15 de janeiro de 2018

Uma conversa com João Semedo sobre uma nova lei de bases para um melhor Serviço Nacional de Saúde

Os Núcleos do Seixal e de Almada, realizaram em 11/01/2018 mais uma sessão dentro do tema saúde, desta vez "uma conversa com  João Semedo sobre uma nova lei de bases para um melhor Serviço Nacional de Saúde".

Decorreu com boa participação, que quase encheu o auditório da Junta de Freguesia de Amora, cujo presidente esteve presente, e finalizou com muitas perguntas e comentários, numa participação viva e interessada.

A editora Bertrand compareceu com uma banca para divulgação e venda do livro acabado de editar sobre o tema, escrito pelo Dr.João Semedo e por António Arnault, e que constitui uma proposta entregue na Assembleia da Republica para discussão.

Esperemos que essa proposta tenha o acolhimento desejado, por todos os partidos, para salvarmos o Serviço Nacional de Saúde, que é a maior conquista da nossa democracia.









Tabelas da ADSE e o parecer aprovado sobre as tabelas, baseado no parecer feito pela APRe!

Tabelas da ADSE e o parecer aprovado sobre as tabelas, baseado no parecer feito pela APRe!, com algumas alterações propostas na reunião, a fim de garantir o consenso:

Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.
Parecer N.º 1/2018

Parecer sobre o projeto de Tabelas do Regime Convencionado e do Regime Livre para 2018

INTRODUÇÃO

O Conselho Diretivo da ADSE, em 17 de outubro de 2017, enviou ao Conselho Geral e de Supervisão uma proposta de atualização da Tabela da ADSE – Regime Convencionado e Regime Livre tendo solicitado a emissão do referido parecer nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro.

Na sua reunião de 7 de novembro o Conselho Geral e de Supervisão solicitou ao Conselho Diretivo que fosse apresentada, complementarmente, a quantificação e os impactos das alterações que apresentou na proposta de Tabela da ADSE – Regime Convencionado e Regime Livre representam, bem como a justificação das respetivas propostas de alteração.

O Conselho Diretivo da ADSE, em 21 de novembro de 2017, apresentou ao Conselho Geral e de Supervisão uma informação com quantificação e impactos das alterações apresentadas na nova Tabela da ADSE, bem como justificação das mesmas.

Nesta informação, referia o Conselho Diretivo da ADSE que existiam três áreas da referida Tabela, nas quais a proposta do Conselho Diretivo representava encargos adicionais para os beneficiários, mas que essas alterações nas áreas referidas – Tabela de Consultas, Tabela de Análises Clínicas e Tabela de Medicina Dentária – apenas seriam implementadas se viessem a merecer o parecer favorável dos membros do Conselho Geral e de Supervisão.

Na reunião do CGS de 7/12/17 foram manifestadas fortes discordâncias com as propostas apresentadas, nomeadamente no relativo ao aumento de encargos dos beneficiários da ADSE, tendo sido solicitadas informações adicionais sobre a fundamentação e consequências das propostas apresentadas.

O Conselho Diretivo da ADSE, em 3/1/18, apresentou em uma informação complementar e assume “que retira da proposta de Tabela da ADSE as alterações que impliquem encargos adicionais para os beneficiários, nomeadamente, nas Tabelas de Consultas, de Análises Clínicas e de Medicina Dentária, mantendo nessas tabelas a situação atualmente em vigor.”


I – APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE

Paralelamente ao definhamento do SNS devido à suborçamentação de que tem vindo a ser alvo, o sector privado lucrativo cresceu, principalmente nos grandes centros, a grande ritmo, patenteado na construção de grandes Hospitais/ Clínicas, para cuja existência muito tem contribuído a ADSE, tal como o próprio SNS.

A ADSE, transformada recentemente em Instituto Público de Gestão Participada, com financiamento feito, exclusivamente, através dos descontos nos vencimentos dos funcionários públicos e aposentados, é grande financiadora destes grupos privados.

O presente parecer pressupõe a necessidade de garantir maior eficiência e controle da despesa, de modo a não por em risco a sustentabilidade da ADSE, sem prejuízo da melhoria da qualidade dos cuidados de saúde proporcionados aos beneficiários.

O universo de beneficiários da ADSE corresponde a mais de metade da totalidade de pessoas com seguros de saúde em Portugal o que lhe confere um poder negocial que não pode ser negligenciado na celebração de novas convenções e na revisão das atuais, cujo teor se desconhece.

Assim, a ADSE deverá procurar aumentar o número de prestadores no regime convencionado, diversificando a oferta quer em termos geográficos quer de especialidades, designadamente onde se registarem maiores carências. Mas também deverá garantir que as convenções assegurem a efetiva prestação de leques amplos de atos médicos e tratamentos, sem discriminação dos beneficiários da ADSE face a outros clientes.

Quando da aprovação do Orçamento de Estado para 2018 não foi aprovada qualquer redução dos descontos dos beneficiários para a ADSE, referida no Parecer n. º 01/2017 do CGS, e justificada pela situação excedentária que se tem registado. Assim, os representantes dos beneficiários declararam não aceitar o aumento de encargos dos beneficiários, quer no Regime Livre, quer no Regime Convencionado, enquanto não diminuir a comparticipação por si paga.

Registamos, em consequência da posição atrás expressa, o compromisso do Conselho Diretivo de não aumentar os encargos dos beneficiários nas Tabelas de Consultas, de Análises Clínicas e de Medicina Dentária.

Tendo em conta esta situação e os benefícios resultantes quer para as Contas da ADSE, quer para os Beneficiários, atrás da sua comparticipação nas despesas, o Conselho Geral e de Supervisão acolhe a proposta apresentada, na generalidade.


II – APRECIAÇÃO NA ESPECIALIDADE

Na especialidade o Conselho Geral e de Supervisão manifesta as suas posições relativamente às principais matérias em discussão.

1. Objetivos Gerais da Revisão das Tabelas

Manifestamos o acordo de princípio com os objetivos gerais propostos, nomeadamente:
- Harmonização de códigos e nomenclaturas;
- Controlo de despesa do regime convencionado;
- Aproximação dos montantes pagos aos que estão em vigor com o SNS;
- Maior controlo, nomeadamente pelo reforço do recurso à informatização.

2. Consultas

Manifestamos concordância com a manutenção dos valores atuais, sem aumento de encargos para os beneficiários.
No futuro deverá ter-se em atenção a:
- Necessidade de contratualização dos valores com o setor privado;
- Obrigação de garantir a melhoria do nível de resposta do regime convencionado, sem descriminações.

3. Análises clínicas

Na proposta inicial do Conselho Diretivo propunha-se uma redução do valor dos atos em 1,5% em 519 itens do total de 520. Inexplicavelmente, aumentavam todos os valores de copagamento a suportar pelo beneficiário em 518 itens. O aumento da comparticipação dos beneficiários de 20% para 25% traduzia-se num aumento dos encargos para estes em 4,6%.

Ao referido acrescia a eliminação do pagamento integral “a suportar pela ADSE” para o doente Hemodialisado/Transplantado, o Hemofílico, ou o Portador de Paramiloidose (vd. Códigos 1196, 1197, e 1198 e correspondente regra “3.”, da tabela ora em vigor e que não constam na tabela proposta).
O CGS regista que o Conselho Diretivo retirou estas propostas de aumentos dos encargos dos beneficiários.
As alterações agora propostas têm a ver com a aproximação ao regime do SNS.

4. Imagiologia

São ajustados vários preços em função dos praticados no SNS.

5. Anatomia Patológica

Na tabela II – “Anatomia Patológica” – não consta a comparticipação total “pela ADSE” aos referidos doentes crónicos com a ausência de 3 Códigos – 1290, 1291, e 1292.

6. Itens com redução de encargos para a ADSE e dos beneficiários (imagiologia, medicina nuclear, medicina física e de reabilitação, próteses intraoperatórias e outras, cirurgia, internamento, material de penso e produtos medicamentosos)

As reduções têm em conta os custos praticados com o SNS.
Nestas matérias é importante que as alterações propostas sejam fundamentadas em inovação tecnológica e condições de mercado, não devendo redundar em degradação do serviço prestado aos beneficiários.

7. Internamento

A situação geral é de diminuição significativa dos custos para os beneficiários, originada sobretudo pela fixação do valor máximo das diárias.

Para os códigos 6003, 6004, e 6006 mantém-se os valores de encargo para a ADSE. Contudo com a alteração da formulação da regra que lhes respeita (vd. regra 3.) reconfigura-se o cálculo do valor de copagamento imputado ao beneficiário, tornando impossível qualquer análise do proposto, ou comparação com o atualmente em vigor.

8. Tabela de Preços Globais

Entra em vigor uma tabela de preços globais ou compreensivos para procedimentos cirúrgicos, o que se saúda.

9. Transportes

Alteram-se as regras de transporte de doentes não urgentes, introduzindo limites, em linha com o praticado no SNS.

10. Medicina dentária

A proposta inicial foi retirada, não havendo agora alterações nas Tabelas.
O CGS considera que deve ser ponderada futuramente uma revisão tendo em vista assegurar maior cobertura de serviços por parte da ADSE.

11. Radioterapia

Quanto à tabela XVIII – “Radioterapia” – a proposta aponta para a sua quase total revisão, seja pela eliminação de metade de atos da tabela, seja pela introdução de preços globais, justificada pela introdução de preços compreensivos por conjunto de sessões de radioterapia.

12. Oncologia

No domínio da oncologia médica, mantendo-se inalterado o universo de benefícios e a repartição dos valores a suportar, e ainda os medicamentos disponíveis que lhe estão associados (vd. tabelas XX e XXI, respetivamente), não se percebe, e não se aceita, que em área tão sensível o copagamento do beneficiário em consulta multidisciplinar (vd. cód. 55) esteja onerada em mais 2,09%, suportando o beneficiário 27,09% do encargo quando para as demais consultas é proposto 25%.

13. Regime livre

Face às carências da oferta nas consultas de especialidade no regime convencionado, afigura-se necessário um reforço da comparticipação da ADSE nestes atos médicos dos atuais 20,45€, que se mantém há mais de treze anos, para, pelo menos, 25€, constituindo um aumento de despesa sustentável para esta, cerca de 2,5M€.

14. Controlo da despesa

Na fundamentação apresentada o Conselho Diretivo refere-se à existência de “práticas de faturação menos corretas”, de “situações que permitem faturações excessivas e abusivas” e de “incorreta faturação por parte da entidade convencionada” propondo-se adotar “medidas que promovam o controlo da despesa do regime convencionado” e “medidas que permitam ou intensifiquem o controlo sobre a faturação das entidades convencionadas”. O CGS considera fundamental que situações menos claras deixem de existir, pelo que considera positivo o reforço das medidas de controlo e auditoria.

O CGS apoia o reforço da faturação desmaterializada, como uma das bases desse controlo.

O CGS saúda a devolução de verbas aos beneficiários quando detetados copagamentos superiores devidos a faturação excessiva.


III - CONCLUSÕES

O Conselho Geral e de Supervisão manifesta alguma preocupação com a revisão geral das Tabelas do Regime Convencionado, proposta pelo Conselho Diretivo.
O CGS regista:
- Que há uma aproximação nos custos fixados face aos praticados nas relações de saúde privada com o SNS;
- Que há globalmente uma redução significativa dos encargos com os cofinanciamentos dos beneficiários;
- Que há globalmente uma redução muito significativa dos custos para a ADSE;
- Que se criam condições para melhorar o controlo das despesas.

Nas decisões da ADSE devem estar sempre presentes a melhoria da qualidade e a acessibilidade dos beneficiários aos cuidados de saúde, em especial através do regime contratual, matérias que devem merecer permanente acompanhamento. O CGS considera fundamental o alargamento da rede de cuidados convencionados, quer em termos gerais, quer em termos geográficos.

O CGS chama especial atenção, como exposto no ponto II.13, para a necessidade de aumento da comparticipação da ADSE no Regime Livre dos atuais 20,45 para, no mínimo, 25 Euros.

O CGS considera que futuramente as tabelas devem ser ajustadas periodicamente, de uma maneira parcelar, com preocupações de estabilidade para as entidades e de melhoria do serviço prestado aos beneficiários.

Aprovado por unanimidade na reunião do CGS/ADSE de 11 de janeiro de 2018















14 de janeiro de 2018

A Delegação do Norte da APRe! estabeleceu um protocolo com o Teatro Municipal do Porto

APRe!
Associação de Aposentados, pensionistas e reformados
Delegação do Norte

A Delegação do Norte da APRe! estabeleceu um protocolo com o Teatro Municipal do Porto o que permitirá os associados da APRe! poderem assistir a espectáculos, quer no Rivoli, quer no Campo Alegre, usufruindo de um desconto de 40% do preço normal. Para tal terão naturalmente de apresentar o cartão de associado, onde consta a data de validade do cartão, pelo que é essencial terem as quotas pagas. Quem não tiver o cartão poderá ir à secção de consultas de associado do site da APRe! e imprimir o cartão.


Para conhecimento, juntam-se os pontos do Protocolo, de interesse para os associados.

PROTOCOLO de COOPERAÇÃO RIVOLI e CAMPO ALEGRE

Reconhecendo o potencial do esforço desenvolvido pela APRe! - Aposentados, Pensionistas e Reformados da Delegação Norte, na oferta aos seus associados de atividades culturais de elevada qualidade; Reconhecendo que o acesso às iniciativas culturais por parte dos aposentados, pensionistas e reformados potencia a formação de cidadãos críticos e ativos; Conscientes da necessidade de intensificar esforços em prol do acesso às iniciativas culturais; Atendendo ao facto da APRe! e da Câmara Municipal do Porto contribuírem para propiciar a descoberta de novos ambientes culturais e sociais e assim facilitar a compreensão dos mesmos; Considerando o interesse em fomentar a visibilidade e a percepção da Cidade na sua vertente Cultural;

É celebrado o presente protocolo, que se rege, entre outras, pelas cláusulas seguintes:


Primeira
Objecto do Protocolo

1. O presente Protocolo destina-se a promover a cooperação entre a APRe! Delegação Norte e o Município do Porto no âmbito do acesso aos espetáculos de programação municipal, levados a palco no Teatro Municipal do Porto Rivoli e Campo Alegre – aos associados da APRe!

2. Os objectivos específicos do Protocolo são os seguintes:

a) Promover o acesso privilegiado a equipamentos e atividades culturais, aos associados da APRe!, a preços reduzidos;

b) Promover a integração plena dos Aposentados, Pensionistas e Reformados, proporcionando condições de integração e de acesso à Cultura.

Segunda
Acções no âmbito do Protocolo

Os objectivos do Protocolo, definidos no nº2 da Cláusula Primeira, devem ser prosseguidos através do apoio à integração e participação ativa dos associados da APRe! na vida cultural da Cidade, concretamente na que se relaciona com o Teatro Municipal do Porto, mediante:

a) Acesso a espetáculos levados a cabo no Teatro Municipal do Porto (Rivoli e Campo Alegre), usufruindo de um desconto de 40%, face ao preço do bilhete normal.


A Delegada do Norte da APRe!
Elisabete Moreira
Campo Alegre

Rivoli

10 de janeiro de 2018

“Embarcação do Inferno”, de Gil Vicente no Teatro Carlos Alberto

PROTOCOLO APRe!/ TNSJ

Ao abrigo do protocolo, divulga-se o espectáculo  “Embarcação do Inferno”, de Gil Vicente com encenação de António Augusto Barros e José Russo.

Este espectáculo  será apresentado no Teatro Carlos Alberto, de 17 a 21 de Janeiro.
Quarta-feira às 21:00
Quinta e Sexta-feira às 15:00 e 21:00
Sábado às 19:00
Domingo às 16h00

“Embarcação do Inferno” De Gil Vicente
Encenação António Augusto Barros e José Russo
Co-produção Escola da Noite, Cendrev – Centro Dramático de Évora



Para reservas e informações sobre o espectáculo, por favor, contacte a bilheteira:
Tel.: 22.340 19 00
Linha verde: 800 10 8675 (grátis a partir de qualquer rede)
E-mail: bilheteira@tnsj.pt
www.tnsj.pt

NOTA - condições para associados e familiares,

Uma Revolução para a saúde com três F's

Financiamento, Fórmula para o Futuro” é o projeto lançado pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares para reestruturar o funcionamento do SNS, acabando com o desperdício e valorizando o doente.

Gestores querem revolucionar o SNS Administradores hospitalares querem alterar o modelo de financiamento das unidades de saúde e melhorar a forma como estas estão organizadas.

A discussão não é nova. O Serviço Nacional de Saúde (SNS) acompanha o ritmo da inovação ao nível terapêutico, mas está preso ao passado no aspeto organizacional. E quem paga o preço é o utente, que não é tão bem servido como poderia ser. Para inverter este ciclo vicioso, a Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH) lança hoje o “3F -- Financiamento, Fórmula para o Futuro”, um projeto que vai juntar peritos nacionais, que até ao verão vão apresentar propostas que resolvam o grande problema do SNS: o modelo de financiamento. As restrições orçamentais, a falta de autonomia das unidades e o desperdício gerado pelo modelo de prestação de cuidados estão identificados como os principais obstáculos.
Para a APAH, «existe muita descontinuidade de cuidados, o setor da saúde é talvez o setor mais cristalizado. É necessário promover uma alteração em que a experiência do doente seja valorizada». E como se poderá alterar o «modelo pouco sofisticado» como os hospitais e demais unidades estão organizados? Os incentivos financeiros são «muito poderosos».

Oposição critica Governo
O Governo aumentou o capital estatutário dos hospitais em mais de 500 milhões de euros, permitindo-lhes saldar dívidas ou requalificar as suas instalações. A novidade surgiu no mesmo dia em que o Governo foi fortemente criticado no Parlamento pela falta de investimento na saúde. O CDS questionou se há má gestão no SNS, perante a degradação dos serviços; o PEV denunciou «o caos» no atendimento em alguns hospitais devido ao surto de gripe – ainda ontem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho criou mais 40 camas de internamento, o Algarve ativou a fase laranja e um hospital de Guimarães alargou o horário do serviço de hospitalização domiciliária; e o BE lamentou que a verba (385 milhões de euros) que permitiu colocar o défice abaixo do exigido pela UE não tenha sido investido no setor.

João Moniz

Ver em Destak de 2018-01-10



9 de janeiro de 2018

Coro APRe! Coimbra: Concerto de Ano Novo

Em 2018 o Concerto de Ano Novo do Coro APRe! Coimbra será na Igreja de S. Martinho do Bispo. 
Todos os leitores estão convidados a assistir a este concerto.
Coro APRe! Coimbra

Declaração de Pensões estará 'online' a partir de 11 de janeiro

A Segurança Social informa os pensionistas de que a partir de dia 11 deste mês estarão disponíveis as declarações anuais de rendimentos referentes a 2017.

Em comunicado enviado às redações, a Segurança Social informa os pensionistas que se encontram registados na Segurança Social Direta que terão disponível a partir da próxima quinta-feira (dia 11) “na sua área pessoal a declaração anual de rendimentos referente ao ano de 2017”.

Para aceder à declaração, basta, informa a Segurança Social, “aceder ao serviço através da palavra-chave previamente recebida”. Esta situação abrange apenas os pensionistas que “acederam à Segurança Social Direta nos últimos 24 meses, ou seja, desde dezembro de 2015”, e que por isso deixarão de recebê-la “por via postal”.

A declaração “poderá ser consultada de forma permanente e segura”, bem como ser impressa, “evitando uma deslocação aos serviços da Segurança Social para emissão de uma segunda via”.

No que diz respeito aos pensionistas que “ainda não se encontram registados na Segurança Social Direta”, ou que “não acederam a este serviço nos últimos 24 meses, continuarão a receber a Declaração Anual de Rendimentos por via postal”.

Notícias ao Minuto, 2018-01-09