25 de junho de 2019

Envelhecer é diferente para homens e mulheres. Porquê?

Sara Borges dos Santos


Elas vivem mais anos, mas têm menos tempo de vida saudável. Depois dos 65 anos, por exemplo, as mulheres têm, em média, 3 anos de vida saudável e os homens, 7,7. E esta desigualdade nos últimos anos de vida entre o sexo feminino e masculino representa um dos problemas de género mais graves no País, diz o médico Luís Campos






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Sapo Visão - 25.06.19

17 de junho de 2019

Petição pública sobre o “Complemento por Dependência”

Dando continuidade às deliberações das nossas Assembleias Gerais, acabamos de lançar uma nova petição pública sobre o “Complemento por Dependência” em que solicitamos a alteração da legislação por forma a permitir que o mesmo seja isentado de IRS e que seja conferida aos respectivos titulares a isenção automática de todas as taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.
Considerando a forte participação dos nossos associados na anterior petição subscrita pela APRe!, apelamos uma vez mais à assinatura desta nova petição, com o vosso empenho e divulgação pela importância que o tema reveste para uma verdadeira justiça social.

Este complemento é uma prestação em dinheiro atribuída aos cidadãos que se encontrem em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.

A situação de dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social e graduada em:

1.º grau – pessoas que não possam praticar, com autonomia, os actos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (actos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal).
2.º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.

Assine aqui:


16 de junho de 2019

Petição "Complemento Solidário para Idosos"


Diploma que alarga pensões provisórias de invalidez e sobrevivência entrou em vigor

Documento que visa desburocratizar os procedimentos administrativos e agilizar a atribuição destas prestações por forma a dar resposta aos atrasos na atribuição de pensões foi promulgado no início do mês pelo Presidente da República e publicado na sexta-feira em Diário da República.

O diploma que alarga a mais pessoas as pensões provisórias de velhice, invalidez e sobrevivência entra hoje em vigor, desburocratizando e agilizando a atribuição destas prestações.

Promulgado no início do mês pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado na passada sexta-feira em Diário da República, o documento visa desburocratizar os procedimentos administrativos e agilizar a atribuição destas prestações por forma a dar resposta aos atrasos na atribuição de pensões.

O decreto-lei n.º 79/2019 altera também o regime jurídico de proteção na eventualidade de morte, alargando as situações em que é possível atribuir pensões provisórias de sobrevivência, que atualmente se restringem a situações de carência económica.

"Esta alteração permite a atribuição mais célere destas pensões desde que cumpridos os requisitos de acesso à prestação, acorrendo mais rapidamente a uma situação de vulnerabilidade em que os requerentes se encontram perante a perda de um familiar", indica o Governo no documento.

Prevê-se ainda a possibilidade de os descendentes com direito a pensão de sobrevivência poderem efetuar a prova escolar através da segurança social direta, deixando de ser necessária a entrega de declaração do estabelecimento de ensino em papel.

São também efetuadas outras alterações no sentido de atualizar ou clarificar diversas normas, bem como de agilizar procedimentos, acrescenta.

A nível jurídico, o diploma introduz alterações na responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações, tendo como principais objetivos introduzir mecanismos que permitam agilizar a recuperação de pagamentos indevidos, por um lado, e reduzir o risco de pagamentos indevidos, por outro lado, designadamente através do alargamento da possibilidade de pagamento à Segurança Social através de planos prestacionais, bem como do alargamento do universo de responsáveis pela restituição dos valores pagos indevidamente.

Em maio, no parlamento, o primeiro-ministro, António Costa, indicou que as medidas já adotadas pelo Governo para desbloquear os atrasos nas pensões permitiram decidir sobre 15.500 no mês anterior e "cerca de 7.000" foram atribuídas a título provisório em maio.


A proposta do executivo surgiu depois de, em fevereiro, o Tribunal de Contas ter publicado um relatório onde dava conta que a Segurança Social pagou quatro milhões de euros, entre 2016 e 2017, em pensões de sobrevivência e de direito próprio a beneficiários já falecidos, em alguns casos há mais de 10 anos.

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