10 de fevereiro de 2019

NOVO REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO





Entrada em vigor do novo regime do «Maior Acompanhado» mudança de paradigma e revisão do Código Civil que vem regular a situação dos adultos vulneráveis. 

Com a nova legislação, os institutos da interdição e inabilitação de pessoas deixam de existir e darão lugar ao regime do «Maior Acompanhado» em conformidade com experiência de ordens jurídicas culturalmente próximas da nossa e instrumentos internacionais vinculantes para o Estado Português, com relevo para a Convenção das Nações Unidas, de 30 de Março de 2007, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque, aprovada pela Resolução da Assembleia da República 
n° 56/2009, de 7 de maio de 2009, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º71/2009, de 30 de Julho.

 O modelo de acompanhamento pelo qual se optou caracteriza-se por uma ampla flexibilidade, permitindo ao juiz uma resposta específica e individualizada, adequada à situação concreta da pessoa protegida, conferindo a possibilidade de o maior acompanhado, salvo decisão expressa do juiz em contrário, manter liberdade para a prática de diversos atos pessoais, designadamente: liberdade de casar, de se unir de facto, de procriar, de perfilhar, de adotar, de exercer as responsabilidades parentais, de se divorciar e de testar. 

Por comparação com o regime atual, é radical a mudança de paradigma. Considera-se que este novo modelo é o que melhor traduz o respeito pela dignidade da pessoa visada, que é tratada não como pessoa inteira, com direito à solidariedade, ao apoio e proteção especial que a sua situação específica reclama.


 O diploma   pode ser consultado aqui: https://dre.pt/home/-/dre/116043536/details


Fonte: www. portugal.gov.pt



Saiba qual vai ser o valor da sua reforma

Se estiver ansiosamente à espera do momento da reforma, agora tem à sua disposição um simulador para cálculo do valor da pensão.


Assim não haverá surpresas!

Ver notícia em Sic Notícias - Programa Contas Poupança de 6-2-2019

 

 

 

9 de fevereiro de 2019

Visita Guiada à Exposição "Eça e os Maias - Tudo o que tenho no saco" na Fundação Calouste Gulbenkian em Lisboa - 4 de Fevereiro de 2019

No dia 4 de Fevereiro um grupo de cerca de 50 associados da APRe!, divididos em dois grupos, participaram numa Visita Guiada à Exposição "Eça e os Maias - Tudo o que tenho no saco" na Fundação Calouste Gulbenkian, com organização da Delegação de Lisboa.

Foi uma visita que se revelou muito interessante e que muito agradou aos participantes. Juntam-se algumas fotos desta visita.









8 de fevereiro de 2019

Portaria 50/2019 - Diário da República n.º 28/2019, Série I de 2019-02-08


  Estabelece:


- Idade normal de acesso à pensão de velhice em  2020;


- Factor de Sustentabilidade



Portaria n.º 50/2019 - Diário da República n.º 28/2019, Série I de 2019-02-08























Portaria 49/2019 - Diário da República n.º 28/2019, Série I de 2019-02-08


Estabelece os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar

para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de

invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do

regime de proteção social convergente.



https://data.dre.pt/eli/port/49/2019/02/08/p/dre/pt/htm