Documento que visa desburocratizar os procedimentos administrativos e agilizar a atribuição destas prestações por forma a dar resposta aos atrasos na atribuição de pensões foi promulgado no início do mês pelo Presidente da República e publicado na sexta-feira em Diário da República.
O diploma que alarga a mais pessoas as pensões provisórias de velhice, invalidez e sobrevivência entra hoje em vigor, desburocratizando e agilizando a atribuição destas prestações.
Promulgado no início do mês pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado na passada sexta-feira em Diário da República, o documento visa desburocratizar os procedimentos administrativos e agilizar a atribuição destas prestações por forma a dar resposta aos atrasos na atribuição de pensões.
O decreto-lei n.º 79/2019 altera também o regime jurídico de proteção na eventualidade de morte, alargando as situações em que é possível atribuir pensões provisórias de sobrevivência, que atualmente se restringem a situações de carência económica.
"Esta alteração permite a atribuição mais célere destas pensões desde que cumpridos os requisitos de acesso à prestação, acorrendo mais rapidamente a uma situação de vulnerabilidade em que os requerentes se encontram perante a perda de um familiar", indica o Governo no documento.
Prevê-se ainda a possibilidade de os descendentes com direito a pensão de sobrevivência poderem efetuar a prova escolar através da segurança social direta, deixando de ser necessária a entrega de declaração do estabelecimento de ensino em papel.
São também efetuadas outras alterações no sentido de atualizar ou clarificar diversas normas, bem como de agilizar procedimentos, acrescenta.
A nível jurídico, o diploma introduz alterações na responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações, tendo como principais objetivos introduzir mecanismos que permitam agilizar a recuperação de pagamentos indevidos, por um lado, e reduzir o risco de pagamentos indevidos, por outro lado, designadamente através do alargamento da possibilidade de pagamento à Segurança Social através de planos prestacionais, bem como do alargamento do universo de responsáveis pela restituição dos valores pagos indevidamente.
Em maio, no parlamento, o primeiro-ministro, António Costa, indicou que as medidas já adotadas pelo Governo para desbloquear os atrasos nas pensões permitiram decidir sobre 15.500 no mês anterior e "cerca de 7.000" foram atribuídas a título provisório em maio.
A proposta do executivo surgiu depois de, em fevereiro, o Tribunal de Contas ter publicado um relatório onde dava conta que a Segurança Social pagou quatro milhões de euros, entre 2016 e 2017, em pensões de sobrevivência e de direito próprio a beneficiários já falecidos, em alguns casos há mais de 10 anos.
Ler mais em Expresso online
16 de junho de 2019
7 de junho de 2019
6 de junho de 2019
Conferência " Desafios Demográficos: o Envelhecimento"
Portugal é o terceiro país mais envelhecido da Europa. Por cada 100
jovens, há 153 idosos. Mas o aumento do tempo de vida não significa mais
qualidade. Há, no entanto, formas de adiar os efeitos da idade.
"Nós envelhecemos todos os dias desde que nascemos. E o velho português é normalmente mais queixoso, mais doente. Isto tem a ver com uma cultura de saúde, com a forma como nós e o Estado nos preocupamos com a saúde", diz o presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, Fernando Martins, um dos oradores da conferência "Desafios Demográficos: o Envelhecimento", promovida pelo Conselho Económico e Social, esta quinta-feira, em Coimbra.

Ler mais aqui: O idoso não joga só as cartas. Como envelhecer bem?
Rita Rato Nunes
Diário Notícias 06.06.2019
"Nós envelhecemos todos os dias desde que nascemos. E o velho português é normalmente mais queixoso, mais doente. Isto tem a ver com uma cultura de saúde, com a forma como nós e o Estado nos preocupamos com a saúde", diz o presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, Fernando Martins, um dos oradores da conferência "Desafios Demográficos: o Envelhecimento", promovida pelo Conselho Económico e Social, esta quinta-feira, em Coimbra.
Ler mais aqui: O idoso não joga só as cartas. Como envelhecer bem?
Rita Rato Nunes
Diário Notícias 06.06.2019
4 de junho de 2019
“Bernstein em Concerto”, CONCERTO DEDICADO À APRe!
Bernstein em Concerto
CONCERTO DEDICADO À APRE! – ASSOCIAÇÃO de APOSENTADOS, PENSIONISTAS e REFORMADOS
Realizou-se no sábado, dia 1 na CASA da Música “Bernstein em Concerto”, CONCERTO DEDICADO À APRE! – ASSOCIAÇÃO de APOSENTADOS, PENSIONISTAS e REFORMADOS. Foi de uma qualidade ímpar.
Joseph Swensen fala sobre a sua relação pessoal com o programa que dirigiu com a Orquestra Sinfónica do Porto Casa da Música, e que junta alguns dos mais célebres compositores do continente americano - Bernstein, Chávez e Ginastera, no vídeo cujo link aqui deixamos
https://www.facebook.com/casadamusica/videos/1072379229816457/
Imagens do Concerto com associados, familiares e Amigos da APRe!
31 de maio de 2019
Pensões provisórias alargadas a mais pessoas. São estas as novas regras
![]() |
| Isabel Patrício |
De modo a desbloquear os atrasos no processamento das pensões, o Governo agilizou a atribuição das pensões provisórias, alterando algumas regras. O ECO explica tudo, ponto por ponto.
1 - O que é a pensão provisória?
2 - Quem pode receber uma pensão provisória?
3 - Como é calculada a pensão provisória?
4 - Há atrasos na atribuição de pensões. Como podem ajudar as pensões provisórias?
5 - O que é que o Governo quer mudar?
6 - Provedora de Justiça criticou proposta do Governo. Porquê?
7 - Quem fica de fora das pensões provisórias?
Ver mais aqui: descodificador de pensões provisórias alargadas a mais pessoas
Eco Sapo
V Aniversário do Coro APRe! Coimbra
Para comemorar o V aniversário, o Coro APRe! Coimbra organizou um concerto no dia 7 de junho na Casa Municipal da Cultura.
Para além do Coro aniversariante, também estará em Palco o Coro APRe! Grande Porto.
O Concerto será às 15:30 e a entrada é gratuita.
Para além do Coro aniversariante, também estará em Palco o Coro APRe! Grande Porto.
O Concerto será às 15:30 e a entrada é gratuita.
30 de maio de 2019
Governo acorda com BE e PCP a criação do Estatuto do Cuidador Informal
Proposta do executivo previa apenas medidas de apoio, o que mereceu muitas críticas. Descanso de cuidadores e garantia de carreira contributiva estão previstos no texto.
O Governo aceitou criar o Estatuto do Cuidador Informal, que estabelece os direitos e deveres das pessoas que cuidam de familiares dependentes (idosos, pessoas com demência ou doenças crónicas, crianças com patologias graves) em casa. O PS, o Bloco de Esquerda e o PCP chegaram a um acordo que resultou num texto de substituição que prevê a criação deste estatuto, o qual não estava contemplado na proposta de lei do Governo – esta previa apenas medidas de apoio de demorada concretização, não um estatuto formal, e foi por isso muito contestada pelas associações que representam os cuidadores informais.
O estatuto surge agora em anexo e admite-se que pode ser “revisto e densificado” no futuro.
Os três partidos integraram aspectos das diferentes propostas – o Bloco de Esquerda, que desde o início reclama a criação de um estatuto, e o PCP entregaram projectos de lei sobre esta matéria há um ano – e fica prevista, entre outras coisas, a possibilidade de os cuidadores que deixam de trabalhar poderem continuar a ter uma carreira contributiva, através do seguro social voluntário. O que hoje acontece é que aqueles que deixam cedo de trabalhar para cuidar em casa de familiares acabam por ficar sem direito a reforma.
Outra questão essencial é o direito ao descanso dos cuidadores, sem que estes tenham de pôr necessariamente os familiares na rede de cuidados continuados para este fim. No texto comum fica contemplado o direito ao descanso através do apoio domiciliário e também em lares de idosos. E aqui a novidade face à proposta inicial do Governo é que se muda a fórmula de cálculo da comparticipação que as famílias pagam e que actualmente pode ir até aos 30 euros por dia, explica José Soeiro, do Bloco de Esquerda.
“Estamos a criar um enquadramento legal que não existia. Este [o estatuto] é um instrumento que reconhece a existência dos cuidadores informais e lhes confere um conjunto de direitos. É uma vitória muito importante dos cuidadores informais que se organizaram e exigiram ao poder político um estatuto que os enquadrasse”, sublinha o deputado. O BE sempre defendeu que só um estatuto poderia dar resposta aos problemas mais prementes destas pessoas. Mas o Governo não queria ir por aí. Também o PCP não previa no seu projecto de lei a criação deste estatuto. Já o PSD, CDS e PAN apresentaram outros projectos de lei prevendo a criação do estatuto.
A proposta fica aquém do que o BE pretendia e do que os cuidadores informais reclamam, mas no próprio texto sublinha-se que o estatuto pode ser melhorado no futuro. “Este é um passo, não chegámos à meta, mas é um passo importante”, sublinha José Soeiro.
O que resulta deste acordo entre os três partidos é, assim, um texto de substituição que define várias medidas, a maior parte das quais já anunciadas pelo Governo em Fevereiro passado, quando os ministros da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social apresentaram as linhas gerais da sua proposta de lei.
Uma das mais aguardadas pelos cuidadores, a criação de um subsídio de apoio a atribuir mediante condição de recursos, vai ser testada em projectos-piloto com 12 meses de duração – projectos que ainda não avançaram.
Em Fevereiro, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, considerou que aprovar um estatuto seria “um pouco começar pelo tecto”. E defendeu que “faz mais sentido que, na sequência dos projectos-piloto, se faça a consolidação da rede interministerial e nacional e depois talvez venha a ser interessante que se traduza na criação de um estatuto”.
Alterações ao Código do Trabalho ficaram de fora
A proposta prevê dois tipos de cuidador informal: o “principal”, que é o cônjuge ou unido de facto, parente até ao 4.º grau da pessoa cuidada, que cuida desta de forma permanente e não recebe qualquer remuneração; e o “não principal”, o familiar que acompanha a pessoa de uma forma regular mas não permanente.
Quanto às pessoas objecto de cuidados, há três universos contemplados: as que têm direito a complemento por dependência de 2.º grau ou de subsídio por assistência a terceira pessoa, ou ainda de complemento por dependência de 1.º grau, esta última mediante avaliação especifica dos serviços de verificação e incapacidade da Segurança Social.
Contudo, há questões determinantes para o BE que não ficam incluídas: as alterações ao Código do Trabalho (para que seja possível que os cuidadores possam trabalhar a tempo parcial, ou ter um horário flexível, por exemplo) e o reconhecimento retroactivo dos direitos a carreira contributiva para pessoas que deixaram de trabalhar para cuidar dos dependentes em casa. “São duas dimensões muito importantes que vamos apresentar de qualquer forma, mas não conseguimos que ficassem consagradas”, diz José Soeiro.
Alexandra Campos
Ler mais em Jornal Público de 30/05/2019
O Governo aceitou criar o Estatuto do Cuidador Informal, que estabelece os direitos e deveres das pessoas que cuidam de familiares dependentes (idosos, pessoas com demência ou doenças crónicas, crianças com patologias graves) em casa. O PS, o Bloco de Esquerda e o PCP chegaram a um acordo que resultou num texto de substituição que prevê a criação deste estatuto, o qual não estava contemplado na proposta de lei do Governo – esta previa apenas medidas de apoio de demorada concretização, não um estatuto formal, e foi por isso muito contestada pelas associações que representam os cuidadores informais.
O estatuto surge agora em anexo e admite-se que pode ser “revisto e densificado” no futuro.
Os três partidos integraram aspectos das diferentes propostas – o Bloco de Esquerda, que desde o início reclama a criação de um estatuto, e o PCP entregaram projectos de lei sobre esta matéria há um ano – e fica prevista, entre outras coisas, a possibilidade de os cuidadores que deixam de trabalhar poderem continuar a ter uma carreira contributiva, através do seguro social voluntário. O que hoje acontece é que aqueles que deixam cedo de trabalhar para cuidar em casa de familiares acabam por ficar sem direito a reforma.
Outra questão essencial é o direito ao descanso dos cuidadores, sem que estes tenham de pôr necessariamente os familiares na rede de cuidados continuados para este fim. No texto comum fica contemplado o direito ao descanso através do apoio domiciliário e também em lares de idosos. E aqui a novidade face à proposta inicial do Governo é que se muda a fórmula de cálculo da comparticipação que as famílias pagam e que actualmente pode ir até aos 30 euros por dia, explica José Soeiro, do Bloco de Esquerda.
“Estamos a criar um enquadramento legal que não existia. Este [o estatuto] é um instrumento que reconhece a existência dos cuidadores informais e lhes confere um conjunto de direitos. É uma vitória muito importante dos cuidadores informais que se organizaram e exigiram ao poder político um estatuto que os enquadrasse”, sublinha o deputado. O BE sempre defendeu que só um estatuto poderia dar resposta aos problemas mais prementes destas pessoas. Mas o Governo não queria ir por aí. Também o PCP não previa no seu projecto de lei a criação deste estatuto. Já o PSD, CDS e PAN apresentaram outros projectos de lei prevendo a criação do estatuto.
A proposta fica aquém do que o BE pretendia e do que os cuidadores informais reclamam, mas no próprio texto sublinha-se que o estatuto pode ser melhorado no futuro. “Este é um passo, não chegámos à meta, mas é um passo importante”, sublinha José Soeiro.
O que resulta deste acordo entre os três partidos é, assim, um texto de substituição que define várias medidas, a maior parte das quais já anunciadas pelo Governo em Fevereiro passado, quando os ministros da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social apresentaram as linhas gerais da sua proposta de lei.
Uma das mais aguardadas pelos cuidadores, a criação de um subsídio de apoio a atribuir mediante condição de recursos, vai ser testada em projectos-piloto com 12 meses de duração – projectos que ainda não avançaram.
Em Fevereiro, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, considerou que aprovar um estatuto seria “um pouco começar pelo tecto”. E defendeu que “faz mais sentido que, na sequência dos projectos-piloto, se faça a consolidação da rede interministerial e nacional e depois talvez venha a ser interessante que se traduza na criação de um estatuto”.
Alterações ao Código do Trabalho ficaram de fora
A proposta prevê dois tipos de cuidador informal: o “principal”, que é o cônjuge ou unido de facto, parente até ao 4.º grau da pessoa cuidada, que cuida desta de forma permanente e não recebe qualquer remuneração; e o “não principal”, o familiar que acompanha a pessoa de uma forma regular mas não permanente.
Quanto às pessoas objecto de cuidados, há três universos contemplados: as que têm direito a complemento por dependência de 2.º grau ou de subsídio por assistência a terceira pessoa, ou ainda de complemento por dependência de 1.º grau, esta última mediante avaliação especifica dos serviços de verificação e incapacidade da Segurança Social.
Contudo, há questões determinantes para o BE que não ficam incluídas: as alterações ao Código do Trabalho (para que seja possível que os cuidadores possam trabalhar a tempo parcial, ou ter um horário flexível, por exemplo) e o reconhecimento retroactivo dos direitos a carreira contributiva para pessoas que deixaram de trabalhar para cuidar dos dependentes em casa. “São duas dimensões muito importantes que vamos apresentar de qualquer forma, mas não conseguimos que ficassem consagradas”, diz José Soeiro.
Alexandra Campos
Ler mais em Jornal Público de 30/05/2019
Subscrever:
Mensagens (Atom)





