uma reforma inferior a 500 euros

A duração média da carreira contributiva não chega a 27 anos. Um número longe dos 48 anos de descontos a partir dos quais o Governo propõe uma pensão sem cortes.



O típico pensionista português tem 74 anos, mora no interior do país e recebe uma reforma que não chega a 500 euros, para a qual descontou cerca de 27 anos e com a qual vai viver perto de uma década. Este é, pelo menos, o perfil que se pode traçar, segundo os dados mais recentes que integram o Relatório da Conta da Segurança Social de 2015.

Numa altura em que se debatem as alterações às reformas antecipadas, há um dado que salta à vista: a duração média da carreira contributiva que, em dezembro de 2015, era de 26,8 anos. Ou seja, um número que está bem longe dos 48 anos de descontos, que é a meta traçada pelo Governo a partir da qual as futuras pensões não irão sofrer qualquer corte.

O universo de abrangidos pela nova medida dos 48 anos de descontos (a partir dos 60 de idade) que está ainda a ser negociada entre o Governo e os parceiros sociais e políticos não é conhecido. Mas segundo Teresa Garcia, professora no ISEG e especialista em Segurança Social, “o número de pessoas que começou a trabalhar aos 12 anos e que concomitantemente tenha feito descontos para a Segurança Social é mínimo”, ou seja, “o universo de pessoas abrangidas pela medida “deve ser absolutamente residual”, acrescenta a especialista, defendendo que os cálculos deveriam constar na proposta do Governo.

Este limite proposto pelo Ministério de Vieira da Silva está, aliás, em discussão com o Bloco de Esquerda e o PCP, partidos da maioria parlamentar que reclamam pensões antecipadas sem reduções com menos anos de descontos. Os comunistas insistem que qualquer pessoa com 40 anos de contribuições deve poder reformar-se sem cortes, enquanto o Bloco, que defendia o mesmo princípio, diz que “a solução terá de ser mais justa” do que a apresentada pelo Executivo.

Também não se sabe qual o impacto que o novo modelo terá no perfil atual do pensionista. Em traços gerais, as novas regras acabam com o fator de sustentabilidade, que corta 13,88% às pensões antecipadas, mas mantêm uma penalização face à idade legal (este ano é de 66 anos e três meses) que, por sua vez, continuará a subir associada à esperança média de vida. O objetivo principal, segundo o Governo, é beneficiar quem tem mais de 40 anos de descontos para a Segurança Social.
“O perfil dos pensionistas sofre alterações que dependem de um conjunto de diversas variáveis, nomeadamente a maturação do sistema”, explica Teresa Garcia. “É expectável e desejável” que a carreira contributiva seja cada vez mais longa, que o pensionista viva mais tempo e que tenha uma reforma mais adequada às suas necessidades, diz a especialista. Porém, Teresa Garcia considera que “a realidade pode não ser assim, dependendo do que se passa no mercado de trabalho e nas condições de bem-estar que contribuem para esperanças médias de vida maiores”.

Pensão média subiu 16 euros em cinco anos

Os dados da conta da Segurança Social mostram que, entre 2011 e 2015, o valor médio da pensão de velhice do regime geral aumentou de 418 euros para 434 euros. Resumindo, em cinco anos o valor médio subiu 16 euros. O acréscimo deveu-se sobretudo à entrada de novos pensionistas, mas a maior subida observou-se em 2013 com a reposição dos subsídios de férias e de Natal. Este ano, é de esperar que o valor médio suba de forma mais significativa, uma vez que as reformas até 842,6 euros foram atualizadas em 0,5% e haverá um aumento extraordinário em agosto para os pensionistas que, no conjunto das suas reformas, recebam até 632 euros. Ou seja, para a grande maioria haverá aumento.

Ao mesmo tempo que o valor da reforma sobe, também os pensionistas vivem durante mais anos, o que pesa igualmente na despesa da Segurança Social. O relatório dá conta que a duração média da pensão de velhice aumentou 1,2 anos entre 2011 e 2015, situando-se no final desse ano nos 9,8 anos.

As (muitas) alterações legislativas dos últimos anos para tentar travar a despesa global com pensões – que ronda os 15 mil milhões de euros por ano – resultaram num “clima de incerteza” que provocou um “efeito adverso de corrida às pensões” antecipadas, afirma Teresa Garcia. “O número de reformados com menos de 65 anos tem vindo a aumentar substancialmente desde 2000 até ao congelamento das reformas antecipadas em 2012”, acrescenta a professora do ISEG. A partir desse ano, apenas quem tivesse 60 anos de idade e 40 de contribuições poderia reformar-se antes da idade legal (contra os anteriores 55 anos e 30 de contribuições), uma norma dada como transitória pelo anterior Governo, mas que o atual quer manter.

Denise Fernandes
O Jornal Económico 31.03.2017