30 de julho de 2014

Nota à Imprensa



A APRe!– Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, respeita o Tribunal Constitucional embora nem sempre esteja de acordo com as decisões tomadas por este órgão, como acontece com a medida hoje anunciada, de alargamento da CES às pensões acima de mil Euros. Esta medida, moral e socialmente muito injusta, tal como temos vindo a declarar, não se insere na linha da decisão do mesmo Tribunal relativamente ao alargamento dos cortes aos salários da função pública a valores de 675 Euros.


O referido acórdão contempla igualmente a manutenção do desconto para a ADSE, implementado pelo Governo e que sempre contestámos por injusto e discriminativo.

Dado o conteúdo do acórdão ser ainda desconhecido, a APRe! guardará para mais tarde uma tomada de posição detalhada.

A Presidente da Direcção
Maria do Rosário Gama

28 de julho de 2014

Provedor Justiça CES OE2014


Para conhecimento dos associados, publicamos a resposta do Sr. Provedor de Justiça à queixa apresentada pela APRe!, relativamente às normas previstas no Orçamento de Estado para 2014 (Lei nº 83C/2013 de 31 de Dezembro), relativamente à aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES).

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Posse dos Corpos Sociais da APRe!


Na sequência das eleições para os Corpos Sociais da APRe!, realizadas no passado dia 15 de Julho de 2014, vai decorrer na próxima sexta-feira dia 1 de Agosto de 2014, pelas 11h30m, na Casa Municipal da Cultura de Coimbra, Rua Pedro Monteiro, 3000-329 Coimbra, a tomada de posse dos novos Corpos Sociais eleitos, estando os associados da APRe! que queiram estar presentes, convidados para a cerimónia da tomada de posse.


Rosário Gama

Presidente da APRe! 


Mapa da Localização da Casa Municipal da Cultura de Coimbra

26 de julho de 2014

Coro APRe! Coimbra



CoroApreCoimbra/1º Jantar convívio


(22 DE JULHO DE 2014)

APRe! (Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados). Sim!

Porque não Amadores (Apaixonados) Portentosos Rouxinóis entusiastas?

Um dia, no email da APRe! alguém lançou o desafio ao Núcleo de Coimbra: porque não dinamizar a criação de um Grupo Coral?

Desafio lançado, desafio aceite!

Responderam à chamada (para já porque o grupo promete aumentar...) 29 Amadores Apaixonados Portentosos Rouxinóis entusiastas, que desde 2 de Junho têm ensaiado, numa sala da Junta de Freguesia de S. Bartolomeu de Coimbra (Av. Fernão de Magalhães) sob a direcção da maestrina Susana Teixeira.

E, como nem só de canto vivem os rouxinóis, a 22 de Julho de 2014, aconteceu o primeiro jantar /convívio, exemplo de cantoria afinada como as imagens comprovam.

Se, vives na zona de Coimbra, gostas de cantar e achas simpática a ideia, junta-te ao CoroApreCoimbra! Para isso basta enviares um simples email para: 
coroaprecoimbra@gmail.com

A Direcção do Coro

Ângela Dias da Silva, Elda Lucila Calado, Maria Rosário Quaresma, José Vieira Lourenço





















24 de julho de 2014

Notícias APRe!




24 de Julho de 2014

2ª.s Notícias APRe!

Caros Associad@s

Notícias do Tribunal: os tribunais de Lisboa e Porto indeferiram as Providências cautelares por nós requerida relativamente à CES/2014, tendo a APRe! interposto agora o respectivo recurso da decisão. As acções continuam a decorrer, bem como as que requeremos em Abril de 2013, mas sobre as quais ainda não temos qualquer resposta.

Contribuição de Sustentabilidade: Dia 22 de Julho uma delegação da APRe! constituída por Rosário Gama, Henrique Rodrigues e Isabel Godinho, foi recebida por representantes da Comissão do Orçamento e Finanças (COFAP), na Assembleia da República, após contactos com o presidente da referida Comissão, na sequência de ter sido impedida pela maioria, a nossa presença na audição desta Comissão com os parceiros sociais.
A nossa intervenção, foi feita com base no parecer enviado sobre a inconstitucionalidade da substituição da CES pela Contribuição de Sustentabilidade. Estiveram presentes representantes do CDS, PS e PCP. O PSD não se fez representar, embora a sessão fosse presidida pelo vice-presidente da Comissão, Virgílio Macedo, que fez questão de vincar que estava ali nessa qualidade. Do BE estava uma assessora que tirou as respectivas notas. Expusemos as nossas divergências relativamente à proposta de lei, e apesar de a votação estar agendada já para a próxima 6ª feira, o relatório produzido nesta audiência será divulgado junto de todos os parlamentares da COFAP e ficará registado no site da AR. No final da nossa intervenção, apresentámos um protesto por escrito, que esperamos acompanhe o relatório.

PROTESTO
Após consulta da acta da reunião Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, do dia 27 do mês de Junho de 2014, em que foi definida a metodologia para a apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 236/XII/3.ª (GOV) que cria a contribuição de sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema providencial de segurança social e do regime de protecção social convergente, a Direcção da APRe! lamenta que os Deputados da maioria não tenham aprovado a audição desta Associação cívica com intervenção na defesa dos direitos dos Reformados.

Em devido tempo, foi enviado à COFAP um parecer da APRe! sobre a Contribuição de Sustentabilidade, com o respectivo pedido de audiência, pelo que é legítimo concluir que os Deputados da maioria não estão interessados em reflectir com representantes daqueles que vão ser afectados pela medidas constantes desta Proposta de Lei, violando a missão de que foram incumbidos como representantes dos eleitores, optando por se assumirem como representantes do Governo.

Desta posição daremos conhecimento aos Associados da APRe!, muitos dos quais militantes e votantes nos partidos da maioria.

                                                                                   Lisboa, 22 de Julho de 2014

                                                                                       A Presidente da APRe!
                                                                                     (Maria do Rosário Gama)


Lei 11/2014 – Apresentámos hoje ao Provedor de Justiça uma queixa sobre o teor desta lei, com a seguinte redacção:

No artigo 78º da Lei 11/2014, de 6 de Março, consta que “os aposentados, reformados, reservistas fora de efectividade e equiparados não podem exercer funções públicas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas, entidades públicas empresariais”... impedindo assim os pensionistas de exercer “qualquer tipo de actividade, com qualquer duração”ainda que em regime de voluntariado, em entidades públicas.

Apesar de estarem ressalvadas excepções e de se dar a hipótese de qualquer um desses aposentados, reformados e reservistas poder exercer essas funções com autorização do(s) membro(s) do governo responsável(eis) pela administração pública e/ou finanças, desde que estes reconheçam o interesse público na colaboração, fica por esclarecer quem e o que é que determina o interesse público.

Muito excepcionalmente, e se forem autorizados pelos membros do governo, podem exercer as funções mas, mesmo assim, as pessoas ficam desde logo impedidas de receber a reforma.

Esta “proibição”, que surge como uma alteração ao estatuto da aposentação, agrava ainda mais a lei anterior, actualizada por esta, que impedia os reformados de prestar quaisquer serviços remunerados a quaisquer instituições directa ou indirectamente ligadas ao Estado. Dado não ter qualquer consequência orçamental, não se vislumbra qualquer razão válida para retirar quaisquer direitos (neste caso o direito ao trabalho) a qualquer cidadão pelo facto de ser reformado, desde que o usufruto desse direito não retire direitos a outros.

A perseguição do primeiro-ministro contra reformados traduz-se, para além dos cortes nas suas pensões, num desprezo pelo saber e experiências, acumulados ao longo da vida, através da tentativa de os calar por meios, supostamente legais e remetendo-os para a inactividade forçada e deprimente.

Saudações APRistas!
Pel’A Direcção 
Maria do Rosário Gama

23 de julho de 2014

APRe! RECEBIDA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PELA COFAP

Ontem dia 22 de Julho, uma delegação da APRe! constituída por Rosário Gama, Henrique Rodrigues e Isabel Godinho, foi recebida na Assembleia da República, por representantes da Comissão do Orçamento e Finanças (COFAP), após contactos com o presidente da referida Comissão, na sequência de ser sido impedido pela maioria, a nossa presença na audição desta Comissão aos parceiros sociais.

A nossa intervenção foi feita com base no parecer enviado sobre a inconstitucionalidade da substituição da CES pela Contribuição de Sustentabilidade. Estiveram presentes representantes do CDS, PS e PCP. O PSD não se fez representar embora a sessão fosse presidida pelo vice-presidente da Comissão, Virgílio Macedo, que fez questão de vincar que estava ali nessa qualidade. Do BE estava uma assessora que tirou as respectivas notas.

Expusemos as nossas divergências relativamente à Proposta de Lei n.º 236/XII/3.ª (GOV). Apesar da votação estar agendada já para a próxima 6ª feira, o relatório produzido nesta audiência será divulgado junto de todos os parlamentares da COFAP e ficará registado no site da AR. No final da nossa intervenção apresentámos um protesto, por escrito, que esperamos acompanhe o relatório.

Continuamos na luta pela defesa dos nossos direitos! Não abdicamos de ser ouvidos em tudo o que diga respeito aos Reformados. EXIGIMOS RESPEITO - NÃO SOMOS DESCARTÁVEIS!



PROTESTO



Após consulta da acta da reunião Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, do dia 27 do mês de Junho de 2014, em que foi definida a metodologia para a apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 236/XII/3.ª (GOV) que cria a contribuição de sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema providencial de segurança social e do regime de protecção social convergente, a Direcção da APRe! lamenta que os Deputados da maioria não tenham aprovado a audição desta Associação cívica com intervenção na defesa dos direitos dos Reformados.

Em devido tempo, foi enviado à COFAP um parecer da APRe! sobre a Contribuição de Sustentabilidade, com o respectivo pedido de audiência, pelo que é legítimo concluir que os Deputados da maioria não estão interessados em reflectir com representantes daqueles que vão ser afectados pela medidas constantes desta Proposta de Lei, violando a missão de que foram incumbidos como representantes dos eleitores, optando por se assumirem como representantes do Governo.

Desta posição daremos conhecimento aos Associados da APRe!, muitos dos quais militantes e votantes nos partidos da maioria.
  
                                                                                   Lisboa, 22 de Julho de 2014
  
A Presidente da APRe!
 (Maria do Rosário Gama)

“Eutanásia social”, “cretinice” ou ainda mais um pontapé no Estado de direito?



Quando, há cerca de dez meses, publiquei uma carta aberta aos deputados sobre a “convergência das pensões”, aprovada pelo Governo em Setembro de 2013, houve quem entendesse que a carta continha termos violentos. Fiquei sempre com a ideia de que os termos utilizados eram os adequados, mas não deixei de ficar com alguma sensação de desconforto, por pensar que essa crítica que me era feita poderia ser adequada.

Na altura, entre outras coisas, reclamava, contra a tentativa de cortar (e não fazer convergir, como se fez crer) as pensões dos aposentados do sector público com os do privado, cortando abruptamente as pensões já em pagamento, sem qualquer preocupação em garantir uma transição gradual, estendendo esse corte a valores de pensão demasiadamente baixos. Curiosamente, com essa legislação, as mais altas não sofriam um corte maior do que aquele a que já estavam sujeitas, o que me deu o distanciamento necessário para criticar livremente. Sabe-se o que aconteceu depois com essa mesma legislação.

É fácil, hoje, constatar que as minhas considerações não só não eram demasiado violentas, como pecavam por defeito.

O Governo e os deputados da nação aprovaram um orçamento rectificativo para 2014, no qual se proíbe que aposentados (da CGA e da Segurança Social) exerçam funções públicas a qualquer título, isto é, remuneradas ou gratuitas. Estão ressalvadas excepções e dá-se a hipótese de qualquer um desses aposentados poder exercer essas funções com autorização (!) do(s) membro(s) do governo responsável(eis) pela administração pública e/ou finanças, desde que estes reconheçam o interesse público na colaboração (sem que se explique o que isso é, no caso vertente). Para ser concreto, dou um exemplo, de entre muitos possíveis: um empresário de sucesso, aposentado, não pode, segundo a versão da legislação agora em vigor, aceitar o convite de uma universidade para ser membro externo do seu conselho geral, lugar exercido a título gratuito, partilhando a sua experiência. Repare-se que pode ser convidado… mas não pode aceitar, a não ser que um ministro ou secretário de Estado, de competência técnica duvidosa, o autorize. É claro que, se convidado, o empresário diz que não aceita, porque não admite que a sua vida seja condicionada e atente contra o seu direito de trabalhar, ficando sujeito a autorização de um qualquer membro de qualquer governo.

Podemos olhar esta aberração legislativa de dois ângulos: o jurídico e o político.

Quanto ao jurídico, não vou pronunciar-me em detalhe, pois, na devida altura, fiz uma queixa à Provedoria de Justiça, que abriu um processo, sendo de boa educação esperar pela sua tomada de posição.

Não deixo, porém, de notar a aparente desconformidade da “proibição” com vários direitos consagrados constitucionalmente, incluindo a sua limitação, sem qualquer justificação legal. Restringe-se o usufruto de um direito “porque sim” (ou talvez não, como se verá adiante).

Já do ponto de vista político as questões são de livre interpretação. Bagão Félix, na SIC, chamou-lhe "eutanásia social" (dos mais idosos, já se vê), confirmando-se deste modo a “aversão” que o primeiro-ministro tem aos mais velhos (como se ele fosse novo para sempre). Pedro Marques Lopes, no DN de dia 20 de Julho, põe duas hipóteses, uma das quais é tratar-se de uma cretinice colectiva (de quem aprovou e de quem deixou passar, sem uma nota de reprovação).

Qualquer das interpretações corresponde aos factos conhecidos. Além disso, justificam a minha “violência” de há dez meses: “Já não é só incompetência – é estupidez, teimosia, miopia ou má-fé." Só me enganei na miopia. “Esta gente” (e estou a usar os termos que o primeiro-ministro usa quando se refere a alguém que faz o que ele não gosta) pode ter muitas deficiências, mas não é míope, “vê” muito bem aquilo que faz.

Parece pertinente perguntar a que propósito surge, num orçamento rectificativo, uma alteração ao estatuto da aposentação que não tem qualquer, sublinho a palavra qualquer, consequência orçamental? Mesmo admitindo a racionalidade de tal alteração, seria pertinente perguntar por que razão não foi logo introduzida aquando da apresentação do Orçamento, em Outubro de 2013? O que é que aconteceu, entretanto, para obrigar a tamanho disparate? Não tendo sido uma consequência do chumbo do Tribunal Constitucional, por que razão é importante para o Orçamento do Estado um aposentado trabalhar gratuitamente, desde que não retire empregos a outros? A resposta a todas estas perguntas pode ser uma das que foram já apresentadas, ou ambas, e que referi acima, mas tal não é suficiente para explicar a súbita aparição no orçamento rectificativo de uma proibição patética.

Vejamos então mais uma hipótese. A proposta de lei sobre a “convergência” das pensões foi aprovada, em Conselho de Ministros, em 12 de Setembro de 2013. Nessa mesma altura, estava a ser elaborada a proposta de Orçamento do Estado para 2014, para ser entregue na AR a 15 de Outubro, o que veio a acontecer. As primeiras grandes ondas de choque, resultantes da aprovação da proposta de lei sobre a “convergência”, começaram a ter maior impacto a partir de meados de Outubro de 2013, com vários aposentados a manifestarem a sua indignação pela falta de sensibilidade social do Governo. Tal foi objecto de debates e notícias nos jornais, nas estações de rádio e nos canais televisivos. Em suma, o Governo só sentiu o incómodo provocado pelos aposentados após a entrega da proposta de Orçamento para 2014. Era tarde para fazer alguma coisa e tentar calá-los, aquando da discussão do Orçamento na AR, ia levantar uma polémica que lhe era prejudicial.

Mas era preciso dar menos “plateia” àqueles agitadores, em especial aos que têm audiências. E esses são, na sua maioria, os que ocupam lugares em órgãos públicos, remunerados, ou não.

Mas há aqueles que até convém que falem, pois ou são apoiantes das políticas em curso, ou militantes de certos partidos à espera de protagonismo ou de “tacho”, ou simplesmente são acríticos em matérias de interesse público e, portanto, o que dizem é inofensivo. Para isso, nada melhor do que pôr um ministro ou um secretário de Estado do Ministério das Finanças a reconhecer o interesse público do exercício dessas funções, ainda que para o fazer seja tecnicamente incompetente, o que já não importa. E também nada melhor do que fazer passar a legislação correspondente no meio de disposições mais importantes, para passar despercebida.

O método actual de calar os adversários é mais sofisticado do que o usado pelos ditadores, mas o objectivo é o mesmo. A sanha do primeiro-ministro contra reformados traduz-se, assim, numa eutanásia social e num atentado à democracia, neste último caso, através da tentativa de os calar por meios, supostamente, legais. A cretinice vem depois e nenhum dos intervenientes no processo legislativo é inocente, nem que seja por negligência ou omissão.

Só que o primeiro-ministro esqueceu-se, mais uma vez, que estamos num Estado de direito, ainda que isso visivelmente o incomode. Não é admissível que um cidadão seja proibido de trabalhar, ainda mais quando o faz a título gratuito, desde que o usufruto desse direito não retire direitos a outros. Ora, no caso vertente, isso não acontece, isto é, não são afectados direitos de terceiros. E, se acontecesse, há maneiras, desde que se seja competente, de legislar sem que se atinja a dignidade dos cidadãos e sem ferir a Constituição. O Estado, como patrão, tem o direito de escolher, de modo transparente e justo, quem quer que trabalhe para ele. Mas é preciso que quem legisle tenha coragem de assumir os disparates e tenha a inteligência de evitar inconstitucionalidades. Escolheram a via da estupidez, da má-fé (não é seguro, mas parece) e da cobardia. Não me auto-intitulo professor de Direito, como certas pessoas, pois para isso não tenho formação. Mas garanto que conseguiria elaborar legislação que levaria ao mesmo objectivo final. Não me ofereço para explicar porque não concordo com esse objectivo e… não posso trabalhar, nem admito pedir autorização a quem quer que seja.

Oh gente! Nem para tramar os adversários são competentes! Pobre país!



VIRGÍLIO MEIRA SOARES

Professor catedrático aposentado