30 de junho de 2014

29 de junho de 2014

CGA



A DESTRUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O DÉFICE DA CGA, 
E O CORTE ABUSIVO NAS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO PELA CGA 

No dia 23.6.2014 realizou-se uma reunião do Conselho Consultivo da CGA para análise do Relatório e Contas de 2013 em que participamos em representação dos sindicatos da Função Pública da Frente Comum. O relatório da CGA de 2013 analisado nessa reunião mostra com clareza o ritmo de destruição da Administração Pública e a razão do défice da CGA. Ele também revela a necessidade dos trabalhadores da Função Pública que se aposentaram ou aposentem de controlarem o valor da pensão calculada pela CGA para não serem enganados, nomeadamente aqueles que pediram a aposentação em 2012, pois a CGA está a aplicar a lei de uma forma que os poderá lesar gravemente, fazendo um corte na sua pensão muito superior ao que devia fazer. É tudo isto o que vamos procurar tornar claro neste estudo. 

A DESTRUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PORTUGAL QUE PREJUDICA NÃO SÓ OS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA MAS TODOS OS PORTUGUESES 

Segundo o Relatório e Contas da CGA de 2013, em 2012, o número de pedidos de aposentação antecipada foi de 45.487, dos quais 17.577 tiveram lugar só no mês de dezembro de 2012. Em 2013, o número de pedidos de aposentação baixou para 21.379 novos pedidos de aposentação/reforma, o que representou menos 55,3% de pedidos do que no ano anterior. É evidente que milhares de trabalhadores da Função Pública foram empurrados para a aposentação prematura em 2012, devido ao agravamento das condições de aposentação em vigor em 2013, o que reduziria substancialmente o valor da sua pensão. Só nos últimos dois anos (2012 e 2013) 66.866 trabalhadores da Função Pública pediram a aposentação. E apenas 14.000 aguardavam em Junho de 2014 a emissão do despacho de aposentação, estando a serem emitidos em média 2.000 por mês segundo informação da CGA. É evidente que a Administração Pública não resiste a um número tão elevado de saídas, sendo muitos dos trabalhadores os quadros com maior qualificação e experiência que não têm tido a possibilidade de transferir conhecimentos até porque não são substituídos. Tudo isto contribui para a degradação dos serviços públicos essenciais (saúde, educação, etc.) sentida pelos portugueses. O quadro1, construído com dados dos relatórios e contas da CGA, mostra o ritmo de redução dos trabalhadores da Função Pública inscritos na CGA.


Com a proibição das inscrições de novos trabalhadores na CGA a partir do fim de 2005, e a transformação desta num sistema fechado, e as alterações continuas no Estatuto de Aposentação que empurraram prematuramente dezenas de milhares de trabalhadores para a aposentação, o número de subscritores, entre 2005 e 2013, diminuiu em 229.795 (-30,9% entre 2004 e 2013), e as receitas anuais tendo como origem as quotas dos trabalhadores reduziram-se em 196 milhões €, embora a quota média mensal tenha aumentado em 31,6%.
As contribuições dos serviços públicos para a CGA foram inferiores às dos trabalhadores até 2009 o que contribuiu para a descapitalização da CGA. Em 2004, a contribuição dos serviços por subscritor representou apenas 31,2% da do trabalhador; em 2005: 32,3%; em 2006: 40%; em 2007: 53,8%; em 2008: 58,5% e em 2009: 97,1%. No setor privado a contribuição da empresa para a Segurança Social é 23,75% e a do trabalhador 11%, portanto a da entidade patronal é cerca de 2,2 vezes superior à do trabalhador. 
Outra situação que está a contribuir para o aumento das transferências do Orçamento do Estado para a CGA é a insuficiência dos ativos que foram transferidos para a CGA quando o governo transferiu para esta fundos de pensões para reduzir o défice orçamental libertando as empresas, muitas delas privadas (ex.: Portugal Telecom, e agora os CTT) de tal responsabilidade. E o que está a suceder é que esses ativos estão a se revelar insuficientes para pagar as pensões dos trabalhadores que se reformaram. É o que já acontece em relação ao fundo de pensões dos CTT, cujos ativos já se esgotaram, e por isso o Orçamento do Estado tem de suportar tal despesa através de transferências anuais para a CGA. 

O AUMENTO DO CORTE NAS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO EM 2013, E A NECESSIDADE DOS TRABALHADORES CONTROLAREM A PENSÃO CALCULADA PELA CGA E DE RECLAMAREM 

Como consta da pág. 15 do Relatório e Contas da CGA de 2013, “relativamente às pensões antecipadas, atribuídas em 2013, verificou-se uma taxa de penalização de 14,6%, bastante superior à verificada em 2012 (12,2%)”, ou seja, a penalização aumentou em 19,6%.
Na reunião do Conselho Consultivo da CGA em que participamos, confrontamos o diretor central da CGA, dr. Amorim, com três tipos de cortes abusivos que a CGA está a fazer nas pensões dos trabalhadores que se aposentam. Dois desses cortes abusivos nas pensões dos aposentados (a dedução de 11% na remuneração de 2005 quando devia ser apenas 10% pois esta era a quota dos trabalhadores para a CGA em 2005; e a utilização para cálculo do P2 de uma taxa anual de formação da pensão de apenas 2%, quando a taxa média devia ser 2,2%), que determina uma redução na pensão média recebida por cada aposentado de 588€ por ano, já denunciamos e mostramos no nosso estudo “RETROCESSO SOCIAL NA FUNÇÃO PÚBLICA E ARBITRARIEDADES DA CGA” de 10.6.2014 que está disponível no site www.eugeniorosa.com. Em relação a estes dois cortes, o diretor da CGA informou que não alteraria a sua posição a não ser que os tribunais decidissem o contrário. Por isso, para eliminar estas duas penalizações indevidas, que já lesa dezenas de milhares de aposentados, é necessários que os sindicatos ou os lesados recorram aos tribunais. 
Mas para além das duas situações anteriores, surgiu mais uma, de que fomos informados, via email, por vários trabalhadores, para qual desejamos alertar todos. Até 31.12.2012, a lei que se aplicava era a que estava em vigor na data em que o trabalhador entregava o pedido de aposentação, e as condições (tempo de serviço, idade) eram as que existiam na data de emissão do despacho de aposentação. Numa reunião realizada em 6.12.2012, o Secretário de Estado da Administração Pública afirmou, e também tomou tal compromisso em declarações públicas, que todos os trabalhadores que entregassem o seu pedido de aposentação até 31.12.2012 nos serviços, mesmo que estes os enviassem para a CGA em 2013, a lei que se aplicava era a em vigor até 2012. Da ata daquela reunião transcrevemos a seguinte parte que comprova isso; “De seguida, o SEAP quis dar um esclarecimento sobre uma notícia dos media acerca do pedido de aposentação em 2012 e, como este ponto tinha sido um dos agendamentos que propusemos, iniciou-se a discussão por esta matéria. O esclarecimento referia-se ao facto de ter sido noticiado que os serviços estariam a colocar um prazo anterior a 31 de dezembro para os trabalhadores que preencham os requisitos para requerer a reforma em 2012 o possam fazer. Ficou claro que os trabalhadores têm o direito de requerer a reforma até ao final do ano (31 de dezembro), nas condições existentes antes da aprovação do OE para 2013. Os serviços da AP é que terão de encontrar a solução mais adequada com a CGA para tratar do assunto, sempre no respeito por esse prazo.”. 
Apesar deste compromisso tomado pelo Secretário de Estado, numa reunião em que esteve também um responsável da CGA que não levantou qualquer objeção, fomos informados por vários trabalhadores que a CGA está a considerar como data de entrega do pedido, não a data de entrega nos serviços, mas sim a data de chegada do pedido à CGA, o que determina uma redução ainda maior no valor da pensão. Confrontamos diretamente na reunião o diretor da CGA. Ele começou por responder que era isso que a CGA estava a fazer pois decorria da lei. Quando o confrontamos com a interpretação diferente do Secretário de Estado, ele respondeu que essa situação não se tinha verificado, e que se existisse algum caso que o informasse que seria analisado. Por isso, peço aos trabalhadores que apresentaram o seu pedido de aposentação em 2012 que analisem a forma como foi calculada a sua pensão e que se anotarem qualquer anomalia que a comuniquem o seu sindicato.

Eugénio Rosa – edr2@netcabo – 29-6-2014 

28 de junho de 2014

Aveiro


O Núcleo APRe! da Região de Aveiro vai realizar no próximo dia 1 de Julho uma reunião geral de associados, antecedida de uma actividade, por forma a promover um maior conhecimento entre os associados.
Assim na manhã do dia 1 de Julho, com início às 10h, vamos efectuar uma visita ao Museu de Aveiro, seguida de um almoço entre os associados. Solicitámos por e-mail a colaboração do museu no sentido de nos facultar a visita sem pagamento de entrada, mas apesar dos nossos posteriores contactos presenciais e telefónicos, ainda não há uma resposta definitiva ao nosso pedido. O preço da visita ao museu é de 2€.

Após a visita ao museu, decorrerá um almoço entre associados, familiares e amigos. O almoço será composto por entradas, sopa, prato principal, bebidas e sobremesa, terá o preço de 9€. Para o almoço, solicitamos a quem quiser participar, que faça a sua inscrição até ao próximo dia 29 de Junho para se poder efectuar a reserva, para o e-mail apre.aveiro@gmail.com, dizendo quantas pessoas pretende inscrever para o almoço. 

Na parte da tarde, com início às 15h, no edifício da antiga Junta de Freguesia de Vera Cruz, junto aos Bombeiros Novos de Aveiro, vamos efectuar uma reunião de todos os associados APRe! da região de Aveiro.

A reunião vai ter a seguinte ordem de trabalhos: 

• Informação sobre a actual situação da APRe! no movimento associativo dos pensionistas/aposentados;

• A substituição da CES pela nova Contribuição de Sustentabilidade

• Informação sobre o período eleitoral em curso e da Assembleia Eleitoral para os Orgãos Sociais da APRe!. Mesa eleitoral em Aveiro.

• Propostas de actividades a desenvolver no núcleo de Aveiro no ano de 2014.
Atendendo a que estamos a viver neste momento na vida da nossa associação um período eleitoral, com eleições marcadas para 15 de Julho, convidamos representantes das listas que se venham a candidatar aos órgãos sociais da APRe!, para, no terceiro ponto da ordem de trabalhos, aproveitando o espaço de liberdade que é a nossa reunião, fazerem uma apresentação do seu programa de candidatura e quais os pontos mais relevantes que defendem para executar no mandato da nova Direcção. 
Numa altura em que está previsto pelo Governo a substituição da CES, que era uma contribuição temporária, por uma contribuição permanente, e por outras medidas gravosas para os pensionistas e reformados, esperamos contar com a participação de um grande número de associados, pois só com uma elevada mobilização nos conseguiremos opor às medidas que o governo insistentemente nos quer continuar a aplicar.


Os dinamizadores do Núcleo da Região de Aveiro
Jorge Fernandes
Cristina Ferreira

24 de junho de 2014

Assembleia Geral


ASSEMBLEIA GERAL (ELEITORAL)

Ao abrigo dos artigos 8º, nsº5 e 7 e 14º, nº 1 dos Estatutos e dos nºs 1, 2 e 3 do artigo 1º do Regulamento Eleitoral da APRe! venho convocar todos os associados da APRe! – Associação da Aposentados Pensionistas e Reformados, para uma Assembleia Geral Eleitoral a realizar no dia 15 de Julho de 2014, no período entre as 10:00 e as 18:00 horas.
1- As listas de candidatura são dirigidas à Presidente da Assembleia Geral e entregues na sede da Associação até ao dia 30 do Junho de 2014, de harmonia com o artº 4º, nº 7 do Regulamento Eleitoral e terão de ser subscritas por um mínimo de 50 associados – artº 4º, nº 2 do Regulamento Eleitoral, devendo conter a indicação de candidatos para todos os lugares nos órgãos a eleger – Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal -, acrescendo a indicação de cinco suplentes para a Direcção e dois suplentes para o Conselho Fiscal, nos termos da actual redacção do artº 4º, nº 3 do Regulamento Eleitoral.
2- O processo de candidatura deverá integrar um termo individual ou colectivo de aceitação da candidatura, bem como o respectivo programa de acção, nos termos do artº 4º, nº 1 do Regulamento Eleitoral.
3- Só podem ser eleitos os associados inscritos há, pelo menos, seis meses, de harmonia com o artº 4º, 1 do Regulamento Eleitoral. 
No cumprimento do Regulamento Eleitoral, a partir de 30 de Junho serão: 
a) divulgadas as listas candidatas e respectivos programas de acordo com o nº 7 do artigo 4º;
b) indicadas as mesas de voto de acordo com o nº 3 do artigo 5º para os associados que puderem exercer o seu direito de voto presencialmente;
c) explicitados os termos em que os associados poderão exercer o seu direito de voto através do voto por correspondência de acordo com o nº3 do artigo 6º.

Coimbra, 9 de Junho, 2014
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral

22 de junho de 2014

Não Fiquemos Calados

Numa tarde de sábado, com intermitências de chuva, no belo parque do Convento de Sto António, no Fundão, num acto colectivo de cidadania de parte inteira, aquela franja geracional que agora é catalogada como idosa, e depois nos segmentos de reformados e pensionistas, sentou-se à mesa fraterna da APRe!, uma mesa que, como diria o poeta, é boa para o pensamento, para a poesia, a música e a indignação cívica, que é aquilo que mais se deve praticar em Portugal. Foi um convívio fraterno, povoado com a música tradicional do coro da Academia Sénior do Fundão, dirigido pelo incansável Bé Freire, a poesia do grupo de Castelo Branco Branco, com as palavras necessárias do Manuel Costa Alves, a Silvina e o Zé Ribeiro - verdadeiros militantes da cultura -, a capacidade do Fernando Correia Maurício não só para organizar o evento, mas, sobretudo, para explicá-lo na sua abrangência social, e, claro, a presença do rosto desta associação cívica, que é Maria do Rosário Gama. Este nome tornou-se, em Portugal, uma bandeira do inconformismo, um estímulo ao direito à fala e ao protesto, uma afirmação a favor da justiça - e contra o roubo organizado, que é essa (não devemos ter medo de dizê-lo) a verdadeira acção organizada deste governo. O que isto significa no país da apatia, no território do "deixa-andar", na nação do esquecimento e do silêncio, na pátria da impunidade mais abjecta, é um momento da consciência pública a agitar as águas paradas de um reino podre e sem emenda. Olho para esta professora, das mais prestigiadas da sociedade portuguesa, para o seu ar sereno, para o rigor das suas palavras, e vejo-a na tarefa de desassossegar as consciências moles e ausentes, de voltar a convocar esta enorme faixa social que tem visto os seus bolsos assaltados à mão governamental e a repetir, sempre: "Não fiquemos calados!" No fundo é o que ela está a fazer agora, na sua fala cordata mas firme, porque sabe do que fala, andou, como todos os que ali estão reunidos, uma vida inteira a trabalhar e a descontar para depois, numa ignomínia total, os contratos serem rasgados, os direitos espezinhados, os quotidianos destruídos e infernizados, como se o Estado, além de não ser pessoa de bem, se tornar fora da lei. Costa Alves lera, antes, o poema de Mário-Henrique Leiria, que conta a história de uma nêspera muito bonita, muito quietinha, que estava na árvore a dormir - veio uma velha e comeu-a! Comentário de Maria do Rosário: "Não fiquemos quietinhos, não nos deixemos comer!" "Não fiquemos calados, juntemos as nossas vozes!", é outra vez o aviso à navegação de Maria do Rosário, no fundo dando substância mais concreta aos poemas de Torga, Mário-Henrique Leiria, Ana Hatherly, Manuel da Fonseca e Álvaro de Campos. A indignação, como a esperança, também pode reproduzir-se. Numa situação caótica e mentirosa, muito idêntica à que hoje vivemos, lembremo-nos das palavras de Junqueiro: "O pior é a ira dos mansos!" 

Fernando Paulouro Neves

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