25 de março de 2019

Visita Guiada ao Museu de Marinha em Lisboa


Depois da visita realizada em Fevereiro, mais 30 associados da APRe! participaram no dia 14 de Março numa nova Visita Guiada ao Museu de Marinha com organização da Delegação de Lisboa.
Esta Visita Guiada foi também orientada pelo Comandante Pedro Gomes Lopes, associado da APRe! e antigo Sub-Director do Museu de Marinha, que mais uma vez nos transmitiu muitos conhecimentos e pormenores sobre as peças em exposição, sobre a Marinha Portuguesa e sobre a História de Portugal.
Foi uma visita que se revelou muito interessante, que muito agradou aos participantes e de que se juntam algumas fotos do grupo junto do Mapa Mundo onde pudemos apreciar as rotas das grandes viagens marítimas dos navegadores portugueses e junto do hidroavião onde Gago Coutinho e Sacadura Cabral fizeram a viagem de 1.ª Travessia Aérea do Atlântico Norte.





Teatro Nacional de S. João: O Resto já Devem Conhecer do Cinema

Ao abrigo do protocolo celebrado entre a APRe! e o Teatro Nacional de S. João (TNSJ) Porto, nos termos do qual os associados da APRe! passaram a usufruir de descontos na compra de bilhetes para os espectáculos, fazemos a divulgação do espectáculo "O Resto já devem Conhecer do Cinema”.


24 de março de 2019

Tertúlia - Aprender a Viver com Parkinson


A doença de Parkinson, doença progressivamente incapacitante, é um distúrbio neurológico dos movimentos, que quando surge há que encará-la. Prevenir é melhor que remediar e assim, quanto mais conhecer sobre a doença, cujo principal factor de risco é a idade, mais fácil será o diagnóstico precoce e o retardamento da sua evolução.

Na próxima 4 feira, dia 27, o núcleo de Coimbra vai promover uma tertúlia, na sede, às 17H30, com Diamantino Simões, um Associado doente de Parkinson, que dará a conhecer muito mais sobre a doença, do que poderemos escrever neste Texto.

Assim, convidamo-lo(a)  a vir até à Sede da APRe! saber mais sobre a doença e para conviver!

No mesmo dia, mas de manhã, no programa "Praça da Alegria" estarei com uma Associada com a mesma doença. Será por volta das 10H30.

Pela Comissão Dinamizadora Local da APRe!
Maria do Rosário Gama

23 de março de 2019

Decisão do Constitucional pode melhorar pensões da CGA atribuídas desde 2013

Acórdão declara inconstitucional a norma que prevê que as pensões são calculadas com base nas regras em vigor no momento em que o pedido é despachado pela Caixa Geral de Aposentações. Funcionários públicos que se reformaram a partir de Janeiro de 2013 poderão pedir para que a sua pensão seja recalculada e alguns sairão beneficiados.



 A Caixa Geral de Aposentações (CGA) terá de rever as pensões atribuídas desde Janeiro de 2013 na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional (TC) conhecida nesta semana, o que deverá beneficiar uma parte dos funcionários públicos que se reformaram nos últimos anos. No acórdão, os juízes do TC declararam inconstitucional a norma que prevê que o cálculo da pensão é feito à luz da lei em vigor no momento em que o pedido tem o despacho favorável da CGA, prejudicando os trabalhadores que, quando pediram a reforma, estavam abrangidos por regras mais favoráveis.


 

20 de março de 2019

OCDE quer rendimentos dos filhos fora do complemento solidário para idosos

No ano passado, 18% dos beneficiários de CSI viram o apoio reduzido porque as regras de acesso tiveram em conta o rendimento dos filhos.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) defende que a condição de recursos para aceder ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) não deve ter em conta o rendimento dos filhos e recomenda ao governo português que funda numa única prestação os vários benefícios não contributivos destinados a apoiar os mais velhos, “evitando a multiplicação de instrumentos com objectivos semelhantes”. Estas são duas das recomendações que a OCDE deixa a Portugal no relatório sobre o sistema de pensões que está a ser divulgado nesta quarta-feira em Lisboa.

A OCDE faz uma análise sobre as várias prestações sociais atribuídas a quem se reforma e em relação ao CSI, uma prestação destinada a idosos com rendimentos anuais inferiores a 5175,82 euros (valores para 2018), conclui que está envolto em alguma “complexidade” e opacidade” e deixa algumas sugestões para melhorar a prestação.

Os autores do relatório consideram que os rendimentos dos filhos acabam por condicionar a prestação e, em 2018, levaram a que 18% dos beneficiários vissem a prestação reduzir-se. Por isso defendem que não devem ser considerados nas condições de atribuição.

“A condição de recursos deve ser avaliada apenas ao nível do agregado familiar. Incluir na condição de recursos do CSI os rendimentos dos filhos e netos pode reduzir os custos, mas contribui para perpetuar os baixos rendimentos por várias gerações nas mesmas famílias”, nota a OCDE, acrescentando que a criação de sistemas formais de pensões visou precisamente evitar que as pessoas fiquem dependentes da família quando chegam à velhice.

“Considerar os rendimentos dos descendentes pode reduzir os custos, ao restringir o número de beneficiários”, nota a OCDE, mas ao mesmo tempo “torna o sistema de pensões complicado”. Ora, “a complexidade administrativa gera custos e tempos de espera longos e algumas pessoas podem sentir-se desencorajadas ou desconfortáveis ao apresentar o rendimento dos filhos”, lê-se nas recomendações.

O CSI tem ainda outros problemas. Sendo uma prestação para combater a pobreza entre os idosos, a OCDE alerta que “mesmo com benefícios próximos da linha da pobreza, o CSI não chega a uma parte significativa dos que dele precisam”.

A OCDE defende ainda que as prestações não-contributivas destinados a apoiar os mais velhos devem ser simplificadas, “evitando a multiplicação de instrumentos com objectivos semelhantes”. Nesse sentido, recomenda a fusão da pensão social de velhice, do complemento extraordinário de solidariedade (acrescido automaticamente à pensão social de velhice) e do complemento social para idosos (CSI).

Reduzir o período mínimo de 15 anos para aceder à pensão

A OCDE analisa também o sistema de pensões mínimas e recomenda que Portugal altere as condições de acesso, que actualmente exige pelo menos 15 anos de descontos. A organização defende que o tempo mínimo de contribuições deve ser reduzido e o nível de benefícios ajustado.

 “O número de beneficiários de pensões mínimas é elevado”, começa por observar a OCDE. Em 2016, 823 mil pessoas recebiam esta prestação, o que representa cerca de 38% da população com 65 ou mais anos.

Para quem entra agora no mercado de trabalho existem três níveis de pensões mínimas: um para os que têm 15 a 20 anos de contribuições, outro para os que descontaram 21 a 30 anos e um outro para quem tem mais de 30 anos de contribuições.


A OCDE recomenda ainda que cada ano adicional de contribuições deverá traduzir-se numa pensão mais elevada. É que, diz a organização, o regime das pensões mínimas oferece poucos benefícios a quem trabalha mais tempo e apenas as pessoas com períodos contributivos um pouco abaixo dos limites de 15, 21 e 30 anos vêem a sua pensão beneficiada. Isso leva a distorções na oferta de mão-de-obra de baixos salários, afirmam os autores do relatório.

Raquel Martins, jornalista
Notícia completa No Público online de 20 de março de 2019