16 de setembro de 2018

Núcleos do Seixal e de Almada: Sessão sobre o tema genérico "a guerra colonial"


 Os núcleos do Seixal e de Almada realizaram em 13 de Setembro 2018 uma sessão sobre o tema genérico "a guerra colonial", com Carlos Vale Ferraz, heterónimo literário do coronel Matos Gomes, acerca do seu livro "Nó Cego".
Com uma resenha histórica sobre o colonialismo português, nos aspectos sociológicos e económicos, o orador transportou-nos ao longo dos anos até ao eclodir da guerra colonial e as razões da posição dos governos de então, em 1961 com Salazar e em 1971 com Marcelo Caetano, numa análise lúcida e objectiva do antes do 25 Abril. Levou-nos depois para o adormecer da guerra colonial no pós 25 de Abril, dando-nos uma perspectiva corajosa desse período tão importante da nossa história, bem como do papel das forças armadas.

Seguiu-se um período de perguntas e respostas que proporcionou várias abordagens sobre o tema em debate, numa conversa muito animada com o orador.




10 de setembro de 2018

Uma nova ética para as novas tecnologias?

A. BETÂMIO DE ALMEIDA


A responsabilidade política de consequências futuras não deve ser atribuída às próprias tecnologias mas sim a quem as utiliza ou permite.



“As tentativas de criação de máquinas pensantes vão ser muito úteis para descobrirmos como pensamos”
Alan Turing (1912-1954)

Vivemos numa época em que a tecnologia é considerada a redentora privilegiada da sociedade. Com a tecnologia, os cidadãos têm os benefícios incontestáveis que conhecemos. Os empresários e empreendedores procuram o sucesso comercial, os gestores a eficiência e a competitividade, os militares as armas perfeitas e os políticos a sustentabilidade e o crescimento económico.

Sabe-se que a evolução da humanidade está marcada, desde o domínio do fogo, pelo uso de técnicas e instrumentos. Paulatinamente, as técnicas estruturaram e moldaram o trabalho e a vida em sociedade. No séc. XX, a técnica potenciou uma dinâmica abrangente e o “sistema técnico-social” foi impondo um modo específico de estruturação da sociedade, uma “metodologia racionalizada e generalizada“, segundo J. Ellul (1912-1994). Contudo, a par dos efeitos positivos das técnicas são também conhecidos aspectos negativos para a sociedade e para o planeta como são os diferentes modos de poluição.



Não cabe no propósito deste texto discorrer sobre o significado histórico das metamorfoses da técnica. Desde a integração fundamental do conhecimento científico à ligação, que passou a ser íntima, com as actividades de produção, comerciais, publicitárias e financeiras. É uma complexa teia de interesses o que actualmente é designado na comunicação social por “tecnologia”, em detrimento do termo “técnica” que era adoptado tradicionalmente na Europa continental. A tecnologia tem sempre algo de encantatório e de mágico que fascina e foi associada ao sentido libertador do progresso da Humanidade. Um sinal político vincado que actualmente perdeu brilho.


Com o advento de tecnologias mais avançadas (nomeadamente análise e gestão de dados, “blockchain” e “bitcoins”, inteligência artificial e robotização autónoma), há visionários que anunciam para breve uma disrupção completa (e imposta) na sociedade, em todos os modos de vida humana. Face a estas novas tecnologias, a sociedade tem, como aconteceu no passado, comportamentos contraditórios: um entusiasmo incondicional face aos novos produtos e dispositivos tecnológicos, a par de um temor mitológico pela transgressão prometaica de uma ordem natural; mas também uma aparente submissão por parte das elites políticas de diferentes ideologias afirmando a inevitabilidade do devir tecnológico como um determinismo, não obstante a preocupação e os avisos de personalidades (e.g. Stephen Hawking) contra as potenciais ameaças a direitos, à democracia e à Humanidade. A tecnologia não é neutra na medida que potencia comportamentos e intervenções humanas e é um instrumento privilegiado de poderes dominantes. A designada disrupção tecnológica anuncia uma revolução política, industrial e social (e.g. o fim das entidades sociais intermediárias e um desafio ao Estado de direito) de cariz radical, individualista e libertária, que pode ter propostas válidas mas que deve ser acompanhada democraticamente com atenção como sendo um processo ideológico e político. A responsabilidade política de consequências futuras não deve ser atribuída às próprias tecnologias mas sim a quem as utiliza ou permite. A responsabilidade do Holocausto, não obstante a forte densidade tecnológica que o caracterizou, não é atribuída à tecnologia alemã.

O Parlamento Europeu deu voz a estas posições antagónicas na Resolução de 16 de Fevereiro de 2017, com recomendações à Comissão sobre disposições de Direito Civil sobre robótica. Este documento enumera as oportunidades positivas e as ameaças sociais para a Humanidade no limiar de uma era em que “robôs, ‘bots’, andróides e outras manifestações de inteligência artificial (IA) cada vez mais sofisticadas”, que podem ultrapassar a capacidade humana, estão a ser realidade. O texto, que começa por recordar o Frankenstein de Mary Shelley, apresenta um conjunto denso de recomendações à Comissão Europeia sobre questões relevantes do direito e da ética, nomeadamente no referente a educação e trabalho, aplicações na saúde, direitos individuais, responsabilidade civil, regulação na criação e licenciamentos de robôs e códigos de conduta para a investigação e actividades de engenharia. Recomenda-se uma abordagem gradual, pragmática e cautelosa, no que diz respeito às iniciativas futuras em matéria de robótica e IA, de modo a “assegurar que não asfixiemos a inovação”.

Em 25 de Abril de 2018, a Comissão Europeia publicou uma “Comunicação sobre a Inteligência Artificial para a Europa”, a qual aborda duas perspectivas: as oportunidades e impactos na capacidade e actividade industrial e na competitividade da UE e a necessidade de um quadro ético e legal adequado. O documento anuncia, para o final de 2018, um plano coordenado com os Estados-membros por forma a “colocar a IA ao serviço do progresso humano”. Só a reflexão conjunta pode inspirar acções neste domínio.

Em Portugal, constitui-se na Faculdade de Direito de Lisboa da U. Católica, sob o impulso do Prof. H. Sousa Antunes, o Grupo “Direito e Inteligência Artificial”, que tem por objectivo principal desenvolver uma investigação multidisciplinar e inovadora destinada a responder aos desafios éticos e jurídicos que a IA coloca. O grupo é constituído por 20 membros de diferentes especialidades, instituições e universidades. A reflexão ética e filosófica constitui o meu interesse principal nesse trabalho de equipa. Essa reflexão tem dificuldades relevantes. Em primeiro lugar, trata-se de situações novas que envolvem humanos e sistemas não-humanos, artificiais e autónomos, o que exige uma revisitação dos valores humanos a preservar (fronteiras da dignidade, da privacidade, da confiança e da vulnerabilidade). Com efeito, a Humanidade é mais que algoritmos: é mente-corpo que evoluiu em milhões de anos. Em segundo lugar, as novas tecnologias estão intimamente associadas a “modelos de negócio” e de competição estratégica e empresarial criando uma pressão sobre os valores éticos. Na verdade, as grandes empresas mundiais são de natureza tecnológica com elites tecnológicas, mas multimilionárias. Em terceiro lugar, o presente e o futuro tendem a confundir-se. Assiste-se a uma prolepse na divulgação do tema da IA, o que dificulta a análise objectiva das situações que é agravada pela adaptação progressiva dos cidadãos que esse estilo de divulgação pode induzir. Os colossos empresariais (EUA) da tecnologia começam a solicitar orientações éticas e alguma regulação dos Estados. Talvez a concorrência o exija, mas o princípio ético é aceitar que o que se pode fazer nem sempre se deve fazer, em favor da sociedade.

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Professor catedrático (emérito) da Universidade de Lisboa/Instituto Superior Técnico


in Publico de 17 de agosto de 2018

4 de setembro de 2018

Pela Expansão da Rede de Cuidados Continuados Integrados

COMUNICADO

No cumprimento do Plano de Actividades, a Direcção elaborou a Petição “Pela Expansão da Rede de Cuidados Continuados Integrados”, cujo texto aqui transcrevemos:

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), modelo organizacional criado pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, é formada por um conjunto de instituições públicas e privadas que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social.
Através do Despacho n.o 11482-A/2017, o XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
A expansão foi iniciada, com o aumento do número de camas, principalmente no Norte do país, mas dado o envelhecimento da população há um aumento da necessidade de cuidados continuados em todo o país, não só no imediato, mas nas próximas décadas, em que se espera que o número de europeus com mais de 80 anos de idade triplique, sendo a evolução demográfica pouco auspiciosa em Portugal, com a emigração de jovens a intensificar-se e o número de idosos a crescer.
Neste momento, os familiares de pessoas que sofrem de uma incapacidade, parcial ou total, os cuidadores informais, absorvem a maioria do impacto provocado pelas doenças incapacitantes. No entanto as alterações no modo de vida e nas modalidades familiares, o aumento das taxas de emprego das mulheres e as idades mais tardias de reforma vão reduzir a disponibilidade e a conveniência dos cuidados informais prestados por familiares.
Por outro lado, os cuidados prestados pela família não só implicam encargos financeiros para as pessoas envolvidas, mas também reduzem o número de pessoas disponíveis para trabalhar, com custos para a economia e para os orçamentos públicos.
Assim, o acesso a cuidados continuados é, por conseguinte, importante para promover o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar dos indivíduos com familiares dependentes, sobretudo as mulheres, para que as responsabilidades pela prestação de cuidados não criem um obstáculo à participação no mercado de trabalho.

Considerando que:

  • a despesa pública em percentagem do PIB relativa aos cuidados continuados em Portugal encontra-se abaixo da média dos países europeus; 
  • o número de casos de demência, tendo como principal motivo o envelhecimento da população, no espaço de três décadas terá uma subida dos atuais 19 milhões de casos para 40,9 milhões;
  • Portugal, é um dos países mais envelhecidos da Europa e será o 4º mais envelhecido do mundo em 2050 se nada se alterar;
  • o número de doentes sem cama aumentou e que, apesar de existirem 500 novas vagas no final de 2017, mais de 1700 pessoas estão em lista de espera nos cuidados continuados; Os abaixo-assinados exigem que o governo se responsabilize pelas suas obrigações sociais, alargando, de forma ordenada e por todo o país, o número de camas de cuidados continuados, de modo a responder às necessidades crescentes.”

É importante que todos os associados apoiem, assinem e divulguem esta Petição:


 Pela Expansão da Rede de Cuidados Continuados Integrados

P’lA Direcção
Maria do Rosário Gama

17 de julho de 2018

Encerramento das instalações da Delegação APRe! Lisboa, no período de férias

INFORMAÇÃO

Em virtude do período de férias dos dinamizadores que voluntariamente prestam o serviço de manter as instalações da Delegação de Lisboa abertas aos associados e ao público em geral,  informamos que no período de 19 de Julho a 15 de Setembro tal não acontecerá e que retomaremos esse serviço a partir de 15 de Setembro no horário habitual.

13 de julho de 2018

INFORMAÇÃO: Designação de representante para o Conselho Consultivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.


A Secretaria de Estado da Segurança Social convidou a APRe! a designar um representante da nossa Associação no Conselho Consultivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
Desde a sua constituição, que a APRe! vinha reivindicando  a sua presença nos órgãos de controle financeiro que gerem a Segurança Social Portuguesa.
A Direcção da APRe!, indicou o nosso Presidente do Conselho Fiscal, António Godinho Correia, para ocupar o lugar como nosso representante.
A unanimidade da escolha feita pela Direcção, assentou nas qualidades pessoais e profissionais do António Correia, que são uma garantia de um excelente desempenho na salvaguarda dos legítimos interesses e direitos dos Aposentados, Pensionistas e Reformados.

Coimbra, 13 de Julho de 2018

Fernando Martins
Vice-Presidente da Direcção

A APRe! EM VISITA À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Em mais uma iniciativa dos dinamizadores que se constituem como grupo ad hoc, APRe! Cultura, da Delegação de Lisboa, no passado dia 25 de Junho um grupo de associados dos Núcleos da zona da Grande Lisboa, teve oportunidade de usufruir de uma excelente visita guiada à Assembleia da República.
Esta visita foi escolhida, entre outras possíveis, pelos dinamizadores presentes numa das reuniões mensais da Delegação de Lisboa e agendada para uma segunda-feira, por ser o dia da semana em que se não realizam reuniões plenárias na AR. Foi por isso possível visitar os diversos espaços e escutar as explicações que nos foram sendo prestadas, ao longo de duas horas de visita.
Foi mais uma oportunidade de convívio e informação cultural, muito apreciada pelos cerca de 50 participantes.
Deixamos algumas fotos exemplificativas.





20 de junho de 2018

Criação do Estatuto do Cuidador Informal e reforço do apoio às pessoas em situação de dependência: contributo da APRe! junto da 10ª Comissão - CTSS XIII - da Assembleia da República

A Direcção da APRe!, no passado dia 15, marcou  presença na 10ª Comissão - CTSS XIII - da Assembleia da República onde apresentou o seu contributo relativamente à Criação do Estatuto do Cuidador Informal e ao reforço do apoio às pessoas em situação de dependência.

Porque, a nosso ver, é um assunto da maior importância, enviámos esse mesmo contributo escrito ao Grupo de Trabalho da referida Comissão:

   Pl'A Direcção
O Vice-Presidente
 Fernando Martins



Sobre o Estatuto do Cuidador Informal

A evolução demográfica é pouco auspiciosa em Portugal com a baixa taxa de natalidade que continuamos a ter, com a emigração de jovens que nos últimos anos foi avassaladora e com o índice de envelhecimento a crescer.

“Este País Não é Para Velhos” que hoje ainda vislumbramos nalguns indicadores tem de converter-se na exigência de que “Este País é TAMBÉM Para Velhos”.

Não são só as pessoas mais velhas que necessitam de cuidados mas também as pessoas de todas as idades que sofrem de doenças físicas e mentais, ou das mais diversas incapacidades e demências.

O relatório da OCDE publicado no dia 12 do mês em curso revela que o número de casos de demência nos países que fazem parte desta organização duplicará até 2050, a não ser que se encontre uma cura o que, por ora, não se perspectiva. No espaço de três décadas a projecção do relatório é a de que de 19 milhões de casos passaremos para 40,5 milhões de casos de demência, indicando o envelhecimento da população como o principal motivo.

Actualmente, são já os familiares das pessoas que necessitam de cuidados que absorvem a maioria do impacto, assumindo diariamente o papel de cuidadores.

Esta realidade exige uma resposta do Estado que, entre outras medidas, se deve traduzir num aumento de camas de cuidados continuados, numa articulação de cuidados no domicílio através de equipas especializadas, aproximando estes apoios das reais carências. Não havendo uma cobertura eficaz de cuidados através de Instituições de cuidados formais e porque é também um direito optar por envelhecer na sua residência, o Estado tem a obrigação de proteger os cuidadores informais que, anonimamente, têm prestado e prestam um serviço de elevado mérito e de grande valor económico.

Para se poder ser cuidador informal de forma equilibrada é preciso que se constitua uma rede social de apoio bem forte e estruturada.

Em Dezembro de 2015 a Entidade Reguladora da Saúde concluiu que Portugal tem a “menor taxa de prestação de cuidados não domiciliários” da Europa e “uma das menores taxas de cobertura de cuidados formais”.

Os apoios domiciliários em Portugal prestados por IPSS’s (Instituições Particulares de Segurança Social) não respondem à globalidade das necessidades diárias porque cuidar, como todos sabemos, vai para além do fornecimento de refeições, limpeza doméstica e cuidados de higiene.

80% da assistência prestada às pessoas que sofrem de incapacidade, parcial ou total, é prestada no domicílio por familiares, vizinhos e amigos que, voluntariamente, se disponibilizam para prestar esses cuidados. Presume- se que sejam mais de 800.000 os cuidadores informais em Portugal, um trabalho quase invisível e, por isso, um grupo silenciado e socialmente excluído.

Cuidar de um familiar idoso ou incapacitado nem sempre é feito por opção mas, algumas vezes, por falta de opção, ou seja, por dificuldades em ter apoios institucionais como ajuda ou alternativa. As famílias, tendo embora o dever de solidariedade, confrontam-se com as dificuldades de terem a seu cargo a total prestação de cuidados aos familiares com necessidades especiais, nomeadamente quando, por serem mais velhos, perderam alguma autonomia que lhes permita executar, por si mesmos, as tarefas básicas diárias.

Sendo certo que a maior parte dos cuidadores informais o fazem por amor, facto é que as tarefas são executadas por instinto, sem terem tido a possibilidade de uma adequada formação ou preparação, deparando-se com escassos apoios dos Centros de Saúde e da Segurança Social, quer em termos de equipamentos, quer em termos económicos.

Há, pois, o dever de satisfazer as necessidades dos cuidadores informais através de medidas específicas que deverão abranger os diferentes tipos de cuidados a prestar, tendo em conta as diferentes e complexas doenças ou situações de dependência que requerem uma assistência de proximidade.

O Estatuto do Cuidador Informal deve acautelar também:
  • a possibilidade de redução de horário de trabalho ou horário flexível;
  • a atribuição de um subsídio ao cuidador de forma a compensar as despesas adicionais associadas à prestação de cuidados e à redução dos horários de trabalho;
  • benefícios fiscais e redução de taxas para os cuidadores e pessoas cuidadas;
  • o reconhecimento do tempo de prestação de cuidados para a contagem de tempo e carreira contributiva;
  • a garantia ao descanso semanal e anual, sendo substituído por cuidadores formais/serviços de apoio domiciliário;
  • acesso a licenças sem vencimento por questões de emergência relacionadas com o cuidado;
  • atribuição de benefícios fiscais para as empresas “amigas” dos cuidadores informais;
  • linha de apoio permanente ao cuidador informal;
  • desenvolvimento de uma rede de apoio aos cuidadores informais com base nos serviços públicos, designadamente nas áreas da saúde, trabalho e segurança social.


O Estatuto do Cuidador Informal tem, em nossa opinião, de ser muito mais do que a atribuição de benefícios fiscais, licenças de emergência ou horários flexíveis.

Deve, por isso, estatuir as condições em que é garantida a continuação da carreira profissional do cuidador, a preservação da sua vida pessoal e familiar, o seguimento da sua participação social, o direito à preservação da sua saúde física e mental.

É preciso acautelar que os cuidadores informais não sofram qualquer tipo de “diferença” de tratamento no mercado de trabalho, nomeadamente garantir a forma de não perderem os seus direitos laborais.

Acresce ainda a imperiosa necessidade do apoio efectivo de profissionais de saúde nas unidades de cuidados de saúde e/ou no domicílio, mediante um plano de apoio definido pelo médico, enfermeiros e serviço social do SNS (Serviço Nacional de Saúde) que seguem o doente, englobando cuidados de higiene diários, apoios com equipamento adequado, apoios médico e de enfermagem, apoio psicológico devendo, dentre o pessoal especializado ser designado um profissional para ser o contacto privilegiado com o cuidador.

O Estatuto do Cuidador Informal não pode contribuir para que esta “função” tenha um carácter profissional, ou seja, que contribua para desresponsabilizar o Estado das suas obrigações sociais mas deve contribuir para cuidar do cuidador tendo em conta a situação específica de quem é cuidado.

A invisibilidade de quem cuida leva à invisibilidade de quem é cuidado.

19 de Junho de 2018

Pl’A Direcção da APRe!
O Vice-Presidente,
Fernando Martins