17 de outubro de 2018
APRe! - MENSAGEM DO PRESIDENTE DA DIRECÇÃO
NASCEMOS HÁ 6 ANOS
Car@s Associad@s
A APRe!, no dia 22 de outubro de 2012, deu corpo a um Movimento que aglutinou a “Geração Grisalha”, na sequência dos golpes desferidos pelo anterior Governo contra esta tão nobre e respeitada geração.
Pela primeira vez, o Governo de então apresentou na AR uma lei do Orçamento de Estado para 2013 que contemplava medidas de carácter fiscal discriminatórias e que visavam um desenfreado ataque àqueles que ajudaram a crescer este País, a fortalecer a democracia e a acrescentar valiosos contributos para o desenvolvimento económico, bem como para a consolidação do Estado Social.
Através de uma “fantasia fiscal” denominada CES – Contribuição Extraordinária de Solidariedade, o Governo procurou “expropriar” e espoliar aqueles que viram a sua carreira contributiva tratada como um mero episódio de percurso, subavaliando todas as contribuições sociais, financeiras e os esforços individuais e coletivos.
Espalhámo-nos por todo o território continental e insular e em poucos meses éramos milhares a dinamizar e a levar bem alto o nome da APRe!
Durante estes anos, fomos a todas as instâncias do “poder”, Assembleia da República, Presidência da República, Partidos Políticos, Provedoria de Justiça, Parlamento Europeu e a todos quanto pudessem influenciar a mensagem que queríamos “fazer passar” e onde pudéssemos denunciar quanta violência fiscal e discriminatória nos tinha atingido.
Lutámos pela alteração da legislação por forma a alcançarmos um lugar de representação no Conselho Económico e Social, o que veio a verificar-se apenas em 2018.
Ganhámos muitos dos combates que travámos e contribuímos com oportunidade para que a decisão do Tribunal Constitucional tivesse alterado a legislação sobre a CES. Impedimos outras decisões que igualmente visavam atingir a nossa geração. São exemplos os chumbos sobre a “Convergência das pensões da CGA com as do CNP”, as “Pensões de Sobrevivência” e a “Reposição dos 13.º e 14.º meses”.
A APRe! continuará a percorrer os caminhos da defesa dos Aposentados, Pensionistas e Reformados, não permitindo novos “atropelos” e relembrando sempre a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 1991 sobre o “Respeito pelos Direitos Sociais dos Idosos”, nomeadamente a defesa da Dignidade.
Hoje, somos membros do Conselho de Administração da AGE – Platform Europa e membro acreditado pela ONU no Grupo de Trabalho Aberto sobre Envelhecimento (OEWGA), o que nos permite a defesa e o respeito pela nossa geração em todas instâncias internacionais, sempre norteados pelos princípios da defesa da Justiça e da Solidariedade.
Apresentámos recentemente a nossa candidatura ao ECOSOC das Nações Unidas (Conselho Económico e Social das Nações Unidas) para que nos seja atribuído o Estatuto Consultivo Especial deste importante órgão das Nações Unidas.
Acabado de tomar posse como novo Presidente da Direção, quero deixar-vos a mensagem de compromisso pessoal de que colocarei o melhor do meu saber, a maior da minha dedicação para prosseguir todos os combates e objetivos iniciados em 2012 pela mão da Presidente Maria do Rosário Gama, cujo património de competência, empenho e saber nos dá, a todo o novo executivo, a força redobrada para continuar o seu brilhante trabalho.
Saudações Apristas
Fernando Martins
Presidente da Direção
Tomada de posse dos novos corpos sociais da APRe! eleitos no passado dia 11
A cerimónia teve lugar na sede da APRe! em Coimbra.
A sessão foi aberta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Henrique Rodrigues que, após ter proferido uma pequena alocução sobre o percurso da APRe! nos últimos anos e o seu prestígio na sociedade portuguesa, referiu que foi para si uma honra ter desempenhado este cargo e endereçou os seus agradecimentos, em especial, aos outros dois componentes da MAG – Teresa Rio de Carvalho e Manuela Vilarinho -, à Presidente Rosário Gama e, também, a todos os associados que contribuíram para esta trajectória da Associação.
Empossou, de seguida, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Rosário Gama, na qualidade de Presidente da MAG, usou da palavra e referiu-se a momentos que a APRe! atravessou, nomeadamente ao papel muito importante na defesa dos direitos dos aposentados, pensionistas e reformados, às lutas que se foram travando contra muitas ofensivas que atingiram esta classe e que, futuramente, é importante não baixar os braços. Agradeceu aos órgãos sociais cessantes e aos que agora iniciam funções pela coragem de se disporem a enfrentar novos desafios.
Fernando Martins, na qualidade de Presidente da Direcção, dirigiu-se particularmente aos elementos da Direcção agora empossados por acreditarem consigo neste desafio, aos membros da MAG que cessaram funções, aos fundadores da APRe!, a todos os restantes órgãos sociais anteriores pela forma como prestigiaram a Associação e, sobretudo, aos Associados, reforçando a necessidade que temos em fazer crescer ainda mais a APRe! e de não descurarmos a defesa dos direitos dos aposentados, pensionistas e reformados.
O Coro APRe! Coimbra interpretou duas peças do seu repertório musical, sob a regência da maestrina Susana Teixeira.
Rosário Gama declarou encerrada a sessão.
12 de outubro de 2018
Votação da Assembleia Eleitoral da APRe! - Acta da Mesa da Assembleia Geral
Acta da Mesa da Assembleia Geral, constituída em mesa de apuramento geral de votação da Assembleia Eleitoral da APRe! de 11.10.2018
4 de outubro de 2018
Convocatória: Eleição dos órgãos sociais para o biénio 2019-2020
CONVOCATÓRIA
Eleição dos órgãos sociais para o biénio 2019-2020
1- A votação será continua, abrindo as urnas às 10 horas e encerrando às 18 horas do referido dia 11 de Outubro de 2018.
2- Para além da sede, na Rua Jorge Mendes, Lote 1, 5, r/c Esq2, em Coimbra, poderão ainda funcionar mesas de voto em localidades onde exista o mínimo de 100 associados eleitores, desde que pelo menos três desses associados, que não sejam candidatos, se responsabilizem pelo seu regular funcionamento, perante termo de aceitação a apresentar ao Presidente da Assembleia Geral, nos termos do artº 5º, 3 do Regulamento Eleitoral.
Tal termo de aceitação, para efeitos de constituição de mesa de voto, será remetido para a sede da Associação, ao cuidado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo dar entrada na sede até ao dia 20 de Setembro de 2018.
3- O voto poderá ser exercido por correspondência, nos termos do artº 6º, 3 do Regulamento Eleitoral.
Só serão aceites como votos válidos os votos por correspondência recebidos até ao dia
do acto eleitoral e até à hora do encerramento das urnas.
4- Quanto ao modo de apresentação de candidaturas, aplica-se o disposto no Regulamento Eleitoral, designadamente no seu artº 4º, devendo anotar-se o seguinte:
- As listas candidatas devem conter a indicação de candidatos para todos os lugares efectivos nos órgãos a eleger — Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal -, acrescendo a indicação de cinco suplentes para a Direcção e dois suplentes para o Conselho Fiscal, nos termos do artº 4º, nº 3 do Regulamento Eleitoral.
- Devem igualmente mencionar a identificação dos membros a eleger e respectivo nº de associado e ser acompanhadas de um termo individual ou colectivo de aceitação da candidatura, bem como do respectivo programa de acção.
- São elegíveis apenas os associados com inscrição na APRe! não inferior a seis meses.
- As listas de candidatura são subscritas por, pelo menos, cinquenta associados e deverão ser dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregues na sede da APRe! até às 17 horas do dia 25 de Setembro de 2018.
5- No cumprimento do Regulamento Eleitoral, a partir de 26 de Setembro de 2018, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral enviará a todos os Senhores Associados uma comunicação escrita, para os seguintes efeitos:
- divulgação das listas candidatas e respectivos programas, de acordo com o nº 7 do artigo 4º do Regulamento Eleitoral;
- indicação do elenco definitivo e localização das mesas de voto, de acordo com o nº 3 do artigo 5º do referido Regulamento, para os associados que pretendam exercer o seu direito de voto presencialmente;
- explicitação dos termos em que os associados poderão exercer o seu direito de voto através do voto por correspondência, de acordo com o nº 3 do artigo 6º do mesmo Regulamento.
Coimbra, 3 de Agosto de 2018
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Henrique Manuel de Queirós Pereira Rodrigues)
3 de outubro de 2018
Núcleo da APRe! em Coimbra: Dia Internacional das Pessoas Idosas
O Núcleo da APRe! em Coimbra com a colaboração do Coro e do grupo de Teatro comemorou ontem o Dia Internacional das Pessoas Idosas.
Albertina Costa fez uma intervenção sobre "Índices de Envelhecimento no Concelho de Coimbra" e Rosário Gama sobre "Idadismo e Preconceitos".
A sessão foi encerrada com uma pequena homenagem a Rosário Gama, Presidente da APRe!.
Albertina Costa fez uma intervenção sobre "Índices de Envelhecimento no Concelho de Coimbra" e Rosário Gama sobre "Idadismo e Preconceitos".
A sessão foi encerrada com uma pequena homenagem a Rosário Gama, Presidente da APRe!.
1 de outubro de 2018
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL EM 26 DE SETEMBRO
Caro(a) Associado(a):
Na sequência da convocatória para a assembleia geral eleitoral, a realizar no próximo dia 11 de Outubro, venho prestar aos Senhores Associados as seguintes informações relativas ao acto eleitoral.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Henrique Rodrigues
APRe!
Caro(a) associado(a): Na sequência da convocatória para a assembleia geral eleitoral, a realizar no próximo dia 11 de Outubro, venho prestar aos Senhores Associados as seguintes informações relativas ao acto eleitoral:
1 — Deu entrada apenas uma Lista de Candidatura, que foi por mim aceite, após verificação do cumprimento dos requisitos constantes do regulamento eleitoral.
A Lista apresenta como candidato a Presidente da Direcção o Associado Fernando Maria Rodrigues Martins e tem como lema “Envelhecer livre é envelhecer com dignidade”.
Segue em anexo a esta comunicação a composição da Lista e o respectivo programa de acção, nos termos do artº 4º, 7 do Regulamento Eleitoral.
2 - A votação decorrerá no dia 11 de Outubro de 2018, entre as 10 horas e as 18 horas, nos seguintes locais:
a) Sede — Rua Jorge Mendes, Lote 1, nº 5, r/c esq”, Coimbra
b) Delegação Regional do Algarve — Rua Actor Nascimento Fernandes, nº 1, r/c, dt, Faro
c) Delegação Regional de Lisboa — Avº D. Carlos I, 98, Loja, Lisboa
d) Delegação Regional do Porto — Rua Santa Catarina, nº 1480, 4º, sala 3, Porto
e) Almada/Seixal — Escola Secundária de Cacilhas — Tejo, sita na Praça Gil Vicente, 6, Cacilhas
f) Braga -— Junta de Freguesia de Maximinos, na cidade de Braga
g) Cascais/Estoril — Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, instalações no Estoril
Os Senhores Associados que votarem presencialmente poderão escolher qualquer dos referidos locais para exercerem o seu direito de voto, independentemente do seu local de residência. Haverá ainda uma outra Mesa de Voto, na Sede, Rua J orge Mendes, Lote 1, nº 5, r/c Esq, Coimbra, reservada à recepção dos votos por correspondência.
3 — Relativamente aos votos por correspondência, previstos no artº 8º, 7 dos Estatutos, os mesmos deverão ser enviados para a referida morada da Sede da APRe!, só sendo aceites os que derem entrada até às 18 horas do dia 11 de Outubro de 201 8, pelo que se recomenda a remessa do voto por correspondência com a necessária antecedência.
Para o exercício do voto por correspondência, os procedimentos a adoptar são os seguintes:
Segue em anexo um boletim de voto, devendo os Senhores Associados que receberem a presente comunicação por correio electrónico proceder à impressão do referido boletim.
Relativamente aos Senhores Associados que a receberem por via postal, o boletim de voto segue em anexo em suporte físico.
O boletim de voto, depois de preenchido, deverá ser dobrado em quatro, com a face impressa voltada para dentro, e introduzido num sobrescrito. que será fechado, com a indicação “voto por correspondência” aposta na face exterior do sobrescrito.
Este primeiro sobrescrito deverá ser introduzido num segundo sobrescrito, em conjunto com a declaração de eleitor e cópia de um documento pessoal que permita verificar a assinatura.
Este segundo sobrescrito, contendo os três documentos — sobrescrito com o voto, declaração de eleitor e cópia de documento pessoal -, deverá ser endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede da APRe!, Rua Jorge Mendes, Lote 1, nº 5. r/c esq”, 3000-561 Coimbra.
4 — Minuta da declaração de eleitor:
Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Para os efeitos decorrentes do artº 6º do Regulamento Eleitoral, declaro exercer o meu direito de voto por correspondência nas eleições para os Órgãos Sociais da APRe!, em Assembleia Geral Eleitoral a realizar no dia 11 de Outubro de 2018, pelo que junto
sobrescrito com o meu voto, bem como cópia de ...” (identificar o documento)
Nome completo
Nº de associado da APRe!
(assinatura conforme documento comprovativo)
5 — A Mesa da Assembleia Geral estará na Sede, durante todo o período do acto eleitoral, para análise de reclamações ou resposta a pedidos de esclarecimento de dúvidas por parte dos eleitores, escrutinadores ou elementos das Mesas.
6 — Só poderão votar os Associados que tiverem regularizado o pagamento das quotas estatutárias à data do acto eleitoral.
7 — Apelo a todos os Senhores e Senhoras Associados(as) que o possam fazer para que exerçam o seu direito — e o seu dever — de votar.
8 — Resta-me agradecer, em nome da Mesa da Assembleia Geral que agora cessa funções, a participação de todos os Associados na vida interna da Associação durante o biénio que agora termina.
Coimbra, 26 de Setembro de 2018
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Henrique Rodrigues
LISTA : "Envelhecer livre é envelhecer com dignidade"
3 anexos (Lista 2018; boletim de voto; programa de acção)
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