15 de junho de 2014

Gente sem Calibre

É um país descalibrado, onde manda muita gente sem calibre. 
Há um país onde a lei diz que todos são iguais, mas onde há uns menos iguais do que os outros. 
Estes ajudaram a erguer o país, e muitos até foram à guerra em nome desse mesmo país. Mas agora são gente pacífica, de físico debilitado e cujas vozes não chegam ao céu. Não ameaçam ninguém, não paralisam o trabalho e já não cumprem os padrões de produtividade exigidos. Adoecem mais do que os outros, e são considerados um fardo para a sociedade pelo que custam em tratamentos. Não trabalham para pagar o que gastam, embora já antes tivessem trabalhado para pagar o que recebem. O poder político desse país entende que vivem acima das suas possibilidades e que por isso são uma dor de cabeça. Acha mesmo que seria mais fácil governar se eles não existissem. Conclui assim pela sua inutilidade, que estão a mais, que são descartáveis. Não se importa de lhes dificultar o acesso à saúde, porque é indiferente que morram mais cedo. Talvez seja até preferível, porque morrendo mais cedo ajudam a melhorar o exercício orçamental. Sendo alvos fáceis e dóceis, sem capacidade contestatária e sem instrumentos de pressão, nada custa retirar-lhes direitos e regalias antes julgados vitalícios. Sendo solidários e ajudando os familiares mais carenciados, não recebem em troca a solidariedade dos poderes públicos. Pelo contrário, são os primeiros na linha de fogo, e quando o poder sente alguma aflição financeira é a eles, e muitas vezes só a eles, que começa por retirar as verbas necessárias. Mesmo que a suprema autoridade judicial se interponha, declarando ilegal tal prática, os governantes não se sentem na obrigação de acatar a restrição, antes a contornam e insistem no mesmo. E insistem retirando-lhes ainda mais verbas, e retirando a mais vítimas do que antes tinham feito. 
Não dizem que aumentam o confisco, mas que estão a recalibrar. Dizem também que não é um imposto, quando tem toda a forma de um imposto – e um imposto agravado. Um imposto que se aplica apenas ao tal grupo, e não a todos os contribuintes do país. Esse grupo são os velhos, e o país, onde não há lugar para velhos, chama-se Portugal. 
É um país descalibrado, onde manda muita gente sem calibre.

Joaquim Vieira
Jornalista

13 de junho de 2014

Assembleia Geral


ASSEMBLEIA GERAL (ELEITORAL)

Ao abrigo dos artigos 8º, nsº5 e 7 e 14º, nº 1 dos Estatutos e dos nºs 1, 2 e 3 do artigo 1º do Regulamento Eleitoral da APRe! venho convocar todos os associados da APRe! – Associação da Aposentados Pensionistas e Reformados, para uma Assembleia Geral Eleitoral a realizar no dia 15 de Julho de 2014, no período entre as 10:00 e as 18:00 horas.
1- As listas de candidatura são dirigidas à Presidente da Assembleia Geral e entregues na sede da Associação até ao dia 30 do Junho de 2014, de harmonia com o artº 4º, nº 7 do Regulamento Eleitoral e terão de ser subscritas por um mínimo de 50 associados – artº 4º, nº 2 do Regulamento Eleitoral, devendo conter a indicação de candidatos para todos os lugares nos órgãos a eleger – Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal -, acrescendo a indicação de cinco suplentes para a Direcção e dois suplentes para o Conselho Fiscal, nos termos da actual redacção do artº 4º, nº 3 do Regulamento Eleitoral.
2- O processo de candidatura deverá integrar um termo individual ou colectivo de aceitação da candidatura, bem como o respectivo programa de acção, nos termos do artº 4º, nº 1 do Regulamento Eleitoral.
3- Só podem ser eleitos os associados inscritos há, pelo menos, seis meses, de harmonia com o artº 4º, 1 do Regulamento Eleitoral. 
No cumprimento do Regulamento Eleitoral, a partir de 30 de Junho serão: 
a) divulgadas as listas candidatas e respectivos programas de acordo com o nº 7 do artigo 4º;
b) indicadas as mesas de voto de acordo com o nº 3 do artigo 5º para os associados que puderem exercer o seu direito de voto presencialmente;
c) explicitados os termos em que os associados poderão exercer o seu direito de voto através do voto por correspondência de acordo com o nº3 do artigo 6º.

Coimbra, 9 de Junho, 2014
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral

9 de junho de 2014