Este artigo poderia ter pedido o seu título à excelente exposição que se encontra patente na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa - Tudo Se Desmorona-, dedicada aos impactos culturais da I Guerra Mundial (IGM) em Portugal. Preferi, contudo, ir buscar de empréstimo o título de um livro de 1920, de Ernst Jünger (1895-1998), onde este descreve as suas experiências bélicas infernais com a objetividade e a neutralidade com que um entomologista (que ele também foi) disseca um inseto.
Na altura em que se evoca no nosso país a entrada do Corpo Expedicionário Português na guerra europeia, o título de Jünger condensa bem o trágico balanço da IGM: ela foi uma tempestade, e como todas as tempestades, não parece ser fácil extrair dela qualquer significado moral. Entre 1914 e 1918 foram lançados nos campos de batalha 67 milhões de jovens, 42 milhões dos países aliados, onde se incluem os nossos 89 mil mobilizados (muito embora o grosso das baixas mortais portuguesas tenha ocorrido em Moçambique e não em França), e os restantes 25 milhões provenientes da Alemanha e seus aliados. Metade dessa juventude sofreu consequências físicas visíveis da guerra nos seus corpos. Morreram, ficaram mutilados, foram feridos, foram feitos prisioneiros ou desapareceram sem deixar rasto. A metade que sobreviveu, dessa geração destruída, transportou para sempre na alma a brutalidade da guerra. Recordo uma conversa em 1976, com Manuel, um combatente da frente portuguesa em Neuve Chapelle: dizia-me ele que em muitas noites ainda escutava, em pesadelos, o assobio com que os oficiais alemães marcavam o início dos raides contra as posições portuguesas.
O significado essencial da IGM consiste numa espécie de antecipação do conceito de banalidade do mal, proposto por Hannah Arendt no seio do debate sobre o julgamento do criminoso nazi Adolf Eichmann. Na verdade, ao contrário da II Guerra Mundial, cuja causalidade se vincula de imediato à intencionalidade de um líder malévolo, Hitler, que lançou a Europa numa guerra indesejada, no caso da IGM não temos nenhum monstro moral. Apenas figuras "humanas, demasiado humanas", a ponto da mediocridade. Guilherme II, Francisco José I, Nicolau II, Poincaré, Asquith não tinham qualidades especiais. Os seus regimes, não sendo gloriosamente democráticos, obedeciam a um mínimo de separação de poderes e a regras constitucionais. A Rússia czarista não era mais democrática do que a Alemanha guilhermina. Foram regimes vulgares, dirigidos por homens comuns que empurraram a juventude europeia para ser devorada pelas novas máquinas de guerra. Mesmo o milhão de mortos do primeiro mês e meio de guerra nada mais fez do que acirrar a violência, conduzida pelos parlamentos e pelos governos nacionalistas de "união sagrada".
Uma das consequências da guerra foi o desprezo pelos regimes democráticos. Os sobreviventes embrutecidos do conflito, habituados a viver numa cultura militarizada, acabariam por se inclinar para lideranças totalitárias, na Rússia, na Itália, na Alemanha. Em Portugal, o sucesso do 28 de Maio deve muito ao prestígio militar de Gomes da Costa, que comandou o CEP. A II Guerra Mundial, que provou a mentira com que se travou a IGM ("a guerra para acabar todas as guerras"), demonstra também que nas guerras - nesse grande holocausto darwinista invertido (em que são os mais aptos que perecem...) - aqueles que aprenderam alguma coisa são os que não regressam dos campos de batalha.
Os sobreviventes e seus descendentes, como alunos sem mestre, tenderão a cometer outra vez os mesmos erros.
Viriato Seromenho-Marques
DN Opinião 02.08.2017
5 de agosto de 2017
4 de agosto de 2017
Pensões têm aumento médio de 6,9 euros em Agosto
É preciso somar pensões, analisar os aumentos dos últimos anos e subtrair o de Janeiro para saber quanto é que cada um dos dois milhões de pensionistas vai receber a mais este mês. Em média, segundo o Governo, a subida é de 6,91 euros, mais 2,1% do que em Julho.
Seis euros e noventa e um cêntimos. É este o aumento médio extraordinário que quase dois milhões de pensionistas vão receber pela primeira vez este mês, numa subida de 2,1% face ao valor de Julho. Simplificadamente, é o efeito da aplicação de uma fórmula complexa, que tem em conta o que foi pago na última legislatura, que soma todas as pensões recebidas pela mesma pessoa e que subtrai a seis ou 10 euros a actualização de Janeiro."Face a Julho, os pensionistas abrangidos terão um aumento médio de 6,91 euros, correspondendo a um acréscimo nas suas pensões de 2,1%", revela fonte oficial do ministério da Segurança Social, em resposta às questões do Negócios sobre o impacto da actualização extraordinária.
Este bónus nas pensões, que são pagas dia 10 nas transferências bancárias da Segurança Social e dia 18 na Caixa Geral de Aposentações (CGA), só abrange os pensionistas cujo montante total de pensões não ultrapasse 631,98 euros. Mas as regras são diferentes consoante a pessoa em causa tenha ou não visto qualquer das suas pensões actualizadas entre 2011 e 2015. O critério é justificado com o objectivo de corrigir, pelo menos em parte, as decisões tomadas na anterior legislatura.
Há por isso dois grupos distintos. O primeiro é o das pessoas que ao longo desses anos não tiveram actualização em qualquer das suas pensões (de velhice e de sobrevivência, por exemplo) e que terão por isso um aumento extraordinário que, somado à actualização de Janeiro, perfaz os 10 euros. Estão nesta situação, segundo o Governo, cerca de 1,25 milhões de pensionistas.
O segundo é o dos pensionistas que tenham visto pelo menos uma das suas pensões actualizadas entre 2011 e 2015. Nestes casos, o aumento extraordinário perfaz seis euros face a Dezembro. Estão nesta situação todos os que tenham pensões sociais (203 euros), pensões rurais (244 euros), ou o primeiro escalão das pensões mínimas (264 euros), que são as mais baixas. São, segundo dados oficiais, cerca de 750 mil pensionistas.
Por analisar todas as pensões atribuídas à mesma pessoa, em vez de considerar cada pensão separadamente, este aumento extraordinário tem critérios mais restritivos do que os que são habitualmente aplicados nas actualizações anuais. De fora deste aumento pontual ficam 800 mil pensionistas.
Em Janeiro, a subida foi de 0,5% e aplicou-se a todas as pensões de valor inferior a 838 euros (2 IAS), o que terá abrangido as que terão agora o aumento extra, mas não só.
No início do próximo ano, as actualizações poderão superar 1% nesse escalão, caso a inflação se mantenha nos níveis registados até Junho. E caso não haja alterações às regras em vigor: o Governo tem sugerido que se deveriam passar a aplicar definitivamente os critérios por pensionista e não por pensão. PCP e Bloco de Esquerda criticaram a ideia.
Atenção aos meios de pagamento: vêm aí mudanças
A Segurança Social quer dar preferência ao pagamento de pensões por transferência bancária, num processo que, dependendo da adesão, pode implicar poupanças de até 212,4 mil euros por ano. Por isso, nas cartas que estão a ser enviadas, dando conta do aumento extraordinário, pede-se que as pessoas indiquem em 60 dias que meio preferem. Se houver mais do que um – uma conta e um vale postal por exemplo – e o pensionista nada responder o pagamento passará a ser integralmente feito através da conta bancária. Caso existam pagamentos por duas contas bancárias e o pensionista nada disser, "será notificado para indicar uma única conta". Se receber duas pensões por vale de correio, a forma de pagamento mantém-se, excepto se indicar que pretende por transferência, explicou fonte do ministério. O que o Governo ainda não esclareceu é como serão avisados os 800 mil pensionistas que não têm direito ao aumento extraordinário.
Catarina Almeida Pereira
Ler mais em: Negócios 03.08.2017
3 de agosto de 2017
Pagamos o que devemos?
Nesta relação, o cliente é de longe a parte mais fraca. E basta as empresas de serviço nos cobrarem mais um euro ou em alguns cêntimos, que nós nem daremos conta, para as receitas que obtém se traduzirem em mais alguns milhões ganhos injustamente
Todos os meses milhões de portugueses pagam mensalmente a fatura da água, eletricidade, gás, televisão, etc. Todos os meses milhões de portugueses pagam o montante que essas empresas lhes cobram, muitas vezes através de transferência bancária automática. E todos os meses milhões de portugueses se deveriam interrogar: mas é mesmo justo o que estou a pagar? Não estarei a pagar de mais? Quem me garante que foi isto que gastei? A resposta não é muito tranquilizadora.
Deve haver poucos cidadãos que não tenham histórias para contar na sua relação com as designadas “utlilities”. A fatura da eletricidade, que, de repente, aumenta 400 euros – com a operadora a justificar que foi um estagiário que introduziu os valores e que se enganou (…); a fatura da água, em que a estimativa está sempre acima do que marca o contador; a fatura das telecomunicações, onde aparecem sempre chamadas que uma pessoa não se lembra de ter feito; a fatura da televisão, onde se paga sempre acima do pacote que foi contratado; etc, etc.
Vem isto a propósito da notícia de que as operadoras de telemóveis cobraram 50 milhões de euros indevidamente aos seus clientes, segundo a Deco, o que foi confirmado pela Anacom, a supervisora do sistema, que já obrigou as empresas a reverter a subida dos preçários – e tudo porque estas aumentaram os pacotes de serviços contratados com os clientes sem os informarem devidamente sobre essa decisão, o que contraria o dever de informação previsto na nova Lei das Comunicações.
Contudo, veremos como o assunto será resolvido, porque a Anacom não pode impor às operadoras que devolvam esse dinheiro aos clientes, pelo que aquelas ou o fazem voluntariamente ou os clientes terão de recorrer a tribunais arbitrais, coisa que obviamente só alguns poucos farão, até porque os aumentos serão de cerca de 2 euros para os pacotes 3P e de 3,5 euros para os pacotes 4P e 5P. Aquilo que parece pouco individualmente, contudo, representa, se tivermos em conta que existem 3,5 milhões de pessoas assinantes deste tipo de serviços, uma receita adicional (estimativa da Deco, que pode ser maior ou menor) de cerca de 50 milhões para as operadoras.
E é por isso que a interrogação se coloca: será que este é um caso pontual ou estamos perante uma prática que ocorre com regularidade, sem que quase nunca se dê por isso? Lembro-me bem, por exemplo, nos anos 80, de se ter detetado que em várias bombas de gasolina, o cliente pensava que estava a atestar o depósito do seu carro com cinco litros ou dez ou vinte mas, na prática metia sempre um pouco menos. A situação deu escândalo e foi corrigida.
Mas a pergunta mantém-se: quem protege os cidadãos destas empresas que fornecem bens de grande consumo a milhares de cidadãos? Quem faz exames regulares à qualidade e fiabilidade dos serviços que prestam? É que nesta relação, o cliente é de longe a parte mais fraca. E basta colocarem-nos a todos a pagar mais um euro ou apenas mais alguns cêntimos, que nós nem daremos conta, para as receitas que obtêm se traduzirem em mais alguns milhões ganhos injustamente.
Nicolau Santos
Expresso diário 31.07.2017
Cedência de espaço ao Núcleo Lisboa Norte da APRe!, protocolo com a Junta de Freguesia do Lumiar
No dia 31 de Julho efectuou-se a assinatura do Protocolo entre a Junta de Freguesia do Lumiar e a APRe! (Núcleo de Lisboa Norte) para cedência de um espaço partilhado no polo de Telheiras, para reuniões e realização de actividades.
A cerimónia contou com a presença do Sr. Vereador da Câmara Municipal de Lisboa, Arquitecto João Afonso.
No âmbito de uma parceria entre ambas as entidades, a APRe! terá acesso a espaços geridos pela Junta de Freguesia do Lumiar, nomeadamente o Auditório da Biblioteca Municipal Orlando Ribeiro.
Na assinatura do Protocolo com a Junta de Freguesia do Lumiar através do seu Presidente Dr. Pedro Delgado Alves, a APRe! esteve representada pelos membros da Direcção Vérter Gomes e Vítor Ferreira, que assinou o documento na qualidade de Delegado Regional APRe! da Grande Lisboa.
Na assinatura do Protocolo com a Junta de Freguesia do Lumiar através do seu Presidente Dr. Pedro Delgado Alves, a APRe! esteve representada pelos membros da Direcção Vérter Gomes e Vítor Ferreira, que assinou o documento na qualidade de Delegado Regional APRe! da Grande Lisboa.
A cerimónia contou com a presença do Sr. Vereador da Câmara Municipal de Lisboa, Arquitecto João Afonso.
2 de agosto de 2017
Meio de pagamento de pensões: o que vai mudar?
A Segurança Social quer simplificar o pagamento de pensões. Quem receba pensões por vários meios terá 60 dias para dizer o que preferem. Se não responderem, o pagamento será feito por transferência bancária, sempre que esta já seja a forma de pagamento de uma das pensões.
A Segurança Social quer simplificar o pagamento de pensões num processo que, dependendo da adesão, pode implicar poupanças de 212,4 mil euros por ano. Quem tiver mais do que duas contas bancárias terá de escolher. Se houver mais do que um meio de pagamento – uma conta e um vale postal por exemplo – e o pensionista nada responder o pagamento passará a ser integralmente feito através da conta bancária.
Tal como o Negócios explicou esta terça-feira, nas cartas que serão enviadas este mês aos pensionistas, dando conta dos aumentos extraordinários, também se pede às pessoas que recebem as pensões por mais do que um meio de pagamento ou por mais do que uma conta que no prazo de 60 dias digam qual preferem. A diversidade de situações levantou algumas dúvidas aos leitores.
Caso exista uma conta bancária e uma outra pensão paga por vale de correio, "se o pensionista nada disser, o pagamento será aglutinado na conta que tem a transferência bancária", respondeu oficial do Ministério do Trabalho, em resposta ao Negócios.
Caso existam dois pagamentos por duas contas bancárias e o pensionista nada disser, "será notificado para indicar uma única conta", prossegue a mesma fonte.
Se o pensionista receber duas pensões por vale de correio, a forma de pagamento mantém-se, "excepto se nos indicar que pretende receber por transferência bancária e nos indicar a respectiva conta", explica ainda o Governo.
A existência de mais do que uma pensão é frequente sobretudo no caso dos viúvos, que recebem a chamada pensão de sobrevivência. É por isso que apesar de existirem 3,5 milhões de pensões existem apenas 2,7 milhões de pensionistas.
Como responder? Na mesma carta, que o Governo estima que chegue aos pensionistas entre o final desta semana e o próximo dia 26, a Segurança Social explica que a resposta deve ser dada para o Centro Nacional de Pensões. A morada está no rodapé da carta que pode consultar no final deste texto.
Alterações podem poupar até 212 mil euros
Na resposta ao Negócios, o ministério da Segurança Social esclarece que as cartas que serão enviadas para anunciar os aumentos extraordinários de Agosto a dois milhões de pensionistas se enquadram "na obrigação de comunicação de alterações aos valores das pensões e os custos associados a estas notificações estavam previstos tanto no contrato de printing & finishing, como no que se relaciona com os portes de correio (CTT)".
"Podemos acrescentar, que relativamente à simplificação do processo de pagamento das pensões, caso todos os pensionistas aderirem, a poupança anual é de cerca de 212,4 mil euros".
1 de agosto de 2017
Rosário Gama ouvida na RTP3 sobre a actualização extraordinária das pensões até 631,98 euros
Os pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido actualizada entre 2011 e 2015 contam com um aumento que perfaz seis euros face ao valor recebido em Dezembro de 2016, contando, também aqui, a subida de Janeiro.
Referiu igualmente o baixo valor da actualização nas pensões até 2IAS, 842,6 euros, que tiveram um aumento de 0,5% em 2017, e que as pensões acima deste valor estão congeladas desde 2009, não tendo tido qualquer actualização até à data, o que faz com que estes pensionistas tenham uma elevada perda no poder de compra, sendo que já era altura das pensões destes pensionistas serem actualizadas.
Falou igualmente no fecho das estações de correio e no fecho das agências da Caixa Geral de Depósitos, com especialmente no interior, o que dificulta o recebimento das pensões por muitos pensionistas, atendendo a que muitos não têm meios para se deslocar. Referiu ainda a intenção da Caixa Geral de Depósitos de começar a cobrar a partir de 1 de Setembro uma comissão de manutenção de conta aos pensionistas que recebem a pensão pela CGD, pois só os clientes com mais de 65 anos e pensão ou reforma inferior a 835,50 euros continuarão a não pagar pela conta à ordem. Clientes com pensões pequenas, como de invalidez, ou que recorreram à pré-reforma, com menos de 65 anos, passam a pagar.
Dois milhões de pensionistas têm novo aumento este mês
Regras foram publicadas esta segunda-feira. Quem recebe até 631,98 euros no conjunto das suas reformas tem agora novo aumento. Atualização referente ao subsídio de Natal é paga no final do ano.
Cerca de dois milhões de pensionistas vão ver a sua pensão aumentar já no próximo pagamento: dia 10, para os reformados da Segurança Social, e dia 18, para os da Caixa Geral de Aposentações (CGA). A subida era conhecida mas só chegou a Diário da República esta segunda-feira à tarde, produzindo efeitos a 1 de agosto.
Em causa está uma atualização extraordinária que abrange a maioria dos pensionistas mas não chega a todos: destina-se a reformados que, no conjunto das suas pensões, recebem até 631,98 euros. E mesmo dentro deste grupo, há diferenças na dimensão do aumento.
Sendo apresentada como “forma de compensar a perda de poder de compra” entre 2011 e 2015 — na legislatura liderada por Passos Coelho — há agora distinção entre os que tiveram direito e os que foram excluídos de aumentos naquela altura. A atualização extra pode chegar então a seis ou a dez euros, mas isto já tendo em conta a subida anual das pensões que ocorreu em janeiro.
Quem tem direito a aumento?
Começando pelo princípio, quem são os pensionistas abrangidos? Olhando para o tipo de prestações, estão em causa pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social e pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente (Caixa Geral de Aposentações), com pensões devidas até 31 de dezembro de 2016, inclusive — no caso da atualização anual que ocorreu no início deste ano, foram abrangidas apenas pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2016.
Agora é preciso olhar para o valor recebido, já que há um limite a ter em conta: o aumento extraordinário é pago a quem, no conjunto das suas pensões, receba até 631,98 euros (o equivalente a 1,5 Indexantes dos Apoios Sociais). Este valor tem por referência julho de 2017, já depois de concretizado o aumento anual em janeiro, quando cada uma das pensões até 842,6 euros subiu 0,5%. A redação do decreto regulamentar agora publicado faz depreender que também ficarão de fora do aumento extraordinário aqueles que ultrapassaram o limite de 1,5 IAS depois da atualização de janeiro.
Para calcular o conjunto de pensões que uma só pessoa recebe, há exceções a ter em conta. Ou seja, não relevam as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional; outras pensões de natureza indemnizatória; as reformas de natureza não contributiva do âmbito da CGA; as pensões da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola em condições concretas ou de regulamentos especiais dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto; os complementos por dependência e por cônjuge a cargo e, por fim, outras pensões não atribuídas pela Segurança Social ou CGA e e não atualizáveis pelas regras gerais.
Conhecida a abrangência, como se calcula o aumento? Há duas situações distintas:
E o que acontece ao subsídio de Natal? Esta era uma questão que tinha de ser acautelada: uma vez que metade do subsídio de Natal é paga em duodécimos este ano, a atualização extraordinária de agosto exige acertos. Isto porque o valor daquele subsídio deve corresponder à pensão paga em novembro (CGA) ou dezembro (Segurança Social) e, nessa altura, grande parte dos pensionistas já vai então ter direito a uma pensão mais elevada, por força da subida de agosto. O Executivo já tinha atirado esses acertos para o final do ano e agora o diploma concretiza a medida, indicando que a atualização extra referente ao subsídio é paga em novembro ou dezembro, consoante o regime.
O aumento extraordinário também tem efeitos no cálculo de prestações por morte, “através da atribuição de um montante de atualização extraordinária de sobrevivência”, indica o decreto regulamentar.
O diploma estabelece ainda que se uma pessoa tiver duas pensões de um mesmo regime, a cessação de uma dessas reformas implica a transferência do valor da atualização extraordinária para a outra.
O pagamento do aumento extraordinário caberá à entidade responsável pela pensão (Segurança Social ou CGA) sendo dividido proporcionalmente quando o pensionista tem reformas dos dois sistemas.
Começando pelo princípio, quem são os pensionistas abrangidos? Olhando para o tipo de prestações, estão em causa pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social e pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente (Caixa Geral de Aposentações), com pensões devidas até 31 de dezembro de 2016, inclusive — no caso da atualização anual que ocorreu no início deste ano, foram abrangidas apenas pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2016.
Agora é preciso olhar para o valor recebido, já que há um limite a ter em conta: o aumento extraordinário é pago a quem, no conjunto das suas pensões, receba até 631,98 euros (o equivalente a 1,5 Indexantes dos Apoios Sociais). Este valor tem por referência julho de 2017, já depois de concretizado o aumento anual em janeiro, quando cada uma das pensões até 842,6 euros subiu 0,5%. A redação do decreto regulamentar agora publicado faz depreender que também ficarão de fora do aumento extraordinário aqueles que ultrapassaram o limite de 1,5 IAS depois da atualização de janeiro.
Para calcular o conjunto de pensões que uma só pessoa recebe, há exceções a ter em conta. Ou seja, não relevam as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional; outras pensões de natureza indemnizatória; as reformas de natureza não contributiva do âmbito da CGA; as pensões da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola em condições concretas ou de regulamentos especiais dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto; os complementos por dependência e por cônjuge a cargo e, por fim, outras pensões não atribuídas pela Segurança Social ou CGA e e não atualizáveis pelas regras gerais.
Conhecida a abrangência, como se calcula o aumento? Há duas situações distintas:
- Pensionistas que não viram nenhuma das suas pensões aumentar entre 2011 e 2015 contam agora com uma atualização que perfaz 10 euros face ao valor recebido em dezembro de 2016. Ou seja, a subida extra vai ter em conta a atualização que estas pessoas já tiveram em janeiro. Uma pensão que já aumentou 2,5 euros no início do ano, por exemplo, sobe 7,5 euros agora.
- Pensionistas que recebam pelo menos uma pensão que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 contam com um aumento que perfaz seis euros face ao valor recebido em dezembro de 2016, contando, também aqui, a subida de janeiro. Em regra, o Governo anterior atualizou apenas pensões sociais e rurais e o primeiro patamar de pensões mínimas.
E o que acontece ao subsídio de Natal? Esta era uma questão que tinha de ser acautelada: uma vez que metade do subsídio de Natal é paga em duodécimos este ano, a atualização extraordinária de agosto exige acertos. Isto porque o valor daquele subsídio deve corresponder à pensão paga em novembro (CGA) ou dezembro (Segurança Social) e, nessa altura, grande parte dos pensionistas já vai então ter direito a uma pensão mais elevada, por força da subida de agosto. O Executivo já tinha atirado esses acertos para o final do ano e agora o diploma concretiza a medida, indicando que a atualização extra referente ao subsídio é paga em novembro ou dezembro, consoante o regime.
O aumento extraordinário também tem efeitos no cálculo de prestações por morte, “através da atribuição de um montante de atualização extraordinária de sobrevivência”, indica o decreto regulamentar.
O diploma estabelece ainda que se uma pessoa tiver duas pensões de um mesmo regime, a cessação de uma dessas reformas implica a transferência do valor da atualização extraordinária para a outra.
O pagamento do aumento extraordinário caberá à entidade responsável pela pensão (Segurança Social ou CGA) sendo dividido proporcionalmente quando o pensionista tem reformas dos dois sistemas.
Experiência pode ditar mudanças nas atualizações anuais regulares
Ao conhecer o universo de pensionistas que acumulam pensões para concretizar este aumento a partir de agosto, o Governo tem margem para avançar com alterações no próprio regime de atualização anual. Isso mesmo disse a secretária de Estado Cláudia Joaquim ao ECO no final do ano passado.
Atualmente, a atualização anual abrange cada uma das pensões pagas mas o Governo abre a porta a que os aumentos tenham por referência o montante total recebido por cada pensionista, tal como acontecerá agora. Outro ponto que pode estar sujeito a alterações diz respeito a um dos critérios da atualização: a inflação.
Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 01.08.2017
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