COLÓQUIO INTERNACIONAL
“OS REFORMADOS NA EUROPA – QUE POLÍTICAS DE INVESTIMENTO SOCIAL?”
26 de Outubro de
2013
SÍNTESE E CONCLUSÕES
A
APRe! – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados realizou em Lisboa
um Colóquio Internacional que, para além de especialistas portugueses, contou
com a participação de oradores oriundos de Espanha, Grécia, França e
Grã-Bretanha.
Os
principais objetivos deste Colóquio foram os seguintes:
a)
debater
os problemas gerais que afetam os reformados e aposentados numa perspetiva
comparada, e contribuir para a formação de uma opinião pública europeia
favorável ao debate institucional e generalizado sobre os desafios emergentes
nas sociedades modernas;
b) analisar
a situação dos reformados em diversos países europeus, bem como o futuro
previsível dos sistemas e políticas de segurança social;
c) contribuir
para a compreensão de que, ao nível europeu, o envelhecimento das populações é
um fenómeno natural que coloca às sociedades desafios e problemas novos que têm
de ser equacionados através de respostas de índole económica e financeira, mas
também social, sociológica e cultural, as quais devem contribuir para manter a
coesão e a solidariedade entre gerações;
d)
criar condições para o desenvolvimento de uma
ação da APRe! junto das instâncias europeias, congregando organizações e
cidadãos de outros países igualmente afetados por medidas lesivas dos direitos
dos idosos, reformados e pensionistas.
O Colóquio debateu e comparou situações diversas, analisou
reformas e políticas em curso em Portugal e nos países representados,
equacionou modelos de congregação de organizações e de cidadãos europeus, e
discutiu formas de luta a desenvolver com vista à defesa dos direitos da
população sénior.
Como conclusões e, simultaneamente, orientações para a ação
futura da APRe!, isoladamente no que respeita às questões portuguesas, e em
conjunto com outras organizações quando se trate de matérias de âmbito europeu,
salientam-se as seguintes:
1 – A questão da sustentabilidade da Segurança Social tem
sido falaciosamente apresentada pelos governos como um problema decorrente da
inevitabilidade das alterações demográficas, equacionando-se a sua solução em
termos meramente financeiros.
Esta perspetiva esquece que, para além do problema
financeiro, a sustentabilidade da Segurança Social é também, e sobretudo, um
problema económico e social, uma vez que não é possível reformar um sistema
social em cenários de recuo económico e, por outro lado, um modelo de coesão e
estabilidade social não é conciliável com políticas de austeridade que retirem
às famílias e aos idosos a capacidade de manter níveis de vida dignos e
respeitadores dos direitos fundamentais dos cidadãos, inerentes ao Estado
Social e ao Modelo Social Europeu.
2 – As pensões e reformas dos regimes contributivos são o
resultado dos descontos efetuados pelos cidadãos durante a sua vida ativa e
foram determinadas pelas normas legais em vigor à data da sua atribuição. Ao
efetuarem tais descontos, os cidadãos constituíram-se em credores do Estado,
nos termos do contrato que com ele estabeleceram e com base no qual projetaram
as suas vidas e planearam a fase final da sua existência. Os fundos de pensões
assim acumulados não são propriedade do Estado e este não pode deles dispor sem
o consentimento dos cidadãos que os constituíram, e muito menos para fins
diversos daqueles a que se destinam.
Assim, qualquer corte nas pensões e reformas em pagamento
constitui uma grosseira violação do contrato firmado entre os cidadãos e o
Estado, uma quebra do princípio da confiança constitucionalmente consagrado e
um desrespeito pelos Direitos Humanos em que se baseiam os regimes
democráticos, o Estado Social e o Modelo Social Europeu.
Tais cortes constituem ainda um ataque ao direito de
propriedade, consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Carta dos
Direitos Fundamentais da União Europeia, pelo que os cidadãos têm o direito de
demandar judicialmente os governos que os levem a efeito.
3 – Foi consensual e generalizado no Colóquio o protesto
contra as medidas tomadas pelo Governo em relação aos pensionistas e
reformados, designadamente as previstas no Orçamento do Estado para 2014. A
expressão de protesto consubstanciada no envio deste documento aos órgãos de
soberania portugueses será seguida por uma apertada vigilância deste setor
social em relação às intenções governamentais de eleger os pensionistas e
reformados como o alvo preferencial de uma austeridade que, sob pretexto do
ajustamento financeiro do País, atenta gravemente contra os direitos e a
dignidade de uma parte significativa da sociedade portuguesa.
4 – Foi unânime o entendimento do Colóquio de que as
gravosas medidas contra a população idosa portuguesa têm correspondência
noutros Estados-Membros da União Europeia, especialmente nos intervencionados,
pelo que é urgente empreender e desenvolver a cooperação entre organizações
representativas dos pensionistas e reformados de diversos países, como forma de
organizar um protesto generalizado junto das instâncias europeias que fomentam
e/ou caucionam este tipo de políticas governamentais.
5 – A construção europeia assenta em valores universais
consagrados nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da União
Europeia, pelo que, para além dos governos nacionais, cabe igualmente à União
Europeia e às suas instituições a garantia desses direitos e a defesa dos
interesses dos cidadãos, contra as prepotências governamentais que contra eles
atentem.
O artigo 25º da Carta dos Direitos Fundamentais “reconhece
e respeita o direito das pessoas idosas a uma existência condigna e
independente e à sua participação na vida social e cultural”.
Este e outros direitos, como o da dignidade do ser humano,
da liberdade e da segurança, do direito de propriedade, da não discriminação em
razão da idade, e da solidariedade, consagrados na mesma Carta, não são
compagináveis com medidas de austeridade dirigidas especialmente aos idosos,
nem com políticas que atentem contra os direitos adquiridos ao longo de toda a
sua vida.
O empobrecimento progressivo que, em nome do ajustamento
financeiro, está a ser imposto às sociedades europeias, para além de
representar um retrocesso civilizacional incompreensível e intolerável,
contraria os valores e os princípios da construção europeia e desrespeita todo
o edifício jurídico e institucional que a sustenta.
6 – O Parlamento Europeu (PE), única instituição europeia
eleita diretamente pelos cidadãos é, por isso mesmo, o seu legítimo
representante. Nos termos do artigo 9ºA do Tratado da União Europeia (com as
alterações resultantes do Tratado de Lisboa), o PE exerce funções de controlo
político da vida da União. Por outro lado, nos termos do artigo 8ºB do mesmo
Tratado, as instituições europeias “dão aos cidadãos e às associações
representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os
seu pontos de vista sobre todos os domínios de ação da União”.
Neste termos, a APRe! pedirá imediatamente uma audição ao
PE com a finalidade de apresentar estas conclusões e de defender os direitos da
população sénior que representa.
7 – A APRe!, em cooperação com associações congéneres de
outros países europeus, ponderará a hipótese de demandar, junto das instâncias
judiciais europeias, os governos e instituições que atentem contra os direitos
fundamentais das populações idosas e dos pensionistas e reformados, num claro
desrespeito pelas normas e princípios consagrados nos Tratados.
8 – Para congregar esforços a nível europeu, a APRe!
empreenderá ações imediatas junto de outras associações e movimentos
representativos de idosos, pensionistas e reformados, em particular dos países
intervencionados, mas também de outros onde o empobrecimento e a degradação das
condições de vida ameaçam comprometer a dignidade da fase de envelhecimento de
toda uma geração que construiu, financiou e manteve o Estado Social vigente e o
legado civilizacional que ele representa.
29 de Outubro de 2013
A Presidente da APRe!
Maria do Rosário Gama