24 de junho de 2019
17 de junho de 2019
Petição pública sobre o “Complemento por Dependência”
Dando continuidade às deliberações das nossas Assembleias Gerais, acabamos de lançar uma nova petição pública sobre o “Complemento por Dependência” em que solicitamos a alteração da legislação por forma a permitir que o mesmo seja isentado de IRS e que seja conferida aos respectivos titulares a isenção automática de todas as taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.
Considerando a forte participação dos nossos associados na anterior petição subscrita pela APRe!, apelamos uma vez mais à assinatura desta nova petição, com o vosso empenho e divulgação pela importância que o tema reveste para uma verdadeira justiça social.
Este complemento é uma prestação em dinheiro atribuída aos cidadãos que se encontrem em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.
A situação de dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social e graduada em:
1.º grau – pessoas que não possam praticar, com autonomia, os actos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (actos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal).
2.º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.
Assine aqui:
Considerando a forte participação dos nossos associados na anterior petição subscrita pela APRe!, apelamos uma vez mais à assinatura desta nova petição, com o vosso empenho e divulgação pela importância que o tema reveste para uma verdadeira justiça social.
Este complemento é uma prestação em dinheiro atribuída aos cidadãos que se encontrem em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.
A situação de dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social e graduada em:
1.º grau – pessoas que não possam praticar, com autonomia, os actos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (actos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal).
2.º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.
Assine aqui:
16 de junho de 2019
Diploma que alarga pensões provisórias de invalidez e sobrevivência entrou em vigor
Documento que visa desburocratizar os procedimentos administrativos e agilizar a atribuição destas prestações por forma a dar resposta aos atrasos na atribuição de pensões foi promulgado no início do mês pelo Presidente da República e publicado na sexta-feira em Diário da República.
O diploma que alarga a mais pessoas as pensões provisórias de velhice, invalidez e sobrevivência entra hoje em vigor, desburocratizando e agilizando a atribuição destas prestações.
Promulgado no início do mês pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado na passada sexta-feira em Diário da República, o documento visa desburocratizar os procedimentos administrativos e agilizar a atribuição destas prestações por forma a dar resposta aos atrasos na atribuição de pensões.
O decreto-lei n.º 79/2019 altera também o regime jurídico de proteção na eventualidade de morte, alargando as situações em que é possível atribuir pensões provisórias de sobrevivência, que atualmente se restringem a situações de carência económica.
"Esta alteração permite a atribuição mais célere destas pensões desde que cumpridos os requisitos de acesso à prestação, acorrendo mais rapidamente a uma situação de vulnerabilidade em que os requerentes se encontram perante a perda de um familiar", indica o Governo no documento.
Prevê-se ainda a possibilidade de os descendentes com direito a pensão de sobrevivência poderem efetuar a prova escolar através da segurança social direta, deixando de ser necessária a entrega de declaração do estabelecimento de ensino em papel.
São também efetuadas outras alterações no sentido de atualizar ou clarificar diversas normas, bem como de agilizar procedimentos, acrescenta.
A nível jurídico, o diploma introduz alterações na responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações, tendo como principais objetivos introduzir mecanismos que permitam agilizar a recuperação de pagamentos indevidos, por um lado, e reduzir o risco de pagamentos indevidos, por outro lado, designadamente através do alargamento da possibilidade de pagamento à Segurança Social através de planos prestacionais, bem como do alargamento do universo de responsáveis pela restituição dos valores pagos indevidamente.
Em maio, no parlamento, o primeiro-ministro, António Costa, indicou que as medidas já adotadas pelo Governo para desbloquear os atrasos nas pensões permitiram decidir sobre 15.500 no mês anterior e "cerca de 7.000" foram atribuídas a título provisório em maio.
A proposta do executivo surgiu depois de, em fevereiro, o Tribunal de Contas ter publicado um relatório onde dava conta que a Segurança Social pagou quatro milhões de euros, entre 2016 e 2017, em pensões de sobrevivência e de direito próprio a beneficiários já falecidos, em alguns casos há mais de 10 anos.
Ler mais em Expresso online
O diploma que alarga a mais pessoas as pensões provisórias de velhice, invalidez e sobrevivência entra hoje em vigor, desburocratizando e agilizando a atribuição destas prestações.
Promulgado no início do mês pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado na passada sexta-feira em Diário da República, o documento visa desburocratizar os procedimentos administrativos e agilizar a atribuição destas prestações por forma a dar resposta aos atrasos na atribuição de pensões.
O decreto-lei n.º 79/2019 altera também o regime jurídico de proteção na eventualidade de morte, alargando as situações em que é possível atribuir pensões provisórias de sobrevivência, que atualmente se restringem a situações de carência económica.
"Esta alteração permite a atribuição mais célere destas pensões desde que cumpridos os requisitos de acesso à prestação, acorrendo mais rapidamente a uma situação de vulnerabilidade em que os requerentes se encontram perante a perda de um familiar", indica o Governo no documento.
Prevê-se ainda a possibilidade de os descendentes com direito a pensão de sobrevivência poderem efetuar a prova escolar através da segurança social direta, deixando de ser necessária a entrega de declaração do estabelecimento de ensino em papel.
São também efetuadas outras alterações no sentido de atualizar ou clarificar diversas normas, bem como de agilizar procedimentos, acrescenta.
A nível jurídico, o diploma introduz alterações na responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações, tendo como principais objetivos introduzir mecanismos que permitam agilizar a recuperação de pagamentos indevidos, por um lado, e reduzir o risco de pagamentos indevidos, por outro lado, designadamente através do alargamento da possibilidade de pagamento à Segurança Social através de planos prestacionais, bem como do alargamento do universo de responsáveis pela restituição dos valores pagos indevidamente.
Em maio, no parlamento, o primeiro-ministro, António Costa, indicou que as medidas já adotadas pelo Governo para desbloquear os atrasos nas pensões permitiram decidir sobre 15.500 no mês anterior e "cerca de 7.000" foram atribuídas a título provisório em maio.
A proposta do executivo surgiu depois de, em fevereiro, o Tribunal de Contas ter publicado um relatório onde dava conta que a Segurança Social pagou quatro milhões de euros, entre 2016 e 2017, em pensões de sobrevivência e de direito próprio a beneficiários já falecidos, em alguns casos há mais de 10 anos.
Ler mais em Expresso online
7 de junho de 2019
6 de junho de 2019
Conferência " Desafios Demográficos: o Envelhecimento"
Portugal é o terceiro país mais envelhecido da Europa. Por cada 100
jovens, há 153 idosos. Mas o aumento do tempo de vida não significa mais
qualidade. Há, no entanto, formas de adiar os efeitos da idade.
"Nós envelhecemos todos os dias desde que nascemos. E o velho português é normalmente mais queixoso, mais doente. Isto tem a ver com uma cultura de saúde, com a forma como nós e o Estado nos preocupamos com a saúde", diz o presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, Fernando Martins, um dos oradores da conferência "Desafios Demográficos: o Envelhecimento", promovida pelo Conselho Económico e Social, esta quinta-feira, em Coimbra.

Ler mais aqui: O idoso não joga só as cartas. Como envelhecer bem?
Rita Rato Nunes
Diário Notícias 06.06.2019
"Nós envelhecemos todos os dias desde que nascemos. E o velho português é normalmente mais queixoso, mais doente. Isto tem a ver com uma cultura de saúde, com a forma como nós e o Estado nos preocupamos com a saúde", diz o presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, Fernando Martins, um dos oradores da conferência "Desafios Demográficos: o Envelhecimento", promovida pelo Conselho Económico e Social, esta quinta-feira, em Coimbra.
Ler mais aqui: O idoso não joga só as cartas. Como envelhecer bem?
Rita Rato Nunes
Diário Notícias 06.06.2019
4 de junho de 2019
“Bernstein em Concerto”, CONCERTO DEDICADO À APRe!
Bernstein em Concerto
CONCERTO DEDICADO À APRE! – ASSOCIAÇÃO de APOSENTADOS, PENSIONISTAS e REFORMADOS
Realizou-se no sábado, dia 1 na CASA da Música “Bernstein em Concerto”, CONCERTO DEDICADO À APRE! – ASSOCIAÇÃO de APOSENTADOS, PENSIONISTAS e REFORMADOS. Foi de uma qualidade ímpar.
Joseph Swensen fala sobre a sua relação pessoal com o programa que dirigiu com a Orquestra Sinfónica do Porto Casa da Música, e que junta alguns dos mais célebres compositores do continente americano - Bernstein, Chávez e Ginastera, no vídeo cujo link aqui deixamos
https://www.facebook.com/casadamusica/videos/1072379229816457/
Imagens do Concerto com associados, familiares e Amigos da APRe!
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