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17 de outubro de 2018

Tomada de posse dos novos corpos sociais da APRe! eleitos no passado dia 11


No dia 16 de Outubro de 2018 ocorreu a tomada de posse dos novos corpos sociais da APRe! eleitos no passado dia 11.
A cerimónia teve lugar na sede da APRe! em Coimbra.

A sessão foi aberta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Henrique Rodrigues que, após ter proferido uma pequena alocução sobre o percurso da APRe! nos últimos anos e o seu prestígio na sociedade portuguesa, referiu que foi para si uma honra ter desempenhado este cargo e endereçou os seus agradecimentos, em especial, aos outros dois componentes da MAG – Teresa Rio de Carvalho e Manuela Vilarinho -, à Presidente Rosário Gama e, também, a todos os associados que contribuíram para esta trajectória da Associação.

Empossou, de seguida, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Rosário Gama, na qualidade de Presidente da MAG, usou da palavra e referiu-se a momentos que a APRe! atravessou, nomeadamente ao papel muito importante na defesa dos direitos dos aposentados, pensionistas e reformados, às lutas que se foram travando contra muitas ofensivas que atingiram esta classe e que, futuramente, é importante não baixar os braços. Agradeceu aos órgãos sociais cessantes e aos que agora iniciam funções pela coragem de se disporem a enfrentar novos desafios.

Fernando Martins, na qualidade de Presidente da Direcção, dirigiu-se particularmente aos elementos da Direcção agora empossados por acreditarem consigo neste desafio, aos membros da MAG que cessaram funções, aos fundadores da APRe!, a todos os restantes órgãos sociais anteriores pela forma como prestigiaram a Associação e, sobretudo, aos Associados, reforçando a necessidade que temos em fazer crescer ainda mais a APRe! e de não descurarmos a defesa dos direitos dos aposentados, pensionistas e reformados.

O Coro APRe! Coimbra interpretou duas peças do seu repertório musical, sob a regência da maestrina Susana Teixeira.

Rosário Gama declarou encerrada a sessão.
















3 de outubro de 2018

Núcleo da APRe! em Coimbra: Dia Internacional das Pessoas Idosas

O Núcleo da APRe! em Coimbra com a colaboração do Coro e do grupo de Teatro comemorou ontem o Dia Internacional das Pessoas Idosas.

Albertina Costa fez uma intervenção sobre "Índices de Envelhecimento no Concelho de Coimbra" e Rosário Gama sobre "Idadismo e Preconceitos".

A sessão foi encerrada com uma pequena homenagem a Rosário Gama, Presidente da APRe!.









16 de setembro de 2018

DIREITOS SOCIAIS DOS IDOSOS




Por iniciativa do Núcleo de Braga da APRe! realizou-se na sexta feira, dia 14, pelas 15 horas na BIBLIOTECA LÚCIO CRAVEIRO DA SILVA – na Rua de S. Paulo nº 1, BRAGA  uma Palestra, seguida de Debate, sobre os  “DIREITOS SOCIAIS DOS IDOSOS”, com intervenções de ROSÁRIO GAMA E DE BETÂMIO DE ALMEIDA, dois dos autores do  livro “OS SONHOS NÃO TÊM RUGAS”.




25 de maio de 2018

Comunicado sobre a APRe! e o CONSELHO ECONÓMICO e SOCIAL


Car@ Associado@

Como os nossos Associados sabem, a APRe! teve como primeiro acto público após a tomada de posse da primeira Direcção (Março de 2013), uma entrevista a seu pedido, com o Presidente do CES, à época, o Dr. Silva Peneda. Essa reunião teve como objectivo tentar que os reformados tivessem assento no Conselho Económico e Social.

De acordo com as palavras do Dr. Silva Peneda teríamos que percorrer o “caminho das pedras”, caminho esse que nos dispusemos a percorrer. Encetámos então diligências junto dos diferentes grupos parlamentares da legislatura anterior para Alteração à Lei nº 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social e no dia 29 de Abril de 2014 fomos convocados para uma audição na Assembleia da República.

Entretanto terminou a legislatura sem que tivesse sido aprovada a alteração. De novo voltámos a fazer diligências no mesmo sentido até que em Outubro de 2016 foi aprovada a alteração à Lei nº 108/91 e que permitiu a entrada de 2 representantes de aposentados, pensionistas e reformados no CES.

Da aprovação até à publicação do Edital para a nossa candidatura passaram vários meses, tendo o mesmo sido publicado em 17 de Outubro de 2017.

Apresentamos uma candidatura com toda a dignidade onde, para além da caracterização da APRe! enquanto Associação, incluímos o Relatório de Actividades de 2016 (2017 ainda não estava completo) e várias fotocópias de cartazes relativos a debates, para ilustrar quer a dispersão geográfica das nossas iniciativas, quer a diversidade ideológica dos convidados para essas Conferências/Debates.

Em 18 de Dezembro de 2017 estivemos presentes na reunião convocada pelo Presidente do CES para chegarmos a um consenso entre as 3 Associações candidatas a 2 lugares. Essas organizações eram, para além da APRe!, o MURPI e o MODERP.

Nessa reunião, depois de utilizarmos todos os argumentos possíveis, o Sr. Presidente do CES tomou a seguinte decisão: “a APRe! pela sua independência será membro permanente e o MURPI e MODERP alternarão a sua presença nas reuniões” . Deu-nos 10 dias para nos pronunciarmos, o que fizemos dizendo aceitar a proposta.

Entretanto o MURPI, confederação de associações, muitas delas IPSS, apresentou um recurso ao Presidente.

No dia 18 de Maio passado, recebemos nova convocatória “para nova reunião de negociações com o objetivo de encontrar, entre todos os candidatos, o consenso nos termos previstos no nº 4 do art.º 4 º da lei 108/91”.

A reunião realizou-se no dia 23 de Maio, onde foi comunicada uma nova decisão do Presidente do CES, contrariando a primeira versão: as três Associações alternariam a sua presença no Plenário do CES!!!

Usámos vários argumentos para reverter a decisão, como: estranheza pela mudança de posição do presidente, que o MURPI e MODERP são associações há tanto tempo já constituídas e que foi preciso ser a APRe! a desencadear o processo (o MURPI disse que desde 2011 que está a desenvolver diligências para entrar), dupla representatividade MODERP (UGT e IPSS), e do MURPI (associações inscritas como IPSS), captura pelos partidos e pelos sindicatos, actividade comprovadamente desenvolvida, ... ). Nada disso demoveu o Presidente que propõe que haja um sorteio usando as bolas 1, 2 e 3 (a 3 é a da APRe!) . Depois 2 associações vão ao plenário e a outra é suplente . Ao segundo plenário vai a que ficou suplente e outra e assim por diante.

Dissemos aceitar sob protesto, uma vez que não podemos perder a oportunidade de fazer parte do CES mas teremos de analisar a comunicação definitiva por parte do Presidente para depois decidirmos como agir.


24 de Maio de 2018

Pel’A Direcção

Maria do Rosário Gama

1 de maio de 2018

Envelhecer: que propostas - que respostas?

Car@ Associad@

É com prazer que o convidamos a participar na nossa Conferência 2018 que se realizará a partir da 10:30 horas no dia 14 de Maio de 2018 e que terá lugar no:

Auditório dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa
Avenida Afonso Costa, 41 nas Olaias em Lisboa. (Metro Estação das Olaias)

A organização providenciou a possibilidade de ser servido almoço no refeitório dos SSCML a todos os participantes que manifestem essa vontade durante a inscrição de participação que lhe solicitamos seja feita para o endereço:

apre.conferencia2018@gmail.com até ao próximo dia 10 de Maio de 2018.

O almoço tem um custo de 4,60 euros (sem bebidas) contra a aquisição de senha durante o processo de acreditação à entrada da Conferência.

A APRe! teve a preocupação de convidar prestigiadas figuras nacionais com o objectivo de valorizar o debate e a participação. Ilustramos esta mensagem com o cartaz oficial da Conferência.

A sua presença enriquece o debate!

Não falte! Traga um amigo!
Saudações Apristas

Maria do Rosário Gama
Presidente da Direcção


15 de março de 2018

Convocatórias para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária

A pedido do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, junto envio as Convocatórias para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a realizar no dia 27 de Março.

Com os melhores cumprimentos
A Presidente da Direcção
Maria do Rosário Gama



15 de janeiro de 2018

Tabelas da ADSE e o parecer aprovado sobre as tabelas, baseado no parecer feito pela APRe!

Tabelas da ADSE e o parecer aprovado sobre as tabelas, baseado no parecer feito pela APRe!, com algumas alterações propostas na reunião, a fim de garantir o consenso:

Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.
Parecer N.º 1/2018

Parecer sobre o projeto de Tabelas do Regime Convencionado e do Regime Livre para 2018

INTRODUÇÃO

O Conselho Diretivo da ADSE, em 17 de outubro de 2017, enviou ao Conselho Geral e de Supervisão uma proposta de atualização da Tabela da ADSE – Regime Convencionado e Regime Livre tendo solicitado a emissão do referido parecer nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro.

Na sua reunião de 7 de novembro o Conselho Geral e de Supervisão solicitou ao Conselho Diretivo que fosse apresentada, complementarmente, a quantificação e os impactos das alterações que apresentou na proposta de Tabela da ADSE – Regime Convencionado e Regime Livre representam, bem como a justificação das respetivas propostas de alteração.

O Conselho Diretivo da ADSE, em 21 de novembro de 2017, apresentou ao Conselho Geral e de Supervisão uma informação com quantificação e impactos das alterações apresentadas na nova Tabela da ADSE, bem como justificação das mesmas.

Nesta informação, referia o Conselho Diretivo da ADSE que existiam três áreas da referida Tabela, nas quais a proposta do Conselho Diretivo representava encargos adicionais para os beneficiários, mas que essas alterações nas áreas referidas – Tabela de Consultas, Tabela de Análises Clínicas e Tabela de Medicina Dentária – apenas seriam implementadas se viessem a merecer o parecer favorável dos membros do Conselho Geral e de Supervisão.

Na reunião do CGS de 7/12/17 foram manifestadas fortes discordâncias com as propostas apresentadas, nomeadamente no relativo ao aumento de encargos dos beneficiários da ADSE, tendo sido solicitadas informações adicionais sobre a fundamentação e consequências das propostas apresentadas.

O Conselho Diretivo da ADSE, em 3/1/18, apresentou em uma informação complementar e assume “que retira da proposta de Tabela da ADSE as alterações que impliquem encargos adicionais para os beneficiários, nomeadamente, nas Tabelas de Consultas, de Análises Clínicas e de Medicina Dentária, mantendo nessas tabelas a situação atualmente em vigor.”


I – APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE

Paralelamente ao definhamento do SNS devido à suborçamentação de que tem vindo a ser alvo, o sector privado lucrativo cresceu, principalmente nos grandes centros, a grande ritmo, patenteado na construção de grandes Hospitais/ Clínicas, para cuja existência muito tem contribuído a ADSE, tal como o próprio SNS.

A ADSE, transformada recentemente em Instituto Público de Gestão Participada, com financiamento feito, exclusivamente, através dos descontos nos vencimentos dos funcionários públicos e aposentados, é grande financiadora destes grupos privados.

O presente parecer pressupõe a necessidade de garantir maior eficiência e controle da despesa, de modo a não por em risco a sustentabilidade da ADSE, sem prejuízo da melhoria da qualidade dos cuidados de saúde proporcionados aos beneficiários.

O universo de beneficiários da ADSE corresponde a mais de metade da totalidade de pessoas com seguros de saúde em Portugal o que lhe confere um poder negocial que não pode ser negligenciado na celebração de novas convenções e na revisão das atuais, cujo teor se desconhece.

Assim, a ADSE deverá procurar aumentar o número de prestadores no regime convencionado, diversificando a oferta quer em termos geográficos quer de especialidades, designadamente onde se registarem maiores carências. Mas também deverá garantir que as convenções assegurem a efetiva prestação de leques amplos de atos médicos e tratamentos, sem discriminação dos beneficiários da ADSE face a outros clientes.

Quando da aprovação do Orçamento de Estado para 2018 não foi aprovada qualquer redução dos descontos dos beneficiários para a ADSE, referida no Parecer n. º 01/2017 do CGS, e justificada pela situação excedentária que se tem registado. Assim, os representantes dos beneficiários declararam não aceitar o aumento de encargos dos beneficiários, quer no Regime Livre, quer no Regime Convencionado, enquanto não diminuir a comparticipação por si paga.

Registamos, em consequência da posição atrás expressa, o compromisso do Conselho Diretivo de não aumentar os encargos dos beneficiários nas Tabelas de Consultas, de Análises Clínicas e de Medicina Dentária.

Tendo em conta esta situação e os benefícios resultantes quer para as Contas da ADSE, quer para os Beneficiários, atrás da sua comparticipação nas despesas, o Conselho Geral e de Supervisão acolhe a proposta apresentada, na generalidade.


II – APRECIAÇÃO NA ESPECIALIDADE

Na especialidade o Conselho Geral e de Supervisão manifesta as suas posições relativamente às principais matérias em discussão.

1. Objetivos Gerais da Revisão das Tabelas

Manifestamos o acordo de princípio com os objetivos gerais propostos, nomeadamente:
- Harmonização de códigos e nomenclaturas;
- Controlo de despesa do regime convencionado;
- Aproximação dos montantes pagos aos que estão em vigor com o SNS;
- Maior controlo, nomeadamente pelo reforço do recurso à informatização.

2. Consultas

Manifestamos concordância com a manutenção dos valores atuais, sem aumento de encargos para os beneficiários.
No futuro deverá ter-se em atenção a:
- Necessidade de contratualização dos valores com o setor privado;
- Obrigação de garantir a melhoria do nível de resposta do regime convencionado, sem descriminações.

3. Análises clínicas

Na proposta inicial do Conselho Diretivo propunha-se uma redução do valor dos atos em 1,5% em 519 itens do total de 520. Inexplicavelmente, aumentavam todos os valores de copagamento a suportar pelo beneficiário em 518 itens. O aumento da comparticipação dos beneficiários de 20% para 25% traduzia-se num aumento dos encargos para estes em 4,6%.

Ao referido acrescia a eliminação do pagamento integral “a suportar pela ADSE” para o doente Hemodialisado/Transplantado, o Hemofílico, ou o Portador de Paramiloidose (vd. Códigos 1196, 1197, e 1198 e correspondente regra “3.”, da tabela ora em vigor e que não constam na tabela proposta).
O CGS regista que o Conselho Diretivo retirou estas propostas de aumentos dos encargos dos beneficiários.
As alterações agora propostas têm a ver com a aproximação ao regime do SNS.

4. Imagiologia

São ajustados vários preços em função dos praticados no SNS.

5. Anatomia Patológica

Na tabela II – “Anatomia Patológica” – não consta a comparticipação total “pela ADSE” aos referidos doentes crónicos com a ausência de 3 Códigos – 1290, 1291, e 1292.

6. Itens com redução de encargos para a ADSE e dos beneficiários (imagiologia, medicina nuclear, medicina física e de reabilitação, próteses intraoperatórias e outras, cirurgia, internamento, material de penso e produtos medicamentosos)

As reduções têm em conta os custos praticados com o SNS.
Nestas matérias é importante que as alterações propostas sejam fundamentadas em inovação tecnológica e condições de mercado, não devendo redundar em degradação do serviço prestado aos beneficiários.

7. Internamento

A situação geral é de diminuição significativa dos custos para os beneficiários, originada sobretudo pela fixação do valor máximo das diárias.

Para os códigos 6003, 6004, e 6006 mantém-se os valores de encargo para a ADSE. Contudo com a alteração da formulação da regra que lhes respeita (vd. regra 3.) reconfigura-se o cálculo do valor de copagamento imputado ao beneficiário, tornando impossível qualquer análise do proposto, ou comparação com o atualmente em vigor.

8. Tabela de Preços Globais

Entra em vigor uma tabela de preços globais ou compreensivos para procedimentos cirúrgicos, o que se saúda.

9. Transportes

Alteram-se as regras de transporte de doentes não urgentes, introduzindo limites, em linha com o praticado no SNS.

10. Medicina dentária

A proposta inicial foi retirada, não havendo agora alterações nas Tabelas.
O CGS considera que deve ser ponderada futuramente uma revisão tendo em vista assegurar maior cobertura de serviços por parte da ADSE.

11. Radioterapia

Quanto à tabela XVIII – “Radioterapia” – a proposta aponta para a sua quase total revisão, seja pela eliminação de metade de atos da tabela, seja pela introdução de preços globais, justificada pela introdução de preços compreensivos por conjunto de sessões de radioterapia.

12. Oncologia

No domínio da oncologia médica, mantendo-se inalterado o universo de benefícios e a repartição dos valores a suportar, e ainda os medicamentos disponíveis que lhe estão associados (vd. tabelas XX e XXI, respetivamente), não se percebe, e não se aceita, que em área tão sensível o copagamento do beneficiário em consulta multidisciplinar (vd. cód. 55) esteja onerada em mais 2,09%, suportando o beneficiário 27,09% do encargo quando para as demais consultas é proposto 25%.

13. Regime livre

Face às carências da oferta nas consultas de especialidade no regime convencionado, afigura-se necessário um reforço da comparticipação da ADSE nestes atos médicos dos atuais 20,45€, que se mantém há mais de treze anos, para, pelo menos, 25€, constituindo um aumento de despesa sustentável para esta, cerca de 2,5M€.

14. Controlo da despesa

Na fundamentação apresentada o Conselho Diretivo refere-se à existência de “práticas de faturação menos corretas”, de “situações que permitem faturações excessivas e abusivas” e de “incorreta faturação por parte da entidade convencionada” propondo-se adotar “medidas que promovam o controlo da despesa do regime convencionado” e “medidas que permitam ou intensifiquem o controlo sobre a faturação das entidades convencionadas”. O CGS considera fundamental que situações menos claras deixem de existir, pelo que considera positivo o reforço das medidas de controlo e auditoria.

O CGS apoia o reforço da faturação desmaterializada, como uma das bases desse controlo.

O CGS saúda a devolução de verbas aos beneficiários quando detetados copagamentos superiores devidos a faturação excessiva.


III - CONCLUSÕES

O Conselho Geral e de Supervisão manifesta alguma preocupação com a revisão geral das Tabelas do Regime Convencionado, proposta pelo Conselho Diretivo.
O CGS regista:
- Que há uma aproximação nos custos fixados face aos praticados nas relações de saúde privada com o SNS;
- Que há globalmente uma redução significativa dos encargos com os cofinanciamentos dos beneficiários;
- Que há globalmente uma redução muito significativa dos custos para a ADSE;
- Que se criam condições para melhorar o controlo das despesas.

Nas decisões da ADSE devem estar sempre presentes a melhoria da qualidade e a acessibilidade dos beneficiários aos cuidados de saúde, em especial através do regime contratual, matérias que devem merecer permanente acompanhamento. O CGS considera fundamental o alargamento da rede de cuidados convencionados, quer em termos gerais, quer em termos geográficos.

O CGS chama especial atenção, como exposto no ponto II.13, para a necessidade de aumento da comparticipação da ADSE no Regime Livre dos atuais 20,45 para, no mínimo, 25 Euros.

O CGS considera que futuramente as tabelas devem ser ajustadas periodicamente, de uma maneira parcelar, com preocupações de estabilidade para as entidades e de melhoria do serviço prestado aos beneficiários.

Aprovado por unanimidade na reunião do CGS/ADSE de 11 de janeiro de 2018















2 de novembro de 2017

Presidente da APRe! pronuncia-se na RTP sobre proposta de complemento para reformas de valor reduzido


A Presidente da APRe! Rosário Gama, pronunciou-se no Programa Bom Dia Portugal da RTP1 sobre a proposta do BE em discussão no âmbito do OE2018 para a atribuição de um complemento às pensões de valor muito baixo, devido às penalizações que sofreram, de forma a que tenham pelo menos um valor de rendimento mensal equivalente ao limiar da pobreza (439 euros por mês).

26 de outubro de 2017

Rosário Gama no "Consultório do Reformado", esclareceu duvidas levantadas nos anteriores programas dedicados aos Cuidadores Informais e Formais


Dando seguimento à sua colaboração quinzenal na rubrica Consultório do Reformado do programa "A Praça", da RTP 1, a Presidente da APRe! Rosário Gama, esteve ontem 4ª feira dia 25 de Outubro no programa a esclarecer algumas das duvidas levantadas nos tele-espectadores pelos temas abordados nos anteriores programas que foram dedicados aos Cuidadores Informais e Formais.

Quem ainda não teve oportunidade de ver o programa pode vê-lo AQUI.

12 de outubro de 2017

"Cuidadores Formais", foi o tema abordado por Rosário Gama no "Consultório do Reformado", uma rubrica quinzenal no programa "A Praça" da RTP1


A Presidente da APRe! Rosário Gama, no âmbito da colaboração quinzenal no programa "A Praça", da RTP 1, aonde aborda temas relacionados com a temática do envelhecimento, esteve ontem 4ª feira dia 11 de Outubro no programa, sendo que o tema abordado foi o dos "Cuidadores Formais".

Neste programa dedicado aos "Cuidadores Formais", começou por abordar a questão de "Quem são e que direitos têm?", quais os tipos de apoios domiciliários que prestam, apoio de enfermagem, quais as comparticipações da Segurança Social no pagamento dos serviços, como procurar o apoio domiciliário através da Carta Social disponível na Internet.

Quem ainda não teve oportunidade de ver o programa pode vê-lo AQUI.

4 de outubro de 2017

Reflexão sobre o processo eleitoral enviada ao Ministro da Saúde e distribuída a todos os membros do CGS da ADSE, pela representante da APRe!, Rosário Gama


Exmº Sr. Ministro da Saúde
Exmº Sr. Presidente do Conselho Directivo da ADSE

Enquanto elemento do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, IP (CGS) e da Comissão que presidiu ao acto eleitoral para a escolha de quatro beneficiários para integrarem o referido Conselho, após uma reflexão sobre o modo como o processo decorreu, destaco alguns vícios decorrentes de decisões políticas e administrativas mal pensadas:
  1. O calendário eleitoral, incidindo fortemente no período de férias, foi um exemplo de má decisão política, em que o Ministério da Saúde insistiu, a pretexto da necessidade de atalhar o ambiente de conflito laboral em que se encontrava mergulhado. O resultado não podia ser pior: um baixíssimo nível de votação e o domínio do processo eleitoral pelas entidades com maior poder organizativo. Há que delimitar os períodos eleitorais, para que não recaiam em períodos de férias. Nesta perspectiva um futuro calendário eleitoral deve situar-se entre 1 de Outubro e 15 de Novembro, a tempo de permitir a aprovação dos planos de actividades para o ano seguinte.
  2. Decisão de promover candidaturas por listas e a selecção pelo método de Hondt. É óbvio que, tratando-se de uma cedência às centrais e sindicatos com audição junto ao Governo, tal não poderia deixar de conduzir ao reforço das posições que os Sindicatos integrados nas Centrais Sindicais já têm neste Conselho, uma vez que passam de um representante cada, para quatro representantes da CGTP e dois da UGT, o que altera significativamente a representatividade que presidiu à definição da composição do CGS. Deve ser retomada a solução inicialmente prevista de candidaturas individuais de beneficiários titulares, sendo eleitos e integrados no CGS os 4 mais votados.
  3. Divulgação das candidaturas: Foi um processo extremamente ineficaz. Limitou-se ao envio cartas (muitas, com mera informação pessoal e com um custo levado) e 3 envios de cerca de 270.000 e-mails, com a mesma informação das cartas e links para as diversas candidaturas, numa fórmula gráfica nada apelativa. Muitas cartas foram devolvidas, muitos os beneficiários não receberam informação, nem por carta, nem por mail (alguns receberam já posteriormente ao acto eleitoral), muitos ficaram impossibilitados de votar.Para além da condução de uma campanha para recolha de mais endereços e-mail que poupem na despesa com o envio de cartas, há que garantir alguma sofisticação na forma e conteúdo dos e-mail a enviar, contendo logotipos, slogans e imagens das várias candidaturas, sejam elas individuais ou por lista.
  4. Sendo baixa a despesa com o envio de e-mails, o próprio aparelho da ADSE deveria garantir às diversas candidaturas o envio de mensagens da exclusiva responsabilidade destas, naturalmente com garantia de igualdade de oportunidades para todos os participantes. 
  5. Um debate entre as diferentes listas e a divulgação das eleições, através de um canal televisivo, teria contribuído para uma maior e mais informada participação.
  6. Votação: O procedimento de votação suscitou algumas confusões que se terão saldado por desistências do voto, uma vez que após algumas tentativas de introdução do número de beneficiário, o sistema bloqueava, não havendo indicação de que, passados alguns minutos, deixaria de estar bloqueado. Sendo corrente que muitos serviços públicos e provados exigem a introdução de todos os dígitos e letras dos documentos de referência utilizados online, ao caso os do cartão do beneficiário, o mesmo o deveria fazer a ADSE, de forma explícita, com os campos requeridos marcados por “sublinhados” para orientar o preenchimento, uma vez que esse procedimento não foi indicado nas cartas e nos mails enviados aos beneficiários eleitores.
  7. O horário de votação reduzido e os pouquíssimos locais de votação presencial, constituíram igualmente um forte impedimento à participação no acto eleitoral. 
Estamos perante um processo que conduziu a resultados não representativos dos beneficiários, a par de uma taxa de abstenção lamentável que, num acto de tão grande importância, envolvendo a escolha dos representantes dos mais de 1 milhão e 200 mil beneficiários e com um universo de mais de 800 mil eleitores, teve a participação de menos de 19 mil beneficiários titulares (pouco mais de 2% do total destes)! 

Nestas circunstâncias, proponho:
  • que seja aberto um processo de revisão da Portaria 213/2017, de 19 de Julho, que incorpore as alterações necessárias a fim de evitar a repetição dos erros e falhas verificadas no processo;
  • que seja adoptada a prática de ampla divulgação e discussão aberta a todos os beneficiários sobre os principais documentos relacionados com a ADSE, nomeadamente, o “novo regime de Benefícios”, a nova estrutura orgânica da ADSE e o estatuto do Provedor do Beneficiário.
Maria do Rosário Gama 
(Membro do Conselho Geral e de Supervisão, em representação da APRe! – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados)

A versão em PDF do documento pode ser descarregada AQUI.

28 de setembro de 2017

Rosário Gama no "Consultório do Reformado", nova rubrica do programa "A Praça" da RTP1


A Presidente da APRe! Rosário Gama, iniciou na passada 4ª feira, dia 27, uma colaboração regular (quinzenal) no programa "A Praça", da RTP 1, por volta das 11h00.

Os temas a abordar por Rosário Gama serão sempre relacionados com a temática do envelhecimento, sendo que no primeiro programa que teve a sua colaboração, o tema abordado foi o dos "Cuidadores Informais", atendendo a que há numerosos idosos que são cuidados por familiares, de forma voluntária e sem terem qualquer tipo de apoio ou formação.

Quem ainda não teve oportunidade de ver o programa pode vê-lo AQUI.

24 de agosto de 2017

Alteração das condições de acesso à reforma antecipada, Rosário Gama ouvida na RTP3


A Presidente da APRe! Rosário Gama, esteve na RTP3 no noticiário das 11h (entrevista a partir da 11h 25m), aonde falou sobre a posição da APRe! relativamente à alteração das condições de acesso à reforma antecipada sem penalização, para os trabalhadores que tenham 48 anos de descontos ou que tenham simultâneamente 46 anos de descontos e 60 anos de idade, considerando ser uma medida justa a aplicação da medida em simultâneo tantos aos trabalhadores da Segurança Social, como para os trabalhadores da CGA, atendendo à convergência que se tem verificado entre os dois regimes de pensões. Referiu igualmente que esta medida abrange muito poucos trabalhadores, cerca de 15 mil no caso da Segurança Social e que na CGA não há números concretos, adiantando ainda que na CGA a medida se aplica só aos trabalhadores que começaram a descontar ainda muito novos para a Segurança Social e posteriormente passaram a descontar para a CGA.

Referiu igualmente que para a APRe!, seria justo que os trabalhadores com 40 anos de descontos e 60 anos de idade se pudessem reformar sem qualquer penalização, que deveria acabar a dupla penalização por reforma antecipada, penalização através do Factor de Sustentabilidade que é actualmente de 13,8% e da penalização de 0,5% ao mês do tempo que falta até à idade de reforma, que actualmente é de 66 anos e 3 meses. A APRe! defende o fim do Factor de Sustentabilidade sem qualquer agravamento na penalização sobre o tempo em falta para a idade de reforma.

Disse ainda que a APRe! defende que a sustentabilidade da Segurança Social, deve ser assegurada através de outras fontes de receita que não só o trabalho, através de uma melhor fiscalização dos descontos para a Segurança Social e através do crescimento económico, o que leva à redução da despesa por via da diminuição dos subsídios de desemprego e ao aumento do emprego com o consequente aumento das contribuições para a Segurança Social.

1 de agosto de 2017

Rosário Gama ouvida na RTP3 sobre a actualização extraordinária das pensões até 631,98 euros


A Presidente da APRe! Rosário Gama, esteve na RTP3 no noticiário dasa 11h aonde falou sobre a actualização extraordinária das pensões até 631,98 euros, que conjuntamente com o aumento na pensão verificado em Janeiro, será de 10 euros, para os pensionistas que não viram nenhuma das suas pensões aumentadas entre 2011 e 2015. Quem em Janeiro teve um aumento de 3€ terá agora uma actualização de 7€. Quem teve um aumento de 4€ terá agora uma actualização de 6€.

Os pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido actualizada entre 2011 e 2015 contam com um aumento que perfaz seis euros face ao valor recebido em Dezembro de 2016, contando, também aqui, a subida de Janeiro.

Referiu igualmente o baixo valor da actualização nas pensões até 2IAS, 842,6 euros, que tiveram um aumento de 0,5% em 2017, e que as pensões acima deste valor estão congeladas desde 2009, não tendo tido qualquer actualização até à data, o que faz com que estes pensionistas tenham uma elevada perda no poder de compra, sendo que já era altura das pensões destes pensionistas serem actualizadas.

Falou igualmente no fecho das estações de correio e no fecho das agências da Caixa Geral de Depósitos, com especialmente no interior, o que dificulta o recebimento das pensões por muitos pensionistas, atendendo a que muitos não têm meios para se deslocar. Referiu ainda a intenção da Caixa Geral de Depósitos de começar a cobrar a partir de 1 de Setembro uma comissão de manutenção de conta aos pensionistas que recebem a pensão pela CGD, pois só os clientes com mais de 65 anos e pensão ou reforma inferior a 835,50 euros continuarão a não pagar pela conta à ordem. Clientes com pensões pequenas, como de invalidez, ou que recorreram à pré-reforma, com menos de 65 anos, passam a pagar.

24 de julho de 2017

A APRe! contra a introdução de comissão de manutenção de conta bancária na CGD, dos reformados e pensionistas


Numa entrevista hoje à RTP3 a Presidente da APRe! Rosário Gama, manifestou a oposição da Associação quanto à anunciada intenção da Caixa Geral de Depósitos (CGD) de passar a cobrar a partir de 1 de Setembro a comissão de 4,95 euros (mais imposto de selo) por mês (59,40 euros ao ano) aos clientes reformados e pensionistas, até agora isentos.

Neste segmento, só os clientes com mais de 65 anos e pensão ou reforma inferior a 835,50 euros continuarão a não pagar pela conta à ordem. Clientes com pensões pequenas, como de invalidez, ou que recorreram à pré-reforma, passam a pagar.

Rosário Gama referiu igualmente que a APRe! vai fazer uma informação aos associados sobre as alternativas mais vantajosas para os pensionistas e reformados receberem as suas pensões, sem custos associados, referindo igualmente o transtorno provocado aos clientes da CGD pelo fecho das agências em muitas localidades, o que obriga muitas pensionistas e reformados a deslocações de muitos quilómetros para receber as suas pensões.

15 de maio de 2017

Gestão participada na ADSE

O recém-criado Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP, iniciou um procedimento de eleição direta de quatro dos seus beneficiários para o seu órgão de acompanhamento, controlo, consulta, o Conselho Geral e de Supervisão, procedimento este que se está a desenvolver em moldes que desvirtuam o espírito e a letra da lei que o estabeleceu. Basicamente, em lugar de candidaturas individuais dos beneficiários, este procedimento foi sendo alterado, apontando agora para a eleição de listas de quatro efetivos e quatro suplentes, duplicando o mecanismo de representação previsto na lei, de nomeação de três representantes indicados pelas organizações sindicais e dois pelas associações dos reformados e aposentados.

A questão é importante porque o instituto em causa, criado por transformação da antiga Direção-Geral da ADSE, é certamente uma das entidades de maior dimensão humana e impacte na economia da saúde: tinha em finais de 2015 cerca de 1 milhão e 250 mil beneficiários, entre servidores da Administração Pública central e regional e local, seus familiares e aposentados. Estes beneficiários pagaram naquele ano, através das suas quotizações, a quase totalidade da receita da ADSE, cerca de 601 milhões de euros, a qual, deduzida de encargos ligeiros de administração (8,1 milhões de euros) suportou 480,6 milhões de euros de encargos de saúde com os seus beneficiários, deixando assim um superavit muito considerável.

Embora a situação pareça confortável no plano económico e financeiro, estão identificados riscos significativos a prazo de 7/8 anos, determinados no essencial pela paragem na admissão automática de novos beneficiários, com o consequente envelhecimento dos atuais e crescimento das despesas de saúde num conjunto remanescente cada vez mais idoso. Riscos que já conduziram o atual presidente do Conselho Diretivo a produzir declarações sobre a necessidade de vir a aumentar as quotizações dos beneficiários - hoje iguais a 3,5% da remuneração bruta atingindo valores superiores aos prémios de muitos seguros de saúde - bem como sobre a criação de uma conta de capitação dos encargos por beneficiário, que evoluiria para a sua limitação.

Estas, a par de outras questões imediatas e/ou de curto prazo, apontam para a necessidade de valorizar o princípio da gestão participada estabelecido no corpo da lei que criou o instituto, através da participação dos beneficiários na sua governação, ao nível das decisões estratégicas e de controlo financeiro, participação essa que não deve ser distorcida através da duplicação da representação das entidades que o Governo nomeia para o dito Conselho Geral e de Supervisão.

A nosso ver, só a apresentação de candidaturas individuais de beneficiários em pleno gozo dos seus direitos, independentemente dos seus vínculos a associações sindicais ou de aposentados/reformados selecionados para a nomeação referida, poderá sanear a situação.

Porém, a não vingar esta perspetiva, é então absolutamente inaceitável que as listas a apresentar para sufrágio direto e universal dos beneficiários, com quatro efetivos e quatro suplentes, seja meramente identificada por uma letra atribuída por sorteio e como tal votada! Aliás, esta fórmula contrasta com a exigência, legítima, de que em relação a cada lista proposta conste:
  • A identificação completa dos membros das listas;
  • O curriculum e referências profissionais dos membros das listas;
  • O manifesto eleitoral da candidatura;
  • As declarações de interesses dos membros das listas.
Com efeito, a constituírem-se listas, é absolutamente imprescindível que, para além da divulgação dos elementos acima referidos no portal da ADSE, o boletim de votação inclua uma sigla, palavra de ordem e/ou logótipo, que facilite a identificação da lista pelos votantes. Doutro modo, estes serão confrontados com listas anódinas, apelando à desatenção e indiferença dos beneficiários.

Não se acreditando que seja essa a intenção do Governo, aqui deixamos expresso o nosso apelo, visando de uma razoável mobilização do voto entre os beneficiários da ADSE.

Rosário Gama e Crisóstomo Teixeira
Associados APRe!
JN opinião 15.05.2017

20 de abril de 2017

Seminário Internacional de Gerontologia Social


A Presidente da APRe! Maria do Rosário Gama, vai estar presente no Seminário Internacional de Gerontologia Social, que vai decorrer na Universidade Lusófona no próximo dia 27 de Abril de 2017, aonde participará numa mesa redonda que terá como tema: Direitos e Protecção das Pessoas Idosas?

Quem quiser participar no seminário, poderá fazer AQUI a inscrição, a qual terá um custo de 10€.

23 de março de 2017

A Presidente da APRe! e as alterações às reformas antecipadas voluntárias


A Presidente da APRe! Rosário Gama, esteve no programa da SIC Notícias Opinião Pública de 23 de Março de 2017, que teve como tema, as medidas anunciadas pelo Governo sobre o acesso às reformas antecipadas voluntárias, que prevêem a alteração da penalização de 0,5% por cada mês que falte para a pessoa atingir a idade legal de reforma, actualmente 6% por cada ano em falta, a alteração da idade de acesso à reforma para quem tem longas carreiras contributivas e pelo menos 60 anos de idade, sendo que são consideradas longas carreiras contributivas as que têm mais de 40 anos de descontos e a eliminação do factor de sustentabilidade que actualmente tem o valor de 13,88%.

Um pequeno excerto da intervenção da Presidente da APRe! no programa pode ser vista aqui.

7 de fevereiro de 2017

Fórum organizado pelos TSD Distrito do Porto sob o tema “Envelhecer é um privilégio”

A convite da Coordenadora do Núcleo Distrital dos Reformados, Aposentados e Pensionistas da Distrital dos TSD Porto, a Presidente da APRe! Rosário Gama, vai participar num Fórum subordinado ao tema: “Envelhecer é um privilégio”, que os TSD Distrito do Porto vão promover no próximo dia 11 de Fevereiro de 2017 pelas 10h, no Hotel Vila Galé Porto, Avenida Fernão de Magalhães, nº7, Porto.

A sessão é de entrada e participação livre, estando convidados a participar no Fórum.