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4 de agosto de 2017

Pensões têm aumento médio de 6,9 euros em Agosto

É preciso somar pensões, analisar os aumentos dos últimos anos e subtrair o de Janeiro para saber quanto é que cada um dos dois milhões de pensionistas vai receber a mais este mês. Em média, segundo o Governo, a subida é de 6,91 euros, mais 2,1% do que em Julho.

Seis euros e noventa e um cêntimos. É este o aumento médio extraordinário que quase dois milhões de pensionistas vão receber pela primeira vez este mês, numa subida de 2,1% face ao valor de Julho. Simplificadamente, é o efeito da aplicação de uma fórmula complexa, que tem em conta o que foi pago na última legislatura, que soma todas as pensões recebidas pela mesma pessoa e que subtrai a seis ou 10 euros a actualização de Janeiro.

"Face a Julho, os pensionistas abrangidos terão um aumento médio de 6,91 euros, correspondendo a um acréscimo nas suas pensões de 2,1%", revela fonte oficial do ministério da Segurança Social, em resposta às questões do Negócios sobre o impacto da actualização extraordinária.

Este bónus nas pensões, que são pagas dia 10 nas transferências bancárias da Segurança Social e dia 18 na Caixa Geral de Aposentações (CGA), só abrange os pensionistas cujo montante total de pensões não ultrapasse 631,98 euros. Mas as regras são diferentes consoante a pessoa em causa tenha ou não visto qualquer das suas pensões actualizadas entre 2011 e 2015. O critério é justificado com o objectivo de corrigir, pelo menos em parte, as decisões tomadas na anterior legislatura.

Há por isso dois grupos distintos. O primeiro é o das pessoas que ao longo desses anos não tiveram actualização em qualquer das suas pensões (de velhice e de sobrevivência, por exemplo) e que terão por isso um aumento extraordinário que, somado à actualização de Janeiro, perfaz os 10 euros. Estão nesta situação, segundo o Governo, cerca de 1,25 milhões de pensionistas.

O segundo é o dos pensionistas que tenham visto pelo menos uma das suas pensões actualizadas entre 2011 e 2015. Nestes casos, o aumento extraordinário perfaz seis euros face a Dezembro. Estão nesta situação todos os que tenham pensões sociais (203 euros), pensões rurais (244 euros), ou o primeiro escalão das pensões mínimas (264 euros), que são as mais baixas. São, segundo dados oficiais, cerca de 750 mil pensionistas.

Por analisar todas as pensões atribuídas à mesma pessoa, em vez de considerar cada pensão separadamente, este aumento extraordinário tem critérios mais restritivos do que os que são habitualmente aplicados nas actualizações anuais. De fora deste aumento pontual ficam 800 mil pensionistas.

Em Janeiro, a subida foi de 0,5% e aplicou-se a todas as pensões de valor inferior a 838 euros (2 IAS), o que terá abrangido as que terão agora o aumento extra, mas não só.

No início do próximo ano, as actualizações poderão superar 1% nesse escalão, caso a inflação se mantenha nos níveis registados até Junho. E caso não haja alterações às regras em vigor: o Governo tem sugerido que se deveriam passar a aplicar definitivamente os critérios por pensionista e não por pensão. PCP e Bloco de Esquerda criticaram a ideia.

Atenção aos meios de pagamento: vêm aí mudanças

A Segurança Social quer dar preferência ao pagamento de pensões por transferência bancária, num processo que, dependendo da adesão, pode implicar poupanças de até 212,4 mil euros por ano. Por isso, nas cartas que estão a ser enviadas, dando conta do aumento extraordinário, pede-se que as pessoas indiquem em 60 dias que meio preferem. Se houver mais do que um – uma conta e um vale postal por exemplo – e o pensionista nada responder o pagamento passará a ser integralmente feito através da conta bancária. Caso existam pagamentos por duas contas bancárias e o pensionista nada disser, "será notificado para indicar uma única conta". Se receber duas pensões por vale de correio, a forma de pagamento mantém-se, excepto se indicar que pretende por transferência, explicou fonte do ministério. O que o Governo ainda não esclareceu é como serão avisados os 800 mil pensionistas que não têm direito ao aumento extraordinário.

Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: Negócios 03.08.2017

2 de agosto de 2017

Meio de pagamento de pensões: o que vai mudar?

A Segurança Social quer simplificar o pagamento de pensões. Quem receba pensões por vários meios terá 60 dias para dizer o que preferem. Se não responderem, o pagamento será feito por transferência bancária, sempre que esta já seja a forma de pagamento de uma das pensões.


A Segurança Social quer simplificar o pagamento de pensões num processo que, dependendo da adesão, pode implicar poupanças de 212,4 mil euros por ano. Quem tiver mais do que duas contas bancárias terá de escolher. Se houver mais do que um meio de pagamento – uma conta e um vale postal por exemplo – e o pensionista nada responder o pagamento passará a ser integralmente feito através da conta bancária.

Tal como o Negócios explicou esta terça-feira, nas cartas que serão enviadas este mês aos pensionistas, dando conta dos aumentos extraordinários, também se pede às pessoas que recebem as pensões por mais do que um meio de pagamento ou por mais do que uma conta que no prazo de 60 dias digam qual preferem. A diversidade de situações levantou algumas dúvidas aos leitores.


Caso exista uma conta bancária e uma outra pensão paga por vale de correio, "se o pensionista nada disser, o pagamento será aglutinado na conta que tem a transferência bancária", respondeu oficial do Ministério do Trabalho, em resposta ao Negócios.

Caso existam dois pagamentos por duas contas bancárias e o pensionista nada disser, "será notificado para indicar uma única conta", prossegue a mesma fonte.

Se o pensionista receber duas pensões por vale de correio, a forma de pagamento mantém-se, "excepto se nos indicar que pretende receber por transferência bancária e nos indicar a respectiva conta", explica ainda o Governo.

A existência de mais do que uma pensão é frequente sobretudo no caso dos viúvos, que recebem a chamada pensão de sobrevivência. É por isso que apesar de existirem 3,5 milhões de pensões existem apenas 2,7 milhões de pensionistas.

Como responder? Na mesma carta, que o Governo estima que chegue aos pensionistas entre o final desta semana e o próximo dia 26, a Segurança Social explica que a resposta deve ser dada para o Centro Nacional de Pensões. A morada está no rodapé da carta que pode consultar no final deste texto.

Alterações podem poupar até 212 mil euros

Na resposta ao Negócios, o ministério da Segurança Social esclarece que as cartas que serão enviadas para anunciar os aumentos extraordinários de Agosto a dois milhões de pensionistas se enquadram "na obrigação de comunicação de alterações aos valores das pensões e os custos associados a estas notificações estavam previstos tanto no contrato de printing & finishing, como no que se relaciona com os portes de correio (CTT)".

"Podemos acrescentar, que relativamente à simplificação do processo de pagamento das pensões, caso todos os pensionistas aderirem, a poupança anual é de cerca de 212,4 mil euros".

Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: Negócios 02.08.2017

1 de agosto de 2017

Dois milhões de pensionistas têm novo aumento este mês

Regras foram publicadas esta segunda-feira. Quem recebe até 631,98 euros no conjunto das suas reformas tem agora novo aumento. Atualização referente ao subsídio de Natal é paga no final do ano.



Cerca de dois milhões de pensionistas vão ver a sua pensão aumentar já no próximo pagamento: dia 10, para os reformados da Segurança Social, e dia 18, para os da Caixa Geral de Aposentações (CGA). A subida era conhecida mas só chegou a Diário da República esta segunda-feira à tarde, produzindo efeitos a 1 de agosto.

Em causa está uma atualização extraordinária que abrange a maioria dos pensionistas mas não chega a todos: destina-se a reformados que, no conjunto das suas pensões, recebem até 631,98 euros. E mesmo dentro deste grupo, há diferenças na dimensão do aumento.

Sendo apresentada como “forma de compensar a perda de poder de compra” entre 2011 e 2015 — na legislatura liderada por Passos Coelho — há agora distinção entre os que tiveram direito e os que foram excluídos de aumentos naquela altura. A atualização extra pode chegar então a seis ou a dez euros, mas isto já tendo em conta a subida anual das pensões que ocorreu em janeiro.

Quem tem direito a aumento?

Começando pelo princípio, quem são os pensionistas abrangidos? Olhando para o tipo de prestações, estão em causa pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social e pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente (Caixa Geral de Aposentações), com pensões devidas até 31 de dezembro de 2016, inclusive — no caso da atualização anual que ocorreu no início deste ano, foram abrangidas apenas pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2016.

Agora é preciso olhar para o valor recebido, já que há um limite a ter em conta: o aumento extraordinário é pago a quem, no conjunto das suas pensões, receba até 631,98 euros (o equivalente a 1,5 Indexantes dos Apoios Sociais). Este valor tem por referência julho de 2017, já depois de concretizado o aumento anual em janeiro, quando cada uma das pensões até 842,6 euros subiu 0,5%. A redação do decreto regulamentar agora publicado faz depreender que também ficarão de fora do aumento extraordinário aqueles que ultrapassaram o limite de 1,5 IAS depois da atualização de janeiro.

Para calcular o conjunto de pensões que uma só pessoa recebe, há exceções a ter em conta. Ou seja, não relevam as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional; outras pensões de natureza indemnizatória; as reformas de natureza não contributiva do âmbito da CGA; as pensões da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola em condições concretas ou de regulamentos especiais dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto; os complementos por dependência e por cônjuge a cargo e, por fim, outras pensões não atribuídas pela Segurança Social ou CGA e e não atualizáveis pelas regras gerais.

Conhecida a abrangência, como se calcula o aumento? Há duas situações distintas:
  • Pensionistas que não viram nenhuma das suas pensões aumentar entre 2011 e 2015 contam agora com uma atualização que perfaz 10 euros face ao valor recebido em dezembro de 2016. Ou seja, a subida extra vai ter em conta a atualização que estas pessoas já tiveram em janeiro. Uma pensão que já aumentou 2,5 euros no início do ano, por exemplo, sobe 7,5 euros agora.
  • Pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 contam com um aumento que perfaz seis euros face ao valor recebido em dezembro de 2016, contando, também aqui, a subida de janeiro. Em regra, o Governo anterior atualizou apenas pensões sociais e rurais e o primeiro patamar de pensões mínimas.

E o que acontece ao subsídio de Natal? Esta era uma questão que tinha de ser acautelada: uma vez que metade do subsídio de Natal é paga em duodécimos este ano, a atualização extraordinária de agosto exige acertos. Isto porque o valor daquele subsídio deve corresponder à pensão paga em novembro (CGA) ou dezembro (Segurança Social) e, nessa altura, grande parte dos pensionistas já vai então ter direito a uma pensão mais elevada, por força da subida de agosto. O Executivo já tinha atirado esses acertos para o final do ano e agora o diploma concretiza a medida, indicando que a atualização extra referente ao subsídio é paga em novembro ou dezembro, consoante o regime.
O aumento extraordinário também tem efeitos no cálculo de prestações por morte, “através da atribuição de um montante de atualização extraordinária de sobrevivência”, indica o decreto regulamentar.

O diploma estabelece ainda que se uma pessoa tiver duas pensões de um mesmo regime, a cessação de uma dessas reformas implica a transferência do valor da atualização extraordinária para a outra.

O pagamento do aumento extraordinário caberá à entidade responsável pela pensão (Segurança Social ou CGA) sendo dividido proporcionalmente quando o pensionista tem reformas dos dois sistemas.

Experiência pode ditar mudanças nas atualizações anuais regulares

Ao conhecer o universo de pensionistas que acumulam pensões para concretizar este aumento a partir de agosto, o Governo tem margem para avançar com alterações no próprio regime de atualização anual. Isso mesmo disse a secretária de Estado Cláudia Joaquim ao ECO no final do ano passado.

Atualmente, a atualização anual abrange cada uma das pensões pagas mas o Governo abre a porta a que os aumentos tenham por referência o montante total recebido por cada pensionista, tal como acontecerá agora. Outro ponto que pode estar sujeito a alterações diz respeito a um dos critérios da atualização: a inflação.

Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 01.08.2017

19 de julho de 2017

Quatro cêntimos prejudicam deduções de pensões mínimas no IRS


Em 2016 as famílias com ascendentes que recebem a pensão mínima, de 263 euros, foram impedidas de beneficiar da dedução fixa prevista no IRS. Tudo porque, devido ao pagamento em duodécimos, receberam mais quatro cêntimos. Finanças já prometeram que vão resolver.


A história conta-se em poucas linhas: Em Abril deste ano uma contribuinte entregou a declaração de IRS e nela incluiu a sua mãe, de 86 anos, que vive consigo e recebe a pensão mínima. A simulação inicial fazia prever um reembolso que, no entanto, acabaria por não se concretizar na totalidade. E, quando chegou a nota de liquidação, a contribuinte descobriu que vinha com menos 622 euros do que o previsto. Uma reclamação no serviço de Finanças acabou por esclarecer o que se passou: desta vez a mãe não tinha sido contemplada no cálculo do IRS porque… em 2016 tinha recebido quatro cêntimos mais do que a pensão mínima, o que inviabilizou a dedução.

O código do IRS prevê uma dedução por cada ascendente que viva com o contribuinte, mas apenas se este não auferir um rendimento superior à pensão mínima do regime geral. Para 2016 esse valor foi estabelecido em 263 euros mensais, com um valor anualizado de 3.682 euros. Tudo o que ultrapasse esse valor, inviabiliza a dedução. Não é possível saber exactamente quantos pensionistas vivem com filhos ou netos, mas, segundo dados do Ministério da Segurança social de 2016, havia cerca de 230 mil pessoas a receber a pensão mínima do regime geral.

Destes, uma parte terá sido prejudicada devido a estes quatro cêntimos. O caso chegou ao conhecimento da bancada parlamentar do PCP e deu origem a uma pergunta ao Governo. A resposta acabaria por dar razão à contribuinte, prometendo as Finanças que iriam "alterar os critérios da liquidação".

Na resposta oficial, a que o Negócios teve acesso, vem a explicação para mais este comportamento cego da máquina fiscal. O que aconteceu foi que em 2016 metade da pensão foi paga em duodécimos e o valor final resultante do cálculo foi arredondado pela entidade pagadora. Desse arredondamento resultou que quem recebeu a pensão mínima recebeu, ao longo do ano, mais quatro cêntimos, ultrapassando assim o valor anualizado da pensão mínima previsto na lei.

Em suma, por mais quatro cêntimos, os contribuintes que vivem em comunhão com os pais ou mães pensionistas deixam de poder considerar o seu familiar na declaração de IRS, beneficiando da dedução fixa prevista no código do IRS, naquilo a que os deputados do PCP chamaram uma "flagrante injustiça tributária".

E as Finanças deram-lhe razão. Na resposta enviada ao Parlamento, assinada pelo chefe de gabinete do Ministro, lê-se que excluir o direito à dedução fixa por dependente "por força dos mencionados arredondamentos constituiria uma distorção quanto aos objectivos visados pelas normas do IRS em causa".

Desta forma, e "tendo em vista a resolução do constrangimento identificado, serão alterados os critérios da liquidação no que respeita ao limite previsto (…) considerando a possibilidade de existirem arredondamentos resultantes do pagamento por duodécimos", promete o Ministério. Para tal, serão "novamente liquidadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira as liquidações em causa".

Filomena Lança
Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: negócios 15.07.2017

18 de julho de 2017

46, 47 ou 48 anos de desconto? Bónus na reforma antecipada não é igual para todos

No novo regime, há vantagens para quem tem mais de 47 anos de descontos e passa à reforma, em 2017, já depois dos 63 anos e três meses. Mas limiar é mais alto aos 46 anos de trabalho.


As novas regras das reformas antecipadas devem chegar ao terreno ainda este ano para um grupo limitado de pessoas. A primeira fase do regime promete eliminar cortes e potenciar bonificações nas futuras pensões da Segurança Social, mas há diferenças a ter em conta entre quem tem 46 ou mais de 47 anos de contribuições.

Trabalhadores com 46 anos de descontos que reúnam as condições para integrar a primeira fase só verão a sua pensão bonificada se, pedindo a reforma este ano, já tiverem mais de 63 anos e dez meses de idade, confirmou ao ECO fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A bonificação — 1% por cada mês adicional — começa então aos 63 anos e 11 meses. Quem tem mais de 47 anos de descontos, consegue esta vantagem mais cedo.

Começando pelo princípio: o Governo já disse que a primeira fase do novo regime de reformas antecipadas da Segurança Social deve chegar ao terreno em setembro ou outubro, abrangendo dois grupos específicos:
  • Trabalhadores com 48 ou mais anos de carreira contributiva e 60 ou mais anos de idade;
  • Trabalhadores com 46 ou mais anos de carreira contributiva que começaram a descontar para a Segurança Social antes dos 15 anos de idade.
E também já se sabe que, com as futuras regras, estas pessoas poderão passar à reforma sem penalizações ou até com bonificações num quadro mais vantajoso do que o atual. No documento distribuído aos parceiros sociais no final de junho, o Governo dava exemplos para duas situações — trabalhadores com 48 e 47 anos de descontos (neste último caso tendo começado a trabalhar antes dos 15), que veriam a sua pensão bonificada caso se reformassem depois dos 63 anos e três meses em 2017. E para quem tem 46 anos de descontos? Chegou a ser noticiado que estes trabalhadores partilhavam a mesma condição, mas não é bem assim, confirmou o ECO.

Qual é então a regra prevista? Depende: se tem 47 ou 48 anos de descontos, é uma, se tem 46, é outra. Caso o trabalhador se reforme ainda em 2017, estas são as normas previstas:
  • Trabalhadores com 48 ou mais anos de carreira: Caso se reforme, em 2017, antes dos 63 anos e três meses (e sempre com a idade mínima de 60), não tem qualquer penalização no valor da pensão. Ao reformar-se depois daquela idade em 2017, a pensão é bonificada por cada mês além dos 63 anos e três meses.
  • Trabalhadores com 47 anos de carreira que começaram a descontar antes dos 15 anos de idade: a mesma regra aplicável a quem tem 48 anos de descontos.
  • Trabalhadores com 46 anos de carreira que começaram a descontar antes dos 15 anos de idade: Caso se reforme, em 2017, antes dos 63 anos e dez meses (e sempre com a idade mínima de 60), não tem qualquer penalização no valor da pensão. Ao reformar-se depois daquela idade em 2017, a pensão é bonificada por cada mês além dos 63 anos e dez meses.
Porquê esta referência específica aos 63 anos e três meses ou 63 anos e dez meses de idade em 2017? Porque é esta a idade de reforma “personalizada” que o Governo está a ponderar aplicar este ano. Com as novas regras, os trabalhadores terão idades de reforma específicas, consoante o seu tempo de contribuições, num regime que vai mais longe do que o atual. Todos os anos, esta idade “pessoal” avança, à boleia da idade normal de reforma — já se sabe que esta aumentará um mês em 2018.

O Governo já apresentou aos parceiros sociais o quadro da idade “personalizada” de reforma em 2017 mas, este ano, o novo regime só vai abranger quem tem mais de 46 anos de descontos (nas condições já descritas):

*A idade ajustada de reforma avança ao longo dos anos, acompanhando a idade legal.

Quem não se enquadra na primeira fase, terá assim de esperar mais tempo pelas novas regras, com o Governo a apontar os primeiros passos para o início de 2018 — nessa altura, este quadro já terá sido ajustado. Também para as restantes situações o regime conta aliviar ou até eliminar penalizações: por um lado, desaparece o fator de sustentabilidade, por outro, o atual corte de 0,5% incide sobre cada mês que falta para a respetiva idade “pessoal” de reforma. Por seu turno, as bonificações também devem ser calculadas por cada mês adicional de trabalho a partir da respetiva idade pessoal de reforma.

O novo regime espera assim reduzir cortes mas, em contrapartida, também vai travar o acesso à reforma antecipada. Se a regra atual permite a saída de trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos, no futuro exigem-se 40 anos de descontos aos 60 de idade. Por exemplo, um trabalhador pode hoje passar à reforma antecipada, com os respetivos cortes, com 62 anos de idade e 40 de contribuições. No futuro, não terá essa possibilidade, no pressuposto de que aos 60 anos de idade tinha apenas 38 de descontos, conforme explicou o ECO já em abril.

Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 17.07.2017

17 de julho de 2017

Olha o lince da Malcata!

Sexo sem filhos é uma conquista sexagenária consolidada desde 1954, quando se inventou a pílula. Com as modernas técnicas de fertilização in vitro, o contrário também é possível - filhos sem sexo. O óvulo e o espermatozoide continuam a encontrar-se, como antigamente - mas agora dentro de um tubo de ensaio, no laboratório, o que não tem graça nenhuma comparada com a moda antiga, mas é a única esperança para casais com problemas de fertilidade ou outros que não vêm ao caso.

Aqui chegados, estão bem enganados se pensam que eu venho aqui falar de barato dos gémeos do Cristiano! O problema é outro, e grave: os portugueses podem até estar bem classificados nos campeonatos do sexo, o que não está provado, mas sabe-se de ciência certa que fazem cada vez menos filhos, pelo que há cada vez menos portugueses. Somos, nessa classificação, os segundos piores da Europa, depois dos italianos. Quem diria?! O Dia Mundial da População, que acabamos de assinalar, lembra-nos os números a cada ano, mas rapidamente esquecemos as causas e preferimos iludir as consequências. Em Portugal, há apenas 8,4 nascimentos por cada mil habitantes, três vezes menos que há 50 anos. É a nossa taxa bruta de natalidade, desgraçadamente inferior aos que morrem, 10,7 por cada mil. Logo, como diz o outro, é fazer as contas: ao saldo negativo entre mortos e nascidos, acrescentamos a emigração e temos o retrato enrugado de um povo que definha, entretido entre campanhas eleitorais, em suicídio assistido. Para repormos a brava espécie, assegurando a substituição de gerações, as nossas mulheres deveriam estar a conceber, em média, 2,1 filhos, pese a desumanidade das médias. Estamos em perda prolongada. Há hoje menos 32 mil portugueses do que há um ano, quase uma centena a menos por cada dia que passa. Como se na ameaça de extinção do lince da Malcata exorcizássemos a nossa.

A espiral inquieta: menos crianças a nascer significa menos jovens ativos e contribuintes, e cada vez mais pensionistas. Em calão da moda, é a sustentabilidade do sistema de segurança social que está em causa. Em melhor português, o problema está em saber como e quem vai pagar a conta. E se alguma fatura, a prazo, ainda se exprime em português. Quando se sabe que os pensionistas já são um terço do eleitorado, é tempo de os nossos políticos tentarem perceber porque é que países como a Suécia e a Irlanda voltaram a ganhar população. É certo que as noites deles são mais frias e a televisão é pior do que a nossa, mas foram as políticas ativas de apoio à natalidade e aos jovens pais que fizeram inverter a funesta tendência.

Afonso Camões
Ler mais em: Opinião JN 16.07.2017

11 de julho de 2017

Pensões de €628 são as que mais perdem

Aumento extraordinário não vai compensar congelamento entre 2011 e 2015. Pensões mínimas são exceção


É já em agosto que chega às pensões mais baixas o bónus prometido pelo Governo para este ano. Quem ganha até €631,98 por mês (1,5 vezes o valor atual do indexante de apoios sociais), acumulando todas as pensões auferidas, vai ter um aumento que somado ao que já houve em janeiro atingirá €10 euros ou €6 caso receba alguma prestação que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 (casos do primeiro escalão das pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social, das pensões sociais do regime não contributivo e das pensões do regime especial das atividades agrícolas).

Contudo, o aumento não será suficiente para compensar o congelamento entre 2011 e 2015. Os cálculos do Expresso mostram que, mesmo com o aumento extraordinário, as pensões vão continuar abaixo do patamar em que estariam caso o regime de atualização legal anual — que tem em conta a evolução dos preços e o crescimento económico — tivesse sido cumprido. E as pensões baixas são quem mais perde. A exceção é o primeiro escalão das pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social, uma das bandeiras do então ministro Paulo Portas, que foram aumentadas pelo Governo PSD/CDS-PP

A explicação é simples. O regime de atualização legal anual das pensões é progressivo, ou seja, a fórmula que determina os aumentos beneficia as pensões mais baixas em detrimento das mais elevadas (ver caixa “Como são atualizadas as pensões”). Resultado: a sua suspensão entre 2011 e 2015 teve efeitos regressivos, penalizando mais as pensões baixas.

Os números são claros. O primeiro escalão das pensões mínimas do regime geral partiu em 2010 dos €246,36 e vai chegar em agosto aos €269. Um valor que inclui o aumento extraordinário que, neste caso, somado à atualização anual efetuada em janeiro, perfaz seis euros, já que estas prestações foram atualizadas entre 2011 e 2015. Sem o aumento extraordinário, mas assumindo que a atualização legal anual tinha sido cumprida, o valor seria quase igual. A perda é de apenas €0,3 (menos 0,1%).

PERDAS DE 4,8% A 6,7%

A partir daqui, contudo, as perdas começam a aumentar (ver tabela “Evolução das pensões”). E penalizam em particular as pensões baixas, até aos €628,8 (1,5 vezes o IAS que vigorou desde 2009 até 2016), que estiveram congeladas entre 2011 e 2015. São precisamente as que mais beneficiariam da aplicação das regras de atualização legal anual.


Assim, uma pensão de €275 em 2010 vai chegar a agosto deste ano aos €286,1, incluindo o aumento extraordinário, que somado à atualização de janeiro, chega aos €10 (assumindo que o pensionista recebe um valor global, caso aufira várias pensões, até €631,98, e que nenhuma dessas prestações foi atualizada entre 2011 e 2015). Não contando com esse aumento extraordinário, mas sem congelamento das pensões nos anos da crise, o valor seria de €300,6. Ou seja, a perda é de €14,5 mensais (menos 4,8%). Já para pensões de €400 em 2010, a perda em agosto será de 5,9% (menos €25,6 mensais), atingindo os 6,7% (menos €45,9 euros) para as prestações de €628,8 em 2010.

Quanto às pensões mais elevadas, embora a perda em euros seja mais elevada — dado que estamos a falar de valores absolutos muito mais altos — em termos percentuais, têm uma perda inferior. Isto porque seriam muito menos beneficiadas pela regra de atualização legal anual das pensões, caso esta tivesse sido aplicada. Por exemplo, uma prestação de €4000 por mês em 2010, vai receber em agosto deste ano os mesmos €4000. Sem congelamento entre 2011 e 2015, o valor seria de €4219,1. A diferença é de €219,1, traduzindo uma perda de 5,2%. Ou seja, muito inferior à que afeta pensões muito mais baixas.

Sónia M. Lourenço

7 de julho de 2017

Cláudia Joaquim: Há 2,7 milhões de pensionistas em Portugal

O número é "finalmente" conhecido: há 2,7 milhões de pensionistas. A secretária de Estado da Segurança Social também tem novidades para os trabalhadores independentes em 2018.


O número de pensões já era conhecido — 3,5 milhões atribuídas em Portugal — mas o número de pensionistas ainda não se sabia. Agora, numa entrevista aoJornal de Negócios, a secretária de Estado da Segurança Social revelou “finalmente” que há 2,7 milhões de pensionistas no país, entre a Caixa Geral de Aposentações e a Segurança Social. O número foi obtido após o cruzamento de dados necessário para a atualização extraordinária de pensões deste mês de agosto.
Na entrevista, a secretária de Estado Cláudia Joaquim assinalou que as novas regras das reformas antecipadas, que vão valorizar as longas carreiras, podem resultar em reformas 35% mais altas para alguns dos pensionistas em relação à situação atual.

“Um trabalhador com 60 anos de idade, 48 anos de carreira, com uma pensão estatutária de mil euros, com o regime em vigor teria uma pensão de 741 euros. Com o modelo agora proposto a pensão é de mil euros. Estamos a falar de uma melhoria de 35%. Com 49 anos de carreira e 63 anos é de 20,6%”, afirmou a dirigente.

Relativamente aos trabalhadores independentes, antecipa-se uma revisão das regras de descontos para 2018. A secretária de Estado explicou que “será provavelmente a alteração mais estrutural de todo o regime dos trabalhadores independentes”, que passarão a descontar sobre os últimos dois ou três meses de rendimento, de forma a aproximar mais os descontos do rendimento real.

A secretária de Estado disse ainda que “faz sentido repor” os 20% de desconto nas creches para o segundo filho de uma família, embora seja um processo “que tem de ser feito em negociação”. Quanto à diferenciação positiva em que seria obrigatório aceitar crianças de diversos escalões de rendimento em creches IPSS, Cláudia Joaquim defende que “cabe às instituições fazerem-na, até pela sua natureza”.

Ler mais em: eco 06/07/2017

29 de junho de 2017

Dois milhões de pensionistas com aumentos extra em agosto

O conselho de ministros aprovou a atualização extraordinária das pensões que vai afetar cerca de dois milhões de pessoas, no valor de 13 milhões de euros só em agosto.


Cerca de dois milhões de pensionistas serão afetados pela atualização extraordinária das pensões, a ser concretizada já em agosto. A atualização extraordinária das pensões vai custar 194 milhões de euros adicionais, anualmente, ao Estado.

Os valores foram avançados pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, numa conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros desta quinta-feira, onde foi aprovado o decreto-lei que regulamenta esta atualização extraordinária.

Todos os pensionistas com as pensões mais baixas estão incluídos nesta atualização extraordinária. Aqueles cujas pensões já tinham sido atualizadas entre 2011 e 2015 terão um aumento mais baixo: contando já com a subida atribuída em janeiro, passarão a receber agora mais seis euros. Quem não teve aumentos no Governo de Passos Coelho vê a pensão subir 10 euros, incluindo também o valor da atualização de janeiro. O valor extraordinário começará a ser pago já em agosto, em conjunto com a pensão.

O Estado gasta 13 milhões de euros no mês de agosto com os 1.994.990 pensionistas que serão abrangidos. No total, o custo da medida em 2017 é de 83 milhões de euros, “próximo daquilo que tinha sido estimado”, afirmou Vieira da Silva. A despesa anual, por sua vez, ascenderá a 194 milhões de euros a partir de 2018.

“São abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente cujo montante global das pensões em julho de 2017 seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 631,98 euros”, lê-se num esclarecimento distribuído aos jornalistas após o Conselho de Ministros.

Marta Santos Silva
Ler mais em: eco 29.06.2017

Segurança na reforma começa no emprego

Os debates em torno do sistema de Segurança Social oscilam muitas vezes entre um discurso demasiado técnico e pormenorizado, que acaba por não ser acompanhado por todos, e um discurso quase escatológico, cheio de ameaças sobre um futuro próximo no qual supostas inevitabilidades demográficas e económicas ditariam o fim da segurança na reforma. Se o primeiro discurso tem estado ao serviço do distanciamento dos cidadãos em relação à compreensão deste subsistema, o segundo tem actuado no sentido de favorecer a sua privatização ou, pelo menos, de que lhe sejam aplicadas complexas engenharias neoliberais.

Hoje, com a Segurança Social a registar saldos positivos em Portugal, e depois da experiência acumulada com as falências de fundos de pensões e com a crise financeira, não é fácil convencer os cidadãos a desistirem de um sistema de previdência público e assente na solidariedade inter-geracional entre trabalhadores e pensionistas. Mas, depois de revertidos os cortes nas prestações e de serem resolvidas situações de evidente injustiça social, como as que penalizam as carreiras contributivas mais longas, há ainda muito a reflectir e a fazer para tornar o sistema mais justo e mais sustentável. É aqui que as evoluções na Segurança Social e no campo do emprego são determinantes, e interagem umas sobre as outras.

Na sequência do trabalho em curso na maioria que sustenta o governo sobre a Segurança Social e as novas regras para as pensões antecipadas (acesso, penalizações e bonificações) [1], multiplicaram-se no mês de Maio notícias que vieram lembrar uma norma em vigor: a idade legal da reforma sobe todos os anos, em virtude de ter sido indexada ao aumento da esperança de vida, através de uma fórmula que define também o montante das penalizações que se aplicam em caso de ser accionada a reforma antecipada. Esta alteração não é nova. Foi a Lei n.º4/2007, de 16 de Janeiro, que aprovou as bases gerais do sistema de Segurança Social, que introduziu (artigo 64ª) esta indexação, por via do chamado «factor de sustentabilidade». Passados dez anos, quando a idade da reforma está já nos 66 anos e 3 meses, e quando é previsível um aumento de um a dois meses, a cada ano que passa, para que um trabalhador atinja a idade legal de se aposentar, o que mudou talvez foi o olhar que os cidadãos têm sobre esta construção social. Com efeito, esta construção envolve muito mais do que a Segurança Social e induz a que se pense toda a organização social.

A primeira interrogação prende-se com o rumo de uma sociedade em que as escolhas políticas parecem ser crescentemente substituídas por decisões técnicas. Num passado ainda recente, os trabalhadores e os seus movimentos sociais tinham bandeiras claras como a diminuição da idade da reforma, traduzível num número redondo que era facilmente comunicável. Agora, a complexidade técnica da medida – desta como doutras – parece desenhada para a ocultação da realidade e para a dificuldade de a transformar. Mas há mais: de repente, parece que, sem proposta nem conflito dignos desses nomes numa sociedade democrática, uma «indexação» decidiu que todos os ganhos em tempo de vida colectivamente conseguidos pela sociedade – e que não são fáceis nem adquiridos para sempre, como se vê pelas regiões do planeta em que a esperança média de vida está a regredir –, ganhos esses que se medem em avanços científicos, na melhoria do saneamento básico ou do Serviço Nacional de Saúde, têm de ser entregues, de bandeja, ao tempo de trabalho. É como se o combate pela repartição dos ganhos de produtividade que ocorrem na esfera laboral tivesse dado mais um salto, surdo, em prejuízo dos trabalhadores. Achamos mesmo que o tempo de vida colectivamente arrancado à morte deve ser gasto a trabalhar?

A questão torna-se hoje particularmente pertinente, quando surge a jusante de uma paisagem social que, a montante, padece do desequilíbrio oposto. A sociedade que obriga os mais velhos a trabalharem até cada vez mais tarde é exactamente a mesma que obriga os mais novos (e muitos já não assim tão novos) a terem carreiras contributivas marcadas por períodos de trabalho e períodos de inactividade, bem como por descontos tendencialmente baixos, quando não mesmo inexistentes durante longos anos. Para os mais velhos, o período da reforma já é tantas vezes vivido como um tempo de redução dos rendimentos, e portanto de maior risco de pobreza, que não podem verdadeiramente colocar a hipótese da antecipação e consequentes penalizações. Indexar a idade da reforma à esperança média de vida é, em países de baixos salários como Portugal, impor um aumento da idade da reforma; não é proporcionar a escolha da reforma antecipada – e sê-lo-á cada vez menos para os futuros pensionistas. Para os mais novos, pensar no momento da reforma assemelha-se cada vez mais a imaginar um futuro de pobreza, risco que aumentará se se afrouxar a vinculação das pensões a um direito formado a partir do trabalho e garantido de forma incondicional aos trabalhadores, rumo que depressa levaria a derivas assistencialistas.

Apetece dizer que não há racionalidade nesta contradição entre fazer trabalhar demais e durante demasiado tempo uns, por um lado, e fazer com que outros sejam sistematicamente arredados de empregos com direitos, com rendimentos estáveis e ritmos de trabalho razoáveis, reproduzindo do mundo do trabalho até à formação das pensões as situações de desigualdade e de pobreza que continuam a marcar dramaticamente a sociedade portuguesa. Mas, em rigor, alguma racionalidade existe: trata-se é da racionalidade neoliberal e não da que orienta objectivos de justiça social. E o que une a condição imposta a todas as gerações envolvidas é a fabricação de modos de degradar o seu rendimento disponível e as suas condições de vida.

As formas de solidariedade que importa pensar se queremos defender uma maior justiça e sustentabilidade na Segurança Social passam, por isso, por articulações entre o que se passa no seu interior e o que ocorre no mundo do trabalho. Não é possível fazer muito mais do que remendos no sistema de Segurança Social sem regressar a objectivos de pleno emprego e sem colocar no centro das políticas de emprego o combate a um sistema que continua a estar assente em baixos salários, em trabalho sem direitos, em carreiras contributivas interrompidas, em baixos descontos, em sindicatos frágeis e em ataques à negociação colectiva. Não é este o retrato que continua a caracterizar o país quando, mesmo no actual contexto de aumento do emprego, olhamos para o tipo de emprego criado e vemos salários a aproximarem-se do salário mínimo, contratos precários, etc.? Ou quando olhamos para um desemprego que baixa, é certo, mas continua próximo dos 10%, mesmo com o quadro de emigração maciça que conhecemos nos últimos anos?

A vinculação da segurança na reforma à segurança no trabalho, com a correspondente articulação de políticas públicas nas duas áreas, vai sem dúvida continuar a suscitar a oposição de instituições europeias e internacionais, marcadamente neoliberais. Mas sem essa vinculação a orientar as escolhas políticas depressa se resvala para a substituição do Estado social por um regime assistencialista. Um regime que começa por trocar o direito ao trabalho digno, e para todos, pela exploração crescente de um exército de desempregados, precários e trabalhadores pobres, para acabar a gerir uma sociedade com cada vez mais pobres, quando em vez disso devia ter sido travado, logo no emprego, um combate tenaz às desigualdades.

Sandra Monteiro
quarta-feira 7 de Junho de 2017
Texto original Aqui

Notas
[1] Ver, por exemplo, Elisabete Miranda e Catarina Almeida Pereira, «Pensões antecipadas: o que há de novo na proposta do Governo?», Jornal de Negócios, 6 de Maio de 2017.

28 de junho de 2017

Reforma aos 60 anos sem cortes custaria 730 milhões em 2019


Até outubro carreiras com mais de 48 ou 46 anos dão acesso à reforma sem corte. Generalizar a medida custaria mil milhões em dois anos.

O fim dos cortes das pensões a todas as pessoas que têm 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva custaria 357 milhões de euros em 2018 e o dobro (730,7 milhões) no ano seguinte. Os números foram apresentados ontem aos parceiros sociais por Vieira da Silva, tendo o ministro assinalado que, para fazer face a um impacto orçamental desta dimensão, seria necessário subir a taxa social única (repartida entre trabalhadores e empregadores) dos atuais 34,75% para 41,44%. Só assim, a sustentabilidade da Segurança Social ficaria acautelada.

A despenalização da idade da reforma a quem reúne aquela dupla condição tem sido reivindicada pela CGTP e UGT – e até pelos patrões. Ontem, perante o impacto da medida, o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, reconheceu que “os números são avassaladores” e que a ordem de grandeza em causa é motivo para “ficarmos preocupados”. As confederações patronais, numa primeira reação, recusam qualquer agravamento dos custos com a TSU.

O enorme impacto financeiro anual da medida – que em 2025 chegaria já aos 1147 milhões de euros – levou Vieira da Silva a reconhecer que “a possibilidade de antecipar a idade da reforma sem pôr em causa os equilíbrios estruturais da Segurança Social vai dar um pouco mais de trabalho” e prolongar mais a discussão. O regime voltará assim a ser discutido pelos parceiros sociais numa reunião que ficou já marcada para 13 de setembro. O ministro do Trabalho e da Segurança Social espera que seja possível dar um primeiro passo “logo no início de 2018”.

As contas que Vieira da Silva apresentou baseiam-se no facto de atualmente existirem cerca de 340 mil trabalhadores com idades entre os 60 e os 65 anos, entre os quais se incluem um grupo de 60 mil com uma carreira mínima de 40 anos e que, assim, estariam em condições de avançar para a reforma antecipada. Os valores assumem que estes 60 mil se reformariam em 2018 e contabilizam ainda a perda de contribuições associada a estas saídas e uma substituição de 90% destas pessoas por jovens com salários 10% mais baixos.

Reformas sem cortes em setembro/outubro
Mais consensual e com o acordo generalizado dos parceiros para avançar já estão as saídas antecipadas de todas as pessoas que neste momento têm pelo menos 60 anos de idade e 48 de descontos ou os mais 46 anos de carreira e começaram a descontar antes dos 16 anos de idade. Para estes, garantiu, o ministro, a saída para a reforma sem qualquer corte vai ser possível a partir de setembro ou outubro, o mais tardar. “O governo decidiu avançar desde já com a iniciativa legislativa que aprovará brevemente”.

O governo estima que cerca de 15 mil pessoas possam beneficiar deste regime em dois anos e que o custo anual da medida rondará os 49 milhões de euros. As pessoas que reúnem condições para se reformar ainda este ano sem penalização mensal ou pelo fator de sustentabilidade têm direito, por isso, à chamada pensão por inteiro, mas esta pode ser ser bonificada em 1% por cada mês de descontos que tenham para além dos 63 anos e três meses de idade.

O consenso em torno destas carreiras contributiva muito longas vai agora ser tentado em torno das regras que em 2018 irão definir o novo regime de carreiras contributivas longas que acaba com o fator de sustentabilidade para todos os que têm pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos e atribui uma idade personalizada de reforma a cada pessoa nestas condições. Veria da Silva mostrou disponibilidade para “alguns acertos” face à proposta inicial, mas longe do cenário de despenalização generalizada, que a CGTP voltou ontem a exigir .

Uma das matérias que não está ainda fechada é a imposição de que apenas os que aos 60 têm 40 de descontos possam beneficiar do regime.

Reformas por invalidez
O ministro salientou, por outro lado, disponibilidade para corrigir a regra legal que agora vigora e que aplica o corte do fator de sustentabilidade às reformas por invalidez a partir do momento em que os beneficiários atingem a idade da reforma por velhice. A proposta foi feita pela CGTP e Vieira da Silva referiu “admitir a possibilidade de reverter esta situação” e que isso será feito ainda em 2017.

Propostas
1ª fase 
O governo dividiu em 3 fases o novo regime de reformas antecipadas. A 1ª entra em vigor entre setembro e outubro e dirige-se às pessoas com mais de 48 anos de descontos e aos que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e têm já 46 anos de descontos. Para estes o acesso á reforma não tem qualquer penalização, desde que tenham já 60 anos de idade.

2ª e 3ª fases 
As fases seguintes chegarão em 2018 e vão primeiro abranger os que têm 63 ou mais anos. Para a 3ª ficam os que têm mais de 60 anos.

Regras da Idade
O novo regime acaba com o corte pelo fator de sustentabilidade (que agora é de 13,88%), e atribui uma idade «‘’pessoal’ de reforma a cada pessoa em função dos anos de descontos, que aumenta todos os anos tal como a idade legal. A penalização mensal é feita em função desta idade pessoal.

Lucília Tiago

27 de junho de 2017

Fim dos cortes nas pensões para carreiras muito longas em vigor em Outubro


A legislação que prevê o fim dos cortes nas pensões antecipadas de quem tem, por exemplo, 48 anos de carreiras contributivas, ou 46 anos tendo começado a trabalhar aos 15 anos, vai entrar em vigor em Setembro ou Outubro, anunciou o Governo.

Os trabalhadores que tenham mais de 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva poderão reformar-se sem qualquer penalização a partir de Setembro ou Outubro. O mesmo acontecerá a quem tenha 46 anos de carreira contributiva e mais de 40 anos de idade, desde que tenha começado a descontar para a Segurança Social aos 15 anos.

É essa a data prevista pelo Governo para a entrada em vigor da primeira fase da nova legislação sobre pensões antecipadas, que abrangerá estes dois grupos, segundo anunciou esta terça-feira à saída de uma reunião de concertação social Vieira da Silva.

O ministro da Segurança Social estima que a alteração abranja cerca de 15 mil pensionistas e que tenha um custo anual de 49 milhões de euros.

Nos documentos que estiveram em discussão é explicado que, quem tenha carreiras contributivas muito longas (com as características acima descritas) poderá reformar-se sem qualquer penalização desde que tenha entre 60 anos e 63 anos e 3 meses. Se for mais velho, terá uma bonificação que segundo explicou o ministro será de 1% por cada mês além dos 63 anos e 3 meses.

O Governo tinha ainda anunciado um desagravamento generalizado das penalizações para quem se reforme antecipadamente, nomeadamente através da progressiva eliminação do factor de sustentabilidade, conjugado com outras regras que vão restringir o acesso à pensão antecipada. Contudo, esta segunda e terceira fase da alteração às regras ainda será discutida em Setembro, não tendo data certa para avançar. Vieira da Silva admitiu, contudo, que uma parte desta segunda fase da reforma possa entrar em vigor em Janeiro.

Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: Jornal de Negócios 27.06.2017

10 de junho de 2017

Fundo da Segurança Social: 66,4% está investido em dívida pública

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social valia 14 246 milhões de euros no final de 2016. 66,4% deste valor está aplicado em dívida.


O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (uma espécie de almofada criada para fazer face ao envelhecimento e entrar em campo em caso de rutura financeira) chegou ao final do ano com 14.246 milhões de euros, o que traduz uma subida de 1% face ao ano anterior. Dois terços deste valor (66,4%) estão investidos em títulos de dívida pública portuguesa, segundo mostra o relatório de acompanhamento à execução orçamental da segurança social, produzido pelo Tribunal de Contas.

O peso das obrigações do tesouro neste fundo é mais pequenos do que o registado no ano anterior e o Tribunal de Contas refere essa descida homóloga (algo que não aconteceria desde 2011), assinalando pode “traduzir uma estabilização da estratégia ou o início da inversão da concentração da carteira em dívida pública nacional”.

Ainda assim, observa do TdC, o aumento substancial da canalização dos ativos do FEFSS pata títulos de dívida (desde 2013 que o então ministro das Finanças Vítor Gaspar eliminou o teto máximo de 50%) “tornou irrelevante” os outros limites, “que pressupunham um determinado grau de diversificação da carteira e de limitação dos níveis de risco assumidos noutras componentes”.

“Com menos de 25% da carteira disponível para ativos que não dívida pública portuguesa, as outras componentes estão muito aquém dos limites máximos definidos no Regulamento de Gestão”, refere o Tribunal. Ainda assim, e face ao final de 2016, o peso das ações tinha avançado 1,5 pontos percentuais, ascendendo a 10.5% no final de 2016.

Em contrapartida relatório alerta para a redução da importância de outros ativos: “As componentes de imobiliário, reserva estratégica e fundos de investimento mistos têm vindo a ser sujeitas a perdas de valor de mercado e/ou a alienações, não constituindo já os limites regulamentares um referencial pertinente: o imobiliário equivale a 0,5% e os fundos de investimento mistos e a reserva estratégica deixaram de ser representativos”.

9 de junho de 2017

Prestações sociais absorveram 92,5% dos recursos da Segurança Social

As pensões de velhice sofreram um acréscimo de 3% em termos homólogos, representando a maior fatia (75,1%) do valor despendido com pensões e complementos.


As prestações sociais absorveram no ano passado 92,5% dos recursos da Segurança Social, num total de 22,3 mil milhões de euros, mais 274,1 milhões de euros (1,2%) face a 2015, segundo dados divulgados hoje pelo Tribunal de Contas (TdC).

Entre as prestações sociais, o TdC diz que merece referência a rubrica de pensões e complementos, que apresentou um aumento de 2,4% (que compara com um acréscimo de 2,5% da despesa efectiva), em termos homólogos, totalizando os 16,1 mil milhões de euros (66,8%).

Este valor representa 72,2% das prestações sociais e mais de metade (66,8%) da despesa efectiva.

As pensões de velhice sofreram um acréscimo de 3% em termos homólogos, representando a maior fatia (75,1%) do valor despendido com pensões e complementos.

De acordo com o TdC, o comportamento das despesas com pensões de velhice no ano passado incorpora, entre outros, os efeitos da restrição na atribuição de pensões antecipadas, o aumento da idade da reforma para os 66 anos em 2014, sujeita a ponderação do fator de sustentabilidade nos anos seguintes, o levantamento da suspensão do regime de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de Segurança Social e, ainda, os efeitos da pressão demográfica sobre o sistema.

No conjunto do ano, a receita e a despesa efectivas do sistema de Segurança Social cresceram 4,5% e 2,5%, respectivamente, face ao período homólogo anterior.

O relatório hoje divulgado pelo TdC é o resultado do acompanhamento da execução provisória do orçamento da Segurança Social de 2016, incluindo as origens e aplicações de fundos, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS).

O tribunal concluiu que o Orçamento do Estado (OE) para 2016 manteve as medidas com vista à redução da despesa pública e à recuperação da receita fiscal e contributiva, tendo introduzido outras, direccionadas ao crescimento económico e ao reforço da coesão social, de que se destacam as relativas a política salarial pública e a prestações sociais (rendimento social de inserção, complemento social para idosos, prestações familiares e pensões).

O relatório faz notar que o saldo de execução efectiva no final de 2016 situou-se e 1,559 mil milhões de euros, incorporando 649,6 milhões de euros de transferência extraordinária do OE para financiamento do défice do sistema previdencial (menos 27,4% em termos homólogos).

"Desde 2012 que este sistema tem sido financiado com transferências extraordinárias do OE, sem as quais nos anos de 2012 a 2014 os saldos efectivos globais do sistema de Segurança Social seriam deficitários", sinaliza o TdC.

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) estava avaliado em 14,246 mil milhões de euros no final do ano passado, 116,4% da despesa com pensões do sistema previdencial de 2016.

Durante o ano, o fundo valorizou-se 146,4 milhões de euros (1%), relativamente ao período homólogo, mas menos 0,6%, se não forem consideradas as dotações recebidas que atingiram 227,5 milhões de euros, e diminuiu (2,3 pontos percentuais) a concentração da carteira em dívida emitida ou garantida pelo Estado Português (75,8%).

Ainda de acordo com o relatório, a receita e a despesa efectivas da Caixa Geral de Aposentações cresceram, face ao período homólogo anterior, 0,7% e 0,1%, respectivamente, relevando pelo seu peso, na primeira, as contribuições e quotizações e as transferências do OE (90,7%) e, na segunda, as pensões (98,0%).

Em 2016, a receita proveniente de contribuições e quotizações apenas cobriu 41,0% da despesa com pensões.

A reposição da regra de actualização de pensões, a regressão gradual das medidas restritivas aplicadas e a diminuição do número de beneficiários passivos com pensões médias atribuídas no ano a apresentarem um desvio para menos face ao total na ordem dos 27,1% (menos 347,8 milhões de euros em termos absolutos) "foram factores determinantes para o comportamento da despesa com pensões que regista uma variação de 0,03%", refere o TdC.

As reservas relativas aos fundos de pensões transferidos para a CGA decresceram relativamente ao período homólogo, representando, no final do ano, 85,9% das reservas iniciais (87,6% em 2015) e o esforço do Estado e da CGA para financiamento de pensões de beneficiários dos fundos cujas reservas se esgotaram totalizaram, em 2016, 204 milhões de euros.

LUSA

7 de junho de 2017

A APRe! designada como membro do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social


Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2017 que define a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Famílias, Reabilitação e Segurança Social (CNPSSS), a APRe! foi designada para fazer parte do conselho como um dos membros representantes dos aposentados, pensionistas e reformados.

A APRe! indicou o seu Vice-Presidente Fernando Martins, como seu representante no Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social.

29 de maio de 2017

Corte nas reformas antecipadas será de 13,88% à cabeça

Corte nas pensões antecipadas aplica-se quer às da Segurança Social, quer à Caixa Geral de Aposentações. Regras sobre as reformas antecipadas têm sido negociadas entre o Governo e os parceiros sociais. No entanto, esta proposta difere das exigências das centrais sindicais.


As reformas antecipadas deste ano vão sofrer um corte de 13,88% à cabeça em resultado da divulgação dos dados sobre a esperança média de vida dos portugueses, pelo INE.

A esperança média de vida dos portugueses aos 65 anos, indicam que este indicador é de 19,31 anos, confirmando-se assim as estatísticas provisórias avançadas em novembro, escreve a Lusa. Os recentes dados indicam um aumento da esperança média de vida de três anos.

Fonte do ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social indicou à agência noticiosa que estes dados farão com que “o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões atribuídas este ano seja de 13,88%”. A este corte acresce um corte variável, de acordo com o tempo com que o trabalhador pretende antecipar a reforma. A proposta passa por uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.

O corte nas pensões antecipadas aplica-se quer às da Segurança Social, quer à Caixa Geral de Aposentações.

As regras sobre as reformas antecipadas têm sido negociadas entre o Governo e os parceiros sociais. No entanto, esta proposta difere das exigências das centrais sindicais, que pretendiam que trabalhadores com 40 anos de descontos e 60 anos de idade pudessem aceder à reforma antecipada sem penalizações.

Ânia Ataíde
ler mais em: O Jornal Económico

28 de maio de 2017

Reformas antes dos 60 anos? “Não é adequado, não é justo”, diz Bagão Félix


 Quem tem menos do que 60 anos de idade não deve poder sair do mercado de trabalho pelo próprio pé. Bagão Félix alinha pela proposta do Governo, e critica as empresas que querem fazer uma espécie de “guetificação” social etária, recusando trabalhadores mais velhos.



Bagão Félix acha que o Governo está certo ao apertar no acesso às reformas antecipadas, impedindo quem tem menos de 60 anos de sair do mercado de trabalho voluntariamente. O ex-ministro das Finanças critica as empresas que não querem pessoas com 50 e poucos anos, acusando-as de estarem a fazer "uma espécie de guetificação". A solução poderá passar por uma aposta num sistema de reformas parcial, diz, em entrevista à Antena 1 e ao Negócios.

Está em cima da mesa uma nova proposta para as reformas antecipadas voluntárias na Segurança Social que aligeira substancialmente as penalizações mas que dificulta muito o acesso. Acha bem que ninguém se possa reformar voluntariamente antes dos 60 anos independentemente da carreira que tenha?
Acho bem.

Não é uma restrição à liberdade de escolha?
Não. As pessoas têm de perceber que, na actual situação, na actual e futura situação da Segurança Social, e com o aumento da esperança média de vida, sair antes dos 60 anos de idade de uma actividade profissional não é adequado, não é justo.

Mas permite-se que isso aconteça por exemplo na Função Pública, onde é suposto haver uma convergência de sistema até com o privado.
Muito bem. Acho que deve haver convergência. Aliás, já se evoluiu bastante na convergência ao longo desta última década, nesse aspecto. A diferença é que na Segurança Social o Estado olha para nós como pagador da pensão. No Estado [Caixa Geral de Aposentações], o Estado olha para os seus funcionários como patrão e pagador da pensão. Portanto, quando o Estado patrão tem essa possibilidade de reformar pessoas antes dos 60 anos, temos de ver isso como política de gestão de pessoal e não como política de gestão de aposentações. Ou seja, temporariamente temos de admitir que o Estado tenha algumas vantagens em poder reduzir o volume da mão-de-obra, o volume de emprego.

Mas porque é que as empresas não hão-de beneficiar dos mesmos instrumentos de competitividade e flexibilidade [que o Estado]?
As empresas têm, neste momento, a função da pré-reforma, que é diferente da reforma antecipada. Por outro lado, também não faz sentido que, através do factor de sustentabilidade, a idade legal da reforma esteja a aumentar e continue a aumentar (neste momento já está nos 66 anos e quatro meses), e que o início da possibilidade de pedir a reforma antecipada ficasse imutável nos 55 anos. Isso é que não fazia sentido nenhum. Também os 55 anos teriam de ser alterados. Foram para 60 anos. Eu acho que abaixo de 60 anos é incorrecto, até do ponto de vista psicológico, social. Não estou a ver uma pessoa antes dos 60 anos a sentir-se bem reformado.

Há pessoas que não têm colocação no mercado de trabalho, as empresas não as querem…
Mas isso é o problema, é que as empresas não querem pessoas com 50 e tal anos. Querem fazer uma espécie de "guetificação" social etária. Isso é um erro brutal, não faz sentido que uma pessoa com 50 e tal anos seja considerada velha. O que se tem de fazer é uma grande redistribuição de saberes, por isso é que eu sou a favor da reforma parcial. Aí já se pode justificar que aconteça abaixo dos 60 anos, ou seja, a pessoa ter a possibilidade de se reformar parcialmente, a 50% por exemplo, e continuar 50% a trabalhar. Isto permite a contratação de pessoas mais jovens e junta-se a não experiência e às vezes o saber académico, com a aptidão, experiência dos mais velhos. Isso é positivo. Não podemos também esquecer que, para as pessoas que ficam desempregadas e que esgotam o seu período de subsídio de desemprego, a reforma pode continuar a ser abaixo dos 60 anos.

Elisabete Miranda e Rosário Lira

22 de maio de 2017

Sobre o financiamento da S. Social

A lei-quadro da Segurança Social (SS) define dois princípios básicos: a “adequação selectiva das fontes de financiamento” e “a diversificação do financiamento” (do sistema previdencial). O primeiro está concretizado. Todas as prestações não contributivas e a parte não contributiva das pensões para se atingir a pensão mínima são financiadas pelos impostos gerais (leia-se, transferências do OE) através de um esforço de todos os tipos de rendimento e património.

Já quanto ao segundo princípio, há muitos estudos (por cá e pela Europa), mas com poucos resultados.

O sistema previdencial português, de base bismarckiana, baseado numa contribuição (empregador e trabalhador) sobre salários (TSU) tem feito o seu percurso, mas hoje deparamos com um mercado de trabalho de características menos assalariadas. Outras formas de trabalho e de mobilidade, a par de expressões de precariedade ou de flexibilidade tornam o sistema de financiamento mais injusto e vulnerável.

A TSU, se de certo modo exprime melhor a lógica comutativa ou sinalagmática da relação entre quotização e benefício, contém, todavia, um paradoxo: prejudica as empresas de mão-de-obra intensiva (é quase um “imposto sobre o emprego”) e beneficia as de capital intensivo.

Assim, quase intuitivamente, chegamos à conclusão que as empresas deveriam contribuir através de uma menor TSU e por outras vias. Para tal, há muito se fala da ideia de uma taxa sobre o VAL (Valor Acrescentado Líquido). Trata-se de um caminho que apresenta vantagens teóricas quanto à equidade da carga contributiva e à diminuição do peso relativo da mesma sobre os rendimentos de trabalho. Mas – como não há bela sem senão – também apresenta desvantagens para o País que precisa de aumentar o investimento, a inovação, a intensidade tecnológica e a produtividade de todos os factores de produção. Além disso, a evasão fiscal seria, provavelmente, mais acentuada, até porque o cálculo do VAL não é tão linear quanto a teoria o preconiza e a estrutura das empresas em Portugal ainda é fortemente atomizada. E estamos inseridos num espaço económico, onde não podemos servir de cobaia ou sermos cavaleiros andantes. Este é claramente um assunto que deveria ser decidido a nível europeu.

Sopesando as vantagens e inconvenientes de muitas hipóteses aventadas, a melhor opção deve: 
  • a) ser simples de entender e realizar; 
  • b) ser eficaz, do ponto de vista orçamental; 
  • c) ter uma base de tributação alargada; 
  • d) ser fiscalmente mais equitativa quanto à natureza da matéria tributária; 
  • e) estar menos sujeito à elisão e planeamento fiscais.
Já existe, desde 1995, o chamado “IVA social”, ou seja, a consignação de parte deste imposto à SS, criado para compensar a redução da TSU total de 35,5% para os actuais 34,75%.

Por isso, acho razoável pensar na consignação ao regime contributivo de uma parte do IVA (o “IVA social” financia a parte não contributiva), com taxa previamente determinada. Através do consumo o alargamento da base tributária está assegurado. Alguma equidade fiscal estará garantida se, por exemplo, ficar de fora a receita fiscal sujeita à taxa de 6% e até de 13%. E – caso a Europa aceite, como seria desejável – poder-se-ia optar por um adicional sobre a taxa normal do IVA sobre produtos de luxo, totalmente consignado à SS. Andar a saltitar entre hipóteses circunstanciais (imposto sucessório, adicional ao IRC, sobretaxa de IMI, etc.) não me parece ser a melhor forma de avançar. É claro que já existe um “expediente alternativo” de financiamento de défices do regime previdencial que é a sua cobertura pelo … OE. Mas só através de receitas previamente consignadas se alcançaria uma maior justeza e equilíbrio tributários, minimizando os inconvenientes de medidas casuísticas.

António Bagão Félix

20 de maio de 2017

Rebuçados de pedra

Quando leio as propostas legislativas dos governos (do anterior e agora deste) sobre o acesso dos cidadãos às pensões de reforma, vem-me sempre à lembrança o meu avô, um velho agricultor do Douro, desses que construíram, arduamente, os socalcos que formam a paisagem vinhateira, hoje Património Mundial.

Meu avô morreu quando sachava um talhão de cebolo. Ao fim da tarde de mais um dia de luta com a terra, a mesma com quem viveu uma paixão fatal, torturada em anos infindos, sentou-se na orla do geio e ali se ficou, com a sachola ao seu lado. Ali o fui encontrar, sereno, conformado com a sua derrota nesse combate desigual, inglório, com a terra. Como quem entrega, resignado, o seu último reduto a quem o escravizou a vida inteira.

Trabalhou, por isso, até ao último dia, até ao último minuto, até ao último instante de vida. Mas sempre achei que se tratou de uma situação absolutamente excecional. Até porque este Homem era também excecional. Mas não. Cada vez mais, vejo pessoas idosas, frágeis, arrastando-se penosamente nos empregos a sonhar com o oásis de uma aposentação eternamente longínqua, o que me traz sempre à lembrança aquela madrasta terra que sugou até às entranhas os derradeiros frémitos de energia do meu avô.

E quando leio que um cidadão, atingindo 60 anos de idade, poderá aposentar-se sem penalização, mas para isso deverá ter mais de 48 anos de descontos, fico espantado com a ousadia destes engodos. Só quem vive fora da realidade pode acreditar na bondade de tais promessas. São rebuçados de pedra, que não sabem a nada. Um cidadão para beneficiar de tal medida deveria ter começado a trabalhar e a descontar aos 12 anos. Em criança, portanto. E que descontos uma criança faria então?

Quem conhece e recorda a realidade desse tempo, sobretudo dos meios rurais, sabe bem que, dos 30 ou 40 miúdos que terminavam a 4.ª classe, só meia dúzia, ou menos, prosseguia os estudos. Os restantes começavam logo a trabalhar. Nenhum ficava sem ocupação, pelo menos até serem chamados para a vida militar. Havia trabalho à espera nas quintas, nos montes, nas hortas, nos pomares, no pastoreio... Produziam riqueza, criavam hábitos de trabalho, disciplina, respeito. Mas que descontos faziam tais miúdos, para que hoje, 48 anos depois, possam usufruir dessa putativa reforma?

Alexandre Parafita
Escritor e Jornalista

10 de maio de 2017

Subida da TSU é solução mais rápida para financiar Segurança social

Agravamento da TSU das empresas que mais contratam a termo pode avançar mais cedo. CCP não rejeita taxa que envolve valor acrescentado líquido.


O agravamento da taxa social única (TSU) das empresas com elevada rotação de trabalhadores tem condições para avançar mais depressa do que a taxa contributiva sobre os lucros das empresas. Ambas integram o leque de soluções de fontes alternativas de financiamento da segurança social que constam dos acordos políticos entre o PS e os partidos à esquerda e têm sido abordadas no grupo de trabalho onde têm assento o governo, socialistas e bloquistas. O Executivo está disponível para as discutir mas não se compromete com datas.

O debate sobre fontes alternativas da segurança social entrou na ordem do dia na mesma altura em que o governo e os parceiros sociais discutem o novo regime de reformas antecipadas para as carreiras contributivas longas e em que as receitas contributivas crescem ao ritmo mais elevado dos últimos 10 anos. Depois de este ano ter avançado com o Adicional ao IMI, cuja receita foi consignada segurança social, as atenções viram-se agora para a possibilidade de avançar para o terreno uma TSU mais elevada para as empresas que mais recorrem aos contratos a termo.

Esta solução está na lei desde 2009 (prevendo uma taxa agravada de 26,75%) mas encontra-se suspensa desde então. A nível político tem aumentado a pressão por parte dos partidos de esquerda, para que comece a ser aplicada já em 2018. No cenário macroeconómico apresentado por Mário Centeno e que serviu de base programa eleitoral do PS, estima-se que a medida possa render 350 milhões de euros no primeiro ano de aplicação, 250 milhões no segundo e 200 milhões nos seguintes. Tudo isto faz com que a medida se perfile como sendo de concretização mais rápida do que a nova taxa contributiva sobre os lucros das empresas.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, que representa o sector responsável por mais de metade das receitas dos sistema contributivo, criou um grupo de trabalho para estudar fontes alternativas de financiamento da segurança social e não exclui uma abordagem de reforço das contribuições assente na lógica do valor acrescentado líquido das empresas. “Estamos a aprofundar a via do valor acrescentado líquido”, referiu ao Dinheiro Vivo o presidente da CCP, acentuando que uma solução deste género (que pondere este indicador com o número de trabalhadores) não teria o impacto negativo no investimento que poderia surgir com a criação de uma taxa sobre os lucros das empresas que funcionasse de forma idêntica ao IRC.

Há mais de uma década que a CGTP defende que a TSU não deve assentar apenas nas remunerações dos trabalhadores – para não penalizar os sectores de mão de obra intensiva – mas no valor acrescentado líquido. “Estamos a discutir na Concertação Social as reformas antecipadas, faz sentido que conjuguemos esta discussão com a questão da sustentabilidade da segurança social”, precisou José Augusto Oliveira, da Inter.

A nível parlamentar, a aplicação de uma taxa contributiva sobre os lucros das empresas é também a opção que colhe o apoio do PCP e do BE. “Entendemos ser justo que uma empresa com lucros de milhões e com poucos trabalhadores dê uma contribuição adicional”, precisou ao Dinheiro Vivo Diana Ferreira, do PCP.

Ontem, no Fórum da TSF, o ministro Vieira da Silva manifestou disponibilidade para discutir fontes de financiamento alternativas na segurança social, mas salientou a necessidade de se fazer uma discussão “informada” e com tempo. A evolução das receitas dão-lhe essa folga temporal: entre janeiro e abril, cresceram 5,5% e prevê-se que durante o ano ultrapassem os 15 mil milhões de euros. “Não são sinais de risco iminente, mas os desafios são significativos”. Mostrou também reservas sobre soluções que possam penalizar as empresas mais tecnológicas e inovadores, porque seria um sinal de anti-modernização.

Para José Soeiro, do BE, “faz sentido” que se tenha em conta a nova realidade das empresas que geram elevados valores acrescentados líquidos e um número reduzido de trabalhadores. “Acreditamos que é possível encontrar uma forma de financiar a segurança social que seja mais justa na distribuição do esforço dos vários sectores e que não penalize as empresas que mais criam emproo”, precisou.

A bancada do CDS/PP assiste com surpresa a esta subida do tom na necessidade de «encontrar novas fontes de financiamento. Ao /Dinheiro Vivo Filipe Anacoreta Correia, “Não se percebe. Num dia o governo está a alterar o sistema de pensões, agora fala-se em novas fontes de financiamento”.

Lucília Tiago
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