20 de outubro de 2016

O aumento de 0,7% e de 0,2% nas pensões em Janeiro de 2017, não é para todos os pensionistas!

Em janeiro de 2017, as pensões quer da Segurança Social quer da CGA serão atualizadas com base na Lei 53-B/2006, mas já com as alterações constantes do artº 202º da proposta de Lei do OE-2017 que alarga o limite superior do 1º escalão de 1,5 IAS (628€), para 2IAS (844€ com base no valor atualizado do IAS). De acordo com aquela lei, enquanto o aumento do PIB real seja inferior a 2%, o 1º escalão das pensões será atualizado com base no aumento do Índice de Preços no Consumidor (IPC) registado até Novembro do ano anterior (que deverá ser 0,7%) e as pensões superiores até 2.515€ serão atualizadas com base no IPC – 0,5%, o que significa que terão um aumento em 2017 de apenas de 0,2%, portanto irrisórios. No dia 1 de Janeiro de 2017, as pensões quer da Segurança Social quer da CGA terão os aumentos constantes do quadro 4.


Portanto, no inicio de Janeiro de 2017, cerca de 86,7% dos pensionistas - 1.971.779 - de invalidez e velhice da Segurança Social, e 40,9% dos aposentados da CGA, terão de acordo com a Lei 53-B/2006 revista, um aumento nas suas pensões que varia entre 1,4€ (pensões mais baixas) e 5,9€ (pensões mais elevadas); e 10,1% dos pensionistas de invalidez e velhice da Segurança Social e 47,1% dos aposentados da CGA, terão aumentos nas suas pensões, na mesma data, que variam entre 1,7€ e 5€ por mês. Os restantes pensionistas e aposentados, com pensões superiores a 2.515€, continuarão com as suas pensões congeladas desde 2010.

O AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DAS PENSÕES EM AGOSTO DE 2017 DE 10€ A QUE SE TEM DE DEDUZIR O AUMENTO DE JANEIRO: Quem é beneficiado e quem é excluído?

De acordo com o nº1 do artº 88º da Proposta de lei do OE-2017, “Como forma de compensar a perda de poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões, previsto na Lei nº 53-B/2006, de 29 de dezembro, o Governo procede, em 2017, a uma atualização extraordinária de € 10 das pensões de valor igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, a atribuir, por cada pensionista, no mês de agosto”. De acordo com o nº2 do mesmo artigo "Para efeitos de calculo do valor da atualização prevista no numero anterior, são considerados os valores da atualização anual legal efetuada em janeiro de 2017", o que significa que será deduzido nos 10€ o aumento verificado em Janeiro de 2017. E segundo o nº3 do mesmo artigo, “São abrangidas pelo presente artigo as pensões do regime geral de segurança social e as pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações que não tenham sido objeto de atualização no período entre 2011 e 2015”. Esta disposição determina também que os pensionistas com pensões mais baixas, ou seja até 264€ (pensões sociais e o 1º escalão das pensões mínimas) que tiveram aumentos de miséria durante o governo PSD/CDS (em média 1%/ano), não têm direito a este aumento extraordinário, o que não deixa de ser insólito e incompreensível. E isto apesar destes pensionistas terem tido em 2016, um aumento de miséria de apenas de 0,4% e, em 2017, de 0,7% (são pensões que variam 202€ e 264€). Vejamos quantos pensionistas são beneficiados com aumento e quantos pensionistas excluídos deste aumento extraordinário. O quadro 5 responde a essa questão.


Em 2017, cerca 72% (1.638.347) pensionistas de velhice e invalidez da Segurança Social e 17,6% (85.808) aposentados da CGA serão beneficiados com aumento extraordinário de 10€ nas pensões; pelo contrário, 28% (637.135) pensionistas de invalidez e velhice da Segurança Social e 82,4% (400.461) aposentados da CGA não terão o aumento extraordinário de 10€, o que não deixa de causar surpresa e mesmo desagrado, sendo inaceitável que os pensionistas que auferem as pensões mais baixas pagas no país (inferiores a 264€) sejam excluídos do aumento extraordinário de 10€ a pretexto dos aumentos irrisório feitos pelos governos PSD/CDS e PS durante o período 2011-2016.

Eugénio Rosa

19 de outubro de 2016

"O Bem, o Mal e o Assim-Assim" divulgação/informação espectáculo no Teatro Carlos Alberto

No âmbito do protocolo estabelecido entre a APRe! e o Teatro Nacional de S. João, fazemos a divulgação do espectáculo "O Bem, O Mal e o Assim-Assim", texto de Gonçalo M. Tavares, numa encenação de João Luiz.


Este espectáculo será apresentado no Teatro Carlos Alberto, de 21 a 30 de Outubro
  • quarta-feira, às 19h00
  • quinta-feira a sábado, às 21h00
  • domingo, às 16h00
Estreia

Teatro Carlos Alberto

21| 30 Outubro

O Bem, o Mal e o Assim-Assim

de Gonçalo M. Tavares

encenação João Luiz

coprodução Teatro Pé de Vento e TNSJ

Para reservas e informações sobre o espectáculo, por favor, contacte a bilheteira:
Tel.: 22.340 19 00
Linha verde: 800 10 8675 (grátis a partir de qualquer rede)
E-mail: bilheteira@tnsj.pt
www.tnsj.pt

Os associados APRe!, podem fazer a aquisição de bilhetes a preços mais favoráveis, no âmbito do protocolo estabelecido entre o TNSJ e a APRe!.

APRe! Norte, comemoração do quarto aniversário da APRe! em Vila Nova de Famalicão


APRe! – Informação Convite

Para comemorar o quarto aniversário da APRe!, a Delegação Norte em conjunto com o Núcleo de Vila Nova de Famalicão e com os restantes núcleos do Norte, vai levar a efeito no dia 22 de Outubro, em Vila Nova de Famalicão os seguintes eventos:
  1. Inauguração da sede do Núcleo de Vila Nova de Famalicão da APRe! pelas 11h 30m, localizada no Espaço Associativo – Rua da Estação nº 242.
  2. Almoço convívio de associados e amigos, comemorativo do quarto aniversário da nossa Associação pelas 13 horas. O almoço será realizado na Escola D. Sancho I, Rua Barão de Trovisqueira.
  3. Apresentação do livro da APRe!, "OS SONHOS NÃO TÊM RUGAS", com a presença de duas das autoras do livro, Rosário Gama e Ângela Silva, pelas 15h 30m.                         A apresentação do livro poderá ser feita por uma figura local e realizar-se-à no Centro de Estudos Camilianos, Avenida de S. Miguel, 758, S. Miguel de Seide, uma obra do arquitecto Sisa Vieira, junto à Casa de Camilo. Após a apresentação do livro, será efectuada uma visita guiada ao local.
Estes eventos são abertos aos associados e aos Amigos da APRe!, pelo que estão todos convidados a participar. 

Núcleo da APRe! de Vila Nova de Famalicão – apre.famalicao@gmail.com

Delegação da APRe! Norte – apre.delegacaonorte@gmail.com

18 de outubro de 2016

Afinal, que pensões vão ser aumentadas?

Reina alguma confusão pelas páginas dos jornais, pelas notícias da TV e da rádio. É compreensível. O sistema de pensões é extremamente complexo e as alterações que o OE 2017 anuncia não são, convenhamos, simples.

  • "As mínimas não terão aumento extraordinário"
    • ERRADO. Só não terão as que já foram alvo de atualização entre 2011 e 2015.
  • "Serão só aumentadas as pensões acima de 275 euros"
    • ERRADO. Não há limite mínimo e há muitas pensões abaixo dos 275 euros que vão ser aumentadas.
Que pensões então vão aumentar durante o próximo ano?

Em 2017, há, e aí todos o parecem ter percebido, dois momentos de atualização das pensões. O primeiro acontece já em janeiro e corresponde à atualização regular de pensões. O segundo acontece em agosto e é uma atualização extraordinária e mais significativa para os visados. Vamos então por partes.

Janeiro: a atualização automática

Em janeiro de 2017, acontece então a atualização automática, conforme definida na Lei 53-B/2006. Como em sistemas de muitos outros países, Portugal conta com um mecanismo automático de atualização de pensões desde 2006.

Há países que usam como indexante das pensões um mix que pode incluir a evolução da massa salarial, a evolução das contribuições arrecadadas, a evolução do número de trabalhadores face à do número de pensionistas, a evolução dos preços ou a evolução do PIB. Na generalidade, procura-se com estes mecanismos automáticos garantir a adequação das pensões no rendimento dos seus beneficiários ao longo do tempo, garantir a sustentabilidade do sistema e/ou garantir que as pensões evoluem a par e passo com a própria economia. No caso português, esse indexante é uma mistura de evolução da economia (através da observação do crescimento real do PIB) e dos preços. Como o crescimento económico tem sido débil, são os preços que contam para a atualização das pensões em Portugal. Dito de outra forma, se a economia não cresce o suficiente para se redistribuir algum desse crescimento pelos pensionistas, procura-se que pelo menos as pensões mais baixas -que têm grande peso no total de pensões pagas - não percam poder de compra.


O mecanismo automático português foi então criado, como dizia acima, com a Lei 53-B/2006. Faz quase dez anos, mas, na verdade, esteve a maior parte do tempo suspenso. Em 2010, porque a inflação de 2009 tinha sido negativa e o mecanismo não estava preparado para isso. Depois, e até 2015, veio a crise e a atualização discricionária -- isto é, não automática -- de apenas algumas pensões de valor fixo. A 1 de janeiro de 2016 foi descongelado, tendo servido para atualizar mais de dois milhões de pensões, e volta a entrar em ação no início do próximo ano. Com uma diferença, introduzida pelo atual Governo: o escalão que recebe a maior atualização, que até aqui ia até ao 1,5 IAS (628,83€), passa a abranger pensões até 2 IAS. Ou seja, a todas as pensões até cerca de 838,44€ (ou um pouco mais, porque também o IAS vai ser aumentado) é garantida a manutenção do poder de compra, já que serão atualizadas em linha com a inflação registada em novembro deste ano.

Assim sendo, resulta da atualização automática de janeiro um aumento em todas as pensões de montante até 2 IAS em linha com a inflação registada em novembro (*). Mas também as de valor entre 2 e 6 IAS serão aumentadas, mas menos. Se a inflação for superior a 0,5%, o aumento corresponderá a (inflação - 0,5). E se a inflação não fosse tão baixa ainda seriam atualizadas as pensões entre 6 e 12 IAS.

(*) E não sabemos já qual é a percentagem de aumento? Ainda não. Só em meados de dezembro saberemos se é 0,5%, 0,6%, 0,7% ou qualquer outra percentagem para a qual a variação do IPC publicado pelo INE apontar.

Agosto: a atualização extraordinária

Em agosto de 2017, se o OE apresentado esta sexta-feira ao parlamento vier a ser aprovado nesses termos, haverá lugar a mais uma atualização, esta com caráter extraordinário, isto é, a acontecer apenas em 2017.

É esta atualização extraordinária que vem garantir a 1,5 milhões de pensionistas um aumento total nas suas pensões de 10€/mês.

É aqui que o esquema se complica. Em primeiro lugar, quem vai ter este aumento extraordinário? Há que verificar duas condições:
  1. pensão de montante até 1,5 IAS;
  2. se for pensão mínima, não constar do leque de mínimas que foram aumentadas entre 2011 e 2015.
Se a primeira condição é fácil de perceber, a segunda já tem sido muito maltratada nos meios de comunicação. Para a percebermos melhor, temos que recordar quais as pensões mínimas que existem e quais as que foram aumentadas pelo anterior Governo entre 2011 e 2015. O quadro abaixo mostra a generalidade das pensões mínimas de invalidez e velhice da Segurança Social e da CGA.


Como dá para perceber, há várias pensões contributivas da Segurança Social e da CGA que não foram atualizadas ao longo do período 2011-2015. Os valores mínimos garantidos àqueles que até contribuíram mais para o sistema, isto é, apresentaram-se com um maior número de anos de trabalho, não tiveram qualquer aumento. A atualização extraordinária dos 10€ vem, de alguma forma, procurar reparar a perda relativa face às outras pensões não contributivas ou relativas a carreiras reduzidas.

Mas não é apenas a estas mínimas que é garantida a atualização extraordinária. No intervalo entre estes valores de mínimas, e mesmo abaixo da menor das mínimas acima indicadas (*), há imensas pensões que não tiveram qualquer aumento ao longo de 2011-2015 e que, por isso, entram agora no conjunto das pensões às quais vai ser garantido o aumento de 10€.

(*) Abaixo da menor das mínimas? Pode ser? Pode. Há pensões às quais a lei não garante um valor mínimo. Quando se trata de uma antecipação por flexibilização, por exemplo.

O aumento de 10€ será uma garantia de aumento total por pensionista em 2017, face a 2016. Significa isto que a atualização extraordinária de agosto levará em linha de conta a de janeiro: se aumentou 1€ em janeiro, em agosto aumentará 9€. Significa também que para pensionistas com mais do que uma pensão, o aumento de 10€ é visto no total das pensões recebidas.

Numa espécie de resumo

A todos os pensionistas com pensões até 1,5 IAS, que não seja uma mínima que tenha sido aumentada entre 2011 e 2015, são garantidos 10€ de aumento em 2017. Aos restantes é garantido o aumento de acordo com as regras automáticas (ver quadro acima).

Vitor Junqueira

"Estou aqui", PSP distribui 20 mil pulseiras para localizar idosos

As pulseiras da Polícia vão ser alargadas, até ao fim deste mês, à população idosa. São gratuitas e podem ser levantadas em qualquer esquadra.


As pulseiras da PSP vão deixar de ser apenas uma coisa de crianças. A Polícia prepara-se para distribuir por todos os comandos do país, até ao final do mês, 20 mil pulseiras que permitirão localizar idosos com dificuldades de orientação. O programa "Estou aqui adultos" foi lançado no ano passado, através de um projeto-piloto que decorreu com instituições que trabalham com idosos da zona de Lisboa, mas agora será alargado a todo o país.

Rosa Ramos
JN 18.10.2016
Leia mais: PSP distribui 20 mil pulseiras para localizar idosos

Nota do editor do blogue: Para obter mais informações sobre o programa "Estou Aqui" para adultos, pode seguir o link que faz a ligação à página da PSP.

17 de outubro de 2016

Atualização extraordinária pode chegar a 250 mil pensões abaixo dos 275 euros


O Governo diz que há 250 mil pensões abaixo dos 275 euros que poderão beneficiar da atualização extraordinária de 10 euros prevista para agosto na proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017).


De acordo com a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, estão neste caso "diversas situações", como pensões de invalidez com carreiras mais baixas ou pensões antecipadas por flexibilização.

"Quando o anterior Governo referia que atualizava todas as pensões até um determinado valor isso de facto não aconteceu (...) há um conjunto ainda muito significativo abaixo desse valor [da mínima das mínimas] que não teve essa atualização", disse a governante hoje em conferência de imprensa.

"Nós estimamos que 250 mil pensões possam estar neste caso", avançou Cláudia Joaquim, explicando que a atualização extraordinária não se processará se o pensionista acumular mais de uma pensão e se o valor total ultrapassar o 1,5 IAS [Indexante de Apoios Sociais].

Segundo o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, as pensões baixas que não tiveram nenhuma atualização "correspondem ao grupo social onde o Governo deveria concentrar os esforços".

"Estamos a falar de valores de 80/90 euros em média", disse.

O governante explicou durante a conferência de imprensa que o Governo decidiu, na proposta de OE para 2017, proceder a uma atualização extraordinária para o ano de 2017 das pensões para pensionistas cujo rendimento seja inferior a 1,5 IAS e que não tenham tido atualização.

Existem cerca de 1,5 milhões de pensionistas que serão abrangidos por esta medida, disse.

"Ao longo dos últimos anos, um conjunto significativo, aliás a maioria dos pensionistas, viu degradado o seu poder aquisitivo e a sua qualidade de vida e portanto o Governo tendo constatado essa realidade, e havendo possibilidade de dar uma resposta ainda que parcial no Orçamento de Estado de 2017 resolveu leva-la a cabo", justificou.

Na proposta de OE para 2017, em matéria de pensões o Governo alarga também o primeiro escalão de 1,5 IAS para 2 IAS.

O impacto financeiro total decorrente das atualizações previstas para 2017 será de 200 milhões de euros.

De acordo com Vieira da Silva, a atualização das pensões "voltará à normalidade" em 2018.

Lusa
SIC Notícias 17.10.2016

Défice na Segurança Social adiado para a próxima década

Data do esgotamento do Fundo de Estabilização Financeira adiada de "antes de 2035" para "início da década de 2040". Orçamento deste ano previa que o sistema previdencial entrasse no vermelho em 2020


A Segurança Social já não vai entrar em défice em 2020, mas apenas em 2026. De acordo com o Relatório de Sustentabilidade Financeira da Segurança Social 2017-2060, que acompanha a proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2017, "os primeiros saldos negativos do sistema previdencial são esperados para meados da década de 2020". As projeções inscritas, por década, no relatório do OE 2016 apontavam para um défice de 286 milhões de euros já em 2020; valor que subia para 1262 milhões dez anos depois e para 2204 milhões em 2040. No relatório do OE 17, as contas do sistema só entram no vermelho (-1131 milhões) em 2030, mais do que duplicando para 2398 milhões uma década depois.

Em entrevista ontem ao DN/TSF, o ministro Vieira da Silva revelou que o estudo deste ano "prova que a evolução económica e algumas medidas que foram tomadas também no plano fiscal (...) vão aumentar o período de equilíbrio da Segurança Social em mais seis anos".

Vieira da Silva explicou que "a grande resposta para a sustentabilidade de qualquer sistema de segurança social, seja qual for o modelo, é haver melhor economia e mais emprego", defendeu, salientando que um dos aspetos fundamentais do orçamento do seu ministério "é que as receitas contributivas estão a crescer mais do que as despesas contributivas".

"E estão a aumentar hoje e vão subir para o ano, o que quer dizer que entrámos numa lógica de correção de desequilíbrios, de melhoria do saldo a curto prazo e de - lamento que lenta - melhoria da perspetiva de longo prazo", disse.

Bagão: "Não há um problema"

Em declarações ao DN/Dinheiro Vivo, o ex-ministro da Segurança Social Bagão Félix relativizou as projeções a tão longo prazo e lembrou que "no Livro Branco da SS, elaborado em 1998, a projeção para o primeiro saldo negativo apontava para 2015, com um PIB a crescer em média 2% ao ano e uma taxa de desemprego de 5 a 6%", lembrou.

Bagão Félix não tem dúvidas de que há aspetos que agravarão a situação de equilíbrio do sistema, como a demografia - isto apesar de as últimas projeções da Comissão Europeia apontarem para uma descida da população idosa em 2060 face às anteriores - e o desemprego, mas o aumento das dificuldades não é sinónimo de insustentabilidade". "Neste momento não há um problema de sustentabilidade", garantiu o ex-governante, frisando que o Fundo tem dinheiro "para pagar as pensões durante 16 meses".

Com efeito, para 2017, enquanto as contribuições aumentam 3,6% (540,6 milhões) em relação ao previsto no Orçamento deste ano, as despesas com pensões sobem apenas 2,5% (405,7 milhões). O ministério prevê poupar ainda 170 milhões em subsídios de desemprego.

O saldo no final do próximo ano deverá ser de 598 milhões de euros, mais 107 milhões do que em 2016.

Refira-se ainda que o governo vai consignar a receita (160 milhões) do novo adicional do imposto sobre o património imobiliário ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).

Contribuições acima das pensões
O relatório que acompanha o Orçamento deste ano revela que os saldos negativos do sistema serão "crescentes até cerca de 2040, não se projetando valores superiores a 1% do PIB, reduzindo-se depois previsivelmente até 0,5% do PIB em 2060".

Os responsáveis do Ministério da Segurança Social estimam que a despesa com pensões do sistema previdencial aumente dos 6,7% do PIB em 2017 para os 7,6% em 2060. Isto enquanto as receitas provenientes das contribuições e quotizações deverão manter-se nos 8,1% do PIB ao longo do período, "em resultado da variação do emprego e dos salários em função dos ganhos de produtividade".

Fundo esgota só em 2040

Quando os saldos do sistema entram em terreno negativo é ativado o FEFSS. Isto sem contar com as transferências extraordinárias efetuadas via Orçamento do Estado (como em 2012-2017).

As simulações constantes no relatório apontam para que o esgotamento do FEFSS possa só ocorrer no "início da década de 2040". As projeções no OE 2016 apontavam para que o Fundo não se esgotasse "antes de 2035".

Em 2017, o FEFSS deverá ter um valor de carteira de 14 683 milhões de euros, o que corresponde a 7,7% do PIB, mais 583 milhões do que o valor deste ano (8,3% do PIB). Em 2016, as verbas do Fundo correspondem a 119,4% dos gastos anuais com as pensões do sistema previdencial, sem contar com as transferências da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da Marconi.

Desde 2012 que se têm verificado transferências extraordinárias via OE, tendo esse montante ascendido em 2016 a 650 milhões de euros, prevendo-se que possa rondar os 430 milhões euros em 2017, evitando-se assim o recurso ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

João D´Espiney
DN 17.10.2016