13 de fevereiro de 2019
10 de fevereiro de 2019
NOVO REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO
Entrada em vigor do novo regime do «Maior Acompanhado» mudança de paradigma e revisão do Código Civil que vem regular a situação dos adultos vulneráveis.
Com a nova legislação, os institutos da interdição e inabilitação de pessoas deixam de existir e darão lugar ao regime do «Maior Acompanhado» em conformidade com experiência de ordens jurídicas culturalmente próximas da nossa e instrumentos internacionais vinculantes para o Estado Português, com relevo para a Convenção das Nações Unidas, de 30 de Março de 2007, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque, aprovada pela Resolução da Assembleia da República
n° 56/2009, de 7 de maio de 2009, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º71/2009, de 30 de Julho.
O modelo de acompanhamento pelo qual se optou caracteriza-se por uma ampla flexibilidade, permitindo ao juiz uma resposta específica e individualizada, adequada à situação concreta da pessoa protegida, conferindo a possibilidade de o maior acompanhado, salvo decisão expressa do juiz em contrário, manter liberdade para a prática de diversos atos pessoais, designadamente: liberdade de casar, de se unir de facto, de procriar, de perfilhar, de adotar, de exercer as responsabilidades parentais, de se divorciar e de testar.
Por comparação com o regime atual, é radical a mudança de paradigma. Considera-se que este novo modelo é o que melhor traduz o respeito pela dignidade da pessoa visada, que é tratada não como pessoa inteira, com direito à solidariedade, ao apoio e proteção especial que a sua situação específica reclama.
O diploma pode ser consultado aqui: https://dre.pt/home/-/dre/116043536/details
Fonte: www. portugal.gov.pt
Saiba qual vai ser o valor da sua reforma
Se estiver ansiosamente à espera do momento da reforma, agora tem à sua disposição um simulador para cálculo do valor da pensão.
Assim não haverá surpresas!
Ver notícia em Sic Notícias - Programa Contas Poupança de 6-2-2019
Assim não haverá surpresas!
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9 de fevereiro de 2019
Visita Guiada à Exposição "Eça e os Maias - Tudo o que tenho no saco" na Fundação Calouste Gulbenkian em Lisboa - 4 de Fevereiro de 2019
No dia 4 de Fevereiro um grupo de cerca de 50 associados da APRe!, divididos em dois grupos, participaram numa Visita Guiada à Exposição "Eça e os Maias - Tudo o que tenho no saco" na Fundação Calouste Gulbenkian, com organização da Delegação de Lisboa.
Foi uma visita que se revelou muito interessante e que muito agradou aos participantes. Juntam-se algumas fotos desta visita.
Foi uma visita que se revelou muito interessante e que muito agradou aos participantes. Juntam-se algumas fotos desta visita.
8 de fevereiro de 2019
Portaria 50/2019 - Diário da República n.º 28/2019, Série I de 2019-02-08
Estabelece:
- Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2020;
- Factor de Sustentabilidade
Portaria n.º 50/2019 - Diário da República n.º 28/2019, Série I de 2019-02-08
Portaria 49/2019 - Diário da República n.º 28/2019, Série I de 2019-02-08
Estabelece os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar
para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de
invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do
regime de proteção social convergente.
https://data.dre.pt/eli/port/49/2019/02/08/p/dre/pt/htm
7 de fevereiro de 2019
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